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Resolução COFEN 303 / 2005
Dispõe sobre a autorização para o Enfermeiro assumir a coordenação como Responsável Técnico
do Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o princípio da igualdade de direitos, preconizada pela Constituição Federativa
do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, da Lei 7498, de 25 de junho de 1986, e o art. 8º do
Decreto nº. 94406, de 28 de junho de 1987, que definem as atribuições do Enfermeiro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 9394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN 146/92, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
haver Enfermeiro em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de enfermagem
durante o período de funcionamento da instituição de saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES 03/2001, que dispõe sobre as Diretrizes
Curriculares da formação profissional do Enfermeiro;
CONSIDERANDO o disposto no capítulo IV – item 2.2 da Resolução da Diretoria Colegiada –
RDC nº. 306 de 07 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO o disposto no art. V da Resolução CONAMA nº. 358, de 29 de abril de 2005;
CONSIDERANDO deliberação unânime do Plenário, em sua reunião Ordinária nº. 329, bem como
tudo que mais consta do PAD-COFEN nº. 294/91.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica habilitado o Enfermeiro, devidamente inscrito e com situação ético-profissional
regular no seu respectivo Conselho Regional de Enfermagem, assumir a Responsabilidade Técnica
do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Art. 2º - O Enfermeiro quando designado para exercer a função de responsável pela elaboração e
implementação do PGRSS, deverá apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT,
emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem ao qual está jurisdicionado.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2005.
Carmem de Almeida da Silva
COREN-SP Nº 2.254
PRESIDENTE
Zolândia Oliveira Conceição
COREN-BA Nº 0635
PRIMEIRA SECRETÁRIA

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  • 1. Resolução COFEN 303 / 2005 Dispõe sobre a autorização para o Enfermeiro assumir a coordenação como Responsável Técnico do Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS. O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o princípio da igualdade de direitos, preconizada pela Constituição Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988; CONSIDERANDO o disposto no art. 11, da Lei 7498, de 25 de junho de 1986, e o art. 8º do Decreto nº. 94406, de 28 de junho de 1987, que definem as atribuições do Enfermeiro; CONSIDERANDO o disposto na Lei 9394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o disposto na Resolução COFEN 146/92, que dispõe sobre a obrigatoriedade de haver Enfermeiro em todas as unidades de serviço onde são desenvolvidas ações de enfermagem durante o período de funcionamento da instituição de saúde; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES 03/2001, que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da formação profissional do Enfermeiro; CONSIDERANDO o disposto no capítulo IV – item 2.2 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 306 de 07 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO o disposto no art. V da Resolução CONAMA nº. 358, de 29 de abril de 2005; CONSIDERANDO deliberação unânime do Plenário, em sua reunião Ordinária nº. 329, bem como tudo que mais consta do PAD-COFEN nº. 294/91. RESOLVE: Art. 1º - Fica habilitado o Enfermeiro, devidamente inscrito e com situação ético-profissional regular no seu respectivo Conselho Regional de Enfermagem, assumir a Responsabilidade Técnica do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Art. 2º - O Enfermeiro quando designado para exercer a função de responsável pela elaboração e implementação do PGRSS, deverá apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem ao qual está jurisdicionado. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2005. Carmem de Almeida da Silva COREN-SP Nº 2.254 PRESIDENTE Zolândia Oliveira Conceição COREN-BA Nº 0635 PRIMEIRA SECRETÁRIA