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Carta de Princípios para REDD

As mudanças climáticas representam o maior desafio ambiental da humanidade. Sua causa
está associada ao aquecimento global, agravado pelos gases de efeito estufa (GEE) emitidos
na atmosfera em decorrência de atividades humanas, principalmente a queima de combus-
tíveis fósseis. Se o ritmo de emissões de GEE não for reduzido significativamente, será im-
possível evitar o agravamento de consequências ambientais negativas já observadas atual-
mente pelas alterações climáticas como, por exemplo, derretimento de geleiras, inundação
de cidades costeiras e tempestades mais intensas, entre outros. No Brasil, já vivenciamos em
2009 fenômenos extremos simultâneos de seca no Sul e enchentes no Norte e Nordeste, com
graves prejuízos à população e à economia.

Para reduzir a quantidade de emissões de GEE a ponto de estabilizar o aumento médio da
temperatura mundial abaixo de 2ºC, será necessário estabelecer metas mais arrojadas de
redução de emissões para os países desenvolvidos (em torno de 25% a 40%, de acordo com
recomendações do IPCC) e criar mecanismos para conter uma importante fonte de emissões:
desmatamento e degradação florestal. Somadas às alterações do uso do solo, desmatamento
e degradação florestal contribuem entre 17% e 20% das emissões globais de gases do efeito
estufa (GEE), quantidade maior que a emitida por todo o setor mundial de transportes. Ap-
enas no Brasil o desmatamento representa aproximadamente 50% das emissões nacionais e
contribui para uma emissão per capita de GEE muito alta (estimada entre 12 e 13 toneladas
de CO2), superior a países industrializados europeus (em média 10 toneladas de CO2). Além
disso, a redução das emissões derivadas da perda de florestas auxiliará na conservação dos
recursos naturais, o que garantirá a manutenção do regime hídrico, da biodiversidade e
contribuirá para a qualidade de vida dos povos da floresta (povos indígenas e comunidades
tradicionais). Assim, não há dúvidas sobre a absoluta necessidade de criar um mecanismo
eficiente e duradouro no âmbito da Convenção Quadro de Mudanças do Clima que viabilize a
Redução de Emissões decorrentes de Desmatamento e Degradação (REDD), aliado a ações de
conservação e manejo florestal (REDD+).
Nesse sentido, o ano de 2009 representa uma etapa importante na definição de um sistema
de REDD, pois em dezembro, na Conferência das Partes (COP) da Convenção a ser realizada
em Copenhagen (Dinamarca), os países decidirão o futuro desse mecanismo. O Brasil possui
um papel estratégico no processo decisório por possuir a maior área de floresta tropical, a
Amazônia, que desempenha papel fundamental na manutenção do equilíbrio climático re-
gional e global, mas que atualmente apresenta altas taxas de desmatamento.

Por isso, o Fórum Amazônia Sustentável, por meio do Grupo de Trabalho 3 (Serviços Ambien-
tais/REDD), pretende contribuir com um debate nacional sobre a posição que o Brasil deve
apresentar na COP-15, de forma coordenada com os anseios dos diversos setores da socie-
dade brasileira. Nesse sentido, os representantes do Fórum acreditam que a posição brasileira
deve incluir a defesa de: 1) metas globais de redução de emissões para 2020, 2030 e 2050;
2) limites de emissões globais ao longo do século XXI; 3) Plano de Desenvolvimento de Baixo
Carbono com metas de redução de emissões em diferentes setores produtivos e 4)definição
de mecanismos de REDD. Especificamente sobre REDD, o Fórum parte da premissa de que
é desejável atrair recursos externos para programas de preservação da floresta amazônica,
mas desde que o poder decisório sobre a aplicação dos recursos seja de responsabilidade do
Brasil, através da interação entre governo e sociedade.

Este documento sintetiza princípios fundamentais para REDD, elencados a partir do entendi-
mento comum entre as diversas instituições representadas no Fórum. São eles:

1. Garantir distribuição justa e equitativa de recursos: os recursos obtidos por meio de
REDD devem prioritariamente recompensar economicamente os povos da floresta, que estão
diretamente envolvidos com o esforço de conservação florestal e de diminuição do desmata-
mento e da degradação florestal. Do mesmo modo, devem recompensar produtores rurais,
empresas, e agricultores familiares que assumirem compromissos efetivos pela conservação
florestal.

2. Garantir qualidade de vida e direitos aos povos das florestas: as populações tradicio-
nais e povos indígenas diretamente envolvidos em projetos de REDD devem ter reconheci-
mento e garantia de seus direitos associados a terra e ao uso dos recursos naturais, sendo-
lhes garantido o direito ao consentimento prévio e esclarecimentos a respeito dos riscos e
oportunidades de REDD. O sucesso das ações de REDD não poderá representar sacrifícios na
vida social, cultural e econômica dessas pessoas, ou mesmo induzir novos padrões que pos-
sam prejudicá-las.
3. Promover sustentabilidade econômica: as ações de REDD devem oferecer alternativas
econômicas mais atrativas do que as atividades que causam desmatamento e degradação
florestal, visando implementar uma economia baseada na valorização da floresta em pé e no
uso sustentável da terra.

4. Melhorar a governança florestal: as ações de REDD devem: (i) proporcionar ampla par-
ticipação da sociedade, principalmente de povos da floresta, nas tomadas de decisão sobre o
uso dos recursos florestais; (ii) valorizar a coordenação entre políticas públicas relacionadas
à conservação, geração de renda, investimentos sociais e pesquisa na área florestal; (iii)
garantir transparência em todo o processo de obtenção, aplicação e distribuição de recursos;
(iv) fortalecer instituições responsáveis pela implementação de ações de prevenção e con-
trole a desmatamento e degradação florestal.

5. Criar um sistema nacional de controle de emissões: REDD deve estar incluído em uma
estratégia multisetorial com garantias de que os resultados serão mantidos e monitorados por
um sistema nacional de regulação das emissões, operado de forma transparente e indepen-
dente. Esse sistema deve monitorar e publicar estimativas anuais sobre emissões florestais
em consonância com regras da Convenção Quadro do Clima. Esta estrutura deve ser simples
e ágil para estimular o desenvolvimento e a aplicação de ações e tecnologias efetivas para
REDD, seguindo princípios já destacados nesta carta.

6. Promover coordenação com instâncias governamentais sub-nacionais: as ações de
REDD devem ser implementadas em parceria com todas as instâncias governamentais de
cada país, para aumentar o envolvimento dos diferentes atores envolvidos. Isso será impor-
tante para garantir a implementação eficaz de políticas para REDD no âmbito local. Esforços
sub-nacionais devem ser recompensados a partir do desempenho alcançado na redução das
emissões florestais e na conservação florestal. Da mesma forma, os países devem estimular
internamente a captação de recursos e adoção de ações regionais voltadas para REDD, in-
tegradas com as metas e estratégias federais.

7. Aceitar diferentes mecanismos de financiamento: A estratégia nacional de captação
de recursos para ações de REDD deve considerar mecanismos de captação de doações como
o Fundo Amazônia, bem como outros mecanismos advindos de instrumentos de mercado,
desde que essa combinação contribua para uma redução efetiva da emissão de GEE global. Ou
seja, um eventual mercado envolvendo REDD não pode desestimular a mudança de padrões
relacionada à principal fonte de emissões de GEE, que é a queima de combustíveis fósseis
nos países desenvolvidos. Todos os recursos obtidos (via doação ou mercado) devem ser
complementares aos orçamentos públicos destinados a REDD.

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  • 1. ! Carta de Princípios para REDD As mudanças climáticas representam o maior desafio ambiental da humanidade. Sua causa está associada ao aquecimento global, agravado pelos gases de efeito estufa (GEE) emitidos na atmosfera em decorrência de atividades humanas, principalmente a queima de combus- tíveis fósseis. Se o ritmo de emissões de GEE não for reduzido significativamente, será im- possível evitar o agravamento de consequências ambientais negativas já observadas atual- mente pelas alterações climáticas como, por exemplo, derretimento de geleiras, inundação de cidades costeiras e tempestades mais intensas, entre outros. No Brasil, já vivenciamos em 2009 fenômenos extremos simultâneos de seca no Sul e enchentes no Norte e Nordeste, com graves prejuízos à população e à economia. Para reduzir a quantidade de emissões de GEE a ponto de estabilizar o aumento médio da temperatura mundial abaixo de 2ºC, será necessário estabelecer metas mais arrojadas de redução de emissões para os países desenvolvidos (em torno de 25% a 40%, de acordo com recomendações do IPCC) e criar mecanismos para conter uma importante fonte de emissões: desmatamento e degradação florestal. Somadas às alterações do uso do solo, desmatamento e degradação florestal contribuem entre 17% e 20% das emissões globais de gases do efeito estufa (GEE), quantidade maior que a emitida por todo o setor mundial de transportes. Ap- enas no Brasil o desmatamento representa aproximadamente 50% das emissões nacionais e contribui para uma emissão per capita de GEE muito alta (estimada entre 12 e 13 toneladas de CO2), superior a países industrializados europeus (em média 10 toneladas de CO2). Além disso, a redução das emissões derivadas da perda de florestas auxiliará na conservação dos recursos naturais, o que garantirá a manutenção do regime hídrico, da biodiversidade e contribuirá para a qualidade de vida dos povos da floresta (povos indígenas e comunidades tradicionais). Assim, não há dúvidas sobre a absoluta necessidade de criar um mecanismo eficiente e duradouro no âmbito da Convenção Quadro de Mudanças do Clima que viabilize a Redução de Emissões decorrentes de Desmatamento e Degradação (REDD), aliado a ações de conservação e manejo florestal (REDD+).
  • 2. Nesse sentido, o ano de 2009 representa uma etapa importante na definição de um sistema de REDD, pois em dezembro, na Conferência das Partes (COP) da Convenção a ser realizada em Copenhagen (Dinamarca), os países decidirão o futuro desse mecanismo. O Brasil possui um papel estratégico no processo decisório por possuir a maior área de floresta tropical, a Amazônia, que desempenha papel fundamental na manutenção do equilíbrio climático re- gional e global, mas que atualmente apresenta altas taxas de desmatamento. Por isso, o Fórum Amazônia Sustentável, por meio do Grupo de Trabalho 3 (Serviços Ambien- tais/REDD), pretende contribuir com um debate nacional sobre a posição que o Brasil deve apresentar na COP-15, de forma coordenada com os anseios dos diversos setores da socie- dade brasileira. Nesse sentido, os representantes do Fórum acreditam que a posição brasileira deve incluir a defesa de: 1) metas globais de redução de emissões para 2020, 2030 e 2050; 2) limites de emissões globais ao longo do século XXI; 3) Plano de Desenvolvimento de Baixo Carbono com metas de redução de emissões em diferentes setores produtivos e 4)definição de mecanismos de REDD. Especificamente sobre REDD, o Fórum parte da premissa de que é desejável atrair recursos externos para programas de preservação da floresta amazônica, mas desde que o poder decisório sobre a aplicação dos recursos seja de responsabilidade do Brasil, através da interação entre governo e sociedade. Este documento sintetiza princípios fundamentais para REDD, elencados a partir do entendi- mento comum entre as diversas instituições representadas no Fórum. São eles: 1. Garantir distribuição justa e equitativa de recursos: os recursos obtidos por meio de REDD devem prioritariamente recompensar economicamente os povos da floresta, que estão diretamente envolvidos com o esforço de conservação florestal e de diminuição do desmata- mento e da degradação florestal. Do mesmo modo, devem recompensar produtores rurais, empresas, e agricultores familiares que assumirem compromissos efetivos pela conservação florestal. 2. Garantir qualidade de vida e direitos aos povos das florestas: as populações tradicio- nais e povos indígenas diretamente envolvidos em projetos de REDD devem ter reconheci- mento e garantia de seus direitos associados a terra e ao uso dos recursos naturais, sendo- lhes garantido o direito ao consentimento prévio e esclarecimentos a respeito dos riscos e oportunidades de REDD. O sucesso das ações de REDD não poderá representar sacrifícios na vida social, cultural e econômica dessas pessoas, ou mesmo induzir novos padrões que pos- sam prejudicá-las.
  • 3. 3. Promover sustentabilidade econômica: as ações de REDD devem oferecer alternativas econômicas mais atrativas do que as atividades que causam desmatamento e degradação florestal, visando implementar uma economia baseada na valorização da floresta em pé e no uso sustentável da terra. 4. Melhorar a governança florestal: as ações de REDD devem: (i) proporcionar ampla par- ticipação da sociedade, principalmente de povos da floresta, nas tomadas de decisão sobre o uso dos recursos florestais; (ii) valorizar a coordenação entre políticas públicas relacionadas à conservação, geração de renda, investimentos sociais e pesquisa na área florestal; (iii) garantir transparência em todo o processo de obtenção, aplicação e distribuição de recursos; (iv) fortalecer instituições responsáveis pela implementação de ações de prevenção e con- trole a desmatamento e degradação florestal. 5. Criar um sistema nacional de controle de emissões: REDD deve estar incluído em uma estratégia multisetorial com garantias de que os resultados serão mantidos e monitorados por um sistema nacional de regulação das emissões, operado de forma transparente e indepen- dente. Esse sistema deve monitorar e publicar estimativas anuais sobre emissões florestais em consonância com regras da Convenção Quadro do Clima. Esta estrutura deve ser simples e ágil para estimular o desenvolvimento e a aplicação de ações e tecnologias efetivas para REDD, seguindo princípios já destacados nesta carta. 6. Promover coordenação com instâncias governamentais sub-nacionais: as ações de REDD devem ser implementadas em parceria com todas as instâncias governamentais de cada país, para aumentar o envolvimento dos diferentes atores envolvidos. Isso será impor- tante para garantir a implementação eficaz de políticas para REDD no âmbito local. Esforços sub-nacionais devem ser recompensados a partir do desempenho alcançado na redução das emissões florestais e na conservação florestal. Da mesma forma, os países devem estimular internamente a captação de recursos e adoção de ações regionais voltadas para REDD, in- tegradas com as metas e estratégias federais. 7. Aceitar diferentes mecanismos de financiamento: A estratégia nacional de captação de recursos para ações de REDD deve considerar mecanismos de captação de doações como o Fundo Amazônia, bem como outros mecanismos advindos de instrumentos de mercado, desde que essa combinação contribua para uma redução efetiva da emissão de GEE global. Ou seja, um eventual mercado envolvendo REDD não pode desestimular a mudança de padrões relacionada à principal fonte de emissões de GEE, que é a queima de combustíveis fósseis nos países desenvolvidos. Todos os recursos obtidos (via doação ou mercado) devem ser complementares aos orçamentos públicos destinados a REDD.