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REFORMA TRABALHISTA:
O QUE MUDA?
Victor Queiroz Passos Costa – Advogado
• Atuante na área trabalhista/empresarial há mais de 10 anos;
• Especialização em Processo Civil (FDV);
• LL.M em Direito Empresarial (FGV)
• Cursando pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil (FGV)
• Consultor do Sebrae-ES para assuntos trabalhistas
• Sócio do Escritório Passos Costa Advogados
.
NOVAS REGRAS
 Negociação e documentação
 Banco de horas: Desnecessidade de CCT; Permissão (6
meses) – (hoje – 60 dias)
 Acordo de rescisão: possível com pagamento de metade
dos direitos
 Prazo para início das férias: finais de semana e feriado
 Justa causa: perda da qualidade profissional
(administrador, motorista)
 Comissão de empregados
 Regras negociadas: 12 x 36, férias (14 + 5 + 5), prêmios
(desempenho superior), intervalo até 30 minutos (coletiva)
 Negociação contratual livre com empregados que
recebam R$ 11.062,00
 Regras de terceirização: Atividade fim liberada (Anamatra)
 “Pejotização proibida”
 Maior valor às negociações coletivas (CCT 17ª -
experiência; 19ª - rescisão indireta; 23º indenização
acidentado
 No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de
trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a
conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico,
respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo
princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade
coletiva.”
 Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de
trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros,
dispuserem sobre:
 Contribuição sindical
 Contrato intermitente: novidade (garçons, recreadores) -
Anamatra
 Autônomo: exclusividade e continuidade
 Empregado não registrado: multa de R$ 3.000,00
INTERESSE GERAIS
 Grupo econômico (familiar): deve haver controle!
objeto social, sede, sobrenome - Anamatra
 Teletrabalho: definições, exceção horas horas-
Anamatra (atendentes e vendas)
 Horas in tinere: não haverá mais - Anamatra
 Supressão intervalo intrajornada, art. 71,§4º:
pagamento do que foi suprimido com 50%
 Dano moral: até 50 vezes o ultimo salario
Victor Queiroz Passos Costa
E-mail: victor@passoscosta.com.br
Website: www.passoscosta.com.br
Facebook: /passoscostaadvogados
Linkdin: Passos Costa Advogados
Telefone: 3324-1318
Whatsapp: 993090640

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  • 2. NOVAS REGRAS  Negociação e documentação  Banco de horas: Desnecessidade de CCT; Permissão (6 meses) – (hoje – 60 dias)  Acordo de rescisão: possível com pagamento de metade dos direitos  Prazo para início das férias: finais de semana e feriado  Justa causa: perda da qualidade profissional (administrador, motorista)  Comissão de empregados  Regras negociadas: 12 x 36, férias (14 + 5 + 5), prêmios (desempenho superior), intervalo até 30 minutos (coletiva)  Negociação contratual livre com empregados que recebam R$ 11.062,00  Regras de terceirização: Atividade fim liberada (Anamatra)  “Pejotização proibida”
  • 3.  Maior valor às negociações coletivas (CCT 17ª - experiência; 19ª - rescisão indireta; 23º indenização acidentado  No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.”  Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  Contribuição sindical  Contrato intermitente: novidade (garçons, recreadores) - Anamatra  Autônomo: exclusividade e continuidade  Empregado não registrado: multa de R$ 3.000,00
  • 4. INTERESSE GERAIS  Grupo econômico (familiar): deve haver controle! objeto social, sede, sobrenome - Anamatra  Teletrabalho: definições, exceção horas horas- Anamatra (atendentes e vendas)  Horas in tinere: não haverá mais - Anamatra  Supressão intervalo intrajornada, art. 71,§4º: pagamento do que foi suprimido com 50%  Dano moral: até 50 vezes o ultimo salario
  • 5. Victor Queiroz Passos Costa E-mail: victor@passoscosta.com.br Website: www.passoscosta.com.br Facebook: /passoscostaadvogados Linkdin: Passos Costa Advogados Telefone: 3324-1318 Whatsapp: 993090640