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Lei n.º 9.394
       de 20 de dezembro de 1996
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis
              /L9394.htm
Tramitação
 1988 – Promulgação da Constituição Federal
 1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge
  Hage” na Câmara
 1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta
  outro projeto de LDB no Senado
 1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo
  tempo no Congresso Nacional
 1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai
  para o Senado
 1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy
  Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei
 1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
A Lei n.º 9394/96
 Art. 1º - educação             Art. 3º - princípios:
  compreendida como               Igualdade acesso /permanência
  processo de formação            Liberdade de aprender, ensinar,
  humana.                            pesquisar;
 A educação escolar deverá         Pluralismo de idéias;
  vincular-se ao mundo do           Tolerância e respeito à liberdade;
  trabalho e à prática social.      Coexistência – público / privado;
 Art. 2º - educação é dever        Gratuidade do ensino público;
  da família e do Estado. Tem       Valorização do profissional;
  por finalidade o pleno            Gestão democrática;
  desenvolvimento do                Garantia do padrão de qualidade;
  educando, seu preparo para        Valorização da experiência extra-
  o exercício da cidadania e a       escolar;
  qualificação para o               Vinculação entre: Escola – trabalho
  trabalho                           – práticas
Dever do Estado (Art. 4º)
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
   inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
   própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
Modificados pela lei 12.061 de 2009:
II - universalização do ensino médio gratuito;
Continuação – art. 4º
III – atendimento especializado aos educandos com
  necessidades especiais, preferencialmente na rede
  regular de ensino.;

IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às
  crianças de zero à seis anos;

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às
 condições do educando;

VII - oferta de educação escolar regular para jovens e
 adultos, adequado às suas necessidades e
 disponibilidades;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental
 público, por meio de programas suplementares
 (material, transporte,
  alimentação e assistência à saúde);

IX - padrões mínimos de qualidade de ensino.

X - vaga na escola pública de educação infantil ou de
  ensino fundamental mais próxima de sua residência a
  toda criança a partir do dia em que completar 4
  (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de
  2008).
Art. 5º e Art. 6º
 Ensino Fundamental: direito público subjetivo:
  qualquer cidadão ou grupo ou o Ministério Público
  pode acionar o Poder Público para exigi-lo.
 É competência dos estados e Municípios de forma
  colaborativa: recensear a população de idades escolar,
  fazer chamada pública, zelar (juntamente com os pais)
  pela frequência à escola.
 Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a
  partir dos 7 anos.

         Modificado pela lei n.º 11.114/05:
      MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
Art. 7º
 O ensino é Livre à iniciativa privada desde de que:


 Cumpra as normas gerais da educação
 Autorização de funcionamento e avaliação pelo poder
  público.
 Capacidade de autofinanciamento.
Art. 8 à 11 - Educação Básica:
                         responsabilidades

 Educação Infantil .........                Municípios
  (creche e pré-escola)
 Ensino Fundamental .....                   Prioridade dos
  (art. 32 - 9 anos)                         municípios com a
Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06    colaboração do Estado

 Ensino Médio ................              Prioridade dos Estados

                                              União deve prestar
Obs: obrigatoriedade                         assistência técnica e
 restringe-se ao Ensino                      financeira
 Fundamental
Gestão democrática:
                      Elaborar a proposta pedagógica
                      Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros
 Escolas             Cumprimento dos dias letivos e horas-aula
       (Art. 12)      Velar pelo plano de trabalho do docente
                      Meios de recuperação dos alunos de rendimento inferior
                      Integração entre escola e família e sociedade.
                      Informação sobre rendimento e freqüência dos alunos.
                      Notificar ao Conselho Tutelar sobre alunos com mais de 50%
                       de faltas.

                    Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos
                       conselhos escolares
                      Elaborar e cumprir plano de trabalho
                      Zelar pela aprendizagem do aluno
 Docentes            Estabelecer estratégias de recuperação de rendimento
      (Art. 13)       Cumprir os dias letivos e horas-aula.
                      Colaborar com a articulação entre escola, família e sociedade
Art. 14 e 15
 Comunidade                  Participação dos profissionais
(Art. 14: os sistemas de ensino   na elaboração do projeto
  definirão as normas de gestão   pedagógico
  democrática      do    ensino  Participação da comunidade
  público na educação básica)     escolar     em    conselhos
                               escolares ou equivalentes.

                              Progressivo     grau     de
                               autonomia        pedagógica,
 Autonomia                    administrativa e de gestão
          (Art. 15)            financeira.
Art. 16 – O sistema federal de ensino

 O sistema federal de    Instituições    de ensino
  ensino compreende:       mantidas pela união
  (Art. 16)               As      instituições    de
                           educação          superior
                           criadas e mantidas pela
                           iniciativa privada.
                          Os órgão federais de
                           educação.
Art. 17 - Os sistemas de ensino dos estados e do DF

Compreende:
 As instituições de ensino mantidas pelos estados e
  pelo DF.
 As instituições de educação superior mantidas pelo
  município.
 As instituições de ensino fundamental e médio
  criadas e mantidas pela iniciativa privada.
 Os órgãos de educação estaduais e do DF.
Art. 18 - Os sistemas municipais de ensino

Compreendem:

 Instituições de ensino fundamental e médio e de
  educação infantil mantidas pelo município.
 As instituições de educação infantil criadas e mantidas
  pela iniciativa privada.
 Os órgãos municipais de educação.
Art. 19 Classificação das instituições de ensino

 Públicas                Criadas ou incorporadas
                           ao Poder Público
                          Mantidas e administradas
                           pelo Poder Público


 Privadas
                          Mantidas e administradas
                           por pessoas físicas ou
                           jurídicas   de   direito
                           privado
Art. 20 Categorias das Instituições Privadas de Ensino

 Particulares               Instituídas e mantidas por
                              pessoa(s)      físicas    ou
                              jurídicas de direito privado
 Comunitárias               possuem representantes da
                              comunidade (cooperativas
                              educacionais sem fins
                              lucrativos)
 Confessionais
                             Atendam          orientação
                              confessional e ideológica
 Filantrópicas
                             Na forma da lei
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

 I - educação básica,  II - educação superior.
  formada pela educação
  infantil,      ensino
  fundamental e ensino
  médio;
Art. 22. Finalidade da educação
Desenvolver o educando
- Exercício da cidadania
- Progredir no trabalho
- Em estudos posteriores
Regras de organização da educação básica:
 Pode     organizar-se em séries anuais, períodos
  semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na
  idade, etc. (Sempre que o interesse do processo de
  aprendizagem          assim        o      recomendar)
  (art. 23)
 Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de
  efetivo trabalho escolar. (excluindo o tempo reservado
  aos exames finais)
 Classificação por promoção (aprovação nas provas no
  seu       próprio    estabelecimento,     transferência
  (proveniente de outro estabelecimento de ensino), por
  avaliação (independente da escolarização anterior)
 Avaliação do aluno: contínua e cumulativa: prevalência
    qualitativa e ao longo do período.
   Possibilidade de aceleração de estudos
   Possibilidade de avanço nos cursos, por meio de avaliações.
   Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
   Recuperação, de preferência paralelo ao ano letivo.
   Freqüência mínima: 75% para aprovação
   Históricos, declarações, certificados: responsabilidade da
    escola             (art. 24)
Art. 25 Relação entre número de alunos e professor.

É objetivo permanente das autoridades responsáveis:
 - alcançar relação adequada entre o número de alunos
  e o professor,
 - carga horária
 - condições materiais do ambiente
Currículo na educação básica:
 Base nacional comum e parte diversificada: completada
  em cada sistema e estabelecimento de ensino. (art.26)
 Língua portuguesa, matemática, conhecimento do
  mundo físico e natural, da realidade social e política,
  arte, educação física.
 História do Brasil receberá contribuições das diferentes
  culturas e etnias: indígena, africana e européia.
 Língua estrangeira: a partir da 5ª série
 Música: conteúdo obrigatório, mas não exclusivo
  (segundo o conteúdo de Artes)
 Educação física é facultativa ao aluno:
- Que trabalhe mais de 6 horas por dia
- Maior que 30 anos
- Que estiver prestando serviço militar
- Que tenha afecções (Doença ou estado
 mórbido de um órgão ou conjunto que surge
 em virtude de uma mesma causa)
- Que tenha prole.
Art. 26A e 27
 No ensino fundamental e médio, público e
  privado:
 Obrigatório o estudo da história e cultura: afro-
  brasileira e indígena.
 Esse conteúdo será trabalhado em todo
  currículo escolar, de forma especial, nas áreas
  de educação artística e de literatura e história
  brasileiras.
 Valores, direitos e deveres, orientação para o
  trabalho, desporto (prática de atividade física com fins
  competitivos).
Art. 28
 Adaptação da educação básica para a população
  rural:

- Conteúdos      curriculares    e     metodologias
  apropriadas às reais necessidades e interesses dos
  alunos da zona rural;
- Adequação do calendário escolar às fases do ciclo
  agrícola e condições climáticas.
- Adequação a natureza do trabalho na zona rural.
Características dos níveis de ensino:
 Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-
 escola (4 a 6 anos); desenvolvimento
 integral da criança, não existe reprovação
 (Art. 29 a 31)
 Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos)
  objetivo de desenvolver a capacidade de
  aprender, fortalecer os vínculos da família,
  da solidariedade e tolerância.
 - será ministrado em língua portuguesa.
  Para os indígenas em sua língua materna.
 - incluirá conteúdos do ECA.
 O ensino religioso faz parte do currículo, mas é de
  matrícula facultativa.
 Vedada qualquer forma de proselitismo.
 – pelo menos 4 horas de jornada escolar.
-     o   ensino     fundamental    será  ministrado
  progressivamente em tempo integral, a critério dos
  sistemas de ensino. (Art. 32-4)

 Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos
  estudos – tecnologia e preparação para o trabalho .
 O currículo: serão incluídas a Filosofia e a Sociologia
  como disciplinas obrigatórias em todas as séries do
  ensino médio.
     (Art. 35-6)
Art. 36A, B, C e D
Educação Profissional Técnica de Nível Médio
 O ensino médio poderá preparar para profissões
  técnicas.
 A educação profissional pode ser realizada em
  estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação
  com instituições especializadas em educação
  profissional.
 A educação profissional poderá ser durante o ensino
  médio e após o ensino médio.
 O diploma servirá para o ingresso no ensino superior.
Características das modalidades de ensino:
                       (EJA – antigo supletivo): cursos e
 Educação de           exames. Idade mínima para o Ensino
 Jovens e Adultos       Fundamental: maiores de 15 anos e para
     (Art. 37-8)        o Ensino Médio: maiores de 18 anos.
 Educação             aptidões para a vida produtiva.
 Profissional           Articulação com o ensino regular ou
    (Art. 39 a 42)      independente de escolaridade.
 Educação Especial
    (Art. 58 a 60)
                       atendimento aos portadores de
                        necessidades especiais,
                        preferencialmente na rede regular
                        (inclusão). Adaptação da escola e do
                        currículo. Integração na vida em
                        sociedade.
Profissionais da educação                (Art. 61-67)
 Associação entre teoria e prática e aproveitamento de
 experiências

 Docentes: formação mínima em nível médio modalidade
 normal (antigo magistério) e nível superior em
 licenciatura

 Valorização: plano de carreira, concurso público,
 aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições de
 trabalho
Financiamento
Constituição Federal de 1988 / LDB
 União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e
  Municípios, 25% da receita de impostos em Educação.


Recursos públicos
 serão destinados às escolas públicas
 podem    ser dirigidos a escolas comunitárias,
 confessionais ou filantrópicas: sem fins lucrativos, que
 aplique excedente em educação, assegure destinação do
 patrimônio a outra escola comunitária, prestem contas
 dos recursos recebido ao Poder Público.
LDB define o que é gasto com educação: (Art.
                    70)
Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal
docente e demais da educação;
Aquisição,    manutenção,       construção e
conservação dos equipamentos e instalações;
Realização de atividades-meio (uso dos
recursos);
Compra de material didático-escolar;
Bolsas de estudo;
Transporte escolar.
LDB define o que NÃO é gasto com
                   educação:       (Art. 71)

 Pesquisa não vinculada à educação;
 Subvenção a instituições assistenciais (ajuda financeira
  paga pelo governo);
 Programas suplementares de alimentação, assistência
  médica, psicológica, etc; (esses são ligados a recursos
  de assistência social)
 Obras de infra-estrutura, mesmo que beneficie a
  escola;
 Trabalhadores em educação em desvio de função
FUNDEF e FUNDEB
          EC 14/96 e EC 53/06:
 Lei n.º 9424/96 regulamentava o Fundef
 Lei 11.494/07 regulamenta do Fundeb
 natureza contábil
 com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento
 Distribuição dos recursos: Número de alunos
  matriculados no Ensino Fundamental regular
  presencial / na Educação Básica
 Utilização: MDE e valorização do magistério
  (60% para pagamento de salário de professores)
 Acompanhamento e Controle Social: Conselhos.
Comparativo FUNDEF x FUNDEB

                  FUNDEF                     FUNDEB
                  Emenda 14 - Lei 9.424/96   Emenda 53 - Lei 11.494/07

Fontes                                       1 ano          2 ano        3 ano até o
                                                                         final

ICMS              15%                        16,66 %        18,33%       20%

FPM               15%                        16,66 %        18,33%       20%

FPE               15%                        16,66 %        18,33%       20%

IPI- exportação   15%                        16,66 %        18,33%       20%

Lei Kandir        15%                        16,66 %        18,33%       20%

ITCM              -                          6,66           13,33%       20%

IPVA              -                          6,66           13,33%       20%

ITR               -                          6,66           13,33%       20%

Complementaçã     Sem especificação          2 bi           3 bi         4,5 bi (a
o da união                                                               partir do 4
                                                                         ano- 10%
                                                                         do fundo)
Comparativo FUNDEF x FUNDEB

                    FUNDEF                             FUNDEB
                    Emenda 14 - Lei 9.424/96           Emenda 53 - Lei 11.494/07

Matrículas          Matrícula         pública   Matrícula pública presencial das escolas de cada
                    presencial das escolas de   rede de ensino com exceção da admissão de:
                    cada rede de ensino.        Matrículas em creches conveniadas,
                                                Matrículas      em      escolas      conveniadas
                                                especializadas com atendimento exclusivo de EE.
                                                Matrículas em pré-escolas conveniadas por um
                                                prazo de 4 anos.

                                                       1 ano           2 ano        3 ano...

Ensino              100%                               100%            100%         100%
fundamental

Educação Infantil   -                                  33,33%          66,66%       100%


Ensino Médio        -                                  33,33%          66,66%       100%

EJA                 -                                  33,33%          66,66%       100%
Fatores de ponderação FUNDEB/ 2007.

       Etapa/ modalidade                                                         Fator


                                                                                 URBANA            NO CAMPO

       Creche**                                                                  0,80              0,80

       Pré-escola                                                                0,90              0,90

       Séries iniciais do Ensino Fundamental                                     1,0               1,05

       Séries finais do Ensino Fundamental                                       1,10              1,15

       Ensino Fundamental em tempo integral                                      1,25              1,25

       Ensino médio                                                              1,20              1,25

       Ensino médio tempo integral e ensino médio integrado a                    1,30              1,30
       educação profissional
       Educação especial; Educação indígena e quilombola                         1,20              1,20

       EJA com avaliação no processo e EJA integrada à                           0,70              0,70
       educação prof. de EM com avaliação no processo

Fonte: Lei 11.494/ 2007 – **a CIFEB fixará as ponderações referentes à creche em tempo integral.
Disposições gerais e transitórias:
 Educação indígena (Art. 78-9)
 Ensino à distância (Art. 80)
 Art. 87. É instituída a Década da Educação:
Plano Nacional de Educação (aprovado em 2001)
Municípios deverão matricular todas as crianças de
 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação
Até o final da década todos os professores deverão
 ter nível superior
Obs: Pode haver mais de uma resposta
              correta!
1.De acordo com os dispositivos constitucionais, quais das
 afirmações abaixo estão incorretas?
A. A Educação Básica é obrigatória para todos os
   cidadãos brasileiros e sua oferta universal e gratuita
   é dever do Estado.
B. O Estado tem o dever de garantir o ensino
   fundamental obrigatório e gratuito.
C. É dever do Estado garantir a oferta de educação
   infantil, ainda que ela não seja obrigatória.
D. É compulsória a ampliação da obrigatoriedade do
   ensino médio.
E. É dever do Estado oferecer ensino noturno regular
   adequado às condições do educando.
2. Em relação à vinculação de recursos de impostos para a
                     educação, a CF de 1988 determina que:
A. No caso da União, será no mínimo 18% e dos Estados,
   Municípios e Distrito Federal será no mínimo 25% da
   receita resultante de impostos.
B. Será no mínimo 25% da receita total do ente federado,
   em todas as esferas administrativas.
C. Os recursos provenientes do salário educação não
   serão contabilizados para efeito de cálculo do
   percentual mínimo exigido.
D. Os recursos públicos serão destinados exclusivamente
   para MDE nas escolas públicas.
E. O ensino obrigatório terá prioridade na distribuição
   dos recursos públicos.
3. Em relação às incumbências do poder público definidas
        pela LDB n.º 9394/96, está incorreto afirmar que:
 A. A União é responsável por elaborar o Plano Nacional de
    Educação e por estabelecer diretrizes e competências para a
    educação que nortearão os currículos e seus conteúdos
    mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum.
 B. A União incumbir-se-á de assegurar processo nacional de
    avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental,
    médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino.
 C. Os Estados devem assegurar o ensino fundamental, definindo
    com os Municípios formas de colaboração, e oferecer, com
    prioridade, o ensino médio.
 D.Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil
    e, com prioridade, o ensino fundamental.
 E. Os Municípios devem elaborar a proposta pedagógica dos
    estabelecimentos do seu sistema de ensino, articulando-se
    com as famílias e a comunidade.
4. Indique a alternativa incorreta, considerando os
       dispositivos da LDB em relação à educação básica:
A.   É formada pela educação infantil, ensino
     fundamental e ensino médio.
B.   Pode organizar-se em séries, ciclos, períodos ou
     por forma diversa sempre que o interesse do
     processo de aprendizagem assim o recomendar.
C.   Pode ser adaptada às peculiaridades da vida rural e
     de cada região.
D.   Não deve incluir a promoção do desporto
     educacional e o apoio às práticas desportivas não-
     formais em seus currículos.
E.   Deve incluir a difusão de valores fundamentais ao
     interesse social como diretriz para os conteúdos
     curriculares.
5. De acordo com a LDB n.º 9394/96, o que
 diferencia creche e pré-escola?
A.A lei define que as creches são instituições públicas voltadas
   prioritariamente para o atendimento de crianças pobres e as
   pré-escolas são instituições particulares voltadas para a
   preparação das crianças para a primeira série do Ensino
   Fundamental.
B. A única distinção entre creche e pré-escola reside na faixa
   etária das crianças que freqüentam estas instituições. As
   creches oferecem educação infantil para crianças de até três
   anos de idade e as pré-escolas oferecem educação infantil para
   as crianças de quatro a seis anos de idade.
C. Não há diferença nenhuma entre creche e pré-escola, uma vez
   que estas instituições devem realizar o mesmo tipo de trabalho,
   voltado para crianças de zero a seis anos de idade, indiferente
   de sexo, cor da pele, credo religioso, situação econômica, etc.
6. Em relação ao Ensino Fundamental e
Médio, a LDB define que:
A.   A carga horária mínima anual será de oitocentas horas,
     distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo
     trabalho escolar.
B.   O controle de freqüência fica a cargo da escola, exigida a
     freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para
     aprovação.
C.   Na avaliação do desempenho do aluno devem prevalecer os
     aspectos quantitativos e os resultados das provas, sobretudo
     para efeito de cálculo das médias bimestrais e finais.
D.   Não é possível classificar o aluno sem a documentação que
     comprove sua escolaridade anterior.
E.   Os currículos devem ser diversificados, atendendo as
     exigências das características regionais e locais da
     sociedade, da economia, da cultura e da clientela.
7. De acordo com a LDB, a verificação do
                   rendimento escolar dos alunos:
A. Deve ser contínua e cumulativa.
B. Deve garantir a possibilidade de aproveitamento
   dos estudos concluídos com êxito.
C. Pode prever formas de progressão parcial.
D. Contempla, obrigatoriamente, estudos de
   recuperação, de preferência paralelos ao período
   letivo.
E. Veda a possibilidade de aceleração de estudos.
8. Em relação aos currículos do ensino funda-
              mental e médio, a LDB estabelece que:
A. O currículo deve ter uma base nacional comum a
     ser complementada por uma parte diversificada.
B.   As disciplinas escolares deverão ser as mesmas em
     todo o território nacional.
C.   O ensino da arte é obrigatório.
D.   O ensino de pelo menos uma língua estrangeira
     moderna é obrigatório em todo o ensino
     fundamental.
E.   A educação física é obrigatória, mesmo em cursos
     noturnos.
9. A respeito da legislação que rege a organização e o
     funcionamento da educação de jovens e adultos no Brasil, é
                                             correto afirmar que:
A.     As matrículas da educação de jovens e adultos não podiam
       ser contadas para efeito de recebimento dos recursos do
       FUNDEF, embora sejam matrículas do Ensino
       Fundamental.
B.     Os exames supletivos habilitarão os alunos ao
       prosseguimento dos estudos em caráter regular, apenas
       para pessoas maiores de 21 anos.
C.     A gratuidade da educação de jovens e adultos em
       estabelecimentos oficiais é assegurada pela legislação,
       contudo não está assegurada a sua obrigatoriedade.
D.     A educação de jovens e adultos é uma modalidade da
       Educação básica nas etapas de ensino fundamental e
       médio. Assim, não configura um nível diferenciado de
       ensino.
10. Quais dos itens abaixo não podem ser
considerados despesas com MDE?
 A. Remuneração e aperfeiçoamento profissional
    dos trabalhadores em educação.
 B. Programas de merenda escolar.
 C. Programas de distribuição de livros didáticos
    para alunos e literários para bibliotecas
    escolares.
 D. Programas de assistência médica e social dos
    alunos, principalmente em situação de risco.
 E. Programas de transporte escolar e concessão de
    bolsas.
11. A formação dos docentes para atuar
  na Educação Básica deverá:
A. Estabelecer a associação entre teorias e práticas.
B. Ser feita em nível superior, em cursos de licenciatura,
   de graduação plena.
C. Incluir prática de ensino com no mínimo trezentas
   horas.
D. No mínimo, ser feita em cursos de nível médio, na
   modalidade normal (antigo magistério) para a
   atuação na educação infantil e séries iniciais do
   ensino fundamental.
E. Exigir fluência do futuro docente em pelo menos
   uma língua estrangeira moderna.
Gabarito das questões
   QUESTÃO    AFIRMATIVAS CORRETAS
      1               A/D
      2             A/C/E
      3            A/B/C/D
      4                D
      5                B
      6             A/B/E
      7            A/B/C/D
      8               A/C
      9             A/C/D
     10               B/D
      11           A/B/C/D

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LDB - 9394/96

  • 1. Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis /L9394.htm
  • 2. Tramitação  1988 – Promulgação da Constituição Federal  1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge Hage” na Câmara  1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado  1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional  1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado  1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei  1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
  • 3. A Lei n.º 9394/96  Art. 1º - educação Art. 3º - princípios: compreendida como  Igualdade acesso /permanência processo de formação  Liberdade de aprender, ensinar, humana. pesquisar;  A educação escolar deverá  Pluralismo de idéias; vincular-se ao mundo do  Tolerância e respeito à liberdade; trabalho e à prática social.  Coexistência – público / privado;  Art. 2º - educação é dever  Gratuidade do ensino público; da família e do Estado. Tem  Valorização do profissional; por finalidade o pleno  Gestão democrática; desenvolvimento do  Garantia do padrão de qualidade; educando, seu preparo para  Valorização da experiência extra- o exercício da cidadania e a escolar; qualificação para o  Vinculação entre: Escola – trabalho trabalho – práticas
  • 4. Dever do Estado (Art. 4º) I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Modificados pela lei 12.061 de 2009: II - universalização do ensino médio gratuito;
  • 5. Continuação – art. 4º III – atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.; IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero à seis anos; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas necessidades e disponibilidades;
  • 6. VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde); IX - padrões mínimos de qualidade de ensino. X - vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
  • 7. Art. 5º e Art. 6º  Ensino Fundamental: direito público subjetivo: qualquer cidadão ou grupo ou o Ministério Público pode acionar o Poder Público para exigi-lo.  É competência dos estados e Municípios de forma colaborativa: recensear a população de idades escolar, fazer chamada pública, zelar (juntamente com os pais) pela frequência à escola.  Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos 7 anos. Modificado pela lei n.º 11.114/05: MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
  • 8. Art. 7º  O ensino é Livre à iniciativa privada desde de que:  Cumpra as normas gerais da educação  Autorização de funcionamento e avaliação pelo poder público.  Capacidade de autofinanciamento.
  • 9. Art. 8 à 11 - Educação Básica: responsabilidades  Educação Infantil .........  Municípios (creche e pré-escola)  Ensino Fundamental .....  Prioridade dos (art. 32 - 9 anos) municípios com a Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06 colaboração do Estado  Ensino Médio ................  Prioridade dos Estados União deve prestar Obs: obrigatoriedade assistência técnica e restringe-se ao Ensino financeira Fundamental
  • 10. Gestão democrática:  Elaborar a proposta pedagógica  Administrar pessoal, recursos materiais e financeiros  Escolas  Cumprimento dos dias letivos e horas-aula (Art. 12)  Velar pelo plano de trabalho do docente  Meios de recuperação dos alunos de rendimento inferior  Integração entre escola e família e sociedade.  Informação sobre rendimento e freqüência dos alunos.  Notificar ao Conselho Tutelar sobre alunos com mais de 50% de faltas.  Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos conselhos escolares  Elaborar e cumprir plano de trabalho  Zelar pela aprendizagem do aluno  Docentes  Estabelecer estratégias de recuperação de rendimento (Art. 13)  Cumprir os dias letivos e horas-aula.  Colaborar com a articulação entre escola, família e sociedade
  • 11. Art. 14 e 15  Comunidade  Participação dos profissionais (Art. 14: os sistemas de ensino na elaboração do projeto definirão as normas de gestão pedagógico democrática do ensino  Participação da comunidade público na educação básica) escolar em conselhos escolares ou equivalentes.  Progressivo grau de autonomia pedagógica,  Autonomia administrativa e de gestão (Art. 15) financeira.
  • 12. Art. 16 – O sistema federal de ensino  O sistema federal de  Instituições de ensino ensino compreende: mantidas pela união (Art. 16)  As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada.  Os órgão federais de educação.
  • 13. Art. 17 - Os sistemas de ensino dos estados e do DF Compreende:  As instituições de ensino mantidas pelos estados e pelo DF.  As instituições de educação superior mantidas pelo município.  As instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada.  Os órgãos de educação estaduais e do DF.
  • 14. Art. 18 - Os sistemas municipais de ensino Compreendem:  Instituições de ensino fundamental e médio e de educação infantil mantidas pelo município.  As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada.  Os órgãos municipais de educação.
  • 15. Art. 19 Classificação das instituições de ensino  Públicas  Criadas ou incorporadas ao Poder Público  Mantidas e administradas pelo Poder Público  Privadas  Mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado
  • 16. Art. 20 Categorias das Instituições Privadas de Ensino  Particulares  Instituídas e mantidas por pessoa(s) físicas ou jurídicas de direito privado  Comunitárias  possuem representantes da comunidade (cooperativas educacionais sem fins lucrativos)  Confessionais  Atendam orientação confessional e ideológica  Filantrópicas  Na forma da lei
  • 17. Art. 21. A educação escolar compõe-se de:  I - educação básica,  II - educação superior. formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • 18. Art. 22. Finalidade da educação Desenvolver o educando - Exercício da cidadania - Progredir no trabalho - Em estudos posteriores
  • 19. Regras de organização da educação básica:  Pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na idade, etc. (Sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar) (art. 23)  Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar. (excluindo o tempo reservado aos exames finais)  Classificação por promoção (aprovação nas provas no seu próprio estabelecimento, transferência (proveniente de outro estabelecimento de ensino), por avaliação (independente da escolarização anterior)
  • 20.  Avaliação do aluno: contínua e cumulativa: prevalência qualitativa e ao longo do período.  Possibilidade de aceleração de estudos  Possibilidade de avanço nos cursos, por meio de avaliações.  Aproveitamento de estudos concluídos com êxito.  Recuperação, de preferência paralelo ao ano letivo.  Freqüência mínima: 75% para aprovação  Históricos, declarações, certificados: responsabilidade da escola (art. 24)
  • 21. Art. 25 Relação entre número de alunos e professor. É objetivo permanente das autoridades responsáveis:  - alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor,  - carga horária  - condições materiais do ambiente
  • 22. Currículo na educação básica:  Base nacional comum e parte diversificada: completada em cada sistema e estabelecimento de ensino. (art.26)  Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física.  História do Brasil receberá contribuições das diferentes culturas e etnias: indígena, africana e européia.  Língua estrangeira: a partir da 5ª série  Música: conteúdo obrigatório, mas não exclusivo (segundo o conteúdo de Artes)
  • 23.  Educação física é facultativa ao aluno: - Que trabalhe mais de 6 horas por dia - Maior que 30 anos - Que estiver prestando serviço militar - Que tenha afecções (Doença ou estado mórbido de um órgão ou conjunto que surge em virtude de uma mesma causa) - Que tenha prole.
  • 24. Art. 26A e 27  No ensino fundamental e médio, público e privado:  Obrigatório o estudo da história e cultura: afro- brasileira e indígena.  Esse conteúdo será trabalhado em todo currículo escolar, de forma especial, nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.  Valores, direitos e deveres, orientação para o trabalho, desporto (prática de atividade física com fins competitivos).
  • 25. Art. 28  Adaptação da educação básica para a população rural: - Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; - Adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e condições climáticas. - Adequação a natureza do trabalho na zona rural.
  • 26. Características dos níveis de ensino:  Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré- escola (4 a 6 anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31)  Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância.  - será ministrado em língua portuguesa. Para os indígenas em sua língua materna.  - incluirá conteúdos do ECA.
  • 27.  O ensino religioso faz parte do currículo, mas é de matrícula facultativa.  Vedada qualquer forma de proselitismo.  – pelo menos 4 horas de jornada escolar. - o ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. (Art. 32-4)  Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho .  O currículo: serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.  (Art. 35-6)
  • 28. Art. 36A, B, C e D Educação Profissional Técnica de Nível Médio  O ensino médio poderá preparar para profissões técnicas.  A educação profissional pode ser realizada em estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.  A educação profissional poderá ser durante o ensino médio e após o ensino médio.  O diploma servirá para o ingresso no ensino superior.
  • 29. Características das modalidades de ensino:  (EJA – antigo supletivo): cursos e  Educação de exames. Idade mínima para o Ensino Jovens e Adultos Fundamental: maiores de 15 anos e para (Art. 37-8) o Ensino Médio: maiores de 18 anos.  Educação  aptidões para a vida produtiva. Profissional Articulação com o ensino regular ou (Art. 39 a 42) independente de escolaridade.  Educação Especial (Art. 58 a 60)  atendimento aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular (inclusão). Adaptação da escola e do currículo. Integração na vida em sociedade.
  • 30. Profissionais da educação (Art. 61-67)  Associação entre teoria e prática e aproveitamento de experiências  Docentes: formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério) e nível superior em licenciatura  Valorização: plano de carreira, concurso público, aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições de trabalho
  • 31. Financiamento Constituição Federal de 1988 / LDB  União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municípios, 25% da receita de impostos em Educação. Recursos públicos  serão destinados às escolas públicas  podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas: sem fins lucrativos, que aplique excedente em educação, assegure destinação do patrimônio a outra escola comunitária, prestem contas dos recursos recebido ao Poder Público.
  • 32. LDB define o que é gasto com educação: (Art. 70) Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais da educação; Aquisição, manutenção, construção e conservação dos equipamentos e instalações; Realização de atividades-meio (uso dos recursos); Compra de material didático-escolar; Bolsas de estudo; Transporte escolar.
  • 33. LDB define o que NÃO é gasto com educação: (Art. 71)  Pesquisa não vinculada à educação;  Subvenção a instituições assistenciais (ajuda financeira paga pelo governo);  Programas suplementares de alimentação, assistência médica, psicológica, etc; (esses são ligados a recursos de assistência social)  Obras de infra-estrutura, mesmo que beneficie a escola;  Trabalhadores em educação em desvio de função
  • 34. FUNDEF e FUNDEB EC 14/96 e EC 53/06:  Lei n.º 9424/96 regulamentava o Fundef  Lei 11.494/07 regulamenta do Fundeb  natureza contábil  com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento  Distribuição dos recursos: Número de alunos matriculados no Ensino Fundamental regular presencial / na Educação Básica  Utilização: MDE e valorização do magistério (60% para pagamento de salário de professores)  Acompanhamento e Controle Social: Conselhos.
  • 35. Comparativo FUNDEF x FUNDEB FUNDEF FUNDEB Emenda 14 - Lei 9.424/96 Emenda 53 - Lei 11.494/07 Fontes 1 ano 2 ano 3 ano até o final ICMS 15% 16,66 % 18,33% 20% FPM 15% 16,66 % 18,33% 20% FPE 15% 16,66 % 18,33% 20% IPI- exportação 15% 16,66 % 18,33% 20% Lei Kandir 15% 16,66 % 18,33% 20% ITCM - 6,66 13,33% 20% IPVA - 6,66 13,33% 20% ITR - 6,66 13,33% 20% Complementaçã Sem especificação 2 bi 3 bi 4,5 bi (a o da união partir do 4 ano- 10% do fundo)
  • 36. Comparativo FUNDEF x FUNDEB FUNDEF FUNDEB Emenda 14 - Lei 9.424/96 Emenda 53 - Lei 11.494/07 Matrículas Matrícula pública Matrícula pública presencial das escolas de cada presencial das escolas de rede de ensino com exceção da admissão de: cada rede de ensino. Matrículas em creches conveniadas, Matrículas em escolas conveniadas especializadas com atendimento exclusivo de EE. Matrículas em pré-escolas conveniadas por um prazo de 4 anos. 1 ano 2 ano 3 ano... Ensino 100% 100% 100% 100% fundamental Educação Infantil - 33,33% 66,66% 100% Ensino Médio - 33,33% 66,66% 100% EJA - 33,33% 66,66% 100%
  • 37. Fatores de ponderação FUNDEB/ 2007. Etapa/ modalidade Fator URBANA NO CAMPO Creche** 0,80 0,80 Pré-escola 0,90 0,90 Séries iniciais do Ensino Fundamental 1,0 1,05 Séries finais do Ensino Fundamental 1,10 1,15 Ensino Fundamental em tempo integral 1,25 1,25 Ensino médio 1,20 1,25 Ensino médio tempo integral e ensino médio integrado a 1,30 1,30 educação profissional Educação especial; Educação indígena e quilombola 1,20 1,20 EJA com avaliação no processo e EJA integrada à 0,70 0,70 educação prof. de EM com avaliação no processo Fonte: Lei 11.494/ 2007 – **a CIFEB fixará as ponderações referentes à creche em tempo integral.
  • 38. Disposições gerais e transitórias:  Educação indígena (Art. 78-9)  Ensino à distância (Art. 80)  Art. 87. É instituída a Década da Educação: Plano Nacional de Educação (aprovado em 2001) Municípios deverão matricular todas as crianças de 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação Até o final da década todos os professores deverão ter nível superior
  • 39. Obs: Pode haver mais de uma resposta correta!
  • 40. 1.De acordo com os dispositivos constitucionais, quais das afirmações abaixo estão incorretas? A. A Educação Básica é obrigatória para todos os cidadãos brasileiros e sua oferta universal e gratuita é dever do Estado. B. O Estado tem o dever de garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito. C. É dever do Estado garantir a oferta de educação infantil, ainda que ela não seja obrigatória. D. É compulsória a ampliação da obrigatoriedade do ensino médio. E. É dever do Estado oferecer ensino noturno regular adequado às condições do educando.
  • 41. 2. Em relação à vinculação de recursos de impostos para a educação, a CF de 1988 determina que: A. No caso da União, será no mínimo 18% e dos Estados, Municípios e Distrito Federal será no mínimo 25% da receita resultante de impostos. B. Será no mínimo 25% da receita total do ente federado, em todas as esferas administrativas. C. Os recursos provenientes do salário educação não serão contabilizados para efeito de cálculo do percentual mínimo exigido. D. Os recursos públicos serão destinados exclusivamente para MDE nas escolas públicas. E. O ensino obrigatório terá prioridade na distribuição dos recursos públicos.
  • 42. 3. Em relação às incumbências do poder público definidas pela LDB n.º 9394/96, está incorreto afirmar que: A. A União é responsável por elaborar o Plano Nacional de Educação e por estabelecer diretrizes e competências para a educação que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar a formação básica comum. B. A União incumbir-se-á de assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino. C. Os Estados devem assegurar o ensino fundamental, definindo com os Municípios formas de colaboração, e oferecer, com prioridade, o ensino médio. D.Os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil e, com prioridade, o ensino fundamental. E. Os Municípios devem elaborar a proposta pedagógica dos estabelecimentos do seu sistema de ensino, articulando-se com as famílias e a comunidade.
  • 43. 4. Indique a alternativa incorreta, considerando os dispositivos da LDB em relação à educação básica: A. É formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. B. Pode organizar-se em séries, ciclos, períodos ou por forma diversa sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. C. Pode ser adaptada às peculiaridades da vida rural e de cada região. D. Não deve incluir a promoção do desporto educacional e o apoio às práticas desportivas não- formais em seus currículos. E. Deve incluir a difusão de valores fundamentais ao interesse social como diretriz para os conteúdos curriculares.
  • 44. 5. De acordo com a LDB n.º 9394/96, o que diferencia creche e pré-escola? A.A lei define que as creches são instituições públicas voltadas prioritariamente para o atendimento de crianças pobres e as pré-escolas são instituições particulares voltadas para a preparação das crianças para a primeira série do Ensino Fundamental. B. A única distinção entre creche e pré-escola reside na faixa etária das crianças que freqüentam estas instituições. As creches oferecem educação infantil para crianças de até três anos de idade e as pré-escolas oferecem educação infantil para as crianças de quatro a seis anos de idade. C. Não há diferença nenhuma entre creche e pré-escola, uma vez que estas instituições devem realizar o mesmo tipo de trabalho, voltado para crianças de zero a seis anos de idade, indiferente de sexo, cor da pele, credo religioso, situação econômica, etc.
  • 45. 6. Em relação ao Ensino Fundamental e Médio, a LDB define que: A. A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar. B. O controle de freqüência fica a cargo da escola, exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. C. Na avaliação do desempenho do aluno devem prevalecer os aspectos quantitativos e os resultados das provas, sobretudo para efeito de cálculo das médias bimestrais e finais. D. Não é possível classificar o aluno sem a documentação que comprove sua escolaridade anterior. E. Os currículos devem ser diversificados, atendendo as exigências das características regionais e locais da sociedade, da economia, da cultura e da clientela.
  • 46. 7. De acordo com a LDB, a verificação do rendimento escolar dos alunos: A. Deve ser contínua e cumulativa. B. Deve garantir a possibilidade de aproveitamento dos estudos concluídos com êxito. C. Pode prever formas de progressão parcial. D. Contempla, obrigatoriamente, estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo. E. Veda a possibilidade de aceleração de estudos.
  • 47. 8. Em relação aos currículos do ensino funda- mental e médio, a LDB estabelece que: A. O currículo deve ter uma base nacional comum a ser complementada por uma parte diversificada. B. As disciplinas escolares deverão ser as mesmas em todo o território nacional. C. O ensino da arte é obrigatório. D. O ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna é obrigatório em todo o ensino fundamental. E. A educação física é obrigatória, mesmo em cursos noturnos.
  • 48. 9. A respeito da legislação que rege a organização e o funcionamento da educação de jovens e adultos no Brasil, é correto afirmar que: A. As matrículas da educação de jovens e adultos não podiam ser contadas para efeito de recebimento dos recursos do FUNDEF, embora sejam matrículas do Ensino Fundamental. B. Os exames supletivos habilitarão os alunos ao prosseguimento dos estudos em caráter regular, apenas para pessoas maiores de 21 anos. C. A gratuidade da educação de jovens e adultos em estabelecimentos oficiais é assegurada pela legislação, contudo não está assegurada a sua obrigatoriedade. D. A educação de jovens e adultos é uma modalidade da Educação básica nas etapas de ensino fundamental e médio. Assim, não configura um nível diferenciado de ensino.
  • 49. 10. Quais dos itens abaixo não podem ser considerados despesas com MDE? A. Remuneração e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores em educação. B. Programas de merenda escolar. C. Programas de distribuição de livros didáticos para alunos e literários para bibliotecas escolares. D. Programas de assistência médica e social dos alunos, principalmente em situação de risco. E. Programas de transporte escolar e concessão de bolsas.
  • 50. 11. A formação dos docentes para atuar na Educação Básica deverá: A. Estabelecer a associação entre teorias e práticas. B. Ser feita em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena. C. Incluir prática de ensino com no mínimo trezentas horas. D. No mínimo, ser feita em cursos de nível médio, na modalidade normal (antigo magistério) para a atuação na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. E. Exigir fluência do futuro docente em pelo menos uma língua estrangeira moderna.
  • 51. Gabarito das questões QUESTÃO AFIRMATIVAS CORRETAS 1 A/D 2 A/C/E 3 A/B/C/D 4 D 5 B 6 A/B/E 7 A/B/C/D 8 A/C 9 A/C/D 10 B/D 11 A/B/C/D