SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 30
Descargar para leer sin conexión
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá

IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO
                                                     CE
                                                          COREN   CE



                                                             “DIREITOS E
                                                             DEVERES DO
                                                              EXERCÍCIO
                                                           PROFISSIONAL DA
                                                            ENFERMAGEM”

                                                                        Slide Institucional
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE   O QUE É ÉTICA ?
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




                           A Ética é o estudo geral do que é bom ou
                           mau, correto ou incorreto, justo ou injusto,
                           adequado ou inadequado.

                           É uma reflexão sobre a ação humana.




                                                                       Slide Institucional
O QUE É ÉTICA
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE   PROFISSIONAL ?
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




                           É um conjunto de normas de conduta que
                           deverão ser postas em prática no exercício
                           de qualquer profissão. Seria a ação
                           "reguladora"    da    ética    agindo  no
                           desempenho das profissões, fazendo com
                           que o profissional respeite seu semelhante
                           quando no exercício da sua profissão.



                                                                      Slide Institucional
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




                           Os princípios da
                                ÉTICA
                           PROFISSIONAL
                         materializam-se sob a
                              forma de
                          COMPROMISSO,de
                         onde decorrem seus
                             DEVERES E
                             DIREITOS.
                                                          Slide Institucional
COREN                                                CE   SAIBA!
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá

IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




          É imprescindível estar sempre bem
          informado, acompanhando não apenas as
          mudanças nos conhecimentos técnicos da
          sua área profissional, mas também nos
          aspectos legais e normativos. Vá e busque
          o conhecimento. Muitos processos ético-
          disciplinares nos conselhos profissionais
          acontecem       por     desconhecimento,
          negligência.
                                                               Slide Institucional
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




              “Só
      engrandeceremos
        nosso direito à
      vida, cumprindo o
       nosso dever de
          cidadão do
           mundo.”

                                                          (Ghandi)

                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




        Reúne normas e princípios, direitos, deveres,
        responsabilidades e proibições pertinentes à conduta
        ética dos profissionais de Enfermagem.

        O CEPE, O Código de Ética dos Profissionais de
        Enfermagem leva em consideração a necessidade e o
        direito de assistência em enfermagem da população, os
        interesses do profissional e de sua organização. Está
        centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe
        que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados
        aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e
        danos e acessível a toda população.
                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




        Postulados Básicos do Código de Ética:

         Declaração Universal dos Direitos do Homem,
          promulgada pela Assembléia Geral das Nações
          Unidas (1948);

         Convenção de Genebra da Cruz Vermelha (1949);

         Código de Ética do Conselho Internacional de
          Enfermeiros (1953);
                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




        Postulados Básicos do Código de Ética:

         Código de Ética da Associação Brasileira de
          Enfermagem (1975);

         Código de Deontologia de Enfermagem do
          Conselho Federal de Enfermagem (1976);

         Declaração Helsinque (1964);

         Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde,
          Ministério da Saúde (1996).
                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A enfermagem é uma profissão comprometida com a
saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e
coletividade.

O profissional de enfermagem atua na promoção,
prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com
autonomia e em consonância com os preceitos éticos
e legais.

                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE       Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O profissional de enfermagem respeita a vida, a
dignidade e os direitos humanos, em todas as suas
dimensões.

O profissional de enfermagem exerce suas atividades
com competência para a promoção do ser humano na
sua integralidade, de acordo com os princípios da
ética e da bioética.
                                                                                     Slide Institucional
ESTRUTURA DA RESOLUÇÃO
                                                              COFEN Nº. 311/2007
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




        CAPÍTULO I – Das Relações Profissionais
         Seção I - Das Relações com a Pessoa, Família e
          Coletividade.
         Seção II- Das Relações com os Trabalhadores de
          Enfermagem, Saúde e Outros.
         Seção III- Das Relações com as Organizações da
          Categoria.
         Seção IV- Das Relações com as Organizações
          Empregadoras.
                                                                                   Slide Institucional
ESTRUTURA DA RESOLUÇÃO
                                                              COFEN Nº. 311/2007
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




        CAPÍTULO II – Do Sigilo Profissional

        CAPÍTULO III – Do Ensino, da Pesquisa e da Produção
                      Técnico-Científica.

        CAPÍTULO IV- Da Publicidade.

        CAPÍTULO V – Das Infrações e Penalidades.

        CAPÍTULO VI – Da Aplicação das Penas.

        CAPÏTULO VII – Das Disposições Gerais.
                                                                                   Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




Responsabilidades e Deveres:

• Exercer a profissão com justiça, compromisso,
eqüidade, resolutividade, dignidade, competência,
responsabilidade, honestidade e lealdade.

•Fundamentar suas relações no direito, na prudência,
no respeito, na solidariedade e na diversidade de
opinião e posição ideológica.

                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




  Responsabilidades e Deveres:

  •Assegurar à pessoa, família e coletividade
  assistência de enfermagem livre de danos
  decorrentes  de  imperícia, negligência  ou
  imprudência.

  •Avaliar criteriosamente sua competência técnica,
  científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou
  atribuições, quando capaz de desempenho seguro
  para si e para outrem.
                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




        Responsabilidades e Deveres:

        •Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes,
        fatos que infrinjam dispositivos legais e que
        possam prejudicar o exercício profissional.

        •Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos,
        éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e
        coletividade e do desenvolvimento da profissão.

                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




  Responsabilidades e Deveres:

  •Prestar   assistência   de    enfermagem                                              sem
  discriminação de qualquer natureza.

  •Garantir a continuidade da assistência de
  enfermagem em condições que ofereçam segurança,
  mesmo em caso de suspensão das atividades
  profissionais     decorrentes  de   movimentos
  reivindicatórios da categoria.
                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




             Responsabilidades e Deveres:

             •Registrar no prontuário do paciente                                         as
             informações inerentes e indispensáveis                                       ao
             processo de cuidar.

             •Responsabilizar-se por falta cometida em suas
             atividades profissionais, independente de ter sido
             praticada individualmente ou em equipe.

                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




Responsabilidades e Deveres:

• Prestar informações, escritas e verbais, completas
  e fidedignas necessárias para assegurar a
  continuidade da assistência.


• Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem
  fatos que firam preceitos do presente Código e da
  legislação do exercício profissional.

                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




     Responsabilidades e Deveres:

     • Manter seus dados cadastrais atualizados, e
       regularizadas as suas obrigações financeiras com o
       Conselho Regional de Enfermagem.

     • Apor o número e categoria de inscrição no
       Conselho Regional de Enfermagem em assinatura,
       quando no exercício profissional.

                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




     Responsabilidades e Deveres:

     • Resguardar os princípios da honestidade,
       veracidade e fidedignidade no conteúdo e na
       forma publicitária.

     • Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão
       nas diferentes formas de divulgação.



                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




     Responsabilidades e Deveres:

     • Colaborar com                                            a   fiscalização   de   exercício
       profissional.

     • Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da
       profissão.




                                                                                          Slide Institucional
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




            “ A dignidade da pessoa
                humana é o núcleo
               essencial dos direitos
                     humanos
                  fundamentais”.


                                                          Immanuel Kant

                                                                          Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




     Direitos:

     • Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia
       e ser tratado segundo os pressupostos e princípios
       legais,éticos e dos direitos humanos.

     • Aprimorar            seus           conhecimentos
       técnicos,científicos   e   culturais    que  dão
       sustentação a sua prática profissional.


                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




     Direitos:

     • Recusar-se a executar atividades que não sejam de
       sua competência técnica , ética e legal ou que não
       ofereçam      segurança        ao    profissional,á
       pessoa,família e coletividade.

     • Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem,
       quando impedido de cumprir o presente Código,a
       legislação do exercício profissional e as resoluções
       e decisões emanadas do Sistema Cofen/Coren.
                                                                                     Slide Institucional
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS
                                                                    DE ENFERMAGEM
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
                                                              Resolução COFEN- № 311/2007
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




Direitos:
• Recusar-se a desenvolver atividades profissionais
  na falta de material ou equipamentos de proteção
  individual e coletiva definidos na legislação
  específica.
• Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e
  terapêutica,onde não conste a assinatura e o
  número do registro profissional,exceto em casos de
  urgência e emergência
  Parágrafo Único -O profissional poderá recusar-se
  a executar prescrição em caso de identificação de
  erro ou ilegibilidade.                                                             Slide Institucional
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




             TODO DIREITO CORRESPONDE SEMPRE UMA
             OBRIGAÇÃO E CADA OBRIGAÇÃO, UM
             DIREITO. ASSIM, SE OS ENFERMEIROS TÊM O
             DIREITO DE DESFRUTAR DOS BENEFÍCIOS
             DO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÀO, TÊM
             OBRIGAÇÕES INERENTES A ESSAS FUNÇÕES.



                                                          Slide Institucional
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




          SALIENTAMOS           O     PRINCÍPIO          DA
          INDESCULPABILIDADE NA LEGISLAÇÀO
          PÁTRIA QUE DIZ: Art.3˚da LICC “Ninguém se
          escusa de cumprir a lei, alegando que não a
          conhece” e Art. 21 CPB “O desconhecimento da lei
          é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se
          inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá
          diminuí-la de um sexto a um terço. Portanto, o
          profissional de enfermagem não poderá alegar o
          desconhecimento das normas como pretexto para
          o seu descumprimento.
                                                          Slide Institucional
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




                                                          Slide Institucional
COREN
Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá
                                                     CE
IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO




                                                          OBRIGADA!




                      sandra @ coren-ce.com.br


                                                                      Slide Institucional

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Historia Da Enfermagem
Historia Da EnfermagemHistoria Da Enfermagem
Historia Da EnfermagemFernando Dias
 
Avaliação e o processo de Enfermagem
Avaliação e o processo de EnfermagemAvaliação e o processo de Enfermagem
Avaliação e o processo de Enfermagemresenfe2013
 
Organização serviços de saúde
Organização serviços de saúdeOrganização serviços de saúde
Organização serviços de saúdecalinesa
 
Fundamentos de enfermagem
Fundamentos de enfermagemFundamentos de enfermagem
Fundamentos de enfermagemJardiel7
 
Manual de anotação de enfermagem hospital samaritano - 2005
Manual de anotação de enfermagem   hospital samaritano - 2005Manual de anotação de enfermagem   hospital samaritano - 2005
Manual de anotação de enfermagem hospital samaritano - 2005Rodrigo Abreu
 
Ética e legislação em enfermagem
Ética e legislação em enfermagemÉtica e legislação em enfermagem
Ética e legislação em enfermagemluzienne moraes
 
AULA 1 - HISTÓRIA DA ENFERMAGEM.pdf
AULA 1 - HISTÓRIA DA ENFERMAGEM.pdfAULA 1 - HISTÓRIA DA ENFERMAGEM.pdf
AULA 1 - HISTÓRIA DA ENFERMAGEM.pdfCASA
 
Código de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagemCentro Universitário Ages
 
1a Aula- A enfermagem como profissão,_Cnceitos SAE e PE.pptx
1a Aula- A enfermagem como profissão,_Cnceitos SAE e PE.pptx1a Aula- A enfermagem como profissão,_Cnceitos SAE e PE.pptx
1a Aula- A enfermagem como profissão,_Cnceitos SAE e PE.pptxSocorro Carneiro
 
Relatório de enfermagem 'Enfermeira Joselene Beatriz'
Relatório de enfermagem 'Enfermeira Joselene Beatriz'Relatório de enfermagem 'Enfermeira Joselene Beatriz'
Relatório de enfermagem 'Enfermeira Joselene Beatriz'joselene beatriz
 
Administração hospitalar
Administração hospitalarAdministração hospitalar
Administração hospitalarRenata Cristina
 
Admissão do paciente na unidade
Admissão do paciente na unidadeAdmissão do paciente na unidade
Admissão do paciente na unidadeISCISA
 

La actualidad más candente (20)

Historia Da Enfermagem
Historia Da EnfermagemHistoria Da Enfermagem
Historia Da Enfermagem
 
Avaliação e o processo de Enfermagem
Avaliação e o processo de EnfermagemAvaliação e o processo de Enfermagem
Avaliação e o processo de Enfermagem
 
Organização serviços de saúde
Organização serviços de saúdeOrganização serviços de saúde
Organização serviços de saúde
 
AdministraçãO De Enfermagem Parte 1
AdministraçãO De Enfermagem Parte 1AdministraçãO De Enfermagem Parte 1
AdministraçãO De Enfermagem Parte 1
 
Anotaçoes de enfermagem
Anotaçoes de enfermagemAnotaçoes de enfermagem
Anotaçoes de enfermagem
 
Uti
UtiUti
Uti
 
Nocoes de administracao
Nocoes de administracaoNocoes de administracao
Nocoes de administracao
 
Fundamentos de enfermagem
Fundamentos de enfermagemFundamentos de enfermagem
Fundamentos de enfermagem
 
Manual de anotação de enfermagem hospital samaritano - 2005
Manual de anotação de enfermagem   hospital samaritano - 2005Manual de anotação de enfermagem   hospital samaritano - 2005
Manual de anotação de enfermagem hospital samaritano - 2005
 
Ética e legislação em enfermagem
Ética e legislação em enfermagemÉtica e legislação em enfermagem
Ética e legislação em enfermagem
 
éTica e enfermagem
éTica e enfermageméTica e enfermagem
éTica e enfermagem
 
AULA 1 - HISTÓRIA DA ENFERMAGEM.pdf
AULA 1 - HISTÓRIA DA ENFERMAGEM.pdfAULA 1 - HISTÓRIA DA ENFERMAGEM.pdf
AULA 1 - HISTÓRIA DA ENFERMAGEM.pdf
 
Prontuario 2
Prontuario 2Prontuario 2
Prontuario 2
 
Código de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagem
 
1a Aula- A enfermagem como profissão,_Cnceitos SAE e PE.pptx
1a Aula- A enfermagem como profissão,_Cnceitos SAE e PE.pptx1a Aula- A enfermagem como profissão,_Cnceitos SAE e PE.pptx
1a Aula- A enfermagem como profissão,_Cnceitos SAE e PE.pptx
 
Relatório de enfermagem 'Enfermeira Joselene Beatriz'
Relatório de enfermagem 'Enfermeira Joselene Beatriz'Relatório de enfermagem 'Enfermeira Joselene Beatriz'
Relatório de enfermagem 'Enfermeira Joselene Beatriz'
 
PROCESSO DE PLANEJAMENTO EM ENFERMAGEM
PROCESSO DE PLANEJAMENTO EM ENFERMAGEMPROCESSO DE PLANEJAMENTO EM ENFERMAGEM
PROCESSO DE PLANEJAMENTO EM ENFERMAGEM
 
Administração hospitalar
Administração hospitalarAdministração hospitalar
Administração hospitalar
 
Infecção hospitalar
Infecção hospitalarInfecção hospitalar
Infecção hospitalar
 
Admissão do paciente na unidade
Admissão do paciente na unidadeAdmissão do paciente na unidade
Admissão do paciente na unidade
 

Destacado

Lei do exercicio profissional
Lei do exercicio profissionalLei do exercicio profissional
Lei do exercicio profissionalFernando Dias
 
Ética Profissional de enfermagem
Ética Profissional de enfermagemÉtica Profissional de enfermagem
Ética Profissional de enfermagemfnanda
 
Dr. Neuranides - Atuação dos órgãos reguladores da profissão (19/09/2012 - Ma...
Dr. Neuranides - Atuação dos órgãos reguladores da profissão (19/09/2012 - Ma...Dr. Neuranides - Atuação dos órgãos reguladores da profissão (19/09/2012 - Ma...
Dr. Neuranides - Atuação dos órgãos reguladores da profissão (19/09/2012 - Ma...Anais IV CBED
 
Entidades de classes - Enfermagem
Entidades de classes - EnfermagemEntidades de classes - Enfermagem
Entidades de classes - EnfermagemPedro Miguel
 
Ética e Bioética na enfermagem
Ética e Bioética na  enfermagemÉtica e Bioética na  enfermagem
Ética e Bioética na enfermagemuniversitária
 
Assedio moral apresentacao
Assedio moral   apresentacaoAssedio moral   apresentacao
Assedio moral apresentacaoFabisilverio
 
Código de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagemenfanhanguera
 
Lei do exercicio profissional
Lei do exercicio profissionalLei do exercicio profissional
Lei do exercicio profissionalanapatricialima
 
Responsabilidade ética e legal do profissional da enfermagem
Responsabilidade ética e legal do profissional da enfermagemResponsabilidade ética e legal do profissional da enfermagem
Responsabilidade ética e legal do profissional da enfermagemlidianeosantos
 
Fundamentos de enfermagem aula 3
Fundamentos de enfermagem aula 3Fundamentos de enfermagem aula 3
Fundamentos de enfermagem aula 39999894014
 
BIOÉTICA E SEUS PRINCÍPIOS
BIOÉTICA E SEUS PRINCÍPIOSBIOÉTICA E SEUS PRINCÍPIOS
BIOÉTICA E SEUS PRINCÍPIOSOyara Mello
 
2 ecofis 2010_dr_david_lopes_neto
2 ecofis 2010_dr_david_lopes_neto2 ecofis 2010_dr_david_lopes_neto
2 ecofis 2010_dr_david_lopes_netoTathiane Souza
 
Etica Politicas E Ambiental 2010
Etica Politicas  E Ambiental 2010Etica Politicas  E Ambiental 2010
Etica Politicas E Ambiental 2010jhony
 
História da enfermagem do trabalho
História da enfermagem do trabalhoHistória da enfermagem do trabalho
História da enfermagem do trabalhoMarcos da Silva
 
Atuação Ética e Legal do Enfermeiro no Cotidiano - Eutanásia, Distanásia e Or...
Atuação Ética e Legal do Enfermeiro no Cotidiano - Eutanásia, Distanásia e Or...Atuação Ética e Legal do Enfermeiro no Cotidiano - Eutanásia, Distanásia e Or...
Atuação Ética e Legal do Enfermeiro no Cotidiano - Eutanásia, Distanásia e Or...Fabiano Da Ventura
 
Código de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagemFrank Ferreira
 

Destacado (20)

Código de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagem
 
Lei do exercicio profissional
Lei do exercicio profissionalLei do exercicio profissional
Lei do exercicio profissional
 
Ética Profissional de enfermagem
Ética Profissional de enfermagemÉtica Profissional de enfermagem
Ética Profissional de enfermagem
 
Dr. Neuranides - Atuação dos órgãos reguladores da profissão (19/09/2012 - Ma...
Dr. Neuranides - Atuação dos órgãos reguladores da profissão (19/09/2012 - Ma...Dr. Neuranides - Atuação dos órgãos reguladores da profissão (19/09/2012 - Ma...
Dr. Neuranides - Atuação dos órgãos reguladores da profissão (19/09/2012 - Ma...
 
Entidades de classes - Enfermagem
Entidades de classes - EnfermagemEntidades de classes - Enfermagem
Entidades de classes - Enfermagem
 
Ética e Bioética na enfermagem
Ética e Bioética na  enfermagemÉtica e Bioética na  enfermagem
Ética e Bioética na enfermagem
 
Assedio moral apresentacao
Assedio moral   apresentacaoAssedio moral   apresentacao
Assedio moral apresentacao
 
Código de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagem
 
Lei do exercicio profissional
Lei do exercicio profissionalLei do exercicio profissional
Lei do exercicio profissional
 
Responsabilidade ética e legal do profissional da enfermagem
Responsabilidade ética e legal do profissional da enfermagemResponsabilidade ética e legal do profissional da enfermagem
Responsabilidade ética e legal do profissional da enfermagem
 
Compromisso social participação e luta fgf 12
Compromisso social participação e luta fgf 12Compromisso social participação e luta fgf 12
Compromisso social participação e luta fgf 12
 
Fundamentos de enfermagem aula 3
Fundamentos de enfermagem aula 3Fundamentos de enfermagem aula 3
Fundamentos de enfermagem aula 3
 
BIOÉTICA E SEUS PRINCÍPIOS
BIOÉTICA E SEUS PRINCÍPIOSBIOÉTICA E SEUS PRINCÍPIOS
BIOÉTICA E SEUS PRINCÍPIOS
 
Cofen
CofenCofen
Cofen
 
2 ecofis 2010_dr_david_lopes_neto
2 ecofis 2010_dr_david_lopes_neto2 ecofis 2010_dr_david_lopes_neto
2 ecofis 2010_dr_david_lopes_neto
 
Seminári..
 Seminári.. Seminári..
Seminári..
 
Etica Politicas E Ambiental 2010
Etica Politicas  E Ambiental 2010Etica Politicas  E Ambiental 2010
Etica Politicas E Ambiental 2010
 
História da enfermagem do trabalho
História da enfermagem do trabalhoHistória da enfermagem do trabalho
História da enfermagem do trabalho
 
Atuação Ética e Legal do Enfermeiro no Cotidiano - Eutanásia, Distanásia e Or...
Atuação Ética e Legal do Enfermeiro no Cotidiano - Eutanásia, Distanásia e Or...Atuação Ética e Legal do Enfermeiro no Cotidiano - Eutanásia, Distanásia e Or...
Atuação Ética e Legal do Enfermeiro no Cotidiano - Eutanásia, Distanásia e Or...
 
Código de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagem
 

Detalhes resoluções cofen 311 2007

  • 1. COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO CE COREN CE “DIREITOS E DEVERES DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENFERMAGEM” Slide Institucional
  • 2. COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE O QUE É ÉTICA ? IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado. É uma reflexão sobre a ação humana. Slide Institucional
  • 3. O QUE É ÉTICA COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE PROFISSIONAL ? IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO É um conjunto de normas de conduta que deverão ser postas em prática no exercício de qualquer profissão. Seria a ação "reguladora" da ética agindo no desempenho das profissões, fazendo com que o profissional respeite seu semelhante quando no exercício da sua profissão. Slide Institucional
  • 4. COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Os princípios da ÉTICA PROFISSIONAL materializam-se sob a forma de COMPROMISSO,de onde decorrem seus DEVERES E DIREITOS. Slide Institucional
  • 5. COREN CE SAIBA! Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO É imprescindível estar sempre bem informado, acompanhando não apenas as mudanças nos conhecimentos técnicos da sua área profissional, mas também nos aspectos legais e normativos. Vá e busque o conhecimento. Muitos processos ético- disciplinares nos conselhos profissionais acontecem por desconhecimento, negligência. Slide Institucional
  • 6. COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO “Só engrandeceremos nosso direito à vida, cumprindo o nosso dever de cidadão do mundo.” (Ghandi) Slide Institucional
  • 7. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Reúne normas e princípios, direitos, deveres, responsabilidades e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem. O CEPE, O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população. Slide Institucional
  • 8. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Postulados Básicos do Código de Ética:  Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1948);  Convenção de Genebra da Cruz Vermelha (1949);  Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros (1953); Slide Institucional
  • 9. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Postulados Básicos do Código de Ética:  Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975);  Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (1976);  Declaração Helsinque (1964);  Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (1996). Slide Institucional
  • 10. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Slide Institucional
  • 11. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões. O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética. Slide Institucional
  • 12. ESTRUTURA DA RESOLUÇÃO COFEN Nº. 311/2007 COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO CAPÍTULO I – Das Relações Profissionais  Seção I - Das Relações com a Pessoa, Família e Coletividade.  Seção II- Das Relações com os Trabalhadores de Enfermagem, Saúde e Outros.  Seção III- Das Relações com as Organizações da Categoria.  Seção IV- Das Relações com as Organizações Empregadoras. Slide Institucional
  • 13. ESTRUTURA DA RESOLUÇÃO COFEN Nº. 311/2007 COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO CAPÍTULO II – Do Sigilo Profissional CAPÍTULO III – Do Ensino, da Pesquisa e da Produção Técnico-Científica. CAPÍTULO IV- Da Publicidade. CAPÍTULO V – Das Infrações e Penalidades. CAPÍTULO VI – Da Aplicação das Penas. CAPÏTULO VII – Das Disposições Gerais. Slide Institucional
  • 14. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Responsabilidades e Deveres: • Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade. •Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica. Slide Institucional
  • 15. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Responsabilidades e Deveres: •Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. •Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. Slide Institucional
  • 16. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Responsabilidades e Deveres: •Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional. •Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão. Slide Institucional
  • 17. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Responsabilidades e Deveres: •Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza. •Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria. Slide Institucional
  • 18. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Responsabilidades e Deveres: •Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar. •Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe. Slide Institucional
  • 19. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Responsabilidades e Deveres: • Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência. • Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que firam preceitos do presente Código e da legislação do exercício profissional. Slide Institucional
  • 20. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Responsabilidades e Deveres: • Manter seus dados cadastrais atualizados, e regularizadas as suas obrigações financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem. • Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional. Slide Institucional
  • 21. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Responsabilidades e Deveres: • Resguardar os princípios da honestidade, veracidade e fidedignidade no conteúdo e na forma publicitária. • Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes formas de divulgação. Slide Institucional
  • 22. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Responsabilidades e Deveres: • Colaborar com a fiscalização de exercício profissional. • Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão. Slide Institucional
  • 23. COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO “ A dignidade da pessoa humana é o núcleo essencial dos direitos humanos fundamentais”. Immanuel Kant Slide Institucional
  • 24. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Direitos: • Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais,éticos e dos direitos humanos. • Aprimorar seus conhecimentos técnicos,científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional. Slide Institucional
  • 25. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Direitos: • Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica , ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional,á pessoa,família e coletividade. • Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código,a legislação do exercício profissional e as resoluções e decisões emanadas do Sistema Cofen/Coren. Slide Institucional
  • 26. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE Resolução COFEN- № 311/2007 IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Direitos: • Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica. • Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica,onde não conste a assinatura e o número do registro profissional,exceto em casos de urgência e emergência Parágrafo Único -O profissional poderá recusar-se a executar prescrição em caso de identificação de erro ou ilegibilidade. Slide Institucional
  • 27. COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO TODO DIREITO CORRESPONDE SEMPRE UMA OBRIGAÇÃO E CADA OBRIGAÇÃO, UM DIREITO. ASSIM, SE OS ENFERMEIROS TÊM O DIREITO DE DESFRUTAR DOS BENEFÍCIOS DO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÀO, TÊM OBRIGAÇÕES INERENTES A ESSAS FUNÇÕES. Slide Institucional
  • 28. COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO SALIENTAMOS O PRINCÍPIO DA INDESCULPABILIDADE NA LEGISLAÇÀO PÁTRIA QUE DIZ: Art.3˚da LICC “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece” e Art. 21 CPB “O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Portanto, o profissional de enfermagem não poderá alegar o desconhecimento das normas como pretexto para o seu descumprimento. Slide Institucional
  • 29. COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO Slide Institucional
  • 30. COREN Cons e lho Re giona l de Enf e rma ge m do Ce a rá CE IN O VAÇ ÃO , TR AN SPAR ÊN C IA E R ESPEITO OBRIGADA! sandra @ coren-ce.com.br Slide Institucional