2. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade intelectual é uma espécie de monopólio concedido pelo
Estado ao detentor de propriedade intelectual seja ela
literária, artística, industrial, de comércio, de serviço ou científica em
todas as esferas destas atividades, visando a proteção deste
domínios e ainda contra a concorrência desleal e usurpação dos
domínios intelectuais.
Proteção à propriedade intelectual é importante para garantir
exclusividade, valorização da empresa, proteção contra má-fé e
concorrência desleal dando assim mais segurança para os
proprietários.
3. PROPRIEDADE INTELECTUAL: DIREITOS
PATRIMONIAIS, MORAIS E AUTORAIS
Direitos patrimoniais e morais: Os direitos patrimoniais compreendem os
poderes de usar, fruir e dispor de sua obra, bem como de autorizar sua
utilização ou fruição por terceiros no todo ou em parte. Os direitos morais do
autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Mas, salvo os de natureza
personalíssima, são transmissíveis por herança nos termos da lei. Já os
patrimoniais são alienáveis por ele ou por seus sucessores.
A legislação sobre direitos autorais visa assegurar ao autor a propriedade
sobre sua produção intelectual. Para tanto considera, para todos os
efeitos, a produção intelectual como bens móveis. A proteção dos direitos de
obras intelectuais, é de ordem jurídica, independe de registro( Art. 18, da Lei
nº 9.610/98), sendo facultado ao autor registrá-la. Basta assim que se
comprove sua autoria, reproduzida ou não.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL: PLÁGIO
O plágio consta no art. 184, ele representa um tipo de
usurpação intelectual com má intenções de se apropriar de
algo como se fosse de sua autoria. Em casos que foi
identificado o plágio, o plagiado incorre em sanções penais e
civis ao mesmo tempo:
Penais se: Violar direitos de autor e os que lhe são conexos.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Civis: - as cópias poderão ser destruídas, exigindo então
danos morais dos indivíduos que plagiaram, entre outros.
6. PROPRIEDADE INDUSTRIAL: PATENTE E MARCA
Patente é um documento, com validade territorial, através do qual o Governo
garante ao titular, a propriedade temporária de um bem (de sua
invenção), seja algo inédito ou aperfeiçoado. Esse documento
oficial, denominado “Carta Patente”, representa um monopólio
temporário, uma reserva de mercado, para o titular, que pode ser transferido
a terceiros. Para que a “Carta Patente” seja concedida, é necessário que o
objeto da mesma seja descrito claramente, de forma a permitir que o Instituto
Nacional de Propriedade Industrial – O INPI é responsável pelo registro e
concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de
tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de
Circuito Integrado.
Não podemos confundir patente com marca, segundo a lei brasileira, marca é
todo sinal visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e
serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas
normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu
proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de
atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor
pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.
Invenção consiste na criação de algo que ainda não existe, já a descoberta é
revelar uma coisa que já existe na natureza.