SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 81
Baixar para ler offline
ALTERAÇÕES NA LEI DAS
SOCIEDADES ANÔNIMAS

 LEI 11.638 – 28/12/2007
   Impactos: Contábil, Societário e Tributário



 PROF. DR. SILVIO APARECIDO CREPALDI
LEI ORDINÁRIA 11.638/2007
           (Projeto de Lei 3741/2000)

• A lei 11.638 foi aprovada em 28.12.2007, após 7 anos
                               28.12.2007
  de tramitação no congresso nacional.




•    Esta lei introduz importantes modificações na lei
    6.404/76 (lei das sociedades anônimas).
--Aberta
         Aberta             Normas
                             Normas (IASB)
                                        (IASB)
      --Fechada
         Fechada            Internacionais
                             Internacionais

CVM
CVM
                                                 Fisco
                                                  Fisco

           Normatização
           Normatização
                da
                 da
           Contabilidade
            Contabilidade
                                             --Financeiro
                                                Financeiro
CFC                                          --3°Setor
                                                3°Setor
CFC                                          --Seguradoras
                                                Seguradoras

                        Determinados
                        Determinados
                         Segmentos
                         Segmentos
      Ltdas
       Ltdas
Com a aprovação dessa nova lei, a maiorias das pessoas
  perguntam:

• Porque agora, sendo que a Lei 6.404 foi aprovada em 1976?
         agora                                        1976

• Quais empresas serão regidas por essa nova lei ?
                       regida

• Como fica o fisco ? e o BACEN? e a CVM?
                          BACEN      CVM

• Qual é a regra a partir de agora?

• Os contadores e as empresas estão preparados para essa nova
  lei?
A criação dessa nova lei valoriza o profissional contábil sob vários
  aspectos:

• Maior responsabilidade na elaboração das demonstrações
  contábeis

• A contabilidade passa a ser vista como sistema de informação

• Profissional responsável pela convergência das demonstrações
  contábeis a nova legislação.
•   Convergência com os padrões internacionais de contabilidade
    (IFRS)

•   Eliminar barreiras que dificultavam a inserção das Companhias
    brasileiras nos mercados internacionais

•   Redução do risco para o investidor, atrair capital estrangeiro ao
    País.

    Linha condutora do projeto de alteração:

•   Sem aumento ou diminuição da receita ou despesa pública;

•   Disposições relativas a normativos contábeis genéricos, aplicáveis
    às sociedades por ações e estendidos a outros tipos societários,
    desde que de grande porte
COMUNICADO AO MERCADO - CVM

• OBJETIVO:

 Esclarecimentos referente à aplicação da Lei 11.638/07 que altera
 dispositivos da Lei 6.404/76 sobre matéria contábil.
Segundo mencionado pela CVM, a reformulação foi proposta visando,
  principalmente, os seguintes aspectos:

• Corrigir impropriedades e erros da Lei societária de 1976;

• Adaptar a lei às mudanças sociais e econômicas decorrentes da
  evolução do mercado;
              mercado

• Fortalecer o mercado de capitais, mediante implementação de
                             capitais
  normas contábeis e de auditoria internacionalmente reconhecidos.
Principais alterações Contábeis da Lei 11.638/07

1)   Substituição da DOAR pela DFC;
                               DFC

2)   Inclusão da DVA, que deverá ser aprovada por AGO;
                 DVA                              AGO

3)   Possibilidade de segregação entre a escrituração mercantil e a
     tributária;

4)    Criação do subgrupo Intangível e Ajustes de Avaliação
     Patrimonial, no Ativo Permanente e Patrimônio Líquido,
     Patrimonial                                     quido
     respectivamente;
5)   Novos critérios para classificação e avaliação das aplicações
     em instrumentos financeiros, inclusive derivativos;
                      financeiros

     Três categorias:
          categorias      - destinadas a negociação;
                          - mantidas até o vencimento;
                          - disponíveis para venda.



6)   Introdução do conceito Ajuste a Valor Presente, para
                                                  Presente
     operações de longo prazo e relevantes de curto prazo;
7)   Obrigação da companhia efetuar, periodicamente, análise
                                             periodicamente
     para verificar o grau de recuperação dos valores registrados
     no ativo imobilizado, intangível e diferido;
                                        diferido



8)   Operações de incorporação, fusão ou cisão, entre partes não
                                             cisão
     relacionadas, todos os ativos e passivos deverão ser
     identificados, avaliados e contabilizados a valor de mercado;
                                                          mercado
9)   O Método de Equiv. Patrimonial deverá ser aplicado a todas
     as coligadas em que a investidora tenha influência
     significativa;

10) Criação da Reserva de Incentivos Fiscais;
                                     Fiscais

11) Eliminação da Reserva de Reavaliação;
                                      ão

12) Eliminação na Reserva de Capitais “Prêmio na Emissão de
    Debêntures”.
Outras disposições da Lei 11.638/07

1)   Estendeu as sociedades de grande porte a obrigatoriedade de
     manter escrituração e de elaborar demonstrações financeiras
     com observância as disposições da lei societária;

2)   Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, organismo que
                                           CPC
     tem por objeto o estudo e a divulgação de princípios e
     padrões contábeis e de auditoria.
Prioridades na regulação contábil da CVM

–   Processo de convergência contábil internacional;

–   Elaboração das demonstrações consolidadas em IFRS até o
    exercício de 2010, comparativas ao exercício de 2009.
                 2010
Prioridades na regulação Contábil da CVM

•   Vigência e aplicação da Lei 11.638/07

    –   Demonstrações financeiras do exercício social iniciado a
        partir de 01.01.2008;

    –   Aplica-se também no caso de elaboração, em 2008, de outras
        demonstrações previstas na lei societária, por exemplo, o
        levantamento de balanço especial.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS
              CONTÁBEIS

• CPC 01 – Redução ao valor
     recuperável de ativos
• CPC 02 – Efeitos das mudanças            O
                                      ET IV
     nas taxas de câmbio e         OBJ
     conversão de
                                    ALCANCE
     demonstrações contábeis
                                  DE
                                     FIN
• CPC 03 – Demonstração de              I   ÇÕ
                                               E   S
     fluxos de caixa
                 xxxxxx

• CPC 04 – Ativos intangíveis
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) deverá,
levar a aprovação da:

•   CVM.
•   BACEN.
•   CFC.
•   SUSEP.
•   e outros órgãos reguladores.

Um conjunto de normalizações.

A partir desse pressuposto ter-se á um conjunto de procedimentos e
  práticas homogêneas.
IFRS        PRINCÍPIOS
          INTERNACIONAL FINANCIAL REPORTING STANDARS
            (NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE)



• A CONTABILIDADE SERÁ REGIDA POR PRINCÍPIOS

• Princípio é causa da qual algo procede

• Princípio é a ORIGEM

• Os Princípios       Preceitos Básicos e Fundamentais de uma
  Doutrina



• São imutáveis
REPERCUSSÕES CONTÁBEIS E
           SOCIETÁRIAS
1)   Na escrituração contábil (lançamentos no livro Diário);

2)   Na elaboração das demonstrações financeiras; e

3)   Na publicação das demonstrações financeiras.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

• REDAÇÃO ANTERIOR (LEI 6404/76)



• COMPARATIVAMENTE



• REDAÇÃO ATUAL (LEI 11638/07)
ART. 176
             (DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS)

        Redação anterior                               • Redação atual
          ...................                                  ...................
  Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a     Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a
  diretoria fará elaborar, com base na             diretoria fará elaborar, com base na
  escrituração mercantil da companhia, as          escrituração mercantil da companhia, as
  seguintes demonstrações financeiras, que         seguintes demonstrações financeiras, que
  deverão exprimir com clareza a situação do       deverão exprimir com clareza a situação do
  patrimônio da companhia e as mutações            patrimônio da companhia e as mutações
  ocorridas no exercício:                          ocorridas no exercício:

IV - demonstração das                            IV - demonstração dos
   origens e aplicações de                          fluxos de caixa; e
                                                              caixa
   recursos                                      V - se companhia aberta,
                                                    demonstração do valor
                                                    adicionado
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E
   APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR) -
               EXTINTA
  SUBSTITUIDA PELA:

• Demonstração dos Fluxos de Caixa e

• Demonstração do Valor Adicionado




  OBSERVAÇÃO: Alteração do Art.188 Lei 6404/76 – DOAR excluído
  art, 176, I e II - os incisos III e IV não foram revogados pela Lei –
  trata das variações do capital circulante líquido – teoricamente
  vetado, visto relacionar-se a DOAR.
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA -
               DFC
  O DFC DEVERÁ INDICAR:

• As alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e
  equivalentes de caixa, segregadas no mínimo em três fluxos:
                  caixa

 - das operações

 - dos financiamentos

 - dos investimentos.
DEMONSTRAÇÃO DO VALOR
              ADICIONADO - DVA
  O DVA DEVERÁ EXPOR O SEGUINTE:

• A riqueza gerada pela empresa;

• Sua distribuição para empregados, governo, acionistas,
  financiadores, etc.;

• A parcela de riqueza não distribuída;
                                    da

  É demonstração financeira recomendada pela Organização das
  Nações Unidas –ONU.
                 ONU
Art.176
   DISPENSA DE ELABORAÇÃO DO FLUXO DE
                  CAIXA
     Redação anterior               Redação atual
       ...................           ...................
• § 6º A companhia fechada,    • § 6º A companhia fechada
  com PL, na data do
       PL                        com PL, na data do
                                      PL
  balanço, não superior a R$     balanço, inferior a R$ 2
  1 milhão não será obrigada     milhões não será
  à elaboração e publicação      obrigada à elaboração e
  da DOAR                        publicação da
                                 demonstração dos
                                 fluxos de caixa.
Art.176
                            RESUMO
Substituição da DOAR pela Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC
(art. 176-IV)

Companhias Fechadas com PL < R$ 2 milhões não está obrigada
Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado - DVA (art. 176-V)

Apenas para as Companhias Abertas

CVM:

No primeiro exercício social a DFC e a DVA podem ser divulgadas sem
indicação dos valores referentes ao ano anterior. Espera-se que essa
faculdade não seja adotada .
Art. 177
                 (Escrituração) O LALUR
Redação anterior



  § 2º A companhia observará em registros auxiliares, sem
  modificação da escrituração mercantil e das demonstrações
  reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de
                  Lei
  legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que
  prescrevam   métodos    ou   critérios   contábeis   diferentes   ou
  determinem a elaboração de outras demonstrações financeiras.
Art. 177
                 (Escrituração) O LALUR
Redação atual


  § 2º As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre
  atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à
  utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à
  elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de
  elaborar, para todos os fins desta Lei, demonstrações financeiras
  em consonância com o disposto no caput deste artigo e deverão
  ser alternativamente observadas mediante registro:
                                           registro
Art. 177
                  (Escrituração) O LALUR
Redação atual

I - em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil;
                                                          mercantil
    ou

II - no caso da elaboração das demonstrações para fins tributários,
                                                               rios
    na escrituração mercantil, desde que sejam efetuados em seguida
                    mercantil
    lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e
    a divulgação de demonstrações financeiras com observância do
    disposto no caput deste artigo, devendo ser essas
                                     artigo
    demonstrações auditadas por auditor independente registrado na
    Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 177
        E AS COMPANHIAS FECHADAS?


§ 6º As companhias fechadas poderão optar por observar as
normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela
Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
Art. 177
                           RESUMO
LALUR ou LALUC?
•Nova possibilidade de segregação entre a escrituração mercantil e a
escrituração tributária
•Adotar na escrituração mercantil as disposições da lei tributária, e
                                                               ria
não apenas em livros auxiliares
•Apurar o lucro base para a tributação
•Efetuar ajustes necessários para que as demonstrações financeiras
estejam de acordo com a Lei das S.A. e os princípios fundamentais
de contabilidade
•Válido para as SA’s fechadas e outras sociedades tributadas pela
Lucro Real (DL 1598/77)

Condição: demonstrações auditadas por auditor registrado na CVM.
      ão
LALUR ou LALUC?

•Essas demonstrações de ajustes deverão ser objeto de auditoria
por auditor independente registrado na CVM.

•Elaboração das demonstrações consolidadas em IFRS até o
exercício de 2010, Regulamentação da CVM ao longo de 2009.
             2010
•A nova lei faculta às companhias fechadas a adoção das normas
expedidas pela CVM
•Projeto mundial de adoção de IFRS para pequena e mediana
empresa
Art. 178
      BALANÇO PATRIMONIAL - PERMANENTE

    Redação anterior              Redação atual

ATIVO PERMANENTE,
       PERMANENTE             ATIVO PERMANENTE,
                                     PERMANENTE
dividido em:                  dividido em:
•   investimentos             •   investimentos
•   ativo imobilizado e       •   ativo imobilizado
•   ativo diferido.
          diferido            •   ativo intangível e
                              •   ativo diferido
• O ATIVO PERMANENTE sofreu separação em Ativos
  Corpóreos dos Incorpóreos:

 IMOBILIZADO - Corpóreos = Máquinas, móveis e utensílios,
   veículos...
  - sistema que opera a máquina?




 INTANGÍVEL - Incorpóreos = Marcas, Patentes, Direitos Autorais,
  Fundo de Comércio...
O QUE VAI NO INTANGÍVEL

VI - no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos
  destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa
  finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Art. 178
      BALANÇO PATRIMONIAL – PATRIMÔNIO
                  LÍQUIDO
   Redação anterior               Redação atual

Patrimônio líquido, dividido   Patrimônio líquido, dividido
em:                            em:
• capital social,              • capital social,
• reservas de capital          • reservas de capital,
• reservas de reavaliação,     • Ajustes de aval. patrimonial,
                               • reservas de lucros,
• reservas de lucros e
                               • ações em tesouraria e
• lucros ou prej.
                               • prejuízos acumulados.
  acumulados.
Desaparecem (congelam) as contas de :
             congelam

•   Reservas de Reavaliação
•   Reservas de Prêmios por emissão de debêntures
•   Reservas de Doações e Subvenções
•   Lucros Acumulados

Criação de Novas Contas no Patrimônio Líquido

• Ajustes de Avaliação Patrimonial
• Reserva de Incentivos Fiscais

• Os saldos existentes na conta de Reserva de reavaliação deverão
  ser mantidos até sua efetiva realização ou estornados até final de
  31.12.2008.
  31.12.2008
Art. 178
                       RESUMO
• Dois novos subgrupos de contas:

• Intangível no ativo permanente (deliberação CVM
  488/05)

• Ajustes de Avaliação Patrimonial no patrimônio líquido

• Nova lei não alterou a terminologia recomendada pela
  CVM e os IFRS’s: Ativos e Passivos não circulantes
Art. 179
        Redação anterior                      Redação atual


Art. 179. As contas serão           Art. 179. As contas serão
classificadas do seguinte modo:     classificadas do seguinte modo:

                                    IV - no ativo imobilizado: os
IV - no ativo imobilizado: os
                                       direitos que tenham por objeto
  direitos que tenham por objeto
                                       bens corpóreos destinados à
  bens destinados à                    manutenção das atividades da
  manutenção das atividades da         companhia ou da empresa ou
  companhia e da empresa, ou           exercidos com essa finalidade,
  exercidos com essa finalidade,       inclusive os decorrentes de
                                       operações que transfiram à
  inclusive os de propriedade
                                       companhia os benefícios,
  industrial ou comercial;             riscos e controle desses bens;
                                                                  bens
Art.179
       REGISTRO DE BENS DE TERCEIROS

• A nova Lei exige que as empresas registrem em seu
  balanço bens de terceiros que possam lhes trazer
  riscos ou benefícios (essência sobre a forma).




   Art.179 – inciso IV:
 “devem ser contabilizados na conta do ativo imobilizado os direitos que
  tenham por objeto bens corpóreos destinados á manutenção das
  atividades da companhia ou exercidos com esta finalidade, inclusive os
  decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios,
  riscos e controle destes bens”
Art.179
    BENS ADQUIRIDOS POR ARRENDAMENTO
           MERCANTIL FINANCEIRO

• Estarão na condição de bens de terceiros;
                                 terceiros
• Contabilizados    como operações de compra pela
  arrendatária, com registro, no ativo do valor original da
            ria     registro
  transação, a ser depreciado pela vida útil econômica do
  bem;
• Provavelmente     a aplicação desta regra se dará
  retrospectivamente, independente o contrato haver sido
  efetuado antes da vigência da nova Lei.
Art.179
       ARRENDAMENTO MERCANTIL (leasing)

• LEASING OPERACIONAL:
            OPERACIONAL
 Banco disponibiliza o bem e assume o custo de
manutenção e os riscos sobre o bem locado

Tratamento contábil = Despesa aluguel

• LEASING FINANCEIRO:
             FINANCEIRO
Benefícios e riscos são do adquirente. Posse do cliente
e propriedade do Banco

Tratamento contábil = Ativo imobilizado financiado,
                     depreciação a partir do uso.
Art.179
                    ATIVO DIFERIDO
     Redação anterior                 Redação atual

• No ativo diferido: as
           diferido             • V - no diferido: as
                                         diferido
  aplicações de recursos em       despesas pré-
  despesas que contribuirão       operacionais e os gastos
  para a formação do              de reestruturação que
  resultado de mais de um
                                  contribuirão,
  exercício social, inclusive
            social
                                  efetivamente, para o
  os juros pagos e creditados
  aos acionistas durante o        aumento do resultado de
  período que anteceder o         mais de um exercício
  início das operações            social e que não
  sociais.
  sociais                         configurem tão-somente
                                  uma redução de custos
                                  ou acréscimo na
• A amortização será contabilizada segundo o prazo
  previsto para recuperação dos valores aplicados.


• Conta que tende ao DESUSO.
Art.179
                            RESUMO
• Em linha com os padrões internacionais de contabilidade:
                                            contabilidade
• inclui no imobilizado os bens decorrentes de operações em que há
  transferência de benefícios, controle de risco, independentemente
                         cios
  de haver transferência de propriedade

• restringe o uso do ativo diferido às despesas pré-operacionais e aos
  gastos incrementais de reestruturação

• segrega no ativo intangível os bens não corpóreos
   – Marcas e patentes
   – Direitos sobre Concessões
   – Goodwill adquirido (Ágio por expectativa de Resultados Futuros
     ou Fundo de Comércio)
• Teste de recuperabilidade dos ativos (impairment) de forma
  permanente
• As grandes novidades: depreciação pela vida útil econômica
             novidades
   – Controle no LALUC?
                  LALUC
   – Efeitos retroativos

• Recuperabilidade de imobilizado, intangível e diferido
                      imobilizado

• Forma de contabilização dos bens arrendados (leasing financeiro)

   – Inclusão no imobilizado dos bens arrendados
   – Reconhecimento retroativo dos contratos em andamento
Art.181
 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS – SEM
              ALTERAÇÃO

• Serão classificadas como resultados de exercícios futuros as
  receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas
  a elas correspondentes.



• Obs.: Classificação nesta conta quando não houver
  obrigatoriedade de devolução do valor, com isto dificilmente
  haverá tal enquadramento.
Art.182
                PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL X RESERVAS DE
                  REAVALIAÇÃO
    Redação anterior          Redação atual

                                 § 3º Serão classificadas como
  § 3º Serão classificadas       ajustes de avaliação
 como reservas de reavaliação    patrimonial, enquanto não
                                 patrimonial
 as contrapartidas de            computadas no resultado do
 aumentos de valor atribuídos    exercício em obediência ao
 a elementos do ativo em         regime de competência, as
 virtude de novas avaliações     contrapartidas de aumentos ou
 com base em laudo nos           diminuições de valor atribuído
                                 a elementos do ativo e do
 termos do artigo 8º, aprovado
                                 passivo, em decorrência da
 pela assembléia-geral           sua avaliação a preço de
                                 mercado.
                                 mercado
Art.182
                           RESUMO
• Cria a figura do Ajuste de Avaliação Patrimonial como
  contrapartida de determinadas avaliações de ativos a
  preço de mercado:
            mercado
• Avaliação de determinados instrumentos financeiros.
                                         financeiros
• Os ajustes de conversão em função da variação cambial de
                                                       cambia
  investimentos societários no exterior (Pronunciamento CPC 02 do
  Comitê de Pronunciamentos Contábeis)
• Diferenças de ativos e passivos avaliados ao valor de mercado nas
  reorganizações societárias.
• Não é uma conta de reserva, pois ainda não passou pelo resultado
                     reserva
• Prêmios na emissão de debêntures são resultados de exercícios
  futuros e não Patrimônio líquido
• Desaparece a reserva de reavaliação
Art.183
     CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO
     • Aplicações em Instrumentos Financeiros,
                                  Financeiros
              (Inclusive Derivativos – AC e ARLP)
                                            ARLP

   a) As destinadas à negociação ou disponíveis para venda

          Pelo valor de mercado ou valor equivalente



     b) demais aplicações e os direitos e títulos de crédito

Pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado
conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor
provável de realização, quando este for inferior
• INSTRUMENTOS FINANCEIROS
              (Aplicações destinadas à negociação como: ações, debêntures, aplicação em ouro)




  Pelo valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de
                                                 ativo
  transação não compulsória realizada entre partes independentes;

  Na ausência de um mercado ativo para um determinado
                  instrumento financeiro:
1) O valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de
   outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;

2. Valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos
   financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou

3. O valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de
   precificação de instrumentos financeiros.
• ATIVOS DE LONGO PRAZO

Ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando
                  presente
                     houver efeito relevante.



                       INTANGÍVEL

   Pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da
                respectiva conta de amortização.
§ 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise
sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado,
no intangível e no diferido, a fim de que sejam:

I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão
de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou
quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para
recuperação desse valor; ou
                     valor

II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida
útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e
amortização

III - As obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a
longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais
ajustados quando houver efeito relevante.
Art.183
                                 RESUMO
•   Estoque sem mudanças
•   Avaliação de investimentos, inclusive pela equivalência do Imobilizado
IMOBILIZADO
• ao custo, deduzido de depreciação e amortização
     custo
• sem reavaliação
• Recuperabilidade
ELEMENTOS DE ATIVO DECORRENTES DE OPERAÇÕES A LONGO PRAZO:
•   Ajustados a valor presente
•   Demais ativos ajustados se relevantes
INTANGÍVEL E DIFERIDO
•   Ao custo
•   Deduzido de depreciação, pela vida útil, amortização e exaustão
•   Recuperabilidade
•   Perdas na decisão de interromper
INSTRUMENTOS FINANCEIROS CLASSIFICADOS EM TRÊS CATEGORIAS:
    – (i) destinados à negociação imediata
    – (ii) mantidos até o vencimento
    – (iii) disponíveis para venda

AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO (FAIR VALUE) DOIS GRANDES GRUPOS:
    – custo mais rendimentos
    – Valor de mercado



                           •   Mantidos até o vencimento
                           •   Ajustadas a valor de mercado ou equivalente e reconhecidas
Destinados à negociação        no resultado
        imediata
                           •   Possuem valor de mercado objetivamente determinável
                           •   Não há esforço significativo para venda
                           •   fair value
 Destinados para a venda
                           •   variações reconhecidas no Patrimônio Líquido, Ajustes de Avaliação
         futura                patrimonial
                           •   Ao custo, mais variações e juros e deduzidos de provisões para perdas
Mantidos até o vencimento •    No resultado
INVESTIMENTOS:


O que fazer quando uma empresa adquire uma participação < 10%
de uma companhia aberta de alta liquidez

• Como avaliar esse investimento?




              Tipo                                        Avaliação

          Permanente               Custo ou mercado, se este for menor (provisão para perdas)


Destinados à negociação imediata          A mercado com efeito direto nos resultados


  Disponíveis para futura venda            Ajuste na avaliação patrimonial com efeitos
Art.184
     CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO

       Redação anterior                 Redação atual

No balanço, os elementos do       No balanço, os elementos do
  passivo serão avaliados de      passivo serão avaliados de
  acordo com os seguintes         acordo com os seguintes
  critérios:                      critérios:
                                  III – as obrigações, encargos e
III - as obrigações sujeitas à    riscos classificados no passivo
     correção monetária serão     exigível a longo prazo serão
     atualizadas até a data do    ajustados ao seu valor
     balanço.                     presente, sendo os demais
                                  presente
                                  ajustados quando houver efeito
                                  relevante.
                                  relevante
Art.184
                           RESUMO
• Ajuste a Valor Presente para as operações ativas e passivas de
  longo prazo e para as relevantes de curto prazo.



• Comentário CVM:

  “A CVM entende que a aplicação desse conceito pelas Companhias
  Abertas por ela reguladas depende da emissão de norma específica
  ou de expressa referência em alguma outra norma, delimitando o
  seu alcance e fixando as premissas necessárias para a sua
  utilização, o que deverá ser feito sempre em consonância com as
  normas internacionais (183, VIII e art. 184, III)”.
Art.195
 RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS

Redação anterior              Redação atual

                        A assembléia geral poderá, por
                        proposta dos órgãos de
                        administração, destinar para a
                        reserva de incentivos fiscais a
                        parcela do lucro líquido decorrente
                        de doações ou subvenções
                        governamentais para
                        investimentos, que poderá ser
                        investimentos
                        excluída da base de cálculo do
                        dividendo obrigatório (inciso I do
                        caput do art. 202 desta Lei).
Art.195
                              RESUMO
  Companhias abertas devem registrar doações e subvenções para
  investimento:
  investimento

• no resultado do exercício

• e não mais como reserva de capital



  Para não perder o benefício fiscal da subvenção, a parcela do lucro
  líquido que contiver esse benefício fiscal deve ser destinada para essa
  reserva e excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.rio
Art.226
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E
               CISÃO

   Redação anterior               Redação atual

                           § 3º Nas operações referidas no
                           caput deste artigo, realizadas entre
                           partes independentes e vinculadas à
                           efetiva transferência de controle, os
                           ativos e passivos da sociedade a ser
                           incorporada ou decorrente de fusão
                           ou cisão serão contabilizados pelo seu
                           valor de mercado.
Art.226
                                     RESUMO
Prática contábil até dezembro de 2007:
•   Permitia o uso do valor de mercado
•   Usual era a utilização dos valores contábeis

Regras internacionais:
•   sempre a valor de mercado
•   pressuposição da transferência de controle


Questão tributária:

• ajustar ativos e passivos a valor de mercado utilizando-se a conta
  de “Ajustes a Valor Patrimonial” que será transferida para a
  incorporadora.

• O Ajuste será tributado a partir da realização dos respectivos ativos e
  passivos
• IFRS 3

• Custo da combinação dos negócios deve ser mensurado por seu
  valor justo, na data da aquisição

• Entidade compradora deve alocar na data da combinação o custo de
  aquisição reconhecendo contabilmente os:

   – ativos adquiridos identificados
   – passivos e passivos contingentes assumidos, mesmo que não
     tenham sido reconhecidos anteriormente pela entidade adquirida

• Itens adquiridos e assumidos devem ser mensurados a valores justos
  na data da transação
• Finalização da alocação do custo de aquisição deve ocorrer em até
  doze meses da data da combinação.
Art.248
            EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
    Redação anterior                        Redação atual
          ...................                   ................

                                      em sociedades coligadas sobre
em sociedades coligadas sobre
                                      cuja administração tenha
cuja administração tenha
                                      influência significativa, ou de que
                                                 significativa
influência, ou de que participe com   participe com 20% ou mais do
20% ou mais do capital social, e
                        social        capital votante, em controladas e
                                              votante
em sociedades controladas, serão      em outras sociedades que façam
avaliados pelo valor de patrimônio    parte de um mesmo grupo ou
líquido, de acordo com as
  quido                               estejam sob controle comum
seguintes normas:                     serão avaliados pelo método da
                                      equivalência patrimonial, de
                                                    patrimonial
                                      acordo com as seguintes normas
Art.248
           INVESTIMENTOS INFLUENTES


AVALIADOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

No balanço patrimonial, as participações em coligadas sobre cuja
administração tenha influência significativa ou de que participe com
20% ou mais do capital votante, em controladas e em outras
                           votante
sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob
controle comum serão avaliados pelo método da equivalência
patrimonial.
Art.248
       INVESTIMENTOS NÃO INFLUENTES

PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO

Os investimentos não influentes em outras sociedade serão
avaliados pelo custo de aquisição, deduzido da provisão de
perdas prováveis na realização do seu valor, quando esta perda
                                      valor
estiver comprovada como permanente, e que não será modificado
em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações
ou quotas bonificadas.

Ex.: companhia em situação pré-falimentar.
APLICAÇÃO DA NOVA LEI
                     TIPOS SOCIETÁRIOS
Para correta interpretação e aplicação das novas disposições é
fundamental identificar o tipo societário da empresa:

1. S/As de capital aberto

2. S/As de capital fechado-Grande porte

3. S/As de capital fechado – PL elevado

4. S/As de capital fechado – PL reduzido

5. Sociedades LTDA – Grande porte

6. Sociedades LTDA – Pequeno e médio porte.
APLICAÇÃO DA NOVA LEI
                S/A DE CAPITAL ABERTO


• É sociedade anônima de capital aberto aquela cujos ações são
  negociadas no mercado com registro prévio na CVM.



• Estas sociedades devem observar em pleno todas as novas
  exigências de escrituração contábil, elaboração de demonstrações
  financeiras e a correspondente publicação.
APLICAÇÃO DA NOVA LEI
   S/A DE CAPITAL FECHADO - GRANDE PORTE

• As sociedades estão sujeitas as atuais e futuras normatizações da
  CVM de natureza estritamente contábil ( e não fiscalizatória) e suas
  demonstrações financeiras se sujeitarão a auditoria independente.

• Estas sociedades devem observar em pleno todas as novas
  exigências de escrituração contábil, elaboração de demonstrações
  financeiras no novo perfil, ficando dispensadas apenas da
  Demonstração do Valor Adicionado.

• Obrigadas à publicação DF.
APLICAÇÃO DA NOVA LEI
   S/A DE CAPITAL FECHADO - PL ELAVADO

• A sociedade com PL superior a R$ 2.000.000,00;



• As sociedades estão sujeitas as atuais e futuras normatizações
  do CFC, de natureza estritamente contábil, ficando
  dispensadas do DVA e da auditoria.
APLICAÇÃO DA NOVA LEI
    S/A DE CAPITAL FECHADO - PL REDUZIDO


• PL inferior a R$ 1.000.000,00 - apresentando em seu quadro menos
  de 20 acionistas, dispensada de publicação , de auditoria, do DVA e
  do DFC;



• PL inferior a R$ 2.000.000,00 dispensada de auditoria e dispensada
  do DVA e do DFC.
APLICAÇÃO DA NOVA LEI
     SOCIEDADE LIMITADA – GRANDE PORTE


• Sociedade cujas quotas não são negociadas no mercado e seus
  sócios respondem solidariamente pela integralização do valor total
  do capital social;

• Estas sociedades devem observar em pleno as novas exigências
  de escrituração contábil,elaborar as demonstrações no novo perfil,
  ficando dispensadas da DVA;

• Sociedades obrigadas a manter auditoria;

• Não obrigadas a publicação das Demonstrações Financeiras.
DEFINIÇÃO DE GRANDE PORTE
                  TETOS PATRIMONIAIS

• Sociedade de grande porte (inclui-se aqui as companhias fechadas
  e sociedades limitadas) para fins estritamente societários, a
  sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que
  tiver no exercício social anterior:



 - ativo total superior   R$ 240.000.000,00
            ou
 - receita bruta superior R$ 300.000.000,00
APLICAÇÃO DA NOVA LEI
   SOCIEDADE LIMITADA – PEQUENO E MÉDIO
                  PORTE

• As sociedades limitadas de pequeno e médio porte recomenda-se
  observar em pleno todas as novas exigências da escrituração
  contábil.

• Ficam dispensadas de elaborar a DFC e a DVA;

• Não necessitam de auditoria e também não publicarão suas
  demonstrações financeiras.
BALANÇO PATRIMONIAL
             (NOVA COMPOSIÇÃO DO ATIVO)
CIRCULANTE
    DISPONIBILIDADES
    DIREITOS REALIZÁVEIS ATÉ OEXERCÍCIO SEGUINTE
    DESPESAS EXERCÍCIO SEGUINTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
    DIREITOS REALIZÁVEIS APÓS O EXERCÍCIO SEGUINTE
    CRÉDITOS COM PESSOAS LIGADAS
PERMANENTE
    INVESTIMENTOS
    (-)PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS DE REALIZAÇÃO
    IMOBILIZADO
    (-) DEPRECIAÇÃO,AMORTIZÁCÃO OU EXAUSTÃO ACUMULADA
    INTANGÍVEL
    (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA
    DIFERIDO
    (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA
                  LEI 11.638 /07 – ART.1O
BALANÇO PATRIMONIAL
         (NOVA COMPOSIÇÃO DO PASSIVO)

CIRCULANTE
    EXIGIBILIDADES (OBRIGAÇÕES VENCÍVEIS NO EXERCÍCIO SEGUINTE)
EXIGIVEL A LONGO PRAZO
    EXIGIBILIDADES (OBRIGAÇÕES VENCÍVEIS EM PRAZO MAIOR)
RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
    RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
    (-) CUSTOS E DESPESAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMONIO LÍQUIDO
    CAPITAL SOCIAL
    RESERVAS DE CAPITAL
    AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
    RESERVAS DE LUCROS
    AÇÕES/QUOTAS EM TESOURARIA
    PREJUIZOS ACUMULADOS
                     LEI 11638/07 – ART.1O
QUADRO SINÓTICO DE
                APLICAÇÕES
                       POR TIPO SOCIETÁRIO
   APLICAÇÕES             SA -     SA -CF   SA-Cap.F   SA-Cap.F   LTD    LTDA
                        C.Aberto    (GP)     (PL –R)    (PL –E)    A     (PMP)
Escrituração (11.638)     Sim       Sim       Sim        Sim      (GP)
                                                                  Sim    Sim
Balanço Patrim.           Sim       Sim       Sim        Sim      Sim    Sim
Dem.Resultados            Sim       Sim       Sim        Sim      Sim    Sim
Dem.Mutações do PL        Sim       Sim       Sim        Sim      Sim    Sim
Dem.Fluxo Caixa           Sim       Sim       Não        Sim      Sim    Não
Dem.Vlr. Adicionado       Sim       Não       Não        Não      Não    Não
Auditoria                 Sim       Sim       Não        Não      Sim    Não
Publicação                Sim       Sim       Não        Sim      Não    Não
Sujeita normas CVM        Sim       Sim       Não        Não      Sim    Não
Sujeita normas CFC        Sim       Sim       Sim        Sim      Sim    Sim
Sujeita fiscaliz.CVM      Sim       Não       Não        Não      Não    Não
ART. 177
       ISSO TUDO VAI GERAR IMPOSTOS!



ART. 177 - § 7º Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente
para harmonização de normas contábeis, nos termos do § 2º deste
artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não
poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem
ter quaisquer outros efeitos tributários.
QUAL O IMPACTO TRIBUTÁRIO
      A LEI 11.638 VAI GERAR IMPOSTOS?


ART. 177

§ 7º Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para
harmonização de normas contábeis, nos termos do § 2º deste
artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não
poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem
ter quaisquer outros efeitos tributários.
EFEITOS POSITIVOS
                         DA LEI 11.638

• menor risco para investidores

• estímulo ao ingresso de recursos externos no pais;

• facilitar acesso de empresas brasileiras ao mercado externo

• maior transparência

• valorização profissional do contador.
OBRIGADO !

         PERGUNTAS ?

        Prof. Dr. Silvio Aparecido Crepaldi


             www.crepaldi.adv.br

crepaldiadvogados@uai.com.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

A2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressao
A2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressaoA2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressao
A2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressaoRoberta Faria
 
Balanco patrimonial estrutura 02
Balanco patrimonial estrutura 02Balanco patrimonial estrutura 02
Balanco patrimonial estrutura 02apostilacontabil
 
Alteracoes.11.638 07
Alteracoes.11.638 07Alteracoes.11.638 07
Alteracoes.11.638 07Marcelo Lemos
 
IFRS PME - Eduardo Varela e Renan Toledo
IFRS PME - Eduardo Varela e Renan ToledoIFRS PME - Eduardo Varela e Renan Toledo
IFRS PME - Eduardo Varela e Renan ToledoBlogabilidade
 
Contabilidade ANAC - Correção
Contabilidade ANAC - CorreçãoContabilidade ANAC - Correção
Contabilidade ANAC - CorreçãoGabrielrabelo87
 
BalançO Patrimonial
BalançO PatrimonialBalançO Patrimonial
BalançO Patrimonialrafaelkeidann
 
Contabilidade respostas 025
Contabilidade respostas 025Contabilidade respostas 025
Contabilidade respostas 025geral contabil
 
Contabilidade topicos avançados 2
Contabilidade topicos avançados 2Contabilidade topicos avançados 2
Contabilidade topicos avançados 2J M
 
Lei 6404 esquematizada para concursos
Lei 6404 esquematizada para concursos   Lei 6404 esquematizada para concursos
Lei 6404 esquematizada para concursos Gabrielrabelo87
 
Lei 6404 Esquematizada e Atualizada para concursos
Lei 6404 Esquematizada e Atualizada para concursosLei 6404 Esquematizada e Atualizada para concursos
Lei 6404 Esquematizada e Atualizada para concursosGabrielrabelo87
 
Seminário de IFRS - CPC 13
Seminário de IFRS - CPC 13Seminário de IFRS - CPC 13
Seminário de IFRS - CPC 13Karla Carioca
 
Normas Internacionais de Contabilidade
Normas Internacionais de ContabilidadeNormas Internacionais de Contabilidade
Normas Internacionais de ContabilidadeSilvia Colodel
 
Relatórios e pareceres_parte 05
Relatórios e pareceres_parte 05Relatórios e pareceres_parte 05
Relatórios e pareceres_parte 05Claudio Parra
 
Exercícios contabilidade internacional Prof Jose Hernandez MBA FGV
Exercícios contabilidade internacional Prof Jose Hernandez MBA FGVExercícios contabilidade internacional Prof Jose Hernandez MBA FGV
Exercícios contabilidade internacional Prof Jose Hernandez MBA FGVrarimura
 
Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015
Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015
Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015Estratégia Concursos
 
Balanço patrimonial passivo e pl vf lfg
Balanço patrimonial passivo e pl vf lfgBalanço patrimonial passivo e pl vf lfg
Balanço patrimonial passivo e pl vf lfgLane78
 

Mais procurados (18)

A2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressao
A2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressaoA2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressao
A2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressao
 
Balanco patrimonial estrutura 02
Balanco patrimonial estrutura 02Balanco patrimonial estrutura 02
Balanco patrimonial estrutura 02
 
Alteracoes.11.638 07
Alteracoes.11.638 07Alteracoes.11.638 07
Alteracoes.11.638 07
 
IFRS PME - Eduardo Varela e Renan Toledo
IFRS PME - Eduardo Varela e Renan ToledoIFRS PME - Eduardo Varela e Renan Toledo
IFRS PME - Eduardo Varela e Renan Toledo
 
Contabilidade ANAC - Correção
Contabilidade ANAC - CorreçãoContabilidade ANAC - Correção
Contabilidade ANAC - Correção
 
BalançO Patrimonial
BalançO PatrimonialBalançO Patrimonial
BalançO Patrimonial
 
Npcxxv
NpcxxvNpcxxv
Npcxxv
 
Contabilidade respostas 025
Contabilidade respostas 025Contabilidade respostas 025
Contabilidade respostas 025
 
Contabilidade topicos avançados 2
Contabilidade topicos avançados 2Contabilidade topicos avançados 2
Contabilidade topicos avançados 2
 
Lei 6404 esquematizada para concursos
Lei 6404 esquematizada para concursos   Lei 6404 esquematizada para concursos
Lei 6404 esquematizada para concursos
 
Lei 6404 Esquematizada e Atualizada para concursos
Lei 6404 Esquematizada e Atualizada para concursosLei 6404 Esquematizada e Atualizada para concursos
Lei 6404 Esquematizada e Atualizada para concursos
 
Seminário de IFRS - CPC 13
Seminário de IFRS - CPC 13Seminário de IFRS - CPC 13
Seminário de IFRS - CPC 13
 
Normas Internacionais de Contabilidade
Normas Internacionais de ContabilidadeNormas Internacionais de Contabilidade
Normas Internacionais de Contabilidade
 
Relatórios e pareceres_parte 05
Relatórios e pareceres_parte 05Relatórios e pareceres_parte 05
Relatórios e pareceres_parte 05
 
Exercícios contabilidade internacional Prof Jose Hernandez MBA FGV
Exercícios contabilidade internacional Prof Jose Hernandez MBA FGVExercícios contabilidade internacional Prof Jose Hernandez MBA FGV
Exercícios contabilidade internacional Prof Jose Hernandez MBA FGV
 
Contabilidade 025
Contabilidade 025Contabilidade 025
Contabilidade 025
 
Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015
Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015
Prova de Direito Empresarial do ISS-Niterói 2015
 
Balanço patrimonial passivo e pl vf lfg
Balanço patrimonial passivo e pl vf lfgBalanço patrimonial passivo e pl vf lfg
Balanço patrimonial passivo e pl vf lfg
 

Semelhante a Lei sa

Seminário Desafios Contábeis e Regulatórios com a Convergência ao IFRS no Mer...
Seminário Desafios Contábeis e Regulatórios com a Convergência ao IFRS no Mer...Seminário Desafios Contábeis e Regulatórios com a Convergência ao IFRS no Mer...
Seminário Desafios Contábeis e Regulatórios com a Convergência ao IFRS no Mer...Escola Nacional de Seguros
 
Manual cenofisco vt_ct_01-12
Manual cenofisco vt_ct_01-12Manual cenofisco vt_ct_01-12
Manual cenofisco vt_ct_01-12Vagner Michilini
 
A EVOLUÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA INDEPENDENTE AO NOVO RELATÓRIO DE AUDITORI...
A EVOLUÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA INDEPENDENTE AO NOVO RELATÓRIO DE AUDITORI...A EVOLUÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA INDEPENDENTE AO NOVO RELATÓRIO DE AUDITORI...
A EVOLUÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA INDEPENDENTE AO NOVO RELATÓRIO DE AUDITORI...Douglas R R Santos
 
A nova lei contábil no Brasil - João Alfredo
A nova lei contábil no Brasil - João AlfredoA nova lei contábil no Brasil - João Alfredo
A nova lei contábil no Brasil - João AlfredoFábio Nogueira, PhD
 
Apresentação instrumentos financeiros
Apresentação instrumentos financeirosApresentação instrumentos financeiros
Apresentação instrumentos financeirosGesiner Manhago
 
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01Edu Ferreira
 
Importância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesImportância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesapfbr
 
PPT FINAL UFCD 6216.pptx
PPT FINAL UFCD 6216.pptxPPT FINAL UFCD 6216.pptx
PPT FINAL UFCD 6216.pptxCarinaReis23
 
uws9zbcss7myeemfyuc4-signature-8af3e9c209666add5af19192a05d461c7e9cda506f4c02...
uws9zbcss7myeemfyuc4-signature-8af3e9c209666add5af19192a05d461c7e9cda506f4c02...uws9zbcss7myeemfyuc4-signature-8af3e9c209666add5af19192a05d461c7e9cda506f4c02...
uws9zbcss7myeemfyuc4-signature-8af3e9c209666add5af19192a05d461c7e9cda506f4c02...Pedro Luis Moraes
 
Introdução IFRS e CPC com Notas Explicativas
Introdução IFRS e CPC com Notas ExplicativasIntrodução IFRS e CPC com Notas Explicativas
Introdução IFRS e CPC com Notas ExplicativasMarcelo Castro
 
Sandra faroni
Sandra faroniSandra faroni
Sandra faronieviotto
 
Dfc demonstracoes fluxo caixa
Dfc   demonstracoes fluxo caixaDfc   demonstracoes fluxo caixa
Dfc demonstracoes fluxo caixaadmcontabil
 
contabilidadeseculoXXI.ppt
contabilidadeseculoXXI.pptcontabilidadeseculoXXI.ppt
contabilidadeseculoXXI.pptssuser769ec2
 

Semelhante a Lei sa (20)

Seminário Desafios Contábeis e Regulatórios com a Convergência ao IFRS no Mer...
Seminário Desafios Contábeis e Regulatórios com a Convergência ao IFRS no Mer...Seminário Desafios Contábeis e Regulatórios com a Convergência ao IFRS no Mer...
Seminário Desafios Contábeis e Regulatórios com a Convergência ao IFRS no Mer...
 
Aula 1.pptx
Aula 1.pptxAula 1.pptx
Aula 1.pptx
 
Manual cenofisco vt_ct_01-12
Manual cenofisco vt_ct_01-12Manual cenofisco vt_ct_01-12
Manual cenofisco vt_ct_01-12
 
Alteracoes lei sa
Alteracoes lei saAlteracoes lei sa
Alteracoes lei sa
 
Financas alteracoes lei sa
Financas alteracoes lei saFinancas alteracoes lei sa
Financas alteracoes lei sa
 
A EVOLUÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA INDEPENDENTE AO NOVO RELATÓRIO DE AUDITORI...
A EVOLUÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA INDEPENDENTE AO NOVO RELATÓRIO DE AUDITORI...A EVOLUÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA INDEPENDENTE AO NOVO RELATÓRIO DE AUDITORI...
A EVOLUÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA INDEPENDENTE AO NOVO RELATÓRIO DE AUDITORI...
 
A nova lei contábil no Brasil - João Alfredo
A nova lei contábil no Brasil - João AlfredoA nova lei contábil no Brasil - João Alfredo
A nova lei contábil no Brasil - João Alfredo
 
Apresentação instrumentos financeiros
Apresentação instrumentos financeirosApresentação instrumentos financeiros
Apresentação instrumentos financeiros
 
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
Auditoriaeletrnica 100707121347-phpapp01
 
Importância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesImportância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundações
 
PPT FINAL UFCD 6216.pptx
PPT FINAL UFCD 6216.pptxPPT FINAL UFCD 6216.pptx
PPT FINAL UFCD 6216.pptx
 
Aula1 slide 55
Aula1 slide 55Aula1 slide 55
Aula1 slide 55
 
uws9zbcss7myeemfyuc4-signature-8af3e9c209666add5af19192a05d461c7e9cda506f4c02...
uws9zbcss7myeemfyuc4-signature-8af3e9c209666add5af19192a05d461c7e9cda506f4c02...uws9zbcss7myeemfyuc4-signature-8af3e9c209666add5af19192a05d461c7e9cda506f4c02...
uws9zbcss7myeemfyuc4-signature-8af3e9c209666add5af19192a05d461c7e9cda506f4c02...
 
Introdução IFRS e CPC com Notas Explicativas
Introdução IFRS e CPC com Notas ExplicativasIntrodução IFRS e CPC com Notas Explicativas
Introdução IFRS e CPC com Notas Explicativas
 
Sandra faroni
Sandra faroniSandra faroni
Sandra faroni
 
Dfc demonstracoes fluxo caixa
Dfc   demonstracoes fluxo caixaDfc   demonstracoes fluxo caixa
Dfc demonstracoes fluxo caixa
 
Resumo das leis
Resumo das leisResumo das leis
Resumo das leis
 
Slides FINANÇAS
Slides FINANÇASSlides FINANÇAS
Slides FINANÇAS
 
contabilidadeseculoXXI.ppt
contabilidadeseculoXXI.pptcontabilidadeseculoXXI.ppt
contabilidadeseculoXXI.ppt
 
Ifrs conference
Ifrs conferenceIfrs conference
Ifrs conference
 

Mais de zeramento contabil (20)

Contabilidade 11
Contabilidade 11Contabilidade 11
Contabilidade 11
 
Contabilidade 01
Contabilidade 01Contabilidade 01
Contabilidade 01
 
Contabilidade 02
Contabilidade 02Contabilidade 02
Contabilidade 02
 
Contabilidade 03
Contabilidade 03Contabilidade 03
Contabilidade 03
 
Contabilidade 04
Contabilidade 04Contabilidade 04
Contabilidade 04
 
Contabilidade 05
Contabilidade 05Contabilidade 05
Contabilidade 05
 
Contabilidade 06
Contabilidade 06Contabilidade 06
Contabilidade 06
 
Contabilidade 07
Contabilidade 07Contabilidade 07
Contabilidade 07
 
Contabilidade 08
Contabilidade 08Contabilidade 08
Contabilidade 08
 
Contabilidade 09
Contabilidade 09Contabilidade 09
Contabilidade 09
 
Contabilidade 10
Contabilidade 10Contabilidade 10
Contabilidade 10
 
Contabilidade 12
Contabilidade 12Contabilidade 12
Contabilidade 12
 
Contabilidade 13
Contabilidade 13Contabilidade 13
Contabilidade 13
 
Contabilidade 15
Contabilidade 15Contabilidade 15
Contabilidade 15
 
Razonetes cap i 2015
Razonetes cap i 2015Razonetes cap i 2015
Razonetes cap i 2015
 
Caderno de-exercicios-contab-ii
Caderno de-exercicios-contab-iiCaderno de-exercicios-contab-ii
Caderno de-exercicios-contab-ii
 
Livro contabilidade intermediaria 2
Livro contabilidade intermediaria 2Livro contabilidade intermediaria 2
Livro contabilidade intermediaria 2
 
Contabilidade respostas 00
Contabilidade respostas 00Contabilidade respostas 00
Contabilidade respostas 00
 
Contabilidade respostas 00
Contabilidade respostas 00Contabilidade respostas 00
Contabilidade respostas 00
 
Rosa dos ventos
Rosa dos ventosRosa dos ventos
Rosa dos ventos
 

Lei sa

  • 1. ALTERAÇÕES NA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS LEI 11.638 – 28/12/2007 Impactos: Contábil, Societário e Tributário PROF. DR. SILVIO APARECIDO CREPALDI
  • 2. LEI ORDINÁRIA 11.638/2007 (Projeto de Lei 3741/2000) • A lei 11.638 foi aprovada em 28.12.2007, após 7 anos 28.12.2007 de tramitação no congresso nacional. • Esta lei introduz importantes modificações na lei 6.404/76 (lei das sociedades anônimas).
  • 3. --Aberta Aberta Normas Normas (IASB) (IASB) --Fechada Fechada Internacionais Internacionais CVM CVM Fisco Fisco Normatização Normatização da da Contabilidade Contabilidade --Financeiro Financeiro CFC --3°Setor 3°Setor CFC --Seguradoras Seguradoras Determinados Determinados Segmentos Segmentos Ltdas Ltdas
  • 4. Com a aprovação dessa nova lei, a maiorias das pessoas perguntam: • Porque agora, sendo que a Lei 6.404 foi aprovada em 1976? agora 1976 • Quais empresas serão regidas por essa nova lei ? regida • Como fica o fisco ? e o BACEN? e a CVM? BACEN CVM • Qual é a regra a partir de agora? • Os contadores e as empresas estão preparados para essa nova lei?
  • 5. A criação dessa nova lei valoriza o profissional contábil sob vários aspectos: • Maior responsabilidade na elaboração das demonstrações contábeis • A contabilidade passa a ser vista como sistema de informação • Profissional responsável pela convergência das demonstrações contábeis a nova legislação.
  • 6. Convergência com os padrões internacionais de contabilidade (IFRS) • Eliminar barreiras que dificultavam a inserção das Companhias brasileiras nos mercados internacionais • Redução do risco para o investidor, atrair capital estrangeiro ao País. Linha condutora do projeto de alteração: • Sem aumento ou diminuição da receita ou despesa pública; • Disposições relativas a normativos contábeis genéricos, aplicáveis às sociedades por ações e estendidos a outros tipos societários, desde que de grande porte
  • 7. COMUNICADO AO MERCADO - CVM • OBJETIVO: Esclarecimentos referente à aplicação da Lei 11.638/07 que altera dispositivos da Lei 6.404/76 sobre matéria contábil.
  • 8. Segundo mencionado pela CVM, a reformulação foi proposta visando, principalmente, os seguintes aspectos: • Corrigir impropriedades e erros da Lei societária de 1976; • Adaptar a lei às mudanças sociais e econômicas decorrentes da evolução do mercado; mercado • Fortalecer o mercado de capitais, mediante implementação de capitais normas contábeis e de auditoria internacionalmente reconhecidos.
  • 9. Principais alterações Contábeis da Lei 11.638/07 1) Substituição da DOAR pela DFC; DFC 2) Inclusão da DVA, que deverá ser aprovada por AGO; DVA AGO 3) Possibilidade de segregação entre a escrituração mercantil e a tributária; 4) Criação do subgrupo Intangível e Ajustes de Avaliação Patrimonial, no Ativo Permanente e Patrimônio Líquido, Patrimonial quido respectivamente;
  • 10. 5) Novos critérios para classificação e avaliação das aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos; financeiros Três categorias: categorias - destinadas a negociação; - mantidas até o vencimento; - disponíveis para venda. 6) Introdução do conceito Ajuste a Valor Presente, para Presente operações de longo prazo e relevantes de curto prazo;
  • 11. 7) Obrigação da companhia efetuar, periodicamente, análise periodicamente para verificar o grau de recuperação dos valores registrados no ativo imobilizado, intangível e diferido; diferido 8) Operações de incorporação, fusão ou cisão, entre partes não cisão relacionadas, todos os ativos e passivos deverão ser identificados, avaliados e contabilizados a valor de mercado; mercado
  • 12. 9) O Método de Equiv. Patrimonial deverá ser aplicado a todas as coligadas em que a investidora tenha influência significativa; 10) Criação da Reserva de Incentivos Fiscais; Fiscais 11) Eliminação da Reserva de Reavaliação; ão 12) Eliminação na Reserva de Capitais “Prêmio na Emissão de Debêntures”.
  • 13. Outras disposições da Lei 11.638/07 1) Estendeu as sociedades de grande porte a obrigatoriedade de manter escrituração e de elaborar demonstrações financeiras com observância as disposições da lei societária; 2) Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, organismo que CPC tem por objeto o estudo e a divulgação de princípios e padrões contábeis e de auditoria.
  • 14. Prioridades na regulação contábil da CVM – Processo de convergência contábil internacional; – Elaboração das demonstrações consolidadas em IFRS até o exercício de 2010, comparativas ao exercício de 2009. 2010
  • 15. Prioridades na regulação Contábil da CVM • Vigência e aplicação da Lei 11.638/07 – Demonstrações financeiras do exercício social iniciado a partir de 01.01.2008; – Aplica-se também no caso de elaboração, em 2008, de outras demonstrações previstas na lei societária, por exemplo, o levantamento de balanço especial.
  • 16. COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS • CPC 01 – Redução ao valor recuperável de ativos • CPC 02 – Efeitos das mudanças O ET IV nas taxas de câmbio e OBJ conversão de ALCANCE demonstrações contábeis DE FIN • CPC 03 – Demonstração de I ÇÕ E S fluxos de caixa xxxxxx • CPC 04 – Ativos intangíveis
  • 17. Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) deverá, levar a aprovação da: • CVM. • BACEN. • CFC. • SUSEP. • e outros órgãos reguladores. Um conjunto de normalizações. A partir desse pressuposto ter-se á um conjunto de procedimentos e práticas homogêneas.
  • 18. IFRS PRINCÍPIOS INTERNACIONAL FINANCIAL REPORTING STANDARS (NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE) • A CONTABILIDADE SERÁ REGIDA POR PRINCÍPIOS • Princípio é causa da qual algo procede • Princípio é a ORIGEM • Os Princípios Preceitos Básicos e Fundamentais de uma Doutrina • São imutáveis
  • 19. REPERCUSSÕES CONTÁBEIS E SOCIETÁRIAS 1) Na escrituração contábil (lançamentos no livro Diário); 2) Na elaboração das demonstrações financeiras; e 3) Na publicação das demonstrações financeiras.
  • 20. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES • REDAÇÃO ANTERIOR (LEI 6404/76) • COMPARATIVAMENTE • REDAÇÃO ATUAL (LEI 11638/07)
  • 21. ART. 176 (DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS) Redação anterior • Redação atual ................... ................... Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: ocorridas no exercício: IV - demonstração das IV - demonstração dos origens e aplicações de fluxos de caixa; e caixa recursos V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado
  • 22. DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS (DOAR) - EXTINTA SUBSTITUIDA PELA: • Demonstração dos Fluxos de Caixa e • Demonstração do Valor Adicionado OBSERVAÇÃO: Alteração do Art.188 Lei 6404/76 – DOAR excluído art, 176, I e II - os incisos III e IV não foram revogados pela Lei – trata das variações do capital circulante líquido – teoricamente vetado, visto relacionar-se a DOAR.
  • 23. DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA - DFC O DFC DEVERÁ INDICAR: • As alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregadas no mínimo em três fluxos: caixa - das operações - dos financiamentos - dos investimentos.
  • 24. DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO - DVA O DVA DEVERÁ EXPOR O SEGUINTE: • A riqueza gerada pela empresa; • Sua distribuição para empregados, governo, acionistas, financiadores, etc.; • A parcela de riqueza não distribuída; da É demonstração financeira recomendada pela Organização das Nações Unidas –ONU. ONU
  • 25. Art.176 DISPENSA DE ELABORAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA Redação anterior Redação atual ................... ................... • § 6º A companhia fechada, • § 6º A companhia fechada com PL, na data do PL com PL, na data do PL balanço, não superior a R$ balanço, inferior a R$ 2 1 milhão não será obrigada milhões não será à elaboração e publicação obrigada à elaboração e da DOAR publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
  • 26. Art.176 RESUMO Substituição da DOAR pela Demonstração dos Fluxos de Caixa - DFC (art. 176-IV) Companhias Fechadas com PL < R$ 2 milhões não está obrigada Inclusão da Demonstração do Valor Adicionado - DVA (art. 176-V) Apenas para as Companhias Abertas CVM: No primeiro exercício social a DFC e a DVA podem ser divulgadas sem indicação dos valores referentes ao ano anterior. Espera-se que essa faculdade não seja adotada .
  • 27. Art. 177 (Escrituração) O LALUR Redação anterior § 2º A companhia observará em registros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil e das demonstrações reguladas nesta Lei, as disposições da lei tributária, ou de Lei legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem a elaboração de outras demonstrações financeiras.
  • 28. Art. 177 (Escrituração) O LALUR Redação atual § 2º As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar, para todos os fins desta Lei, demonstrações financeiras em consonância com o disposto no caput deste artigo e deverão ser alternativamente observadas mediante registro: registro
  • 29. Art. 177 (Escrituração) O LALUR Redação atual I - em livros auxiliares, sem modificação da escrituração mercantil; mercantil ou II - no caso da elaboração das demonstrações para fins tributários, rios na escrituração mercantil, desde que sejam efetuados em seguida mercantil lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras com observância do disposto no caput deste artigo, devendo ser essas artigo demonstrações auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
  • 30. Art. 177 E AS COMPANHIAS FECHADAS? § 6º As companhias fechadas poderão optar por observar as normas sobre demonstrações financeiras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários para as companhias abertas.
  • 31. Art. 177 RESUMO LALUR ou LALUC? •Nova possibilidade de segregação entre a escrituração mercantil e a escrituração tributária •Adotar na escrituração mercantil as disposições da lei tributária, e ria não apenas em livros auxiliares •Apurar o lucro base para a tributação •Efetuar ajustes necessários para que as demonstrações financeiras estejam de acordo com a Lei das S.A. e os princípios fundamentais de contabilidade •Válido para as SA’s fechadas e outras sociedades tributadas pela Lucro Real (DL 1598/77) Condição: demonstrações auditadas por auditor registrado na CVM. ão
  • 32. LALUR ou LALUC? •Essas demonstrações de ajustes deverão ser objeto de auditoria por auditor independente registrado na CVM. •Elaboração das demonstrações consolidadas em IFRS até o exercício de 2010, Regulamentação da CVM ao longo de 2009. 2010 •A nova lei faculta às companhias fechadas a adoção das normas expedidas pela CVM •Projeto mundial de adoção de IFRS para pequena e mediana empresa
  • 33. Art. 178 BALANÇO PATRIMONIAL - PERMANENTE Redação anterior Redação atual ATIVO PERMANENTE, PERMANENTE ATIVO PERMANENTE, PERMANENTE dividido em: dividido em: • investimentos • investimentos • ativo imobilizado e • ativo imobilizado • ativo diferido. diferido • ativo intangível e • ativo diferido
  • 34. • O ATIVO PERMANENTE sofreu separação em Ativos Corpóreos dos Incorpóreos: IMOBILIZADO - Corpóreos = Máquinas, móveis e utensílios, veículos... - sistema que opera a máquina? INTANGÍVEL - Incorpóreos = Marcas, Patentes, Direitos Autorais, Fundo de Comércio...
  • 35. O QUE VAI NO INTANGÍVEL VI - no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
  • 36. Art. 178 BALANÇO PATRIMONIAL – PATRIMÔNIO LÍQUIDO Redação anterior Redação atual Patrimônio líquido, dividido Patrimônio líquido, dividido em: em: • capital social, • capital social, • reservas de capital • reservas de capital, • reservas de reavaliação, • Ajustes de aval. patrimonial, • reservas de lucros, • reservas de lucros e • ações em tesouraria e • lucros ou prej. • prejuízos acumulados. acumulados.
  • 37. Desaparecem (congelam) as contas de : congelam • Reservas de Reavaliação • Reservas de Prêmios por emissão de debêntures • Reservas de Doações e Subvenções • Lucros Acumulados Criação de Novas Contas no Patrimônio Líquido • Ajustes de Avaliação Patrimonial • Reserva de Incentivos Fiscais • Os saldos existentes na conta de Reserva de reavaliação deverão ser mantidos até sua efetiva realização ou estornados até final de 31.12.2008. 31.12.2008
  • 38. Art. 178 RESUMO • Dois novos subgrupos de contas: • Intangível no ativo permanente (deliberação CVM 488/05) • Ajustes de Avaliação Patrimonial no patrimônio líquido • Nova lei não alterou a terminologia recomendada pela CVM e os IFRS’s: Ativos e Passivos não circulantes
  • 39. Art. 179 Redação anterior Redação atual Art. 179. As contas serão Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo: classificadas do seguinte modo: IV - no ativo imobilizado: os IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à bens destinados à manutenção das atividades da manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à inclusive os de propriedade companhia os benefícios, industrial ou comercial; riscos e controle desses bens; bens
  • 40. Art.179 REGISTRO DE BENS DE TERCEIROS • A nova Lei exige que as empresas registrem em seu balanço bens de terceiros que possam lhes trazer riscos ou benefícios (essência sobre a forma). Art.179 – inciso IV: “devem ser contabilizados na conta do ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados á manutenção das atividades da companhia ou exercidos com esta finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle destes bens”
  • 41. Art.179 BENS ADQUIRIDOS POR ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO • Estarão na condição de bens de terceiros; terceiros • Contabilizados como operações de compra pela arrendatária, com registro, no ativo do valor original da ria registro transação, a ser depreciado pela vida útil econômica do bem; • Provavelmente a aplicação desta regra se dará retrospectivamente, independente o contrato haver sido efetuado antes da vigência da nova Lei.
  • 42. Art.179 ARRENDAMENTO MERCANTIL (leasing) • LEASING OPERACIONAL: OPERACIONAL Banco disponibiliza o bem e assume o custo de manutenção e os riscos sobre o bem locado Tratamento contábil = Despesa aluguel • LEASING FINANCEIRO: FINANCEIRO Benefícios e riscos são do adquirente. Posse do cliente e propriedade do Banco Tratamento contábil = Ativo imobilizado financiado, depreciação a partir do uso.
  • 43. Art.179 ATIVO DIFERIDO Redação anterior Redação atual • No ativo diferido: as diferido • V - no diferido: as diferido aplicações de recursos em despesas pré- despesas que contribuirão operacionais e os gastos para a formação do de reestruturação que resultado de mais de um contribuirão, exercício social, inclusive social efetivamente, para o os juros pagos e creditados aos acionistas durante o aumento do resultado de período que anteceder o mais de um exercício início das operações social e que não sociais. sociais configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na
  • 44. • A amortização será contabilizada segundo o prazo previsto para recuperação dos valores aplicados. • Conta que tende ao DESUSO.
  • 45. Art.179 RESUMO • Em linha com os padrões internacionais de contabilidade: contabilidade • inclui no imobilizado os bens decorrentes de operações em que há transferência de benefícios, controle de risco, independentemente cios de haver transferência de propriedade • restringe o uso do ativo diferido às despesas pré-operacionais e aos gastos incrementais de reestruturação • segrega no ativo intangível os bens não corpóreos – Marcas e patentes – Direitos sobre Concessões – Goodwill adquirido (Ágio por expectativa de Resultados Futuros ou Fundo de Comércio) • Teste de recuperabilidade dos ativos (impairment) de forma permanente
  • 46. • As grandes novidades: depreciação pela vida útil econômica novidades – Controle no LALUC? LALUC – Efeitos retroativos • Recuperabilidade de imobilizado, intangível e diferido imobilizado • Forma de contabilização dos bens arrendados (leasing financeiro) – Inclusão no imobilizado dos bens arrendados – Reconhecimento retroativo dos contratos em andamento
  • 47. Art.181 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS – SEM ALTERAÇÃO • Serão classificadas como resultados de exercícios futuros as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes. • Obs.: Classificação nesta conta quando não houver obrigatoriedade de devolução do valor, com isto dificilmente haverá tal enquadramento.
  • 48. Art.182 PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL X RESERVAS DE REAVALIAÇÃO Redação anterior Redação atual § 3º Serão classificadas como § 3º Serão classificadas ajustes de avaliação como reservas de reavaliação patrimonial, enquanto não patrimonial as contrapartidas de computadas no resultado do aumentos de valor atribuídos exercício em obediência ao a elementos do ativo em regime de competência, as virtude de novas avaliações contrapartidas de aumentos ou com base em laudo nos diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do termos do artigo 8º, aprovado passivo, em decorrência da pela assembléia-geral sua avaliação a preço de mercado. mercado
  • 49. Art.182 RESUMO • Cria a figura do Ajuste de Avaliação Patrimonial como contrapartida de determinadas avaliações de ativos a preço de mercado: mercado • Avaliação de determinados instrumentos financeiros. financeiros • Os ajustes de conversão em função da variação cambial de cambia investimentos societários no exterior (Pronunciamento CPC 02 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis) • Diferenças de ativos e passivos avaliados ao valor de mercado nas reorganizações societárias. • Não é uma conta de reserva, pois ainda não passou pelo resultado reserva • Prêmios na emissão de debêntures são resultados de exercícios futuros e não Patrimônio líquido • Desaparece a reserva de reavaliação
  • 50. Art.183 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO ATIVO • Aplicações em Instrumentos Financeiros, Financeiros (Inclusive Derivativos – AC e ARLP) ARLP a) As destinadas à negociação ou disponíveis para venda Pelo valor de mercado ou valor equivalente b) demais aplicações e os direitos e títulos de crédito Pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior
  • 51. • INSTRUMENTOS FINANCEIROS (Aplicações destinadas à negociação como: ações, debêntures, aplicação em ouro) Pelo valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de ativo transação não compulsória realizada entre partes independentes; Na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: 1) O valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; 2. Valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou 3. O valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.
  • 52. • ATIVOS DE LONGO PRAZO Ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando presente houver efeito relevante. INTANGÍVEL Pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização.
  • 53. § 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam: I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou valor II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização III - As obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível a longo prazo serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
  • 54. Art.183 RESUMO • Estoque sem mudanças • Avaliação de investimentos, inclusive pela equivalência do Imobilizado IMOBILIZADO • ao custo, deduzido de depreciação e amortização custo • sem reavaliação • Recuperabilidade ELEMENTOS DE ATIVO DECORRENTES DE OPERAÇÕES A LONGO PRAZO: • Ajustados a valor presente • Demais ativos ajustados se relevantes INTANGÍVEL E DIFERIDO • Ao custo • Deduzido de depreciação, pela vida útil, amortização e exaustão • Recuperabilidade • Perdas na decisão de interromper
  • 55. INSTRUMENTOS FINANCEIROS CLASSIFICADOS EM TRÊS CATEGORIAS: – (i) destinados à negociação imediata – (ii) mantidos até o vencimento – (iii) disponíveis para venda AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO (FAIR VALUE) DOIS GRANDES GRUPOS: – custo mais rendimentos – Valor de mercado • Mantidos até o vencimento • Ajustadas a valor de mercado ou equivalente e reconhecidas Destinados à negociação no resultado imediata • Possuem valor de mercado objetivamente determinável • Não há esforço significativo para venda • fair value Destinados para a venda • variações reconhecidas no Patrimônio Líquido, Ajustes de Avaliação futura patrimonial • Ao custo, mais variações e juros e deduzidos de provisões para perdas Mantidos até o vencimento • No resultado
  • 56. INVESTIMENTOS: O que fazer quando uma empresa adquire uma participação < 10% de uma companhia aberta de alta liquidez • Como avaliar esse investimento? Tipo Avaliação Permanente Custo ou mercado, se este for menor (provisão para perdas) Destinados à negociação imediata A mercado com efeito direto nos resultados Disponíveis para futura venda Ajuste na avaliação patrimonial com efeitos
  • 57. Art.184 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PASSIVO Redação anterior Redação atual No balanço, os elementos do No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de passivo serão avaliados de acordo com os seguintes acordo com os seguintes critérios: critérios: III – as obrigações, encargos e III - as obrigações sujeitas à riscos classificados no passivo correção monetária serão exigível a longo prazo serão atualizadas até a data do ajustados ao seu valor balanço. presente, sendo os demais presente ajustados quando houver efeito relevante. relevante
  • 58. Art.184 RESUMO • Ajuste a Valor Presente para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo. • Comentário CVM: “A CVM entende que a aplicação desse conceito pelas Companhias Abertas por ela reguladas depende da emissão de norma específica ou de expressa referência em alguma outra norma, delimitando o seu alcance e fixando as premissas necessárias para a sua utilização, o que deverá ser feito sempre em consonância com as normas internacionais (183, VIII e art. 184, III)”.
  • 59. Art.195 RESERVAS DE INCENTIVOS FISCAIS Redação anterior Redação atual A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser investimentos excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei).
  • 60. Art.195 RESUMO Companhias abertas devem registrar doações e subvenções para investimento: investimento • no resultado do exercício • e não mais como reserva de capital Para não perder o benefício fiscal da subvenção, a parcela do lucro líquido que contiver esse benefício fiscal deve ser destinada para essa reserva e excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.rio
  • 61. Art.226 TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO Redação anterior Redação atual § 3º Nas operações referidas no caput deste artigo, realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle, os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado.
  • 62. Art.226 RESUMO Prática contábil até dezembro de 2007: • Permitia o uso do valor de mercado • Usual era a utilização dos valores contábeis Regras internacionais: • sempre a valor de mercado • pressuposição da transferência de controle Questão tributária: • ajustar ativos e passivos a valor de mercado utilizando-se a conta de “Ajustes a Valor Patrimonial” que será transferida para a incorporadora. • O Ajuste será tributado a partir da realização dos respectivos ativos e passivos
  • 63. • IFRS 3 • Custo da combinação dos negócios deve ser mensurado por seu valor justo, na data da aquisição • Entidade compradora deve alocar na data da combinação o custo de aquisição reconhecendo contabilmente os: – ativos adquiridos identificados – passivos e passivos contingentes assumidos, mesmo que não tenham sido reconhecidos anteriormente pela entidade adquirida • Itens adquiridos e assumidos devem ser mensurados a valores justos na data da transação • Finalização da alocação do custo de aquisição deve ocorrer em até doze meses da data da combinação.
  • 64. Art.248 EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Redação anterior Redação atual ................... ................ em sociedades coligadas sobre em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha cuja administração tenha influência significativa, ou de que significativa influência, ou de que participe com participe com 20% ou mais do 20% ou mais do capital social, e social capital votante, em controladas e votante em sociedades controladas, serão em outras sociedades que façam avaliados pelo valor de patrimônio parte de um mesmo grupo ou líquido, de acordo com as quido estejam sob controle comum seguintes normas: serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de patrimonial acordo com as seguintes normas
  • 65. Art.248 INVESTIMENTOS INFLUENTES AVALIADOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL No balanço patrimonial, as participações em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa ou de que participe com 20% ou mais do capital votante, em controladas e em outras votante sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
  • 66. Art.248 INVESTIMENTOS NÃO INFLUENTES PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO Os investimentos não influentes em outras sociedade serão avaliados pelo custo de aquisição, deduzido da provisão de perdas prováveis na realização do seu valor, quando esta perda valor estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas. Ex.: companhia em situação pré-falimentar.
  • 67. APLICAÇÃO DA NOVA LEI TIPOS SOCIETÁRIOS Para correta interpretação e aplicação das novas disposições é fundamental identificar o tipo societário da empresa: 1. S/As de capital aberto 2. S/As de capital fechado-Grande porte 3. S/As de capital fechado – PL elevado 4. S/As de capital fechado – PL reduzido 5. Sociedades LTDA – Grande porte 6. Sociedades LTDA – Pequeno e médio porte.
  • 68. APLICAÇÃO DA NOVA LEI S/A DE CAPITAL ABERTO • É sociedade anônima de capital aberto aquela cujos ações são negociadas no mercado com registro prévio na CVM. • Estas sociedades devem observar em pleno todas as novas exigências de escrituração contábil, elaboração de demonstrações financeiras e a correspondente publicação.
  • 69. APLICAÇÃO DA NOVA LEI S/A DE CAPITAL FECHADO - GRANDE PORTE • As sociedades estão sujeitas as atuais e futuras normatizações da CVM de natureza estritamente contábil ( e não fiscalizatória) e suas demonstrações financeiras se sujeitarão a auditoria independente. • Estas sociedades devem observar em pleno todas as novas exigências de escrituração contábil, elaboração de demonstrações financeiras no novo perfil, ficando dispensadas apenas da Demonstração do Valor Adicionado. • Obrigadas à publicação DF.
  • 70. APLICAÇÃO DA NOVA LEI S/A DE CAPITAL FECHADO - PL ELAVADO • A sociedade com PL superior a R$ 2.000.000,00; • As sociedades estão sujeitas as atuais e futuras normatizações do CFC, de natureza estritamente contábil, ficando dispensadas do DVA e da auditoria.
  • 71. APLICAÇÃO DA NOVA LEI S/A DE CAPITAL FECHADO - PL REDUZIDO • PL inferior a R$ 1.000.000,00 - apresentando em seu quadro menos de 20 acionistas, dispensada de publicação , de auditoria, do DVA e do DFC; • PL inferior a R$ 2.000.000,00 dispensada de auditoria e dispensada do DVA e do DFC.
  • 72. APLICAÇÃO DA NOVA LEI SOCIEDADE LIMITADA – GRANDE PORTE • Sociedade cujas quotas não são negociadas no mercado e seus sócios respondem solidariamente pela integralização do valor total do capital social; • Estas sociedades devem observar em pleno as novas exigências de escrituração contábil,elaborar as demonstrações no novo perfil, ficando dispensadas da DVA; • Sociedades obrigadas a manter auditoria; • Não obrigadas a publicação das Demonstrações Financeiras.
  • 73. DEFINIÇÃO DE GRANDE PORTE TETOS PATRIMONIAIS • Sociedade de grande porte (inclui-se aqui as companhias fechadas e sociedades limitadas) para fins estritamente societários, a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver no exercício social anterior: - ativo total superior R$ 240.000.000,00 ou - receita bruta superior R$ 300.000.000,00
  • 74. APLICAÇÃO DA NOVA LEI SOCIEDADE LIMITADA – PEQUENO E MÉDIO PORTE • As sociedades limitadas de pequeno e médio porte recomenda-se observar em pleno todas as novas exigências da escrituração contábil. • Ficam dispensadas de elaborar a DFC e a DVA; • Não necessitam de auditoria e também não publicarão suas demonstrações financeiras.
  • 75. BALANÇO PATRIMONIAL (NOVA COMPOSIÇÃO DO ATIVO) CIRCULANTE DISPONIBILIDADES DIREITOS REALIZÁVEIS ATÉ OEXERCÍCIO SEGUINTE DESPESAS EXERCÍCIO SEGUINTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO DIREITOS REALIZÁVEIS APÓS O EXERCÍCIO SEGUINTE CRÉDITOS COM PESSOAS LIGADAS PERMANENTE INVESTIMENTOS (-)PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS DE REALIZAÇÃO IMOBILIZADO (-) DEPRECIAÇÃO,AMORTIZÁCÃO OU EXAUSTÃO ACUMULADA INTANGÍVEL (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DIFERIDO (-) AMORTIZAÇÃO ACUMULADA LEI 11.638 /07 – ART.1O
  • 76. BALANÇO PATRIMONIAL (NOVA COMPOSIÇÃO DO PASSIVO) CIRCULANTE EXIGIBILIDADES (OBRIGAÇÕES VENCÍVEIS NO EXERCÍCIO SEGUINTE) EXIGIVEL A LONGO PRAZO EXIGIBILIDADES (OBRIGAÇÕES VENCÍVEIS EM PRAZO MAIOR) RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS RECEITAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS (-) CUSTOS E DESPESAS DE EXERCÍCIOS FUTUROS PATRIMONIO LÍQUIDO CAPITAL SOCIAL RESERVAS DE CAPITAL AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL RESERVAS DE LUCROS AÇÕES/QUOTAS EM TESOURARIA PREJUIZOS ACUMULADOS LEI 11638/07 – ART.1O
  • 77. QUADRO SINÓTICO DE APLICAÇÕES POR TIPO SOCIETÁRIO APLICAÇÕES SA - SA -CF SA-Cap.F SA-Cap.F LTD LTDA C.Aberto (GP) (PL –R) (PL –E) A (PMP) Escrituração (11.638) Sim Sim Sim Sim (GP) Sim Sim Balanço Patrim. Sim Sim Sim Sim Sim Sim Dem.Resultados Sim Sim Sim Sim Sim Sim Dem.Mutações do PL Sim Sim Sim Sim Sim Sim Dem.Fluxo Caixa Sim Sim Não Sim Sim Não Dem.Vlr. Adicionado Sim Não Não Não Não Não Auditoria Sim Sim Não Não Sim Não Publicação Sim Sim Não Sim Não Não Sujeita normas CVM Sim Sim Não Não Sim Não Sujeita normas CFC Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sujeita fiscaliz.CVM Sim Não Não Não Não Não
  • 78. ART. 177 ISSO TUDO VAI GERAR IMPOSTOS! ART. 177 - § 7º Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, nos termos do § 2º deste artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.
  • 79. QUAL O IMPACTO TRIBUTÁRIO A LEI 11.638 VAI GERAR IMPOSTOS? ART. 177 § 7º Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, nos termos do § 2º deste artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.
  • 80. EFEITOS POSITIVOS DA LEI 11.638 • menor risco para investidores • estímulo ao ingresso de recursos externos no pais; • facilitar acesso de empresas brasileiras ao mercado externo • maior transparência • valorização profissional do contador.
  • 81. OBRIGADO ! PERGUNTAS ? Prof. Dr. Silvio Aparecido Crepaldi www.crepaldi.adv.br crepaldiadvogados@uai.com.br