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Espaços Confinados 
Livreto do Trabalhador 
M I N I S T É R I O 
DO TRABALHO E EMPREGO 
FUNDACENTRO 
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO 
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 
Baseado na NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confi nados
Presidente da República 
Luiz Inácio Lula da Silva 
Ministro de Trabalho e Emprego 
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Fundacentro 
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Espaços Confinados 
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12345678901. Espaços confinados –– Segurança e saúde no trabalho. 2. 
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Ficha técnica 
Fundacentro 
Disponível também em: www.fundacentro.gov.br 
Supervisão editorial: Glaucia Fernandes 
Digitação e montagem: Norma C. do Amaral 
Adequação didática: Alice Santi • Maria Cristina B. G. C. Carneiro 
• Maria Inês Franco Motti 
Revisão de textos: Karina Penariol Sanches 
Design gráfico: Gisele Almeida (estagiária) 
Desenhos: Perkins T. Moreira – Ideografia
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Espaços Confinados 
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DO TRABALHO E EMPREGO 
FUNDACENTRO 
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO 
DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 
2009
6 
O que é Espaço Confinado? 
• Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado 
para a ocupação humana contínua; 
• Possui meios limitados de entrada e saída; 
• A ventilação existente é insuficiente para remover 
contaminantes; 
• Pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
7 
Onde é encontrado 
o Espaço Confinado? 
• Indústria de papel e celulose. 
• Indústria gráfica. 
• Indústria alimentícia. 
• Indústria da borracha, do couro e têxtil. 
• Indústria naval e operações marítimas. 
• Indústrias químicas e petroquímicas. 
Tubulações 
Tanques de armazenamento 
Fonte: Petit & Linn, 1987.
• Serviços de gás. 
• Serviços de água e esgoto. 
• Serviços de eletricidade. 
• Serviços de telefonia. 
• Construção civil. 
• Beneficiamento de minérios. 
• Siderúrgicas e metalúrgicas. 
• Agricultura. 
• Agroindústria. 
8 
Biodigestor 
Fonte: Petit & Linn, 1987. 
Galerias 
Silos
9 
Quais são os tipos de trabalhos 
em Espaços Confinados? 
• Manutenção, reparos, limpeza 
ou inspeção de equipamentos 
ou reservatórios. 
• Obras da construção civil. 
• Operações de salvamento e 
resgate.
Quais são os riscos quando se 
trabalha em Espaços Confinados? 
• Falta ou excesso de oxigênio. 
• Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases 
inflamáveis. 
• Intoxicações por substâncias químicas. 
• Infecções por agentes biológicos. 
• Afogamentos. 
• Soterramentos. 
• Quedas. 
• Choques elétricos. 
• Todos estes riscos 
podem levar à 
morte ou doenças. 
10
11 
Como evitar acidentes 
em Espaços Confinados? 
• Certificando-se que a sua empresa 
Segue a: 
• NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de 
acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT). 
E atende a: 
• Norma Regulamentadora nº 33 Segurança e Saúde nos 
Trabalhos em Espaços Confinados (MTE). 
NBR – Norma Brasileira 
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas 
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
12 
Quando você pode entrar 
em um Espaço Confinado? 
• Somente quando sua empresa fornecer a 
Autorização da Permissão de Entrada e Trabalho - PET 
• Essa Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é exigida por lei e 
executada pelo Supervisor de Entrada (NR-33). 
• O serviço executado deverá sempre ser acompanhado por um 
Vigia.
13 
Permissão de Entrada 
e Trabalho (PET) 
• A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) contém procedimentos 
escritos de segurança e emergência. 
• Verificar se as medidas de segurança foram implantadas e se a 
PET está assinada pelo Supervisor de Entrada. 
• O trabalhador deve entrar no espaço confinado com uma cópia 
da PET.
14 
Supervisor de Entrada 
O Supervisor de Entrada 
deve: 
• emitir a Permissão de 
Entrada e Trabalho 
(PET) antes do início das 
atividades; 
• executar os testes, 
conferir os equipamentos 
e os procedimentos 
contidos na PET; 
• assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam 
disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; 
• cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando 
necessário; 
• encerrar a PET após o término dos serviços.
15 
Vigia 
O Vigia deve: 
• manter continuamente a contagem precisa do número de 
trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que 
todos saiam ao término da atividade; 
• permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em 
contato permanente com os trabalhadores autorizados; 
• adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe 
de salvamento, pública ou privada, quando necessário; 
• operar os movimentadores de pessoas; 
• ordenar o abandono do espaço confinado sempre que 
reconhecer algum sinal de alarme, 
perigo, sintoma, queixa, condição 
proibida, acidente, situação não 
prevista ou quando não puder 
desempenhar efetivamente suas 
tarefas, nem ser substituído por 
outro vigia.
16 
Medidas de Segurança 
Sinalização e Isolamento da Área 
O Supervisor de Entrada deve: 
• Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço 
confinado. 
• A sinalização é importante para informação e alerta quanto aos 
riscos em espaços confinados. 
• O isolamento é necessário para evitar que pessoas não 
autorizadas se aproximem do espaço confinado.
17 
Medidas de Segurança 
Testes do Ar 
O Supervisor de Entrada deve: 
• Realizar testes iniciais do ar interno antes que o trabalhador 
entre em um espaço confinado. 
Os testes do ar interno são medições para a verificação dos 
níveis de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis; 
• Durante as medições, o supervisor de entrada deve estar fora 
do espaço confinado.
• As medições são necessárias para que não ocorram acidentes 
por asfixia, intoxicação, incêndio ou explosão. 
18
19 
Medidas de Segurança 
Trava, Bloqueio e Etiquetagem 
O Supervisor de Entrada deve: 
• Desligar a energia elétrica, trancar com chave ou cadeado e 
sinalizar quadros elétricos para evitar movimentação acidental 
de máquinas ou choques elétricos, quando o Trabalhador 
Autorizado estiver no interior do espaço confinado.
20 
Medidas de Segurança 
Ventilação 
Não ventilar espaços confinados 
com oxigênio 
• O uso de oxigênio para a ventilação de local confinado aumenta 
o risco de incêndio e explosão.
• Durante todo o trabalho no espaço confinado deverá ser utilizada 
ventilação adequada para garantir a renovação contínua do ar. 
21
22 
Medidas de Segurança 
EPI 
• Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser 
fornecidos gratuitamente. 
• Devem ser utilizados EPIs adequados para cada situação de 
risco existente. 
• O trabalhador deverá ser treinado quanto ao uso adequado 
do EPI.
23 
Medidas de Segurança 
Objetos Proibidos 
• Cigarros 
Nunca fume no Espaço Confinado! 
• Telefone celular 
Não deve ser utilizado como aparelho de comunicação em 
espaço confinado. 
• Velas, fósforos e isqueiros 
Não devem ser utilizados. 
• Objetos necessários à execução do trabalho que produzam 
calor, chamas ou faíscas, devem ser previstos na permissão de 
entrada e trabalho. 
Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de 
incêndio ou explosão em trabalhos como soldagem, 
aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que 
liberem chama aberta, faíscas ou calor (NR-33).
24 
Medidas de Segurança 
Equipamentos Especiais 
Devem ser fornecidos equipamentos especiais para trabalhos em 
espaços confinados como: 
• Lanternas. 
• Rádios de comunicação. 
• Detectores de gases, à 
prova de explosão.
Medidas de Emergência e Resgate 
25 
• O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de 
emergência e resgate adequados ao espaço confinado. 
• O empregador deve fornecer equipamentos e acessórios que 
possibilitem meios seguros de resgate. 
• Os trabalhadores devem ser treinados para situações de 
emergência e resgate.
26 
A empresa deve providenciar 
• Exames médicos. 
• Treinamento para todos 
os trabalhadores.
27 
• Permissão de Entrada 
e Trabalho (PET). 
• Inspeção prévia no local. 
• Elaboração da Análise 
Preliminar de Risco (APR).
28 
• Sinalização e isolamento da área. 
• Equipamentos de 
ventilação.
• Equipamentos de 
proteção individual. 
29 
• Equipamentos medidores de 
oxigênio, gases e vapores tóxicos 
e inflamáveis. 
• Supervisor de 
Entrada e Vigia.
30 
• Equipamentos de comunicação, medição de gases e vapores 
e iluminação. 
• Equipamentos de resgate.
31 
Direitos do Trabalhador 
Treinamento 
• Conhecer o trabalho a ser executado. 
• Conhecer os riscos do trabalho a ser executado. 
• Conhecer os procedimentos e equipamentos de segurança para 
executar o trabalho. 
• Receber todos os equipamentos de segurança necessários para 
a execução dos trabalhos. 
• Conhecer os procedimentos e equipamentos de resgate e 
primeiros socorros.
32 
Direitos do Trabalhador 
Entrada Segura 
• Entrar em espaço confinado somente após o supervisor de 
entrada realizar todos os testes e adotar as medidas de controle 
necessárias.
33 
Direitos do Trabalhador 
Interrupção da Atividade 
O empregador deve garantir que os trabalhadores possam 
interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, 
sempre que eles suspeitarem da existência de risco grave e 
iminente para sua segurança e saúde ou à de terceiros.
34 
Deveres do Trabalhador 
• Exames médicos. 
• Participar dos treinamentos 
e seguir as informações 
de segurança. 
• Usar os 
equipamentos 
de proteção 
fornecidos. 
• Comunicar 
riscos.
35 
Lembre-se sempre 
• Conheça e exija trabalhos seguros em espaços confinados. 
• Voltar para casa com saúde é um direito de todos os 
trabalhadores.
37 
Referências 
ABNT. NBR 14787: espaço confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e 
medidas de proteção. Rio de Janeiro, 2001. 
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-33: segurança e saúde nos 
trabalhos em espaços confinados. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/ 
legislacao/normas_regulamentadoras/nr_33.pdf>. Acesso em 12 maio 2009. 
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. 
Portaria n.º 3.214, 08 de junho de 1978. Diário Oficial [da] República Federativa 
do Brasil, Brasília, 6 jun. 1978. Suplemento. Disponível em: <http://www.mte.gov. 
br/legislacao/portarias/1978/p_19780608_3214.pdf>. Acesso em: 12 maio 2009. 
ESPANHA. Ministerio de Trabajo y Asuntos Sociales. Trabajos em espacios 
confinados. Madrid: Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en El Trabajo, 2005. 
ILO. Encyclopaedia of occupational health and safety. Geneva, 1971-1972. 2 v. 
MCMANUS, N. Safety and health in confined spaces. Boca Raton: CRC, 1998. 
______. Portable ventilation systems handbook. New York: Taylor & Francis, 2000. 
PETIT, T.; LINN, H. A guide to safety in confined spaces. Washington: NIOSH, 
1987. Disponível em: <http://www.cdc.gov/Niosh/pdfs/87-113.pdf>. Acesso em: 
12 maio 2009. 
REKUS, J. F. Complete confined spaces handbook. Maryland: Lewis, 1984. 
OSHA. U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration. 
Confined Spaces. Washington, 2005. 
______.U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration. 
Permit required confined spaces: 1910.146. Washington, 2005.
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Espacos confinados

  • 1. Espaços Confinados Livreto do Trabalhador M I N I S T É R I O DO TRABALHO E EMPREGO FUNDACENTRO FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Baseado na NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confi nados
  • 2. Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva Ministro de Trabalho e Emprego Carlos Lupi Fundacentro Presidente Jurandir Boia Diretor Executivo Eduardo de Azeredo Costa Diretor Técnico Jófi lo Moreira Lima Júnior Diretor de Administração e Finanças Hilbert Pfaltzgraff Ferreira
  • 4. Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Serviço de Documentação e Bibliotecas – SDB / Fundacentro São Paulo – SP Erika Alves dos Santos CRB-8/7110 1234567890Kulcsar Neto, Francisco. 1234567Espaços confinados : livreto do trabalhador : NR 33 –– segurança e 1234567saúde nos trabalhos em espaços confinados. –– Francisco Kulcsar 1234567Neto, José Possebon, Norma Conceição do Amaral. –– São Paulo : 1234567Fundacentro, 2009. 123456789031 p. il. color. ; 24 cm. 1234567890ISBN 978-85-98117-45-4 12345678901. Espaços confinados –– Segurança e saúde no trabalho. 2. 1234567Trabalho em espaços confinados –– Risco profissional. I. Possebon, 1234567José. II. Amaral, Norma Conceição do. CIS Jwa Yhai As CDU 331.438:613.6 CIS – Classificação do “Centre International d’Informations de Sécurité et d’Hygiene du Travail” CDU – Classificação Decimal Universal CIS Jwa - Trabalho em espaços confinados Hbe - Espaços confinados As - Segurança no trabalho Yhai - Risco Profissional CDU 331.438 - Trabalho sobre outras condições difíceis 613.6 - Riscos ocupacionais. Higiene e saúde ocupacionais Ficha técnica Fundacentro Disponível também em: www.fundacentro.gov.br Supervisão editorial: Glaucia Fernandes Digitação e montagem: Norma C. do Amaral Adequação didática: Alice Santi • Maria Cristina B. G. C. Carneiro • Maria Inês Franco Motti Revisão de textos: Karina Penariol Sanches Design gráfico: Gisele Almeida (estagiária) Desenhos: Perkins T. Moreira – Ideografia
  • 5. Francisco Kulcsar Neto José Possebon Norma Conceição do Amaral Espaços Confinados Livreto do Trabalhador São Paulo M I N I S T É R I O DO TRABALHO E EMPREGO FUNDACENTRO FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 2009
  • 6. 6 O que é Espaço Confinado? • Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para a ocupação humana contínua; • Possui meios limitados de entrada e saída; • A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes; • Pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
  • 7. 7 Onde é encontrado o Espaço Confinado? • Indústria de papel e celulose. • Indústria gráfica. • Indústria alimentícia. • Indústria da borracha, do couro e têxtil. • Indústria naval e operações marítimas. • Indústrias químicas e petroquímicas. Tubulações Tanques de armazenamento Fonte: Petit & Linn, 1987.
  • 8. • Serviços de gás. • Serviços de água e esgoto. • Serviços de eletricidade. • Serviços de telefonia. • Construção civil. • Beneficiamento de minérios. • Siderúrgicas e metalúrgicas. • Agricultura. • Agroindústria. 8 Biodigestor Fonte: Petit & Linn, 1987. Galerias Silos
  • 9. 9 Quais são os tipos de trabalhos em Espaços Confinados? • Manutenção, reparos, limpeza ou inspeção de equipamentos ou reservatórios. • Obras da construção civil. • Operações de salvamento e resgate.
  • 10. Quais são os riscos quando se trabalha em Espaços Confinados? • Falta ou excesso de oxigênio. • Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases inflamáveis. • Intoxicações por substâncias químicas. • Infecções por agentes biológicos. • Afogamentos. • Soterramentos. • Quedas. • Choques elétricos. • Todos estes riscos podem levar à morte ou doenças. 10
  • 11. 11 Como evitar acidentes em Espaços Confinados? • Certificando-se que a sua empresa Segue a: • NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT). E atende a: • Norma Regulamentadora nº 33 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (MTE). NBR – Norma Brasileira ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
  • 12. 12 Quando você pode entrar em um Espaço Confinado? • Somente quando sua empresa fornecer a Autorização da Permissão de Entrada e Trabalho - PET • Essa Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é exigida por lei e executada pelo Supervisor de Entrada (NR-33). • O serviço executado deverá sempre ser acompanhado por um Vigia.
  • 13. 13 Permissão de Entrada e Trabalho (PET) • A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) contém procedimentos escritos de segurança e emergência. • Verificar se as medidas de segurança foram implantadas e se a PET está assinada pelo Supervisor de Entrada. • O trabalhador deve entrar no espaço confinado com uma cópia da PET.
  • 14. 14 Supervisor de Entrada O Supervisor de Entrada deve: • emitir a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades; • executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET; • assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; • cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; • encerrar a PET após o término dos serviços.
  • 15. 15 Vigia O Vigia deve: • manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; • permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; • adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário; • operar os movimentadores de pessoas; • ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia.
  • 16. 16 Medidas de Segurança Sinalização e Isolamento da Área O Supervisor de Entrada deve: • Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado. • A sinalização é importante para informação e alerta quanto aos riscos em espaços confinados. • O isolamento é necessário para evitar que pessoas não autorizadas se aproximem do espaço confinado.
  • 17. 17 Medidas de Segurança Testes do Ar O Supervisor de Entrada deve: • Realizar testes iniciais do ar interno antes que o trabalhador entre em um espaço confinado. Os testes do ar interno são medições para a verificação dos níveis de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis; • Durante as medições, o supervisor de entrada deve estar fora do espaço confinado.
  • 18. • As medições são necessárias para que não ocorram acidentes por asfixia, intoxicação, incêndio ou explosão. 18
  • 19. 19 Medidas de Segurança Trava, Bloqueio e Etiquetagem O Supervisor de Entrada deve: • Desligar a energia elétrica, trancar com chave ou cadeado e sinalizar quadros elétricos para evitar movimentação acidental de máquinas ou choques elétricos, quando o Trabalhador Autorizado estiver no interior do espaço confinado.
  • 20. 20 Medidas de Segurança Ventilação Não ventilar espaços confinados com oxigênio • O uso de oxigênio para a ventilação de local confinado aumenta o risco de incêndio e explosão.
  • 21. • Durante todo o trabalho no espaço confinado deverá ser utilizada ventilação adequada para garantir a renovação contínua do ar. 21
  • 22. 22 Medidas de Segurança EPI • Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser fornecidos gratuitamente. • Devem ser utilizados EPIs adequados para cada situação de risco existente. • O trabalhador deverá ser treinado quanto ao uso adequado do EPI.
  • 23. 23 Medidas de Segurança Objetos Proibidos • Cigarros Nunca fume no Espaço Confinado! • Telefone celular Não deve ser utilizado como aparelho de comunicação em espaço confinado. • Velas, fósforos e isqueiros Não devem ser utilizados. • Objetos necessários à execução do trabalho que produzam calor, chamas ou faíscas, devem ser previstos na permissão de entrada e trabalho. Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos como soldagem, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor (NR-33).
  • 24. 24 Medidas de Segurança Equipamentos Especiais Devem ser fornecidos equipamentos especiais para trabalhos em espaços confinados como: • Lanternas. • Rádios de comunicação. • Detectores de gases, à prova de explosão.
  • 25. Medidas de Emergência e Resgate 25 • O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados ao espaço confinado. • O empregador deve fornecer equipamentos e acessórios que possibilitem meios seguros de resgate. • Os trabalhadores devem ser treinados para situações de emergência e resgate.
  • 26. 26 A empresa deve providenciar • Exames médicos. • Treinamento para todos os trabalhadores.
  • 27. 27 • Permissão de Entrada e Trabalho (PET). • Inspeção prévia no local. • Elaboração da Análise Preliminar de Risco (APR).
  • 28. 28 • Sinalização e isolamento da área. • Equipamentos de ventilação.
  • 29. • Equipamentos de proteção individual. 29 • Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis. • Supervisor de Entrada e Vigia.
  • 30. 30 • Equipamentos de comunicação, medição de gases e vapores e iluminação. • Equipamentos de resgate.
  • 31. 31 Direitos do Trabalhador Treinamento • Conhecer o trabalho a ser executado. • Conhecer os riscos do trabalho a ser executado. • Conhecer os procedimentos e equipamentos de segurança para executar o trabalho. • Receber todos os equipamentos de segurança necessários para a execução dos trabalhos. • Conhecer os procedimentos e equipamentos de resgate e primeiros socorros.
  • 32. 32 Direitos do Trabalhador Entrada Segura • Entrar em espaço confinado somente após o supervisor de entrada realizar todos os testes e adotar as medidas de controle necessárias.
  • 33. 33 Direitos do Trabalhador Interrupção da Atividade O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que eles suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou à de terceiros.
  • 34. 34 Deveres do Trabalhador • Exames médicos. • Participar dos treinamentos e seguir as informações de segurança. • Usar os equipamentos de proteção fornecidos. • Comunicar riscos.
  • 35. 35 Lembre-se sempre • Conheça e exija trabalhos seguros em espaços confinados. • Voltar para casa com saúde é um direito de todos os trabalhadores.
  • 36.
  • 37. 37 Referências ABNT. NBR 14787: espaço confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção. Rio de Janeiro, 2001. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-33: segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Disponível em: <http://www.mte.gov.br/ legislacao/normas_regulamentadoras/nr_33.pdf>. Acesso em 12 maio 2009. BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Portaria n.º 3.214, 08 de junho de 1978. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 6 jun. 1978. Suplemento. Disponível em: <http://www.mte.gov. br/legislacao/portarias/1978/p_19780608_3214.pdf>. Acesso em: 12 maio 2009. ESPANHA. Ministerio de Trabajo y Asuntos Sociales. Trabajos em espacios confinados. Madrid: Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en El Trabajo, 2005. ILO. Encyclopaedia of occupational health and safety. Geneva, 1971-1972. 2 v. MCMANUS, N. Safety and health in confined spaces. Boca Raton: CRC, 1998. ______. Portable ventilation systems handbook. New York: Taylor & Francis, 2000. PETIT, T.; LINN, H. A guide to safety in confined spaces. Washington: NIOSH, 1987. Disponível em: <http://www.cdc.gov/Niosh/pdfs/87-113.pdf>. Acesso em: 12 maio 2009. REKUS, J. F. Complete confined spaces handbook. Maryland: Lewis, 1984. OSHA. U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration. Confined Spaces. Washington, 2005. ______.U.S. Department of Labor Occupational Safety & Health Administration. Permit required confined spaces: 1910.146. Washington, 2005.
  • 38. Sobre o livro Composto em Geometr415 Lt BT 14 (textos) e Futura HV BT 24 (títulos) papel couchê 150g (capa) e offset 90g (miolo) formato 16x23 cm Tiragem: 3.000 exemplares Impressão: Gráfica da Fundacentro M I N I S T É R I O DO TRABALHO E EMPREGO FUNDACENTRO FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Rua Capote Valente, 710 São Paulo - SP 05409-002 tel.: 3066-6000 www.fundacentro.gov.br
  • 39.
  • 40. ISBN 978-85-98117-45-4 ISBN 978-85-98117-45-4 9 7 8 8 5 9 8 1 1 7 4 5 4 9 7 8 8 5 9 8 1 1 7 4 5 4