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O CONCEITO ESFERA PÚBLICA NA FILOSOFIA DE JÜRGEN HABERMAS.
Flávio Beno Siebeneichler
1. O conceito esfera pública na primeira etapa da reflexão
teórica habermasiana.
O texto Mudança estrutural da esfera pública, publicado em
1962, marca não somente o início da multifacetada e complexa
obra habermasiana, mas também aponta para um dos conceitos
centrais e estruturantes dessa obra.
Entretanto, Habermas redigiu, em 1964, portanto dois anos
mais tarde, um pequeno texto concentrado na forma de um artigo
para um léxico e intitulado “esfera pública”, o qual condensa,
reorganiza e, inclusive, remodela as suas idéias expostas na
Mudança estrutural de 1962.
Apóio minhas considerações sobre a esfera pública em Habermas
sobre esse segundo texto. E destacarei quatro pontos: a) O modo
como Habermas define o conceito de esfera pública nesta fase
inicial de seu pensamento. b) Que em Habermas, a compreensão do
conceito de esfera pública precisa levar em conta a sua
história. c) O modelo liberal de esfera pública. d) A esfera
pública nas democracias de massa do Estado social.
1.1. Conceito genérico de esfera pública em Mudança
estrutural da esfera pública.
2
Aqui Habermas, inspirando-se no conceito de
“publicidade”, kantiano, toma como ponto de partida a
idéia de que a esfera pública se apresenta como uma
comunicação que se constitui em um espaço da vida social
humana permitindo a formação de uma opinião pública sobre
temas e assuntos de interesse geral (KuK, 61).
Esse espaço social, que irrompe na sociedade burguesa
do séc. XVIII, está aberto, em princípio, a todas as
pessoas privadas que se reúnem em público e expressam
livremente sua opinião sobre assuntos de interesse geral.
E nesse caso, elas não agem na qualidade de homens de
negócios ou enquanto funcionários que tratam de seus
negócios privados. Nem enquanto membros do direito que
estão submetidos às regras e instruções de uma burocracia
estatal (61).
Esta esfera que abrange um público de pessoas privadas
que analisam criticamente e discutem publicamente questões
sociais e, em especial, o exercício do poder político, se
constitui, pois, como um espaço situado entre uma
sociedade civil e o poder organizado na forma de Estado.
Enquanto portadora da opinião pública, esta esfera teve de
impor-se, inicialmente, contra o poder dos monarcas. E a
partir daí, ela abriu a perspectiva de um controle
democrático da atividade política em geral. Por isso ela é
tão importante para Habermas.
E é interessante lembrar que o novo elemento da esfera
pública só conseguiu ter acesso à sociedade burguesa do
séc. XVIII graças a uma determinada constelação de
interesses. É o que revela a sua história (62).
3
1.2. História da esfera pública (62-64).
A fim de entender melhor esta história convem, acompanhando
Habermas, pensá-la em dois momentos: medieval ou pré-liberal e
liberal:
1.2.1. Uma esfera pública pré-liberal, medieval.
Nesta fase não havia na sociedade nenhum tipo de esfera
pública em sentido estrito, isto é, como domínio próprio e
distinto da esfera privada. Havia apenas uma representação
pública do poder, visto que o senhor feudal se apresenta como
incorporação de um poder superior (63). E nesse sentido, a
representação de um determinado mandatário ou de uma nação pouco
ou nada tem a ver com uma esfera pública representativa. Os
príncipes podem até representar o seu poder, porém, eles apenas
o representam diante do povo, não para o povo (63).
Entretanto, Habermas destaca que os poderes feudais – a
Igreja, os principados e o estamentos dos senhores - vão se
decompondo gradativamente durante um longo processo. Até que, no
final do século XVIII, eles se decompõem em duas partes ou
setores sociais opostos, a saber:
- o setor privado
- setor público (63).
E nesse momento entra em cena um novo elemento, a saber, a
liberdade de religião, visto que a Igreja continua a existir
como uma corporação entre outras, porém, com a garantia de um
direito público. Ora, a liberdade de religião assegura a
primeira esfera ou espaço de autonomia privada.
4
No decorrer desse processo, as instituições do poder público
(Estados nacionais e territoriais, burocracia, exército, igreja,
jurisprudência) se tornam independentes da esfera privada do
castelo, ou do “burgo”.
De outro lado, desenvolvem-se corporações que formam uma
esfera pública que representa a sociedade dos “burgos” ou
sociedade burguesa, a qual, enquanto espaço genuíno de autonomia
privada se contrapõe ao poder do Estado (63-64).
No final desse processo, o poder público se consolida, pois,
como um “outro” (um oposto) em relação aos que apenas lhe estão
sujeitos e que encontram nele uma determinação meramente
negativa. Trata-se, nesse caso, de “pessoas privadas” que não
fazem parte da administração pública” (64).
Aqui o conceito “público” não se refere mais a uma pessoa
investida de autoridade, mas a uma espécie de “aparelho” que
possui o monopólio do uso legítimo do poder que é regulado
mediante competências (64).
Nesse contexto temos, pois:
- De um lado, um Estado investido de poder público
- De outro, (a sociedade) ou pessoas privadas que são
destinatárias desse poder público.
Habermas destaca que nesta relação de oposição entre as
pessoas privadas e o Estado a sociedade se destaca nitidamente
do poder público. Além disso, ela se torna um assunto de
interesse comum à medida que a reprodução da vida humana não
pode mais ser contida nos limites estreitos de uma economia
doméstica privada (64).
Esse fato tornou possível a formação de uma esfera pública de
pessoas privadas que se reúnem (inicialmente nos burgos) para
formar um público. Tais pessoas pretendem opor ao poder do
Estado a esfera pública que se forma nos jornais, textos morais
e outros meios de comunicação, a fim de discutir sobre as regras
5
de comércio que devem prevalecer na sua esfera privatizada de
trabalho e na troca de mercadorias (64).
E viabilizou, acima de tudo, o surgimento de um elemento
novo, isto é: o medium da discussão pública no contexto do
modelo liberal da esfera pública.
1.2.2. O medium da discussão pública no âmbito da esfera
pública liberal.
Segundo Habermas, esse elemento novo não tem precedentes na
história. Até esse momento, os estamentos e seus príncipes
tinham elaborado acordos mediante os quais as pretensões de
poder eram reguladas caso a caso. Enquanto que o poder enquanto
tal não era discutido. Ora, é isso que acontece nesse momento:
questiona-se a própria base de legitimação do poder. Não se
trata, pois, de uma simples troca de uma base de legitimação por
outra (65). Habermas cita como exemplo a Inglaterra, onde o
poder dos príncipes é relativizado pelo Parlamento (65).
Dito de outra forma: os membros do terceiro estamento, isto
é, os moradores dos burgos (burgueses) são pessoas privadas que,
enquanto tais, não dominam nem governam. Por isso, suas
pretensões de poder dirigidas contra o poder público não se
dirigem diretamente contra um “poder concentrado” que deveria
ser dividido entre eles. Eles simplesmente tomam outro caminho,
o qual lhes permite, de certa forma, enganar (calotear) o
princípio do poder constituído.
Isso significa, segundo Habermas, que o público dos burgos
opõe ao poder constituído um princípio de controle que se
apresenta como princípio da publicidade. Tal princípio não
substitui simplesmente uma base de legitimação por outra, mas
também modifica o próprio conceito de poder ou dominação
enquanto tal (65).
6
Habermas observa, ainda, que as primeiras constituições
modernas copiam esse modelo da esfera liberal burguesa quando
tratam dos direitos fundamentais que garantem:
- de um lado, a sociedade como esfera de autonomia privada;
- de outro lado, um poder público limitado a umas poucas
funções;
- e entre esses dois pólos, o espaço das pessoas privadas
que ser reúnem formando um público. São essas pessoas, agora
consideradas cidadãos de um Estado, que fazem a mediação entre o
poder público do Estado e as necessidades da sociedade burguesa
(65).
Habermas interpreta essa transposição da autoridade política
para o medium da esfera pública como racionalização da
autoridade política, a qual deve tomar como medida um interesse
geral. No contexto da esfera pública burguesa, a salvaguarda do
interesse geral pressupunha as seguintes condições ou
pressupostos:
- Uma sociedade onde a troca de mercadorias fosse livre
(livre mercado).
- Uma sociedade onde o intercâmbio entre as pessoas na
esfera pública fosse livre de coação política (65).
1.2.3. A transformação dos jornais em portadores e
canalizadores da opinião pública.
Eles deixam de ser simples veículos de notícias para se
transformarem em porta-vozes da opinião pública e meios de luta
da política partidária. Isso teve uma conseqüência importante na
própria organização interna das empresas jornalísticas. Isso
teve uma conseqüência importante na própria organização interna
das empresas de jornais, porquanto surgiu a necessidade de se
7
criar a figura do redator que seleciona as notícias a serem
publicadas.
Como conseqüência, os jornais deixaram de ser simples
vendedores de novas notícias para se transformarem em instâncias
raciocionantes que negociam com a opinião pública. A partir daí,
os editores garantiam ao jornal a base comercial. E a imprensa,
que antes era simples órgão de transferência de informações,
passa a ser incrementadora e mediadora da discussão pública
política (66).
E as figuras políticas passam a utilizá-la para seus fins,
especialmente em épocas de revolução. Habermas constata, por
exemplo, que em 1848 todo político de certa envergadura tinha o
seu próprio clube e quase todos tinham o seu jornal (journal).
Entre fevereiro e maio desse ano surgiram 450 clubes e 200
jornais!
É importante destacar, aqui, que, para Habermas, interessa o
fato de que o aparecimento de um jornal político pode ser tido
como um engajamento na luta pelo espaço de liberdade da opinião
pública, ou seja, pela esfera pública como princípio (66).
A partir do estabelecimento do Estado burguês de direito
(Inglaterra, França e EEUU a partir do século XIX 1830-1840), a
imprensa deixa de ser simplesmente polêmica para se configurar
como um jornalismo de pessoas privadas que prestam serviços
públicos mediante meios de comunicação de massa. Isso implica,
no entanto, uma mudança estrutural na esfera pública que vai ser
perpassada por interesses privados (66/67).
Antes de passar para o tema da esfera pública nas democracias
de massa é bom sintetizar a avaliação habermasiana do modelo
liberal da esfera pública. Segundo ele, tal modelo é: a)
Instrutivo do ponto de vista da pretensão normativa das normas
da esfera pública (67). c) Porém, não é aplicável às condições
8
reais de uma democracia de massas que se configura, do ponto de
vista político, como Estado social e, do ponto de vista
econômico, como um sistema industrial globalizado (67).
1.2.4. A esfera pública nas democracias de massa dos Estados
sociais.
a)Nesse novo contexto, a esfera pública burguesa perde sua
exclusividade social.
Entretanto, um novo elemento entra em cena:
Conflitos que até esse momento tinham sido reprimidos na
esfera privada, eclodem na esfera pública. Além disso,
necessidades de grupos que não podiam esperar nenhum tipo de
satisfação em um mercado que se regulava a si próprio, tendem
agora a buscar uma regulação mediante o Estado. Isso faz com
que a esfera pública se transforme. De um lado, ela precisa
regular essas novas exigências e, com isso, ela se torna um
espaço para uma concorrência rude e, às vezes violenta, entre
interesses.
De outro lado, as leis agora surgem “sob a pressão das ruas”
dificilmente podem ser entendidas como resultado de um consenso
de pessoas privadas que discutem em público. Elas são, mais do
que isso, fruto de um compromisso entre interesses privados
conflitantes entre si (67).
Disso resulta um novo tipo de entrelaçamento entre domínio
público e privado:
- As instâncias políticas assumem funções na esfera do
trabalho e do comércio, isto é, assumem funções sociais.
- Instâncias sociais assumem funções sociais (68).
b) Enfraquecimento e mudança estrutural da esfera pública.
9
O entrelaçamento entre domínio público e privado no Estado do
bem-estar social equivale a um enfraquecimento da esfera
pública. As grandes organizações necessitam do assentimento da
massa. Por isso elas precisam desenvolver uma espécie de esfera
pública “publicitária” ou de fachada. Ora, isso equivale a uma
emasculação das funções críticas da esfera pública (68).
Para entender melhor esse ponto é útil a representação de um
“antes” e de um “hoje” (trata-se, evidentemente, do “hoje” de
1964”):
ANTES
A “publicidade” deveria: -
submeter pessoas ou coisas a
uma razão pública;
- possibilitar a revisão de
decisões políticas perante o
fórum da opinião pública.
HOJE
A “publicidade” é emasculada e
utilizada para auxiliar a
política dos interessados.
Enquanto “publicity” confere
prestígio a pessoas ou coisas
em um clima de opinião não
pública.
O público de pessoas privadas
que interagem espontaneamente
entre si é quebrado.
c) Redirecionamento do princípio da esfera pública no Estado
social.
10
Habermas pensa que o Estado social redireciona a esfera
pública à luz de direitos fundamentais. Ou seja, ele estende a
esfera pública a todas as organizações sociais. Com isso, ele
cria um novo público formado por pessoas privadas organizadas
(68). Esse parece ser o melhor caminho para a legitimação de
compromissos políticos. Uma vez que somente pessoas privadas
organizadas poderiam participar efetivamente no processo da
comunicação pública pelos canais de uma esfera pública
interpartidária.
Habermas pensa que esse redirecionamento constitui uma ameaça
à idéia de esfera pública entendida como racionalização da
dominação no medium de discussões públicas entre pessoas
privadas (68/69).
Mesmo assim, é possível, segundo ele, reinterpretar essa base
modificada da esfera pública como “racionalização do poder
político sob o controle recíproco de organizações rivais que
dependem de esfera pública, seja na sua estrutura interna, seja
no trato com o Estado” (69).
As idéias e argumentos desenvolvidos por Habermas no seu
trabalho sobre a esfera pública encontraram eco em muitos
pensadores a partir dos anos 70 do século XX. Mas também foram
alvo de muitas críticas. Não é possível desenvolver, aqui, esse
ponto. Mesmo assim, não posso deixar de registrar, sumariamente,
a crítica de Peter BURKE publicada na Folha de S. Paulo em 14 de
março de 2002 por ocasião do quadragésimo aniversário da
publicação de Mudança estrutural da esfera pública:
1.3. Crítica de Peter Burke (historiador inglês).
De um lado, Burke destaca o fato de Habermas ter afirmado
que o século XVIII foi o período crucial na ascensão da esfera
pública como uma zona para debates e discursos sobre idéias,
instituições, e políticas. Ele escreve tambem que a
11
característica mais original do livro consiste no realce
atribuído à contribuição para a discussão de questões públicas
por parte de instituições urbanas informais (burguesas) tais
como salões, sociedades de debate cafés, etc. tanto quanto
instituições formais tal como o Parlamento inglês.
De outro lado, Burke formula três críticas a ao texto
habermasiano:
1 – Habermas começou a sua história da esfera pública tarde
demais porque trata o século XVIII como início, ignorando o
lugar do debate político público nas cidades-Estado italianas do
século XV, especialmente Florença.
2 – Habermas formula as perguntas corretas. Suas respostas,
no entanto, são simples demais.
3 – Habermas idealiza a esfera pública e as instituições de
comunicação. Ele desconhece os modos como os meios de
comunicação podem ser utilizados como meios de manipulação da
opinião pública. O próprio Habermas reconhece posteriormente
esse idealismo e tenta corrigi-lo à luz de uma teoria do
discurso (cf. Phil Texte, IV, 2005, 14).
Entretanto, conforme já assinalei mais acima, não pretendo
aprofundar nem refutar as críticas de Burke e de outros
pensadores. Mesmo assim, penso que o parágrafo final do texto de
Burke é bastante ilustrativo. Por isso o cito na íntegra:
“Graças a essas novas instituições, é mais fácil pensar
sobre questões públicas em termos globais do que o era 40
anos atrás, e é mais fácil também criticar os pontos de
vista de Habermas como demasiado limitados. Mas essas
críticas seriam impossíveis se Habermas não houvesse
produzido sua formulação original. Nesse sentido nós
estamos pensando com ele mesmo quando estamos contra ele, e
por essa razão o quadragésimo aniversário de seu estudo
merece ser comemorado”.
12
Não pretendo aprofundar, aqui, as críticas a esse texto
dedicado à estruturação da esfera pública a partir do século
XVIII, uma vez que O meu principal interesse consiste em
mostrar que o conceito esfera pública vai ser decisivo não
somente para a configuração das convicções políticas do
cidadão Habermas, nem somente para o desenvolvimento de uma
teoria política, mas também, e principalmente, para a
articulação da sua teoria do agir comunicativo como um todo.
E nesse contexto o conceito de esfera pública e o seu
correlato, a democracia, desempenham um papel fundamental.
2.O papel da esfera pública nos desdobramentos da
filosofia habermasiana como um todo.
A relevância da esfera pública no pensamento habermasiano
deriva do fato de que ele toma como ponto de partida de suas
reflexões filosóficas a natureza social do homem.
Uma vez que o homem não se caracteriza apenas pelas formas de
convivência social que o envolvem. Segundo ele, para reconhecer
o caráter específico da natureza humana é necessário ir mais
além e traduzir literalmente a famosa fórmula de Aristóteles,
segundo a qual o homem é um zoon politikon para fórmula
seguinte, mais adequada ao seu sistema de pensamento:
“o homem é um animal político, isto é, um animal que existe
em uma esfera pública” (ZNR, 17).
Dado o fato de que ele é:
“um animal que desenvolve as competências que o transformam
em uma pessoa graças à inserção originária em uma rede
pública de relações sociais” (17).
13
Dessas pressuposições habermasianas é possível tirar quatro
conclusões que convem reter na mente quando tentamos compreender
o papel e a importância da esfera pública no seu pensamento:
1- O homem depende de uma cultura pública compartilhada
intersubjetivamente com outros parceiros (17).
2- Os homens aprendem uns dos outros. E isso somente é
possível na esfera ou no espaço público de um meio
cultural estimulante (17)
3- A reflexão sobre a natureza social do homem nos obriga a
sublinhar a constituição intersubjetiva do espírito humano
(17/18). Segundo Habermas, os seres humanos dependem
profundamente uns dos outros através da intersubjetividade
que constitui uma espécie de “espírito objetivo”:
“No interior do sujeito individual reflete-se um
exterior. Pois o espírito subjetivo adquire
estrutura e conteúdo através de uma acoplagem ao
espírito objetivo que reside no trato intersubjetivo
entre sujeitos naturalmente socializados” (18)
4-O sujeito se torna pessoa ao entrar no espaço público de
um mundo social que é, também, mundo da vida, e que o
espera, por assim dizer, de braços abertos (18).
Nesse contexto da obra habermasiana, o espaço público
ou esfera pública aparece como um fenômeno geral que se
manifesta nas interações humanas, inclusive nas mais
simples, como é o caso da fala entre Ego e Alter.
É interessante notar as razões que o levam a se
concentrar nesse fenômeno: De um lado, ele se interessa
pelo espaço público porque este possui uma “força
misteriosa”, isto é, a intersubjetividade, que é capaz de
reunir coisas distintas sem as assimilar umas às outras
(25).
De outro lado, e isso é muito importante, ele está
interessado nas esferas públicas porque elas são capazes
14
de revelar anomias, rupturas ou patologias no caso de uma
socialização repressiva (25).
2.1. A esfera pública nas sociedades complexas.
Apesar da importância atribuída à esfera pública como
fenômeno geral em sociedades democráticas, Habermas
argumenta que, nas atuais sociedades complexas e
multiculturais, a integração social necessita, também, de
uma esfera pública política. Porque tais sociedades
somente podem ser mantidas coesas por uma solidariedade
abstrata entre cidadãos de um Estado, a qual é mediada
pelo direito (25).
Isso pode ser explicado da seguinte maneira: entre
cidadãos que não podem conhecer-se pessoalmente só é
possível produzir e reproduzir uma “comunhão”
fragmentária, a qual passa pelo processo de uma formação
pública da opinião e da vontade.
2.2. Dois níveis do conceito de esfera pública.
Se levarmos em conta o que foi dito mais acima, o
conceito habermasiano de esfera pública tem de ser
analizado em dois níveis distintos
- Em um nível mais geral, ela constitui um fenômeno que
Habermas qualifica como “misterioso” porquanto se
confunde com a própria natureza social do homem.
- Em um nível político/democrático ela constitui um
espaço racional público e livre onde é possível discutir
sobre qualquer tema político, social ou cultural, etc.
15
Esta esfera pública política se apresenta atualmente sob
duas formas:
a) Como espaço de auto-apresentação de personalidades
públicas, atores, etc. com a finalidade de uma
autorrepresentação pessoal. Seu público é constituído
de assistentes e/ou ouvintes que concentram seus
olhares no astro, na estrela da novela, etc. Aqui não
contam argumentos, apenas olhares.
É importante notar que nesse espaço de auto-
apresentação pública a esfera pública e a privada se
misturam entre si
b) Como espaço onde se participa de controvérsias
mediante argumentos racionais. Sua finalidade reside na
busca de um entendimento (Verständigung) sobre um tema
que pode ser político, científico, literário,
artístico, religioso, etc. (ZNR, 13). Seu público é
constituído de falantes e ouvintes de variados tipos
que se interrogam, que procuram dar respostas e que
trocam argumentos.
Aqui a esfera pública e a privada não se confundem
nem se misturam, mas assumem uma relação complementar.
3. Sobre a importância e a utilidade do conceito
habermasiano de esfera pública no quadro das discussões
atuais.
Segundo Bernhard Peters (cf. Deliberative
Öffentlichkeit, in: L. Wingert e K. Günther: Die
Öffentlichkeit der Vernunft und die Vernunft der
Öffentlichkeit, 2001), as pesquisas de Habermas sobre a
esfera pública discursiva provocaram discussões e críticas
nos principais centros acadêmicos.
16
Entretanto, elas também influenciaram profundamente
dois novos campos de pesquisa. Em primeiro lugar, teorias da
assim chamada democracia deliberativa que se ocupam da
problemática envolvendo ordens políticas transnacionais,
tais como, por exemplo, a União Européia, as quais conferem
especial importância à esfera pública (656).
De outro lado, existe uma série de pesquisas
empíricas que se orientam por uma concepção abrangente de
esfera pública. Algumas delas, inclusive, se orientam
diretamente pelo modelo habermasiano.
No seu artigo, Peters discute certos resultados
dessas pesquisas na perspectiva de sua relevância para
concepções normativas acerca do conceito de esfera pública
enquanto “deliberação pública” e democrática. É interessante
destacar que as teorias da democracia deliberativa entendem
a “deliberação pública” como uma disputa argumentativa sobre
questões da vida coletiva. E todos tem acesso livre a tal
disputa (656).
Esse tipo de esfera pública permite, de um lado,
incrementar a racionalidade da formação pública da opinião e
da vontade, o que implica não somente a racionalização das
argumentações públicas, mas também o auto-esclarecimento dos
participantes.
De outro lado, a esfera pública deliberativa constitui
uma fonte importante da integração e da legitimidade
política (657).
Bernhard Peters analisa, a seguir, alguns problemas
que decorrem especialmente do nexo entre deliberação pública
e legitimidade e entre discurso público, consenso, e
legitimação, os quais não podem ser aprofundados aqui.
Ele conclui, no entanto, que, apesar dos problemas
inerentes à esfera pública, ela é imprescindível no quadro
atual por que:
17
Um discurso público pode influenciar indiretamente as
opiniões, as idéias e convicções do público. Uma vez que,
graças a ele, certos posicionamentos e argumentos tornam-se,
aos poucos, insustentáveis, perdem sua influência ou
desaparecem por completo do estoque das argumentações
públicas. Ao passo que outros argumentos, problemas ou
idéias vão tomando forma e se impondo nos debates públicos.
E pode ser que esse processo também produza elementos
de convergência ou de consenso em um sentido amplo até o
ponto em que certas idéias, convicções e princípios
normativos passam a ser aceitos como comprovados e
convincentes mesmo que não tenha sido declarado um consenso
explícito (667).
Vale a pena apresentar alguns exemplos de mudanças de
convicções do público provocadas por argumentações
discursivas em esferas públicas:
- O modo conceber as relações entre os sexos.
- O modo de interpretar a educação.
- O feminismo.
- Questões relativas ao meio ambiente.
- Questões referentes aos direitos das minorias.
Podemos concluir, pois, com Bernhard Peters, que os
efeitos potenciais da esfera pública aparecem mais em
transformações graduais e difusas do repertório cultural, do
estoque de argumentos públicos do que propriamente em
resultados consensuais imediatos de uma disputa política.
Isso porque a sua eficácia se comprova melhor nos processos
de aprendizagem no longo prazo.
Entretanto, gostaria de lembrar que Habermas tem uma
visão bem definida quanto ao papel específico do intelectual
filósofo em relação à atual esfera pública. Ele chega a
18
elaborar, inclusive, uma espécie de código de deveres do
intelectual que participa de debates públicos.
Julgo adequado finalizar esta exposição apresentando os
seis mandamentos que compõem esse código:
1- Ele deve fazer uso público do saber profissional de
que dispõe enquanto filósofo, historiador, físico, etc.
Esse uso deve resultar de uma decisão dele mesmo, não de
uma incumbência recebida de outros.
2- Ele deve manifestar-se tendo consciência de sua
falibilidade
3- Deve limitar-se a temas relevantes
4- Deve aduzir informações objetivas e os melhores
argumentos possíveis.
5- Deve tentar melhorar o nível das controvérsias
públicas que atualmente é lamentável
6- Deve distinguir e separar, cuidadosamente, dois
papéis que ele pode desempenhar:
- Seu papel profissional que consiste no uso da razão,
da palavra e do discurso
- Seu papel como pessoa pública influente. Não deve
aproveitar-se dessa influência para transformá-la em
poder ou para ocupar cargos públicos: ao ocuparem
cargos públicos, os intelectuais deixam de ser
intelectuais (ZNR, 26).
Como fecho de minhas considerações sobre a importância
do conceito de esfera pública no pensamento de Habermas
proponho a seguinte citação extraída de ZNR, 25 (2005):
19
“O estado de uma democracia pode ser auscultado pelas
batidas da esfera pública”.

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Conceito Esfera Pública Habermas

  • 1. 1 O CONCEITO ESFERA PÚBLICA NA FILOSOFIA DE JÜRGEN HABERMAS. Flávio Beno Siebeneichler 1. O conceito esfera pública na primeira etapa da reflexão teórica habermasiana. O texto Mudança estrutural da esfera pública, publicado em 1962, marca não somente o início da multifacetada e complexa obra habermasiana, mas também aponta para um dos conceitos centrais e estruturantes dessa obra. Entretanto, Habermas redigiu, em 1964, portanto dois anos mais tarde, um pequeno texto concentrado na forma de um artigo para um léxico e intitulado “esfera pública”, o qual condensa, reorganiza e, inclusive, remodela as suas idéias expostas na Mudança estrutural de 1962. Apóio minhas considerações sobre a esfera pública em Habermas sobre esse segundo texto. E destacarei quatro pontos: a) O modo como Habermas define o conceito de esfera pública nesta fase inicial de seu pensamento. b) Que em Habermas, a compreensão do conceito de esfera pública precisa levar em conta a sua história. c) O modelo liberal de esfera pública. d) A esfera pública nas democracias de massa do Estado social. 1.1. Conceito genérico de esfera pública em Mudança estrutural da esfera pública.
  • 2. 2 Aqui Habermas, inspirando-se no conceito de “publicidade”, kantiano, toma como ponto de partida a idéia de que a esfera pública se apresenta como uma comunicação que se constitui em um espaço da vida social humana permitindo a formação de uma opinião pública sobre temas e assuntos de interesse geral (KuK, 61). Esse espaço social, que irrompe na sociedade burguesa do séc. XVIII, está aberto, em princípio, a todas as pessoas privadas que se reúnem em público e expressam livremente sua opinião sobre assuntos de interesse geral. E nesse caso, elas não agem na qualidade de homens de negócios ou enquanto funcionários que tratam de seus negócios privados. Nem enquanto membros do direito que estão submetidos às regras e instruções de uma burocracia estatal (61). Esta esfera que abrange um público de pessoas privadas que analisam criticamente e discutem publicamente questões sociais e, em especial, o exercício do poder político, se constitui, pois, como um espaço situado entre uma sociedade civil e o poder organizado na forma de Estado. Enquanto portadora da opinião pública, esta esfera teve de impor-se, inicialmente, contra o poder dos monarcas. E a partir daí, ela abriu a perspectiva de um controle democrático da atividade política em geral. Por isso ela é tão importante para Habermas. E é interessante lembrar que o novo elemento da esfera pública só conseguiu ter acesso à sociedade burguesa do séc. XVIII graças a uma determinada constelação de interesses. É o que revela a sua história (62).
  • 3. 3 1.2. História da esfera pública (62-64). A fim de entender melhor esta história convem, acompanhando Habermas, pensá-la em dois momentos: medieval ou pré-liberal e liberal: 1.2.1. Uma esfera pública pré-liberal, medieval. Nesta fase não havia na sociedade nenhum tipo de esfera pública em sentido estrito, isto é, como domínio próprio e distinto da esfera privada. Havia apenas uma representação pública do poder, visto que o senhor feudal se apresenta como incorporação de um poder superior (63). E nesse sentido, a representação de um determinado mandatário ou de uma nação pouco ou nada tem a ver com uma esfera pública representativa. Os príncipes podem até representar o seu poder, porém, eles apenas o representam diante do povo, não para o povo (63). Entretanto, Habermas destaca que os poderes feudais – a Igreja, os principados e o estamentos dos senhores - vão se decompondo gradativamente durante um longo processo. Até que, no final do século XVIII, eles se decompõem em duas partes ou setores sociais opostos, a saber: - o setor privado - setor público (63). E nesse momento entra em cena um novo elemento, a saber, a liberdade de religião, visto que a Igreja continua a existir como uma corporação entre outras, porém, com a garantia de um direito público. Ora, a liberdade de religião assegura a primeira esfera ou espaço de autonomia privada.
  • 4. 4 No decorrer desse processo, as instituições do poder público (Estados nacionais e territoriais, burocracia, exército, igreja, jurisprudência) se tornam independentes da esfera privada do castelo, ou do “burgo”. De outro lado, desenvolvem-se corporações que formam uma esfera pública que representa a sociedade dos “burgos” ou sociedade burguesa, a qual, enquanto espaço genuíno de autonomia privada se contrapõe ao poder do Estado (63-64). No final desse processo, o poder público se consolida, pois, como um “outro” (um oposto) em relação aos que apenas lhe estão sujeitos e que encontram nele uma determinação meramente negativa. Trata-se, nesse caso, de “pessoas privadas” que não fazem parte da administração pública” (64). Aqui o conceito “público” não se refere mais a uma pessoa investida de autoridade, mas a uma espécie de “aparelho” que possui o monopólio do uso legítimo do poder que é regulado mediante competências (64). Nesse contexto temos, pois: - De um lado, um Estado investido de poder público - De outro, (a sociedade) ou pessoas privadas que são destinatárias desse poder público. Habermas destaca que nesta relação de oposição entre as pessoas privadas e o Estado a sociedade se destaca nitidamente do poder público. Além disso, ela se torna um assunto de interesse comum à medida que a reprodução da vida humana não pode mais ser contida nos limites estreitos de uma economia doméstica privada (64). Esse fato tornou possível a formação de uma esfera pública de pessoas privadas que se reúnem (inicialmente nos burgos) para formar um público. Tais pessoas pretendem opor ao poder do Estado a esfera pública que se forma nos jornais, textos morais e outros meios de comunicação, a fim de discutir sobre as regras
  • 5. 5 de comércio que devem prevalecer na sua esfera privatizada de trabalho e na troca de mercadorias (64). E viabilizou, acima de tudo, o surgimento de um elemento novo, isto é: o medium da discussão pública no contexto do modelo liberal da esfera pública. 1.2.2. O medium da discussão pública no âmbito da esfera pública liberal. Segundo Habermas, esse elemento novo não tem precedentes na história. Até esse momento, os estamentos e seus príncipes tinham elaborado acordos mediante os quais as pretensões de poder eram reguladas caso a caso. Enquanto que o poder enquanto tal não era discutido. Ora, é isso que acontece nesse momento: questiona-se a própria base de legitimação do poder. Não se trata, pois, de uma simples troca de uma base de legitimação por outra (65). Habermas cita como exemplo a Inglaterra, onde o poder dos príncipes é relativizado pelo Parlamento (65). Dito de outra forma: os membros do terceiro estamento, isto é, os moradores dos burgos (burgueses) são pessoas privadas que, enquanto tais, não dominam nem governam. Por isso, suas pretensões de poder dirigidas contra o poder público não se dirigem diretamente contra um “poder concentrado” que deveria ser dividido entre eles. Eles simplesmente tomam outro caminho, o qual lhes permite, de certa forma, enganar (calotear) o princípio do poder constituído. Isso significa, segundo Habermas, que o público dos burgos opõe ao poder constituído um princípio de controle que se apresenta como princípio da publicidade. Tal princípio não substitui simplesmente uma base de legitimação por outra, mas também modifica o próprio conceito de poder ou dominação enquanto tal (65).
  • 6. 6 Habermas observa, ainda, que as primeiras constituições modernas copiam esse modelo da esfera liberal burguesa quando tratam dos direitos fundamentais que garantem: - de um lado, a sociedade como esfera de autonomia privada; - de outro lado, um poder público limitado a umas poucas funções; - e entre esses dois pólos, o espaço das pessoas privadas que ser reúnem formando um público. São essas pessoas, agora consideradas cidadãos de um Estado, que fazem a mediação entre o poder público do Estado e as necessidades da sociedade burguesa (65). Habermas interpreta essa transposição da autoridade política para o medium da esfera pública como racionalização da autoridade política, a qual deve tomar como medida um interesse geral. No contexto da esfera pública burguesa, a salvaguarda do interesse geral pressupunha as seguintes condições ou pressupostos: - Uma sociedade onde a troca de mercadorias fosse livre (livre mercado). - Uma sociedade onde o intercâmbio entre as pessoas na esfera pública fosse livre de coação política (65). 1.2.3. A transformação dos jornais em portadores e canalizadores da opinião pública. Eles deixam de ser simples veículos de notícias para se transformarem em porta-vozes da opinião pública e meios de luta da política partidária. Isso teve uma conseqüência importante na própria organização interna das empresas jornalísticas. Isso teve uma conseqüência importante na própria organização interna das empresas de jornais, porquanto surgiu a necessidade de se
  • 7. 7 criar a figura do redator que seleciona as notícias a serem publicadas. Como conseqüência, os jornais deixaram de ser simples vendedores de novas notícias para se transformarem em instâncias raciocionantes que negociam com a opinião pública. A partir daí, os editores garantiam ao jornal a base comercial. E a imprensa, que antes era simples órgão de transferência de informações, passa a ser incrementadora e mediadora da discussão pública política (66). E as figuras políticas passam a utilizá-la para seus fins, especialmente em épocas de revolução. Habermas constata, por exemplo, que em 1848 todo político de certa envergadura tinha o seu próprio clube e quase todos tinham o seu jornal (journal). Entre fevereiro e maio desse ano surgiram 450 clubes e 200 jornais! É importante destacar, aqui, que, para Habermas, interessa o fato de que o aparecimento de um jornal político pode ser tido como um engajamento na luta pelo espaço de liberdade da opinião pública, ou seja, pela esfera pública como princípio (66). A partir do estabelecimento do Estado burguês de direito (Inglaterra, França e EEUU a partir do século XIX 1830-1840), a imprensa deixa de ser simplesmente polêmica para se configurar como um jornalismo de pessoas privadas que prestam serviços públicos mediante meios de comunicação de massa. Isso implica, no entanto, uma mudança estrutural na esfera pública que vai ser perpassada por interesses privados (66/67). Antes de passar para o tema da esfera pública nas democracias de massa é bom sintetizar a avaliação habermasiana do modelo liberal da esfera pública. Segundo ele, tal modelo é: a) Instrutivo do ponto de vista da pretensão normativa das normas da esfera pública (67). c) Porém, não é aplicável às condições
  • 8. 8 reais de uma democracia de massas que se configura, do ponto de vista político, como Estado social e, do ponto de vista econômico, como um sistema industrial globalizado (67). 1.2.4. A esfera pública nas democracias de massa dos Estados sociais. a)Nesse novo contexto, a esfera pública burguesa perde sua exclusividade social. Entretanto, um novo elemento entra em cena: Conflitos que até esse momento tinham sido reprimidos na esfera privada, eclodem na esfera pública. Além disso, necessidades de grupos que não podiam esperar nenhum tipo de satisfação em um mercado que se regulava a si próprio, tendem agora a buscar uma regulação mediante o Estado. Isso faz com que a esfera pública se transforme. De um lado, ela precisa regular essas novas exigências e, com isso, ela se torna um espaço para uma concorrência rude e, às vezes violenta, entre interesses. De outro lado, as leis agora surgem “sob a pressão das ruas” dificilmente podem ser entendidas como resultado de um consenso de pessoas privadas que discutem em público. Elas são, mais do que isso, fruto de um compromisso entre interesses privados conflitantes entre si (67). Disso resulta um novo tipo de entrelaçamento entre domínio público e privado: - As instâncias políticas assumem funções na esfera do trabalho e do comércio, isto é, assumem funções sociais. - Instâncias sociais assumem funções sociais (68). b) Enfraquecimento e mudança estrutural da esfera pública.
  • 9. 9 O entrelaçamento entre domínio público e privado no Estado do bem-estar social equivale a um enfraquecimento da esfera pública. As grandes organizações necessitam do assentimento da massa. Por isso elas precisam desenvolver uma espécie de esfera pública “publicitária” ou de fachada. Ora, isso equivale a uma emasculação das funções críticas da esfera pública (68). Para entender melhor esse ponto é útil a representação de um “antes” e de um “hoje” (trata-se, evidentemente, do “hoje” de 1964”): ANTES A “publicidade” deveria: - submeter pessoas ou coisas a uma razão pública; - possibilitar a revisão de decisões políticas perante o fórum da opinião pública. HOJE A “publicidade” é emasculada e utilizada para auxiliar a política dos interessados. Enquanto “publicity” confere prestígio a pessoas ou coisas em um clima de opinião não pública. O público de pessoas privadas que interagem espontaneamente entre si é quebrado. c) Redirecionamento do princípio da esfera pública no Estado social.
  • 10. 10 Habermas pensa que o Estado social redireciona a esfera pública à luz de direitos fundamentais. Ou seja, ele estende a esfera pública a todas as organizações sociais. Com isso, ele cria um novo público formado por pessoas privadas organizadas (68). Esse parece ser o melhor caminho para a legitimação de compromissos políticos. Uma vez que somente pessoas privadas organizadas poderiam participar efetivamente no processo da comunicação pública pelos canais de uma esfera pública interpartidária. Habermas pensa que esse redirecionamento constitui uma ameaça à idéia de esfera pública entendida como racionalização da dominação no medium de discussões públicas entre pessoas privadas (68/69). Mesmo assim, é possível, segundo ele, reinterpretar essa base modificada da esfera pública como “racionalização do poder político sob o controle recíproco de organizações rivais que dependem de esfera pública, seja na sua estrutura interna, seja no trato com o Estado” (69). As idéias e argumentos desenvolvidos por Habermas no seu trabalho sobre a esfera pública encontraram eco em muitos pensadores a partir dos anos 70 do século XX. Mas também foram alvo de muitas críticas. Não é possível desenvolver, aqui, esse ponto. Mesmo assim, não posso deixar de registrar, sumariamente, a crítica de Peter BURKE publicada na Folha de S. Paulo em 14 de março de 2002 por ocasião do quadragésimo aniversário da publicação de Mudança estrutural da esfera pública: 1.3. Crítica de Peter Burke (historiador inglês). De um lado, Burke destaca o fato de Habermas ter afirmado que o século XVIII foi o período crucial na ascensão da esfera pública como uma zona para debates e discursos sobre idéias, instituições, e políticas. Ele escreve tambem que a
  • 11. 11 característica mais original do livro consiste no realce atribuído à contribuição para a discussão de questões públicas por parte de instituições urbanas informais (burguesas) tais como salões, sociedades de debate cafés, etc. tanto quanto instituições formais tal como o Parlamento inglês. De outro lado, Burke formula três críticas a ao texto habermasiano: 1 – Habermas começou a sua história da esfera pública tarde demais porque trata o século XVIII como início, ignorando o lugar do debate político público nas cidades-Estado italianas do século XV, especialmente Florença. 2 – Habermas formula as perguntas corretas. Suas respostas, no entanto, são simples demais. 3 – Habermas idealiza a esfera pública e as instituições de comunicação. Ele desconhece os modos como os meios de comunicação podem ser utilizados como meios de manipulação da opinião pública. O próprio Habermas reconhece posteriormente esse idealismo e tenta corrigi-lo à luz de uma teoria do discurso (cf. Phil Texte, IV, 2005, 14). Entretanto, conforme já assinalei mais acima, não pretendo aprofundar nem refutar as críticas de Burke e de outros pensadores. Mesmo assim, penso que o parágrafo final do texto de Burke é bastante ilustrativo. Por isso o cito na íntegra: “Graças a essas novas instituições, é mais fácil pensar sobre questões públicas em termos globais do que o era 40 anos atrás, e é mais fácil também criticar os pontos de vista de Habermas como demasiado limitados. Mas essas críticas seriam impossíveis se Habermas não houvesse produzido sua formulação original. Nesse sentido nós estamos pensando com ele mesmo quando estamos contra ele, e por essa razão o quadragésimo aniversário de seu estudo merece ser comemorado”.
  • 12. 12 Não pretendo aprofundar, aqui, as críticas a esse texto dedicado à estruturação da esfera pública a partir do século XVIII, uma vez que O meu principal interesse consiste em mostrar que o conceito esfera pública vai ser decisivo não somente para a configuração das convicções políticas do cidadão Habermas, nem somente para o desenvolvimento de uma teoria política, mas também, e principalmente, para a articulação da sua teoria do agir comunicativo como um todo. E nesse contexto o conceito de esfera pública e o seu correlato, a democracia, desempenham um papel fundamental. 2.O papel da esfera pública nos desdobramentos da filosofia habermasiana como um todo. A relevância da esfera pública no pensamento habermasiano deriva do fato de que ele toma como ponto de partida de suas reflexões filosóficas a natureza social do homem. Uma vez que o homem não se caracteriza apenas pelas formas de convivência social que o envolvem. Segundo ele, para reconhecer o caráter específico da natureza humana é necessário ir mais além e traduzir literalmente a famosa fórmula de Aristóteles, segundo a qual o homem é um zoon politikon para fórmula seguinte, mais adequada ao seu sistema de pensamento: “o homem é um animal político, isto é, um animal que existe em uma esfera pública” (ZNR, 17). Dado o fato de que ele é: “um animal que desenvolve as competências que o transformam em uma pessoa graças à inserção originária em uma rede pública de relações sociais” (17).
  • 13. 13 Dessas pressuposições habermasianas é possível tirar quatro conclusões que convem reter na mente quando tentamos compreender o papel e a importância da esfera pública no seu pensamento: 1- O homem depende de uma cultura pública compartilhada intersubjetivamente com outros parceiros (17). 2- Os homens aprendem uns dos outros. E isso somente é possível na esfera ou no espaço público de um meio cultural estimulante (17) 3- A reflexão sobre a natureza social do homem nos obriga a sublinhar a constituição intersubjetiva do espírito humano (17/18). Segundo Habermas, os seres humanos dependem profundamente uns dos outros através da intersubjetividade que constitui uma espécie de “espírito objetivo”: “No interior do sujeito individual reflete-se um exterior. Pois o espírito subjetivo adquire estrutura e conteúdo através de uma acoplagem ao espírito objetivo que reside no trato intersubjetivo entre sujeitos naturalmente socializados” (18) 4-O sujeito se torna pessoa ao entrar no espaço público de um mundo social que é, também, mundo da vida, e que o espera, por assim dizer, de braços abertos (18). Nesse contexto da obra habermasiana, o espaço público ou esfera pública aparece como um fenômeno geral que se manifesta nas interações humanas, inclusive nas mais simples, como é o caso da fala entre Ego e Alter. É interessante notar as razões que o levam a se concentrar nesse fenômeno: De um lado, ele se interessa pelo espaço público porque este possui uma “força misteriosa”, isto é, a intersubjetividade, que é capaz de reunir coisas distintas sem as assimilar umas às outras (25). De outro lado, e isso é muito importante, ele está interessado nas esferas públicas porque elas são capazes
  • 14. 14 de revelar anomias, rupturas ou patologias no caso de uma socialização repressiva (25). 2.1. A esfera pública nas sociedades complexas. Apesar da importância atribuída à esfera pública como fenômeno geral em sociedades democráticas, Habermas argumenta que, nas atuais sociedades complexas e multiculturais, a integração social necessita, também, de uma esfera pública política. Porque tais sociedades somente podem ser mantidas coesas por uma solidariedade abstrata entre cidadãos de um Estado, a qual é mediada pelo direito (25). Isso pode ser explicado da seguinte maneira: entre cidadãos que não podem conhecer-se pessoalmente só é possível produzir e reproduzir uma “comunhão” fragmentária, a qual passa pelo processo de uma formação pública da opinião e da vontade. 2.2. Dois níveis do conceito de esfera pública. Se levarmos em conta o que foi dito mais acima, o conceito habermasiano de esfera pública tem de ser analizado em dois níveis distintos - Em um nível mais geral, ela constitui um fenômeno que Habermas qualifica como “misterioso” porquanto se confunde com a própria natureza social do homem. - Em um nível político/democrático ela constitui um espaço racional público e livre onde é possível discutir sobre qualquer tema político, social ou cultural, etc.
  • 15. 15 Esta esfera pública política se apresenta atualmente sob duas formas: a) Como espaço de auto-apresentação de personalidades públicas, atores, etc. com a finalidade de uma autorrepresentação pessoal. Seu público é constituído de assistentes e/ou ouvintes que concentram seus olhares no astro, na estrela da novela, etc. Aqui não contam argumentos, apenas olhares. É importante notar que nesse espaço de auto- apresentação pública a esfera pública e a privada se misturam entre si b) Como espaço onde se participa de controvérsias mediante argumentos racionais. Sua finalidade reside na busca de um entendimento (Verständigung) sobre um tema que pode ser político, científico, literário, artístico, religioso, etc. (ZNR, 13). Seu público é constituído de falantes e ouvintes de variados tipos que se interrogam, que procuram dar respostas e que trocam argumentos. Aqui a esfera pública e a privada não se confundem nem se misturam, mas assumem uma relação complementar. 3. Sobre a importância e a utilidade do conceito habermasiano de esfera pública no quadro das discussões atuais. Segundo Bernhard Peters (cf. Deliberative Öffentlichkeit, in: L. Wingert e K. Günther: Die Öffentlichkeit der Vernunft und die Vernunft der Öffentlichkeit, 2001), as pesquisas de Habermas sobre a esfera pública discursiva provocaram discussões e críticas nos principais centros acadêmicos.
  • 16. 16 Entretanto, elas também influenciaram profundamente dois novos campos de pesquisa. Em primeiro lugar, teorias da assim chamada democracia deliberativa que se ocupam da problemática envolvendo ordens políticas transnacionais, tais como, por exemplo, a União Européia, as quais conferem especial importância à esfera pública (656). De outro lado, existe uma série de pesquisas empíricas que se orientam por uma concepção abrangente de esfera pública. Algumas delas, inclusive, se orientam diretamente pelo modelo habermasiano. No seu artigo, Peters discute certos resultados dessas pesquisas na perspectiva de sua relevância para concepções normativas acerca do conceito de esfera pública enquanto “deliberação pública” e democrática. É interessante destacar que as teorias da democracia deliberativa entendem a “deliberação pública” como uma disputa argumentativa sobre questões da vida coletiva. E todos tem acesso livre a tal disputa (656). Esse tipo de esfera pública permite, de um lado, incrementar a racionalidade da formação pública da opinião e da vontade, o que implica não somente a racionalização das argumentações públicas, mas também o auto-esclarecimento dos participantes. De outro lado, a esfera pública deliberativa constitui uma fonte importante da integração e da legitimidade política (657). Bernhard Peters analisa, a seguir, alguns problemas que decorrem especialmente do nexo entre deliberação pública e legitimidade e entre discurso público, consenso, e legitimação, os quais não podem ser aprofundados aqui. Ele conclui, no entanto, que, apesar dos problemas inerentes à esfera pública, ela é imprescindível no quadro atual por que:
  • 17. 17 Um discurso público pode influenciar indiretamente as opiniões, as idéias e convicções do público. Uma vez que, graças a ele, certos posicionamentos e argumentos tornam-se, aos poucos, insustentáveis, perdem sua influência ou desaparecem por completo do estoque das argumentações públicas. Ao passo que outros argumentos, problemas ou idéias vão tomando forma e se impondo nos debates públicos. E pode ser que esse processo também produza elementos de convergência ou de consenso em um sentido amplo até o ponto em que certas idéias, convicções e princípios normativos passam a ser aceitos como comprovados e convincentes mesmo que não tenha sido declarado um consenso explícito (667). Vale a pena apresentar alguns exemplos de mudanças de convicções do público provocadas por argumentações discursivas em esferas públicas: - O modo conceber as relações entre os sexos. - O modo de interpretar a educação. - O feminismo. - Questões relativas ao meio ambiente. - Questões referentes aos direitos das minorias. Podemos concluir, pois, com Bernhard Peters, que os efeitos potenciais da esfera pública aparecem mais em transformações graduais e difusas do repertório cultural, do estoque de argumentos públicos do que propriamente em resultados consensuais imediatos de uma disputa política. Isso porque a sua eficácia se comprova melhor nos processos de aprendizagem no longo prazo. Entretanto, gostaria de lembrar que Habermas tem uma visão bem definida quanto ao papel específico do intelectual filósofo em relação à atual esfera pública. Ele chega a
  • 18. 18 elaborar, inclusive, uma espécie de código de deveres do intelectual que participa de debates públicos. Julgo adequado finalizar esta exposição apresentando os seis mandamentos que compõem esse código: 1- Ele deve fazer uso público do saber profissional de que dispõe enquanto filósofo, historiador, físico, etc. Esse uso deve resultar de uma decisão dele mesmo, não de uma incumbência recebida de outros. 2- Ele deve manifestar-se tendo consciência de sua falibilidade 3- Deve limitar-se a temas relevantes 4- Deve aduzir informações objetivas e os melhores argumentos possíveis. 5- Deve tentar melhorar o nível das controvérsias públicas que atualmente é lamentável 6- Deve distinguir e separar, cuidadosamente, dois papéis que ele pode desempenhar: - Seu papel profissional que consiste no uso da razão, da palavra e do discurso - Seu papel como pessoa pública influente. Não deve aproveitar-se dessa influência para transformá-la em poder ou para ocupar cargos públicos: ao ocuparem cargos públicos, os intelectuais deixam de ser intelectuais (ZNR, 26). Como fecho de minhas considerações sobre a importância do conceito de esfera pública no pensamento de Habermas proponho a seguinte citação extraída de ZNR, 25 (2005):
  • 19. 19 “O estado de uma democracia pode ser auscultado pelas batidas da esfera pública”.