1) O documento discute a evolução e expansão da Substituição Tributária do ICMS em São Paulo, passando de 9 segmentos em 2000 para 32 segmentos em 2009.
2) A Substituição Tributária transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do substituído (revendedor) para o substituto (fabricante ou importador).
3) O documento explica os conceitos e operações de Substituição Tributária, alíquotas, recolhimento, isenções e cálculo do imposto.
2. ST - EVOLUÇÃO 1. Em 2000, 9 segmentos estavam sujeitos à ST; 2. Em 2008, 13 segmentos foram acrescentados, somando 22 segmentos; 3. Considerando a Lei 13.291/08, teremos 32 segmentos em 2009, um aumento significativo em relação a 2000. VERBANET.COM.BR
3. Em termos práticos é a alteração da responsabilidade pelo recolhimento do ICMS, equivale ao termo “retenção” ou até “tributação monofásica”. Não havendo a ST o ICMS é cobrado em todas as operações pelo sistema não cumulativo (crédito – débito) O QUE É A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA? VERBANET.COM.BR
8. ARTIGO 150 da Constituição Federal “ § 7º - A lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurando a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.” (Emenda 03/93) FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA VERBANET.COM.BR
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13. Mercadorias com S.T. no Estado de São Paulo DESDE O RICMS/2000 * fumo ou seus sucedâneos manufaturados (Art. 289, 290) * Cimento (Art. 291, 292) * Sorvete (Art. 295, 296) * refrigerante, cerveja, água e chope (Art. 293, 294) * fruta (amêndoa, avelã, noz, pêra ou maçã) (Art. 297, 298) * automóveis e motos (Art. 299-309) * pneumáticos e afins (Art. 310, 311) * tintas e vernizes (Art. 312, 313) * combustíveis e lubrificantes (Art. 411) VERBANET.COM.BR
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15. ST A PARTIR DE ABRIL DE 2008 RAÇÃO TIPO PET - art. 313- I - Portaria CAT nº 33/08; LIMPEZA - Art. 313-K - Portaria CAT nº 26/08 FONOGRÁFICOS - Art. 313-M - Portaria CAT nº 31/08; AUTOPEÇAS - Art. 313-O - Portaria CAT nº 32/08; PILHAS E BATERIAS - Art. 313-Q - Portaria CAT nº 30/08; LÂMPADAS - Art. 313-S - Portaria CAT nº 29/08; PAPEL - Art. 313-U - Portaria CAT nº 27/08; Estoque – 52.847/08 Portaria CAT 44/08 VERBANET.COM.BR
16. ST A PARTIR DE MAIO DE 2008 ALIMENTOS - Art. 313-W - Portaria CAT nº 57/08; CONSTRUÇÃO - Art. 313-Y - Portaria CAT nº 109/08 Estoque – Decreto 52.665/08, Portaria CAT 44/08 VERBANET.COM.BR
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20. Não haverá retenção na fonte, quando o fabricante/importador vender para: * consumidor final * adquirente que utilizará como insumo de produção * outro fabricante do mm. produto (de substituto para substituto não há retenção) Art. 264 do RICMS/SP VERBANET.COM.BR
21. VERBANET.COM.BR Não haverá retenção na fonte, quando o fabricante/importador transferir para: * sua filial atacadista (esta fará a substituição tributária quando vender) Art. 264 do RICMS/SP
25. EXEMPLO DE CÁLCULO Preço de fábrica .......................................... 10.000,00 + IPI .............................................................. 2.000,00 + Frete ( inclusive frete fob) ...................... 1.000,00 = 13.000,00 + Margem de lucro (44,72%) ....................... 5.813,60 = Preço Varejo (Base Cálculo da S.T.) ....... 18.813,60 x Alíquota interna (18%) ............................ 3.386,45 - ICMS próprio (18% x 10.000).................... (-) 1.800,00 = ICMS RETIDO S.T. .............................. 1.586,45 Art. 268 do RICMS/SP VERBANET.COM.BR
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27. VERBANET.COM.BR Comunicado CAT n° 5, de 23 de janeiro de 2009 - DOE de 24.01.09 Divulga os prazos de entrega de pesquisas de preço ou de margem de valor agregado, nos anos de 2009 e 2010, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária. O Coordenador da Administração Tributária , tendo em vista o disposto nos artigos 41, 43 e 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e, considerando que: O objetivo do regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto é a simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes e o combate à sonegação, sem alteração da carga tributária; Após 23 de dezembro de 2008, em razão da promulgação da Lei 13.291, de 22/12/08, na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária tiver sido fixada com base em levantamento de preços, não será cobrado o complemento ou restituída a diferença do imposto retido quando o valor da operação de saída não for idêntico ao valor da base de cálculo fixada; Os preços e as margens praticadas pelos agentes econômicos (indústria, atacado e varejo) se alteram ao longo do tempo; Existe necessidade de constante monitoramento dessas variações para que a fixação da base de cálculo da substituição tributária seja compatível com os preços e margens praticados; A elaboração periódica de levantamento de preços é uma forma eficiente e adequada para efetuar tal monitoramento; Comunica aos setores incluídos no regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto que, nos anos de 2009 e 2010, os prazos de entrega de pesquisas de preços ou de margem de valor agregado, para fins de determinação de base de cálculo da substituição tributária, serão os indicados no Anexo Único.
28. ATENÇÃO : para os produtos que ingressaram na S.T., em São Paulo, a partir de fev/2008, e que não tem convênio ou protocolo interestadual, quando adquiridos de outro Estado, deverá ser feito, pelo adquirente, pagamento antecipado por guia especial de recolhimentos (art. 426-A) VERBANET.COM.BR
29. ICMS ANTECIPADO VERBANET.COM.BR IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC IA = Imposto a ser recolhido por antecipação VA = Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte IVA-ST = Índice de valor adicionado (MVA) ALQ = Alíquota interna aplicável IC = Imposto cobrado na operação anterior
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31. Alíquotas internas superiores a 12% VERBANET.COM.BR IVA AJUSTADO Base de Cálculo IVA-ST Ajustado = [(1+IVA-ST original)x(1–ALQ inter)/(1–ALQ intra)]-1 IVA-ST original = IVA-ST aplicável na operação interna cujos percentuais estão previstos em Portaria CAT ALQ inter = Alíquota interestadual aplicada pelo remetente na operação interestadual ALQ intra = Alíquota interna do produto