SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 3
Descargar para leer sin conexión
PROJETO DE LEI N° _____________/2013
Autoriza o poder executivo a instituir a
política de prevenção à violência
contra educadores da Rede de Ensino
Municipal, do Município de São João
del-Rei e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Política de Prevenção à
Violência contra educadores da Rede de Ensino Municipal, no Município de
São João del-Rei.
Art. 2°- A Política de Prevenção à Violência contra Educadores tem os
seguintes objetivos:
I- estimular a reflexão nas escolas e comunidades acerca da violência contra
educadores;
II- desenvolver atividades extracurriculares nas escolas, envolvendo
educadores, alunos e membros das comunidades correspondentes, no intuito
de combater a violência contra educadores que nela trabalham;
III- implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os
educadores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua
incolumidade.
Art. 3°- As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra educadores
serão organizadas em parceria com entidades representativas dos profissionais
de educação, como Sindicatos, Conselho Tutelar, entidades comunitárias e
demais entidades interessadas, sob a coordenação da direção da respectiva
unidade escolar.
Art. 4°- As medidas preventivas e cautelares adotadas pelos órgãos
competentes da comunidade escolar, das entidades representativas dos
profissionais de educação e Secretaria Municipal de Educação poderão
consistir, dentre outras:
I- afastamento cautelar do educador em situação de risco de violência,
enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira;
II- assistência ao educador que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator.
Parágrafo único- Caso o aluno infrator seja menor de idade, deverá ser
acompanhado pelo Conselho Tutelar.
Art. 5°- A presente Política de Prevenção à violência contra Educadores
poderá contar com o apoio de instituições públicas e privadas voltadas ao
estudo e combate à violência.
Art. 6°- Cabe ao Executivo Municipal a regulamentação desta Lei.
Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2013.
______________________________________
VEREADORA VERA LÚCIA ALFREDO
JUSTIFICATIVA
A violência invadiu as escolas, principalmente, nas escolas da rede pública de
ensino, que não podem rejeitar matrícula, com alunos rebeldes intimidando os
educadores. Da mesma forma, se expandem as gangues no meio estudantil,
especialmente, relacionados ao uso de drogas. Não há como se negar o
relevante alcance social deste projeto de lei, pelo que espero a apoio dos meus
Pares na sua aprovação.
As medidas propostas no projeto de lei têm como objetivos alertar e debater
nas escolas e comunidades acerca dos índices de violência contra os
educadores, os possíveis motivos, facilidades e causas geradoras da violência;
elaborar formas de estímulo para a solidariedade, pacificação e respeito no
ambiente escolar entre educadores e educandos; desenvolver atividades nas
escolas congregando educadores, alunos e membros das respectivas
comunidades de entorno das mesmas, no intuito de combater a violência
contra os professores e demais profissionais do ensino; implementar medidas
preventivas e cautelar em situações nas quais os educadores estejam sob risco
de violência que possa comprometer sua integridade.
As medidas preventivas e cautelares adotadas buscam a proteção sistemática
ao professor ameaçado; afastamento cautelar do educador em situação de
risco de violência, enquanto perdurar a possível ameaça, sem qualquer perda
financeira; transferência para outra escola, caso seja avaliado que não há mais
condições de permanência do professor ou educador naquela unidade de
ensino, sem prejuízo de ordem financeira; transferência do aluno infrator caso
exista vaga em outra unidade escolar próxima a sua residência; assistência ao
professor que sofrer ameaças, bem como ao aluno infrator, inclusive a família
do mesmo.

Más contenido relacionado

Similar a Política de prevenção à violência contra educadores

Rio branco ericson araujo
Rio branco   ericson araujoRio branco   ericson araujo
Rio branco ericson araujoEricson Araujo
 
Inform andes na ufrgs 74
Inform andes na ufrgs 74  Inform andes na ufrgs 74
Inform andes na ufrgs 74 AndesUFRGS
 
ESCOLA x VIOLÊNCIA x DISCIPLINA. QUESTÕES NORTEADORAS E RELEVANTES
ESCOLA x VIOLÊNCIA x DISCIPLINA. QUESTÕES  NORTEADORAS E RELEVANTESESCOLA x VIOLÊNCIA x DISCIPLINA. QUESTÕES  NORTEADORAS E RELEVANTES
ESCOLA x VIOLÊNCIA x DISCIPLINA. QUESTÕES NORTEADORAS E RELEVANTESSeduc MT
 
Recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente Escolar
Recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente EscolarRecomendações para Proteção e Segurança no Ambiente Escolar
Recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente EscolarPaulo Souza
 
Bullying José Luiz do Posto
Bullying José Luiz do PostoBullying José Luiz do Posto
Bullying José Luiz do Postojoseluizdoposto
 
O trabalho do assistente social na educação
O trabalho do assistente social na educaçãoO trabalho do assistente social na educação
O trabalho do assistente social na educaçãoEmmanuelle Feitosa
 
Painel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia Costa
Painel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia CostaPainel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia Costa
Painel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia CostaInstituto Hartmann Regueira
 
Cartilha mprj bullying_praticas_positivas_de_prevencao_na_escola
Cartilha mprj bullying_praticas_positivas_de_prevencao_na_escolaCartilha mprj bullying_praticas_positivas_de_prevencao_na_escola
Cartilha mprj bullying_praticas_positivas_de_prevencao_na_escolaACECTALCT
 
Clipping conselho federal de psicologia mostra
Clipping conselho federal de psicologia mostraClipping conselho federal de psicologia mostra
Clipping conselho federal de psicologia mostraascomcfp
 
paralamento dos jovens 2011
paralamento dos jovens 2011paralamento dos jovens 2011
paralamento dos jovens 2011bibliotecaclopes
 

Similar a Política de prevenção à violência contra educadores (20)

Rio branco ericson araujo
Rio branco   ericson araujoRio branco   ericson araujo
Rio branco ericson araujo
 
Nepre 2012
Nepre 2012Nepre 2012
Nepre 2012
 
Inform andes na ufrgs 74
Inform andes na ufrgs 74  Inform andes na ufrgs 74
Inform andes na ufrgs 74
 
ESCOLA x VIOLÊNCIA x DISCIPLINA. QUESTÕES NORTEADORAS E RELEVANTES
ESCOLA x VIOLÊNCIA x DISCIPLINA. QUESTÕES  NORTEADORAS E RELEVANTESESCOLA x VIOLÊNCIA x DISCIPLINA. QUESTÕES  NORTEADORAS E RELEVANTES
ESCOLA x VIOLÊNCIA x DISCIPLINA. QUESTÕES NORTEADORAS E RELEVANTES
 
Recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente Escolar
Recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente EscolarRecomendações para Proteção e Segurança no Ambiente Escolar
Recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente Escolar
 
Bullying José Luiz do Posto
Bullying José Luiz do PostoBullying José Luiz do Posto
Bullying José Luiz do Posto
 
O trabalho do assistente social na educação
O trabalho do assistente social na educaçãoO trabalho do assistente social na educação
O trabalho do assistente social na educação
 
O trabalho do_assistente_social_na_educacao
O trabalho do_assistente_social_na_educacaoO trabalho do_assistente_social_na_educacao
O trabalho do_assistente_social_na_educacao
 
O Bullying como ato infracional
O Bullying como ato infracionalO Bullying como ato infracional
O Bullying como ato infracional
 
Painel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia Costa
Painel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia CostaPainel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia Costa
Painel sobre Bullying e ato infracional, com Dra. Ana Carolina Garcia Costa
 
O Bullying como um ato infracional
O Bullying como um ato infracionalO Bullying como um ato infracional
O Bullying como um ato infracional
 
O Bullying como um ato infracional
O Bullying como um ato infracionalO Bullying como um ato infracional
O Bullying como um ato infracional
 
2 ARTIGO GABRIEL CARVALHO.pdf
2 ARTIGO GABRIEL CARVALHO.pdf2 ARTIGO GABRIEL CARVALHO.pdf
2 ARTIGO GABRIEL CARVALHO.pdf
 
ARTIGO GABRIEL CARVALHO.pdf
ARTIGO GABRIEL CARVALHO.pdfARTIGO GABRIEL CARVALHO.pdf
ARTIGO GABRIEL CARVALHO.pdf
 
Cartilha mprj bullying_praticas_positivas_de_prevencao_na_escola
Cartilha mprj bullying_praticas_positivas_de_prevencao_na_escolaCartilha mprj bullying_praticas_positivas_de_prevencao_na_escola
Cartilha mprj bullying_praticas_positivas_de_prevencao_na_escola
 
Clipping conselho federal de psicologia mostra
Clipping conselho federal de psicologia mostraClipping conselho federal de psicologia mostra
Clipping conselho federal de psicologia mostra
 
Como lidar com Prevenção?
Como lidar com Prevenção?Como lidar com Prevenção?
Como lidar com Prevenção?
 
CARTA NEABI.docx (1) (1).pdf
CARTA NEABI.docx (1) (1).pdfCARTA NEABI.docx (1) (1).pdf
CARTA NEABI.docx (1) (1).pdf
 
paralamento dos jovens 2011
paralamento dos jovens 2011paralamento dos jovens 2011
paralamento dos jovens 2011
 
Violência Escolar
Violência Escolar Violência Escolar
Violência Escolar
 

Política de prevenção à violência contra educadores

  • 1. PROJETO DE LEI N° _____________/2013 Autoriza o poder executivo a instituir a política de prevenção à violência contra educadores da Rede de Ensino Municipal, do Município de São João del-Rei e dá outras providências. A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Política de Prevenção à Violência contra educadores da Rede de Ensino Municipal, no Município de São João del-Rei. Art. 2°- A Política de Prevenção à Violência contra Educadores tem os seguintes objetivos: I- estimular a reflexão nas escolas e comunidades acerca da violência contra educadores; II- desenvolver atividades extracurriculares nas escolas, envolvendo educadores, alunos e membros das comunidades correspondentes, no intuito de combater a violência contra educadores que nela trabalham; III- implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os educadores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade. Art. 3°- As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra educadores serão organizadas em parceria com entidades representativas dos profissionais de educação, como Sindicatos, Conselho Tutelar, entidades comunitárias e demais entidades interessadas, sob a coordenação da direção da respectiva unidade escolar. Art. 4°- As medidas preventivas e cautelares adotadas pelos órgãos competentes da comunidade escolar, das entidades representativas dos profissionais de educação e Secretaria Municipal de Educação poderão consistir, dentre outras: I- afastamento cautelar do educador em situação de risco de violência, enquanto perdurar a potencial ameaça, sem qualquer perda financeira; II- assistência ao educador que sofre ameaças, bem como ao aluno infrator. Parágrafo único- Caso o aluno infrator seja menor de idade, deverá ser acompanhado pelo Conselho Tutelar.
  • 2. Art. 5°- A presente Política de Prevenção à violência contra Educadores poderá contar com o apoio de instituições públicas e privadas voltadas ao estudo e combate à violência. Art. 6°- Cabe ao Executivo Municipal a regulamentação desta Lei. Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 15 de abril de 2013. ______________________________________ VEREADORA VERA LÚCIA ALFREDO
  • 3. JUSTIFICATIVA A violência invadiu as escolas, principalmente, nas escolas da rede pública de ensino, que não podem rejeitar matrícula, com alunos rebeldes intimidando os educadores. Da mesma forma, se expandem as gangues no meio estudantil, especialmente, relacionados ao uso de drogas. Não há como se negar o relevante alcance social deste projeto de lei, pelo que espero a apoio dos meus Pares na sua aprovação. As medidas propostas no projeto de lei têm como objetivos alertar e debater nas escolas e comunidades acerca dos índices de violência contra os educadores, os possíveis motivos, facilidades e causas geradoras da violência; elaborar formas de estímulo para a solidariedade, pacificação e respeito no ambiente escolar entre educadores e educandos; desenvolver atividades nas escolas congregando educadores, alunos e membros das respectivas comunidades de entorno das mesmas, no intuito de combater a violência contra os professores e demais profissionais do ensino; implementar medidas preventivas e cautelar em situações nas quais os educadores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade. As medidas preventivas e cautelares adotadas buscam a proteção sistemática ao professor ameaçado; afastamento cautelar do educador em situação de risco de violência, enquanto perdurar a possível ameaça, sem qualquer perda financeira; transferência para outra escola, caso seja avaliado que não há mais condições de permanência do professor ou educador naquela unidade de ensino, sem prejuízo de ordem financeira; transferência do aluno infrator caso exista vaga em outra unidade escolar próxima a sua residência; assistência ao professor que sofrer ameaças, bem como ao aluno infrator, inclusive a família do mesmo.