5. Pesquisas
a) Em sua empresa, qual será o setor responsável
pela implantação do e-Social
1 - Departamento Pessoal
81,8%
2 - Departamento Contábil
4,8%
3 - Departamento Fiscal
6,4%
4 – Contabilidade Terceirizada 7,0%
6. Pesquisas
b) Diante da nova obrigação, qual dos temas
abaixo sua empresa teria mais dificuldade:
1 - Sistemas e tecnologia
15%
2 - Processos internos e governança 38,4%
3 - Mudança cultural
41,2%
4 - Capacitação dos times envolvidos 5,4%
7. Pesquisas
c) Frente a nova obrigatoriedade, na sua visão qual o
principal motivo para a provável dificuldade:
1 - Falta de dados
2 - Informação em papel não sistematizado
3 - Qualidade do conteúdo das informações
4 – Integração de dados de diversas origens
9,9%
8,1%
21,2%
60,9%
8. Antes do E Social
Falta de padronização da folha de pagamento
Multiplicidade de obrigações acessórias
Redundância no envio dos dados
GFIP/SEFIP com campos desatualizados
Problemas para emissão de Certidão Negativa de Débitos
(CND) previdenciários
Maior incidência de erros no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS)
GPS com valor diverso da GFIP/SEFIP
Erros constantes por parte das empresa/contribuintes
9. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS TRABALHISTAS E
PREVIDENCIÁRIAS
GFIP/SEFIP
FOLHA DE
PAGAMENTO
MANAD
FICHA DE
REGISTRO
RSD
OBRIGAÇÕES
PERD
COMP
CAGED
RAIS
GPS
10. E Social
Efopag – SPED SOCIAL – EFD SOCIAL - E SOCIAL
Projeto desenvolvido pela Receita Federal do Brasil
Previsão de implantação a partir de Janeiro/2014
Extinção de várias obrigações acessórias trabalhistas e
previdenciárias
Agilidade no envio das informações – escritórios contábeis e
empresas em geral.
Maior controle da RFB na fiscalização das empresas –
contribuições e obrigações provenientes do trabalho.
Outros órgãos terão acesso, conforme sua competência
11. SISTEMA E SOCIAL
COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
MTE
Conselho
Curador
FGTS
Sindicatos
RFB
PREV
T REX
TST
TRT
Empresas
Empregados
INSS
12. Obrigatoriedade
PJ tributada no Lucro Real
PJ tributada no Lucro Presumido
PJ optante pelo Simples Nacional *
MEI – Microempreendedor Individual *
Produtor Rural *
Empregador Doméstico – PF *
(*) Escrituração Simplificada direto pela WEB
13. Novidades do E Social
Cadastro Único de Trabalhadores
MPS
INSS
CPF
CEF
MTE
RFB
14. Novidades do E Social
LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS DIGITAL
HOJE
AMANHÃ
15. Novidades do E Social
DCTF PREV
Unificação dos procedimentos no âmbito da
RFB, como cobrança, restituição, pagamento,
parcelamento e certidão negativa integrada
RFB e Previdência
16. Novidades do E Social
ASSINATURA DIGITAL
Responsável pelas informações
Responsável para contato com CRC
Uma assinatura – E-CPF padrão A3
17. E SOCIAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SUFIS Nº 05, DE 17 DE JULHO DE 2013.
Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas - eSocial.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio
de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos
I, III e IV da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007:
RESOLVE:
Art. 1º Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a
partir da competência de janeiro de 2014.
Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão
1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <www.esocial.gov.br>.
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo
empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARCOS CANDIDO
D.O.U. nº 137, quinta-feira, 18 de julho de 2013 – Seção 1 – Página 25
18. E SOCIAL
Objeto do eSocial
O eSocial tem por objeto, informações
trabalhistas, previdenciárias, tributárias e
fiscais relativas à contratação e utilização
de mão de obra onerosa, com ou sem
vínculo empregatício e também de outras
informações
previdenciárias
e
fiscais
previstas na lei n° 8.212, de 1991.
19. E SOCIAL
Objetivos do projeto
Unificar a captação das informações
definidas no conceito do eSocial;
Racionalizar e uniformizar as obrigações
acessórias para os empregadores, com o
estabelecimento de transmissão única para os
diferentes órgãos de governo, usuários da
informação;
20. E SOCIAL
RET – Registro de Eventos Trabalhistas
As informações dos Eventos Trabalhistas
alimentarão uma base de dados denominada
RET – Registro de Eventos Trabalhistas.
Todos os arquivos de eventos, ao serem
transmitidos, passarão por validação e somente
serão aceitos se estiverem consistentes com o
RET.
21. E SOCIAL
Admissão;
Alteração Cadastral;
Alteração Contratual;
CAT;
ASO;
Aviso de Férias;
Afastamento Temporário;
Alteração de Afastamento Temporário;
Retorno de Afastamento Temporário;
Estabilidade Início;
Estabilidade Término;
Condição Diferenciada de Trabalho – Início;
Condição Diferenciada de Trabalho – Término;
Aviso Prévio;
Cancelamento de Aviso Prévio;
Atividades Desempenhadas;
Comunicação de Acidente de Trabalho;
22. E SOCIAL
Folha de Pagamento e Outras Informações:
◦ Abertura da Folha de Pagamento;
◦ Remuneração dos trabalhadores (um arquivo para cada
trabalhador);
◦ Serviços Tomados;
◦ Serviços Prestados;
◦ Serviços tomados de cooperativa;
◦ Serviços prestados por cooperativa;
◦ Aquisição de produção rural;
◦ Comercialização da produção rural;
◦ Recursos recebidos ou repassados por/para associação
desportiva de futebol;
◦ Encerramento.
23. E SOCIAL
Identificadores
A partir da data de entrada em vigor do eSocial os empregadores serão identificados
apenas pelo:
CNPJ - se pessoa jurídica
CPF
- se pessoa física.
24. E SOCIAL
A matricula CEI será substituída pelos
identificadores:
Empregadores Pessoas Físicas - foi
criado o CAEPF – Cadastro de
Atividades da Pessoa Física, que será
um número sequencial, acoplado ao
número do CPF.
25. E SOCIAL
Para as Obras de Construção Civil, foi
criado o CNO – Cadastro Nacional de
Obras, que será sempre acoplado a um
CNPJ ou CPF.
26. E SOCIAL
Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores
obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP), e
deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro
Nacional de Informações Sociais e será validado no
ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no
recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às
informações cadastrais de seus trabalhadores,
35. CRONOGRAMA IMPLANTAÇÃO
- NOVEMBRO /2013
- Testes do programa (cadastros, tabelas,
protocolos).
-
Ambiente de testes dos eventos iniciais do
empregador na internet para conexão
webservice e XML(pré-produção)
37. IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO
-
-
-
LUCRO REAL
Cadastramento inicial até 30/04
Obrigatoriedade a partir de maio/2014
Envio dos eventos mensais até 30/05/2014
Maio e Junho- entrega sem punição
A partir da competência Julho/14 desligamento da GFIP e aplicação das
autuações
38. IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO
-
MEI E PRODUTOR RURAL
-
A partir do 1º Semestre 2014 em calendário
a ser definido pela RFB através de Portaria
Interministerial
39. IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO
-
-
-
SIMPLES NACIONAL
Cadastramento inicial até 30/09
Obrigatoriedade a partir de 10/2014
Envio dos eventos mensais até 30/10/2014
A partir da competência Novembro /14 desligamento da GFIP e aplicação das
autuações
40. IMPLANTAÇÃO POR SEGMENTO
-
-
-
LUCRO PRESUMIDO
Cadastramento inicial até 30/09
Obrigatoriedade a partir de 10/2014
Envio dos eventos mensais até 30/10/2014
A partir da competência Novembro /14 desligamento da GFIP e aplicação das
autuações
44.
Principais impactos previstos nas rotinas da
empresa
Investimento em capital humano – treinamento dos
setores responsáveis ( RH, DP, contábil, etc)
Adaptação dos processos internos dentro da empresa
(rotinas)