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Projeto Nacional
de Iniciativa Popular sobre
Transporte Coletivo
Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014
FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE
O FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE é uma associação civil de
direito privado, de caráter nacionalista, patriótico, pluralista,
suprapartidário, multidisciplinar e democrático, com
personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
O objetivo dele é articular ações dos cidadãos e a promover
movimentos e reuniões, para alcançar ampla conscientização e
mobilização das sociedades civil e política brasileira.
Apresentação
Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014
FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 01
1.1 - Projeto Cidadão: Iniciativa Popular Tarifa Zero no Transporte Coletivo
Instituir e estabelecer o Serviço de Transporte Urbano de Passageiros nominado de
TARIFA ZERO no objetivo da garantia ao direito da gratuidade total aos usuários do sistema,
coletivo de passageiros, a fim de assegurar substancial melhora na mobilidade Urbana -
Municipal Estadual e do Distrito Federal, no sistema multimodal (rodoviários, ferroviários,
duto viários, aquaviários e aeroviários ) bem como melhorar e qualificar a segurança no
trânsito no transporte de passageiros, assim como dos pedestres.
E para a gestão financeira de manutenção e suporte da garantia da viabilidade do Serviço de
Transporte Coletivo Urbano de Passageiros - criar o Fundo Nacional de Transporte Urbano que
ficara responsável legalmente pelos montantes financeiros, advindos, para formar a massa
monetária do referido fundo, que também fará às ações administrativas de recursos, ficando
condicionadas à inclusão das receitas e à previsão das despesas na Lei orçamentária
Municipal, estadual ou do Distrito Federal e limitados ao pagamento das despesas constantes
no sistema de gratuidade do transporte público Tarifa Zero.
Ficando assim também geridos diretamente pelo Fundo Nacional dos Transportes mediante
concessão ou permissão de linhas, assim como e às tarifas fixadas pelas autoridades
competentes, em referência ao sistema multimodal citado; sem inserir os serviços seletivos e
os especiais.
O período de contrato deste projeto, da concessão, será de quatro anos, nunca superior a
este; podendo ser prorrogado por no máximo mais quatro anos totalizando um período de oito
anos, em referência ao mandato daquele executivo, e diante as devidas justificativas
,
1 - Ementa
Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014
FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 03
de desempenho, de quantidade, qualidade, e atendimento as demandas da população, e ás
prerrogativas do poder público concedente. Para garantir estes procedimentos firmam-se nos
dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Transparência - 8.6 de 21 de junho de
1.993 - que regulamenta o artigo 37 - inciso 21 no que se refere aAdministração Pública.
Decorrido o prazo máximo de oito (8) anos do contrato da concessão em referência aquele
mandato executivo abrir-se-á uma nova licitação para o novo contrato no sistema de concessão.
Ficando assim também geridos diretamente pelo Fundo Nacional dos Transportes mediante
concessão ou permissão de linhas, e às tarifas fixadas pelas autoridades competentes; em
referência ao sistema multimodal citado, sem inserir os serviços seletivos e os especiais.
Sendo que as concessões dos serviços públicos do transporte coletivo urbano reger-se-ão e serão
regulamentadas pelas Leis, Decretos e normativas legais pertinentes e pelas cláusulas específicas
indispensáveis aos contratos neste sistema proposto;
Sendo que os cidadãos brasileiros estão assegurados pela Constituição Federal como objeto maior
das ações do Estado, estas concessões deverão ser precedidas de consultas públicas / audiências
públicas que apresentem e orientem a realização da ação diante a realidade e às condições
pertinentes ao momento; pois o mesma será patrocinada pela população usuária deste serviço
público.
E sendo o PEDÁGIO questão inerente ao TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS - Tarifa
Zero - torna-se imprescindível o tratar do mesmo nas pertinências deste projeto:
Tais como:
Ÿ Criar dispositivo fiscal (Ticket Fiscal) nas praças de pedágios que garantam e resguardem os
direitos dos usuários, pois normatizações oficiais são imprescindíveis para que se estabeleçam
justa.
04
Ÿ Estabelecer oficiais - ações de fiscalização inclusive junto a receita federal.
Ÿ Instituir isenção de taxações nas praças de pedágio, aos veículos de cargas, de
Representantes Comerciais devidamente Registrados no Conselho Regional de
Representantes Comerciais - Cores.Assim os de seguimentos de transportes de cargas.
Ÿ Não se instituirá qualquer forma de PEDÁGIO ou cobrança para uso de porções territoriais,
mesmo que urbanas, para os partícipes oficiais deste projeto.
Ÿ A relação jurídica entre os órgãos e os usuários de pedágios, será sempre de prestação de
serviços, cabendo em qualquer lide, a aplicação da legislação dos DIREITOS DO CONSUMIDOR
Ÿ A autorização para passagem de cabos, tubulações em geral e exploração de propaganda ou
qualquer outra espécie nas margens das rodovias e vias, nas condições, acima mencionadas,
serão de responsabilidade dos órgãos, públicos competentes: tendo como referência a Lei da
Responsabilidade Fiscal, Lei da Transparência e dos Direitos do Consumidor.
Ÿ Qualquer termo aditivo ao contrato de concessão não poderá desobrigar obras e serviços já
firmados, bem como qualquer risco deverá ser assumido pela concessionária.
Ÿ A instituição de pedágio, qual seja a espécie, em qualquer estrada estará condicionada à
coexistência de rodovia paralela, pública e gratuita, que deverá atender sob
responsabilidade da esfera competente o usuário nas mesmas condições de pavimentação
que a rodovia particular.
Ÿ A justificativas legais pertinente a proposta diante a complexidade das Leis encontrar-se-ão
no item justificativas deste documento.
Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014
FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 05
Ÿ Artigos 8 /21 / 30 / 149 /175 177 / 178 /182
Ÿ Leis / Decretos / Medidas /Atos.
Ÿ Diários Oficiais da União, por ordem cronológica
Ato Complementar No 76 de 21 de outubro de 1960
Ato Complementar No 43 de 29 de janeiro de 1969
Ÿ Lei complementar No 9 de 11/12/1970
Ÿ Lei 5.917 - 10/09/1973 - Plano Nacional de Viação
Ÿ Lei 6.261 - 14/11/1975 -ANTP
Ÿ Lei 8.987 - 13/02/1995 - Concessão / Permissão S. P
Ÿ Lei 9.060 - 14/06/1995 - Plano Nacional de Viação
Ÿ Lei 10.233 - 05/06/2001 -ANTT /ANTAQ
Ÿ Lei 10.257 - 10/07/2001 - Diretrizes Políticas Urbanas
Ÿ Lei 10.336 - 19/12/2001 - CIDE
Ÿ Lei 10.636 - 30/12/2002 - FNIT
Ÿ Lei 10.866 - 04/05/2004 - Reg. Partilha entre Estados
Ÿ Medida 274 - 09/05/2004 -
Ÿ Lei 11.297 - 09/05/2006 - Plano Nacional de Viação
Ÿ Lei 11.491 - 20/06/2007 - FI / FGTS
Ÿ Dec. 6.550 - 27/08/2008 - CONIT
Ÿ Lei 11.772 - 17/09/2008 - VALEC
Ÿ DOU - 22/06/2010 -
Ÿ Lei 12.587 - 03/01/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana
Ÿ Lei 7717 - 04/04/2012 - Dec.Art. 15
Ÿ Lei 7.789 - 15/08/2012 - Estrutura e Funcionamento do. CONIT
Ÿ Lei 12.743 - 19/12/2012 -Altera denom. Emp.Transp. Ferroviário S/A
1.2 - Justificativas Legais
Constituição Federal de 1988 nos seguintes artigos concernentes ao tema:
06
1.3 - Justificativas Sócio - Politicas
O Transporte Público Coletivo Urbano é hoje uma das maiores problemáticas sociais brasileiras,
e, é inegavelmente um dos maiores problemas de mobilidade nas cidades grandes e médias do
país; com congestionamentos cada vez maiores, e um deslocamento ineficiente e excludente,
dada a precariedade e inadequação dos ônibus, a quantidade reduzida de frotas, a limitação das
linhas, a duração das viagens e o alto preço da tarifa, que onera em demasia a população.
Tendo esta, cerceado seu direito ao transporte com qualidade e quantidade, a população vê
prejudicados diversos outros Direitos Sociais assegurados pela Constituição Federal e pela
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os direitos à educação, à saúde, à cultura, ao lazer
e a outros, encontram-se restringidos, por estarem mediados por uma tarifa.
Também o acesso aos equipamentos e serviços públicos, concentrados de modo geral no centro
de uma metrópole em que a maioria da população vive na periferia, está condicionado ao uso de
um transporte coletivo pelo qual nem todos podem pagar. Isto se demonstrou de maneira
indubitável nas manifestações populares em junho de 2013. Onde se patenteou as agruras do
povo brasileiro em relação ao transporte coletivo de passageiros.
Com a concentração da população brasileira nas cidades, e considerando que o transporte
público é um dos indicadores de qualidade vida e essencial para o desenvolvimento econômico -
social do pais que se faz necessário, mudar o sistema de transporte coletivo público, dos moldes
em que hoje está estabelecido.
A Constituição Federal de 1988 traz uma extensão sem precedentes aos direitos sociais básicos,
tratando, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o princípio da dignidade
humana como valor mais alto de todo o sistema normativo.
Esse serviço é essencial, está ligado às necessidades inadiá-veis da comunidade que, se não
forem atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da
população.
Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014
FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 07
O Transporte Coletivo Urbano e os serviços públicos são abordados como direitos necessários à
existência das cidades sustentáveis, no Estatuto das Cidades.
Se a Lei considera o transporte um serviço essencial para a cidade e para o bem-estar dos
cidadãos, deve-se garantir a todos o acesso a ele da forma mais ampla possível, digna e sem
interrupções.
O Poder Público está, por conseguinte, autorizado a subsidiá-lo e a gratuidade deste serviço
pode se impor como decorrência de sua essencialidade de forma a garantir também
economicamente a liberdade de locomoção de todo e cada indivíduo.
Sabemos que o Poder Público não tem sido capaz de cumprir a obrigação de garantir o acesso de
toda a população ao transporte. Dados da Associação Nacional de Empresas de Transportes
Urbanos (NTU) mostram que 37 milhões de pessoas deixam de utilizar o transporte coletivo por
falta de recursos financeiros.
A digna cidadania integral e a concretização do princípio da igualdade passam, assim, pela
implantação da Tarifa Zero.
A cobrança da tarifa para o uso do transporte coletivo, nega diversos direitos a uma parcela da
população, ao mesmo tempo em que permite o crescimento da segregação espacial na
metrópole, uma vez que o acesso a seus espaços, equipamentos e serviços só se concretiza
quando se pode pagar por isso. Cabe ao Estado garantir não só os direitos fundamentais a todos
os cidadãos, sem qualquer discriminação, como também a forma pela qual estes se efetivam, o
que se torna impossível sem a garantia da livre locomoção pelo espaço urbano.
Nada seria mais justo do que uma nova forma de equalização financeira na sustentação dos
Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano, em que, por meio da receita tributária, toda a
coletividade arcasse com este custo como acontece com outros serviços essenciais ligados ao
bem comum.
O transporte coletivo é um verdadeiro insumo à produção de bens e serviços, que a todos
beneficia direta ou indiretamente.
08
Leis / Decretos / Medidas /Atos / Diários Oficiais
Na busca dos caminhos para apresentar a proposta estabelecemos
estudos, análises e pesquisas, procuramos então, o embasamento
técnico-científico nas áreas pertinentes; questões específicas e
correlatas de amparo legal, como sustentação para os
encaminhamentos do projeto.
2 - Sustentabilidade Legal
Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014
FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 09
Os recursos financeiros advirão de várias possibilidades, que hoje, já são direcionadas ao tema.
Existem também leis, órgãos e dispositivos legais, que de alguma forma sustentam, deveriam ou
poderiam, à infraestrutura do TRANSPORTE COLETIVO DO BRASIL.
Exemplos como:
Ÿ CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;
Ÿ FI - FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
A seguir demonstramos um exemplo simples dentre as" várias possibilidades de recursos" para o
projeto:
Memória de Cálculo, com base no Imposto - CIDE:
Atualmente - Nº total de passageiros por dia: 40 milhões.
Ÿ 40 milhões X 312 dias úteis ano: 12 bilhões e 500 passageiros.
Ÿ Preço médio da tarifa: 03 Reais.
Ÿ Custos ano: 40 bilhões
Ÿ Arrecadação ano da CIDE: 60 bilhões
Ÿ Saldo: 20 bilhões
Como podem observar, ainda, RESTARÁ 20 bilhões/ano para ser utilizado em outras destinações.
Vale lembrar, que estamos tratando aqui somente de umas das vias de arrecadações oficiais.
3 - Recursos
10
1) De onde virá o DINHEIRO?
O DINHEIRO / os recursos financeiros / rubricas legais … JÁ EXISTEM, haja vista o rol de leis /decretos/
atos ... que expusemos aqui na cartilha no item SUSTENTAÇÃO LEGAL/ EMENTA
2) Quem " paga "AGORA pelo Transporte Coletivo?
PAGA AGORA ... quem não deveria e nem poderia PAGAR a mais por ISSO. A POPULAÇÃO: através dos
TRIBUTOS/ IMPOSTOS / TAXAS OFICIAIS. Pois ainda, além dessas formas de pagamento, no dia a dia os
trabalhadores, os estudantes, os empresários, donos de comércio, os que procuram por atendimentos
vários PAGAM EM ESPÉCIE pelo Transporte Coletivo.
3) Quem sairá GANHANDO?
A POPULAÇÃO COMO UM TODO, estabelecendo-se um PAÍS MAIS JUSTO; atendendo aos DIREITOS
CONSTITUCIONAIS, colaborando na MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA, do PIB interno; e pode colaborar
na extinção de um dos propulsores diretos da EVASÃO ESCOLAR NAEDUCAÇÃO BRASILEIRA.
Assim como nas FORMAÇÕES PROFISSIONALIZANTES, pois EXISTEM entidades como SENAC, SESI e muitas
outras que oferecem os curso, gratuitamente, convênios, ou custos reduzido; MAS AS PESSOAS não tem
como se "deslocar" para frequentar.
Poderíamos enumerar muitos outros GANHOS, mas entendemos que estas colocações iniciais já dão uma
ideia dos GANHOS DANAÇÃO BRASILno estabelecimento do projeto.
4) Quem sairá " perdendo "?
NINGUÉM! Não há quem perca quando o foco é o BEM PÚBLICO JUSTO E LIBERTÁRIO! pois os próprios
empresários da área estarão assegurados pelas responsabilidades específicas, e encaminhamentos
claros e objetivos, com que o projeto DELIMITAE ORIENTAas efetivações.
4 - Tire suas dúvidas
Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014
FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 11
Acir Pepes Mezzadri
acirmezzadri@gmail.com
Presidência
Rosemeri Dranka
fpcppr@gmail.com
Secretária
Maria Tereza Cunha
Responsável pela equipe estudos análises e pesquisas
Silvio Antonio Maciel
msilvioam@hotmail.com
Maria Tereza Cunha
mtzcunha@yahoo.com.br
Elaboração e revisão da cartilha
Patricia Marzani
patricia.marzani@cmc.pr.gov.br
Apoio / Suporte
Vereador Chico do Uberaba
Coordenador Nacional Segmento Vereadores
Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014
FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE

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Cartilha transporte

  • 1. Projeto Nacional de Iniciativa Popular sobre Transporte Coletivo Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014 FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE
  • 2. O FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE é uma associação civil de direito privado, de caráter nacionalista, patriótico, pluralista, suprapartidário, multidisciplinar e democrático, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos. O objetivo dele é articular ações dos cidadãos e a promover movimentos e reuniões, para alcançar ampla conscientização e mobilização das sociedades civil e política brasileira. Apresentação Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014 FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 01
  • 3. 1.1 - Projeto Cidadão: Iniciativa Popular Tarifa Zero no Transporte Coletivo Instituir e estabelecer o Serviço de Transporte Urbano de Passageiros nominado de TARIFA ZERO no objetivo da garantia ao direito da gratuidade total aos usuários do sistema, coletivo de passageiros, a fim de assegurar substancial melhora na mobilidade Urbana - Municipal Estadual e do Distrito Federal, no sistema multimodal (rodoviários, ferroviários, duto viários, aquaviários e aeroviários ) bem como melhorar e qualificar a segurança no trânsito no transporte de passageiros, assim como dos pedestres. E para a gestão financeira de manutenção e suporte da garantia da viabilidade do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros - criar o Fundo Nacional de Transporte Urbano que ficara responsável legalmente pelos montantes financeiros, advindos, para formar a massa monetária do referido fundo, que também fará às ações administrativas de recursos, ficando condicionadas à inclusão das receitas e à previsão das despesas na Lei orçamentária Municipal, estadual ou do Distrito Federal e limitados ao pagamento das despesas constantes no sistema de gratuidade do transporte público Tarifa Zero. Ficando assim também geridos diretamente pelo Fundo Nacional dos Transportes mediante concessão ou permissão de linhas, assim como e às tarifas fixadas pelas autoridades competentes, em referência ao sistema multimodal citado; sem inserir os serviços seletivos e os especiais. O período de contrato deste projeto, da concessão, será de quatro anos, nunca superior a este; podendo ser prorrogado por no máximo mais quatro anos totalizando um período de oito anos, em referência ao mandato daquele executivo, e diante as devidas justificativas , 1 - Ementa Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014 FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 03
  • 4. de desempenho, de quantidade, qualidade, e atendimento as demandas da população, e ás prerrogativas do poder público concedente. Para garantir estes procedimentos firmam-se nos dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Transparência - 8.6 de 21 de junho de 1.993 - que regulamenta o artigo 37 - inciso 21 no que se refere aAdministração Pública. Decorrido o prazo máximo de oito (8) anos do contrato da concessão em referência aquele mandato executivo abrir-se-á uma nova licitação para o novo contrato no sistema de concessão. Ficando assim também geridos diretamente pelo Fundo Nacional dos Transportes mediante concessão ou permissão de linhas, e às tarifas fixadas pelas autoridades competentes; em referência ao sistema multimodal citado, sem inserir os serviços seletivos e os especiais. Sendo que as concessões dos serviços públicos do transporte coletivo urbano reger-se-ão e serão regulamentadas pelas Leis, Decretos e normativas legais pertinentes e pelas cláusulas específicas indispensáveis aos contratos neste sistema proposto; Sendo que os cidadãos brasileiros estão assegurados pela Constituição Federal como objeto maior das ações do Estado, estas concessões deverão ser precedidas de consultas públicas / audiências públicas que apresentem e orientem a realização da ação diante a realidade e às condições pertinentes ao momento; pois o mesma será patrocinada pela população usuária deste serviço público. E sendo o PEDÁGIO questão inerente ao TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS - Tarifa Zero - torna-se imprescindível o tratar do mesmo nas pertinências deste projeto: Tais como: Ÿ Criar dispositivo fiscal (Ticket Fiscal) nas praças de pedágios que garantam e resguardem os direitos dos usuários, pois normatizações oficiais são imprescindíveis para que se estabeleçam justa. 04
  • 5. Ÿ Estabelecer oficiais - ações de fiscalização inclusive junto a receita federal. Ÿ Instituir isenção de taxações nas praças de pedágio, aos veículos de cargas, de Representantes Comerciais devidamente Registrados no Conselho Regional de Representantes Comerciais - Cores.Assim os de seguimentos de transportes de cargas. Ÿ Não se instituirá qualquer forma de PEDÁGIO ou cobrança para uso de porções territoriais, mesmo que urbanas, para os partícipes oficiais deste projeto. Ÿ A relação jurídica entre os órgãos e os usuários de pedágios, será sempre de prestação de serviços, cabendo em qualquer lide, a aplicação da legislação dos DIREITOS DO CONSUMIDOR Ÿ A autorização para passagem de cabos, tubulações em geral e exploração de propaganda ou qualquer outra espécie nas margens das rodovias e vias, nas condições, acima mencionadas, serão de responsabilidade dos órgãos, públicos competentes: tendo como referência a Lei da Responsabilidade Fiscal, Lei da Transparência e dos Direitos do Consumidor. Ÿ Qualquer termo aditivo ao contrato de concessão não poderá desobrigar obras e serviços já firmados, bem como qualquer risco deverá ser assumido pela concessionária. Ÿ A instituição de pedágio, qual seja a espécie, em qualquer estrada estará condicionada à coexistência de rodovia paralela, pública e gratuita, que deverá atender sob responsabilidade da esfera competente o usuário nas mesmas condições de pavimentação que a rodovia particular. Ÿ A justificativas legais pertinente a proposta diante a complexidade das Leis encontrar-se-ão no item justificativas deste documento. Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014 FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 05
  • 6. Ÿ Artigos 8 /21 / 30 / 149 /175 177 / 178 /182 Ÿ Leis / Decretos / Medidas /Atos. Ÿ Diários Oficiais da União, por ordem cronológica Ato Complementar No 76 de 21 de outubro de 1960 Ato Complementar No 43 de 29 de janeiro de 1969 Ÿ Lei complementar No 9 de 11/12/1970 Ÿ Lei 5.917 - 10/09/1973 - Plano Nacional de Viação Ÿ Lei 6.261 - 14/11/1975 -ANTP Ÿ Lei 8.987 - 13/02/1995 - Concessão / Permissão S. P Ÿ Lei 9.060 - 14/06/1995 - Plano Nacional de Viação Ÿ Lei 10.233 - 05/06/2001 -ANTT /ANTAQ Ÿ Lei 10.257 - 10/07/2001 - Diretrizes Políticas Urbanas Ÿ Lei 10.336 - 19/12/2001 - CIDE Ÿ Lei 10.636 - 30/12/2002 - FNIT Ÿ Lei 10.866 - 04/05/2004 - Reg. Partilha entre Estados Ÿ Medida 274 - 09/05/2004 - Ÿ Lei 11.297 - 09/05/2006 - Plano Nacional de Viação Ÿ Lei 11.491 - 20/06/2007 - FI / FGTS Ÿ Dec. 6.550 - 27/08/2008 - CONIT Ÿ Lei 11.772 - 17/09/2008 - VALEC Ÿ DOU - 22/06/2010 - Ÿ Lei 12.587 - 03/01/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana Ÿ Lei 7717 - 04/04/2012 - Dec.Art. 15 Ÿ Lei 7.789 - 15/08/2012 - Estrutura e Funcionamento do. CONIT Ÿ Lei 12.743 - 19/12/2012 -Altera denom. Emp.Transp. Ferroviário S/A 1.2 - Justificativas Legais Constituição Federal de 1988 nos seguintes artigos concernentes ao tema: 06
  • 7. 1.3 - Justificativas Sócio - Politicas O Transporte Público Coletivo Urbano é hoje uma das maiores problemáticas sociais brasileiras, e, é inegavelmente um dos maiores problemas de mobilidade nas cidades grandes e médias do país; com congestionamentos cada vez maiores, e um deslocamento ineficiente e excludente, dada a precariedade e inadequação dos ônibus, a quantidade reduzida de frotas, a limitação das linhas, a duração das viagens e o alto preço da tarifa, que onera em demasia a população. Tendo esta, cerceado seu direito ao transporte com qualidade e quantidade, a população vê prejudicados diversos outros Direitos Sociais assegurados pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os direitos à educação, à saúde, à cultura, ao lazer e a outros, encontram-se restringidos, por estarem mediados por uma tarifa. Também o acesso aos equipamentos e serviços públicos, concentrados de modo geral no centro de uma metrópole em que a maioria da população vive na periferia, está condicionado ao uso de um transporte coletivo pelo qual nem todos podem pagar. Isto se demonstrou de maneira indubitável nas manifestações populares em junho de 2013. Onde se patenteou as agruras do povo brasileiro em relação ao transporte coletivo de passageiros. Com a concentração da população brasileira nas cidades, e considerando que o transporte público é um dos indicadores de qualidade vida e essencial para o desenvolvimento econômico - social do pais que se faz necessário, mudar o sistema de transporte coletivo público, dos moldes em que hoje está estabelecido. A Constituição Federal de 1988 traz uma extensão sem precedentes aos direitos sociais básicos, tratando, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o princípio da dignidade humana como valor mais alto de todo o sistema normativo. Esse serviço é essencial, está ligado às necessidades inadiá-veis da comunidade que, se não forem atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014 FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 07
  • 8. O Transporte Coletivo Urbano e os serviços públicos são abordados como direitos necessários à existência das cidades sustentáveis, no Estatuto das Cidades. Se a Lei considera o transporte um serviço essencial para a cidade e para o bem-estar dos cidadãos, deve-se garantir a todos o acesso a ele da forma mais ampla possível, digna e sem interrupções. O Poder Público está, por conseguinte, autorizado a subsidiá-lo e a gratuidade deste serviço pode se impor como decorrência de sua essencialidade de forma a garantir também economicamente a liberdade de locomoção de todo e cada indivíduo. Sabemos que o Poder Público não tem sido capaz de cumprir a obrigação de garantir o acesso de toda a população ao transporte. Dados da Associação Nacional de Empresas de Transportes Urbanos (NTU) mostram que 37 milhões de pessoas deixam de utilizar o transporte coletivo por falta de recursos financeiros. A digna cidadania integral e a concretização do princípio da igualdade passam, assim, pela implantação da Tarifa Zero. A cobrança da tarifa para o uso do transporte coletivo, nega diversos direitos a uma parcela da população, ao mesmo tempo em que permite o crescimento da segregação espacial na metrópole, uma vez que o acesso a seus espaços, equipamentos e serviços só se concretiza quando se pode pagar por isso. Cabe ao Estado garantir não só os direitos fundamentais a todos os cidadãos, sem qualquer discriminação, como também a forma pela qual estes se efetivam, o que se torna impossível sem a garantia da livre locomoção pelo espaço urbano. Nada seria mais justo do que uma nova forma de equalização financeira na sustentação dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano, em que, por meio da receita tributária, toda a coletividade arcasse com este custo como acontece com outros serviços essenciais ligados ao bem comum. O transporte coletivo é um verdadeiro insumo à produção de bens e serviços, que a todos beneficia direta ou indiretamente. 08
  • 9. Leis / Decretos / Medidas /Atos / Diários Oficiais Na busca dos caminhos para apresentar a proposta estabelecemos estudos, análises e pesquisas, procuramos então, o embasamento técnico-científico nas áreas pertinentes; questões específicas e correlatas de amparo legal, como sustentação para os encaminhamentos do projeto. 2 - Sustentabilidade Legal Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014 FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 09
  • 10. Os recursos financeiros advirão de várias possibilidades, que hoje, já são direcionadas ao tema. Existem também leis, órgãos e dispositivos legais, que de alguma forma sustentam, deveriam ou poderiam, à infraestrutura do TRANSPORTE COLETIVO DO BRASIL. Exemplos como: Ÿ CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico; Ÿ FI - FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A seguir demonstramos um exemplo simples dentre as" várias possibilidades de recursos" para o projeto: Memória de Cálculo, com base no Imposto - CIDE: Atualmente - Nº total de passageiros por dia: 40 milhões. Ÿ 40 milhões X 312 dias úteis ano: 12 bilhões e 500 passageiros. Ÿ Preço médio da tarifa: 03 Reais. Ÿ Custos ano: 40 bilhões Ÿ Arrecadação ano da CIDE: 60 bilhões Ÿ Saldo: 20 bilhões Como podem observar, ainda, RESTARÁ 20 bilhões/ano para ser utilizado em outras destinações. Vale lembrar, que estamos tratando aqui somente de umas das vias de arrecadações oficiais. 3 - Recursos 10
  • 11. 1) De onde virá o DINHEIRO? O DINHEIRO / os recursos financeiros / rubricas legais … JÁ EXISTEM, haja vista o rol de leis /decretos/ atos ... que expusemos aqui na cartilha no item SUSTENTAÇÃO LEGAL/ EMENTA 2) Quem " paga "AGORA pelo Transporte Coletivo? PAGA AGORA ... quem não deveria e nem poderia PAGAR a mais por ISSO. A POPULAÇÃO: através dos TRIBUTOS/ IMPOSTOS / TAXAS OFICIAIS. Pois ainda, além dessas formas de pagamento, no dia a dia os trabalhadores, os estudantes, os empresários, donos de comércio, os que procuram por atendimentos vários PAGAM EM ESPÉCIE pelo Transporte Coletivo. 3) Quem sairá GANHANDO? A POPULAÇÃO COMO UM TODO, estabelecendo-se um PAÍS MAIS JUSTO; atendendo aos DIREITOS CONSTITUCIONAIS, colaborando na MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA, do PIB interno; e pode colaborar na extinção de um dos propulsores diretos da EVASÃO ESCOLAR NAEDUCAÇÃO BRASILEIRA. Assim como nas FORMAÇÕES PROFISSIONALIZANTES, pois EXISTEM entidades como SENAC, SESI e muitas outras que oferecem os curso, gratuitamente, convênios, ou custos reduzido; MAS AS PESSOAS não tem como se "deslocar" para frequentar. Poderíamos enumerar muitos outros GANHOS, mas entendemos que estas colocações iniciais já dão uma ideia dos GANHOS DANAÇÃO BRASILno estabelecimento do projeto. 4) Quem sairá " perdendo "? NINGUÉM! Não há quem perca quando o foco é o BEM PÚBLICO JUSTO E LIBERTÁRIO! pois os próprios empresários da área estarão assegurados pelas responsabilidades específicas, e encaminhamentos claros e objetivos, com que o projeto DELIMITAE ORIENTAas efetivações. 4 - Tire suas dúvidas Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014 FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 11
  • 12. Acir Pepes Mezzadri acirmezzadri@gmail.com Presidência Rosemeri Dranka fpcppr@gmail.com Secretária Maria Tereza Cunha Responsável pela equipe estudos análises e pesquisas Silvio Antonio Maciel msilvioam@hotmail.com Maria Tereza Cunha mtzcunha@yahoo.com.br Elaboração e revisão da cartilha Patricia Marzani patricia.marzani@cmc.pr.gov.br Apoio / Suporte Vereador Chico do Uberaba Coordenador Nacional Segmento Vereadores Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014 FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE