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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS
ESTADO DA BAHIA
LEI NºOl aIlE 02 DE ABRIL DE 1983
Re~iza o quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal com a .criação de cargos, majora I
vencimentos e sa1arios e dá outras providen
aiaS.
o PREFEITO fu1JNICIPAL DE CARAV"ELASt ESTAOO DA EAHIA
Faço saber que a câmara Municipal decreta e eUi,~sanciono a I
seguinte lei~
Artigo J.~ - Ficam majorados os vencim.entos e salarios dos I
funcionarias da Prefeitura I~icipa1, na forma abaixo discriminada:
a)Vencimentos ou Salarios até •••••••••••• ! 10.000,00 ou fra
çã~ 50% (cinquenta por ~ento)
b)Idem, ideIm de Cr$ 11.000,00 a'Cr$ 16.000,00 Ou fração, 40% I
(quarenta por cento);
c)Idem, idem acima de c4 17.000,00 30~ (trinta porcento)
Artigo 22 - Ficam criados os cargos de Secretario da Educaçao
e Opltura, Secretario de Turismo, Coordenadora Educacional,Ooordenador
de Alimentação e Nutriçâ.o~ Administradores Distritais, padroes ttAu, "B'·
e no", cujos vencimentos constam do quadro anexo à. presente lei.
Ar tigo 32 - O Salario Famimia para os dependentes menores de
ser11dores Minicipais contratados sob o regime da CLT perceberão o va~
lor correspondente à 5% (aibao por cento) do salario-mínimo da região.
Artigo 4Q - Será pe rmitido o pagamento aos funcionarios fi-
xos ou contratados de gratificaçao pala prestaçao de serviços extraor-
dinarios, tendo como base de calculo de salario-hora o vencimento ou I
salario do servidor, não podehdb execeder à 75%(setenta e cinco porcen. -
to) db total de salario por mês.
Adtigo 5Q - O pessoal inativo terá. direi to à majíração dos 'I
seus proventos na mesma proporcionali4ade prevista no artigo 12 desta'
Lei.
Artigo62 - Para pagamento dos salarios hora majorados, fica'
o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos suplement~es que se'
fizerem necessarios~ respeitadas as limitaçoes previstas no artigo 43,
0.. -'" ;;..
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS
ESTADO DA BAHIA
12, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
caçao, revogadas as dispodiçoes em ~Dntrario, inclusive aLei ~hUlici-
pal nº 56 de 25 de outubro de 1982.
GABINETE :00 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, O~ de 1J3Iq::L DE
198a.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS
ESTADO DA BAHIA
A N
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PESSOAL
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42.432,00
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Efetivo
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ü1
CARGOS OU FUNÇOES
CAMARA MUNICIPAL
Oficial Administrativo •••••••••••••
Auxiliares Administrativos •••••••••
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
secretario •••••••••••••••••••••••••
Encarregado do setor Pessoal -Cont.
Auxiliar do Setor Pessoal ••••••••••
Porteiro •••••••••••••••••••••••••••
Almoxerife •••••••••••••••••••••••••
serventes ••••••••••••••••••••••••••
Auxiliar de Secretaria •••••••••••••
,..ecretario da JSM •••••••••..•.••.•••••
Identificador •••••••..••••••••••••••
IAuxiliar•••••••••...••..•.•••••••••••••
, 11
Guardas ••••••••••••••••••••••••••••
Vigilante Noturno ••••••••..••..•••••..
esoureira ••••..•••••••••••..••••••••
ontador •••••••••..•••••••••••••••••
carregado do Setor Tributação ••••
iscal Geral •••••..•••..•••••••••••••
carregado do t~C •••••••••••••••••
carregados de Tributos •••••••••••
'scal Arrecadador •••••••••..•••••••
de Tesouraria ••••••••••••
de Contabilidade ••••••••• ~
DE ABASTECI~mNTOS
do Mercado •••••••••••••••••
SI TUAÇlO
Efetivo
Contratado
CO
Contratado
u
t.
·t
CONTINUA
VEliCI11ENTOS OU
SALARIOS
47.684,00
22.850,00
60.000,00
38.116,00
22.850,00
22.850,00
22.850,00
22.850,00
22.850,00
22.850,00
22.850,00.
22.850,00
22.~50,oO
22.850,00
22.850,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS
ESTADO DA BAHIA
Continuaç ao
QUANT. CARGOS OU FUNÇO:ES SITUAÇAO
VENCIMENTOS OU
SALARIOS
60.000~00
2a.7BO,OO
22.850';00
8.580,00
15.570,00
15.570,00 '
8.580,00
22.580,00
30.000,00
15.570,00
J.5.570,00
9.140,00
22.850,00
8.580~OO
22.850,00
60.000,00
50.000,00
22.850,00
22.850,00
22.850,00
tt
tt
lt
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cc
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ao
00
I
Contratado
Contratado
Garis •••••••••••.•••••••••••••••••
SERVIÇO DE CO~rurnICAÇOES
Operador do Radio ••••••••••••••• J Contratado
Coordenador de Alimentaçâo e Nu-
Coordenador Educacional •••.•••••••
,Telefonistas •••••••••••••••••••••
!Mensageiro ••••••....•..•.••.••••-11 •••••••
ISECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
lsecretario •••••••••..•••••••••••••
Itrição •••••••••••••••••••.••••••••
lsupervisora •.•••••••••••••••..•••••
IProfessores ••••••••••••••••••••••I
IAuxiliares de Ensino •••••••••••••
!Vigias •••••••••••••••••••••••••••
Izeladores ••••••••••••••••••••••••
ISupervisor da Merenda Escolar ••••
I
IMerendeiras ••••••••••••••••••••••
!Diretor de Corte e Costura •••••••
I
I· •
jProfessores de Corte e Costura •••
IZelador da Praça de Esportes •••• o
IB'bl' ~ .I ~ 10úeoar10 ••••••••••••••••••••
ISECRETARIA DE TtJRISMO
01 ISecretario ••••••••••••.••••••••••• 1 CO
01: -IFiscal da Limpesa Pública •••••••• 1 Contratado
01
01
01
01
03
01
01
50
130
03
18
01
08
01
04
01
01
01
01
04
SERVIÇ,O DE ENERGIA ELETRICA
li!!" •• ,~ecan~oo ••••••••••••••.•••••••••••
Auxiliar •••••••••••••••••••••••••
Eletricistas •••••••••••••••••••••
u
34.385,00
22.850,00
22.850,00
SERVIÇO URBANOS E OBRAS PtrBLICAS
01
01
01
Diretor de Obras ••••••••••••••••• 1 00
Fiscal de Obras •••••••••••••••••• IContratado
Zelador de Cemi téri o •••••.•••••••• I t.
47.684,00
23.780,00
8.580,00
SERVIÇO DE SAUDE PÚBLICA
CONTIh'lH
- ~.. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS
ESTADO DA BAHIA
MOtorista •••••••••••••••••••••••••••••• 1 Contratado
Dependentes de Funcionarios Falecidos ••tPenSiOnistas I
ISERVIÇO MfJNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM I
Ipatro1eiro ••••••••••••••••••••••••••••• 1 Contratado
Motoristas ••..•••••••••••••••••••.••••••• 1 liII
I
O • I. perar~os·····························.i
!ADliBSSTRAOÕES DISTRITAIS
I
dministradores Distr1tais-Pad.A •••••••• ~ acI
I
!Administradores Distritais-Pad.B ••••••• 1 CO
Administradores Distritais-Pad.C ••••••• 1 CO
UANT
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
04
04
02
03
03
CARGOS OU FUNÇÕ:ES
SERVIÇO DE ASSIST.SOCIAL I
Fiscal Gera1 ••••••••••••••••••••••••••• 1
Encarreàado da Usina ••••••••••••••••••• !
i
Escriturarioo··························1
I
Contador ••••••••••••••••••• •••••• •••• ·.1I
. I
IMOtorista •••••••••••••••••••••••••••••• ,
I
Auxiliar de Ensino ••••••••••••••••••••• ,
i
~ .~ ..~scr~uurar~o ••••••••••••••••••••••••••• I
SITUAÇÃO
Aposentado
ta
••
tt
VENCIMENTOS
OU SALARIOS
28.600,00
16.230,00
1y.222,OO
10.600,00
14.540,00
12.120,00
10.600,00
19.530,00
10.600,00
39.000,00
35.400,00
22.850,00
40.00Q,00
3Õ.OOO,OO
20.000,00
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS, 021 DE ABRIL DE JJ983
I ,...
;

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Lei municipal 15-1993_de_25_de_novembro_de_1993
 
Lei municipal 14-1993_de_11_de_novembro_de_1993
Lei municipal 14-1993_de_11_de_novembro_de_1993Lei municipal 14-1993_de_11_de_novembro_de_1993
Lei municipal 14-1993_de_11_de_novembro_de_1993
 
Lei municipal 13-1993_de_11_de_novembro_de_1993
Lei municipal 13-1993_de_11_de_novembro_de_1993Lei municipal 13-1993_de_11_de_novembro_de_1993
Lei municipal 13-1993_de_11_de_novembro_de_1993
 
Lei municipal 12-1993_de_30_de_setembro_de_1993
Lei municipal 12-1993_de_30_de_setembro_de_1993Lei municipal 12-1993_de_30_de_setembro_de_1993
Lei municipal 12-1993_de_30_de_setembro_de_1993
 
Lei municipal 11-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 11-1993_de_26_de_agosto_de_1993Lei municipal 11-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 11-1993_de_26_de_agosto_de_1993
 
Lei municipal 10-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 10-1993_de_26_de_agosto_de_1993Lei municipal 10-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 10-1993_de_26_de_agosto_de_1993
 
Lei municipal 09-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 09-1993_de_26_de_agosto_de_1993Lei municipal 09-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 09-1993_de_26_de_agosto_de_1993
 
Lei municipal 08-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 08-1993_de_26_de_agosto_de_1993Lei municipal 08-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 08-1993_de_26_de_agosto_de_1993
 
Lei municipal 07-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 07-1993_de_26_de_agosto_de_1993Lei municipal 07-1993_de_26_de_agosto_de_1993
Lei municipal 07-1993_de_26_de_agosto_de_1993
 
Lei municipal 05-1993_de_05_de_agosto_de_1993
Lei municipal 05-1993_de_05_de_agosto_de_1993Lei municipal 05-1993_de_05_de_agosto_de_1993
Lei municipal 05-1993_de_05_de_agosto_de_1993
 
Lei municipal 04-1993_de_05_de_agosto_de_1993
Lei municipal 04-1993_de_05_de_agosto_de_1993Lei municipal 04-1993_de_05_de_agosto_de_1993
Lei municipal 04-1993_de_05_de_agosto_de_1993
 

Lei municipal 001-1983_de_02_de_abril_de_1983

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS ESTADO DA BAHIA LEI NºOl aIlE 02 DE ABRIL DE 1983 Re~iza o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal com a .criação de cargos, majora I vencimentos e sa1arios e dá outras providen aiaS. o PREFEITO fu1JNICIPAL DE CARAV"ELASt ESTAOO DA EAHIA Faço saber que a câmara Municipal decreta e eUi,~sanciono a I seguinte lei~ Artigo J.~ - Ficam majorados os vencim.entos e salarios dos I funcionarias da Prefeitura I~icipa1, na forma abaixo discriminada: a)Vencimentos ou Salarios até •••••••••••• ! 10.000,00 ou fra çã~ 50% (cinquenta por ~ento) b)Idem, ideIm de Cr$ 11.000,00 a'Cr$ 16.000,00 Ou fração, 40% I (quarenta por cento); c)Idem, idem acima de c4 17.000,00 30~ (trinta porcento) Artigo 22 - Ficam criados os cargos de Secretario da Educaçao e Opltura, Secretario de Turismo, Coordenadora Educacional,Ooordenador de Alimentação e Nutriçâ.o~ Administradores Distritais, padroes ttAu, "B'· e no", cujos vencimentos constam do quadro anexo à. presente lei. Ar tigo 32 - O Salario Famimia para os dependentes menores de ser11dores Minicipais contratados sob o regime da CLT perceberão o va~ lor correspondente à 5% (aibao por cento) do salario-mínimo da região. Artigo 4Q - Será pe rmitido o pagamento aos funcionarios fi- xos ou contratados de gratificaçao pala prestaçao de serviços extraor- dinarios, tendo como base de calculo de salario-hora o vencimento ou I salario do servidor, não podehdb execeder à 75%(setenta e cinco porcen. - to) db total de salario por mês. Adtigo 5Q - O pessoal inativo terá. direi to à majíração dos 'I seus proventos na mesma proporcionali4ade prevista no artigo 12 desta' Lei. Artigo62 - Para pagamento dos salarios hora majorados, fica' o Poder Executivo autorizado a abrir os creditos suplement~es que se' fizerem necessarios~ respeitadas as limitaçoes previstas no artigo 43,
  • 2. 0.. -'" ;;.. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS ESTADO DA BAHIA 12, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Artigo 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- caçao, revogadas as dispodiçoes em ~Dntrario, inclusive aLei ~hUlici- pal nº 56 de 25 de outubro de 1982. GABINETE :00 PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS, O~ de 1J3Iq::L DE 198a.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS ESTADO DA BAHIA A N gUADRO E-DO- x ° I PESSOAL " I 42.432,00 It I 42.432,00 ~ I 42.432,00 Efetivo I3t>.ll6jOO Contratado I3e.l16,00 ft I 22.850,00 ti I 22.850,00 tl 22.<$59,00 ~. I 22.850,00 li I 22.850,00u QUANT 01 02 01 01 01 91 01 01 02 01 01 01 Ot> 01 01 01 01 01 01 03 01 01 01 01 ü1 CARGOS OU FUNÇOES CAMARA MUNICIPAL Oficial Administrativo ••••••••••••• Auxiliares Administrativos ••••••••• SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO secretario ••••••••••••••••••••••••• Encarregado do setor Pessoal -Cont. Auxiliar do Setor Pessoal •••••••••• Porteiro ••••••••••••••••••••••••••• Almoxerife ••••••••••••••••••••••••• serventes •••••••••••••••••••••••••• Auxiliar de Secretaria ••••••••••••• ,..ecretario da JSM •••••••••..•.••.••••• Identificador •••••••..•••••••••••••• IAuxiliar•••••••••...••..•.••••••••••••• , 11 Guardas •••••••••••••••••••••••••••• Vigilante Noturno ••••••••..••..•••••.. esoureira ••••..•••••••••••..•••••••• ontador •••••••••..••••••••••••••••• carregado do Setor Tributação •••• iscal Geral •••••..•••..••••••••••••• carregado do t~C ••••••••••••••••• carregados de Tributos ••••••••••• 'scal Arrecadador •••••••••..••••••• de Tesouraria •••••••••••• de Contabilidade ••••••••• ~ DE ABASTECI~mNTOS do Mercado ••••••••••••••••• SI TUAÇlO Efetivo Contratado CO Contratado u t. ·t CONTINUA VEliCI11ENTOS OU SALARIOS 47.684,00 22.850,00 60.000,00 38.116,00 22.850,00 22.850,00 22.850,00 22.850,00 22.850,00 22.850,00 22.850,00. 22.850,00 22.~50,oO 22.850,00 22.850,00
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS ESTADO DA BAHIA Continuaç ao QUANT. CARGOS OU FUNÇO:ES SITUAÇAO VENCIMENTOS OU SALARIOS 60.000~00 2a.7BO,OO 22.850';00 8.580,00 15.570,00 15.570,00 ' 8.580,00 22.580,00 30.000,00 15.570,00 J.5.570,00 9.140,00 22.850,00 8.580~OO 22.850,00 60.000,00 50.000,00 22.850,00 22.850,00 22.850,00 tt tt lt u lt cc ac ao 00 I Contratado Contratado Garis •••••••••••.••••••••••••••••• SERVIÇO DE CO~rurnICAÇOES Operador do Radio ••••••••••••••• J Contratado Coordenador de Alimentaçâo e Nu- Coordenador Educacional •••.••••••• ,Telefonistas ••••••••••••••••••••• !Mensageiro ••••••....•..•.••.••••-11 ••••••• ISECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA lsecretario •••••••••..••••••••••••• Itrição •••••••••••••••••••.•••••••• lsupervisora •.•••••••••••••••..••••• IProfessores ••••••••••••••••••••••I IAuxiliares de Ensino ••••••••••••• !Vigias ••••••••••••••••••••••••••• Izeladores •••••••••••••••••••••••• ISupervisor da Merenda Escolar •••• I IMerendeiras •••••••••••••••••••••• !Diretor de Corte e Costura ••••••• I I· • jProfessores de Corte e Costura ••• IZelador da Praça de Esportes •••• o IB'bl' ~ .I ~ 10úeoar10 •••••••••••••••••••• ISECRETARIA DE TtJRISMO 01 ISecretario ••••••••••••.••••••••••• 1 CO 01: -IFiscal da Limpesa Pública •••••••• 1 Contratado 01 01 01 01 03 01 01 50 130 03 18 01 08 01 04 01 01 01 01 04 SERVIÇ,O DE ENERGIA ELETRICA li!!" •• ,~ecan~oo ••••••••••••••.••••••••••• Auxiliar ••••••••••••••••••••••••• Eletricistas ••••••••••••••••••••• u 34.385,00 22.850,00 22.850,00 SERVIÇO URBANOS E OBRAS PtrBLICAS 01 01 01 Diretor de Obras ••••••••••••••••• 1 00 Fiscal de Obras •••••••••••••••••• IContratado Zelador de Cemi téri o •••••.•••••••• I t. 47.684,00 23.780,00 8.580,00 SERVIÇO DE SAUDE PÚBLICA CONTIh'lH
  • 5. - ~.. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS ESTADO DA BAHIA MOtorista •••••••••••••••••••••••••••••• 1 Contratado Dependentes de Funcionarios Falecidos ••tPenSiOnistas I ISERVIÇO MfJNIC. DE ESTRADAS DE RODAGEM I Ipatro1eiro ••••••••••••••••••••••••••••• 1 Contratado Motoristas ••..•••••••••••••••••••.••••••• 1 liII I O • I. perar~os·····························.i !ADliBSSTRAOÕES DISTRITAIS I dministradores Distr1tais-Pad.A •••••••• ~ acI I !Administradores Distritais-Pad.B ••••••• 1 CO Administradores Distritais-Pad.C ••••••• 1 CO UANT 01 01 01 01 01 01 01 01 02 01 04 04 02 03 03 CARGOS OU FUNÇÕ:ES SERVIÇO DE ASSIST.SOCIAL I Fiscal Gera1 ••••••••••••••••••••••••••• 1 Encarreàado da Usina ••••••••••••••••••• ! i Escriturarioo··························1 I Contador ••••••••••••••••••• •••••• •••• ·.1I . I IMOtorista •••••••••••••••••••••••••••••• , I Auxiliar de Ensino ••••••••••••••••••••• , i ~ .~ ..~scr~uurar~o ••••••••••••••••••••••••••• I SITUAÇÃO Aposentado ta •• tt VENCIMENTOS OU SALARIOS 28.600,00 16.230,00 1y.222,OO 10.600,00 14.540,00 12.120,00 10.600,00 19.530,00 10.600,00 39.000,00 35.400,00 22.850,00 40.00Q,00 3Õ.OOO,OO 20.000,00 I PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS, 021 DE ABRIL DE JJ983 I ,... ;