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Janaina Muniz
         Orientadores
Ana Carolina Schmidt de Oliveira
     Hewdy Lobo Ribeiro
             UNIP
             2013
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de
    Saúde Mental para Equipes Multiprofissionais da
 Universidade Paulista, como requisito para obtenção do
                 título de Especialista.
Agradeço em primeiro lugar a Deus, por dar
saúde, sabedoria e persistência diante das adversidades.

À minha família, pelo apoio nas minhas escolhas.

Ao meu esposo, por estar sempre ao meu lado.

A todos os meus amigos, pelo compartilhamento das
alegrias e tristezas.
À professora Ana Carolina Schmidt      pela
diligência nas orientações para a conclusão
desse trabalho.

Ao professor Dr. Hewdy Lobo Ribeiro, pelo apoio
e contribuição para a minha formação
profissional.
As SPA – Substâncias Psicoativas na
                    antiguidade
   A relação do homem com as drogas sempre esteve
    presente desde as antigas civilizações;
   Várias plantas com propriedades alucinógenas eram
    empregadas com funções místicas;
    Papel relevante em rituais religiosos, principalmente
    em culturas rudimentares.



                                      BORDIN et al., 2010
   O uso do álcool é notado desde o período pré-bíblico;
   Conceito de uso prejudicial surge na literatura após a
    Revolução Industrial, com processo de destilação da
    substância.




                                      (SILVA et al., 2010).
SPA como busca do alívio do sofrimento
Mesmo com a proibição de substâncias psicoativas, o
homem busca maneiras de aliviar o sofrimento:
         Contra o temível mundo externo, só podemos defender-nos por
         algum tipo de afastamento dele [...]. [...], todo sofrimento nada
         mais é do que sensação; só existe na medida em que o
         sentimos [...]. [...] O serviço prestado pelos veículos intoxicantes
         na luta pela felicidade e no afastamento da desgraça é tão
         altamente apreciado como um benefício, que tanto indivíduos
         quanto povos lhes concederam um lugar permanente na
         economia de sua libido. Devemos a tais veículos não só a
         produção imediata de prazer, mas também um grau altamente
         desejado de independência do mundo externo, pois sabe-se
         que, com o auxílio desse „amortecedor de preocupações‟, é
         possível, em qualquer ocasião, afastar-se da pressão da
         realidade e encontrar refúgio num mundo próprio, com melhores
         condições de sensibilidade. (FREUD, 1930, p. 86).
Consumo de drogas ilícitas 2010

   5% população adulta mundial = 230 milhões
   ↑ consumo países em desenvolvimento
   0,6% consumidores “problemáticos”



                                            UNODC, 2012
Mortalidade/ano

     Tabaco= 5,1 milhões
     Álcool= 2,3 milhões
     Drogas ilícitas= 245 mil




                                 OMS, 2009
131 indivíduos internados em hospital geral – crack
 12 anos de alta
 107 (81,6%) indivíduos identificados:
       27 (20,6%) falecido;
       2 (1,5%) desaparecidos;
       13 (10%) presos;
       43 (32,8%) abstinentes;
       22 (16,8%) uso regular de crack.



                 (DIAS, ARAÚJO E LARANJEIRA , 2011)
Pesquisa realizada na Unidade e Desintoxicação do
Hospital Psiquiátrico São Pedro de Porto Alegre (RS) com
30 usuários de crack do sexo masculino apresenta os
seguintes dados:

   Antecedentes criminais: 40% da amostra
   Relacionado: ansiedade, depressão e fissura




                               (GUIMARÃES et al, 2008)
Presos
  Envolvimento direto ou indireto com drogas (tráfico ou
   uso de drogas).
Ocorrências policiais
  Alta incidência de relação com uso de drogas.
Delitos
  Praticados por pessoas que estão sob o efeito de
   substâncias tóxicas;
  Obter dinheiro para a compra e consumo.

                               Narcodenúncia do Paraná, 2010
Em apresentação de atuação no Brasil, o Escritório contra
Drogas e Crime das Nações Unidas (UNODOC, s.n.t)
mostra:
  Relação direta entre drogas e aumento do crime e da
   violência;
  Mais de 50% dos roubos são cometidos por
   dependentes químicos em alguns países.
Gastos anuais elevados
  Polícia;
  Patrulhamento nas regiões de fronteira;
  Sistemas judiciais;
  Programas de tratamento e reabilitação.
Custos sociais elevados
 Violência nas ruas;
 Conflitos de gangues;
 Medo;
 Decadência urbana;
 Vidas despedaçadas.




   Escritório contra Drogas e Crime das Nações Unidas -
                                         UNODOC, s.n.t
   Relevância referente às leis e a prática
    adotada no Brasil.
Objetivo Geral
 Discutir a teoria e a prática da Justiça Terapêutica no
  Brasil.

Objetivos Específicos
 Identificar publicações científicas nacionais sobre
  Justiça Terapêutica;
 Reflexão crítica sobre a utilização da Justiça
  Terapêutica no Brasil;
 Comparar as leis 6.368 de 1976 e 11.343 de 2006.
Bases de dados utilizadas para a pesquisa:
     Google Acadêmico;

     EBSCO Discovery Service.



Critério de inclusão de estudos:
     Justiça Terapêutica no Brasil.
   Revisão de literatura científica com as palavras
    chaves “justiça+terapêutica”, no período de
    2005 a 2012;
   Busca no Google Acadêmico, com o termo
    “comparação entre as leis 6.368 e 11.343”
    entre os anos de 2007 a 2012.
O diagnóstico é feito quando três ou mais dos
seguintes requisitos tenham experienciados ou
exibidos em algum momento durante o ano
anterior:




                        (OMS, 1993, p.74-75).
   Um desejo forte ou senso de compulsão;
   Dificuldades em controlar o comportamento
    (início, término ou níveis de consumo);
   Estado de abstinência fisiológica;
   Tolerância;
   Abandono progressivo de prazeres ou interesses
    alternativos;
   Aumento do tempo necessária para obter ou tomar
    ou recuperar-se de seus efeitos;
   Persistência no uso, apesar de evidência clara de
    consequências manifestamente nocivas.
                                  (OMS, 1993, p. 74-75)
A Lei 6.368 de 1976, no art. 36 definia que:

      Para os fins desta Lei, serão consideradas
      substâncias entorpecentes ou capazes de
      determinar dependência física ou psíquica aquelas
      que assim forem especificados em lei ou
      relacionadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização
      da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde.

Os termos “substâncias entorpecentes” presentes na Lei
6.368 de 1976 foram substituídos, na Lei 11.343 de 2006
por “drogas”, que são descritas como substâncias ou
produtos capazes de causar dependência.
A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 esclarece:

Parágrafo único do artigo primeiro:

         Para fins desta lei, consideram-se como drogas
         as substâncias ou produtos capazes de causar
         dependência, assim especificados em lei ou
         relacionados      em       listas    atualizadas
         periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Além disso, a Lei 11.343 de 2006 em seu artigo 28 traz as
consequências da posse para uso pessoal:

         Quem       adquirir,   guardar,    tiver   em
         depósitos, transportar ou trouxer consigo para
         consumo pessoal drogas, sem autorização ou
         em desacordo com determinação legal
         regulamentar, será submetido às seguintes
         penas: 1) advertência sobre os efeitos das
         drogas; 2) prestação de serviço à comunidade;
         3) medida educativa de comparecimento a
         programa ou curso educativo.
Para o crime de tráfico de drogas, descreve em seu artigo
33:
         Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fa
         bricar,    adquirir,      vender,      expor      à
         venda,          oferecer,          ter          em
         depósito,             transportar,           trazer
         consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar
         ao consumo ou fornecer, ainda que
         gratuitamente, sem a autorização ou em
         desacordo com a regulamentação legal e
         regulamentar, a pena é de reclusão de 5 a 15
         anos e pagamento de 500 a 1.500 dias/ multa.
A Lei 11.343 de 2006 ainda contribui com a clareza de
quem é o sujeito usuário de drogas inimputável, como
pode ser observado nos seguintes artigos:

        É isento de pena o agente que, em razão da
        dependência, ou sob o efeito, proveniente de
        caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao
        tempo da ação ou omissão, qualquer que tenha
        sido a infração penal praticada, inteiramente
        incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou
        de determinar-se de acordo com este
        entendimento. (Lei 11.343 de 2006, Artigo 45).
Quando absolver o agente, reconhecendo, por
força pericial, que este apresentava, à época do
fato previsto neste artigo, as condições referidas
no caput deste artigo, poderá determinar o juiz,
na sentença, o seu encaminhamento para
tratamento médico adequado. (Lei 11.343 de
2006, Artigo 45 paragrafo único).
Na sentença condenatória, o Juiz, com base em
avaliação que ateste a necessidade de
encaminhamento         do        agente     para
tratamento, realizada por profissional de saúde
com competência específica na forma da
lei,    determinará      que      a     tal   se
proceda, observando o disposto no art. 26 desta
Lei. (Lei 11.343 de 2006, Artigo 47).
O usuário e o dependente de drogas que, em
        razão da prática de infração penal, estiverem
        cumprindo pena privativa de liberdade ou
        submetidos a medida de segurança, têm
        garantidos os serviços de atenção à saúde,
        definidos pelo respectivo sistema penitenciário
        (Lei 11.343 de 2006, Artigo 26).

Assim, a lei referida garante ao sujeito inimputável o
direito ao tratamento adequado para sua dependência de
substâncias psicoativas.
Por fim, uma grande inovação nessa nova Lei foi
determinar o Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas – Sisnad, que:

        Prescreve medidas para prevenção do uso
        indevido, atenção e reinserção social dos
        usuários e dependentes de drogas; estabelece
        normas para repressão à produção não
        autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define
        crimes e dá outras providências (Lei 11.343 de
        2006).
Para Lima (2001), a origem da Justiça Terapêutica no
Brasil  foi inspirada no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA);

Ribeiro (2007) apresenta a influência dos Drug Courts
(Tribunais de Drogas) como inspiradora da Justiça
Terapêutica Brasileira.
Conceito



Um programa judicial de atenuação do dano social,
destinado às estas pessoas que praticaram delitos,
sob o efeito do álcool ou outras drogas.




                                  (SILVA et al., 2009)
Definição dos conceitos “justiça” e “terapêutica”

Justiça
  Abarca os aspectos do direito, legais e socias.

Terapêutica
  Referente a tratamento e reabilitação de uma doença.

Justiça terapêutica
  Realizado por profissionais do direito e da saúde, que
   atuam para promoção de vida e cidadania mais
   humana e justa (SILVA et al.,2009).
Início Remoto dos Drugs Courts

   Narcotic Addict and Rehabilitation Act   - Lei de
    Reabilitação de Dependentes e Narcóticos em 1966
    (LIMA, 2011).

   Atribuiu competência aos EUA para encaminhar os
    acusados com problemas de drogas para tratamento
    residenciais (NOLAN JR, 2001, p.35 apud
    LIMA, 2011, p.92);

   Demonstrar firme adesão às normas terapêuticas
    (NOLAN JR, 2001, p.35 apud LIMA, 2011, p.92).
   1970 – Justiça dos Estados Unidos instituiu varas para
    julgar delitos de baixa gravidade relacionados a drogas
    (transporte e uso);

   Pioneiras em fornecer acompanhamento terapêutico
    composto por:

       Programas de desintoxicação;
       Testes de abstinência;
       Outras medidas não punitivas.
   Aliviar a justiça criminal para lidar com crimes
    classificados mais graves (MAKKAI, 2006 apud
    LIMA, 2011).
                                                      )
   Resultados positivos quando comparados aos
    resultados de programas para dependentes realizados
    dentro do sistema prisional.




                                           (LIMA, 2011)
Nome do artigo      Autores.           Metodologia          Desfechos       Comentários e
                         Ano.                                                Conclusões
1. O Programa    LIMA,          Lana Qualitativa.         Os        jovens Os          jovens
Justiça          Lage da Gama, Entrevistas                aderem         ao percebem        a
Terapêutica do   SILVA, Sabrina abertas             com tratamento          inserção      no
Estado do Rio    Souza           da., equipes        de para    evitar    a Programa
de Janeiro.      2012.                justiça, jovens prisão, ou seja, como              uma
                                      infratores      e serem               imposição,    na
                                      estudiosos do submetidos as qual             há       a
                                      tema.               medidas           aplicação     de
                                      Observação          socioeducativa medidas
                                      participante em s.                    socioeducativa
                                      audiências      e                     s em caso de
                                      grupo focal de                        discordância.
                                      jovens
                                      infratores.
Nome do artigo        Autores.        Metodologia       Desfechos      Comentários e
                        Ano.                                              Conclusões
2. Justiça         VERGARA,         Revisão        da As     medidas Alteração       nas
terapêutica,       Alcides     José Literatura        alternativas e a técnicas      de
drogas e           Sanches, 2011.   Objetivo:         maneira como vigilância          e
controle social.                    Análise        do são   aplicadas controle social,
                                    discurso       de incitam         instituídas com
                                    institucionaliza questionament    o    intuito   de
                                    ção da Justiça os       sobre   e atuar          de
                                    Terapêutica     e eficácia      e maneira
                                    sua   aplicação resultados que preventiva
                                    no       território substituam os sobre          os
                                    nacional      com métodos         jovens
                                    um recorte nos tradicionais.      infratores.
                                    jovens
                                    infratores.
Nome do artigo       Autores.      Metodologia         Desfechos       Comentários e
                       Ano.                                             Conclusões
3.     Justiça SILVA, Luciana Método               É       possível Dificuldade em
Terapêutica      Castro    Roque dedutivo      com proporcionar       empregar        a
                 et al., 2009.   leitura        da novas              Justiça
                                 doutrina          maneiras        de Terapêutica:
                                 pertinente,       trabalho com o não há opções
                                 análise        de infrator        ao de locais para
                                 textos de lei e disponibilizar       tratamento no
                                 jurisprudência. possibilidades       Estado         do
                                                   eficazes        de Mato     Grosso,
                                                   reeducação       e principalmente
                                                   ressocialização do             sexo
                                                   .                  feminino.
Nome do artigo         Autores.      Metodologia          Desfechos      Comentários e
                            Ano.                                          Conclusões
4.     Consumo FERRARI,            Estudo            Necessário          Lei   11.343/06:
pessoal        de Karine Ângela, comparativo         investir     nas avanços          ao
drogas:             COLLI, Maciel, teórico     entre prisões           e enxergar       o
descriminaliza      2012.          as          Leis garantir             dependente de
ção,                               6.368/76        e condições        de drogas      como
despenalização                     11.343/06         encarcerament       alguém       que
ou                                                   o    e a adoção requer
descarcerizaçã                                       de       políticas assistência.
o      após     o                                    direcionadas à Posicionament
advento da Lei                                       descarcerizaçã      os     distintos
n. 11.343/06                                         o,     respostas entre            os
                                                     penais              juristas.
                                                     eficazes.
Nome do artigo     Autores.     Metodologia          Desfechos     Comentários e
                        Ano.                                        Conclusões
5. A “Justiça FERREIRA,        Estudo teórico A história da Estado possui
Terapêutica” e Pedro Luciano com revisão da política               condições       e
o     conteúdo Evangelista,    literatura, com criminal            deve
ideológico   da 2005.          o objetivo de brasileira            intensificar   o
criminalização                 analisar         a mostra que a processo           de
do    uso    de                proposta       da proposta    tem recuperação e
drogas       no                “justiça           em         vista tratamento;
Brasil.                        terapêutica”     e atender     aos Sistema penal:
                               características    interesses das não apresentar
                               da         política classes         solução
                               criminal       de predominantes     satisfatória
                               drogas         no .                 para            a
                               Brasil.                             questão.
Nome do         Autores.      Metodologia         Desfechos      Comentários e
      artigo             Ano.                                          Conclusões
6.       Justiça LIMA,      Flávio População de Demanda               Tratamento
Terapêutica:      Augusto Fontes estudo:os          Espontânea: 241   pode ser uma
em busca de de, 2009.             indivíduos        Fracasso:    227 ferramenta
um         novo                   atendidos nos Sucesso: 14           para          o
paradigma                         CAPS-AD       de Encaminhados       restabelecime
                                  Recife       nos pela justiça: 53   nto    de    sua
                                  anos de 2005 e Fracasso: 43         integridade    e
                                  2006 – 3.069 Sucesso: 10            propiciar      a
                                  pessoas.          Outras            reinserção
                                                    demandas: 207     social.
                                                    Fracasso: 200
                                                    Sucesso: 7
A Justiça Terapêutica para Silva et al (2009) apresenta
como alternativa oferecer:

   Tratamento para o uso ou abuso de substâncias
    entorpecentes;
   Atenuando os problemas da superlotação e ausência
    de condições adequadas nos presídios.

   Dificuldade apresentada pelo juiz em empregar a
    Justiça Terapêutica no Estado do Mato Grosso:

       Ausência de opções de locais para tratamento dos
        dependentes químicos, principalmente do sexo feminino
        (SILVA et al.,2009).
   Profissionais do Programa:
     Trabalham para que os jovens deixem as drogas e
      mudem de vida por meio da interiorização de valores
      como o trabalho:

Visão dos jovens sobre o Programa

   Reconhecem sua inserção no Programa como algo
    imposto onde não há como discordar, por receio da
    internação e “ficha suja”.




                                    (LIMA E SILVA, 2012)
   Alteração nas técnicas de vigilância e controle social
    (VERGARA, 2011).
   O Estado é capaz e deve intensificar o processo de
    recuperação e tratamento;
   Sistema penal não demonstrou eficácia para
    apresentar solução satisfatória (FERREIRA 2005).
Comparação das Leis 6.368 de 1976 e Lei 11.343/06

   A Lei 11.343/06 percebe o dependente de drogas
    como alguém que requer assistência e não mais como
    um criminoso sujeito à pena privativa de liberdade;
   Substituiu a pena privativa de liberdade por medidas
    socioeducativas;
   Por outro lado, produziu discordâncias na teoria e
    legislação;
   Surge três posicionamentos distintos:
Descriminalização
 Descriminalização da posse de drogas para consumo
  próprio;
 Artigo 28 não prenuncia pena privativa de liberdade;
 Consideram que o mencionado tipo penal teria sido
  descriminado.
Despenalização
 Embora o fato permaneça caracterizado como crime,
  existe um atenuante no tratamento penal:

Artigo 32 do Código Penal divulga os tipos de pena
existentes no ordenamento jurídico:

   privativas de liberdade;
   restritivas de direitos;
   de multas.
Despenalização
O artigo 43 do Código Penal determina os tipos de penas
restritivas de direitos:

   prestação pecuniária;
   perda de bens e valores;
   prestação     de      serviço   à     comunidade.
Descarcerização

   Exclusão da pena privativa de liberdade.
   O ato não perdeu a característica criminosa e, por isso
    não há descriminalização.
   Também não ocorreu a despenalização, pois a conduta
    não é penalizada com o cárcere, e sim com medidas
    alternativas.



                                (FERRARI E COLLI ,2012)
Porcentagem de sucesso na evolução do tratamento das
pessoas que foram encaminhadas pela justiça

   Superior em comparação a adesão espontânea e aos
    outros encaminhamentos.

Tratamento
  Pode ser uma ferramenta importante na reconstituição
   de sua integridade;
  Proporcionar sua reinserção social.

                                           (LIMA,2009)
   Estudos brasileiros ainda são escassos;
   Carência de dados empíricos que fundamentem as
    críticas;
   Avanços com a Lei 11.343/06 ao instituir o Sistema
    Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas –
    SISNAD;
   Dificuldade em aplicar a Justiça Terapêutica:
     - ausência de políticas públicas.
     - ampliação da rede de atendimento;
   Produção científica é em grande maioria do Direito;
   Necessidade do diálogo entre outras áreas do
    conhecimento:
    - construção de subsídio teórico e prático.
   Produção de novas pesquisas direcionadas à prática
    profissional;
   Ampliar e compartilhar o conhecimento entre as áreas;
   Perspectiva positiva em relação à adesão do
    tratamento das pessoas que foram encaminhadas pela
    justiça;
   Aperfeiçoamento ou modificações na prática, quando
    for preciso;
   Publicação de estudos com amostras de assistidos
    pelo Programa para avaliação da eficácia.
Obrigada!


janainamunizpsico@gmail.com



        9 5146-6229
   BORDIN, S. et al. Tabaco. In: FIGLIE, N. B.; BORDIN, S.; LARANJEIRA, R.
    Aconselhamento em Dependência Química. – 2. ed. – São Paulo:
    Roca, 2010.
   DIAS, Andréa Costa; ARAUJO, Marcelo Ribeiro; LARANJEIRA, Ronaldo.
    Evolução do consumo de crack em coorte com histórico de tratamento.
    Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 45, n. 5, Oct. 2011.
   FERRARI, Karine Ângela, COLLI, Maciel. Consumo pessoal de drogas:
    descriminalização, despenalização ou descarcerização após o advento
    da Lei n. 11.343/06. In: Unoesc & Ciência – ACSA, Joaçaba, v. 3, n.1, p. 7-16
    jan./jun.2012. Acesso em 17/11/2012.
   FREUD, S. O mal-. estar na civilização. In: Edição standard brasileira das
    obras psicológicas completas de Sigmund Freud. (Jayme Salomão, trad., Vol.
    21, p.86). Rio de Janeiro: Imago. (Texto originalmente publicado em 1930).
   FERREIRA, Pedro Luciano Evangelista. A “justiça terapêutica” e o
    conteúdo ideológico da criminalização do uso de drogas no Brasil.
    In: Revista da Faculdade de Direito da UFPR, vol. 43, n 0, 2005, Paraná.
   SILVA, Luciana Castro Roque et al. Justiça Terapêutica. In: Revista Direito e
    Sociedade, Três Lagoas, MS, ano 9, n.1, p. 166-181, jan/dez. 2009.
   GUIMARAES, Cristian Fabiano et al . Perfil do usuário de crack e fatores
    relacionados à criminalidade em unidade de internação para
    desintoxicação no Hospital Psiquiátrico São Pedro de Porto Alegre (RS).
    Rev. psiquiatr. Rio Gd. Sul, Porto Alegre, v. 30, n. 2, Aug. 2008.
   LIMA, Flávio Augusto Fontes de. Justiça Terapêutica: em busca de um
    novo paradigma. 261 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito,
    Universidade        de   São      Paulo,     São    Paulo.    Disponível    em
    http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-09062011-142923/.
    Acesso em 04/11/2012.
   LIMA, Lana Lage da Gama, SILVA, Sabrina Souza da. O Programa Justiça
    Terapêutica do Estado do Rio de Janeiro. In: Estudos de Sociologia.
    Araraquara,       v.17,   n.33,    p.    375-398,    2012.    Disponível   em:
    http://seer.fclar.unesp.br/estudos/article/view/5421/4330. Acesso em 11/12/12.
   RIBEIRO, F.M.L. Justiça terapêutica tolerância zero: arregaçamento
    Biopolítico do sistema criminal punitivo e criminalização da Pobreza.
    Dissertação de Mestrado em Políticas Públicas e Formação Humana. Rio de
    Janeiro. 2007.
   SILVA, C.J. et al. Álcool. In: FIGLIE, N. B.; BORDIN, S.; LARANJEIRA, R.
    Aconselhamento em Dependência Química. – 2. ed. – São Paulo: Roca,
    2010.
   VERGARA, Alcides José Sanches. Justiça terapêutica, drogas e controle
    social.In:http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/jornada_psicologia/iss
    ue/view/2. Acesso em 16/09/2012.
   Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ.
    Artigo n 36 da Lei n 6.368, de 21 de outubro de 1976. Disponível em:
    http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L6368_entorpecentes.pdf.
    Acesso em 12/10/2012.
   Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ. Lei
    n      11.343, de     23     de    agosto      de   2006.    Disponível   em:
    http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L11343_antidrogas.pdf. Acesso
    em 12/10/2012.
   Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ.
    Artigo n 26 da Lei n 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em:
    http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L11343_antidrogas.pdf. Acesso
    em 12/10/2012.
   Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ.
    Artigo n 28 da Lei n 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em:
    http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L11343_antidrogas.pdf.Acesso
    em 12/10/2012.
   Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ.
    Artigo n 33 Lei n 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em:
    http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L11343_antidrogas.pdf. Acesso
    em 12/10/2012.
   Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ.
    Artigo n 45 da Lei n 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em:
    http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L11343_antidrogas.pdf. Acesso
    em 12/10/2012.
   Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ.
    Artigo n 47 da Lei n 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em:
    http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L11343_antidrogas.pdf. Acesso
    em 12/10/2012..
   Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas – CEBRID. 8. Teor de álcool
    no sangue superior a 0,6g por litro de sangue. É um índice seguro. In:
    Boletim CEBRID n 54 – Legislação 8, número 54, outubro, novembro e
    dezembro,           2004.                             Disponível         em:
    http://200.144.91.102/cebridweb/go.aspx?cd=75. Acesso em 18/11/2012.
   Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas – CEBRID. II Levantamento
    Domiciliar Sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil: Estudo
    Envolvendo as 108 Maiores Cidades do País, 2005. Disponível em:
    http://200.144.91.102/sitenovo/go.aspx?cd=664. Acesso em 20/01/2013.
   Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID. Relatório
    Brasileiro      sobre       Drogas,      2009.           Disponível      em
    http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Relatorios/3
    28379.pdf. Acesso em 09/12/2012.
   Grupo de Ação Financeira Internacional da América do Sul – GAFISUD.
    Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias
    Psicotrópicas.                         Disponível                       em:
    http://www.gafisud.info/documentos/por/base/Normas%20Internacionales/UN-
    Convencao_deViena_1988.pdf. Acesso em 21/01/2013.
   Organização Mundial de Saúde (OMS). Classificação de transtornos
    mentais e de comportamento da CID-10: descrições clínicas e diretrizes
    diagnósticas. Tradução Dorgival Caetano. Porto Alegre: Artes Médicas,
    1993.
   Organização Mundial de Saúde (OMS). Global health risks: mortality and
    burden of disease attributable to selected major risks. Genebra, 2009.
   SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Influência das
    drogas na criminalidade . 181 Narcodenúncia. [site]. 2011. Disponível em:
    http://www.181.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=8.Acess
    o em 04/11/2012.
   UNODC.        World      Drug       Report,       2012.     Disponível    em:
    http://www.unodc.org/southerncone/pt/frontpage/2012/06/26-press-release-
    WDR-2012.html. Acesso em 04/11/2012.
   UNODC.         Atuação      no       Brasil.      S.n.t.    Disponível    em:
    http://www.unodc.org/pdf/brazil/folder_azul_institucional_completo.pdf.
    Acesso em 04/11/2012.
   Imagem 01. http://www.cocagelada.net/cha-do-santo-daime-receita-efeitos-
    igreja-glauco/.Acesso em 17/03/2013.
   Imagem2.http://maisequilibrio.terra.com.br/bebidas-alcoolicas-2-1-1-379.html.
    Acesso em 17/03/2013.

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A evolução da Justiça Terapêutica no Brasil: comparação entre as leis 6.368/76 e 11.343/06

  • 1. Janaina Muniz Orientadores Ana Carolina Schmidt de Oliveira Hewdy Lobo Ribeiro UNIP 2013
  • 2. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Saúde Mental para Equipes Multiprofissionais da Universidade Paulista, como requisito para obtenção do título de Especialista.
  • 3. Agradeço em primeiro lugar a Deus, por dar saúde, sabedoria e persistência diante das adversidades. À minha família, pelo apoio nas minhas escolhas. Ao meu esposo, por estar sempre ao meu lado. A todos os meus amigos, pelo compartilhamento das alegrias e tristezas.
  • 4. À professora Ana Carolina Schmidt pela diligência nas orientações para a conclusão desse trabalho. Ao professor Dr. Hewdy Lobo Ribeiro, pelo apoio e contribuição para a minha formação profissional.
  • 5. As SPA – Substâncias Psicoativas na antiguidade  A relação do homem com as drogas sempre esteve presente desde as antigas civilizações;  Várias plantas com propriedades alucinógenas eram empregadas com funções místicas;  Papel relevante em rituais religiosos, principalmente em culturas rudimentares. BORDIN et al., 2010
  • 6. O uso do álcool é notado desde o período pré-bíblico;  Conceito de uso prejudicial surge na literatura após a Revolução Industrial, com processo de destilação da substância. (SILVA et al., 2010).
  • 7. SPA como busca do alívio do sofrimento Mesmo com a proibição de substâncias psicoativas, o homem busca maneiras de aliviar o sofrimento: Contra o temível mundo externo, só podemos defender-nos por algum tipo de afastamento dele [...]. [...], todo sofrimento nada mais é do que sensação; só existe na medida em que o sentimos [...]. [...] O serviço prestado pelos veículos intoxicantes na luta pela felicidade e no afastamento da desgraça é tão altamente apreciado como um benefício, que tanto indivíduos quanto povos lhes concederam um lugar permanente na economia de sua libido. Devemos a tais veículos não só a produção imediata de prazer, mas também um grau altamente desejado de independência do mundo externo, pois sabe-se que, com o auxílio desse „amortecedor de preocupações‟, é possível, em qualquer ocasião, afastar-se da pressão da realidade e encontrar refúgio num mundo próprio, com melhores condições de sensibilidade. (FREUD, 1930, p. 86).
  • 8. Consumo de drogas ilícitas 2010  5% população adulta mundial = 230 milhões  ↑ consumo países em desenvolvimento  0,6% consumidores “problemáticos” UNODC, 2012
  • 9. Mortalidade/ano  Tabaco= 5,1 milhões  Álcool= 2,3 milhões  Drogas ilícitas= 245 mil OMS, 2009
  • 10. 131 indivíduos internados em hospital geral – crack  12 anos de alta  107 (81,6%) indivíduos identificados:  27 (20,6%) falecido;  2 (1,5%) desaparecidos;  13 (10%) presos;  43 (32,8%) abstinentes;  22 (16,8%) uso regular de crack. (DIAS, ARAÚJO E LARANJEIRA , 2011)
  • 11. Pesquisa realizada na Unidade e Desintoxicação do Hospital Psiquiátrico São Pedro de Porto Alegre (RS) com 30 usuários de crack do sexo masculino apresenta os seguintes dados:  Antecedentes criminais: 40% da amostra  Relacionado: ansiedade, depressão e fissura (GUIMARÃES et al, 2008)
  • 12. Presos  Envolvimento direto ou indireto com drogas (tráfico ou uso de drogas). Ocorrências policiais  Alta incidência de relação com uso de drogas. Delitos  Praticados por pessoas que estão sob o efeito de substâncias tóxicas;  Obter dinheiro para a compra e consumo. Narcodenúncia do Paraná, 2010
  • 13. Em apresentação de atuação no Brasil, o Escritório contra Drogas e Crime das Nações Unidas (UNODOC, s.n.t) mostra:  Relação direta entre drogas e aumento do crime e da violência;  Mais de 50% dos roubos são cometidos por dependentes químicos em alguns países. Gastos anuais elevados  Polícia;  Patrulhamento nas regiões de fronteira;  Sistemas judiciais;  Programas de tratamento e reabilitação.
  • 14. Custos sociais elevados  Violência nas ruas;  Conflitos de gangues;  Medo;  Decadência urbana;  Vidas despedaçadas. Escritório contra Drogas e Crime das Nações Unidas - UNODOC, s.n.t
  • 15. Relevância referente às leis e a prática adotada no Brasil.
  • 16. Objetivo Geral  Discutir a teoria e a prática da Justiça Terapêutica no Brasil. Objetivos Específicos  Identificar publicações científicas nacionais sobre Justiça Terapêutica;  Reflexão crítica sobre a utilização da Justiça Terapêutica no Brasil;  Comparar as leis 6.368 de 1976 e 11.343 de 2006.
  • 17. Bases de dados utilizadas para a pesquisa:  Google Acadêmico;  EBSCO Discovery Service. Critério de inclusão de estudos:  Justiça Terapêutica no Brasil.
  • 18. Revisão de literatura científica com as palavras chaves “justiça+terapêutica”, no período de 2005 a 2012;  Busca no Google Acadêmico, com o termo “comparação entre as leis 6.368 e 11.343” entre os anos de 2007 a 2012.
  • 19. O diagnóstico é feito quando três ou mais dos seguintes requisitos tenham experienciados ou exibidos em algum momento durante o ano anterior: (OMS, 1993, p.74-75).
  • 20. Um desejo forte ou senso de compulsão;  Dificuldades em controlar o comportamento (início, término ou níveis de consumo);  Estado de abstinência fisiológica;  Tolerância;  Abandono progressivo de prazeres ou interesses alternativos;  Aumento do tempo necessária para obter ou tomar ou recuperar-se de seus efeitos;  Persistência no uso, apesar de evidência clara de consequências manifestamente nocivas. (OMS, 1993, p. 74-75)
  • 21. A Lei 6.368 de 1976, no art. 36 definia que: Para os fins desta Lei, serão consideradas substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que assim forem especificados em lei ou relacionadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde. Os termos “substâncias entorpecentes” presentes na Lei 6.368 de 1976 foram substituídos, na Lei 11.343 de 2006 por “drogas”, que são descritas como substâncias ou produtos capazes de causar dependência.
  • 22. A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 esclarece: Parágrafo único do artigo primeiro: Para fins desta lei, consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
  • 23. Além disso, a Lei 11.343 de 2006 em seu artigo 28 traz as consequências da posse para uso pessoal: Quem adquirir, guardar, tiver em depósitos, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal regulamentar, será submetido às seguintes penas: 1) advertência sobre os efeitos das drogas; 2) prestação de serviço à comunidade; 3) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
  • 24. Para o crime de tráfico de drogas, descreve em seu artigo 33: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fa bricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar ao consumo ou fornecer, ainda que gratuitamente, sem a autorização ou em desacordo com a regulamentação legal e regulamentar, a pena é de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias/ multa.
  • 25. A Lei 11.343 de 2006 ainda contribui com a clareza de quem é o sujeito usuário de drogas inimputável, como pode ser observado nos seguintes artigos: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. (Lei 11.343 de 2006, Artigo 45).
  • 26. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado. (Lei 11.343 de 2006, Artigo 45 paragrafo único).
  • 27. Na sentença condenatória, o Juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observando o disposto no art. 26 desta Lei. (Lei 11.343 de 2006, Artigo 47).
  • 28. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, têm garantidos os serviços de atenção à saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário (Lei 11.343 de 2006, Artigo 26). Assim, a lei referida garante ao sujeito inimputável o direito ao tratamento adequado para sua dependência de substâncias psicoativas.
  • 29. Por fim, uma grande inovação nessa nova Lei foi determinar o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, que: Prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social dos usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências (Lei 11.343 de 2006).
  • 30. Para Lima (2001), a origem da Justiça Terapêutica no Brasil foi inspirada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Ribeiro (2007) apresenta a influência dos Drug Courts (Tribunais de Drogas) como inspiradora da Justiça Terapêutica Brasileira.
  • 31. Conceito Um programa judicial de atenuação do dano social, destinado às estas pessoas que praticaram delitos, sob o efeito do álcool ou outras drogas. (SILVA et al., 2009)
  • 32. Definição dos conceitos “justiça” e “terapêutica” Justiça  Abarca os aspectos do direito, legais e socias. Terapêutica  Referente a tratamento e reabilitação de uma doença. Justiça terapêutica  Realizado por profissionais do direito e da saúde, que atuam para promoção de vida e cidadania mais humana e justa (SILVA et al.,2009).
  • 33. Início Remoto dos Drugs Courts  Narcotic Addict and Rehabilitation Act - Lei de Reabilitação de Dependentes e Narcóticos em 1966 (LIMA, 2011).  Atribuiu competência aos EUA para encaminhar os acusados com problemas de drogas para tratamento residenciais (NOLAN JR, 2001, p.35 apud LIMA, 2011, p.92);  Demonstrar firme adesão às normas terapêuticas (NOLAN JR, 2001, p.35 apud LIMA, 2011, p.92).
  • 34. 1970 – Justiça dos Estados Unidos instituiu varas para julgar delitos de baixa gravidade relacionados a drogas (transporte e uso);  Pioneiras em fornecer acompanhamento terapêutico composto por:  Programas de desintoxicação;  Testes de abstinência;  Outras medidas não punitivas.
  • 35. Aliviar a justiça criminal para lidar com crimes classificados mais graves (MAKKAI, 2006 apud LIMA, 2011). )  Resultados positivos quando comparados aos resultados de programas para dependentes realizados dentro do sistema prisional. (LIMA, 2011)
  • 36. Nome do artigo Autores. Metodologia Desfechos Comentários e Ano. Conclusões 1. O Programa LIMA, Lana Qualitativa. Os jovens Os jovens Justiça Lage da Gama, Entrevistas aderem ao percebem a Terapêutica do SILVA, Sabrina abertas com tratamento inserção no Estado do Rio Souza da., equipes de para evitar a Programa de Janeiro. 2012. justiça, jovens prisão, ou seja, como uma infratores e serem imposição, na estudiosos do submetidos as qual há a tema. medidas aplicação de Observação socioeducativa medidas participante em s. socioeducativa audiências e s em caso de grupo focal de discordância. jovens infratores.
  • 37. Nome do artigo Autores. Metodologia Desfechos Comentários e Ano. Conclusões 2. Justiça VERGARA, Revisão da As medidas Alteração nas terapêutica, Alcides José Literatura alternativas e a técnicas de drogas e Sanches, 2011. Objetivo: maneira como vigilância e controle social. Análise do são aplicadas controle social, discurso de incitam instituídas com institucionaliza questionament o intuito de ção da Justiça os sobre e atuar de Terapêutica e eficácia e maneira sua aplicação resultados que preventiva no território substituam os sobre os nacional com métodos jovens um recorte nos tradicionais. infratores. jovens infratores.
  • 38. Nome do artigo Autores. Metodologia Desfechos Comentários e Ano. Conclusões 3. Justiça SILVA, Luciana Método É possível Dificuldade em Terapêutica Castro Roque dedutivo com proporcionar empregar a et al., 2009. leitura da novas Justiça doutrina maneiras de Terapêutica: pertinente, trabalho com o não há opções análise de infrator ao de locais para textos de lei e disponibilizar tratamento no jurisprudência. possibilidades Estado do eficazes de Mato Grosso, reeducação e principalmente ressocialização do sexo . feminino.
  • 39. Nome do artigo Autores. Metodologia Desfechos Comentários e Ano. Conclusões 4. Consumo FERRARI, Estudo Necessário Lei 11.343/06: pessoal de Karine Ângela, comparativo investir nas avanços ao drogas: COLLI, Maciel, teórico entre prisões e enxergar o descriminaliza 2012. as Leis garantir dependente de ção, 6.368/76 e condições de drogas como despenalização 11.343/06 encarcerament alguém que ou o e a adoção requer descarcerizaçã de políticas assistência. o após o direcionadas à Posicionament advento da Lei descarcerizaçã os distintos n. 11.343/06 o, respostas entre os penais juristas. eficazes.
  • 40. Nome do artigo Autores. Metodologia Desfechos Comentários e Ano. Conclusões 5. A “Justiça FERREIRA, Estudo teórico A história da Estado possui Terapêutica” e Pedro Luciano com revisão da política condições e o conteúdo Evangelista, literatura, com criminal deve ideológico da 2005. o objetivo de brasileira intensificar o criminalização analisar a mostra que a processo de do uso de proposta da proposta tem recuperação e drogas no “justiça em vista tratamento; Brasil. terapêutica” e atender aos Sistema penal: características interesses das não apresentar da política classes solução criminal de predominantes satisfatória drogas no . para a Brasil. questão.
  • 41. Nome do Autores. Metodologia Desfechos Comentários e artigo Ano. Conclusões 6. Justiça LIMA, Flávio População de Demanda Tratamento Terapêutica: Augusto Fontes estudo:os Espontânea: 241 pode ser uma em busca de de, 2009. indivíduos Fracasso: 227 ferramenta um novo atendidos nos Sucesso: 14 para o paradigma CAPS-AD de Encaminhados restabelecime Recife nos pela justiça: 53 nto de sua anos de 2005 e Fracasso: 43 integridade e 2006 – 3.069 Sucesso: 10 propiciar a pessoas. Outras reinserção demandas: 207 social. Fracasso: 200 Sucesso: 7
  • 42. A Justiça Terapêutica para Silva et al (2009) apresenta como alternativa oferecer:  Tratamento para o uso ou abuso de substâncias entorpecentes;  Atenuando os problemas da superlotação e ausência de condições adequadas nos presídios.  Dificuldade apresentada pelo juiz em empregar a Justiça Terapêutica no Estado do Mato Grosso:  Ausência de opções de locais para tratamento dos dependentes químicos, principalmente do sexo feminino (SILVA et al.,2009).
  • 43. Profissionais do Programa:  Trabalham para que os jovens deixem as drogas e mudem de vida por meio da interiorização de valores como o trabalho: Visão dos jovens sobre o Programa  Reconhecem sua inserção no Programa como algo imposto onde não há como discordar, por receio da internação e “ficha suja”. (LIMA E SILVA, 2012)
  • 44. Alteração nas técnicas de vigilância e controle social (VERGARA, 2011).  O Estado é capaz e deve intensificar o processo de recuperação e tratamento;  Sistema penal não demonstrou eficácia para apresentar solução satisfatória (FERREIRA 2005).
  • 45. Comparação das Leis 6.368 de 1976 e Lei 11.343/06  A Lei 11.343/06 percebe o dependente de drogas como alguém que requer assistência e não mais como um criminoso sujeito à pena privativa de liberdade;  Substituiu a pena privativa de liberdade por medidas socioeducativas;  Por outro lado, produziu discordâncias na teoria e legislação;  Surge três posicionamentos distintos:
  • 46. Descriminalização  Descriminalização da posse de drogas para consumo próprio;  Artigo 28 não prenuncia pena privativa de liberdade;  Consideram que o mencionado tipo penal teria sido descriminado.
  • 47. Despenalização  Embora o fato permaneça caracterizado como crime, existe um atenuante no tratamento penal: Artigo 32 do Código Penal divulga os tipos de pena existentes no ordenamento jurídico:  privativas de liberdade;  restritivas de direitos;  de multas.
  • 48. Despenalização O artigo 43 do Código Penal determina os tipos de penas restritivas de direitos:  prestação pecuniária;  perda de bens e valores;  prestação de serviço à comunidade.
  • 49. Descarcerização  Exclusão da pena privativa de liberdade.  O ato não perdeu a característica criminosa e, por isso não há descriminalização.  Também não ocorreu a despenalização, pois a conduta não é penalizada com o cárcere, e sim com medidas alternativas. (FERRARI E COLLI ,2012)
  • 50. Porcentagem de sucesso na evolução do tratamento das pessoas que foram encaminhadas pela justiça  Superior em comparação a adesão espontânea e aos outros encaminhamentos. Tratamento  Pode ser uma ferramenta importante na reconstituição de sua integridade;  Proporcionar sua reinserção social. (LIMA,2009)
  • 51. Estudos brasileiros ainda são escassos;  Carência de dados empíricos que fundamentem as críticas;  Avanços com a Lei 11.343/06 ao instituir o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD;  Dificuldade em aplicar a Justiça Terapêutica: - ausência de políticas públicas. - ampliação da rede de atendimento;  Produção científica é em grande maioria do Direito;
  • 52. Necessidade do diálogo entre outras áreas do conhecimento: - construção de subsídio teórico e prático.  Produção de novas pesquisas direcionadas à prática profissional;  Ampliar e compartilhar o conhecimento entre as áreas;  Perspectiva positiva em relação à adesão do tratamento das pessoas que foram encaminhadas pela justiça;  Aperfeiçoamento ou modificações na prática, quando for preciso;  Publicação de estudos com amostras de assistidos pelo Programa para avaliação da eficácia.
  • 54. BORDIN, S. et al. Tabaco. In: FIGLIE, N. B.; BORDIN, S.; LARANJEIRA, R. Aconselhamento em Dependência Química. – 2. ed. – São Paulo: Roca, 2010.  DIAS, Andréa Costa; ARAUJO, Marcelo Ribeiro; LARANJEIRA, Ronaldo. Evolução do consumo de crack em coorte com histórico de tratamento. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 45, n. 5, Oct. 2011.  FERRARI, Karine Ângela, COLLI, Maciel. Consumo pessoal de drogas: descriminalização, despenalização ou descarcerização após o advento da Lei n. 11.343/06. In: Unoesc & Ciência – ACSA, Joaçaba, v. 3, n.1, p. 7-16 jan./jun.2012. Acesso em 17/11/2012.  FREUD, S. O mal-. estar na civilização. In: Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. (Jayme Salomão, trad., Vol. 21, p.86). Rio de Janeiro: Imago. (Texto originalmente publicado em 1930).  FERREIRA, Pedro Luciano Evangelista. A “justiça terapêutica” e o conteúdo ideológico da criminalização do uso de drogas no Brasil. In: Revista da Faculdade de Direito da UFPR, vol. 43, n 0, 2005, Paraná.  SILVA, Luciana Castro Roque et al. Justiça Terapêutica. In: Revista Direito e Sociedade, Três Lagoas, MS, ano 9, n.1, p. 166-181, jan/dez. 2009.
  • 55. GUIMARAES, Cristian Fabiano et al . Perfil do usuário de crack e fatores relacionados à criminalidade em unidade de internação para desintoxicação no Hospital Psiquiátrico São Pedro de Porto Alegre (RS). Rev. psiquiatr. Rio Gd. Sul, Porto Alegre, v. 30, n. 2, Aug. 2008.  LIMA, Flávio Augusto Fontes de. Justiça Terapêutica: em busca de um novo paradigma. 261 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-09062011-142923/. Acesso em 04/11/2012.  LIMA, Lana Lage da Gama, SILVA, Sabrina Souza da. O Programa Justiça Terapêutica do Estado do Rio de Janeiro. In: Estudos de Sociologia. Araraquara, v.17, n.33, p. 375-398, 2012. Disponível em: http://seer.fclar.unesp.br/estudos/article/view/5421/4330. Acesso em 11/12/12.  RIBEIRO, F.M.L. Justiça terapêutica tolerância zero: arregaçamento Biopolítico do sistema criminal punitivo e criminalização da Pobreza. Dissertação de Mestrado em Políticas Públicas e Formação Humana. Rio de Janeiro. 2007.  SILVA, C.J. et al. Álcool. In: FIGLIE, N. B.; BORDIN, S.; LARANJEIRA, R. Aconselhamento em Dependência Química. – 2. ed. – São Paulo: Roca, 2010.  VERGARA, Alcides José Sanches. Justiça terapêutica, drogas e controle social.In:http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/jornada_psicologia/iss ue/view/2. Acesso em 16/09/2012.
  • 56. Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ. Artigo n 36 da Lei n 6.368, de 21 de outubro de 1976. Disponível em: http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L6368_entorpecentes.pdf. Acesso em 12/10/2012.  Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ. Lei n 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L11343_antidrogas.pdf. Acesso em 12/10/2012.  Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ. Artigo n 26 da Lei n 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L11343_antidrogas.pdf. Acesso em 12/10/2012.  Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ. Artigo n 28 da Lei n 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L11343_antidrogas.pdf.Acesso em 12/10/2012.  Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ. Artigo n 33 Lei n 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L11343_antidrogas.pdf. Acesso em 12/10/2012.
  • 57. Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ. Artigo n 45 da Lei n 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L11343_antidrogas.pdf. Acesso em 12/10/2012.  Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ. Artigo n 47 da Lei n 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.amperj.org.br/store/legislacao/leis/L11343_antidrogas.pdf. Acesso em 12/10/2012..  Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas – CEBRID. 8. Teor de álcool no sangue superior a 0,6g por litro de sangue. É um índice seguro. In: Boletim CEBRID n 54 – Legislação 8, número 54, outubro, novembro e dezembro, 2004. Disponível em: http://200.144.91.102/cebridweb/go.aspx?cd=75. Acesso em 18/11/2012.  Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas – CEBRID. II Levantamento Domiciliar Sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil: Estudo Envolvendo as 108 Maiores Cidades do País, 2005. Disponível em: http://200.144.91.102/sitenovo/go.aspx?cd=664. Acesso em 20/01/2013.
  • 58. Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas – OBID. Relatório Brasileiro sobre Drogas, 2009. Disponível em http://www.obid.senad.gov.br/portais/OBID/biblioteca/documentos/Relatorios/3 28379.pdf. Acesso em 09/12/2012.  Grupo de Ação Financeira Internacional da América do Sul – GAFISUD. Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. Disponível em: http://www.gafisud.info/documentos/por/base/Normas%20Internacionales/UN- Convencao_deViena_1988.pdf. Acesso em 21/01/2013.  Organização Mundial de Saúde (OMS). Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10: descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Tradução Dorgival Caetano. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.  Organização Mundial de Saúde (OMS). Global health risks: mortality and burden of disease attributable to selected major risks. Genebra, 2009.  SECRETARIA DO ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Influência das drogas na criminalidade . 181 Narcodenúncia. [site]. 2011. Disponível em: http://www.181.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=8.Acess o em 04/11/2012.
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