2. Instrução Normativa Nº 98
“Dispõe sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento,
por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão
no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da
Previdência Social reabilitados.”
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3. Conteúdo Programático
Lei de Cotas
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Acessibilidade & Decreto 5.296
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Instrução Normativa nº 98
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A importância da CIPA na inclusão
●
Como constar a inclusão da pessoa com deficiência em ATA
●
Diferença entre inclusão e integração
●
Sensibilização
●
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4. 1. Entendo a Lei de Cotas
Reserva Legal de Cargos ou Lei de Cotas
O que é reserva legal de cargos?
A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou
mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com
deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas
(art. 93 da Lei nº 8.213/91).
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5. 1.1 Entendo a Lei de Cotas - Continuação
Quantas pessoas com deficiência a empresa precisa manter contratadas?
A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no
seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei
nº 8.213/91:
I – de 100 a 200 empregados .................. 2%
II – de 201 a 500 ............................................ 3%
III – de 501 a 1.000 ........................................ 4%
IV – de 1.001 em diante ............................. 5%
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6. DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
“Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que
dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098,
de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras
providências.”
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7. 2. Acessibilidade
O que é?
É o ato de tornar fácil o acesso de todos os lugares, de forma
segura e autônoma, ou seja, cada cidadão pode desfrutar do seu
direito de liberdade de locomoção sozinho, sem precisar pedir
ajuda à ninguém.
A acessibilidade, portanto, apresenta-se como um meio de
garantia ao acesso à saúde ao trabalho, ao lazer e à educação,
com total facilidade de deslocamento.
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8. 2.1 Entendendo o Decreto nº 5.296/2004
CAP III – Das condições gerais de acessibilidade
Art 8º Para fins de acessibilidade, considera- se:
I.Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e
autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte
e dos dispositivos, sistema e meios de comunicação e informação
da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
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9. 2.2 Exemplos de Acessibilidade
Acessibilidade Arquitetônica: Sem barreiras nos espaços físicos
Internos: postos de trabalho, salas de treinamento, laboratório,
corredores, secretaria, diretoria, sanitários, lanchonete, etc.
Externos: Portão de entrada, pátios, jardins, estacionamento etc.
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11. 3. Instrução Normativa Nº 98
Art. 11. No intuito de coibir
práticas discriminatórias, o AFT
deve verificar se está sendo
garantido o
direito ao trabalho das pessoas
com deficiência ou reabilitadas,
em condições de igualdade de
oportunidades com as demais
pessoas, com respeito a todas as
questões
relacionadas
ao
emprego,
observando,
dentre
outros
aspectos:
VI - acessibilidade ampla; e
VII - condições de saúde e
segurança
adaptadas
às
necessidades dos empregados.
AFT – Auditor Fiscal do Trabalho
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12. 3.1 Instrução Normativa Nº 98 Continuação
Art. 12. Quando do exame dos
programas
relativos
à
saúde
e
segurança, tais como o Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
e o Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional – PCMSO, o AFT
deve verificar se foram contempladas as
medidas necessárias para garantir aos
trabalhadores
com
deficiência
e
reabilitados condições de trabalho
seguras e saudáveis e, da mesma
maneira, verificar se a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, quando obrigatória, acompanha
a inclusão desses trabalhadores,
inclusive documentando em ata esse
acompanhamento.
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14. 4. A importância da CIPA na
inclusão
A Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes tem papel fundamental na
inclusão das pessoas com deficiência
juntamento ao SESMT.
Quando?
Nos
levantamentos
ambientais
realizados durantes as inspeções,
poderá ser apontado se as inclusões
foram realizadas de forma adequada
e as pessoas com deficiência estão
desenvolvendo suas atividades com
qualidade, segurança e saúde.
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15. Vamos entender um pouco mais?
Entendo um pouco mais do que é acessível vamos pensar na
seguinte perguntas. O seu posto de trabalho oferece:
Acessibilidade Arquitetônica?
Acessibilidade Comunicacional?
Acessibilidade Metodológica?
Acessibilidade Instrumental?
Acessibilidade Programática?
Acessibilidade Atitudional?
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16. 4.1 Como constar a inclusão da pessoa com deficiência em
ATA?
A CIPA deve participar ativamente nos esforços para promoção da
acessibilidade aos ambientes e também nos programas de
capacitação e integração dos colaboradores.
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17. 4.2 Exemplos:
•Participação nos treinamentos internos e
externos;
•Ações de Sensibilização promovidos pela
empresa;
•Cursos de Acessibilidade promovidos pela
empresa.
Outros:
•Indicadores de contratação;
•Adaptações compatíveis;
•Adaptações arquitetônicas;
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18. 5. Diferença entre integração e inclusão
5.1 O que é integração?
Integração significa o estabelecer de formas comuns de vida, de
aprendizagem e de trabalho entre pessoas deficientes e não-deficientes.
Integração significa ser participante, ser considerado, fazer parte de, ser
levado a sério e ser encorajado.
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19. 5.2 O que é inclusão?
Inclusão profissional é o processo de modificação
da empresa para torná-la adequada a todas as
pessoas, cada qual com seus atributos diferenciais
e sem precisar ser encaixável no padrão da
empresa.
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20. “ A empresa inclusiva é aquela que, diariamente, vai se
tornando mais adequada por meio de tecnologias e outra
medidas apoiadoras (acessibilidades) – para cada um dos
trabalhadores com ou sem deficiência”.
Romeu Sassaki
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21. 6. Para quê a Sensibilização?
A etapa da sensibilização precede a convivência e tem como intuito
trabalhar possíveis resistências. A sensibilização é oportunidade para
equipe se instruir nos aspectos conceituais, legais, sociais e
mercadológicos relacionados ao tema em questão.
Febraban, 2006, p. 29.
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22. "Inclusão não quer dizer absolutamente que somos todos iguais.
Inclusão significa aceitar nossa diversidade e nossas diferenças
com respeito.
Quanto maior nossa diversidade, mais rica a nossa capacidade de
criar novas formas de ver o mundo."
FOREST & PEARPOINT(1997).
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