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E SOCIAL E DCTF PREV
AS NOVAS MUDANÇAS PARA 2014

Prof. Dr. Jose Alfredo do Prado Junior
Reflexão


Seu escritório está preparado
implantação do E Social

para

a



Sua empresa está preparada
implantação do E Social

para

a

?
NOVOS DESAFIOS
-

Conscientizar a alta gestão das empresas.

-

Conflito de papeis

Fiscal
RH
Processos de Governança e Complaince
NOVOS DESAFIOS
-

-

-

Transformar informações
Previdenciária – Arrecadação
Trabalhista - CLT
- NR
Processos Judiciais
Pesquisas
a) Em sua empresa, qual será o setor responsável
pela implantação do e-Social
1 - Departamento Pessoal
81,8%
2 - Departamento Contábil
4,8%
3 - Departamento Fiscal
6,4%
4 – Contabilidade Terceirizada 7,0%
Pesquisas
b) Diante da nova obrigação, qual dos temas
abaixo sua empresa teria mais dificuldade:
1 - Sistemas e tecnologia
15%
2 - Processos internos e governança 38,4%
3 - Mudança cultural
41,2%
4 - Capacitação dos times envolvidos 5,4%
Pesquisas
c) Frente a nova obrigatoriedade, na sua visão qual o
principal motivo para a provável dificuldade:
1 - Falta de dados
2 - Informação em papel não sistematizado
3 - Qualidade do conteúdo das informações
4 – Integração de dados de diversas origens

9,9%
8,1%
21,2%
60,9%
Antes do E Social











Falta de padronização da folha de pagamento
Multiplicidade de obrigações acessórias
Redundância no envio dos dados
GFIP/SEFIP com campos desatualizados
Problemas para emissão de Certidão Negativa de Débitos
(CND) previdenciários
Maior incidência de erros no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS)
GPS com valor diverso da GFIP/SEFIP
Erros constantes por parte das empresa/contribuintes
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIAS
GFIP/SEFIP
FOLHA DE
PAGAMENTO

MANAD

FICHA DE
REGISTRO

RSD
OBRIGAÇÕES

PERD
COMP

CAGED

RAIS

GPS
E Social











Efopag – SPED SOCIAL – EFD SOCIAL - E SOCIAL
Projeto desenvolvido pela Receita Federal do Brasil
Previsão de implantação a partir de Janeiro/2014
Extinção de várias obrigações acessórias trabalhistas e
previdenciárias
Agilidade no envio das informações – escritórios contábeis e
empresas em geral.
Maior controle da RFB na fiscalização das empresas –
contribuições e obrigações provenientes do trabalho.
Outros órgãos terão acesso, conforme sua competência
SISTEMA E SOCIAL
COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES

MTE
Conselho
Curador
FGTS

Sindicatos

RFB
PREV

T REX

TST
TRT

Empresas
Empregados
INSS
Obrigatoriedade







PJ tributada no Lucro Real
PJ tributada no Lucro Presumido
PJ optante pelo Simples Nacional *
MEI – Microempreendedor Individual *
Produtor Rural *
Empregador Doméstico – PF *

(*) Escrituração Simplificada direto pela WEB
Novidades do E Social


Cadastro Único de Trabalhadores
MPS

INSS

CPF
CEF

MTE

RFB
Novidades do E Social
LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS DIGITAL

HOJE

AMANHÃ
Novidades do E Social
DCTF PREV

Unificação dos procedimentos no âmbito da
RFB, como cobrança, restituição, pagamento,
parcelamento e certidão negativa integrada
RFB e Previdência
Novidades do E Social
ASSINATURA DIGITAL


Responsável pelas informações



Responsável para contato com CRC



Uma assinatura – E-CPF padrão A3
E SOCIAL
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

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SUFIS Nº 05, DE 17 DE JULHO DE 2013.

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio
de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos
I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007:
RESOLVE:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a
partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão
1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br>.
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo
empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
D.O.U. nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2013 – Seção 1 – Página 25
E SOCIAL




Objeto do eSocial
O eSocial tem por objeto, informações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e
fiscais relativas à contratação e utilização
de mão de obra onerosa, com ou sem
vínculo empregatício e também de outras
informações
previdenciárias
e
fiscais
previstas na lei n° 8.212, de 1991.
E SOCIAL






Objetivos do projeto
Unificar a captação das informações
definidas no conceito do eSocial;
Racionalizar e uniformizar as obrigações
acessórias para os empregadores, com o
estabelecimento de transmissão única para os
diferentes órgãos de governo, usuários da
informação;
E SOCIAL






RET – Registro de Eventos Trabalhistas
As informações dos Eventos Trabalhistas
alimentarão uma base de dados denominada
RET – Registro de Eventos Trabalhistas.
Todos os arquivos de eventos, ao serem
transmitidos, passarão por validação e somente
serão aceitos se estiverem consistentes com o
RET.
E SOCIAL

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Admissão;
Alteração Cadastral;
Alteração Contratual;
CAT;
ASO;
Aviso de Férias;
Afastamento Temporário;
Alteração de Afastamento Temporário;
Retorno de Afastamento Temporário;
Estabilidade Início;
Estabilidade Término;
Condição Diferenciada de Trabalho – Início;
Condição Diferenciada de Trabalho – Término;
Aviso Prévio;
Cancelamento de Aviso Prévio;
Atividades Desempenhadas;
Comunicação de Acidente de Trabalho;
E SOCIAL
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





Folha de Pagamento e Outras Informações:
◦ Abertura da Folha de Pagamento;
◦ Remuneração dos trabalhadores (um arquivo para cada
trabalhador);
◦ Serviços Tomados;
◦ Serviços Prestados;
◦ Serviços tomados de cooperativa;
◦ Serviços prestados por cooperativa;
◦ Aquisição de produção rural;
◦ Comercialização da produção rural;
◦ Recursos recebidos ou repassados por/para associação
desportiva de futebol;
◦ Encerramento.
E SOCIAL




Identificadores
A partir da data de entrada em vigor do eSocial os empregadores serão identificados
apenas pelo:



CNPJ - se pessoa jurídica



CPF

- se pessoa física.
E SOCIAL




A matricula CEI será substituída pelos
identificadores:
Empregadores Pessoas Físicas - foi
criado o CAEPF – Cadastro de
Atividades da Pessoa Física, que será
um número sequencial, acoplado ao
número do CPF.
E SOCIAL


Para as Obras de Construção Civil, foi
criado o CNO – Cadastro Nacional de
Obras, que será sempre acoplado a um
CNPJ ou CPF.
E SOCIAL




Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores
obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP), e
deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro
Nacional de Informações Sociais e será validado no
ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no
recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às
informações cadastrais de seus trabalhadores,
CRONOGRAMA IMPLANTAÇÃO
- OUTUBRO/2013
- Inicio do programa de qualificação dos
empregados junto ao INSS ( CNIS).
-

Manual específico WEB Service/XML
CRONOGRAMA IMPLANTAÇÃO
- NOVEMBRO /2013
- Testes do programa (cadastros, tabelas,
protocolos).
-

Ambiente de testes dos eventos iniciais do
empregador na internet para conexão
webservice e XML(pré-produção)
IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO
-

-

-

EMPREGADOR DOMÉSTICO

120 DIAS – após a promulgação da Emenda
Constitucional 72/03
Seriam os primeiros a utilizar o e-Social
IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO
-

-

-

LUCRO REAL
Cadastramento inicial até 30/04
Obrigatoriedade a partir de maio/2014
Envio dos eventos mensais até 30/05/2014
Maio e Junho- entrega sem punição
A partir da competência Julho/14 desligamento da GFIP e aplicação das
autuações
IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO
-

MEI E PRODUTOR RURAL

-

A partir do 1º Semestre 2014 em calendário
a ser definido pela RFB através de Portaria
Interministerial
IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO
-

-

-

SIMPLES NACIONAL
Cadastramento inicial até 30/09
Obrigatoriedade a partir de 10/2014
Envio dos eventos mensais até 30/10/2014
A partir da competência Novembro /14 desligamento da GFIP e aplicação das
autuações
IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO
-

-

-

LUCRO PRESUMIDO
Cadastramento inicial até 30/09
Obrigatoriedade a partir de 10/2014
Envio dos eventos mensais até 30/10/2014
A partir da competência Novembro /14 desligamento da GFIP e aplicação das
autuações
IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO


Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e
outras informações acessórias – a partir de
01/2015
IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO


Módulo Reclamatória Trabalhista



Entrada em funcionamento 01/2015


AMBIENTE DE QUALIFICAÇÃO



Fale Conosco – E-Social


Principais impactos previstos nas rotinas da
empresa



Investimento em capital humano – treinamento dos
setores responsáveis ( RH, DP, contábil, etc)



Adaptação dos processos internos dentro da empresa
(rotinas)
CONTATO


E-mail: cursos@pradotreinamentos.com.br



Site: www.pradotreinamentos.com.br



Telefone: (41) 3387-5175

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ES Social e DCTF Prev - As novas mudanças para 2014

  • 1. E SOCIAL E DCTF PREV AS NOVAS MUDANÇAS PARA 2014 Prof. Dr. Jose Alfredo do Prado Junior
  • 2. Reflexão  Seu escritório está preparado implantação do E Social para a  Sua empresa está preparada implantação do E Social para a ?
  • 3. NOVOS DESAFIOS - Conscientizar a alta gestão das empresas. - Conflito de papeis Fiscal RH Processos de Governança e Complaince
  • 4. NOVOS DESAFIOS - - - Transformar informações Previdenciária – Arrecadação Trabalhista - CLT - NR Processos Judiciais
  • 5. Pesquisas a) Em sua empresa, qual será o setor responsável pela implantação do e-Social 1 - Departamento Pessoal 81,8% 2 - Departamento Contábil 4,8% 3 - Departamento Fiscal 6,4% 4 – Contabilidade Terceirizada 7,0%
  • 6. Pesquisas b) Diante da nova obrigação, qual dos temas abaixo sua empresa teria mais dificuldade: 1 - Sistemas e tecnologia 15% 2 - Processos internos e governança 38,4% 3 - Mudança cultural 41,2% 4 - Capacitação dos times envolvidos 5,4%
  • 7. Pesquisas c) Frente a nova obrigatoriedade, na sua visão qual o principal motivo para a provável dificuldade: 1 - Falta de dados 2 - Informação em papel não sistematizado 3 - Qualidade do conteúdo das informações 4 – Integração de dados de diversas origens 9,9% 8,1% 21,2% 60,9%
  • 8. Antes do E Social         Falta de padronização da folha de pagamento Multiplicidade de obrigações acessórias Redundância no envio dos dados GFIP/SEFIP com campos desatualizados Problemas para emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) previdenciários Maior incidência de erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) GPS com valor diverso da GFIP/SEFIP Erros constantes por parte das empresa/contribuintes
  • 9. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS GFIP/SEFIP FOLHA DE PAGAMENTO MANAD FICHA DE REGISTRO RSD OBRIGAÇÕES PERD COMP CAGED RAIS GPS
  • 10. E Social        Efopag – SPED SOCIAL – EFD SOCIAL - E SOCIAL Projeto desenvolvido pela Receita Federal do Brasil Previsão de implantação a partir de Janeiro/2014 Extinção de várias obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias Agilidade no envio das informações – escritórios contábeis e empresas em geral. Maior controle da RFB na fiscalização das empresas – contribuições e obrigações provenientes do trabalho. Outros órgãos terão acesso, conforme sua competência
  • 11. SISTEMA E SOCIAL COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES MTE Conselho Curador FGTS Sindicatos RFB PREV T REX TST TRT Empresas Empregados INSS
  • 12. Obrigatoriedade       PJ tributada no Lucro Real PJ tributada no Lucro Presumido PJ optante pelo Simples Nacional * MEI – Microempreendedor Individual * Produtor Rural * Empregador Doméstico – PF * (*) Escrituração Simplificada direto pela WEB
  • 13. Novidades do E Social  Cadastro Único de Trabalhadores MPS INSS CPF CEF MTE RFB
  • 14. Novidades do E Social LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS DIGITAL HOJE AMANHÃ
  • 15. Novidades do E Social DCTF PREV Unificação dos procedimentos no âmbito da RFB, como cobrança, restituição, pagamento, parcelamento e certidão negativa integrada RFB e Previdência
  • 16. Novidades do E Social ASSINATURA DIGITAL  Responsável pelas informações  Responsável para contato com CRC  Uma assinatura – E-CPF padrão A3
  • 17. E SOCIAL           ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SUFIS Nº 05, DE 17 DE JULHO DE 2013. Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007: RESOLVE: Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014. Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br>. Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CAIO MARCOS CANDIDO D.O.U. nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2013 – Seção 1 – Página 25
  • 18. E SOCIAL   Objeto do eSocial O eSocial tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais previstas na lei n° 8.212, de 1991.
  • 19. E SOCIAL    Objetivos do projeto Unificar a captação das informações definidas no conceito do eSocial; Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo, usuários da informação;
  • 20. E SOCIAL    RET – Registro de Eventos Trabalhistas As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão uma base de dados denominada RET – Registro de Eventos Trabalhistas. Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET.
  • 21. E SOCIAL                  Admissão; Alteração Cadastral; Alteração Contratual; CAT; ASO; Aviso de Férias; Afastamento Temporário; Alteração de Afastamento Temporário; Retorno de Afastamento Temporário; Estabilidade Início; Estabilidade Término; Condição Diferenciada de Trabalho – Início; Condição Diferenciada de Trabalho – Término; Aviso Prévio; Cancelamento de Aviso Prévio; Atividades Desempenhadas; Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • 22. E SOCIAL            Folha de Pagamento e Outras Informações: ◦ Abertura da Folha de Pagamento; ◦ Remuneração dos trabalhadores (um arquivo para cada trabalhador); ◦ Serviços Tomados; ◦ Serviços Prestados; ◦ Serviços tomados de cooperativa; ◦ Serviços prestados por cooperativa; ◦ Aquisição de produção rural; ◦ Comercialização da produção rural; ◦ Recursos recebidos ou repassados por/para associação desportiva de futebol; ◦ Encerramento.
  • 23. E SOCIAL   Identificadores A partir da data de entrada em vigor do eSocial os empregadores serão identificados apenas pelo:  CNPJ - se pessoa jurídica  CPF - se pessoa física.
  • 24. E SOCIAL   A matricula CEI será substituída pelos identificadores: Empregadores Pessoas Físicas - foi criado o CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF.
  • 25. E SOCIAL  Para as Obras de Construção Civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou CPF.
  • 26. E SOCIAL   Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP), e deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação. Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais de seus trabalhadores,
  • 27.
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  • 30.
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  • 33.
  • 34. CRONOGRAMA IMPLANTAÇÃO - OUTUBRO/2013 - Inicio do programa de qualificação dos empregados junto ao INSS ( CNIS). - Manual específico WEB Service/XML
  • 35. CRONOGRAMA IMPLANTAÇÃO - NOVEMBRO /2013 - Testes do programa (cadastros, tabelas, protocolos). - Ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML(pré-produção)
  • 36. IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO - - - EMPREGADOR DOMÉSTICO 120 DIAS – após a promulgação da Emenda Constitucional 72/03 Seriam os primeiros a utilizar o e-Social
  • 37. IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO - - - LUCRO REAL Cadastramento inicial até 30/04 Obrigatoriedade a partir de maio/2014 Envio dos eventos mensais até 30/05/2014 Maio e Junho- entrega sem punição A partir da competência Julho/14 desligamento da GFIP e aplicação das autuações
  • 38. IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO - MEI E PRODUTOR RURAL - A partir do 1º Semestre 2014 em calendário a ser definido pela RFB através de Portaria Interministerial
  • 39. IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO - - - SIMPLES NACIONAL Cadastramento inicial até 30/09 Obrigatoriedade a partir de 10/2014 Envio dos eventos mensais até 30/10/2014 A partir da competência Novembro /14 desligamento da GFIP e aplicação das autuações
  • 40. IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO - - - LUCRO PRESUMIDO Cadastramento inicial até 30/09 Obrigatoriedade a partir de 10/2014 Envio dos eventos mensais até 30/10/2014 A partir da competência Novembro /14 desligamento da GFIP e aplicação das autuações
  • 41. IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO  Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – a partir de 01/2015
  • 42. IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO  Módulo Reclamatória Trabalhista  Entrada em funcionamento 01/2015
  • 44.  Principais impactos previstos nas rotinas da empresa  Investimento em capital humano – treinamento dos setores responsáveis ( RH, DP, contábil, etc)  Adaptação dos processos internos dentro da empresa (rotinas)