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Litígio climático BNDES/BNDESPar: Mudanças climáticas, direitos humanos e desenvolvimento no Brasil

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Litígio climático BNDES/BNDESPar: Mudanças climáticas, direitos humanos e desenvolvimento no Brasil

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Presentación de Gabriel Mantelli, Defensa de los Derechos Socioambientales de Conectas Direitos Humanos, en el seminario web "El impulso de Brasil al litigio climático: avances y desafíos", realizado el 11 de octubre de 2022.

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Litígio climático BNDES/BNDESPar: Mudanças climáticas, direitos humanos e desenvolvimento no Brasil

  1. 1. Litígio climático BNDES/BNDESPar Mudanças climáticas, direitos humanos e desenvolvimento no Brasil
  2. 2. A Conectas protocolou ação contra o braço de investimentos do BNDES, o BNDESPar, em que cobra a publicação de um plano de redução de emissões de gases do efeito estufa que oriente seus investimentos segundo as metas do Acordo de Paris e da PNMC (Política Nacional sobre Mudança do Clima).
  3. 3. O BNDESPar mantém participações acionárias expressivas nos setores de petróleo e gás, produção de carne, mineração e energia elétrica, setores com forte impacto social e ambiental e em emissões de gases do efeito estufa. Na ação, Conectas alega que a carteira de investimentos do BNDESPar falha em informar as emissões de carbono vinculadas ao seu portfólio de investimento. A ação tem como objetivo promover um debate sobre a necessidade de as empresas incluírem a crise climática como variável central em seus planos de investimento e, ao mesmo tempo, atuarem com transparência e segundo critérios de responsabilidade social e ambiental e respeitando direitos humanos.
  4. 4. OBJETO DA AÇÃO
  5. 5. OBJETO DA AÇÃO • Compelir o BNDES e a BNDESPar a adotar mudanças concretas e efetivas em suas políticas de atuação para assim cumprir com os compromissos climáticos nacionais e internacionais assumidos pelo Brasil. • Obrigação de fazer consistente (a) na prestação de informações a respeito das políticas climáticas da carteira de investimentos e (b) na promoção das reformas ou ajustes de governança, arcabouço de normas internas, políticas de investimento e outros instrumentos que sejam necessários para alinhar a atuação da instituição às metas do Acordo de Paris e da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).
  6. 6. PARECERES TÉCNICOS
  7. 7. PARECERES TÉCNICOS • A ação apresentada pela Conectas é acompanhada de dois pareceres técnicos independentes. • O primeiro parecer, elaborado por centro especializado da UFRJ (COPPE) e assinado pelo cientista Emilio Lèbre La Rovere, demonstra que a maioria dos ativos da carteira de investimento do BNDESPar está alocada em empresas intensivas em emissões de gases do efeito estufa.
  8. 8. PARECERES TÉCNICOS • O cálculo foi feito a partir da análise de informes publicados pelas próprias companhias e tomou como referência uma amostra de mais de 80% da carteira de investimentos da instituição que, até março de 2021, estava concentrado em empresas dos setores de petróleo e gás natural, energia elétrica, produção de carne, mineração, papel e celulose. • O primeiro parecer trazido aos autos conclui, em síntese, que: • a instituição investe em empresas carbono-intensivas; • há um déficit de transparência; • a instituição tem o dever de incluir critérios climáticos na seleção de empresas para investir; e • a gestão de riscos climáticos ainda não foi incorporada, e isso pode gerar, ao mesmo tempo, efeitos climáticos adversos e comprometimento dos processos de gestão de riscos e de planejamento estratégico da instituição.
  9. 9. PARECERES TÉCNICOS • Por sua vez, o parecer elaborado pelo Prof. Mário Schapiro, professor de direito da FGV/SP, conclui que o BNDES deve ser compreendida como um dos instrumentos decisivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e que há um dever jurídico de que sua atuação seja consistente com os objetivos maximizadores do Acordo de Paris e da PNMC e sustenta que a instituição tem o dever indireto de facilitar o controle público sobre suas decisões e melhorar a governança de informações.
  10. 10. MARCOS JURÍDICOS
  11. 11. MARCOS JURÍDICOS
  12. 12. PEDIDOS
  13. 13. RESUMO DOS PEDIDOS • 1. Informar publicamente, em um prazo de 30 dias, sobre a adoção de critérios climáticos nas decisões sobre investimento e desinvestimento e sobre o acompanhamento do progresso, em termos de redução de emissões, das empresas que fazem parte de sua carteira; • 2. Apresentar, em até 90 dias, um Plano de Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa que garanta um alinhamento da atuação da carteira de investimentos às metas do Brasil no âmbito do Acordo de Pais e às regras da PNMC; • 3. Instalar, em até 60 dias, uma Sala de Situação Climática que possa avaliar a implementação do Plano de Redução de Emissões de forma transparente e com a participação de representantes da sociedade civil, de povos e comunidades tradicionais, Ministério Público, Defensoria Pública, acadêmicos e membros do Judiciário.
  14. 14. ESTRATÉGIAS
  15. 15. ESTRATÉGIAS E SINERGIAS • Análises de risco integradas à atuação da Conectas e do perfil de demandas da organização; • Apoio de equipe multidisciplinar, tanto interna quanto externa (múltiplas rodadas de validação e revisão por pareceristas e especialistas); • O uso da ciência climática a partir de estudo elaborado especificamente para subsidiar a ação e contratação de parecer jurídico de especialista no assunto para fortalecer os argumentos jurídicos da ação; • A apresentação de argumentos jurídicos inovadores em diálogo com a linguagem de direitos humanos; • A comunicação estratégica da ação, com o uso de exclusiva para veículo especializado e artigos de opinião na imprensa.
  16. 16. conectas.org

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