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DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA
    A EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA




            Nilma Lino Gomes
                CNE/CEB
                  2012
Diversidade
 Não é a soma das diferenças;
 Não é o apelo romântico às diferenças;
 É mais do que se vê a olho nu;
 Trata-se da construção social, histórica e
  cultural das diferenças;
 Uma construção que se dá no contexto
  das hierarquias de poder
   Somente reconhecer e respeitar as diferenças
    não é tudo. É preciso compreender como as
    diferenças são tratadas como desiguais no
    contexto das relações de poder;
   Respeitar as diferenças é uma postura ética e
    também a concretização dos direitos humanos,
    sociais e econômicos,
   Não falamos de diferenças de forma abstrata.
    Falamos de sujeitos sociais concretos,
   Os movimentos sociais são os protagonistas pela
    cobrança do alargamento da concepção de
    políticas universais e igualitárias construída pelo
    Estado brasileiro. Eles exigem políticas de
    diversidade.
   Exigem que o Estado supere a postura de
    neutralidade estatal. Exigem políticas
    afirmativas.

   Eles exigem políticas que contemplem suas
    diferenças e que tratem os coletivos diversos
    como cidadãos de direitos,
   Os movimentos sociais não lutam somente pela
    inclusão, lutam pelos seus direitos e por serem
    reconhecidos como sujeitos de direitos.

   No caso da questão racial brasileira o
    protagonismo dessa pressão sobre o Estado e
    suas instituições vem do Movimento Negro e
    Quilombola.
Educação das Relações
    Étnico-Raciais
Leis 10.639/03 e 11.645/08 que
  alteram o artigo 26 A da Lei
        9394/96 – LDB.
 Estão inseridas no contexto da educação
  nacional;
 Dizem respeito a parcela da população
  considerada negra como, também, a
  presença histórica, social e cultural
  africana recriada e ressignificada no Brasil
  e na Diáspora;
 São frutos da luta histórica do movimento
  negro pelo direito da população negra à
  educação,
 Incluem a educação quilombola e a
  educação escolar quilombola.
Entende-se por quilombos:

   I - os grupos étnico-raciais definidos por auto-
    atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de
    relações territoriais específicas, com presunção de
    ancestralidade negra (indícios) relacionada com a
    resistência à opressão histórica;
   II - comunidades rurais e urbanas que:
    a) lutam historicamente pelo direito à terra e ao
    território o qual diz respeito não somente à propriedade
    da terra, mas a todos os elementos que fazem parte de
    seus usos, costumes e tradições,
   b) possuem os recursos ambientais necessários à sua
    manutenção e às reminiscências históricas (que se
    conserva na memória) que permitam perpetuar sua
    memória;
   III - comunidades rurais e urbanas que
    compartilham trajetórias comuns,
    possuem laços de pertencimento, tradição
    cultural de valorização dos antepassados
    calcada numa história identitária comum,
    entre outros.
Os quilombolas entendidos como povos ou
comunidades tradicionais implicam considerar:

 o disposto na Convenção 169 da
  Organização Internacional do Trabalho
  (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais
  promulgada pelo Decreto nº 5.051 de 19
  de abril de 2004,
 o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de
  2007 que institui a Política Nacional de
  Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
  Comunidades Tradicionais.
O que são comunidades ou povos
              tradicionais?
   I - grupos culturalmente diferenciados e que se
    reconhecem como tais;
   II - possuidores de formas próprias de
    organização social;
   III - detentores de conhecimentos, tecnologias,
    inovações e práticas gerados e transmitidos pela
    tradição;
   IV - ocupantes e usuários de territórios e
    recursos naturais como condição para sua
    reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e
    econômica.
O que são territórios tradicionais?

   Observado o disposto no Art. 68 do Ato das Disposições
    Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e no
    Decreto nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 que institui
    a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos
    Povos e Comunidades Tradicionais, esses territórios são:
   I – aqueles nos quais vivem as comunidades
    quilombolas, povos indígenas, seringueiros,
    castanheiros, quebradeiras de coco babaçu, ribeirinhos,
    faxinalenses e comunidades de fundo de pasto dentre
    outros;
   II – necessários à reprodução cultural, social e
    econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam
    eles utilizados de forma permanente ou temporária.
Decreto 4.887/03
   O Decreto Nº 4887, de 20 de novembro de 2003,
    regulamentou o procedimento para identificação,
    reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação
    das terras ocupadas por remanescentes das
    comunidades dos quilombos.
   O procedimento inicia-se pela autodeclaração da
    comunidade como remanescente de quilombo,
    constituição de uma associação e requerimento de
    certificação, que é emitida pela Fundação Cultural
    Palmares.
   O processo conta com a elaboração de laudo
    antropológico. Após a certificação inicia-se o processo de
    titularidade da terra, que é atribuição do INCRA .
EDUCAÇÃO ESCOLAR
   QUILOMBOLA
   Faz parte da demanda histórica pela educação escolar
    realizada pelo movimento social negro e quilombola;
   Traz o questionamento do currículo escolar, material
    didático, arquitetura, alimentação e reivindica a inclusão
    da temática racial na formação de professores,
   Fruto da 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a
    Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Correlatas
    de Intolerância (2001),
   Enquanto Ação Afirmativa: visa transformar
    positivamente a ordem cultural, pedagógica e
    psicológica alicerçadas no mito da democracia racial que
    atingem particularmente os negros.
Aspectos políticos e normativos

   CF 1988
                                       CONAE/2010 – Eixo VI
   Art. 68 ADCT(CF 1988)
                                       Educação escolar quilombola
   Lei 9394/96                         (Modalidade Ed.Básica

 Leis 10.639/03 e 11.645/08           Parecer CNE/CEB 07/2010.
 (Altera o artigo 26 A e 79 B da
  LDB)                                 Resolução CNE/CEB 04/2010.

   Parecer CNE/CP 03/2004             Parecer CNE/CEB 16/2012
                                        (05/06/2012)
   Resolução CNE/CP 01/2004.
                                       DCNs ( CNE e MEC)

                                       Projeto do novo PNE
A Educação Escolar Quilombola na
             Educação Básica:
   I – organiza precipuamente o ensino ministrado nas
    instituições educacionais considerando, fundamentando-
    se, informando-se e alimentando-se:
   a) da memória coletiva,
   b) das línguas reminiscentes,
   c) dos marcos civilizatórios,
   d) das práticas culturais,
   e) das tecnologias e formas de produção do trabalho,
   f) dos acervos e repertórios orais,
   g) dos festejos, usos, tradições e demais elementos que
    conformam o patrimônio cultural das comunidades
    quilombolas de todo o país;
   II - compreende a Educação Básica em suas etapas e
    modalidades, a saber, Educação Infantil, Ensino
    Fundamental, Ensino Médio, Educação do Campo,
    Educação Especial, Educação Profissional Técnica de
    Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos, inclusive na
    Educação a Distância,
   III - destina-se ao atendimento das populações
    quilombolas rurais e urbanas em suas mais variadas
    formas de produção cultural, social, política e
    econômica;
   IV – deve ser ofertada por estabelecimentos de ensino
    localizados em comunidades reconhecidas pelos órgãos
    públicos responsáveis como quilombolas, rurais e
    urbanas, bem como por estabelecimentos de ensino
    próximos a essas comunidades e que recebem parte
    significativa dos estudantes oriundos dos territórios
    quilombolas;
   V – deve garantir aos estudantes o direito a se
    apropriar dos conhecimentos tradicionais e das
    suas formas de produção de modo a contribuir
    para o seu reconhecimento, valorização e
    continuidade;
   VI – deve ser implementada como política
    pública educacional e estabelecer interface com
    a política já existente para os povos do campo e
    indígenas, reconhecidos os seus pontos de
    intersecção política, histórica, social, educacional
    e econômica, sem perder a especificidade.
 VII – Cabe a União, Estados e Municípios
  e aos sistemas de ensino garantir:
 a) apoio técnico-pedagógico aos
  estudantes, professores e gestores em
  atuação nas escolas quilombolas,
 b) recursos didáticos, pedagógicos,
  tecnológicos, culturais e literários que
  atendam às especificidades das
  comunidades quilombolas;
 c) a construção de propostas de
  Educação Escolar Quilombola
  contextualizadas. 
Educação Escolar Quilombola
            compreende:
I   - escolas quilombolas;
 II – escolas que atendem estudantes
  oriundos de territórios quilombolas.
- Entende-se por escola quilombola
  aquela localizada em território
  quilombola.
A educação escolar
quilombola deverá considerar
-   Funcionamento, arquitetura da escola e
    nucleação;

-   Materiais didáticos e de apoio pedagógico;

-   Alimentação escolar;

- A gestão e a organização da escola;
- O Projeto Político-Pedagógico;

- O currículo;

- A Formação inicial e continuada de
  professores
Competências
constitucionais e legais no
  regime de colaboração
Constituem atribuições dos Conselhos Municipais
                  de Educação:

   I - estabelecer critérios específicos para criação e
    regularização da Educação Infantil e do Ensino
    Fundamental na Educação Escolar Quilombola com a
    participação das lideranças quilombolas;
   II - autorizar o funcionamento e reconhecimento das
    escolas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental
    em comunidades quilombolas;
   III - regularizar a vida escolar dos estudantes
    quilombolas, quando for o caso.
   IV – Elaborar Diretrizes Curriculares Municipais para a
    Educação Escolar Quilombola em diálogo com as
    comunidades quilombolas, suas lideranças, e demais
    órgãos que atuam diretamente com a educação dessas
    comunidades.
Referências
   SANTOS, Milton. O espaço do cidadão.
    São Paulo, EDUSP, 2007.
1ª AUDIÊNCIA



ITAPECURU-MIRIM -MA
      CNE/2011
 Data: 05/08/2011
 Local: Itapecuru-Mirim – Maranhão
 Público: 368 participantes


 Reunião de Avaliação: 06/08/2011
 Local: São Luiz - Maranhão
2ª AUDIÊNCIA

SÃO FRANCISCO DO CONDE - BA
         CNE/2011
   Tema: A educação escolar quilombola que temos
    e a que queremos

   Data: 30/09/2011
   Local: São Francisco do Conde – Bahia
   Público: 433 participantes

   Reunião de Avaliação: 01/10/2011
   Local: Salvador – BA
3ª AUDIÊNCIA

            BRASÍLIA – DF
              07/11/2011
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Diretrizes Nacionais para Educação Escolar Quilombola

  • 1. DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA Nilma Lino Gomes CNE/CEB 2012
  • 2. Diversidade  Não é a soma das diferenças;  Não é o apelo romântico às diferenças;  É mais do que se vê a olho nu;  Trata-se da construção social, histórica e cultural das diferenças;  Uma construção que se dá no contexto das hierarquias de poder
  • 3. Somente reconhecer e respeitar as diferenças não é tudo. É preciso compreender como as diferenças são tratadas como desiguais no contexto das relações de poder;  Respeitar as diferenças é uma postura ética e também a concretização dos direitos humanos, sociais e econômicos,  Não falamos de diferenças de forma abstrata. Falamos de sujeitos sociais concretos,  Os movimentos sociais são os protagonistas pela cobrança do alargamento da concepção de políticas universais e igualitárias construída pelo Estado brasileiro. Eles exigem políticas de diversidade.
  • 4. Exigem que o Estado supere a postura de neutralidade estatal. Exigem políticas afirmativas.  Eles exigem políticas que contemplem suas diferenças e que tratem os coletivos diversos como cidadãos de direitos,  Os movimentos sociais não lutam somente pela inclusão, lutam pelos seus direitos e por serem reconhecidos como sujeitos de direitos.  No caso da questão racial brasileira o protagonismo dessa pressão sobre o Estado e suas instituições vem do Movimento Negro e Quilombola.
  • 5. Educação das Relações Étnico-Raciais Leis 10.639/03 e 11.645/08 que alteram o artigo 26 A da Lei 9394/96 – LDB.
  • 6.  Estão inseridas no contexto da educação nacional;  Dizem respeito a parcela da população considerada negra como, também, a presença histórica, social e cultural africana recriada e ressignificada no Brasil e na Diáspora;  São frutos da luta histórica do movimento negro pelo direito da população negra à educação,  Incluem a educação quilombola e a educação escolar quilombola.
  • 7. Entende-se por quilombos:  I - os grupos étnico-raciais definidos por auto- atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra (indícios) relacionada com a resistência à opressão histórica;  II - comunidades rurais e urbanas que:  a) lutam historicamente pelo direito à terra e ao território o qual diz respeito não somente à propriedade da terra, mas a todos os elementos que fazem parte de seus usos, costumes e tradições,  b) possuem os recursos ambientais necessários à sua manutenção e às reminiscências históricas (que se conserva na memória) que permitam perpetuar sua memória;
  • 8. III - comunidades rurais e urbanas que compartilham trajetórias comuns, possuem laços de pertencimento, tradição cultural de valorização dos antepassados calcada numa história identitária comum, entre outros.
  • 9. Os quilombolas entendidos como povos ou comunidades tradicionais implicam considerar:  o disposto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais promulgada pelo Decreto nº 5.051 de 19 de abril de 2004,  o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
  • 10. O que são comunidades ou povos tradicionais?  I - grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais;  II - possuidores de formas próprias de organização social;  III - detentores de conhecimentos, tecnologias, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;  IV - ocupantes e usuários de territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.
  • 11. O que são territórios tradicionais?  Observado o disposto no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e no Decreto nº. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007 que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, esses territórios são:  I – aqueles nos quais vivem as comunidades quilombolas, povos indígenas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco babaçu, ribeirinhos, faxinalenses e comunidades de fundo de pasto dentre outros;  II – necessários à reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária.
  • 12. Decreto 4.887/03  O Decreto Nº 4887, de 20 de novembro de 2003, regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.  O procedimento inicia-se pela autodeclaração da comunidade como remanescente de quilombo, constituição de uma associação e requerimento de certificação, que é emitida pela Fundação Cultural Palmares.  O processo conta com a elaboração de laudo antropológico. Após a certificação inicia-se o processo de titularidade da terra, que é atribuição do INCRA .
  • 13. EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA
  • 14. Faz parte da demanda histórica pela educação escolar realizada pelo movimento social negro e quilombola;  Traz o questionamento do currículo escolar, material didático, arquitetura, alimentação e reivindica a inclusão da temática racial na formação de professores,  Fruto da 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Correlatas de Intolerância (2001),  Enquanto Ação Afirmativa: visa transformar positivamente a ordem cultural, pedagógica e psicológica alicerçadas no mito da democracia racial que atingem particularmente os negros.
  • 15. Aspectos políticos e normativos  CF 1988  CONAE/2010 – Eixo VI  Art. 68 ADCT(CF 1988)  Educação escolar quilombola  Lei 9394/96 (Modalidade Ed.Básica  Leis 10.639/03 e 11.645/08  Parecer CNE/CEB 07/2010.  (Altera o artigo 26 A e 79 B da LDB)  Resolução CNE/CEB 04/2010.  Parecer CNE/CP 03/2004  Parecer CNE/CEB 16/2012 (05/06/2012)  Resolução CNE/CP 01/2004.  DCNs ( CNE e MEC)  Projeto do novo PNE
  • 16. A Educação Escolar Quilombola na Educação Básica:  I – organiza precipuamente o ensino ministrado nas instituições educacionais considerando, fundamentando- se, informando-se e alimentando-se:  a) da memória coletiva,  b) das línguas reminiscentes,  c) dos marcos civilizatórios,  d) das práticas culturais,  e) das tecnologias e formas de produção do trabalho,  f) dos acervos e repertórios orais,  g) dos festejos, usos, tradições e demais elementos que conformam o patrimônio cultural das comunidades quilombolas de todo o país;
  • 17. II - compreende a Educação Básica em suas etapas e modalidades, a saber, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação do Campo, Educação Especial, Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Educação de Jovens e Adultos, inclusive na Educação a Distância,  III - destina-se ao atendimento das populações quilombolas rurais e urbanas em suas mais variadas formas de produção cultural, social, política e econômica;  IV – deve ser ofertada por estabelecimentos de ensino localizados em comunidades reconhecidas pelos órgãos públicos responsáveis como quilombolas, rurais e urbanas, bem como por estabelecimentos de ensino próximos a essas comunidades e que recebem parte significativa dos estudantes oriundos dos territórios quilombolas;
  • 18. V – deve garantir aos estudantes o direito a se apropriar dos conhecimentos tradicionais e das suas formas de produção de modo a contribuir para o seu reconhecimento, valorização e continuidade;  VI – deve ser implementada como política pública educacional e estabelecer interface com a política já existente para os povos do campo e indígenas, reconhecidos os seus pontos de intersecção política, histórica, social, educacional e econômica, sem perder a especificidade.
  • 19.  VII – Cabe a União, Estados e Municípios e aos sistemas de ensino garantir:  a) apoio técnico-pedagógico aos estudantes, professores e gestores em atuação nas escolas quilombolas,  b) recursos didáticos, pedagógicos, tecnológicos, culturais e literários que atendam às especificidades das comunidades quilombolas;  c) a construção de propostas de Educação Escolar Quilombola contextualizadas. 
  • 20. Educação Escolar Quilombola compreende: I - escolas quilombolas;  II – escolas que atendem estudantes oriundos de territórios quilombolas. - Entende-se por escola quilombola aquela localizada em território quilombola.
  • 21. A educação escolar quilombola deverá considerar
  • 22. - Funcionamento, arquitetura da escola e nucleação; - Materiais didáticos e de apoio pedagógico; - Alimentação escolar; - A gestão e a organização da escola;
  • 23. - O Projeto Político-Pedagógico; - O currículo; - A Formação inicial e continuada de professores
  • 24. Competências constitucionais e legais no regime de colaboração
  • 25. Constituem atribuições dos Conselhos Municipais de Educação:  I - estabelecer critérios específicos para criação e regularização da Educação Infantil e do Ensino Fundamental na Educação Escolar Quilombola com a participação das lideranças quilombolas;  II - autorizar o funcionamento e reconhecimento das escolas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em comunidades quilombolas;  III - regularizar a vida escolar dos estudantes quilombolas, quando for o caso.  IV – Elaborar Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação Escolar Quilombola em diálogo com as comunidades quilombolas, suas lideranças, e demais órgãos que atuam diretamente com a educação dessas comunidades.
  • 26. Referências  SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. São Paulo, EDUSP, 2007.
  • 28.  Data: 05/08/2011  Local: Itapecuru-Mirim – Maranhão  Público: 368 participantes  Reunião de Avaliação: 06/08/2011  Local: São Luiz - Maranhão
  • 29. 2ª AUDIÊNCIA SÃO FRANCISCO DO CONDE - BA CNE/2011
  • 30. Tema: A educação escolar quilombola que temos e a que queremos  Data: 30/09/2011  Local: São Francisco do Conde – Bahia  Público: 433 participantes  Reunião de Avaliação: 01/10/2011  Local: Salvador – BA
  • 31. 3ª AUDIÊNCIA BRASÍLIA – DF 07/11/2011 CNE/2011 Público: em torno de 110 participantes