Bruno, um servidor contratado temporariamente, violou o Código de Ética dos Servidores Públicos, mas ainda está sujeito a ele de acordo com os decretos relevantes. A comissão de ética deve garantir a proteção de sua honra e imagem durante a investigação, mas não pode aplicar diretamente penalidades de advertência ou suspensão.
1. ÉTICA
Bruno, servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal, praticou
conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal.
16. Mesmo prestando serviço de natureza temporária, Bruno está sujeito às disposições contidas nos
Decretos 1.171/94 e 6.029/2007
Comentários:
O Código de Ética abrange servidores estatutários efetivos e comissionados, empregados públicos, agentes temporários
e agentes em colaboração com o Estado. Portanto, Bruno, mesmo sendo servidor contratado temporariamente, está sim
sujeito ao Código de Ética.
Gabarito preliminar: Certo
17. Durante o procedimento de apuração da conduta de Bruno, a comissão de ética deverá garantir-lhe
proteção à sua honra e à sua imagem.
Comentários:
O item está correto, conforme o seguinte dispositivo do Decreto 6.029/2007:
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância
dos seguintes princípios:
I – proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
Gabarito preliminar: Certo
18. Se, para a infração praticada por Bruno, estiverem previstas as penalidades de advertência ou
suspensão, a comissão de ética será competente para, após o regular procedimento, aplicar diretamente
a penalidade.
Comentários:
A comissão de ética não aplica diretamente as sanções de advertência e suspensão, mas apenas recomenda a
instauração de procedimento disciplinar para a eventual aplicação dessas penalidades. A comissão de ética só aplica a
pena de censura.
Gabarito preliminar: Errado
Acerca do disposto nos Decretos 1.171/94 e 6.029/2007, julgue os itens subsequentes:
19. Em razão da relevância do serviço público prestado, é vitalício o mandato de membro integrante da
Comissão de Ética Pública, o que evita interferências externas na atuação da comissão.
Comentários:
O mandato dos membros da CEP é de três anos, e não vitalício (Decreto 6.029/2007, art. 3º).
Gabarito preliminar: Errado
20. Embora deva respeitar a hierarquia, o servidor público está obrigado a representar contra ações
manifestamente ilegais de seus superiores hierárquicos.
Comentários:
Segundo o Código de Ética, é dever do servidor público “ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de
representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal”.
Gabarito preliminar: Certo
2. 21. O rol de legitimados a provocar a atuação da Comissão de Ética Pública, prevista no Decreto 6.029/2007,
é restrito a agentes públicos, sendo, entretanto, permitido a qualquer cidadão provocar a atuação das
comissões de ética de que trata o Decreto 1.171/94.
Comentários:
O rol de legitimados a provocar a atuação da CEP não é restrito a agentes públicos, conforme prevê o art. do Decreto
6.029/2007:
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá
provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público,
órgão ou setor específico de ente estatal.
Gabarito preliminar: Errado