Este documento analisa como o padrão de ocupação territorial rural excludente e concentrador permaneceu no Brasil após 1964, mesmo com alterações legais e regulatórias. Discute como a Lei de Terras de 1850, a Constituição de 1946 e as décadas de 1950-1960 colocaram a questão agrária em pauta, e como o Estatuto da Terra de 1964 e a Constituição de 1988 falharam em implementar uma verdadeira reforma agrária devido a empecilhos burocráticos e o poder dos grandes proprietários.
Regularização Fundiária Urbana - Como Aplicar a Lei nº 11.977/2009
ABPHE 2012 - O passado nao resolvido
1. O passado não resolvido: golpe
de 1964 e os antecedentes da
questão agrária hoje
Vitor Bukvar Fernandes – mestrando IE/Unicamp
Roberto Resende Simiqueli – doutorando IE/Unicamp
2. Objetivo
Analisar a permanência do padrão de
ocupação territorial rural (expansão da
fronteira com base no apossamento
de terras devolutas) em conjunto com
as alterações em âmbito legal e
regulatório no pós-1964
3. Estrutura da apresentação
Pré-1964:
◦ Lei de Terras (1850) – tentativa de proibição
do apossamento de terras devolutas
◦ Redemocratização e Constituição de 1946
◦ Décadas de 1950 e 1960: efervescência da
questão agrária
Pós-1964:
◦ Estatuto da Terra (1964) e a contra-reforma
agrária
◦ Constituição de 1988 e o vazio legal
◦ Perpetuação do padrão de ocupação
territorial excludente e concentrador
4. Lei de Terras (1850)
Ponto central: tentativa de estancar o
apossamento privado de terras
devolutas
Forma: imposição da proibição da
posse por via legal
Não foi efetiva na prática
Serviu como base para legislações
futuras
5. Constituição de 1946
Contexto da redemocratização:
esperança de mudanças
Artigo 144, parágrafo 16:
“É garantido o direito de propriedade, salvo o caso de
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro”
Reconhece função social da terra
Indenização “prévia” e “em dinheiro”
inviabiliza as desapropriações na
prática
6. Décadas de 1950 e 1960
Questão agrária em pauta
Mobilizações sociais (ex: Ligas
Camponesas)
Engajamento político dos intelectuais
(Alberto Passos Guimarães, Caio
Prado Jr, Ignácio Rangel, etc)
2 tentativas de rever a legislação
agrária, a última sendo enviada à
Câmara na véspera do golpe militar
7. Governo militar
Legislação progressista sob o regime
militar - aparente paradoxo:
◦ Emenda Constitucional n. 10:
desapropriação por interesse social com
indenização via pagamento prévio em
títulos especiais da dívida pública
◦ Estatuto da Terra:
Definição regional de latifúndio e minifúndio
Instrumento curativo (desapropriação por
interesse social) e remediativo (ITR) para
realização da reforma agrária
8. Governo militar
Contexto interno: mobilização popular pela reforma
agrária e expectativa de mudanças
Contexto externo: preocupação norte-americana
de generalização de levantes similares à
Revolução Cubana (1959), condicionamento de
empréstimos à realização de alguma reforma
agrária
Por um lado: progresso em âmbito legislativo e
regulatório
Na prática: empreendimentos de colonização,
expansão da fronteira agrícola, recrudescimento
da repressão aos movimentos sociais rurais
Resultado: desapropriação deixada de lado,
concentra-se em atividades de cadastramento,
9. Constituição de 1988
Adere à noção de função social da
propriedade, importada do Estatuto da
Terra
No entanto, há a criação de empecilhos
burocráticos ainda maiores: deixa
regulamentação das leis para momento
posterior
Minúcias regulatórias representam
engessamento na prática.
Vazio legal: indefinição de propriedade
produtiva (que cumpre a função social) –
permanece até hoje
10. Conclusão
Arquitetura legal e regulatória no âmbito
agrário permite a manutenção do padrão
de ocupação excludente e concentrador
Incapacidade do instrumento curativo:
◦ Entraves na desapropriação por interesse
social
Incapacidade dos instrumentos
remediativos:
◦ Ex: ITR progressivo permitiria aumentar o
custo de manutenção das grandes
propriedades improdutivas
Poder dos grandes proprietários sobre
as definições legais e regulatórias, assim
como seu cumprimento.