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DIREITOS HUMANOS
Professor Dr.
Urbano Félix Pugliese
Organização das
Nações Unidas (ONU)
Pergunta (3) para a
próxima aula:
Como devemos combater,
efetivamente, a violência
estruturante/sistêmica
endêmica a alguns Estados
contemporâneos?
Estrutura normativa do sistema
Intl de proteção dos DH:
1) Sistema global (ONU [normas e órgãos]);
e
2) Sistemas regionais (Africano, Americano
e Europeu [normas e órgãos]).
 Características: São sistemas
coexistentes e complementares visam
extrair valores e compatibilizar ideias
para uma melhor aplicação dos DH em
redor do planeta.
Histórico da ONU:
 Precedentes históricos: A Liga nas Nações ou
Sociedade das Nações durou de 1919 até 1946.
Organizou-se para promover a paz. Mas,
fracassou. Não tinha “forças de paz”;
 O fim da 2.ª Guerra Mundial catapultou as
preocupações do mundo em defesa dos seres
humanos;
 Em 1945 houve a Carta de São Francisco que
criou a Organizações das Nações Unidas
(ONU);
Os três pilares de sustentação
normativa da ONU:
1) 10 de dezembro de 1948: Declaração
Universal dos Direitos Humanos;
 Função hermenêutica e normogenética (soft
law por não ser tratado Intl);
2) 1966: Pacto intl dos direitos civis e políticos;
3) 1966: Pacto intl dos direitos econômicos,
sociais e culturais; e
Hard law: conferem obrigatoriedade jurídica aos
Estados; são tratados Intl.
Pactos Intl:
1) Feitos no mesmo ano e na mesma data;
2) O Pacto intl dos direitos civis e políticos representa
a “Direita mundial” (1ª Dimensão de Direitos);
3) O Pacto intl dos direitos econômicos, sociais e
culturais representa a “esquerda mundial” (2ª
Dimensão de Direitos);
 Pactos complementares, não dividem os DH
(indivisíveis); e
1) Carta Intl dos DH = Declaração de 1948 + Pacto
intl dos direitos civis e políticos + Pacto intl dos
direitos econômicos, sociais e culturais.
Medidas e documentos intl’s:
 Relatórios são realizados para se adotar
medidas de defesa dos DH;
 Comunicações interestatais que são submetidas
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 Mecanismos de petição individual ao comitê;
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Unidas) e PNNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio
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 Discutir questões ligadas a conflitos militares – com
exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança;
 Discutir formas e meios para melhorar as condições de
vida das crianças, dos jovens e das mulheres;
 Discutir assuntos ligados ao desenvolvimento
sustentável, meio ambiente e direitos humanos;
 Decidir as contribuições dos Estados-Membros e como
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Secretariado da ONU:
 O Secretariado presta serviço a outros órgãos
das Nações Unidas e administra os programas
e políticas que elaboram;
 Seu chefe é o Secretário-Geral, que é
nomeado pela Assembleia Geral, seguindo
recomendação do Conselho de Segurança; e
 Cerca de 16 mil pessoas trabalham para o
Secretariado nos mais diversos lugares do
mundo.
Funções do Secretariado da ONU:
 Administrar as forças de paz;
 Analisar problemas econômicos e sociais;
 Preparar relatórios sobre meio ambiente ou
direitos humanos;
 Sensibilizar a opinião pública internacional
sobre o trabalho da ONU;
 Organizar conferências internacionais; e
 Traduzir todos os documentos oficiais da ONU
nas seis línguas oficiais da Organização
Conselho de Segurança da ONU:
 O Conselho de Segurança é o órgão da ONU
responsável pela paz e segurança internacionais;
 Ele é formado por 15 membros: cinco
permanentes, que possuem o direito a veto –
Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, França e
China – e dez membros não-permanentes, eleitos
pela Assembleia Geral por dois anos; e
 Este é o único órgão da ONU que tem poder
decisório, isto é, todos os membros das Nações
Unidas devem aceitar e cumprir as decisões do
Conselho.
Funções do Conselho de Segurança da
ONU:
 Manter a paz e a segurança internacional (utiliza a
força, quando necessário);
 Determinar a criação, continuação e encerramento
das Missões de Paz;
 Investigar toda situação que possa vir a se
transformar em um conflito internacional;
 Recomendar métodos de diálogo entre os países;
 Decisão precisa ser unânime; Os não permanentes
não têm poder de veto (mas, têm voz);
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(Iugoslávia e Ruanda)[...]
Funções do Conselho de Segurança da
ONU:
 Elaborar planos de regulamentação de
armamentos;
 Determinar se existe uma ameaça para o paz;
 Solicitar aos países que apliquem sanções
econômicas e outras medidas para impedir ou
deter alguma agressão;
 Recomendar o ingresso de novos membros na
ONU; e
 Recomendar para a Assembleia-Geral a eleição
de um novo Secretário-Geral.
Conselho Econômico e Social da ONU:
 O Conselho Econômico e Social (ECOSOC) é o órgão
coordenador do trabalho econômico e social da ONU,
das Agências Especializadas e das demais instituições
integrantes do Sistema das Nações Unidas; e
 O Conselho formula recomendações e inicia
atividades relacionadas com o desenvolvimento,
comércio internacional, industrialização, recursos
naturais, direitos humanos, condição da mulher,
população, ciência e tecnologia, prevenção do crime,
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e sociais; e
 Maior órgão da ONU (70% dos valores da ONU são
aplicados no ECOSOC).
Funções do Conselho Econômico e
Social da ONU:
 Coordenar o trabalho econômico e social da
ONU e das instituições e organismos
especializados do Sistema;
 Colaborar com os programas da ONU;
 Desenvolver pesquisas e relatórios sobre
questões econômicas e sociais; e
 Promover o respeito aos direitos humanos e
as liberdades fundamentais.
Conselho de Tutela da ONU:
 Segundo a Carta, cabia ao Conselho de Tutela
a supervisão da administração dos territórios
sob regime de tutela internacional. As
principais metas desse regime de tutela
consistiam em promover o progresso dos
habitantes dos territórios e desenvolver
condições para a progressiva independência e
estabelecimento de um governo próprio; e
 Última reunião do Conselho de Tutela, em
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Objetivos do Conselho de Tutela da
ONU:
Os objetivos do Conselho de Tutela foram tão
amplamente atingidos que os territórios inicialmente sob
esse regime – em sua maioria países da África –
alcançaram, ao longo dos últimos anos, sua
independência. Tanto assim que em 19 de novembro de
1994, o Conselho de Tutela suspendeu suas atividades,
após quase meio século de luta em favor da
autodeterminação dos povos. A decisão foi tomada após o
encerramento do acordo de tutela sobre o território de
Palau, no Pacífico. Palau, último território do mundo que
ainda era tutelado pela ONU, tornou-se então um Estado
soberano, membro das Nações Unidas.
Corte Internacional de Justiça:
 A Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia
(Holanda), é o principal órgão judiciário das
Nações Unidas;
 Todos os países que fazem parte do Estatuto da
Corte – que é parte da Carta das Nações Unidas –
podem recorrer a ela. Somente países, nunca
indivíduos, podem pedir pareceres à Corte
Internacional de Justiça;
 Além disso, a Assembleia Geral e o Conselho de
Segurança podem solicitar à Corte pareceres sobre
quaisquer questões jurídicas, assim como os outros
órgãos das Nações Unidas.
Corte Internacional de Justiça:
 A Corte Internacional de Justiça se compõe de
quinze juízes chamados “membros” da Corte;
 Mandado de 9 anos; e
 São eleitos pela Assembleia Geral e pelo
Conselho de Segurança em escrutínios
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Corte Internacional de Justiça:
CIJ (Corte de Justiça
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TPI (Corte Criminal
Intl)
Sede em Haia Sede em Haia
Julga Estados Julga indivíduos
Não tem competência
criminal
Tem competência
criminal
Órgão da ONU Não é órgão da ONU
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Crimes contra a
humanidade
Crimes contra a humanidade (Estatuto
de Roma):
Art. 7º Crimes contra a Humanidade: 1. Para os
efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime
contra a humanidade", qualquer um dos atos
seguintes, quando cometido no quadro de um ataque,
generalizado ou sistemático, contra qualquer
população civil, havendo conhecimento desse ataque:
a) Homicídio; b) Extermínio; c) Escravidão; d)
Deportação ou transferência forçada de uma
população; e) Prisão ou outra forma de privação
da liberdade física grave, em violação das normas
fundamentais de direito internacional; f) Tortura;
Crimes contra a humanidade (Estatuto
de Roma):
g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada,
gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma
de violência no campo sexual de gravidade comparável; h)
Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser
identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos,
culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo
3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos
como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com
qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da
competência do Tribunal; i) Desaparecimento forçado de
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Direitos humanos onu

  • 1. DIREITOS HUMANOS Professor Dr. Urbano Félix Pugliese Organização das Nações Unidas (ONU)
  • 2. Pergunta (3) para a próxima aula: Como devemos combater, efetivamente, a violência estruturante/sistêmica endêmica a alguns Estados contemporâneos?
  • 3. Estrutura normativa do sistema Intl de proteção dos DH: 1) Sistema global (ONU [normas e órgãos]); e 2) Sistemas regionais (Africano, Americano e Europeu [normas e órgãos]).  Características: São sistemas coexistentes e complementares visam extrair valores e compatibilizar ideias para uma melhor aplicação dos DH em redor do planeta.
  • 4. Histórico da ONU:  Precedentes históricos: A Liga nas Nações ou Sociedade das Nações durou de 1919 até 1946. Organizou-se para promover a paz. Mas, fracassou. Não tinha “forças de paz”;  O fim da 2.ª Guerra Mundial catapultou as preocupações do mundo em defesa dos seres humanos;  Em 1945 houve a Carta de São Francisco que criou a Organizações das Nações Unidas (ONU);
  • 5. Os três pilares de sustentação normativa da ONU: 1) 10 de dezembro de 1948: Declaração Universal dos Direitos Humanos;  Função hermenêutica e normogenética (soft law por não ser tratado Intl); 2) 1966: Pacto intl dos direitos civis e políticos; 3) 1966: Pacto intl dos direitos econômicos, sociais e culturais; e Hard law: conferem obrigatoriedade jurídica aos Estados; são tratados Intl.
  • 6. Pactos Intl: 1) Feitos no mesmo ano e na mesma data; 2) O Pacto intl dos direitos civis e políticos representa a “Direita mundial” (1ª Dimensão de Direitos); 3) O Pacto intl dos direitos econômicos, sociais e culturais representa a “esquerda mundial” (2ª Dimensão de Direitos);  Pactos complementares, não dividem os DH (indivisíveis); e 1) Carta Intl dos DH = Declaração de 1948 + Pacto intl dos direitos civis e políticos + Pacto intl dos direitos econômicos, sociais e culturais.
  • 7. Medidas e documentos intl’s:  Relatórios são realizados para se adotar medidas de defesa dos DH;  Comunicações interestatais que são submetidas aos comitês;  Mecanismos de petição individual ao comitê;  Procedimentos de investigação; e  Há inúmeros tratados temáticos cuidando das pessoas mais vulneradas (Mulheres, deficientes, crianças, índios, refugiados, torturados, presos etc);
  • 8. O ONU é um grande parlamento mundial de ideias e convencimentos: Os ramos simbolizam a paz e o mapa (visto de uma posição neutra representa todos os povos).
  • 9. Línguas oficiais da ONU:  Seis línguas oficiais;  1) Árabe (+ de 300 milhões de pessoas);  2) Chinês (+ de 900 milhões de pessoas);  3) Espanhol (+ de 500 milhões de pessoas);  4) Francês (+ de 700 milhões de pessoas);  5) Inglês (+ de 800 milhões de pessoas);  6) Russo (+ de 300 milhões de pessoas);  Línguas menores destoam; e  Importância de “poder cultural” na escolha.
  • 10. Objetivos da ONU:  Manter a paz em todo o mundo;  Fomentar relações amigáveis entre nações.;  Trabalhar em conjunto para ajudar as pessoas a viverem melhor, eliminar a pobreza, a doença e o analfabetismo no mundo, acabar com a destruição do ambiente e incentivar o respeito pelos direitos e liberdades dos outros; e  Ser um centro capaz de ajudar as nações a alcançarem os objetivos.
  • 11. Princípios regentes da ONU:  Todos os Estados Membros gozam de igualdade soberana e devem obedecer à Carta da ONU;  Os países devem tentar resolver as suas diferenças através de meios pacíficos;  Os países devem evitar utilizar a força ou ameaçar utilizar a força;  A ONU não pode interferir nas questões internas de um país; e  Os países deverão tentar dar toda a assistência à Organização.
  • 12. Organização da ONU:  A ONU é formada por 193 Estados membros;  Orçamento de 5,4 bilhões de dólares (2016- 2017); e 1) Órgãos; 2) Fundos; 3) Programas; e 4) Agências.
  • 13. Organização da ONU: 1) Órgãos (6 principais): Assembleia Geral, Conselho de Segurança, Conselho Econômico e Social, Conselho de Tutela, Corte Internacional de Justiça e Secretariado;  Organizações separadas, autônomas, com seus próprios orçamentos e funcionários internacionais e estão ligados à ONU através de acordos internacionais; 2) Fundos: Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), UNFPA (Fundo de População das Nações Unidas) e FMI (Fundo Monetário Internacional); 3) Programas: UNAIDS (Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/Aids), VNU (Programa de Voluntários das Nações Unidas) e PNNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente); e 4) Agências: OIT (Organização Internacional do Trabalho), OMS (Organização Mundial da Saúde) e OMT (Organização Mundial do Turismo).
  • 15. Assembleia Geral da ONU:  Formada por 192 Estados membros;  Parlamento mundial diplomático;  Cada país tem um único voto;  Decisões não vinculativas; e  Decisões que afetam o mundo inteiro. Secretário Geral da ONU: Ban Ki-monn
  • 16. Principais funções da Assembleia Geral da ONU:  Discutir e fazer recomendações sobre todos os assuntos em pauta na ONU;  Discutir questões ligadas a conflitos militares – com exceção daqueles na pauta do Conselho de Segurança;  Discutir formas e meios para melhorar as condições de vida das crianças, dos jovens e das mulheres;  Discutir assuntos ligados ao desenvolvimento sustentável, meio ambiente e direitos humanos;  Decidir as contribuições dos Estados-Membros e como estas contribuições devem ser gastas; e  Eleger os novos Secretários-Gerais da Organização.
  • 17. Secretariado da ONU:  O Secretariado presta serviço a outros órgãos das Nações Unidas e administra os programas e políticas que elaboram;  Seu chefe é o Secretário-Geral, que é nomeado pela Assembleia Geral, seguindo recomendação do Conselho de Segurança; e  Cerca de 16 mil pessoas trabalham para o Secretariado nos mais diversos lugares do mundo.
  • 18. Funções do Secretariado da ONU:  Administrar as forças de paz;  Analisar problemas econômicos e sociais;  Preparar relatórios sobre meio ambiente ou direitos humanos;  Sensibilizar a opinião pública internacional sobre o trabalho da ONU;  Organizar conferências internacionais; e  Traduzir todos os documentos oficiais da ONU nas seis línguas oficiais da Organização
  • 19. Conselho de Segurança da ONU:  O Conselho de Segurança é o órgão da ONU responsável pela paz e segurança internacionais;  Ele é formado por 15 membros: cinco permanentes, que possuem o direito a veto – Estados Unidos, Rússia, Grã-Bretanha, França e China – e dez membros não-permanentes, eleitos pela Assembleia Geral por dois anos; e  Este é o único órgão da ONU que tem poder decisório, isto é, todos os membros das Nações Unidas devem aceitar e cumprir as decisões do Conselho.
  • 20. Funções do Conselho de Segurança da ONU:  Manter a paz e a segurança internacional (utiliza a força, quando necessário);  Determinar a criação, continuação e encerramento das Missões de Paz;  Investigar toda situação que possa vir a se transformar em um conflito internacional;  Recomendar métodos de diálogo entre os países;  Decisão precisa ser unânime; Os não permanentes não têm poder de veto (mas, têm voz);  Determinou a criação dos Tribunais ad hoc (Iugoslávia e Ruanda)[...]
  • 21. Funções do Conselho de Segurança da ONU:  Elaborar planos de regulamentação de armamentos;  Determinar se existe uma ameaça para o paz;  Solicitar aos países que apliquem sanções econômicas e outras medidas para impedir ou deter alguma agressão;  Recomendar o ingresso de novos membros na ONU; e  Recomendar para a Assembleia-Geral a eleição de um novo Secretário-Geral.
  • 22. Conselho Econômico e Social da ONU:  O Conselho Econômico e Social (ECOSOC) é o órgão coordenador do trabalho econômico e social da ONU, das Agências Especializadas e das demais instituições integrantes do Sistema das Nações Unidas; e  O Conselho formula recomendações e inicia atividades relacionadas com o desenvolvimento, comércio internacional, industrialização, recursos naturais, direitos humanos, condição da mulher, população, ciência e tecnologia, prevenção do crime, bem-estar social e muitas outras questões econômicas e sociais; e  Maior órgão da ONU (70% dos valores da ONU são aplicados no ECOSOC).
  • 23. Funções do Conselho Econômico e Social da ONU:  Coordenar o trabalho econômico e social da ONU e das instituições e organismos especializados do Sistema;  Colaborar com os programas da ONU;  Desenvolver pesquisas e relatórios sobre questões econômicas e sociais; e  Promover o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais.
  • 24. Conselho de Tutela da ONU:  Segundo a Carta, cabia ao Conselho de Tutela a supervisão da administração dos territórios sob regime de tutela internacional. As principais metas desse regime de tutela consistiam em promover o progresso dos habitantes dos territórios e desenvolver condições para a progressiva independência e estabelecimento de um governo próprio; e  Última reunião do Conselho de Tutela, em 1994
  • 25. Objetivos do Conselho de Tutela da ONU: Os objetivos do Conselho de Tutela foram tão amplamente atingidos que os territórios inicialmente sob esse regime – em sua maioria países da África – alcançaram, ao longo dos últimos anos, sua independência. Tanto assim que em 19 de novembro de 1994, o Conselho de Tutela suspendeu suas atividades, após quase meio século de luta em favor da autodeterminação dos povos. A decisão foi tomada após o encerramento do acordo de tutela sobre o território de Palau, no Pacífico. Palau, último território do mundo que ainda era tutelado pela ONU, tornou-se então um Estado soberano, membro das Nações Unidas.
  • 26. Corte Internacional de Justiça:  A Corte Internacional de Justiça, com sede em Haia (Holanda), é o principal órgão judiciário das Nações Unidas;  Todos os países que fazem parte do Estatuto da Corte – que é parte da Carta das Nações Unidas – podem recorrer a ela. Somente países, nunca indivíduos, podem pedir pareceres à Corte Internacional de Justiça;  Além disso, a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança podem solicitar à Corte pareceres sobre quaisquer questões jurídicas, assim como os outros órgãos das Nações Unidas.
  • 27. Corte Internacional de Justiça:  A Corte Internacional de Justiça se compõe de quinze juízes chamados “membros” da Corte;  Mandado de 9 anos; e  São eleitos pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança em escrutínios separados.
  • 28. Corte Internacional de Justiça: CIJ (Corte de Justiça Intl) TPI (Corte Criminal Intl) Sede em Haia Sede em Haia Julga Estados Julga indivíduos Não tem competência criminal Tem competência criminal Órgão da ONU Não é órgão da ONU Qualquer violação ao direito intl Crimes contra a humanidade
  • 29. Crimes contra a humanidade (Estatuto de Roma): Art. 7º Crimes contra a Humanidade: 1. Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por "crime contra a humanidade", qualquer um dos atos seguintes, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil, havendo conhecimento desse ataque: a) Homicídio; b) Extermínio; c) Escravidão; d) Deportação ou transferência forçada de uma população; e) Prisão ou outra forma de privação da liberdade física grave, em violação das normas fundamentais de direito internacional; f) Tortura;
  • 30. Crimes contra a humanidade (Estatuto de Roma): g) Agressão sexual, escravatura sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada ou qualquer outra forma de violência no campo sexual de gravidade comparável; h) Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3o, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal; i) Desaparecimento forçado de pessoas; j) Crime de apartheid; k) Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental.