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Ano 16 • Número 28 • 08 de maio de 2013 • www.cni.org.br
de junho de 2011 • www.cni.org.br
Confederação Nacional da Indústria
Nesta Edição:
Plenário da Câmara não vota Projeto de Lei de Conversão da MPV
dos Portos.
Após uma longa sessão, o Plenário da Câmara dos Deputados não chegou a um consenso que
permitisse a votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 09/2013 da MPV 595/2012 (novo marco
regulatório do setor portuário).
O acordo inicial previa a votação do PLV, seguida da votação de 28 Destaques para Votação em
Separado (DVS), apresentados por 13 diferentes partidos. No entanto, um debate intenso em torno do
conteúdo de um dos DVS, que é uma Emenda Aglutinativa de autoria do deputado Eduardo Cunha
(PMDB/RJ), líder da bancada do PMDB, não permitiu que se chegasse sequer à votação da matéria
principal. Ainda que as lideranças do governo, do PT e do PSB insistissem, a discussão continuada
levou os demais partidos a, sucessivamente, concluírem que a votação não era possível, o que levou
ao encerramento da sessão.
Segundo o autor da Emenda Aglutinativa, ao integrar o objeto de nove dos DVS, de autoria de
diferentes partidos, ela agilizaria a votação, pois representava um consenso dos principais temas
destacados. Porém, alguns líderes partidários argumentaram que, na verdade, ela dificultava a
votação, visto que congregava tanto as alterações com as quais eles concordavam quanto as outras
com relação às quais se opunham, não podendo, assim, contar com seu apoio integral.
Em particular, das dez alterações propostas na Emenda Aglutinativa, vale a pena destacar as
seguintes:
• No inciso II do artigo 2º, na definição da área do porto organizado, é inserida uma
previsão para que as linhas poligonais que delimitam o porto organizado possam
ser ampliadas quando for justificado o interesse público com a realização prévia
de uma audiência pública organizada;
• Nos §§ 2º e 3º do artigo 6º, a redação é alterada para facultar à ANTAQ a
possibilidade de delegar à administração do porto organizado a realização dos
procedimentos licitatórios, bem como elaboração dos respectivos editais;
• No caput do artigo 8º, que trata da autorização para explorar as instalações
portuárias localizadas fora do porto organizado, e prevê que ela seja precedida
de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, de processo seletivo
público, a redação é significativamente modificada para suprimir essa regra e
impor a realização de licitação pública bem como para vedar o direcionamento do
processo quando a autorização for requerida por interessado que é proprietário
ou titular do domínio útil da área;
 Plenário da Câmara não aprova o PLV à MPV dos Portos;
 CM aprova ampliação do Reintegra e da política de desoneração da folha;
 CM aprova ampliação do prazo de subvenções do BNDES e financiamento de projetos de infraestrutura pela Caixa;
 Plenário da Câmara aprova alterações na Lei do PRONATEC - MPV 593 de 2012;
 CTASP rejeita estabilidade para trabalhador candidato a mandato eleitoral;
 CDEIC rejeita projeto que cria CIDE sobre embalagens;
 CDC aprova projeto que cria regras para rotulagem de produtos sujeitos à logística reversa;
 CVT realiza Seminário que aborda tópicos da lei dos motoristas profissionais;
 CMADS debaterá projeto que cria reserva especial ambiental para a indústria do petróleo.
p a i n e l
■ MPV 613 - Crédito
presumido de PIS/Cofins
na venda de álcool
Foi publicada no Diário Oficial
da União de hoje a Medida
Provisória 613, que institui
crédito presumido de
PIS/Cofins na venda de
álcool.
De acordo com a MPV, a
pessoa jurídica importadora
ou produtora de álcool, sujeita
ao regime de apuração não
cumulativa de PIS/Cofins,
poderá descontar das
referidas contribuições,
devidas em cada período de
apuração, crédito presumido
calculado sobre o volume
mensal da venda de álcool no
mercado interno.
O crédito presumido poderá
ser aproveitado em relação a
vendas efetuadas até 31 de
dezembro de 2016 e seu
montante será determinado
mediante aplicação de
alíquotas específicas.
2
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013
• No § 2º do artigo 8º, que prevê a possibilidade, condicionada, de prorrogação por
períodos sucessivos da autorização das instalações portuárias (entre eles os
terminais de uso privado - TUP) localizados fora da área do porto organizado, a
redação é modificada para determinar que a autorização terá o prazo fixo de 25
anos, prorrogável por igual período, uma única vez, a critério do poder
concedente, e sob as mesmas condições anteriores;
• No mesmo artigo 8º insere um novo § 5º que determina que os terminais
privados, localizados fora da área do porto organizado, obrigam-se a utilizar os
trabalhadores inscritos no órgão gestor de mão de obra para as atividades
previstas no § 1º do artigo 40 (capatazia, estiva, conferência de carga, conserto
de carga, vigilância de embarcações e de bloco) nas operações que realizarem
com carga de terceiros, e ficam facultados a utilizarem tal mão de obra com
relação às operações com carga própria, observadas as normas fixadas em
acordo coletivo de trabalho firmado com os respectivos sindicatos
representativos dos trabalhadores portuários.
Ficou previsto que o Plenário da Câmara dos Deputados voltaria a se reunir para apreciar a matéria a
partir das 14 horas desta quinta-feira, dia 09 de maio. A MPV 595/2012 perde eficácia em 16/05/2013.
Ampliação do Reintegra e da política de desoneração da
folha é aprovada na Comissão Mista
A Comissão Mista constituída para analisar a Medida Provisória 601- que prorroga o
Reintegra e contempla novos setores com a política de desoneração da folha de
pagamentos, aprovou hoje o parecer do relator, senador Armando Monteiro Neto
(PTB/PE), favorável à medida provisória na forma de projeto de lei de conversão.
O parecer aprovado prorroga o Reintegra até 31 de dezembro de 2017 e exclui os
valores ressarcidos no âmbito do Regime da apuração da base de cálculo do IR,
CSLL e de PIS/COFINS.
Entre os quase 20 novos segmentos contemplados no relatório com a desoneração da folha
estão o setor de refratários; indústria de balas, confeitos e gomas de mascar; empresas que prestam os
serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em microondas de potência,
engenharia de projetos aeroespaciais, manutenção e reparação de veículos e equipamentos militares e
de foguetes e equipamentos aeroespaciais, instalação de sensores e sistemas de armas e de
maquinários e equipamentos de emprego militar; empresas de construção de obras de infraestrutura;
empresas de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos; empresas que
realizam operações de carga, descarga e armazenagem de containers em portos organizados e em
terminais portuários de uso privativo.
O texto que segue para a apreciação do Plenário da Câmara também:
p a i n e l
■ Despesas do empregador
com educação não
integram o salário de
contribuição para a
Previdência Social
A Comissão de Assuntos
Sociais do Senado federal
aprovou, hoje, com emendas,
o PLS 441/2011, do senador
Pedro Taques (PDT-MT), que
inclui entre as parcelas que
não integram o salário de
contribuição para a
Previdência Social, as
despesas do empregador
com educação de seus
empregados (ensino
fundamental, médio e
superior, cursos
profissionalizantes e de pós-
graduação), inclusive de seus
dependentes.
O limite da isenção é de 30%
do salário contratado.
Se não for apresentado
recurso para votação da
matéria pelo plenário do
Senado Federal, o projeto
será encaminhado à Câmara
dos Deputados, para revisão.
3
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013
 altera a legislação de PIS/Cofins para: prever regra sobre crédito presumido de PIS/Cofins na
exportação de soja e de biodiesel; suspender a incidência de PIS/Cofins para operações de
vendas de produtos agrícolas em geral; desonerar as máquinas e implementos agrícolas não
autopropulsados (arados, grades, semeadeiras, adubadeiras, etc); e desonerar o açúcar refinado;
 concede crédito presumido de IPI para reciclagem de garrafas tipo PET;
 permite às pessoas jurídicas com saldo negativo do imposto de renda compensar as perdas, no
exercício seguinte, com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, exceto as
contribuições previdenciárias;
 restabelece, para fins do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), a possibilidade de o
contribuinte excluir da área tributável aquelas identificadas, na forma da lei ambiental, como de
preservação permanente e de reserva legal.
A CNI defende a ampliação do Reintegra, já que o regime proporciona a correção do sistema tributário
no que se refere à tributação de exportações, buscando evitar uma das formas pelas quais a tributação
onera as exportações brasileiras, que é o acúmulo de saldos credores de tributos pelas empresas que
não são compensados.
Além disso, crê que a desoneração da folha de pagamentos representa uma medida positiva, pois
traduz a redução dos encargos tributários sobre o investimento setorial, o que vai ao encontro das
diretrizes do Plano Brasil Maior e ratifica a orientação da ação governamental com vistas à
consolidação da política de desoneração de investimentos e agregação de valor à indústria nacional,
incentivando a geração de empregos e a economia nacional.
MP que amplia prazo de subvenções do BNDES e financiamento de
projetos de infraestrutura pela Caixa é aprovada na Comissão Mista
A Comissão Mista constituída para analisar a Medida Provisória 600/2012 aprovou hoje a
complementação do voto do relator, deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB/BA), favorável à Medida
Provisória na forma de projeto de lei de conversão.
A complementação de voto exclui a criação do Fundo de Investimento do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FI-FAT) previsto no parecer anteriormente apresentado pelo relator. Os recursos do FI-
FAT seriam usados em investimentos nas áreas de infraestrutura, insumos básicos e bens de capital e
operaria em moldes semelhantes ao FI-FGTS.
Foram mantidos no projeto de lei de conversão aprovado inovações como:
 garantia de prerrogativas aos conselheiros integrantes do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais - CARF (somente serão responsabilizados em processo judicial ou
administrativo nos casos em que restarem comprovados dolo ou fraude e poderão emitir
livremente juízo de legalidade de atos infralegais nos quais se fundamentam os lançamentos
tributários em julgamentos); e
 reabertura do prazo para adesão de parcelamentos de débitos do “Refis da Crise” (Lei
11.941/2009) até 31 de dezembro de 2013 (a reabertura não se aplica aos contribuinte que
tenham tido parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013).
A MPV 600/2012, editada no final de dezembro, amplia o prazo para a concessão de subvenção
econômica para financiamentos destinados a capital de giro e investimento para beneficiários
localizados em municípios atingidos por desastres naturais ao amparo do Programa Emergencial de
4
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013
Reconstrução (PER), do BNDES; eleva a vinculação de crédito da Caixa para financiamento de
projetos ligados a infraestrutura; permite a realização de investimentos em infraestrutura aeroportuária
e aeronáutica civil por meio da gestão da Secretaria de Aviação Civil; e permite à União ceder
onerosamente para o BNDES direitos de crédito detidos contra Itaipu Binacional.
O texto segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados.
MPV 593 - Câmara aprova alterações na Lei do PRONATEC e permite a
desoneração de despesas do empregador com educação superior de
seus empregados.
A Câmara dos Deputados aprovou, hoje, o Projeto de Lei de Conversão nº 06/2013 em substituição à
MPV 593/2012 , que altera a Lei do PRONATEC ( Lei nº 12.513/2011).
O texto aprovado amplia, no âmbito do PRONATEC, o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-
Formação Estudante. Permite que as instituições públicas e privadas de ensino superior e fundações
públicas de direito privado dedicadas à educação profissional e tecnológica possam aderir ao
Programa, além daquelas já autorizadas pela legislação em vigor: os Serviços Nacionais de
Aprendizagem ( Ex: SENAI, SENAC, etc ) e as instituições privadas de educação profissional e
tecnológica.
Os Serviços Nacionais de Aprendizagem poderão, também, criar instituições de educação profissional
técnica de nível médio, de formação inicial e continuada e de educação superior, observada a
competência de regulação, supervisão e avaliação da União, nos termos da LDB (Lei nº 9.394/1996;
incisos VIII e IX do art. 9º).
O PLV aprovado atribui às instituições de educação profissional técnica de nível médio e de formação
inicial e continuada dos serviços nacionais de aprendizagem autonomia para criação de cursos e
programas de educação profissional e tecnológica, com autorização do órgão colegiado superior do
respectivo departamento regional da entidade. A criação de instituições de educação superior, pelos
Serviços Nacionais de Aprendizagem fica condicionada à aprovação do Ministério da Educação e terão
autonomia para: (i) criação de cursos superiores de tecnologia, na modalidade presencial; (ii) alteração
do número de vagas ofertadas nos cursos superiores de tecnologia; (iii) criação de unidades
vinculadas, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação; (iv) registro de diplomas. O
exercício dessas prerrogativas dependerá de autorização do órgão colegiado superior do respectivo
departamento regional da entidade.
Os Serviços Nacionais Sociais ( SESI, SESC e outros), por sua vez, poderão criar unidades de ensino
para a oferta de educação profissional técnica de nível médio e educação de jovens e adultos integrada
à educação profissional, desde que em articulação direta com os serviços nacionais de aprendizagem,
observada a competência de supervisão e avaliação dos Estados.
Foi, ainda, aprovado durante a votação do PLV proposta apresentada pelo PDT para incorporar no
texto disposição que amplia a carga horária mínima dos cursos de formação inicial e continuada ou
qualificação profissional de 160 para 200 horas.
5
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013
Por fim, merece destaque a aprovação da emenda do deputado Jorge Corte Real (PTB/PE) que
permite a exclusão dos gastos com educação superior, capacitação ou qualificação profissional dos
empregados, da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
De acordo com a proposta incorporada ao texto do PLV, não integram o salário de contribuição: a) o
valor relativo a plano educacional, correspondente ao custeio ou pagamento de cursos oferecidos pela
empresa; ou b) a bolsa de estudo fornecida a empregados e dependentes que vise à educação básica
ou à educação especial e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação
profissional e tecnológica, à educação superior ou ao ensino de outros conhecimentos
necessários à capacitação ou qualificação profissional dos empregados. O valor mensal do plano
educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não poderá ultrapassar a quantia
correspondente a três vezes e meia (3,5) o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição
(R$678,00).
A nova redação corrige distorção criada pela Lei do PRONATEC que não permite excluir do salário de
contribuição as despesas do empregador com bolsas de estudos ou planos educacionais.
O PLV será encaminhado ao Senado para votação. Em 15 de maio expira o prazo para tramitação da
MPV 593/2012 nas duas Casas do Congresso Nacional.
Rejeitada estabilidade para trabalhador candidato a mandato eleitoral
(PL 5681/2005)
Foi rejeitado, nesta quarta-feira pela CTASP, o PL 5681/2005, que garantia estabilidade para o
empregado candidato a mandato eleitoral, a contar do registro da candidatura até 12 meses após o
término do cumprimento do mandato para o empregado eleito e de até 90 dias após o registro para o
não eleito.
A proposta também concede licença, sem prejuízo do salário, nos 30 dias que antecederem a datada
eleição, quando for candidato a cargo eletivo, estendida a licença até a realização do pleito do segundo
turno, quando for o caso.
Eleito, o empregado poderá solicitar licença não remunerada para o exercício do mandato,
aproveitando-se o tempo respectivo para todos os efeitos legais. A CNI posicionou-se contrariamente
ao projeto, pois, a elegibilidade, por si só, não atrai o risco de dispensa imotivada, razão porque a
concessão de estabilidade provisória ao empregado candidato a cargo eletivo não se justifica.
O custo do afastamento do trabalhador, candidato ou eleito, para fins políticos estranhos à atividade
empresarial, não pode ser transmitido ao empregador, pois não se trata de um risco da atividade
assumido por ele. Tais custos devem ser suportados, ou pelo Estado (em regime de isonomia para os
candidatos), ou pelos partidos políticos envolvidos na disputa eleitoral.
A CNI envidou esforços pela rejeição do projeto e do substitutivo da relatora, dep. Flávia Morais
(PDT/GO), apresentando aos parlamentares os pontos de divergência. Após intenso debate, o projeto e
o substitutivo foram rejeitados por 15 votos a 6.
A proposta segue para apreciação na CCJC.
6
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013
CDEIC rejeita projeto que cria CIDE sobre embalagens
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) aprovou, por unanimidade,
o parecer do relator, deputado Ronaldo Zulke (PT/RS), pela rejeição do PL 1929/2011. O projeto, de
autoria do deputado Adrian (PMDB/RJ), propõe a criação de uma Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico (CIDE) sobre embalagens e de um Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a
Reciclagem, tendo como fonte de recursos a arrecadação dessa CIDE, com o objetivo de promover a
coleta seletiva e a reciclagem ambientalmente adequada dos resíduos sólidos coletados.
O relator, em seu parecer, opinou pela rejeição do projeto, argumentando que a medida proposta
implicará no seu repasse, em maior ou menor proporção, ao preço pago pelo consumidor final. Embora
seja favorável à adoção de políticas públicas voltadas ao incentivo à logística reversa ou à reciclagem
de embalagens, o relator discorda do emprego de mecanismos tributários para tal, pois implicam em
distorções nos preços de componentes da cadeia produtiva que prejudicam os setores que são
intensivos em materiais que servem para confecção das embalagens, como é o caso do plástico.
A CNI também tem posicionamento contrário, por argumentos similares aos do relator e por entender
que não é concebível a criação de mais uma CIDE diante da carga tributária brasileira já tão elevada.
Ademais, os municípios, entes que serão beneficiados com o novo tributo, já cobram taxas de limpeza
pública e impostos com essa finalidade. Nesse sentido, a CNI atuou junto aos parlamentares membros
da comissão manifestando o seu apoio ao parecer do relator.
O projeto, que já foi rejeitado na Comissão de Meio Ambiente (CMADS), segue para as Comissões de
Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), em regime de tramitação
ordinária e sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões.
Projeto que cria regras para rotulagem de produtos sujeitos à logística
reversa é aprovado na CDC
Foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), nesta terça-feira, o parecer do relator,
deputado Ricardo Izar (PSD/SP), pela aprovação do PL 2433/2011. O projeto, de autoria do deputado
Jhonatan de Jesus (PRB /RR), estabelece regras de rotulagem para produtos que demandem sistemas
de logística reversa. O deputado Eli Correa Filho (DEM/SP) apresentou um Voto em Separado (VTS),
pela rejeição do projeto, mas foi vencido por sete votos favoráveis a cinco contrários ao parecer do
relator.
A CNI, ainda que concorde com a importância das ações de educação ambiental para o sucesso da
Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), entende que o projeto de lei é inócuo, pois a PNRS já
prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que requerem logística
reversa têm a obrigação, por meio de acordos setoriais entre o poder público e o setor empresarial, de
informar ao consumidor sobre as condições de sua participação, que consiste no retorno de produtos e
embalagens aos comerciantes e distribuidores para o descarte ambientalmente adequado. A medida
interfere nos acordos setoriais em elaboração no âmbito do Comitê Orientador para Implantação dos
Sistemas de Logística Reversa (CORI), que já contém ações específicas e determinam a adoção de
campanhas de comunicação para fornecer informações eficazes de orientação do consumidor final.
7
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013
O fato dos acordos setoriais abordarem as peculiaridades regionais, que impedem que a mesma forma
de postos de coleta se aplique em todo o país, associado ao fato de que os momentos de descarte da
embalagem e dos produtos pelo consumidor são bastante distintos (isto é, o consumidor não terá mais
acesso às informações contidas na embalagem), fazem com que o projeto não contribua para alcançar
os fins propostos. Por isso, a CNI apoiou o VTS do deputado Eli Correa Filho (DEM/SP).
Agora o projeto segue para as Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em regime de tramitação ordinária e sujeito à
apreciação conclusiva pelas comissões.
Comissão de Viação e Transportes realiza Seminário que aborda
tópicos da lei dos motoristas profissionais
A Comissão de Viação e Transportes realizou hoje o XIII Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário
de Cargas que teve como tema do primeiro painel tópicos sobre a lei do motorista. Participaram como
palestrantes e debatedores: Adauto Duarte, representante da CNI; deputado Vanderlei Macris (PSDB-
SP); Jorge André Borges de Souza, auditor fiscal do Trabalho em Uruguaiana (RS); Jaime Bueno
Aguiar, secretário geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres
(CNTTT); José Ramos Torres de Melo Filho, vice-presidente da CNA; Renato Voltaire Barbosa Araújo,
diretor técnico da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT); Paulo Douglas,
procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT); e Narciso Figueiroa Junior, assessor jurídico da
Associação Nacional do Transporte e Cargas e Logística (NTC&Logística),.
O representante da CNI, Adauto Duarte, disse que é benéfica a proteção e a regulamentação da
profissão de motorista. No entanto, defendeu que a Lei n.º 12.619/2012 trouxe, diante da absoluta
ausência de estrutura, a certeza da atuação fora da legalidade, pois prevê normas inaplicáveis na
maior parte do país. Pontuou que os intervalos de descanso impostos pela lei geram verdadeiro dilema,
expondo o trabalhador ao risco de sua integridade física ou ao risco de demissão por justa causa,
diante do descumprimento da lei. Explicou que, mesmo diante da boa-fé e da vontade de fazer cumprir
as determinações legais, a atuação fora das regras se faz inevitável, pois não existe segurança nas
rodovias brasileiras, tampouco pontos com estrutura suficientes para atender a frota de veículos de
carga. E asseverou ainda que o trabalhador e o empregador serão amplamente responsabilizados por
essa deficiência de infraestrutura a qual não deram causa. Sugeriu, por fim, a suspensão da eficácia
das sanções previstas na lei, ao menos até que se finalizem os debates, que são válidos e
fundamentais à construção de novo marco.
O representante da CNA, José Ramos Torres de Melo Filho, expressou a importância da lei,
defendeu que o alto índice de acidentes deve-se à falta de estrutura das estradas e à falta de diligência
por parte do Estado quanto ao tema, uma vez que nenhuma licitação foi feita para o pacote de
concessões de rodovias anunciado. Defendeu que os pontos de parada devem ser expressamente de
responsabilidade governamental, conforme previsão do PLC 48/2012, aprovado pela Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado semana passada (30/04/2013).
O deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP) falou da necessidade de regulamentação e a importância
da Lei n.º 12.619/2012. Defendeu que esse é o momento de discussão e aprimoramento do marco
legislativo, como, por exemplo, tem sido feito na Comissão Especial da Câmara dos Deputados,
presidida pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP).
8
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013
Os representantes do Ministério do Trabalho e Emprego e da CNTT defenderam a vigência imediata
da lei, a isonomia entre as previsões no Código de Trânsito Brasileiro e na Consolidação das Leis do
Trabalho, a necessidade de mitigação dos custos sociais dos acidentes envolvendo motoristas
profissionais e a possibilidade de cumprimento das exigências legais. Falaram também que a lei não
pode sofrer alterações que mitiguem sua essência, sendo fundamental a cautela nas mudanças.
O deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), relator da Comissão Especial para discutir a lei dos motoristas
na Câmara dos Deputados, manifestou-se confirmando o compromisso com o diálogo social, tendo
sido realizadas diversas audiências públicas sobre o tema, com a participação e manifestação de
diversos setores. Pontuou que o relatório preliminar da Comissão será apresentado ainda nessa
semana, com a possível apresentação do projeto de lei na semana que vem.
CMADS debaterá projeto que cria reserva especial ambiental para a
indústria do petróleo
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou, nesta terça-feira,
requerimento para realização de audiência pública para debater o PL 7525/2010. O requerimento é de
autoria de sete deputados do PT, liderados pelo deputado Marcio Macedo (PT/SE), e sugere que sejam
convidados representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e da Fazenda, para
que deem esclarecimentos sobre os impactos positivos e negativos advindos da aprovação do projeto.
O projeto, de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB/PA), cria a reserva especial para cobertura
de danos ambientais causados por vazamento de petróleo, e é um dos projetos setoriais da Agenda
Legislativa da Indústria de 2013. O parecer do relator na CMADS, deputado Sarney Filho (PMDB/SP), é
favorável na forma de substitutivo. Por sua vez, os deputados Irajá Abreu (PSD/TO) e Valdir Colatto
(PMDB/SC) apresentaram Voto em Separado (VTS) pela rejeição do projeto.
O posicionamento da CNI também é divergente ao projeto, pois entende que a legislação brasileira já
prevê mecanismos de destinação de recursos financeiros para fins de mitigação e compensação de
eventuais danos ambientais e socioeconômicos. Além disso, ao firmar contrato de concessão com o
Poder Público, as indústrias devem demonstrar sua capacidade financeira para cumprir as obrigações
do contrato, o que inclui a responsabilidade civil pelos danos decorrentes das suas atividades,
cumprindo com os objetivos propostos pela autora do projeto. Sendo assim, a CNI manifestou seu
apoio aos VTS.
NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos -
CNI/COAL | Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e
obtenção de cópias dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço
de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C
Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a
reprodução desde que citada a fonte.

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Câmara não aprova PLV da MPV dos Portos

  • 1. Ano 16 • Número 28 • 08 de maio de 2013 • www.cni.org.br de junho de 2011 • www.cni.org.br Confederação Nacional da Indústria Nesta Edição: Plenário da Câmara não vota Projeto de Lei de Conversão da MPV dos Portos. Após uma longa sessão, o Plenário da Câmara dos Deputados não chegou a um consenso que permitisse a votação do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 09/2013 da MPV 595/2012 (novo marco regulatório do setor portuário). O acordo inicial previa a votação do PLV, seguida da votação de 28 Destaques para Votação em Separado (DVS), apresentados por 13 diferentes partidos. No entanto, um debate intenso em torno do conteúdo de um dos DVS, que é uma Emenda Aglutinativa de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), líder da bancada do PMDB, não permitiu que se chegasse sequer à votação da matéria principal. Ainda que as lideranças do governo, do PT e do PSB insistissem, a discussão continuada levou os demais partidos a, sucessivamente, concluírem que a votação não era possível, o que levou ao encerramento da sessão. Segundo o autor da Emenda Aglutinativa, ao integrar o objeto de nove dos DVS, de autoria de diferentes partidos, ela agilizaria a votação, pois representava um consenso dos principais temas destacados. Porém, alguns líderes partidários argumentaram que, na verdade, ela dificultava a votação, visto que congregava tanto as alterações com as quais eles concordavam quanto as outras com relação às quais se opunham, não podendo, assim, contar com seu apoio integral. Em particular, das dez alterações propostas na Emenda Aglutinativa, vale a pena destacar as seguintes: • No inciso II do artigo 2º, na definição da área do porto organizado, é inserida uma previsão para que as linhas poligonais que delimitam o porto organizado possam ser ampliadas quando for justificado o interesse público com a realização prévia de uma audiência pública organizada; • Nos §§ 2º e 3º do artigo 6º, a redação é alterada para facultar à ANTAQ a possibilidade de delegar à administração do porto organizado a realização dos procedimentos licitatórios, bem como elaboração dos respectivos editais; • No caput do artigo 8º, que trata da autorização para explorar as instalações portuárias localizadas fora do porto organizado, e prevê que ela seja precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso, de processo seletivo público, a redação é significativamente modificada para suprimir essa regra e impor a realização de licitação pública bem como para vedar o direcionamento do processo quando a autorização for requerida por interessado que é proprietário ou titular do domínio útil da área;  Plenário da Câmara não aprova o PLV à MPV dos Portos;  CM aprova ampliação do Reintegra e da política de desoneração da folha;  CM aprova ampliação do prazo de subvenções do BNDES e financiamento de projetos de infraestrutura pela Caixa;  Plenário da Câmara aprova alterações na Lei do PRONATEC - MPV 593 de 2012;  CTASP rejeita estabilidade para trabalhador candidato a mandato eleitoral;  CDEIC rejeita projeto que cria CIDE sobre embalagens;  CDC aprova projeto que cria regras para rotulagem de produtos sujeitos à logística reversa;  CVT realiza Seminário que aborda tópicos da lei dos motoristas profissionais;  CMADS debaterá projeto que cria reserva especial ambiental para a indústria do petróleo. p a i n e l ■ MPV 613 - Crédito presumido de PIS/Cofins na venda de álcool Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Medida Provisória 613, que institui crédito presumido de PIS/Cofins na venda de álcool. De acordo com a MPV, a pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, sujeita ao regime de apuração não cumulativa de PIS/Cofins, poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o volume mensal da venda de álcool no mercado interno. O crédito presumido poderá ser aproveitado em relação a vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2016 e seu montante será determinado mediante aplicação de alíquotas específicas.
  • 2. 2 NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013 • No § 2º do artigo 8º, que prevê a possibilidade, condicionada, de prorrogação por períodos sucessivos da autorização das instalações portuárias (entre eles os terminais de uso privado - TUP) localizados fora da área do porto organizado, a redação é modificada para determinar que a autorização terá o prazo fixo de 25 anos, prorrogável por igual período, uma única vez, a critério do poder concedente, e sob as mesmas condições anteriores; • No mesmo artigo 8º insere um novo § 5º que determina que os terminais privados, localizados fora da área do porto organizado, obrigam-se a utilizar os trabalhadores inscritos no órgão gestor de mão de obra para as atividades previstas no § 1º do artigo 40 (capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e de bloco) nas operações que realizarem com carga de terceiros, e ficam facultados a utilizarem tal mão de obra com relação às operações com carga própria, observadas as normas fixadas em acordo coletivo de trabalho firmado com os respectivos sindicatos representativos dos trabalhadores portuários. Ficou previsto que o Plenário da Câmara dos Deputados voltaria a se reunir para apreciar a matéria a partir das 14 horas desta quinta-feira, dia 09 de maio. A MPV 595/2012 perde eficácia em 16/05/2013. Ampliação do Reintegra e da política de desoneração da folha é aprovada na Comissão Mista A Comissão Mista constituída para analisar a Medida Provisória 601- que prorroga o Reintegra e contempla novos setores com a política de desoneração da folha de pagamentos, aprovou hoje o parecer do relator, senador Armando Monteiro Neto (PTB/PE), favorável à medida provisória na forma de projeto de lei de conversão. O parecer aprovado prorroga o Reintegra até 31 de dezembro de 2017 e exclui os valores ressarcidos no âmbito do Regime da apuração da base de cálculo do IR, CSLL e de PIS/COFINS. Entre os quase 20 novos segmentos contemplados no relatório com a desoneração da folha estão o setor de refratários; indústria de balas, confeitos e gomas de mascar; empresas que prestam os serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em microondas de potência, engenharia de projetos aeroespaciais, manutenção e reparação de veículos e equipamentos militares e de foguetes e equipamentos aeroespaciais, instalação de sensores e sistemas de armas e de maquinários e equipamentos de emprego militar; empresas de construção de obras de infraestrutura; empresas de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos; empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de containers em portos organizados e em terminais portuários de uso privativo. O texto que segue para a apreciação do Plenário da Câmara também: p a i n e l ■ Despesas do empregador com educação não integram o salário de contribuição para a Previdência Social A Comissão de Assuntos Sociais do Senado federal aprovou, hoje, com emendas, o PLS 441/2011, do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui entre as parcelas que não integram o salário de contribuição para a Previdência Social, as despesas do empregador com educação de seus empregados (ensino fundamental, médio e superior, cursos profissionalizantes e de pós- graduação), inclusive de seus dependentes. O limite da isenção é de 30% do salário contratado. Se não for apresentado recurso para votação da matéria pelo plenário do Senado Federal, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados, para revisão.
  • 3. 3 NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013  altera a legislação de PIS/Cofins para: prever regra sobre crédito presumido de PIS/Cofins na exportação de soja e de biodiesel; suspender a incidência de PIS/Cofins para operações de vendas de produtos agrícolas em geral; desonerar as máquinas e implementos agrícolas não autopropulsados (arados, grades, semeadeiras, adubadeiras, etc); e desonerar o açúcar refinado;  concede crédito presumido de IPI para reciclagem de garrafas tipo PET;  permite às pessoas jurídicas com saldo negativo do imposto de renda compensar as perdas, no exercício seguinte, com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, exceto as contribuições previdenciárias;  restabelece, para fins do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), a possibilidade de o contribuinte excluir da área tributável aquelas identificadas, na forma da lei ambiental, como de preservação permanente e de reserva legal. A CNI defende a ampliação do Reintegra, já que o regime proporciona a correção do sistema tributário no que se refere à tributação de exportações, buscando evitar uma das formas pelas quais a tributação onera as exportações brasileiras, que é o acúmulo de saldos credores de tributos pelas empresas que não são compensados. Além disso, crê que a desoneração da folha de pagamentos representa uma medida positiva, pois traduz a redução dos encargos tributários sobre o investimento setorial, o que vai ao encontro das diretrizes do Plano Brasil Maior e ratifica a orientação da ação governamental com vistas à consolidação da política de desoneração de investimentos e agregação de valor à indústria nacional, incentivando a geração de empregos e a economia nacional. MP que amplia prazo de subvenções do BNDES e financiamento de projetos de infraestrutura pela Caixa é aprovada na Comissão Mista A Comissão Mista constituída para analisar a Medida Provisória 600/2012 aprovou hoje a complementação do voto do relator, deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB/BA), favorável à Medida Provisória na forma de projeto de lei de conversão. A complementação de voto exclui a criação do Fundo de Investimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FI-FAT) previsto no parecer anteriormente apresentado pelo relator. Os recursos do FI- FAT seriam usados em investimentos nas áreas de infraestrutura, insumos básicos e bens de capital e operaria em moldes semelhantes ao FI-FGTS. Foram mantidos no projeto de lei de conversão aprovado inovações como:  garantia de prerrogativas aos conselheiros integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF (somente serão responsabilizados em processo judicial ou administrativo nos casos em que restarem comprovados dolo ou fraude e poderão emitir livremente juízo de legalidade de atos infralegais nos quais se fundamentam os lançamentos tributários em julgamentos); e  reabertura do prazo para adesão de parcelamentos de débitos do “Refis da Crise” (Lei 11.941/2009) até 31 de dezembro de 2013 (a reabertura não se aplica aos contribuinte que tenham tido parcelamento rescindido após 1º de janeiro de 2013). A MPV 600/2012, editada no final de dezembro, amplia o prazo para a concessão de subvenção econômica para financiamentos destinados a capital de giro e investimento para beneficiários localizados em municípios atingidos por desastres naturais ao amparo do Programa Emergencial de
  • 4. 4 NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013 Reconstrução (PER), do BNDES; eleva a vinculação de crédito da Caixa para financiamento de projetos ligados a infraestrutura; permite a realização de investimentos em infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil por meio da gestão da Secretaria de Aviação Civil; e permite à União ceder onerosamente para o BNDES direitos de crédito detidos contra Itaipu Binacional. O texto segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados. MPV 593 - Câmara aprova alterações na Lei do PRONATEC e permite a desoneração de despesas do empregador com educação superior de seus empregados. A Câmara dos Deputados aprovou, hoje, o Projeto de Lei de Conversão nº 06/2013 em substituição à MPV 593/2012 , que altera a Lei do PRONATEC ( Lei nº 12.513/2011). O texto aprovado amplia, no âmbito do PRONATEC, o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa- Formação Estudante. Permite que as instituições públicas e privadas de ensino superior e fundações públicas de direito privado dedicadas à educação profissional e tecnológica possam aderir ao Programa, além daquelas já autorizadas pela legislação em vigor: os Serviços Nacionais de Aprendizagem ( Ex: SENAI, SENAC, etc ) e as instituições privadas de educação profissional e tecnológica. Os Serviços Nacionais de Aprendizagem poderão, também, criar instituições de educação profissional técnica de nível médio, de formação inicial e continuada e de educação superior, observada a competência de regulação, supervisão e avaliação da União, nos termos da LDB (Lei nº 9.394/1996; incisos VIII e IX do art. 9º). O PLV aprovado atribui às instituições de educação profissional técnica de nível médio e de formação inicial e continuada dos serviços nacionais de aprendizagem autonomia para criação de cursos e programas de educação profissional e tecnológica, com autorização do órgão colegiado superior do respectivo departamento regional da entidade. A criação de instituições de educação superior, pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem fica condicionada à aprovação do Ministério da Educação e terão autonomia para: (i) criação de cursos superiores de tecnologia, na modalidade presencial; (ii) alteração do número de vagas ofertadas nos cursos superiores de tecnologia; (iii) criação de unidades vinculadas, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação; (iv) registro de diplomas. O exercício dessas prerrogativas dependerá de autorização do órgão colegiado superior do respectivo departamento regional da entidade. Os Serviços Nacionais Sociais ( SESI, SESC e outros), por sua vez, poderão criar unidades de ensino para a oferta de educação profissional técnica de nível médio e educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, desde que em articulação direta com os serviços nacionais de aprendizagem, observada a competência de supervisão e avaliação dos Estados. Foi, ainda, aprovado durante a votação do PLV proposta apresentada pelo PDT para incorporar no texto disposição que amplia a carga horária mínima dos cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional de 160 para 200 horas.
  • 5. 5 NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013 Por fim, merece destaque a aprovação da emenda do deputado Jorge Corte Real (PTB/PE) que permite a exclusão dos gastos com educação superior, capacitação ou qualificação profissional dos empregados, da base de cálculo das contribuições previdenciárias. De acordo com a proposta incorporada ao texto do PLV, não integram o salário de contribuição: a) o valor relativo a plano educacional, correspondente ao custeio ou pagamento de cursos oferecidos pela empresa; ou b) a bolsa de estudo fornecida a empregados e dependentes que vise à educação básica ou à educação especial e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica, à educação superior ou ao ensino de outros conhecimentos necessários à capacitação ou qualificação profissional dos empregados. O valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não poderá ultrapassar a quantia correspondente a três vezes e meia (3,5) o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição (R$678,00). A nova redação corrige distorção criada pela Lei do PRONATEC que não permite excluir do salário de contribuição as despesas do empregador com bolsas de estudos ou planos educacionais. O PLV será encaminhado ao Senado para votação. Em 15 de maio expira o prazo para tramitação da MPV 593/2012 nas duas Casas do Congresso Nacional. Rejeitada estabilidade para trabalhador candidato a mandato eleitoral (PL 5681/2005) Foi rejeitado, nesta quarta-feira pela CTASP, o PL 5681/2005, que garantia estabilidade para o empregado candidato a mandato eleitoral, a contar do registro da candidatura até 12 meses após o término do cumprimento do mandato para o empregado eleito e de até 90 dias após o registro para o não eleito. A proposta também concede licença, sem prejuízo do salário, nos 30 dias que antecederem a datada eleição, quando for candidato a cargo eletivo, estendida a licença até a realização do pleito do segundo turno, quando for o caso. Eleito, o empregado poderá solicitar licença não remunerada para o exercício do mandato, aproveitando-se o tempo respectivo para todos os efeitos legais. A CNI posicionou-se contrariamente ao projeto, pois, a elegibilidade, por si só, não atrai o risco de dispensa imotivada, razão porque a concessão de estabilidade provisória ao empregado candidato a cargo eletivo não se justifica. O custo do afastamento do trabalhador, candidato ou eleito, para fins políticos estranhos à atividade empresarial, não pode ser transmitido ao empregador, pois não se trata de um risco da atividade assumido por ele. Tais custos devem ser suportados, ou pelo Estado (em regime de isonomia para os candidatos), ou pelos partidos políticos envolvidos na disputa eleitoral. A CNI envidou esforços pela rejeição do projeto e do substitutivo da relatora, dep. Flávia Morais (PDT/GO), apresentando aos parlamentares os pontos de divergência. Após intenso debate, o projeto e o substitutivo foram rejeitados por 15 votos a 6. A proposta segue para apreciação na CCJC.
  • 6. 6 NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013 CDEIC rejeita projeto que cria CIDE sobre embalagens A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) aprovou, por unanimidade, o parecer do relator, deputado Ronaldo Zulke (PT/RS), pela rejeição do PL 1929/2011. O projeto, de autoria do deputado Adrian (PMDB/RJ), propõe a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre embalagens e de um Fundo Nacional para a Coleta Seletiva e a Reciclagem, tendo como fonte de recursos a arrecadação dessa CIDE, com o objetivo de promover a coleta seletiva e a reciclagem ambientalmente adequada dos resíduos sólidos coletados. O relator, em seu parecer, opinou pela rejeição do projeto, argumentando que a medida proposta implicará no seu repasse, em maior ou menor proporção, ao preço pago pelo consumidor final. Embora seja favorável à adoção de políticas públicas voltadas ao incentivo à logística reversa ou à reciclagem de embalagens, o relator discorda do emprego de mecanismos tributários para tal, pois implicam em distorções nos preços de componentes da cadeia produtiva que prejudicam os setores que são intensivos em materiais que servem para confecção das embalagens, como é o caso do plástico. A CNI também tem posicionamento contrário, por argumentos similares aos do relator e por entender que não é concebível a criação de mais uma CIDE diante da carga tributária brasileira já tão elevada. Ademais, os municípios, entes que serão beneficiados com o novo tributo, já cobram taxas de limpeza pública e impostos com essa finalidade. Nesse sentido, a CNI atuou junto aos parlamentares membros da comissão manifestando o seu apoio ao parecer do relator. O projeto, que já foi rejeitado na Comissão de Meio Ambiente (CMADS), segue para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), em regime de tramitação ordinária e sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. Projeto que cria regras para rotulagem de produtos sujeitos à logística reversa é aprovado na CDC Foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), nesta terça-feira, o parecer do relator, deputado Ricardo Izar (PSD/SP), pela aprovação do PL 2433/2011. O projeto, de autoria do deputado Jhonatan de Jesus (PRB /RR), estabelece regras de rotulagem para produtos que demandem sistemas de logística reversa. O deputado Eli Correa Filho (DEM/SP) apresentou um Voto em Separado (VTS), pela rejeição do projeto, mas foi vencido por sete votos favoráveis a cinco contrários ao parecer do relator. A CNI, ainda que concorde com a importância das ações de educação ambiental para o sucesso da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), entende que o projeto de lei é inócuo, pois a PNRS já prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que requerem logística reversa têm a obrigação, por meio de acordos setoriais entre o poder público e o setor empresarial, de informar ao consumidor sobre as condições de sua participação, que consiste no retorno de produtos e embalagens aos comerciantes e distribuidores para o descarte ambientalmente adequado. A medida interfere nos acordos setoriais em elaboração no âmbito do Comitê Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI), que já contém ações específicas e determinam a adoção de campanhas de comunicação para fornecer informações eficazes de orientação do consumidor final.
  • 7. 7 NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013 O fato dos acordos setoriais abordarem as peculiaridades regionais, que impedem que a mesma forma de postos de coleta se aplique em todo o país, associado ao fato de que os momentos de descarte da embalagem e dos produtos pelo consumidor são bastante distintos (isto é, o consumidor não terá mais acesso às informações contidas na embalagem), fazem com que o projeto não contribua para alcançar os fins propostos. Por isso, a CNI apoiou o VTS do deputado Eli Correa Filho (DEM/SP). Agora o projeto segue para as Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em regime de tramitação ordinária e sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões. Comissão de Viação e Transportes realiza Seminário que aborda tópicos da lei dos motoristas profissionais A Comissão de Viação e Transportes realizou hoje o XIII Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas que teve como tema do primeiro painel tópicos sobre a lei do motorista. Participaram como palestrantes e debatedores: Adauto Duarte, representante da CNI; deputado Vanderlei Macris (PSDB- SP); Jorge André Borges de Souza, auditor fiscal do Trabalho em Uruguaiana (RS); Jaime Bueno Aguiar, secretário geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT); José Ramos Torres de Melo Filho, vice-presidente da CNA; Renato Voltaire Barbosa Araújo, diretor técnico da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT); Paulo Douglas, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT); e Narciso Figueiroa Junior, assessor jurídico da Associação Nacional do Transporte e Cargas e Logística (NTC&Logística),. O representante da CNI, Adauto Duarte, disse que é benéfica a proteção e a regulamentação da profissão de motorista. No entanto, defendeu que a Lei n.º 12.619/2012 trouxe, diante da absoluta ausência de estrutura, a certeza da atuação fora da legalidade, pois prevê normas inaplicáveis na maior parte do país. Pontuou que os intervalos de descanso impostos pela lei geram verdadeiro dilema, expondo o trabalhador ao risco de sua integridade física ou ao risco de demissão por justa causa, diante do descumprimento da lei. Explicou que, mesmo diante da boa-fé e da vontade de fazer cumprir as determinações legais, a atuação fora das regras se faz inevitável, pois não existe segurança nas rodovias brasileiras, tampouco pontos com estrutura suficientes para atender a frota de veículos de carga. E asseverou ainda que o trabalhador e o empregador serão amplamente responsabilizados por essa deficiência de infraestrutura a qual não deram causa. Sugeriu, por fim, a suspensão da eficácia das sanções previstas na lei, ao menos até que se finalizem os debates, que são válidos e fundamentais à construção de novo marco. O representante da CNA, José Ramos Torres de Melo Filho, expressou a importância da lei, defendeu que o alto índice de acidentes deve-se à falta de estrutura das estradas e à falta de diligência por parte do Estado quanto ao tema, uma vez que nenhuma licitação foi feita para o pacote de concessões de rodovias anunciado. Defendeu que os pontos de parada devem ser expressamente de responsabilidade governamental, conforme previsão do PLC 48/2012, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado semana passada (30/04/2013). O deputado Vanderlei Macris (PSDB/SP) falou da necessidade de regulamentação e a importância da Lei n.º 12.619/2012. Defendeu que esse é o momento de discussão e aprimoramento do marco legislativo, como, por exemplo, tem sido feito na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP).
  • 8. 8 NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 16 – nº 28 de 08 de maio de 2013 Os representantes do Ministério do Trabalho e Emprego e da CNTT defenderam a vigência imediata da lei, a isonomia entre as previsões no Código de Trânsito Brasileiro e na Consolidação das Leis do Trabalho, a necessidade de mitigação dos custos sociais dos acidentes envolvendo motoristas profissionais e a possibilidade de cumprimento das exigências legais. Falaram também que a lei não pode sofrer alterações que mitiguem sua essência, sendo fundamental a cautela nas mudanças. O deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), relator da Comissão Especial para discutir a lei dos motoristas na Câmara dos Deputados, manifestou-se confirmando o compromisso com o diálogo social, tendo sido realizadas diversas audiências públicas sobre o tema, com a participação e manifestação de diversos setores. Pontuou que o relatório preliminar da Comissão será apresentado ainda nessa semana, com a possível apresentação do projeto de lei na semana que vem. CMADS debaterá projeto que cria reserva especial ambiental para a indústria do petróleo A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou, nesta terça-feira, requerimento para realização de audiência pública para debater o PL 7525/2010. O requerimento é de autoria de sete deputados do PT, liderados pelo deputado Marcio Macedo (PT/SE), e sugere que sejam convidados representantes dos Ministérios do Meio Ambiente, de Minas e Energia e da Fazenda, para que deem esclarecimentos sobre os impactos positivos e negativos advindos da aprovação do projeto. O projeto, de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB/PA), cria a reserva especial para cobertura de danos ambientais causados por vazamento de petróleo, e é um dos projetos setoriais da Agenda Legislativa da Indústria de 2013. O parecer do relator na CMADS, deputado Sarney Filho (PMDB/SP), é favorável na forma de substitutivo. Por sua vez, os deputados Irajá Abreu (PSD/TO) e Valdir Colatto (PMDB/SC) apresentaram Voto em Separado (VTS) pela rejeição do projeto. O posicionamento da CNI também é divergente ao projeto, pois entende que a legislação brasileira já prevê mecanismos de destinação de recursos financeiros para fins de mitigação e compensação de eventuais danos ambientais e socioeconômicos. Além disso, ao firmar contrato de concessão com o Poder Público, as indústrias devem demonstrar sua capacidade financeira para cumprir as obrigações do contrato, o que inclui a responsabilidade civil pelos danos decorrentes das suas atividades, cumprindo com os objetivos propostos pela autora do projeto. Sendo assim, a CNI manifestou seu apoio aos VTS. NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.