Edital Ação Social de São Bento do Una - PE / 2013
1. Prefeitura Municipal de São Bento do Una
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CNPJ 12.609.678.0001-55
EDITAL Nº 002/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
ORIENTADORES SOCIAIS QUE ATUARÃO NOS PROGRAMAS E PROJETOS
SOCIAS DE SÃO BENTO DO UNA-PE
O MUNICIPIO DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, neste representado
pela Srª Debora Luzinete de Almeida Severo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura
para processo de Seleção Simplificado para fins de seleção pessoal para contratação de Docentes
por tempo determinado, conforme o disposto no Art 37, Inciso IX, da Constituição Federal, para
prestarem serviços junto a Secretaria de Trabalho e Ação Social deste Município.
1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1- Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e Coordenado pela
Comissão de Seleção Constituída por Portaria deste Município, formada por 03
(três) membros da Secretaria de Trabalho e Ação Social.
1.2- Número de vagas: 20 (Vinte) vagas para exercerem a função de Orientadores
Sociais.
1.3- O referido Processo Seletivo terá vigência a partir de fevereiro de 2013.
1.4- A seleção para vagas de que se trata este edital será realizada mediante avaliação
curricular.
1.5- O quantitativo de vagas por função, a descrição sumária das atividades e pré-
requisitos para contratação e remuneração correspondente aos contratos descritos
no quadro constante no Anexo único deste Edital.
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2. Prefeitura Municipal de São Bento do Una
1.6- Para comprovação de Pré-requisitos com referência a capacitação profissional
através de Certificado de Nível Médio, ou comprovantes de matricula que está
cursando Faculdade no Exercício 2013, o candidato aprovado deverá apresentar
cópia de certificado de curso ou comprovante de Inscrição de Matricula em
Universidade em 2013.
1.7- Das vagas ofertadas no anexo único serão reservadas 5% para pessoas com
necessidades especiais.
1.8.1 - Das vagas ofertadas no anexo único serão reservadas 10% para membros da
comunidade Quilombola.
1.8.2- As pessoas que desejam concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas acima
devem ter residência no território Quilombola, comprovada na base de dados do
CADÚNICO do Programa Bolsa Família.
1.8- Será designado um percentual 50% para o quadro, de cadastro reserva do número
existentes para seleção, que poderá ser convocados caso haja necessidade para
ampliação de Programas Sociais.
2- DAS DISPOSIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
2.1- Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
2.1- Estar em dias com as obrigações eleitorais;
2.3- Estar em dias com as atribuições militares, caso seja do sexo masculino;
2.4 - Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;;
2.5 - Apresentar cópia de Carteira de Identidade e CPF e Comprovante de quitação com a
justiça eleitoral e das obrigações Militares se for o caso, xerox de Carteira de trabalho 01
foto 3x4;
2.6 - Apresentar comprovante de residência.
2.7- No ato da entrega do Currículo não serão verificados os comprovantes das condições
de participação. Os mesmos só serão analisados quando da convocação do candidato
aprovado para assinatura do contrato de trabalho. Portanto, o candidato que não as
satisfazer será eliminado do processo seletivo simplificado.
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3.- DA INSCRIÇÃO
3.1- A inscrição deverá ser efetuada entre os dias, 23 e 24 de janeiro de 2013, no horário
das 08 às 16 horas, na sede do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência
Social), Localizado na Praça da Matriz Nº 90 - Centro – São Bento do Una-PE.
3.2- No ato da inscrição o candidato deverá entregar o CURRICULUM VITAE
atualizado.
3.3- As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração pública.
3.4- O procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma
cópia juntamente com a procuração e documentação do candidato exigida por este edital.
3.5- Os Currículos serão avaliados no período de 28 e 29 de janeiro de 2013
3.6 – Não será cobrado qualquer valor de inscrição.
3.7 – As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo
a comissão de Seleção o direito de excluir do Processo seletivo Simplificado os Currículos Vitae
que não estiverem de acordo;
3.8 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto a alegação de
desconhecimento;
3.9 – Será fornecido ao candidato um comprovante de inscrição.
4- DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1 – Será eliminado do Processo Simplificado o candidato que deixar de entregar
quaisquer documentos quando solicitados para efetivação do contrato de trabalho.
5- DA CLASSIFICAÇÃO
5.1- A classificação dos candidatos será feita com base na titulação e na experiência
profissional do mesmo nos seguintes termos:
a) Titulação: Médio – 01 Ponto; Cursando Faculdade – 02 pontos.
b) Experiência Profissional na área comprovada através de declarações,
certificados de capacitações e fóruns na área social 0,5 ponto.
5.2 – No caso de empate a classificação obedecerá a seguinte ordem de preferência:
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a) A maior nota na titulação;
b) Experiência de trabalho na área social
c) Idade, em favor do candidato mais idoso (Estatuto do Idoso)
d) Maior número de filhos.
6 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 – O resultado final será homologado pela Prefeita Municipal.
6 – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
7.1 – A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos
candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade dos Programas e Projetos Sociais
desenvolvidos pela prefeitura municipal de São Bento do Una, através da Secretaria de Trabalho
e Ação Social.
7.2 – A convocação para contratação dar-se á por meio de Edital da prefeita do Município ou da
Secretaria de Administração;
7.3 – O candidato deverá se apresentar quando convocado no prazo de 03 (três) dias úteis e não
comparecendo será considerado como desistente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado;
7.4 – São condições para contratação:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada na ocasião da
Convocação para assinatura do contrato;
7.5 – Os candidatos serão lotados de acordo com a sua classificação no processo seletivo
simplificado e de acordo a necessidade dos Programas e Projetos Sociais desenvolvidos pela
prefeitura municipal de São Bento do Uma, através da Secretaria de Trabalho e Ação Social.
8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1- É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado;
8.2 – A aprovação do candidato no Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direito a
contratação;
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8.3 – A Contratação fica condicionada ao atendimento as condições estabelecidas neste edital;
8.4 – Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção;
8.5- Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de
outro Edital.
Gabinete da Prefeita
São Bento do Una 21 de Janeiro de 2013.
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ANEXO ÚNICO
Edital 002/2013
Vagas Função Descrição das Pré- requisitos Salário
Atividades
20 Orientador Desenvolver um Curso de Nível R$ 678,00
Social trabalho de Médio
Serviço de Completo ou
Convivência e Cursando Nível
fortalecimento Superior
de Vínculos
educativo e
social ao mesmo
tempo, tanto
com as criança e
os adolescentes
quanto com suas
respectivas
famílias e a
sociedade.
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