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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PERNAMBUCO




          ELEIÇÃO MAJORITÁRIA MUNICIPAL DE OLINDA 2012




PSL – PARTIDO SOCIAL LIBERAL, já qualificado como membro da
COLIGAÇÃO “MUDANÇA DE VERDADE” entidade política temporária,
regularmente registrada perante esse E. Tribunal Regional Eleitoral, nos termos
da Lei 9.504/97, vem a presença de vossa excelência, através de seu
presidente adiante firmado, REQUERER a:



        IMPUGNAÇÃO A APURAÇÃO DOS VOTOS c/c PEDIDO DE
                      ESCLARECIMENTOS




Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.




DOS FATOS

Na qualidade de partido participante do pleito eleitoral de 2012 para PREFEITO
DO MUNICIPIO DE OLINDA/PE, o requerente vem a presença de vossa
excelência requerer esclarecimentos e providencias no sentido de sanar todas
as obscuridades e contradições, bem como, resolver as ilegalidades existentes
no referido pleito.
DO TERMO “MATEMATICAMENTE DEFINIDO PARA O 2º TURNO”

Primeiramente, requer o esclarecimento quanto as informações prestadas por
este tribunal em seu sitio na internet, na página de apuração dos votos para
prefeito do município de Olinda, consta a informação de que o presente pleito
encontrasse MATEMATICAMENTE DEFINIDO PARA O 2 TURNO, conforme
podemos comprovar através do grifo no documento em anexo.

Sendo esta assertiva, verdadeira, requer desde logo a marcação da data
de votação para este pleito eleitoral complementar ou os esclarecimentos
a cerca do referido fato, visto que o candidato a prefeito RENILDO
CALHEIROS, foi dado como eleito em primeiro turno.


DA INCLUSÃO INDEVIDA DE PARTIDO NA COLIGAÇÃO OLINDA FRENTE
POPULAR

E em segundo lugar, de forma bem mais grave, requeremos de vossa
excelência a impugnação a presente APURAÇÃO, tendo em vista que existe
grave irregularidade, pois como podemos observar no documento em anexo, a
coligação “OLINDA FRENTE POPULAR” inclui indevidamente o partido “PMN”
em seu rol de coligados e o mesmo partido, que fez uma campanha
independente tem em sua estrutura os mesmo partidos da COLIGAÇÃO
anteriormente citada.

Ou seja, o PMN, segundo informações da apuração dos votos, inclui em uma
suposta coligação, os partidos da coligação “OLINDA FRENTE POPULAR”,
que são os seguintes: PRB, PT, PTC, PRTB, PHS, PSDB, PPL, PTN, PRP, PC
do B, PT do B, PP, PPS, PSB, PSD, PDT, PTB, PR, PSDC, PV.

Como também a coligação OLINDA FRENTE POPULAR, incluiu em seu rol o
partido concorrente PMN, provocando uma enorme incerteza, quanto a correta
apuração dos votos.

 Excelência, este fato é de extrema gravidade, o que provoca uma incerteza
quanto à lisura do pleito eleitoral, pois como, verificamos o PMN disputou as
eleições de 2012, como partido independente, sem formar coligação com
nenhum outro, sendo, portanto prejudicado na apuração dos votos, caso seja
confirmado que alguns de seus votos foram computados para a COLIGAÇÃO
citada, o que poderia provocar a necessidade de 2º turno na referida Eleição
Municipal.

Portanto, a de se impugnar a presente apuração, tendo em vista que paira
sobre esta uma nuvem de incertezas.

Diante disto, cabe a constatação de incertezas, pois, este egrégio tribunal,
informa que o presente pleito encontra-se MATEMATICAMENTE DEFINIDO
PARA O 2º TURNO, e ainda, verificamos uma irregularidade na apuração dos
votos, pois foi incluída indevidamente na coligação OLINDA FRENTE
POPULAR, um partido que disputava o pleito independente (PMN), e ainda a
de se verificar a intenção da população no que diz respeito a quantidade de
votos não validos, que foi superior a votação do prefeito supostamente eleito
em primeiro turno.

DOS PEDIDO

Desta forma, afim de, evitar um dano de difícil reparação, o requerente vem a
presença de vossa excelência requerer a SUSPENSÃO da DIPLOMAÇÃO do
prefeito, teoricamente eleito, até que sejam, sanados todas as contradições e
irregularidades.

Requer a impugnação da apuração dos votos, bem como marcação do pleito
do segundo turno, tendo em vista tudo o que foi alegado.

Ou, caso assim, vossa excelência não entenda devido, requer desde já a
recontagem dos votos, excluído da coligação OLINDA FRENTE POPULAR o
partido PMN.

                              Nestes termos
                             Pede deferimento.

                       Olinda, 15 de outubro de 2012




             ARLINDO NEMEZIO DE SIQUEIRA CAVALCANTI
                        CPF:187.501.764-04
                  Presidente do Diretório Municipal
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  • 1. EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PERNAMBUCO ELEIÇÃO MAJORITÁRIA MUNICIPAL DE OLINDA 2012 PSL – PARTIDO SOCIAL LIBERAL, já qualificado como membro da COLIGAÇÃO “MUDANÇA DE VERDADE” entidade política temporária, regularmente registrada perante esse E. Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Lei 9.504/97, vem a presença de vossa excelência, através de seu presidente adiante firmado, REQUERER a: IMPUGNAÇÃO A APURAÇÃO DOS VOTOS c/c PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. DOS FATOS Na qualidade de partido participante do pleito eleitoral de 2012 para PREFEITO DO MUNICIPIO DE OLINDA/PE, o requerente vem a presença de vossa excelência requerer esclarecimentos e providencias no sentido de sanar todas as obscuridades e contradições, bem como, resolver as ilegalidades existentes no referido pleito.
  • 2. DO TERMO “MATEMATICAMENTE DEFINIDO PARA O 2º TURNO” Primeiramente, requer o esclarecimento quanto as informações prestadas por este tribunal em seu sitio na internet, na página de apuração dos votos para prefeito do município de Olinda, consta a informação de que o presente pleito encontrasse MATEMATICAMENTE DEFINIDO PARA O 2 TURNO, conforme podemos comprovar através do grifo no documento em anexo. Sendo esta assertiva, verdadeira, requer desde logo a marcação da data de votação para este pleito eleitoral complementar ou os esclarecimentos a cerca do referido fato, visto que o candidato a prefeito RENILDO CALHEIROS, foi dado como eleito em primeiro turno. DA INCLUSÃO INDEVIDA DE PARTIDO NA COLIGAÇÃO OLINDA FRENTE POPULAR E em segundo lugar, de forma bem mais grave, requeremos de vossa excelência a impugnação a presente APURAÇÃO, tendo em vista que existe grave irregularidade, pois como podemos observar no documento em anexo, a coligação “OLINDA FRENTE POPULAR” inclui indevidamente o partido “PMN” em seu rol de coligados e o mesmo partido, que fez uma campanha independente tem em sua estrutura os mesmo partidos da COLIGAÇÃO anteriormente citada. Ou seja, o PMN, segundo informações da apuração dos votos, inclui em uma suposta coligação, os partidos da coligação “OLINDA FRENTE POPULAR”, que são os seguintes: PRB, PT, PTC, PRTB, PHS, PSDB, PPL, PTN, PRP, PC do B, PT do B, PP, PPS, PSB, PSD, PDT, PTB, PR, PSDC, PV. Como também a coligação OLINDA FRENTE POPULAR, incluiu em seu rol o partido concorrente PMN, provocando uma enorme incerteza, quanto a correta apuração dos votos. Excelência, este fato é de extrema gravidade, o que provoca uma incerteza quanto à lisura do pleito eleitoral, pois como, verificamos o PMN disputou as eleições de 2012, como partido independente, sem formar coligação com nenhum outro, sendo, portanto prejudicado na apuração dos votos, caso seja
  • 3. confirmado que alguns de seus votos foram computados para a COLIGAÇÃO citada, o que poderia provocar a necessidade de 2º turno na referida Eleição Municipal. Portanto, a de se impugnar a presente apuração, tendo em vista que paira sobre esta uma nuvem de incertezas. Diante disto, cabe a constatação de incertezas, pois, este egrégio tribunal, informa que o presente pleito encontra-se MATEMATICAMENTE DEFINIDO PARA O 2º TURNO, e ainda, verificamos uma irregularidade na apuração dos votos, pois foi incluída indevidamente na coligação OLINDA FRENTE POPULAR, um partido que disputava o pleito independente (PMN), e ainda a de se verificar a intenção da população no que diz respeito a quantidade de votos não validos, que foi superior a votação do prefeito supostamente eleito em primeiro turno. DOS PEDIDO Desta forma, afim de, evitar um dano de difícil reparação, o requerente vem a presença de vossa excelência requerer a SUSPENSÃO da DIPLOMAÇÃO do prefeito, teoricamente eleito, até que sejam, sanados todas as contradições e irregularidades. Requer a impugnação da apuração dos votos, bem como marcação do pleito do segundo turno, tendo em vista tudo o que foi alegado. Ou, caso assim, vossa excelência não entenda devido, requer desde já a recontagem dos votos, excluído da coligação OLINDA FRENTE POPULAR o partido PMN. Nestes termos Pede deferimento. Olinda, 15 de outubro de 2012 ARLINDO NEMEZIO DE SIQUEIRA CAVALCANTI CPF:187.501.764-04 Presidente do Diretório Municipal