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Tipos de arquivo e
          vigencia
       Professora: Vânia Franco
Revisão:
   Arquivos correntes: são aqueles em curso, ou
    que, mesmo sem movimentação, constituam
    objeto de consultas frequentes.
   Arquivos intermediários: são aqueles
    que, não sendo de uso corrente nos órgãos
    produtores, por razões de interesse
    administrativo, aguardam a sua eliminação
    ou recolhimento para guarda permanente.
   Arquivos permanentes: conjuntos de
    documentos de valor histórico, probatório e
    informativo que devem ser definitivamente
    preservados. (Lei nº. 8.159/91, art. 8º)
 Outroponto a ser focado nos
 arquivos corrente e intermediário é a
 vigência administrativa.

Vigência: Intervalo de tempo durante
o qual o documento produz efeitos
administrativos e legais
plenos, cumprindo as finalidades que
determinaram sua produção.
Órgãos defesa dos direitos do
consumidor divulgam orientações
para a guarda e conservação de
documentação, destinados a eventual
futura defesa de
interesses, merecendo destaque os
excertos de texto abaixo, originário da
estadual Fundação PROCON/SP:
"Procon orienta sobre por quanto
      tempo guardar documentos e
             comprovantes

O período para conservação varia conforme
a situação e tipo de documento.
Comprovantes referentes à quitação de
contas têm um tempo específico para
ficarem guardados. (...)
Nos casos de serviços, públicos ou
privados, prestados ao consumidor
de forma contínua, como
fornecimento de
água, luz, telefone, TV por
assinatura, escolas, cartão de
crédito, de acordo com as Leis Estadual
13.552/2009 e Federal 12.007/2009
, os fornecedores são obrigados a
encaminhar aos seus clientes
declaração de quitação de débitos
referente ao ano anterior.
A legislação federal estabelece
que, durante o mês de maio os
fornecedores devem enviar a
declaração de quitação anual, que
substituirá os recibos e comprovantes
mensais emitidos ao longo do ano
anterior.
É bom lembrar que, de acordo com a
legislação, somente terão direito a este
documento [ aqueles que estiverem em
dia com todas as parcelas ou
mensalidades do ano anterior.
O período para conservação das
declarações anuais e também de
outros documentos varia conforme
a situação. Veja alguns prazos para
descarte destes
documentos, especificamente, em
casos de problemas relativos a
consumo:
Prazos de conservação do
      recibo de quitação anual

   Água, energia, telefone e demais
    contas de serviços essenciais:
    declarações devem ser conservadas
    por cinco anos .
(...)

Seguro: proposta, apólice e as
declarações de pagamento devem ser
guardadas por mais um ano após o
fim da vigência.
Prazos de conservação de outros
           documentos
 (...)
Notas fiscais: as notas fiscais de compra de
 produtos e serviços duráveis devem ser
 guardadas pelo prazo da vida útil do
 produto/serviço, a contar da aquisição do
 bem, uma vez que, mesmo após o término
 da garantia contratual, ainda há
 possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
Certificados de garantia: a guarda
deve seguir a mesma regra das notas
fiscais.

Contratos: contratos em geral
precisam ser conservados até que o
vínculo entre as partes seja desfeito
e, em se tratando de
financiamento, até que todas as
parcelas estejam quitadas e o bem
desalienado.
O Procon enfatiza que, todos estes
 prazos são somente para problemas
 relativos a consumo. Outras situações
 e/ou entidades podem ter regras
 próprias (Receita
 Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, F
 óruns, Juizados Especiais Cíveis, etc.).


O site da Fundação Procon-ES é o

         www.procon.es.gov.br
MÉTODO ALFABÉTICO
Os métodos de arquivamentos podem
ser diretos ou indiretos, ou ainda
semi-indireto. O importante é que a
escolha seja planejada e aplicada de
forma correta. Pode ser utilizado mais
de um método simultaneamente,
porém é necessário que haja uma
correta classificação da massa
documental para que outras pessoas
possam compreender o método
escolhido.
MÉTODO ALFABÉTICO
O método alfabético que veremos
nesta aula é o mais utilizado tanto por
empresas públicas quanto privadas.
Dificilmente as pessoas observam as
regras de alfabetação. Vamos
conhecê-las e aplicá-las. Isto vai
ajudar muito na organização do
arquivo.
É o mais simples, desde que o
elemento principal a ser considerado seja
o NOME. É um método direto, porque a
pesquisa é feita diretamente, não sendo
necessário se recorrer a um índice
auxiliar para localizar qualquer
documento. Nesse método, as fichas ou
pastas são dispostas na ordem
rigorosamente alfabética, respeitadas
as normas gerais para a alfabetação,
através de guias divisórias, com as
respectivas letras (Paes, 2005, p. 62).
Desvantagens desse método: os erros
de arquivamento tendem a
predominar no arquivamento
alfabético, quando o volume de
documentos é muito grande,
devido ao cansaço visual e à
variedade de grafia dos nomes.
1. Arquivamento de
         nomes

De acordo com Paes (2005), o
arquivamento de nomes obedece
a 13 regras, chamadas regras de
alfabetação , apresentadas a
seguir:
1.1. Pela 1ª letra do último
sobrenome: João Barbosa; Pedro
Álvares Cabral; Paulo Santos

a) Barbosa, João
b) Cabral, Pedro Álvares
c) Santos, Paulo
1.2. Para sobrenomes iguais:

a) Teixeira, Aníbal
b) Teixeira, Marília
c) Teixeira, Paulo
d) Teixeira, Vitor
1.3. Para nomes compostos:
Camilo Castelo Branco; Paulo
Monte Verde; Heitor Villa Lobos.

a) Castelo Branco, Camilo
b) Monte Verde, Paulo
c) Villa Lobos, Heitor
1.4. Para nomes abreviados: J.
Vieira; Jonas Vieira; José Vieira

a) Vieira, J.
b) Vieira, Jonas
c) Vieira, José
1.5. Para nomes com artigos e
preposições: Pedro de Almeida,
Ricardo d'Andrade; Lúcia da
Câmara; Arnaldo do Couto.

a) Almeida, Pedro de
b) Andrade, Ricardo de
c) Câmara, Lúcia da
d) Couto, Arnaldo do
1.6. Para sobrenomes com grau de
parentesco: Antonio Almeida Filho;
Paulo Ribeiro Júnior; Joaquim
Vasconcelos Sobrinho.

a) Almeida Filho, Antonio
b) Ribeiro Júnior, Paulo
c) Vasconcelos Sobrinho, Joaquim
1.7. Para pessoas da mesma
família: Jorge de Abreu Sobrinho;
Jorge de Abreu Filho; Jorge de
Abreu Neto.

a) Filho, Jorge de Abreu
b) Neto, Jorge de Abreu
c) Sobrinho, Jorge de Abreu
1.8. Para nomes estrangeiros:
Georges Aubert; Winston
Churchill; Paul Muller; Jorge
Schmidt.

a) Aubert, Georges
b) Churchill, Winston
c) Mueller, Paul
d) Schmidt, Jorge
1.9. Para nomes estrangeiros
(espanhol) com o nome da mãe:
José de Oviedo Y Bãnos;
Francisco de Pina de Mello;
Antonio de Los Rios.

a) Oviedo Y Bãnos, José de
b) Pina de Mello, Francisco de
c) Rios, Antonio de Los.
1.10. Para nomes Orientais
Japoneses e Árabes:

a) Al Ben Hur (permanece)
b) Ly Youtohn (permanece)
1.11. Para nomes estrangeiros
com preposição: Giulio Di Capri;
Esteban De Penedo; Charles Du
Pont; John Mac Adam

a) De Penedo, Esteban
b) Di Capri, Giulio
c) Du Pont, Charles
d) Mac Adam, John
1.12. Para Pessoas Jurídicas:
EMBRATEL; Álvaro Ramos & Cia;
A Colegial; Fundação Getúlio
Vargas:

a) Álvaro Ramos & Cia
b) Colegial (A)
c) Embratel
d) Fundação Getúlio Vargas
1.13. Para Numeral: 4º
Congresso de Secretariado; I
Encontro Regional de Arquivologia; III
Simpósio de Apicultura.

a) Congresso de Secretariado (4º)
b) Encontro Regional de Arquivologia (I)
c) Simpósio de Apicultura (III)
Reveja as regras de alfabetação
1.6 e 1.7. Ambas são para
graus de parentesco, porém a
primeira delas é para nomes
diferentes, já a segunda diz
respeito a nomes iguais e graus
de parentescos diferentes. Fique
atento para não errar no
arquivamento.

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  • 1. Tipos de arquivo e vigencia Professora: Vânia Franco
  • 2. Revisão:  Arquivos correntes: são aqueles em curso, ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas frequentes.  Arquivos intermediários: são aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.  Arquivos permanentes: conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados. (Lei nº. 8.159/91, art. 8º)
  • 3.  Outroponto a ser focado nos arquivos corrente e intermediário é a vigência administrativa. Vigência: Intervalo de tempo durante o qual o documento produz efeitos administrativos e legais plenos, cumprindo as finalidades que determinaram sua produção.
  • 4. Órgãos defesa dos direitos do consumidor divulgam orientações para a guarda e conservação de documentação, destinados a eventual futura defesa de interesses, merecendo destaque os excertos de texto abaixo, originário da estadual Fundação PROCON/SP:
  • 5. "Procon orienta sobre por quanto tempo guardar documentos e comprovantes O período para conservação varia conforme a situação e tipo de documento. Comprovantes referentes à quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados. (...)
  • 6. Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, de acordo com as Leis Estadual 13.552/2009 e Federal 12.007/2009 , os fornecedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior.
  • 7. A legislação federal estabelece que, durante o mês de maio os fornecedores devem enviar a declaração de quitação anual, que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior. É bom lembrar que, de acordo com a legislação, somente terão direito a este documento [ aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior.
  • 8. O período para conservação das declarações anuais e também de outros documentos varia conforme a situação. Veja alguns prazos para descarte destes documentos, especificamente, em casos de problemas relativos a consumo:
  • 9. Prazos de conservação do recibo de quitação anual  Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais: declarações devem ser conservadas por cinco anos .
  • 10. (...) Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o fim da vigência.
  • 11. Prazos de conservação de outros documentos (...) Notas fiscais: as notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
  • 12. Certificados de garantia: a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais. Contratos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e, em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
  • 13. O Procon enfatiza que, todos estes prazos são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, F óruns, Juizados Especiais Cíveis, etc.). O site da Fundação Procon-ES é o www.procon.es.gov.br
  • 15. Os métodos de arquivamentos podem ser diretos ou indiretos, ou ainda semi-indireto. O importante é que a escolha seja planejada e aplicada de forma correta. Pode ser utilizado mais de um método simultaneamente, porém é necessário que haja uma correta classificação da massa documental para que outras pessoas possam compreender o método escolhido.
  • 16. MÉTODO ALFABÉTICO O método alfabético que veremos nesta aula é o mais utilizado tanto por empresas públicas quanto privadas. Dificilmente as pessoas observam as regras de alfabetação. Vamos conhecê-las e aplicá-las. Isto vai ajudar muito na organização do arquivo.
  • 17. É o mais simples, desde que o elemento principal a ser considerado seja o NOME. É um método direto, porque a pesquisa é feita diretamente, não sendo necessário se recorrer a um índice auxiliar para localizar qualquer documento. Nesse método, as fichas ou pastas são dispostas na ordem rigorosamente alfabética, respeitadas as normas gerais para a alfabetação, através de guias divisórias, com as respectivas letras (Paes, 2005, p. 62).
  • 18. Desvantagens desse método: os erros de arquivamento tendem a predominar no arquivamento alfabético, quando o volume de documentos é muito grande, devido ao cansaço visual e à variedade de grafia dos nomes.
  • 19. 1. Arquivamento de nomes De acordo com Paes (2005), o arquivamento de nomes obedece a 13 regras, chamadas regras de alfabetação , apresentadas a seguir:
  • 20. 1.1. Pela 1ª letra do último sobrenome: João Barbosa; Pedro Álvares Cabral; Paulo Santos a) Barbosa, João b) Cabral, Pedro Álvares c) Santos, Paulo
  • 21. 1.2. Para sobrenomes iguais: a) Teixeira, Aníbal b) Teixeira, Marília c) Teixeira, Paulo d) Teixeira, Vitor
  • 22. 1.3. Para nomes compostos: Camilo Castelo Branco; Paulo Monte Verde; Heitor Villa Lobos. a) Castelo Branco, Camilo b) Monte Verde, Paulo c) Villa Lobos, Heitor
  • 23. 1.4. Para nomes abreviados: J. Vieira; Jonas Vieira; José Vieira a) Vieira, J. b) Vieira, Jonas c) Vieira, José
  • 24. 1.5. Para nomes com artigos e preposições: Pedro de Almeida, Ricardo d'Andrade; Lúcia da Câmara; Arnaldo do Couto. a) Almeida, Pedro de b) Andrade, Ricardo de c) Câmara, Lúcia da d) Couto, Arnaldo do
  • 25. 1.6. Para sobrenomes com grau de parentesco: Antonio Almeida Filho; Paulo Ribeiro Júnior; Joaquim Vasconcelos Sobrinho. a) Almeida Filho, Antonio b) Ribeiro Júnior, Paulo c) Vasconcelos Sobrinho, Joaquim
  • 26. 1.7. Para pessoas da mesma família: Jorge de Abreu Sobrinho; Jorge de Abreu Filho; Jorge de Abreu Neto. a) Filho, Jorge de Abreu b) Neto, Jorge de Abreu c) Sobrinho, Jorge de Abreu
  • 27. 1.8. Para nomes estrangeiros: Georges Aubert; Winston Churchill; Paul Muller; Jorge Schmidt. a) Aubert, Georges b) Churchill, Winston c) Mueller, Paul d) Schmidt, Jorge
  • 28. 1.9. Para nomes estrangeiros (espanhol) com o nome da mãe: José de Oviedo Y Bãnos; Francisco de Pina de Mello; Antonio de Los Rios. a) Oviedo Y Bãnos, José de b) Pina de Mello, Francisco de c) Rios, Antonio de Los.
  • 29. 1.10. Para nomes Orientais Japoneses e Árabes: a) Al Ben Hur (permanece) b) Ly Youtohn (permanece)
  • 30. 1.11. Para nomes estrangeiros com preposição: Giulio Di Capri; Esteban De Penedo; Charles Du Pont; John Mac Adam a) De Penedo, Esteban b) Di Capri, Giulio c) Du Pont, Charles d) Mac Adam, John
  • 31. 1.12. Para Pessoas Jurídicas: EMBRATEL; Álvaro Ramos & Cia; A Colegial; Fundação Getúlio Vargas: a) Álvaro Ramos & Cia b) Colegial (A) c) Embratel d) Fundação Getúlio Vargas
  • 32. 1.13. Para Numeral: 4º Congresso de Secretariado; I Encontro Regional de Arquivologia; III Simpósio de Apicultura. a) Congresso de Secretariado (4º) b) Encontro Regional de Arquivologia (I) c) Simpósio de Apicultura (III)
  • 33. Reveja as regras de alfabetação 1.6 e 1.7. Ambas são para graus de parentesco, porém a primeira delas é para nomes diferentes, já a segunda diz respeito a nomes iguais e graus de parentescos diferentes. Fique atento para não errar no arquivamento.