O documento descreve a estrutura hierárquica da Igreja Católica, incluindo os dez mandamentos, os cinco mandamentos da Igreja, os sete sacramentos, e as funções do Papa, Cardeais, Bispos, Presbíteros e Diáconos.
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HIERARQUIA DA IGREJA CATÓLICA
1.
2. Os 10 mandamentos da Lei de Deus:
1º - Amar a Deus sobre todas as coisas.
3º - Guardar domingos e festas de guarda.
4º - Honrar pai e mãe.
5º - Não matar.
6º - Guardar castidade nas palavras e nas obras.
7º - Não roubar.
8º - Não levantar falsos testemunhos.
9º - Guardar castidade nos pensamentos e nos desejos.
10º - Não cobiçar as coisas alheias
MOISÉS
3. Os 5 Mandamentos da Igreja:
1 - Ouvir missa inteira nos domingos e festas de guarda
2 - Confessar-se ao menos uma vez a cada ano
3 - Comungar pelo menos pela Páscoa da Ressurreição
4 - Jejuar e abster-se de carne quando manda a Igreja
5 - Pagar o dízimo segundo o costume
Os cinco mandamentos ou preceitos da Igreja Católica (não confundir com os Dez
Mandamentos da Lei de Deus), na sua forma atual, foram estabelecidos pelo Papa
João Paulo II e promulgados em 2005 pelo Papa Bento XVI,
4. Os sacramentos
Dentro da fé católica, os sacramentos, que a Igreja acredita serem
instituídos por Jesus, foram:
Gestos e palavras de Cristo que concedem e comunicam
a graça santificadora sobre quem os recebe.
Sobre os sacramentos, São Leão Magno diz:
“O que era visível no nosso Salvador passou para
os seus sacramentos"
5. Os sacramentos são 7:
1. O Batismo
2. A Crisma
3. A Eucaristia
4. A Confissão
5. A Unção dos Enfermos
6. A Ordem
7. O Matrimônio.
7. PAPA Chefe Supremo da Igreja Católica Apostólica
Romana (Supremo Pontífice da Igreja
Universal e soberano do Vaticano).
Títulos: Bispo de Roma, Primaz da
Itália, Arcebispo e Metropolita da Província
Romana e Patriarca do Ocidente.
O Papa é vitalício, eleito pelo Santo Colégio
dos Cardeais reunidos em Roma.
O Papa é o sucessor do apóstolo Pedro, o
primeiro Bispo de Roma, nomeado por Jesus
a pedra fundamental da Igreja em Mateus
16, 17-19.
8. Papa Bento XVI (em latim: Benedictus PP.
XVI, em italiano: Benedetto XVI)
• Nascido Joseph Alois
Ratzinger, (Marktl am Inn, Alemanha -
16 de abril de 1927)
• É Papa desde o dia 19 de Abril
de 2005. Foi eleito como o 266º Papa
com a idade de 78 anos. Foi eleito para
suceder ao Papa João Paulo II no conclave
de 2005 que terminou no dia 19 de Abril.
9. CARDEAL
A denominação apareceu no século VI e tem o
significado de “superior eminente”, de onde provém
o tratamento de “eminência”.
O título é conferido a alguns Bispos que funcionam
como colaboradores e conselheiros imediatos do
Papa, e servem como enviados, chefes de
congregações e tribunais da Cúria Romana.
A partir do ano 1179, o Concílio de Latrão lhes
conferiu o direito de eleger o papa no Sacro Colégio.
10. Sua Eminência Reverendissíma Dom
Eugênio de Araújo Cardeal Sales.
(8 de novembro de 1920 — 9 de julho de 2012)
Arcebispo-emérito da Arquidiocese de São
Sebastião do Rio de Janeiro.
Cardeal Protopresbítero da Santa Igreja de
Roma.
Faria 69 anos de sacerdócio, 58 de
episcopado, 43 de cardinalato, em seus
quase 92 anos de vida. Ele sagrou 22
bispos e ordenou 215 sacerdotes.
Criador das Comunidades Eclesiais de Base
e da Campanha da Fraternidade.
11. O Cardeal pode provir de qualquer Ordem Secular:
Cardeais Bispos
Cardeais Presbíteros (maior número dentro do Sacro
Colégio, encarregados dos deveres pastorais e administrativos
no Vaticano) e;
Cardeais Diáconos (número limitado de cardeais encarregados
das missões de ajuda aos pobres na cidade de Roma).
CARDEAL
Bispo
Presbítero
(padre)
Diácono
12. Patriarcas
Normalmente títulos possuídos por alguns líderes das Igrejas
Católicas Orientais (sui juris).
Estes patriarcas orientais, que ao todo são seis, são eleitos pelos seus
respectivos Sínodos e depois reconhecidos pelo Papa.
Apesar de ser apenas honorífico e não lhes conferirem poderes
adicionais.
13. Arcebispos
Bispos que, na maioria dos casos, estão à frente das arquidioceses.
Arcebispo
Metropolita
Titular
Primaz
Maior
14. BISPO
Da palavra grega EPISKOPOI, que significa “supervisor”.
Sucessores dos Apóstolos, aos quais Jesus confiou a tríplice missão:
magistério, ordem e jurisdição.
Nomeados pelo Papa, recebendo missão ordinária sobre os fiéis de sua
DIOCESE ou Circunscrição Eclesiástica, composta por PARÓQUIAS.
Alguns Bispos assumem autoridade sobre outros Bispos da região, e são
denominados Arcebispos, outros assumem as funções de Cardeal.
Bispo
Diocesano Titular Emérito Coadjutor Auxiliar
15. Bispo de Uberlândia:
Dom Paulo Francisco Machado
A pedra do anel do bispo é a
ametista, símbolo de fidelidade à Igreja, seu
Báculo ou bastão pastoral representa sua
função de conduzir o rebanho de fiéis a ele
confiado, e o uso de uma Cruz
peitoral, meias e sandálias vermelhas, luvas
de púrpura e mitra se deve a antigas
tradições orientais.
Ao assumir, cargo episcopal, cada Bispo
escolhe um brasão de armas e um lema que
definirá o ideal de seu ministério.
16. Títulos e Cargos
Além dos diferentes tipos de Bispos, existem também vários títulos e
cargos, por exemplo :
Abade Territorial/Abade
Prelado Territorial
Prelado pessoal
Exarca
Vigário Apostólico
Prefeito Apostólico
Administrador Apostólico
Ordinário militar
Ordinário pessoal
Eclesiástico Superior de uma missão sui iuris
Administrador Diocesano
17. Presbiterado
Os Presbíteros (ou padres) são os
colaboradores dos bispos e só têm um nível
de jurisdição parcial sobre os fiéis. Isto porque
eles não receberam ainda a totalidade
do sacramento da Ordem. Alguns deles
lideram as paróquias da sua diocese e têm
vários títulos, como por exemplo:
Vigário: agem em nome e com a autoridade
do Bispo Diocesano.
Monsenhor: título honorífico - não confere
quaisquer poderes sacramentais adicionais.
Cônego
Arquimandrita: ítulo honorífico usado nas Igrejas orientais sui
juris
Vigário
Geral
Judicial
Episcopal
Monsenhor
Protonotário
Apostólico
Numerário
Protonotário
Apostólico
Supranumerário
Prelado de Honra
de Sua Santidade
Prelado de
Honra de Sua
Santidade
Capelão de Sua
Santidade
18. Diaconato
São os auxiliares dos presbíteros e
bispos e possuem o primeiro grau
do sacramento da Ordem.
São ordenados não para o
sacerdócio, mas para o serviço
da caridade, da proclamação da
Palavra de Deus e da liturgia.
Apesar disso, eles não consagram
a hóstia (parte central da Missa) e não
administram
a Confissão ou Reconciliação.
19. Consagrados (as)
Podem ser leigos, religiosos ou clérigos.
Normalmente agrupam-se em ordens
religiosas ou em institutos seculares.
Vivem isoladamente ou até em
comunidade aberta.
Profissão: castidade no celibato, pobreza
e obediência. Entre estas
pessoas, algumas aceitam levar uma vida
de clausura monástica ou conventual.
Entre os diferentes tipos
de consagrados e títulos
existentes destacam-se
os seguintes:
•Abade (a)
•Monge (a)
•Frade (a)
•Eremitas (Eremitérios)
20. Ministro Extraordinário da
Comunhão
Leigo que recebe a permissão de distribuir
a comunhão aos fiéis na missa;
Extraordinários porque só devem exercer o
seu ministério em caso de necessidade.
Os ministros ordinários da comunhão são
apenas os fiéis que receberam
o sacramento da ordem.
CORRETO: ministro extraordinário da
comunhão e não da Eucaristia!
Temporário
Permanente
21. Existem duas Ordens:
Clero Secular ou Ordens Maiores.
Clero Regular ou Ordens fechadas: cujos
religiosos se submetem a regras específicas
de vida ou tipos de atividades, como é o
exemplo dos monges.
23. Companhia de Jesus (padres jesuítas)
Ordem de São Bento (monjas e monges beneditinos)
Ordem dos Salvatorianos
Ordem dos Franciscanos
Ordem dos Salesianos
Ordem dos Salvatorianos
Ordem dos Franciscanos
Ordem dos Salesianos
Irmãos Maristas
Irmãos Rogacionistas
Irmãs Paulinas
Irmãos Dominicanos
Ordens Regulares:
24. ARQUIDIOCESE
É uma Circunscrição Eclesiástica da Igreja
Católica (e também da Igreja Ortodoxa) que recebe
este nome por ser uma
importante diocese, em razão de seu
tamanho ou por motivos históricos.
A autoridade máxima de uma
arquidiocese recebe o nome
de arcebispo, enquanto que as dioceses
são comandadas por bispos.
25. DIOCESE:
Do grego DIOKESIS que significa
“administração da casa”.
Unidade territorial administrada por
um bispo.
26. PARÓQUIAS:
Termo derivado do grego
PAROIKIA, que significa a
“segunda casa”;
e se aplica na Igreja Católica às
subdivisões da Diocese;
à cada uma delas confiada a um
Pároco.