8. Estágios Emprego
Destinatários
• Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos
• Integrem família monoparental
• Cônjuge desempregado
• Sem atividade profissional nos últimos 12 meses que precedem
a seleção pelo IEFP
• Qualificação de nível 2 ou superior obtida há menos de 3 anos
• Pessoas com deficiência ou incapacidade
• Vítima de violência doméstica
• Jovens com idade superior a 30 anos
9. Estágios Emprego – 9 meses
Apoios para os Estagiários
• Seguro de acidentes de trabalho
• Qualificação 2 ou inferior: 1 IAS (419,22 €)
• Refeição ou subsídio de alimentação (4,27 €/dia)
• Bolsa de Estágio
• Qualificação 3: 1,2 IAS (503,07 €)
• Qualificação 4: 1,3 IAS (544,99 €)
• Qualificação 5: 1,4 IAS (586,91 €)
• Qualificação 6, 7 ou 8: 1,65 IAS (691,71 €)
• Despesas ou subsídio de transporte (situações especiais)
Apoios para Entidades Promotoras
• 80% ou 65%
• 95% ou 80%
10. Destinatários
• Desempregados inscritos no Centro de Emprego há pelo menos 6 meses
• Desempregados inscritos no Centro de Emprego há pelo menos 60 dias
• Sejam responsáveis por família monoparental
• Cônjuge desempregado
• Sem registos na Seg. Social, como trabalhadores por conta de outrem ou
como trabalhadores independentes, nos últimos 12 meses que precedem
a data da candidatura
• Idade igual ou menor a 30 anos ou igual ou superior a 45 anos
• Desempregados inscritos no Centro de Emprego
• Vítima de violência doméstica
• Toxicodependente em processo de recuperação
• Beneficiário de prestações de desemprego
• Beneficiário do RSI
Estímulo Emprego
11. Apoios – Contrato de Trabalho a Termo Certo
Estímulo Emprego
• 80% do IAS (335,38 €) multiplicado por metade do nº de meses de duração do contrato
de trabalho (máximo 0,80 x IAS x 6 = 2.012,26 €)
• Desempregado inscrito há mais de 12 meses consecutivos
• Beneficiário de RSI e/ou prestações de desemprego
• Pessoa com deficiência e incapacidade
IAS x metade meses contrato até ao limite de 6 x IAS (2.515,32 €)
• Idade inferior a 30 anos ou igual ou superior a 45 anos
• 110% do IAS x 12 (5.533,70 €)
Apoios – Contrato de Trabalho sem Termo
• Sejam responsáveis por família monoparental
• Cônjuge desempregado
• Vítima de violência doméstica
• Toxicodependente em processo de recuperação
12. Conversão de Contrato de Trabalho a Termo Certo em Contrato de Trabalho sem Termo
Estímulo Emprego
• Valor idêntico ao apoio inicial x 6
No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio é reduzido
proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais
13. .Programa de Apoio Ao Empreendedorismo
e Criação do Próprio Emprego ( PAECPE)
Portaria nº 985/2009, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria nº
58/2011, de 28 de janeiro, e pela Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril
.Programa Investe Jovem
Portaria nº 151/2014, de 30 de julho
Apoios ao empreendedorismo
14. Programa de Apoio Ao Empreendedorismo e Criação
do Próprio Emprego ( PAECPE)
Medidas:
. Apoios à Criação de empresas
. Apoio Projetos de emprego por beneficiários das prestações
de subsídio de desemprego
15. Em que
consiste?
apoios a projetos de
criação de empresas de
pequena dimensão com
fins lucrativos,
através do acesso a
linhas de crédito com
garantia e
bonificação da taxa
de juro concedido por
instituições bancárias.
PAECPE-Apoio a criação de
Empresas
MICROINVEST e
INVEST+
16. Destinatários
São as pessoas, com pelo menos 18 anos, inscritas nos Serviços de Emprego, numa das
seguintes situações:
Desempregados inscritos em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais
de 9 meses, independentemente do motivo de inscrição;
Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive,
com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um
processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenham tido
contrato de trabalho sem termo;
Que nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta
própria;
Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, aferido relativamente aos meses em que tiveram
atividade, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.
17. Requisitos
Gerais do
Projeto
O crédito só pode financiar o fundo de maneio
do projeto até 30% do investimento elegível,
Criar no máximo 10 postos de trabalho
O investimento não pode ser superior a 200.000 euros,
As despesas relativas à elaboração do plano de negócio e ao
processo de candidatura ao crédito são elegíveis até ao limite de
15% do investimento elegível, não podendo ser superior a 1,5
IAS ( 628,83 €)
Os projetos podem contemplar aquisição
de capital social mas o crédito só pode
financiar o aumento de capital social.
18. As despesas com aquisição de imóveis;
As despesas cuja relevância para a
realização do projeto não seja fundamentada;
As operações que se destinem a reestruturação
financeira, consolidação ou substituição de
créditos e saneamentos.
Despesas
não
Elegíveis
19. Caixa Geral de
Depósitos
Montepio Geral
BPI – Banco Português
de Investimentos
BANIF
Banco BIC
Crédito Agrícola
Novo Banco
Barclays
Banco Popular Portugal
Banco Santander – Totta
Millenium bcp
Instituições Bancárias Aderentes
20. Apoios ao Empreendedorismo
• Investimento superior a € 20.000 até € 200.000
• Máximo Financiamento: até 95% do Investimento, até um máximo
de 100.000,00, ou 50.000,00 por posto de trabalho (o menor de
cada um);
• Prazo reembolso 84 meses - 7 anos (24 de carência amortização +60
capital + juros), até 9 anos (carência pode ir até 36 meses e prazo máx.
total até 108 meses-9 anos);
• Taxa de juro EURIBOR 1 MÊS+2,5%;
• Bonificação de juros (Total IEFP 1º ano);
• Bonificação de juros no 2 º e 3º anos (IEFP) é 2,25% e se a taxa de
juro exceder 3,5%, o IEFP paga a diferença no período do empréstimo.
• IEFP Paga também a comissão de garantia.
22. Em que
consiste?
Apoios a projetos de
emprego promovidos
por beneficiários das
prestações de
desemprego, através
da antecipação, total
ou parcial, do seu
pagamento.
PAECPE-Apoio à criação
do Próprio emprego por
beneficiários de
prestações de
desemprego
24. • Os beneficiários que apresentem um projeto,
- Criação de empresa – desde que o projeto origine, pelo menos a
criação de emprego a tempo inteiro do promotor;
- Aquisição de estabelecimento por cessão, ou aquisição de capital
de empresa pré existente que decorra de aumento de capital social.
Podem requerer o montante global das prestações de desemprego
deduzidas das importâncias já recebidas para aplicar nas despesas
elegíveis do projeto
Esta modalidade é
cumulável com a modalidade CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA
25. Como se candidatar?
• Crédito bancário (INVEST+) - Qualquer instituição
bancária aderente, com declaração do Centro de
Emprego que ateste qualidade de destinatário.
• Crédito bancário (MICROINVEST) - Qualquer
instituição bancária aderente, também com declaração.
• Apoio a projetos emprego- Projeto com o formulário
de candidatura + anexos +requerimento ao CDSS
• Apoio a projetos emprego+ Crédito Bancário -
Entrega na instituição bancária e o requerimento à Seg.
Social no Serviço de Emprego
26. Apoio ao Empreendedorismo
• Idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos,
inscritos nos Serviços de Emprego como desempregados
Investe Jovem
• Apresentar um investimento entre 2,5 e 100 vezes o IAS (1.048,05 € a 41.922,00 €)
Portaria nº 151/2014 de 30 de julho
Em vigor desde de 29 de setembro de 2014
• Requisitos dos projetos:
• Apresentar viabilidade técnico-financeira
• Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa
existente
• Máximo de 10 postos de trabalho
• Manter a atividade da empresa no mínimo de 3 anos
• Podem participar no capital social outras pessoas desde que 51% do
capital social seja detido pelos destinatários promotores
27. Apoio ao Empreendedorismo
• Ao Investimento/ Empréstimo sem juros
Investe Jovem
• Até 75 % do investimento total elegível
Apoios Financeiros
• Criação do Próprio Emprego dos Promotores
• Apoio atribuído sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 x IAS (2.515,32 €) por
destinatário promotor, até ao limite de 4 PT objeto de apoio
Ambos os apoios não podem exceder o Investimento Total aprovado e o
projeto obriga a um mínimo de 10% de capitais próprios
• Apoio técnico
Candidaturas
www.netemprego.gov.pt
28. 26 de março de 2015
Estamos ao V/ dispor
ce.maia@iefp.pt
manuela.esteves@iefp.pt