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1.INDISCIPLINA E
VIOLÊNCIA NA ESCOLA

1.1: BULLYING
BATER




AMEAÇAR
          Bullying     HUMILHAR




            APELIDOS
            MALDOSOS
Bullying palavra inglesa que não tem uma
tradução direta para o português.

É um termo utilizado para descrever atos de
violência física ou psicológica, intencionais e
repetidos, praticados por um indivíduo ou
grupo de indivíduos causando dor e
angústia, sendo executadas dentro de uma
relação desigual de poder.
Terminologia
acossamento (perseguir, atormentar, afligir, etc)
ameaça,
 assédio, (Insistência importuna, junto de alguém, com
perguntas, propostas, pretensões, etc.
 intimidação.

É um termo frequentemente usado para
descrever uma forma de assédio interpretado por
alguém que está, de alguma forma, em condições
de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um
grupo mais fraco.
Características dos bullies

 Pesquisas indicam que agressores têm
  personalidades autoritárias, combinadas com
  uma forte necessidade de controlar ou dominar.
 Outros pesquisadores também identificaram a
  rapidez em se enraivecer e usar a força, em
  acréscimo a comportamentos agressivos, o ato
  de encarar as ações de outros como hostis, a
  preocupação com a autoimagem e o empenho
  em ações obsessivas ou rígidas.
  Os valentões costumam ser hostis, intolerantes e
  usar a força para resolver seus problemas.
Formas de manifestação:
    O bullying se manifesta de várias formas:

 Verbal: xingamentos, apelidos, insultos, insinuações;
 Moral: atentado à honra, difamação, discriminação em
    razão do sexo, idade, opção sexual, deficiência física,
    doença,etc;
   Psicológica: perseguição, intimidação, chantagem,
    ameaça de morte, etc;
   Física: agressão através de empurrões, socos, bicos,etc;
   Material: furto de material e pertences, dano a veículo; e
   Virtual: divulgar imagens não autorizadas , criar
    comunidades para depreciação da imagem da vítima,
    enviar mensagens invadindo a privacidade e intimidade
    da vítima
Caracterização do assédio escolar

  O cientista define assédio escolar em três
  termos essenciais:
1. O comportamento é agressivo e negativo;
2. O comportamento é executado
  repetidamente;
3. O comportamento ocorre num
  relacionamento onde há um desequilíbrio de
  poder entre as partes envolvidas.
Tipos de assédio escolar
  Os bullies usam principalmente uma combinação
  de intimidação e humilhação para atormentar a
  vítima.
 Alguns exemplos das técnicas de assédio escolar:
1. Insultar a vítima;
2. Espalhar comentários;
3. Recusa em se socializar com a vítima;
4. Intimidar outras pessoas que desejam socializar-
  se com a vítima;
5. Ridicularizar o modo de vestir ou outros
  aspectos socialmente significativos (incluindo a
  etnia , religião, incapacidades da vítima e etc).
6. Acusar sistematicamente a vítima de não servir
para nada;

7. Ataques físicos repetidos contra a vítima, seja
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escolar),

8. Espalhar rumores negativos sobre a vítima;

9. Depreciar a vítima sem qualquer motivo;

10. Fazer com que a vítima passe vergonha ou faça
o que ela não quer, ameaçando-a para seguir as
ordens.
RELAÇÃO PROFESSOR/ALUNO
 A escola como espaço para inclusão, socialização,
  civilização, politização e de construção e prática da
  cidadania só tem sentido diante dos dois sujeitos
  principais no processo ensino aprendizagem e de
  formação integral: o professor e o aluno ou o aluno
  e o professor.
 A relação entre aluno-professor e vice-versa deve
  se pautar nos princípios éticos, incluindo o respeito
  e consideração à pessoa do próximo, onde cada
  autor desempenha seu papel para que a escola
  seja um ambiente de construção de saberes e de
  formação moral e de socialização, com base na
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Tratando-se a relação aluno-professor, de relação
interpessoal constante e que atravessa vários
ciclos e etapas da vida de uma pessoa, é comum
nessa relação o surgimento de conflitos que
podem ser controlados ou não pelo
professor, transformando-se em microviolências
(descaso, xingamentos, agressões verbais, etc) ou
até mesmo macroviolências (agressão física e
outras condutas previstas no Código Penal, por
exemplo).
Bullying professor/aluno
1. Intimidar o aluno em voz alta rebaixando-o
     perante a classe e ofendendo sua auto-estima;
2. Manipular a classe contra um único aluno o
     expondo a humilhação;
3. Assumir um critério mais rigoroso na correção
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4. Alguns professores podem perseguir alunos com
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5. ameaçar o aluno de reprovação;

6. negar ao aluno o direito de ir ao banheiro ou
beber água, expondo-o a tortura psicológica;

7. difamar o aluno no conselho de professores,
aos coordenadores e acusá-lo de atos que não
cometeu;

8. tortura física, puxões de orelha, cassupita,
tapas, cocos e etc.
Tais atos violam o Estatuto da Criança e
podem ser denunciados em um Boletim de
Ocorrência na polícia.
Escolas

 Grande parte das vítimas não reage ou fala
 sobre a agressão sofrida.
 Ele pode acontecer praticamente qualquer parte,
  dentro ou fora do prédio da escola.
 Os que sofrem o bullying acabam desenvolvendo
  problemas psíquicos muitas vezes irreversíveis,
  que podem até levar a atitudes extremas.
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 Vítimas de bullying tem mais chance de
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  tornos alimentares, distúrbios de sono ou/e
  transtornos de ansiedade, tais como:
 enurese noturna(urinar na cama);
 distúrbio do sono(como insônia);
 problemas de estômago;
 dores e marcas de ferimentos;
 transtornos alimentares;
 isolamento social/ poucos ou nenhum amigo;
   irritabilidade / agressividade;
   transtornos de ansiedade;
   relatos de medo regulares;
   resistência/aversão a ir à escola;
   demonstrações constantes de tristeza;
   mau rendimento escolar;
   atos deliberados de auto-agressão;
   depressão maior; suicídio
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"Daqui a cem anos, não importará o tipo de
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 morei, quanto tinha depositado no
 banco, nem que roupas vesti. Mas o mundo
 pode ser um pouco melhor porque eu fui
 importante na vida de uma criança.“ autor
anônimo
Legislação - Aspectos Jurídicos

 Pela gravidade do ato, o autor pode ser
  obrigado a pagar indenizações e podem
  haver processos por danos morais.

 Os atos de assédio escolar configuram atos
  ilícitos, por desrespeitarem princípios
  constitucionais (ex: dignidade da pessoa
  humana) e o Código Civil, que determina que
  todo ato ilícito que cause dano a outrem gera
  o dever de indenizar.
Condenações legais

Muitas vítimas têm movido ações judiciais
directamente contra os agressores por
"imposição intencional de sofrimento
emocional" e incluindo suas escolas como
acusadas, sob o princípio da responsabilidade
conjunta. Vítimas norte-americanas e suas
famílias têm outros recursos legais, tais como
processar uma escola ou professor por falta de
supervisão adequada, violação dos direitos
civis, discriminação racial ou de gênero ou
assédio moral.
O que fazer???
Como posso ajudar?
 Encorajar os alunos a participarem activamente da
  supervisão e intervenção dos atos de bullying,
 O enfrentamento da situação pelas testemunhas
  demonstra aos autores do bullying que eles não
  terão o apoio do grupo.
 A formação de grupos de apoio, que protegem os
  alvos e auxiliam na solução das situações de
  bullying. Alunos que buscam ajuda tem 75,9% de
  reduzirem ou cessarem um caso de bullying.
 Buscar cooperação de outras instituições, como os
  centros de saúde, conselhos tutelares e redes de
  apoio social e até mesmo a polícia
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA
               2010


 Vista e aprovada pela Assembléia
  Constituinte, aos 21 de Janeiro de 2010 e, na
  sequência do Acórdão do Tribunal
  Constitucional n.º 111/2010, de 30 de
  Janeiro, aos 03 de Fevereiro de 2010.
Artigo 80.º
(Infância) CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS



1. A criança tem direito à atenção especial da
  família, da sociedade e do Estado, os quais,
  em estreita colaboração, devem assegurar a
  sua ampla protecção contra todas as formas
  de abandono, discriminação, opressão,
  exploração e exercício abusivo de autoridade,
  na família e nas demais instituições.
2. As políticas públicas no domínio da família,
da educação e da saúde devem salvaguardar o
princípio do superior interesse da criança, como
forma de garantir o seu pleno desenvolvimento
físico, psíquico e cultural.
CNAC - O Conselho Nacional da
Criança
 CNAC - O Conselho Nacional da Criança (CNAC), criado
  por Decreto n.º 20/07, de 20 de Abril, do Conselho de
  Ministros, é o órgão de concertação social,
  responsável pelo acompanhamento e controlo da
  execução das políticas públicas de promoção e defesa
  dos direitos da criança, sendo uma demonstração clara
  de que a responsabilidade pela garantia dos direitos da
  criança deve ser compartilhada entre Governo e
  Sociedade.
O CNAC, organizou nos dias 15 e 16 de Junho de 2009, no
Centro de Convenções Talatona, em Luanda um fórum sob
o lema “ANGOLA – 11 COMPROMISSOS PARA CRIANÇA.
PENSAR NACIONAL – AGIR LOCAL.”

Compromisso n.º 8 – Prevenção e Mitigação
(diminuir, aclamar, atenuar) da Violência contra a Criança

PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A
CRIANÇA
Conclusões:
Violência contra a criança em muitas escolas e nas
cercanias o que leva ao absentismo escolar;

Recomendações:
Tornar públicos os actos de violência contra a criança
e anunciar a punição aplicada aos autores do crime
salvaguardando a dignidade, privacidade e
interesses superiores da criança.
INSTITUIÇÃO:Instituto Nacional da criança - INAC
CONSELHO NACIONAL DA CRIANÇA – CNAC

LOCALIZAÇÃO
Luanda, Município do Rangel,
Avenida Hoji-ya-Henda, Edifício Nº 117
1.º Andar MINARS CP -102/C


TELEFONE: (00244) 222 440 920 FAX:222 440 920
E-MAIL:   cnac@yahoo.com.br
Como a maior parte dos alunos não
  denuncia e alguns adultos negligenciam
 sua importância, a sensação de impunidade
favorecem a perpetuação do comportamento
                 agressivo.


      Mas isto está a mudar!
Bibliografia:


 Menzezes, M. Azancot. Reflexões sobre
  educação, Mayamba editora, Luanda, 2010
 Revista Nova Escola, junho/julho de 2005.
 http://www.brasilescola.com/sociologia/bullyi
  ng.htm
nelissantos@hotmail.com


MUITO OBRIGADO!
 Questionário de avaliação
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Bullying e violência escolar

  • 1. 1.INDISCIPLINA E VIOLÊNCIA NA ESCOLA 1.1: BULLYING
  • 2. BATER AMEAÇAR Bullying HUMILHAR APELIDOS MALDOSOS
  • 3. Bullying palavra inglesa que não tem uma tradução direta para o português. É um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos causando dor e angústia, sendo executadas dentro de uma relação desigual de poder.
  • 4. Terminologia acossamento (perseguir, atormentar, afligir, etc) ameaça,  assédio, (Insistência importuna, junto de alguém, com perguntas, propostas, pretensões, etc.  intimidação. É um termo frequentemente usado para descrever uma forma de assédio interpretado por alguém que está, de alguma forma, em condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco.
  • 5. Características dos bullies  Pesquisas indicam que agressores têm personalidades autoritárias, combinadas com uma forte necessidade de controlar ou dominar.  Outros pesquisadores também identificaram a rapidez em se enraivecer e usar a força, em acréscimo a comportamentos agressivos, o ato de encarar as ações de outros como hostis, a preocupação com a autoimagem e o empenho em ações obsessivas ou rígidas. Os valentões costumam ser hostis, intolerantes e usar a força para resolver seus problemas.
  • 6. Formas de manifestação: O bullying se manifesta de várias formas:  Verbal: xingamentos, apelidos, insultos, insinuações;  Moral: atentado à honra, difamação, discriminação em razão do sexo, idade, opção sexual, deficiência física, doença,etc;  Psicológica: perseguição, intimidação, chantagem, ameaça de morte, etc;  Física: agressão através de empurrões, socos, bicos,etc;  Material: furto de material e pertences, dano a veículo; e  Virtual: divulgar imagens não autorizadas , criar comunidades para depreciação da imagem da vítima, enviar mensagens invadindo a privacidade e intimidade da vítima
  • 7. Caracterização do assédio escolar O cientista define assédio escolar em três termos essenciais: 1. O comportamento é agressivo e negativo; 2. O comportamento é executado repetidamente; 3. O comportamento ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
  • 8. Tipos de assédio escolar Os bullies usam principalmente uma combinação de intimidação e humilhação para atormentar a vítima. Alguns exemplos das técnicas de assédio escolar: 1. Insultar a vítima; 2. Espalhar comentários; 3. Recusa em se socializar com a vítima; 4. Intimidar outras pessoas que desejam socializar- se com a vítima; 5. Ridicularizar o modo de vestir ou outros aspectos socialmente significativos (incluindo a etnia , religião, incapacidades da vítima e etc).
  • 9. 6. Acusar sistematicamente a vítima de não servir para nada; 7. Ataques físicos repetidos contra a vítima, seja contra o corpo dela ou propriedade (material escolar), 8. Espalhar rumores negativos sobre a vítima; 9. Depreciar a vítima sem qualquer motivo; 10. Fazer com que a vítima passe vergonha ou faça o que ela não quer, ameaçando-a para seguir as ordens.
  • 10. RELAÇÃO PROFESSOR/ALUNO  A escola como espaço para inclusão, socialização, civilização, politização e de construção e prática da cidadania só tem sentido diante dos dois sujeitos principais no processo ensino aprendizagem e de formação integral: o professor e o aluno ou o aluno e o professor.  A relação entre aluno-professor e vice-versa deve se pautar nos princípios éticos, incluindo o respeito e consideração à pessoa do próximo, onde cada autor desempenha seu papel para que a escola seja um ambiente de construção de saberes e de formação moral e de socialização, com base na solidariedade, fraternidade e democracia
  • 11. Tratando-se a relação aluno-professor, de relação interpessoal constante e que atravessa vários ciclos e etapas da vida de uma pessoa, é comum nessa relação o surgimento de conflitos que podem ser controlados ou não pelo professor, transformando-se em microviolências (descaso, xingamentos, agressões verbais, etc) ou até mesmo macroviolências (agressão física e outras condutas previstas no Código Penal, por exemplo).
  • 13. 1. Intimidar o aluno em voz alta rebaixando-o perante a classe e ofendendo sua auto-estima; 2. Manipular a classe contra um único aluno o expondo a humilhação; 3. Assumir um critério mais rigoroso na correção de provas com o aluno e não com os demais; 4. Alguns professores podem perseguir alunos com notas baixas;
  • 14. 5. ameaçar o aluno de reprovação; 6. negar ao aluno o direito de ir ao banheiro ou beber água, expondo-o a tortura psicológica; 7. difamar o aluno no conselho de professores, aos coordenadores e acusá-lo de atos que não cometeu; 8. tortura física, puxões de orelha, cassupita, tapas, cocos e etc.
  • 15. Tais atos violam o Estatuto da Criança e podem ser denunciados em um Boletim de Ocorrência na polícia.
  • 16. Escolas Grande parte das vítimas não reage ou fala sobre a agressão sofrida.  Ele pode acontecer praticamente qualquer parte, dentro ou fora do prédio da escola.  Os que sofrem o bullying acabam desenvolvendo problemas psíquicos muitas vezes irreversíveis, que podem até levar a atitudes extremas.
  • 17. Indicativos de estar sofrendo bullying  Vítimas de bullying tem mais chance de desenvolverem transtornos de humor, trans- tornos alimentares, distúrbios de sono ou/e transtornos de ansiedade, tais como:  enurese noturna(urinar na cama);  distúrbio do sono(como insônia);  problemas de estômago;  dores e marcas de ferimentos;  transtornos alimentares;  isolamento social/ poucos ou nenhum amigo;
  • 18. irritabilidade / agressividade;  transtornos de ansiedade;  relatos de medo regulares;  resistência/aversão a ir à escola;  demonstrações constantes de tristeza;  mau rendimento escolar;  atos deliberados de auto-agressão;  depressão maior; suicídio
  • 19. Reflexão "Daqui a cem anos, não importará o tipo de carro que dirigi, o tipo de casa em que morei, quanto tinha depositado no banco, nem que roupas vesti. Mas o mundo pode ser um pouco melhor porque eu fui importante na vida de uma criança.“ autor anônimo
  • 20. Legislação - Aspectos Jurídicos  Pela gravidade do ato, o autor pode ser obrigado a pagar indenizações e podem haver processos por danos morais.  Os atos de assédio escolar configuram atos ilícitos, por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar.
  • 21. Condenações legais Muitas vítimas têm movido ações judiciais directamente contra os agressores por "imposição intencional de sofrimento emocional" e incluindo suas escolas como acusadas, sob o princípio da responsabilidade conjunta. Vítimas norte-americanas e suas famílias têm outros recursos legais, tais como processar uma escola ou professor por falta de supervisão adequada, violação dos direitos civis, discriminação racial ou de gênero ou assédio moral.
  • 22. O que fazer??? Como posso ajudar?  Encorajar os alunos a participarem activamente da supervisão e intervenção dos atos de bullying,  O enfrentamento da situação pelas testemunhas demonstra aos autores do bullying que eles não terão o apoio do grupo.  A formação de grupos de apoio, que protegem os alvos e auxiliam na solução das situações de bullying. Alunos que buscam ajuda tem 75,9% de reduzirem ou cessarem um caso de bullying.  Buscar cooperação de outras instituições, como os centros de saúde, conselhos tutelares e redes de apoio social e até mesmo a polícia
  • 23. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE ANGOLA 2010  Vista e aprovada pela Assembléia Constituinte, aos 21 de Janeiro de 2010 e, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 111/2010, de 30 de Janeiro, aos 03 de Fevereiro de 2010.
  • 24. Artigo 80.º (Infância) CAPÍTULO III DIREITOS E DEVERES ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS 1. A criança tem direito à atenção especial da família, da sociedade e do Estado, os quais, em estreita colaboração, devem assegurar a sua ampla protecção contra todas as formas de abandono, discriminação, opressão, exploração e exercício abusivo de autoridade, na família e nas demais instituições.
  • 25. 2. As políticas públicas no domínio da família, da educação e da saúde devem salvaguardar o princípio do superior interesse da criança, como forma de garantir o seu pleno desenvolvimento físico, psíquico e cultural.
  • 26. CNAC - O Conselho Nacional da Criança  CNAC - O Conselho Nacional da Criança (CNAC), criado por Decreto n.º 20/07, de 20 de Abril, do Conselho de Ministros, é o órgão de concertação social, responsável pelo acompanhamento e controlo da execução das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos da criança, sendo uma demonstração clara de que a responsabilidade pela garantia dos direitos da criança deve ser compartilhada entre Governo e Sociedade.
  • 27. O CNAC, organizou nos dias 15 e 16 de Junho de 2009, no Centro de Convenções Talatona, em Luanda um fórum sob o lema “ANGOLA – 11 COMPROMISSOS PARA CRIANÇA. PENSAR NACIONAL – AGIR LOCAL.” Compromisso n.º 8 – Prevenção e Mitigação (diminuir, aclamar, atenuar) da Violência contra a Criança PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA
  • 28. Conclusões: Violência contra a criança em muitas escolas e nas cercanias o que leva ao absentismo escolar; Recomendações: Tornar públicos os actos de violência contra a criança e anunciar a punição aplicada aos autores do crime salvaguardando a dignidade, privacidade e interesses superiores da criança.
  • 29. INSTITUIÇÃO:Instituto Nacional da criança - INAC CONSELHO NACIONAL DA CRIANÇA – CNAC LOCALIZAÇÃO Luanda, Município do Rangel, Avenida Hoji-ya-Henda, Edifício Nº 117 1.º Andar MINARS CP -102/C TELEFONE: (00244) 222 440 920 FAX:222 440 920 E-MAIL: cnac@yahoo.com.br
  • 30. Como a maior parte dos alunos não denuncia e alguns adultos negligenciam sua importância, a sensação de impunidade favorecem a perpetuação do comportamento agressivo. Mas isto está a mudar!
  • 31. Bibliografia:  Menzezes, M. Azancot. Reflexões sobre educação, Mayamba editora, Luanda, 2010  Revista Nova Escola, junho/julho de 2005.  http://www.brasilescola.com/sociologia/bullyi ng.htm
  • 33.  Questionário de avaliação  Mensagem (vídeo exemplos)