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Casa da contabilidade
1. OUTUBRO/2011
Informativo 01
REDES SOCIAIS E O AMBIENTE DE
TRABALHO
NOTA FISCAL ELETRÔNICA TERÁ PEQUENAS CORTESIAS QUE
NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO ENCANTAM CLIENTES
2. registro em carteira e cobertura previdenciária,
PESSOAL como auxílio-doença, licença-maternidade e
aposentadoria.
O relator do parecer da CAS, Senador Paulo Paim,
avaliou que não há reparos a fazer na PLS e que a
EMPREGO DOMÉSTICO - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE mesma está de acordo com a Constituição Federal
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(Arts. 194 e 201), que preveem, respectivamente,
Tramita no Senado o Projeto de Lei nº 189/2011, de um sistema de proteção social, o de seguridade
autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, alterando social, que tem por finalidade a proteção de todos,
a redação dos artigos 20 e 24 da Lei nº 8.212, de nas situações geradoras de necessidades, por meio
24/07/91, e para dispor que a contribuição do de ações de saúde, previdência e assistência social,
empregado doméstico será calculada mediante a bem como um sistema especial de inclusão
aplicação da alíquota de 5% (cinco por cento) sobre previdenciária para atender os trabalhadores de
o salário-de-contribuição mensal e que a baixa renda.
contribuição do empregador doméstico será de 5%
(cinco por cento) sobre o salário-de-contribuição do De fato, o Ipea mostrou que houve uma
empregado doméstico a seu serviço. formalização do trabalho doméstico no País entre
1999 e 2009. No entanto, Paim avaliou que a
A PLS 189/11 foi aprovada nesta quarta-feira expansão foi pequena. A medida foi considerada
(26/10) pela Comissão de Assuntos Sociais - CAS, de como meritória, reduzindo os riscos sociais do
acordo com a Agência Senado e pretende que trabalho para os domésticos.
empregado e empregador doméstico recolham
contribuições à Previdência Social com alíquotas A aprovação da PLS 189/11 foi no contexto, de que
mais baixas a redução das alíquotas de contribuição para a
Previdência Social sugerida pelo projeto poderá
A justificação da medida é estimular a formalização contribuir substancialmente para a inclusão
do emprego doméstico. De acordo com dados do previdenciária dessa classe de trabalhadoras de
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, baixa renda.
dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor
em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com Fonte: Editorial ITC.
3. consolidação das Leis do Trabalho.
PESSOAL As necessidades do trabalho nem sempre são
compatíveis com acessos às redes sociais durante a
jornada e o empregador tem o poder de
fiscalização - inclusive bloqueando o acesso nos
REDES SOCIAIS E O AMBIENTE DE TRABALHO
computadores - mas não tem o condão de impedir
Se positiva a repercussão, muito que bem. Se que o empregador as acesse de sua casa, de uma
negativa, tanto o empregado que postou lanhouse ou até mesmo de seu aparelho de
determinada informação como o empregador estão telefone celular.
sujeitos à responsabilidade civil, penal e
Entre o rol de poder de gerência do empregador
trabalhista.
está a fiscalização - no horário de trabalho e por
Em nosso país não há legislação específica que meio dos equipamentos de trabalho - dos sites
exerça controle sobre o conteúdo publicado em acessados pelos empregados. Inclusive, por
redes sociais, aplicando-se a legislação comum. exemplo analógico, já é pacífico perante o Tribunal
Por exemplo, o fato de um empregado publicar em Superior do Trabalho que o mau uso do e-mail
rede social à qual pertence informações cujo corporativo habilita a demissão por justa causa.
caráter venha a causar prejuízos ao empregador, Em síntese, tratando-se o computador de um
tais como a perda de clientes, a não efetivação de instrumento de trabalho, nada impede que o
um determinado negócio ou veto para participar de empregador bloqueie o acesso a determinadas
uma concorrência pública, serão aplicadas as leis páginas eletrônicas.
comuns. Importante salientar que, pode sim o empregador
Assim, ainda dentro de nossos exemplos, se o regrar o acesso às redes sociais no ambiente de
empregado postou em rede social uma mensagem trabalho, mas o poder de gerência não extravasa
caluniosa, poderá responder civilmente pela este limite. Perceba-se: o empregador pode
reparação do dano, poderá responder determinar a utilização de uniforme, mas não pode
criminalmente pelo delito e ter o contrato de impedir que na foto postada em seu perfil
trabalho rescindido por justa causa, aplicando-se, particular esta mesma pessoa esteja trajando
respectivamente, o Código Civil, o Código Penal e a roupas mínimas - há de se ter cautela quanto ao
4. um poste é tão grave quanto ofendê-lo durante
PESSOAL uma reunião e - quiçá - até mais grave em razão da
publicidade.
Por conseguinte, a conduta do empregado pode
exercício do poder de gerência, mas o empregado constituir justa causa para a rescisão do contrato
também há de ser igualmente cauto com sua de trabalho, conforme artigo 482 da CLT, na
conduta em seu cotidiano. hipótese da publicação constituir ato de
O empregador pode e deve exigir de seus improbidade, incontinência de conduta ou mau
empregados um comportamento adequado tanto procedimento, violação de segredo de empresa,
no mundo real como no virtual. Se de um lado o ato lesivo da honra ou à boa fama praticada contra
empregador pode exercer o poder de gerência, colegas e/ou superiores hierárquicos.
impedindo, limitando e/ou fiscalizando o acesso de Importante salientar que, pode sim o empregador
seus empregados às redes sociais e à internet como regrar o acesso às redes sociais no ambiente de
um todo, de outro lado a tecnologia está à trabalho, mas o poder de gerência não extravasa
disposição e deve ser empregada em toda a sua este limite. Perceba-se: o empregador pode
dimensão, prestando-se como verdadeiro determinar a utilização de uniforme, mas não pode
instrumento facilitador da informação. Como então impedir que na foto postada em seu perfil
buscar o equilíbrio? A resposta é fácil: Ética! particular esta mesma pessoa esteja trajando
Respeito! Bom senso! roupas mínimas - há de se ter cautela quanto ao
O comportamento de qualquer pessoa deve ser Ainda, se o empregador estabelecer
igual, em qualquer momento e situação; o fato de procedimentos no sentido de traçar a conduta dos
haver um perfil eletrônico não significa haver outra empregados frente às publicações em redes sociais
pessoa, mas apenas um meio por intermédio do de assuntos relacionados a ele ou à empresa e,
qual ela se manifestará, encontrará outras pessoas mesmo assim, o empregado desrespeitar o que foi
e se relacionará. estabelecido, pode restar caracterizada causa para
A má ação do empregado no mundo virtual se demissão.
compara e equivale àquela realizada no mundo Para evitar problemas desta natureza, algumas
tangível. Ofender o empregador por intermédio de empresas têm orientado seus empregados,
5. mantém no ambiente de trabalho, pois no mundo
PESSOAL virtual o meio pode ser diverso, mas as ações e
consequências são as mesmas do mundo real.
Autor: Fernando Borges Vieira, é sócio Sênior do
alertando-os sobre a responsabilidade que cada Manhães Moreira Advogados Associados e
qual conserva e, sobretudo, sobre a consequência responsável pela coordenação de equipe que atua
que posts prejudiciais podem acarretar. na Área Trabalhista.
Este é o melhor caminho, orientar, conscientizar e
alertar os empregados. O estabelecimento de
procedimentos, somado à iniciativa de estratégias
de conscientização, é sim eficaz no sentido de evitar
problemas relacionados à publicação de assuntos
relacionados ao empregador em redes sociais.
Ainda não há nenhum estudo científico que possa
subsidiar estatisticamente esta afirmação, mas a
experiência tem nos mostrado que ações internas
neste sentido trazem bons resultados.
Os empregados permanecerão atentos se as
empresas, além de estabelecer regras, promoverem
constantes ações no sentido de conscientizá-los.
Contudo, independentemente de tais ações, cabe a
cada empregado ter postura profissional madura e
adequada, sabendo que integra a empresa na qual
trabalha e tutelando para que seu nome seja,
sempre, preservado.
Em conclusão, o empregado deve portar-se nas
redes sociais com o mesmo zelo sob o qual se
6. que os contribuintes possam testar o as validações
antes de sua vigência legal. As novas regras
FISCAL previstas pela Nota Técnica 2011/004 estão
disponíveis no Portal Nacional da NF-e e podem
ser acessadas diretamente por este link. Para
NOTA FISCAL ELETRÔNICA TERÁ NOVAS melhor atendimento aos contribuintes no próximo
REGRAS DE VALIDAÇÃO mês, equipes de atendimento da Sefaz e da
As novas regras estão previstas pela Nota Técnica Secretaria de Gestão e Planejamento (Segplan) têm
2011/004, produzida a partir de reuniões do recebido treinamento especial.
Encontro Nacional de Coordenadores e
Projeto Nota Fiscal Eletrônica
Administradores Tributários Estaduais (ENCAT),
onde foram apontados os erros mais frequentes de O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação
envio da Nota Fiscal Eletrônica em todo o país. Em de um modelo nacional de documento fiscal
Goiás, cerca de 28.200 contribuintes terão de eletrônico que substitua a emissão do documento
cumprir as novas regras na emissão do documento. fiscal em papel, simplificando as obrigações
acessórias dos contribuintes e permitindo o
O coordenador de Documentos Fiscais da Gerência acompanhamento em tempo real das operações
de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, comerciais pelas secretarias da Fazenda.
Antônio Godoi, afirma que a mudança traz
benefícios para o Estado e os contribuinte. A partir A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e
da implantação dessas regras de validação, cujo armazenado eletronicamente, de existência apenas
sistema estará sempre atualizado em relação à digital, com o intuito de documentar uma
legislação tributária, o contribuinte será melhor operação de circulação de mercadorias ou
orientado a não incorrer em erros ao emitir a NF-e, prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja
evitando assim, que ele esteja sujeito a futuros validade jurídica é garantida pela assinatura digital
autos de infração. Por sua vez, o Estado passará a do emitente e autorização de uso pela
receberá informações digitais mais seguras e administração tributária da unidade federada. do
confiáveis. contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Desde o dia 1° de outubro, as alterações estão em
fase de teste, em ambiente de homologação para
7. Muitas empresas investem enormes somas para
reformarem suas lojas, mudarem suas prateleiras,
DIVERSSOS trocarem suas embalagens e acabam se
esquecendo das pequenas coisas que realmente
encantam as pessoas. O valor das pequenas
PEQUENAS CORTESIAS QUE ENCANTAM cortesias conta muito na valorização do
CLIENTES relacionamento com os clientes e, para isso,
À medida que os consumidores vão se tornando pequenos procedimentos são importantes.
mais conscientes de seu papel, eles se tornam cada Pequenas coisas que se tornam grandes e que - sob
vez mais exigentes e seletivos quanto aos seus o ponto de vista do cliente - podem fazer a
fornecedores de produtos e serviços.. diferença.
Atualmente, o atendimento aos seus desejos e às Autor: Júlio Cesar Santos, é professor, consultor e
suas exigências passou a ser considerado um fator palestrante. Articulista do Jornal do Comercio (RJ)
determinante para a conquista e a manutenção dos e coautor do livro: "Trabalho e Vida Pessoal - 50
clientes, pois na verdade eles são a razão da Contos Selecionados" (Ed. Qualytimark, Rio de
existência das próprias organizações. Janeiro, 2001).
Porém, na tentativa de encantá-los e fidelizá-los
talvez não seja necessário que as empresas
invistam muitos recursos financeiros, pois é
possível atender os desejos dos consumidores
apenas com pequenas cortesias "encantadoras“.
Nunca se falou tanto como hoje sobre a
importância de as empresas construírem uma boa
relação com seus clientes e, em função disso,
milhões de reais são gastos em mirabolantes
planos de marketing. No entanto, percebe-se
claramente que os clientes estão cada vez mais
insatisfeitos e desconfiados.