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Organização e Administração
dos serviços em saúde
Documentação e Condições para o
funcionamento dos serviços Odontológicos.
Professor Kadmo Azevedo de Figueiredo
Curso Técnico em Saúde Bucal
Introdução
 Para construir ou Instalar serviços odontológicos as
organizações devem possuir licença
◦ Órgão Sanitário Competente
◦ Observação das normas legais
◦ Regulamentação pertinente
 Para execução de assistência Odontológica, o
serviço deverá ter:
◦ Equipe Odontológica
◦ Licença ou Alvará de Funcionamento
◦ Documentação Odontológica
◦ Notificação Compulsória
Equipe Odontológica
 Melhor atendimento ao usuário
 Boas condições de trabalho
 Diminuição dos riscos da exposição
ao agente inerentes á prática de
trabalho
Equipe Odontológica
 A equipe é formada pelo
◦ CD Cirurgião dentista
◦ TSB Técnico em Saúde Bucal
◦ ASB Auxiliar em Saúde Bucal
◦ TPD Técnico em Prótese dentaria
◦ APD Auxilias em prótese dentária
Equipe Odontológica
 Regulamentação
◦ CD – Lei 4.324/64 e 5.081/66 e Código
de ética odontológica (CEO);
◦ TSB e ASB – Lei 11.889/08 e Resolução
do CFO 85/2009;
◦ TPD e APD – Lei 6.710/79 e na resolução
CFO-185/93;
Licença ou Alvará de
Funcionamento
 Documento expedido pela Vigilância
Sanitária
 Solicitado
◦ Antes do inicio das atividades
◦ Alterações de endereço
◦ Fusão, cisão ou incorporação societária
 Contato com www.anvisa.gov.br
Documentação Odontológica
 Instrumento de garantia de qualidade
 Normas legais e éticas
 São:
◦ Prontuário Clinico
◦ Atestado Odontológico
◦ Receitas
Documentação Odontológica
 Prontuário Clínico
◦ Obrigatório
◦ Normas a serem seguidas (parecer 125/92 do
CFO)
◦ Implicações legais e deve ser corretamente
preenchido e arquivado
◦ O prontuário é do paciente e a guarda do
profissional (arquivado por no mínimo 10 anos)
◦ Legível
◦ Manuscrito, datilografado ou digitalizado
Documentação Odontológica
 Prontuário Clínico deve conter
◦ Dados do CD
◦ Identificação do Paciente
◦ Anamnese
◦ Exame Clínico
◦ Exames Complementares
◦ Plano de tratamento
◦ Evolução do tratamento
◦ Orçamento
◦ Assinaturas do CD e paciente
◦ Menores de idade Pais ou responsáveis
Atestado
 Compete o CD atestar, no setor de sua atividade
profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para
justificação de faltas de emprego
 CEO – Artigo 6º - Infração Ética
 Atestado falso é Crime – Código Penal
◦ Artigo 299 - Falsidade Ideológica- Inserir declaração falsa ou
diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante:
 Detenção de um a cinco anos e multa (Documento Publico)
 Detenção de um a três anos, e multa (Documento Particular)
◦ Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua
profissão, atestado falso
 Pena - detenção, de um mês a um ano.
 Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se
também multa.
 Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Receitas
 Manuscritas, Datilografadas ou
informatizadas
 Deve conter
◦ Identificação do Profissional (Inclusive
endereço)
◦ Identificação do Paciente (Inclusive
endereço)
◦ Prescrição
◦ Assinatura
◦ Carimbo
Receitas
 Tipos
◦ Simples
 Utilizada para prescrição
de medicamento de tarja
vermelha,
 “ Venda sob prescrição
médica,
 Segue as regras
descritas na Lei
5.991/1973.
Receitas
 Tipos
◦ Controle Especial
 Prescrição de
medicamentos à base
de substancias
constantes das listas
“C1, C2 e C5”:
 CI (outras substâncias
sujeitas a controle
especial),
 C2 (retinoicas para
uso tópico)
 C5 (anabolizantes)
Receitas
 Tipos
◦ Receita Azul ou Receita B
 Impresso na cor Azul
 Prescrição de medicamentos que contenham
substâncias psicotrópicas B1 e B2
 B1 (psicotrópicos)
 B2 (psicotrópicos anorexígenos)
Receitas
 Tipos
◦ Receita Amarela ou Receita A
 Impresso na cor amarela
 Prescrição dos medicamentos das
listas A1, A2 e A3
 A1 e A2 (entorpecentes)
 A3 (psicotrópicos)
Notificação Compulsória
 Artigo 8º da lei 6.529/75 é dever de todo
cidadão comunicar à autoridade
competente a ocorrência de fato
comprovado ou presumível de casos de
doenças transmissíveis, sendo obrigatória
a médicos e outros profissionais de saúde
no exercício de sua profissão a notificação
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Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicos

  • 1. Organização e Administração dos serviços em saúde Documentação e Condições para o funcionamento dos serviços Odontológicos. Professor Kadmo Azevedo de Figueiredo Curso Técnico em Saúde Bucal
  • 2. Introdução  Para construir ou Instalar serviços odontológicos as organizações devem possuir licença ◦ Órgão Sanitário Competente ◦ Observação das normas legais ◦ Regulamentação pertinente  Para execução de assistência Odontológica, o serviço deverá ter: ◦ Equipe Odontológica ◦ Licença ou Alvará de Funcionamento ◦ Documentação Odontológica ◦ Notificação Compulsória
  • 3. Equipe Odontológica  Melhor atendimento ao usuário  Boas condições de trabalho  Diminuição dos riscos da exposição ao agente inerentes á prática de trabalho
  • 4. Equipe Odontológica  A equipe é formada pelo ◦ CD Cirurgião dentista ◦ TSB Técnico em Saúde Bucal ◦ ASB Auxiliar em Saúde Bucal ◦ TPD Técnico em Prótese dentaria ◦ APD Auxilias em prótese dentária
  • 5. Equipe Odontológica  Regulamentação ◦ CD – Lei 4.324/64 e 5.081/66 e Código de ética odontológica (CEO); ◦ TSB e ASB – Lei 11.889/08 e Resolução do CFO 85/2009; ◦ TPD e APD – Lei 6.710/79 e na resolução CFO-185/93;
  • 6. Licença ou Alvará de Funcionamento  Documento expedido pela Vigilância Sanitária  Solicitado ◦ Antes do inicio das atividades ◦ Alterações de endereço ◦ Fusão, cisão ou incorporação societária  Contato com www.anvisa.gov.br
  • 7. Documentação Odontológica  Instrumento de garantia de qualidade  Normas legais e éticas  São: ◦ Prontuário Clinico ◦ Atestado Odontológico ◦ Receitas
  • 8. Documentação Odontológica  Prontuário Clínico ◦ Obrigatório ◦ Normas a serem seguidas (parecer 125/92 do CFO) ◦ Implicações legais e deve ser corretamente preenchido e arquivado ◦ O prontuário é do paciente e a guarda do profissional (arquivado por no mínimo 10 anos) ◦ Legível ◦ Manuscrito, datilografado ou digitalizado
  • 9. Documentação Odontológica  Prontuário Clínico deve conter ◦ Dados do CD ◦ Identificação do Paciente ◦ Anamnese ◦ Exame Clínico ◦ Exames Complementares ◦ Plano de tratamento ◦ Evolução do tratamento ◦ Orçamento ◦ Assinaturas do CD e paciente ◦ Menores de idade Pais ou responsáveis
  • 10. Atestado  Compete o CD atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas de emprego  CEO – Artigo 6º - Infração Ética  Atestado falso é Crime – Código Penal ◦ Artigo 299 - Falsidade Ideológica- Inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:  Detenção de um a cinco anos e multa (Documento Publico)  Detenção de um a três anos, e multa (Documento Particular) ◦ Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso  Pena - detenção, de um mês a um ano.  Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.  Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
  • 11. Receitas  Manuscritas, Datilografadas ou informatizadas  Deve conter ◦ Identificação do Profissional (Inclusive endereço) ◦ Identificação do Paciente (Inclusive endereço) ◦ Prescrição ◦ Assinatura ◦ Carimbo
  • 12. Receitas  Tipos ◦ Simples  Utilizada para prescrição de medicamento de tarja vermelha,  “ Venda sob prescrição médica,  Segue as regras descritas na Lei 5.991/1973.
  • 13. Receitas  Tipos ◦ Controle Especial  Prescrição de medicamentos à base de substancias constantes das listas “C1, C2 e C5”:  CI (outras substâncias sujeitas a controle especial),  C2 (retinoicas para uso tópico)  C5 (anabolizantes)
  • 14. Receitas  Tipos ◦ Receita Azul ou Receita B  Impresso na cor Azul  Prescrição de medicamentos que contenham substâncias psicotrópicas B1 e B2  B1 (psicotrópicos)  B2 (psicotrópicos anorexígenos)
  • 15. Receitas  Tipos ◦ Receita Amarela ou Receita A  Impresso na cor amarela  Prescrição dos medicamentos das listas A1, A2 e A3  A1 e A2 (entorpecentes)  A3 (psicotrópicos)
  • 16. Notificação Compulsória  Artigo 8º da lei 6.529/75 é dever de todo cidadão comunicar à autoridade competente a ocorrência de fato comprovado ou presumível de casos de doenças transmissíveis, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício de sua profissão a notificação de casos suspeitos de doenças de notificação