O documento discute bullying e violência escolar. Ele define bullying, descreve suas características e formas de manifestação. Também aborda o perfil dos agressores, os efeitos nas vítimas, e medidas para prevenir e combater o bullying.
3. Bullying palavra inglesa que não tem uma
tradução direta para o português.
É um termo utilizado para descrever atos de
violência física ou psicológica, intencionais e
repetidos, praticados por um indivíduo ou
grupo de indivíduos causando dor e
angústia, sendo executadas dentro de uma
relação desigual de poder.
4. Terminologia
acossamento (perseguir, atormentar, afligir, etc)
ameaça,
assédio, (Insistência importuna, junto de alguém, com
perguntas, propostas, pretensões, etc.
intimidação.
É um termo frequentemente usado para
descrever uma forma de assédio interpretado por
alguém que está, de alguma forma, em condições
de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um
grupo mais fraco.
5. Características dos bullies
Pesquisas indicam que agressores têm
personalidades autoritárias, combinadas com
uma forte necessidade de controlar ou dominar.
Outros pesquisadores também identificaram a
rapidez em se enraivecer e usar a força, em
acréscimo a comportamentos agressivos, o ato
de encarar as ações de outros como hostis, a
preocupação com a autoimagem e o empenho
em ações obsessivas ou rígidas.
Os valentões costumam ser hostis, intolerantes e
usar a força para resolver seus problemas.
6. Formas de manifestação:
O bullying se manifesta de várias formas:
Verbal: xingamentos, apelidos, insultos, insinuações;
Moral: atentado à honra, difamação, discriminação em
razão do sexo, idade, opção sexual, deficiência física,
doença,etc;
Psicológica: perseguição, intimidação, chantagem,
ameaça de morte, etc;
Física: agressão através de empurrões, socos, bicos,etc;
Material: furto de material e pertences, dano a veículo; e
Virtual: divulgar imagens não autorizadas , criar
comunidades para depreciação da imagem da vítima,
enviar mensagens invadindo a privacidade e intimidade
da vítima
7. Caracterização do assédio escolar
O cientista define assédio escolar em três
termos essenciais:
1. O comportamento é agressivo e negativo;
2. O comportamento é executado
repetidamente;
3. O comportamento ocorre num
relacionamento onde há um desequilíbrio de
poder entre as partes envolvidas.
8. Tipos de assédio escolar
Os bullies usam principalmente uma combinação
de intimidação e humilhação para atormentar a
vítima.
Alguns exemplos das técnicas de assédio escolar:
1. Insultar a vítima;
2. Espalhar comentários;
3. Recusa em se socializar com a vítima;
4. Intimidar outras pessoas que desejam socializar-
se com a vítima;
5. Ridicularizar o modo de vestir ou outros
aspectos socialmente significativos (incluindo a
etnia , religião, incapacidades da vítima e etc).
9. 6. Acusar sistematicamente a vítima de não servir
para nada;
7. Ataques físicos repetidos contra a vítima, seja
contra o corpo dela ou propriedade (material
escolar),
8. Espalhar rumores negativos sobre a vítima;
9. Depreciar a vítima sem qualquer motivo;
10. Fazer com que a vítima passe vergonha ou faça
o que ela não quer, ameaçando-a para seguir as
ordens.
10. RELAÇÃO PROFESSOR/ALUNO
A escola como espaço para inclusão, socialização,
civilização, politização e de construção e prática da
cidadania só tem sentido diante dos dois sujeitos
principais no processo ensino aprendizagem e de
formação integral: o professor e o aluno ou o aluno
e o professor.
A relação entre aluno-professor e vice-versa deve
se pautar nos princípios éticos, incluindo o respeito
e consideração à pessoa do próximo, onde cada
autor desempenha seu papel para que a escola
seja um ambiente de construção de saberes e de
formação moral e de socialização, com base na
solidariedade, fraternidade e democracia
11. Tratando-se a relação aluno-professor, de relação
interpessoal constante e que atravessa vários
ciclos e etapas da vida de uma pessoa, é comum
nessa relação o surgimento de conflitos que
podem ser controlados ou não pelo
professor, transformando-se em microviolências
(descaso, xingamentos, agressões verbais, etc) ou
até mesmo macroviolências (agressão física e
outras condutas previstas no Código Penal, por
exemplo).
13. 1. Intimidar o aluno em voz alta rebaixando-o
perante a classe e ofendendo sua auto-estima;
2. Manipular a classe contra um único aluno o
expondo a humilhação;
3. Assumir um critério mais rigoroso na correção
de provas com o aluno e não com os demais;
4. Alguns professores podem perseguir alunos com
notas baixas;
14. 5. ameaçar o aluno de reprovação;
6. negar ao aluno o direito de ir ao banheiro ou
beber água, expondo-o a tortura psicológica;
7. difamar o aluno no conselho de professores,
aos coordenadores e acusá-lo de atos que não
cometeu;
8. tortura física, puxões de orelha, cassupita,
tapas, cocos e etc.
15. Tais atos violam o Estatuto da Criança e
podem ser denunciados em um Boletim de
Ocorrência na polícia.
16. Escolas
Grande parte das vítimas não reage ou fala
sobre a agressão sofrida.
Ele pode acontecer praticamente qualquer parte,
dentro ou fora do prédio da escola.
Os que sofrem o bullying acabam desenvolvendo
problemas psíquicos muitas vezes irreversíveis,
que podem até levar a atitudes extremas.
17. Indicativos de estar sofrendo
bullying
Vítimas de bullying tem mais chance de
desenvolverem transtornos de humor, trans-
tornos alimentares, distúrbios de sono ou/e
transtornos de ansiedade, tais como:
enurese noturna(urinar na cama);
distúrbio do sono(como insônia);
problemas de estômago;
dores e marcas de ferimentos;
transtornos alimentares;
isolamento social/ poucos ou nenhum amigo;
18. irritabilidade / agressividade;
transtornos de ansiedade;
relatos de medo regulares;
resistência/aversão a ir à escola;
demonstrações constantes de tristeza;
mau rendimento escolar;
atos deliberados de auto-agressão;
depressão maior; suicídio
19. Reflexão
"Daqui a cem anos, não importará o tipo de
carro que dirigi, o tipo de casa em que
morei, quanto tinha depositado no
banco, nem que roupas vesti. Mas o mundo
pode ser um pouco melhor porque eu fui
importante na vida de uma criança.“ autor
anônimo
20. Legislação - Aspectos Jurídicos
Pela gravidade do ato, o autor pode ser
obrigado a pagar indenizações e podem
haver processos por danos morais.
Os atos de assédio escolar configuram atos
ilícitos, por desrespeitarem princípios
constitucionais (ex: dignidade da pessoa
humana) e o Código Civil, que determina que
todo ato ilícito que cause dano a outrem gera
o dever de indenizar.
21. Condenações legais
Muitas vítimas têm movido ações judiciais
directamente contra os agressores por
"imposição intencional de sofrimento
emocional" e incluindo suas escolas como
acusadas, sob o princípio da responsabilidade
conjunta. Vítimas norte-americanas e suas
famílias têm outros recursos legais, tais como
processar uma escola ou professor por falta de
supervisão adequada, violação dos direitos
civis, discriminação racial ou de gênero ou
assédio moral.
22. O que fazer???
Como posso ajudar?
Encorajar os alunos a participarem activamente da
supervisão e intervenção dos atos de bullying,
O enfrentamento da situação pelas testemunhas
demonstra aos autores do bullying que eles não
terão o apoio do grupo.
A formação de grupos de apoio, que protegem os
alvos e auxiliam na solução das situações de
bullying. Alunos que buscam ajuda tem 75,9% de
reduzirem ou cessarem um caso de bullying.
Buscar cooperação de outras instituições, como os
centros de saúde, conselhos tutelares e redes de
apoio social e até mesmo a polícia
23. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA
2010
Vista e aprovada pela Assembléia
Constituinte, aos 21 de Janeiro de 2010 e, na
sequência do Acórdão do Tribunal
Constitucional n.º 111/2010, de 30 de
Janeiro, aos 03 de Fevereiro de 2010.
24. Artigo 80.º
(Infância) CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
1. A criança tem direito à atenção especial da
família, da sociedade e do Estado, os quais,
em estreita colaboração, devem assegurar a
sua ampla protecção contra todas as formas
de abandono, discriminação, opressão,
exploração e exercício abusivo de autoridade,
na família e nas demais instituições.
25. 2. As políticas públicas no domínio da família,
da educação e da saúde devem salvaguardar o
princípio do superior interesse da criança, como
forma de garantir o seu pleno desenvolvimento
físico, psíquico e cultural.
26. CNAC - O Conselho Nacional da
Criança
CNAC - O Conselho Nacional da Criança (CNAC), criado
por Decreto n.º 20/07, de 20 de Abril, do Conselho de
Ministros, é o órgão de concertação social,
responsável pelo acompanhamento e controlo da
execução das políticas públicas de promoção e defesa
dos direitos da criança, sendo uma demonstração clara
de que a responsabilidade pela garantia dos direitos da
criança deve ser compartilhada entre Governo e
Sociedade.
27. O CNAC, organizou nos dias 15 e 16 de Junho de 2009, no
Centro de Convenções Talatona, em Luanda um fórum sob
o lema “ANGOLA – 11 COMPROMISSOS PARA CRIANÇA.
PENSAR NACIONAL – AGIR LOCAL.”
Compromisso n.º 8 – Prevenção e Mitigação
(diminuir, aclamar, atenuar) da Violência contra a Criança
PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A
CRIANÇA
28. Conclusões:
Violência contra a criança em muitas escolas e nas
cercanias o que leva ao absentismo escolar;
Recomendações:
Tornar públicos os actos de violência contra a criança
e anunciar a punição aplicada aos autores do crime
salvaguardando a dignidade, privacidade e
interesses superiores da criança.
29. INSTITUIÇÃO:Instituto Nacional da criança - INAC
CONSELHO NACIONAL DA CRIANÇA – CNAC
LOCALIZAÇÃO
Luanda, Município do Rangel,
Avenida Hoji-ya-Henda, Edifício Nº 117
1.º Andar MINARS CP -102/C
TELEFONE: (00244) 222 440 920 FAX:222 440 920
E-MAIL: cnac@yahoo.com.br
30. Como a maior parte dos alunos não
denuncia e alguns adultos negligenciam
sua importância, a sensação de impunidade
favorecem a perpetuação do comportamento
agressivo.
Mas isto está a mudar!
31. Bibliografia:
Menzezes, M. Azancot. Reflexões sobre
educação, Mayamba editora, Luanda, 2010
Revista Nova Escola, junho/julho de 2005.
http://www.brasilescola.com/sociologia/bullyi
ng.htm