1) O documento discute o conceito de quilombo e comunidades quilombolas, explicando que vão além de locais de escravos fugidos. 2) Essas comunidades formaram-se de diversas maneiras e mantêm identidade étnica própria. 3) A legislação atual reconhece o direito à terra dessas comunidades baseado em autoidentificação, não em provas de passado.
1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE CATARINA – CAMPUS GAROPABA
HISTÓRIA LOCAL / CURSO DE CONDUTOR AMBIENTAL / PRONATEC
Professor: Viegas Fernandes da Costa
AULA 1: 19/09/2013
PERGUNTAS DE UM TRABALHADOR QUE LÊ
Bertold Brecht
Quem construiu a Tebas de sete portas?
Nos livros estão nomes de reis:
Arrastaram eles os blocos de pedra?
E a Babilônia várias vezes destruída
Quem a reconstruiu tantas vezes?
Em que casas da Lima dourada moravam os construtores?
Para onde foram os pedreiros, na noite em que a Muralha da China ficou pronta?
A grande Roma está cheia de arcos do triunfo:
Quem os ergueu?
Sobre quem triunfaram os Césares?
A decantada Bizâncio
Tinha somente palácios para os seus habitantes?
Mesmo na lendária Atlântida
Os que se afogavam
gritaram por seus escravos
Na noite em que o mar a tragou?
O jovem Alexandre conquistou a Índia.
Sozinho?
César bateu os gauleses.
Não levava sequer um cozinheiro?
Filipe da Espanha chorou, quando sua Armada naufragou.
Ninguém mais chorou?
Frederico II venceu a Guerra dos Sete Anos.
Quem venceu além dele?
Cada página uma vitória.
Quem cozinhava o banquete?
A cada dez anos um grande Homem.
Quem pagava a conta?
Tantas histórias.
Tantas questões.
QUILOMBO – Etimologia
A palavra "quilombo" tem origem nos termos "kilombo" (Quimbundo) e "ochilombo"
(Umbundo), presente também em outras línguas faladas ainda hoje por diversos
povos Bantus que habitam a região de Angola, na África Ocidental. Originalmente,
designava apenas um lugar de pouso, cemitério, ligado à chamada religião vodu.
Eram utilizados por populações nômades ou em deslocamento; posteriormente, passou a
designar também as paragens e acampamentos das caravanas que faziam
o comércio de cera, escravos e outros itens cobiçados pelos colonizadores. (Fonte:
Wikipédia)
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Professor: Viegas Fernandes da Costa
O QUE SÃO QUILOMBOS
Local isolado, formado por escravos negros fugidos... Esta talvez seja a primeira idéia
que vem à mente quando se pensa em quilombo. Se pedirem um exemplo, o Quilombo
de Palmares, com seu herói Zumbi será certamente a referência mais imediata.
Essa noção remete-nos a um passado remoto de nossa História, ligado exclusivamente
ao período no qual houve escravidão no País. Quilombo seria, pois, uma forma de se
rebelar contra esse sistema, seria onde os negros iriam se esconder e se isolar do restante
da população.
Consagrada pela “História oficial”, essa visão ainda permanece arraigada no senso
comum. Por isso o espanto quando se fala sobre comunidades quilombolas presentes e
atuantes nos dias de hoje, passados mais de cem anos do fim do sistema escravocrata.
Foi principalmente com a Constituição Federal de 1988 que a questão quilombola
entrou na agenda das políticas públicas. Fruto da mobilização do movimento negro, o
Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) diz que:
“Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras
é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos
títulos.”
A concretização desse direito suscitou logo de início um acalorado debate sobre o
conceito de quilombo e de remanescente de quilombo. Trabalhar com uma conceituação
adequada fazia-se fundamental, já que era isso o que definiria quem teria ou não o
direito à propriedade da terra.
No texto constitucional, utiliza-se o termo “remanescente de quilombo”, que remete à
noção de resíduo, de algo que já se foi e do qual sobraram apenas algumas lembranças.
Esse termo não corresponde à maneira que os próprios grupos utilizavam para se
autodenominar nem tampouco ao conceito empregado pela antropologia e pela História.
A Associação Brasileira de Antropologia (ABA), na tentativa de orientar e auxiliar a
aplicação do Artigo 68 do ADCT, divulgou, em 1994, um documento elaborado pelo
Grupo de Trabalho sobre Comunidades Negras Rurais em que se define o termo
“remanescente de quilombo”:
“Contemporaneamente, portanto, o termo não se refere a resíduos ou resquícios
arqueológicos de ocupação temporal ou de comprovação biológica. Também não se
trata de grupos isolados ou de uma população estritamente homogênea. Da mesma
forma nem sempre foram constituídos a partir de movimentos insurrecionais ou
rebelados, mas, sobretudo, consistem em grupos que desenvolveram práticas de
resistência na manutenção e reprodução de seus modos de vida característicos num
determinado lugar.”
Deste modo, comunidades remanescentes de quilombo são grupos sociais cuja
identidade étnica os distingue do restante da sociedade.
É importante deixar claro que, quando se fala em identidade étnica, trata-se de um
processo de auto-identificação bastante dinâmico, e que não se reduz a elementos
materiais ou traços biológicos distintivos, como cor da pele, por exemplo.
A identidade étnica de um grupo é a base para sua forma de organização, de sua relação
com os demais grupos e de sua ação política. A maneira pela qual os grupos sociais
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definem a própria identidade é resultado de uma confluência de fatores, escolhidos por
eles mesmos: de uma ancestralidade comum, formas de organização política e social a
elementos lingüísticos e religiosos.
Esta discussão fundamentou-se também nos novos estudos históricos que reviram o
período escravocrata brasileiro, constatando que os quilombos existentes nessa época
não eram frutos apenas de negros rebeldes fugidos. Eram inúmeros e não
necessariamente se encontravam isolados e distantes de grandes centros urbanos ou de
fazendas.
Esses estudos mostraram que as comunidades de quilombo se constituíram a partir de
uma grande diversidade de processos, que incluem as fugas com ocupação de terras
livres e geralmente isoladas, mas também as heranças, doações, recebimentos de terras
como pagamento de serviços prestados ao Estado, simples permanência nas terras que
ocupavam e cultivavam no interior de grandes propriedades, bem como a compra de
terras, tanto durante a vigência do sistema escravocrata quanto após sua abolição.
O que caracterizava o quilombo, portanto, não era o isolamento e a fuga e sim a
resistência e a autonomia. O que define o quilombo é o movimento de transição da
condição de escravo para a de camponês livre.
Tudo isso demonstra que a classificação de comunidade como quilombola não se baseia
em provas de um passado de rebelião e isolamento, mas depende antes de tudo de como
aquele grupo se compreende, se define.
Atualmente, a legislação brasileira já adota este conceito de comunidade quilombola e
reconhece que a determinação da condição quilombola advém da auto-identificação.
Este reconhecimento foi fruto de uma luta árdua dos quilombolas e seus aliados que se
opuseram às várias tentativas do Estado de se atribuir a competência para definir quais
comunidades seriam quilombolas ou não. O auto-reconhecimento garantido no Estado
do Pará desde 1999 (Decreto nº 3.572, de 22 de julho de 1999) só foi estabelecido na
legislação federal em novembro de 2003, através do Decreto nº 4.887.
(Fonte: http://www.cpisp.org.br/comunidades/html/i_oque.html)
ATIVIDADE: memórias do Quilombo do Fortunato
Reunidos em grupos, os alunos deverão:
1) Redigir uma receita tradicional da comunidade.
2) Narrar um “causo” local.
3) Contar a história de algum personagem da comunidade que já tenha falecido.
4) Escrever o que conhece a respeito da história da comunidade que hoje constitui o
Quilombo do Fortunato.
5) Identificar as características que, segundo a opinião do grupo, representam a identidade
do Quilombo do Fortunato.
Para aula do dia 26/09 cada aluno deverá trazer uma foto e um objeto antigo que
pertença à família, juntamente com a descrição detalhada da foto e a história do objeto.