O documento apresenta os principais pontos da teoria materialista do Estado desenvolvida por Joachim Hirsch. A teoria defende que o Estado é a objetivação das relações sociais de classes sob o capitalismo e depende do processo de acumulação e valorização do capital para se manter. Além disso, o Estado é marcado por contradições internas e heterogeneidade em razão de incorporar diferentes classes e grupos sociais de forma seletiva. Por fim, o documento discute como o sistema capitalista gera crises constantes que exigem reorganizações do Estado.
3. Biografia
• Nasceu na Alemanha
• De 1957 a 1961 estudou economia, ciência política e
sociologia na Universidade Johann Wolfgang.
• Em 1965 concluiu seu doutorado em ciência política, com
uma tese sobre funções públicas dos sindicatos.
• No período entre 1970 e 1972 foi presidente de
representantes em ciência política nas Universidades de
Konstans e Göttingem.
• É professor da Universidade de Frankfurt na Alemanha
4. Teoria materialista do Estado
• A teoria materialista do Estado não é uma construção
teórica fechada. Ao contrário, ela compreende análises
bem diferenciadas. O que elas têm em comum é a
referência, sempre específica, ao materialismo histórico
desenvolvido por Marx e à sua crítica da economia
política. (2010:19)
5. Estado
• É a forma que a comunidade política assume sob as
condições sociais dominantes no capitalismo. (IDEM:32)
• Ele não é nem expressão de uma vontade geral, nem o
mero instrumento de uma classe, mas a objetivação de
uma relação estrutural de classes e de exploração. Ele só
pode manter-se enquanto esteja garantido o processo de
reprodução econômica como processo de valorização do
capital. (IDEM:32)
6. Relação Estado e sociedade
• A relação de reprodução material do capitalismo, mantida
através da eficácia da lei do valor, é – enquanto produção
e realização de mais-valia – enquanto produção e
realização –fundamentalmente portadora de crise. E isso
em um sentido duplo: o processo de acumulação de
capital, que é ao mesmo tempo luta de classes, luta pela
produção e apropriação do sobreproduto, está
permanentemente sujeito a paralisações e colapsos. Ele
se apoia simultaneamente sobre condições sociais e
sobre condições sociais e sobre precondições da
natureza, que não podem nem ser criadas e, tampouco
mantidas pelo processo mercantil capitalista. Ele inclusive
tende a destruí-las. (2010:33)
7. A Forma Política do Estado
• Uma contradição básica da forma política manifesta-se
na presença da relação de socialização capitalista
enquanto unidade entre socialização de classe e de
mercado. A exploração da força de trabalho para a
produção de mais-valia está ligada à concorrência entre
capitais e à existência dos assalariados como sujeitos
livres no mercado e como cidadãos. A subjetividade
jurídica, a liberdade e a igualdade civis não são, de modo
algum, apenas uma simples aparência, mas tem uma
base material no modo de socialização capitalista.
(2010:35)
8. Estado
• O fato de que o Estado apresente uma teia de relações
sociais e de classe contraditórias expressa-se na
heterogeneidade de seus aparelhos. Ele não é uma
unidade organizativa fechada, mas desmembra-se em
instâncias relativamente autônomas, frequentemente em
concorrência e mesmo em disputa entre si. (2010:38)
9. Os aparelhos de Estado
• Os aparelhos de Estado incorporam relações com todas
as classes e grupos, mas faz isso de maneira
diferenciada, “seletiva”. Além disso, a relação dos
aparelhos estatais com as classes e os grupos sociais
não estáveis, mas podem sofrer deslocamentos com a
alteração das relações de força e das posições dos
conflitos sociais. (2010:38)
10. Relação Sociedade e Estado
• A relação “sociedade” e “Estado” é definida não apenas
pelo processo de valorização capitalista, mas também
pelas relações de opressão e de exploração sexuais,
etnicas, nacionalistas e racistas, intimamente ligadas a
ele. Porém, elas são marcadas ao mesmo tempo pela
forma política do capitalismo, tanto em seu modo de
manifestação, quanto em seu modo de funcionamento.
(2010:40)
• Necessária ligação entre capitalismo, nacionalismo,
racismo e sexismo. (2010:89)
11. Estado
• O Estado burguês é sempre um Estado capitalista,
racista e patriarcal, e os movimentos sociais que se
expressam em seus aparelhos e são “regulados”
determinam-se por todos esses antagonismos. Em sua
disposição sobre o “monopólio da força”, o Estado pode e
deve intervir contínua e estavelmente no processo de
reprodução social, mas sem poder alterar essencialmente
as suas estruturas – propriedade privada dos meios de
produção, mas também as relações com a natureza e as
de gênero. (2010:40)
12. Estado Interventor Capitalista
• O Estado capitalista é essencialmente interventor. Os
meios financeiros de que dispõe são retirados do
processo capitalista de produção e de valorização. Caso
ele entre em crise, surge a crise financeira do Estado, e
as suas possibilidades de ação se reduzem. Não apenas
a existência material da burocracia e do pessoal do
Estado, como também as medidas de atendimento social
e de infraestrutura, por isso dependem que o processo de
valorização do capital não seja seriamente
afetado.(2010:41)
13. A Forma Política do Estado
• O modo como se desenvolve a atividade estatal, suas
funções e políticas concretas dependem de cada estágio
do processo de acumulação e das relações sociais de
força ligadas ao mercado mundial. (2010:41)
• A contradição existente na forma política – a forma
“separação” ou a “autonomia relativa” do Estado,
materializa-se nas estruturas institucionais do sistema
político. Nas condições do liberalismo democrático, o
“povo” aparece como somatório de portadores de
mercadorias e de cidadãos abstratos e individualizados,
separados de sua posição social concreta; isso funda o
princípio do direito ao sufrágio universal e igual e o
princípio da decisão da maioria. (2010:41)
14. A sociedade capitalista
• A sociedade capitalista é caracterizada por crises e
conflitos permanentes que perturbam o sistema existente
de aparelhagem política, obrigando-o a periódicas
reorganizações. Apenas através desses processos de
crise e reorganização, a “particularidade” e a “autonomia
relativa” do Estado podem ser mantidas. (2010:45)
15. Estado e Sociedade
• Um motivo para que isso ocorra mesmo nas crises
econômicas mais profundas e diante da escalada dos
conflitos sociais, reside no fato de que inicialmente
também o protesto e a própria oposição radical
permanecem ligado às instituições e aos mecanismos
políticos existentes, como a política das associações e
dos partidos, as eleições e etc.; e porque a vida material,
o trabalho, a renda e a segurança das pessoas
dependem da continuidade do processo de produção
geral. (2010:46)
16. A forma política capitalista e o Estado
• A forma política capitalista não pode ser confundida com
o aparelho estatal concreto, pois esse é apenas a
expressão institucional de estruturas sociais existentes
atrás dele. As determinações formais capitalistas –
econômicas e políticas – atravessam todas as áreas
sociais, marcam então tanto as burocracias de Estado
como o sistema partidário, as associações de interesse e
a mídia, as instituições econômicas e até a família.
(2010:46)
17. A forma política capitalista
• A forma política - concretizada institucionalmente no
aparelho de Estado – depende da forma dinheiro e da
forma capital, estando ao mesmo tempo em contradição
com elas. (2010:46)
• Como o Estado não é outra coisa senão a condensação
institucional de relações sociais de força, isso deve levar
sempre a novas crises institucionais e a processos de
reorganização no sistema político. (IDEM:47)
18. A sociedade capitalista
• Caracteriza-se por sua permanente transformação das
condições de produção e das estruturas de classe, e as
crises sempre deem manifestar-se na configuração
institucional. Isso quer dizer que ela deve ser
reorganizada para que as determinações sociais formais
e, com isso, a preservação da sociedade permaneçam de
fato asseguradas. (2010:51)
19. Sociedade capitalista
• A reprodução formalmente definida da sociedade
conserva-se, perante a dinâmica transformadora dos
processos de acumulação e de valorização, por meio de
processos institucionais de crises e de reorganizações.
Mas as mudanças institucionais não são implantadas de
forma planejada; elas são o resultado de estratégia de
atores sociais em oposição, cujas base e ligação devem
permanecer ocultas para eles. (2010:51)
20. Estado e Regulação
• Os processos de institucionalização não se desenvolvem
arbitrariamente; eles estão submetidos à “coerção da
forma”. (2010:52)
• A eficácia regulativa do Estado sobre os processos
sociais de reprodução não é, em princípio, um resultado
da ação estratégica de atores isolados – como os
partidos, os grupos de interesse ou as burocracias -, mas
o produto de ações com orientações opostas, que,
entretanto, não podem escapar das coerções do
processo capitalista da valorização em razão das
relações específicas entre o “Estado” e a “sociedade”. O
Estado é a instância sobre qual os compromissos sociais
podem ser formulados e ratificados. (2010:58)
21. O Sistema de Estados
• O sistema de Estados concorrenciais organiza os
antagonismos e os conflitos sociais, fortalecendo a
“autonomização” de cada aparelho de Estado frente às
classes sociais e possibilitando a sua aparência como
corporificação dos interesses sociais comuns de modo
mais acentuado. A concorrência das economias
capitalistas organizadas nacionalmente gera coerções
“sistêmicas”, por exemplo, sob a forma de determinados
interesses no comercio exterior ou de exigências de
racionalização, que podem ser validados em relação às
classes por meio do Estado. (2010:74)
22. Sistema de Estados
• Isso fica claro quando o Estado, ao tentar assegurar a
capacidade competitiva do seu espaço geográfico,
oferece medidas de apoio tecnológico às empresas e, ao
mesmo tempo, obriga os assalariados a aceitarem as
consequências decorrentes da racionalização. Assim as
coerções da concorrência do mercado mundial retroagem
sobre processos políticos internos passando pelo Estado.
A pluralidade do Estado é parte constitutiva das relações
de concorrência capitalistas. (2010:73)
23. Estado e Capitalismo
• O Estado é a materialização institucional de um
entrelaçamento internacional de relações de classe e de
força. (IDEM:73)
• Somente o “Estado de Bem Estar Social” dos centros
capitalistas permitia a ampliação da cidadania para além
das classes dominantes, mas essa generalização da
igualdade em nível nacional permanecia ligada à
desigualdade internacional. (2010:77)
24. Individualização
• A especificidade da sociedade capitalista consiste em
dividir os indivíduos não apenas em classes e grupos
antagônicos, mas paralelamente em separá-los
sistematicamente enquanto indivíduos no mercado, isolá-
los, desprendendo-os tendencialmente de todas as
relações sociais imediatas.
25. Individualização
• O Estado funda-se nessa individualização das pessoas,
que surgem como aglomerado de competitivos
proprietários de mercadorias e de bens. Ele confirma e
reforça isso por meio de suas instituições e de seus
mecanismos próprios. Enquanto objetos de ação de
burocracias, enquanto sujeito de direitos ou eleitores, os
indivíduos são definidos e considerados cidadãos
isolados, independentemente de ligações econômicas,
sociais e culturais. (2010:80)
26. Limitações do Estado
• Democracia Irrealizável
• Direitos Humanos – circunscritos a um pequeno número
de Estados econômica e politicamente dominantes.