FUNDAMENTOS E TEORAS DA ENFERMAGEM PARA ALUNOS DE CURSO TÉCNICO
A evolução da Justiça Terapêutica no Brasil: comparação entre as leis 6.368/76 e 11.343/06
1. Janaina Muniz
Orientadores
Ana Carolina Schmidt de Oliveira
Hewdy Lobo Ribeiro
UNIP
2013
2. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de
Saúde Mental para Equipes Multiprofissionais da
Universidade Paulista, como requisito para obtenção do
título de Especialista.
3. Agradeço em primeiro lugar a Deus, por dar
saúde, sabedoria e persistência diante das adversidades.
À minha família, pelo apoio nas minhas escolhas.
Ao meu esposo, por estar sempre ao meu lado.
A todos os meus amigos, pelo compartilhamento das
alegrias e tristezas.
4. À professora Ana Carolina Schmidt pela
diligência nas orientações para a conclusão
desse trabalho.
Ao professor Dr. Hewdy Lobo Ribeiro, pelo apoio
e contribuição para a minha formação
profissional.
5. As SPA – Substâncias Psicoativas na
antiguidade
A relação do homem com as drogas sempre esteve
presente desde as antigas civilizações;
Várias plantas com propriedades alucinógenas eram
empregadas com funções místicas;
Papel relevante em rituais religiosos, principalmente
em culturas rudimentares.
BORDIN et al., 2010
6. O uso do álcool é notado desde o período pré-bíblico;
Conceito de uso prejudicial surge na literatura após a
Revolução Industrial, com processo de destilação da
substância.
(SILVA et al., 2010).
7. SPA como busca do alívio do sofrimento
Mesmo com a proibição de substâncias psicoativas, o
homem busca maneiras de aliviar o sofrimento:
Contra o temível mundo externo, só podemos defender-nos por
algum tipo de afastamento dele [...]. [...], todo sofrimento nada
mais é do que sensação; só existe na medida em que o
sentimos [...]. [...] O serviço prestado pelos veículos intoxicantes
na luta pela felicidade e no afastamento da desgraça é tão
altamente apreciado como um benefício, que tanto indivíduos
quanto povos lhes concederam um lugar permanente na
economia de sua libido. Devemos a tais veículos não só a
produção imediata de prazer, mas também um grau altamente
desejado de independência do mundo externo, pois sabe-se
que, com o auxílio desse „amortecedor de preocupações‟, é
possível, em qualquer ocasião, afastar-se da pressão da
realidade e encontrar refúgio num mundo próprio, com melhores
condições de sensibilidade. (FREUD, 1930, p. 86).
8. Consumo de drogas ilícitas 2010
5% população adulta mundial = 230 milhões
↑ consumo países em desenvolvimento
0,6% consumidores “problemáticos”
UNODC, 2012
9. Mortalidade/ano
Tabaco= 5,1 milhões
Álcool= 2,3 milhões
Drogas ilícitas= 245 mil
OMS, 2009
10. 131 indivíduos internados em hospital geral – crack
12 anos de alta
107 (81,6%) indivíduos identificados:
27 (20,6%) falecido;
2 (1,5%) desaparecidos;
13 (10%) presos;
43 (32,8%) abstinentes;
22 (16,8%) uso regular de crack.
(DIAS, ARAÚJO E LARANJEIRA , 2011)
11. Pesquisa realizada na Unidade e Desintoxicação do
Hospital Psiquiátrico São Pedro de Porto Alegre (RS) com
30 usuários de crack do sexo masculino apresenta os
seguintes dados:
Antecedentes criminais: 40% da amostra
Relacionado: ansiedade, depressão e fissura
(GUIMARÃES et al, 2008)
12. Presos
Envolvimento direto ou indireto com drogas (tráfico ou
uso de drogas).
Ocorrências policiais
Alta incidência de relação com uso de drogas.
Delitos
Praticados por pessoas que estão sob o efeito de
substâncias tóxicas;
Obter dinheiro para a compra e consumo.
Narcodenúncia do Paraná, 2010
13. Em apresentação de atuação no Brasil, o Escritório contra
Drogas e Crime das Nações Unidas (UNODOC, s.n.t)
mostra:
Relação direta entre drogas e aumento do crime e da
violência;
Mais de 50% dos roubos são cometidos por
dependentes químicos em alguns países.
Gastos anuais elevados
Polícia;
Patrulhamento nas regiões de fronteira;
Sistemas judiciais;
Programas de tratamento e reabilitação.
14. Custos sociais elevados
Violência nas ruas;
Conflitos de gangues;
Medo;
Decadência urbana;
Vidas despedaçadas.
Escritório contra Drogas e Crime das Nações Unidas -
UNODOC, s.n.t
15. Relevância referente às leis e a prática
adotada no Brasil.
16. Objetivo Geral
Discutir a teoria e a prática da Justiça Terapêutica no
Brasil.
Objetivos Específicos
Identificar publicações científicas nacionais sobre
Justiça Terapêutica;
Reflexão crítica sobre a utilização da Justiça
Terapêutica no Brasil;
Comparar as leis 6.368 de 1976 e 11.343 de 2006.
17. Bases de dados utilizadas para a pesquisa:
Google Acadêmico;
EBSCO Discovery Service.
Critério de inclusão de estudos:
Justiça Terapêutica no Brasil.
18. Revisão de literatura científica com as palavras
chaves “justiça+terapêutica”, no período de
2005 a 2012;
Busca no Google Acadêmico, com o termo
“comparação entre as leis 6.368 e 11.343”
entre os anos de 2007 a 2012.
19. O diagnóstico é feito quando três ou mais dos
seguintes requisitos tenham experienciados ou
exibidos em algum momento durante o ano
anterior:
(OMS, 1993, p.74-75).
20. Um desejo forte ou senso de compulsão;
Dificuldades em controlar o comportamento
(início, término ou níveis de consumo);
Estado de abstinência fisiológica;
Tolerância;
Abandono progressivo de prazeres ou interesses
alternativos;
Aumento do tempo necessária para obter ou tomar
ou recuperar-se de seus efeitos;
Persistência no uso, apesar de evidência clara de
consequências manifestamente nocivas.
(OMS, 1993, p. 74-75)
21. A Lei 6.368 de 1976, no art. 36 definia que:
Para os fins desta Lei, serão consideradas
substâncias entorpecentes ou capazes de
determinar dependência física ou psíquica aquelas
que assim forem especificados em lei ou
relacionadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização
da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde.
Os termos “substâncias entorpecentes” presentes na Lei
6.368 de 1976 foram substituídos, na Lei 11.343 de 2006
por “drogas”, que são descritas como substâncias ou
produtos capazes de causar dependência.
22. A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 esclarece:
Parágrafo único do artigo primeiro:
Para fins desta lei, consideram-se como drogas
as substâncias ou produtos capazes de causar
dependência, assim especificados em lei ou
relacionados em listas atualizadas
periodicamente pelo Poder Executivo da União.
23. Além disso, a Lei 11.343 de 2006 em seu artigo 28 traz as
consequências da posse para uso pessoal:
Quem adquirir, guardar, tiver em
depósitos, transportar ou trouxer consigo para
consumo pessoal drogas, sem autorização ou
em desacordo com determinação legal
regulamentar, será submetido às seguintes
penas: 1) advertência sobre os efeitos das
drogas; 2) prestação de serviço à comunidade;
3) medida educativa de comparecimento a
programa ou curso educativo.
24. Para o crime de tráfico de drogas, descreve em seu artigo
33:
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fa
bricar, adquirir, vender, expor à
venda, oferecer, ter em
depósito, transportar, trazer
consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar
ao consumo ou fornecer, ainda que
gratuitamente, sem a autorização ou em
desacordo com a regulamentação legal e
regulamentar, a pena é de reclusão de 5 a 15
anos e pagamento de 500 a 1.500 dias/ multa.
25. A Lei 11.343 de 2006 ainda contribui com a clareza de
quem é o sujeito usuário de drogas inimputável, como
pode ser observado nos seguintes artigos:
É isento de pena o agente que, em razão da
dependência, ou sob o efeito, proveniente de
caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao
tempo da ação ou omissão, qualquer que tenha
sido a infração penal praticada, inteiramente
incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou
de determinar-se de acordo com este
entendimento. (Lei 11.343 de 2006, Artigo 45).
26. Quando absolver o agente, reconhecendo, por
força pericial, que este apresentava, à época do
fato previsto neste artigo, as condições referidas
no caput deste artigo, poderá determinar o juiz,
na sentença, o seu encaminhamento para
tratamento médico adequado. (Lei 11.343 de
2006, Artigo 45 paragrafo único).
27. Na sentença condenatória, o Juiz, com base em
avaliação que ateste a necessidade de
encaminhamento do agente para
tratamento, realizada por profissional de saúde
com competência específica na forma da
lei, determinará que a tal se
proceda, observando o disposto no art. 26 desta
Lei. (Lei 11.343 de 2006, Artigo 47).
28. O usuário e o dependente de drogas que, em
razão da prática de infração penal, estiverem
cumprindo pena privativa de liberdade ou
submetidos a medida de segurança, têm
garantidos os serviços de atenção à saúde,
definidos pelo respectivo sistema penitenciário
(Lei 11.343 de 2006, Artigo 26).
Assim, a lei referida garante ao sujeito inimputável o
direito ao tratamento adequado para sua dependência de
substâncias psicoativas.
29. Por fim, uma grande inovação nessa nova Lei foi
determinar o Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas – Sisnad, que:
Prescreve medidas para prevenção do uso
indevido, atenção e reinserção social dos
usuários e dependentes de drogas; estabelece
normas para repressão à produção não
autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define
crimes e dá outras providências (Lei 11.343 de
2006).
30. Para Lima (2001), a origem da Justiça Terapêutica no
Brasil foi inspirada no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA);
Ribeiro (2007) apresenta a influência dos Drug Courts
(Tribunais de Drogas) como inspiradora da Justiça
Terapêutica Brasileira.
31. Conceito
Um programa judicial de atenuação do dano social,
destinado às estas pessoas que praticaram delitos,
sob o efeito do álcool ou outras drogas.
(SILVA et al., 2009)
32. Definição dos conceitos “justiça” e “terapêutica”
Justiça
Abarca os aspectos do direito, legais e socias.
Terapêutica
Referente a tratamento e reabilitação de uma doença.
Justiça terapêutica
Realizado por profissionais do direito e da saúde, que
atuam para promoção de vida e cidadania mais
humana e justa (SILVA et al.,2009).
33. Início Remoto dos Drugs Courts
Narcotic Addict and Rehabilitation Act - Lei de
Reabilitação de Dependentes e Narcóticos em 1966
(LIMA, 2011).
Atribuiu competência aos EUA para encaminhar os
acusados com problemas de drogas para tratamento
residenciais (NOLAN JR, 2001, p.35 apud
LIMA, 2011, p.92);
Demonstrar firme adesão às normas terapêuticas
(NOLAN JR, 2001, p.35 apud LIMA, 2011, p.92).
34. 1970 – Justiça dos Estados Unidos instituiu varas para
julgar delitos de baixa gravidade relacionados a drogas
(transporte e uso);
Pioneiras em fornecer acompanhamento terapêutico
composto por:
Programas de desintoxicação;
Testes de abstinência;
Outras medidas não punitivas.
35. Aliviar a justiça criminal para lidar com crimes
classificados mais graves (MAKKAI, 2006 apud
LIMA, 2011).
)
Resultados positivos quando comparados aos
resultados de programas para dependentes realizados
dentro do sistema prisional.
(LIMA, 2011)
36. Nome do artigo Autores. Metodologia Desfechos Comentários e
Ano. Conclusões
1. O Programa LIMA, Lana Qualitativa. Os jovens Os jovens
Justiça Lage da Gama, Entrevistas aderem ao percebem a
Terapêutica do SILVA, Sabrina abertas com tratamento inserção no
Estado do Rio Souza da., equipes de para evitar a Programa
de Janeiro. 2012. justiça, jovens prisão, ou seja, como uma
infratores e serem imposição, na
estudiosos do submetidos as qual há a
tema. medidas aplicação de
Observação socioeducativa medidas
participante em s. socioeducativa
audiências e s em caso de
grupo focal de discordância.
jovens
infratores.
37. Nome do artigo Autores. Metodologia Desfechos Comentários e
Ano. Conclusões
2. Justiça VERGARA, Revisão da As medidas Alteração nas
terapêutica, Alcides José Literatura alternativas e a técnicas de
drogas e Sanches, 2011. Objetivo: maneira como vigilância e
controle social. Análise do são aplicadas controle social,
discurso de incitam instituídas com
institucionaliza questionament o intuito de
ção da Justiça os sobre e atuar de
Terapêutica e eficácia e maneira
sua aplicação resultados que preventiva
no território substituam os sobre os
nacional com métodos jovens
um recorte nos tradicionais. infratores.
jovens
infratores.
38. Nome do artigo Autores. Metodologia Desfechos Comentários e
Ano. Conclusões
3. Justiça SILVA, Luciana Método É possível Dificuldade em
Terapêutica Castro Roque dedutivo com proporcionar empregar a
et al., 2009. leitura da novas Justiça
doutrina maneiras de Terapêutica:
pertinente, trabalho com o não há opções
análise de infrator ao de locais para
textos de lei e disponibilizar tratamento no
jurisprudência. possibilidades Estado do
eficazes de Mato Grosso,
reeducação e principalmente
ressocialização do sexo
. feminino.
39. Nome do artigo Autores. Metodologia Desfechos Comentários e
Ano. Conclusões
4. Consumo FERRARI, Estudo Necessário Lei 11.343/06:
pessoal de Karine Ângela, comparativo investir nas avanços ao
drogas: COLLI, Maciel, teórico entre prisões e enxergar o
descriminaliza 2012. as Leis garantir dependente de
ção, 6.368/76 e condições de drogas como
despenalização 11.343/06 encarcerament alguém que
ou o e a adoção requer
descarcerizaçã de políticas assistência.
o após o direcionadas à Posicionament
advento da Lei descarcerizaçã os distintos
n. 11.343/06 o, respostas entre os
penais juristas.
eficazes.
40. Nome do artigo Autores. Metodologia Desfechos Comentários e
Ano. Conclusões
5. A “Justiça FERREIRA, Estudo teórico A história da Estado possui
Terapêutica” e Pedro Luciano com revisão da política condições e
o conteúdo Evangelista, literatura, com criminal deve
ideológico da 2005. o objetivo de brasileira intensificar o
criminalização analisar a mostra que a processo de
do uso de proposta da proposta tem recuperação e
drogas no “justiça em vista tratamento;
Brasil. terapêutica” e atender aos Sistema penal:
características interesses das não apresentar
da política classes solução
criminal de predominantes satisfatória
drogas no . para a
Brasil. questão.
41. Nome do Autores. Metodologia Desfechos Comentários e
artigo Ano. Conclusões
6. Justiça LIMA, Flávio População de Demanda Tratamento
Terapêutica: Augusto Fontes estudo:os Espontânea: 241 pode ser uma
em busca de de, 2009. indivíduos Fracasso: 227 ferramenta
um novo atendidos nos Sucesso: 14 para o
paradigma CAPS-AD de Encaminhados restabelecime
Recife nos pela justiça: 53 nto de sua
anos de 2005 e Fracasso: 43 integridade e
2006 – 3.069 Sucesso: 10 propiciar a
pessoas. Outras reinserção
demandas: 207 social.
Fracasso: 200
Sucesso: 7
42. A Justiça Terapêutica para Silva et al (2009) apresenta
como alternativa oferecer:
Tratamento para o uso ou abuso de substâncias
entorpecentes;
Atenuando os problemas da superlotação e ausência
de condições adequadas nos presídios.
Dificuldade apresentada pelo juiz em empregar a
Justiça Terapêutica no Estado do Mato Grosso:
Ausência de opções de locais para tratamento dos
dependentes químicos, principalmente do sexo feminino
(SILVA et al.,2009).
43. Profissionais do Programa:
Trabalham para que os jovens deixem as drogas e
mudem de vida por meio da interiorização de valores
como o trabalho:
Visão dos jovens sobre o Programa
Reconhecem sua inserção no Programa como algo
imposto onde não há como discordar, por receio da
internação e “ficha suja”.
(LIMA E SILVA, 2012)
44. Alteração nas técnicas de vigilância e controle social
(VERGARA, 2011).
O Estado é capaz e deve intensificar o processo de
recuperação e tratamento;
Sistema penal não demonstrou eficácia para
apresentar solução satisfatória (FERREIRA 2005).
45. Comparação das Leis 6.368 de 1976 e Lei 11.343/06
A Lei 11.343/06 percebe o dependente de drogas
como alguém que requer assistência e não mais como
um criminoso sujeito à pena privativa de liberdade;
Substituiu a pena privativa de liberdade por medidas
socioeducativas;
Por outro lado, produziu discordâncias na teoria e
legislação;
Surge três posicionamentos distintos:
46. Descriminalização
Descriminalização da posse de drogas para consumo
próprio;
Artigo 28 não prenuncia pena privativa de liberdade;
Consideram que o mencionado tipo penal teria sido
descriminado.
47. Despenalização
Embora o fato permaneça caracterizado como crime,
existe um atenuante no tratamento penal:
Artigo 32 do Código Penal divulga os tipos de pena
existentes no ordenamento jurídico:
privativas de liberdade;
restritivas de direitos;
de multas.
48. Despenalização
O artigo 43 do Código Penal determina os tipos de penas
restritivas de direitos:
prestação pecuniária;
perda de bens e valores;
prestação de serviço à comunidade.
49. Descarcerização
Exclusão da pena privativa de liberdade.
O ato não perdeu a característica criminosa e, por isso
não há descriminalização.
Também não ocorreu a despenalização, pois a conduta
não é penalizada com o cárcere, e sim com medidas
alternativas.
(FERRARI E COLLI ,2012)
50. Porcentagem de sucesso na evolução do tratamento das
pessoas que foram encaminhadas pela justiça
Superior em comparação a adesão espontânea e aos
outros encaminhamentos.
Tratamento
Pode ser uma ferramenta importante na reconstituição
de sua integridade;
Proporcionar sua reinserção social.
(LIMA,2009)
51. Estudos brasileiros ainda são escassos;
Carência de dados empíricos que fundamentem as
críticas;
Avanços com a Lei 11.343/06 ao instituir o Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas –
SISNAD;
Dificuldade em aplicar a Justiça Terapêutica:
- ausência de políticas públicas.
- ampliação da rede de atendimento;
Produção científica é em grande maioria do Direito;
52. Necessidade do diálogo entre outras áreas do
conhecimento:
- construção de subsídio teórico e prático.
Produção de novas pesquisas direcionadas à prática
profissional;
Ampliar e compartilhar o conhecimento entre as áreas;
Perspectiva positiva em relação à adesão do
tratamento das pessoas que foram encaminhadas pela
justiça;
Aperfeiçoamento ou modificações na prática, quando
for preciso;
Publicação de estudos com amostras de assistidos
pelo Programa para avaliação da eficácia.
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