3. Regulação nacional
Considerada como uma das mais seguras (e
conservadoras) do mundo:
1.Registro de todos os fundos
2.Registro de todos os ativos (Instrução CVM nº 409/04)
3.Estrutura de gatekeepers
4.Disclosure
3
4. Sem prejuízo disso…
A necessidade de aprimoramento e adaptação diante
da dinâmica do mercado é constante:
1.Disclosure: operações com partes relacionadas; informações
sobre risco, exposição e concentração nos fundos de investimento;
e novos documentos (Lâmina de Informações Essenciais e
Demonstração de Desempenho)
2.Deveres de conduta: gerenciamento de liquidez do fundo,
estrutura proprietária de classificação de risco de crédito
3.Estrutura dos administradores de carteiras: “nova 306/99”
(comentários à Audiência Pública em análise)
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5. Supervisão em fundos
1. Fundamentada em critérios de priorização
baseada em risco (Resolução CMN nº 3.427/06 e
Deliberação CVM nº 521/07)
2. Baseada em verificação das informações
encaminhadas e notícias na mídia, solicitação de
informações específicas, e inspeções de rotina
3. Divulgação dos resultados da supervisão no site da
CVM (por exemplo, propostas de alteração
normativa, edição de Ofícios Circulares ou
processos administrativos sancionadores)
4. Atendimento a reclamações, consultas, denúncias
e notificações de outros órgãos reguladores
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6. Pontos de atenção ao investidor
Características particulares devem ser olhadas ainda
com mais atenção:
1.Conflitos de interesse (outras atividades exercidas no mercado –
inclusive gestão de recursos próprios, forma de remuneração, e
partes relacionadas – seja na realização de operações, seja na
contratação de serviços).
2.Produtos que fogem aos princípios gerais da regulação (por
exemplo, fragilização da estrutura de gatekeepers, etc., ou seja,
nas quais não se aplica um ou mais dos pilares previstos na
regulação).
3.Produtos fora da média de mercado, seja em relação a custos,
seja em relação a retornos, riscos, etc.
4.Produtos de maior risco, especialmente nos quais conflitos de
interesse possam se materializar (por exemplo, fundos de crédito
privado).
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7. Estrutura da SIN
Enforcement: Registros e Fundos 409/04: Fundos
•Apurações, autorizações: •Curto Prazo, “estruturados”:
investigações e •Registro e Referenciado, •Fundos de
processos supervisão de Renda Fixa, Investimento em
administrativos profissionais do Multimercado, Participações,
sancionadores. mercado: Ações, Dívida de Direitos
Contato com gestores de Externa e Creditórios,
SPS e PFE recursos, Cambial Imobiliários,
sobre o tema. analistas, FUNCINES,
consultores e
investidores não
residentes
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8. Regulação e supervisão dos
fundos de investimento
Obrigado!
DANIEL WALTER MAEDA BERNARDO
Gerente de Registros e Autorizações – GIR
gir@cvm.gov.br
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