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Associações de
  Defesa do
 Consumidor
Apoio ao consumidor em Portugal
DECO (Proteste)
    Desde a fundação da DECO em Fevereiro de
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DECO (Proteste)
   A informação prestada ao consumidor, tomadas de
    posição sobre diversas polémicas na sociedade
    portuguesa, apoio jurídico aos associados,
    projectos educativos para as escolas,
    representação perante os poderes públicos, são
    algumas das áreas de intervenção da DECO.
    Construiu uma sólida credibilidade junto da
    generalidade dos portugueses e dos órgãos de
    comunicação social.
DECO (Proteste)

   Para além dos serviços de apoio jurídico para os seus
    associados, os não associados, ou seja, a população
    em geral, pode consultar o seu site e conhecer vários
    estudos, multimarcas, realizados pelos seus
    colaboradores, como por exemplo:
DECO (Proteste)
   Alimentação;
   Ambiente;
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   Direitos;
   Electrodomésticos;
   Electrónica e telemóveis;
   Fiscalidade;
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DECO (Proteste)
ACTIVIDADES:

 Apoio  ao consumidor;
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SITE:
 http://www.deco.proteste.pt/
ASAE
   A ASAE é a autoridade administrativa nacional
    especializada no âmbito da segurança alimentar e da
    fiscalização económica.
   Deste modo, é responsável pela avaliação e
    comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como
    pela disciplina do exercício das actividade económicas
    nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a
    fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação
    reguladora das mesmas.
ASAE
   No exercício da sua missão, a ASAE
    rege-se      pelos     princípios    da
    independência científica, da precaução,
    da credibilidade e transparência e da
    confidencialidade.
ASAE
    Para além da fiscalização que os agentes da ASAE,
     enquanto equipa de fiscalidade do Estado Português, no site
     podem ser encontradas informações úteis sobre critérios de
     compra, transporte, manipulação e confecção de alimentes
     de modo a minimizar o risco de contaminação.
     Muitas das contaminações podem ocorrer nesta fase final da
     cadeia alimentar, depois dos alimentos chegarem aos
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   SITE:
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ASAE
    Enquanto órgão de fiscalização e de controlo do
     mercado, e numa perspectiva horizontal de toda a
     actividade económica, a ASAE desenvolve a sua
     actuação nas seguintes áreas de intervenção:

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    Propriedade Industrial e Práticas Comerciais

    Ambiente e Segurança
Livro de reclamações


              O Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro
              alterado pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de
              Novembro, estabelece a obrigatoriedade de
              disponibilização do livro de reclamações a todos os
              fornecedores de bens ou prestadores de serviços
              que cumulativamente possuam as seguintes
              características:
Livro de reclamações
                   Exerçam a sua actividade num
                    estabelecimento físico, fixo e
                    permanente;
                   Tenham contacto directo com o
                    público;
                   Forneçam bens ou prestem
                    serviços.
                   Quando na prestação de um
                    serviço ou na compra de um
                    produto, o consumidor não se
                    sentir totalmente satisfeito,
                    pode solicitar o livro de
                    reclamações e, através deste
                    meio, expor o motivo do seu
                    descontentamento.
   A ASAE é uma das entidades de controlo de mercado
    competente para receber e analisar as reclamações lavradas
    no Livro de Reclamações, bem como, para fiscalizar a
    existência do mesmo nos seguintes estabelecimentos:

   Estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos
    comerciais;
   Estabelecimentos de comércio por grosso com revenda ao
    consumidor final;
   Postos de abastecimento de combustíveis;
   Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e
    engomadorias;
   Salões de cabeleireiro, institutos de beleza, solários ou outros
    de natureza similar;
   Estabelecimentos de tatuagens e picercings;
   Estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis
    velhos e usados;
ASAE
   Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície;
   Agências funerárias;
   Estabelecimentos de restauração e bebidas;
   Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de
    velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis
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Associações de defesa do consumidor

  • 1. Associações de Defesa do Consumidor
  • 2. Apoio ao consumidor em Portugal
  • 3. DECO (Proteste)  Desde a fundação da DECO em Fevereiro de 1974, Portugal mudou profundamente. Além das óbvias mudanças na esfera política, as vertentes social e económica conheceram igualmente revoluções marcantes. O país despertou para os direitos dos cidadãos enquanto consumidores, uma revolução de mentalidades.
  • 4. DECO (Proteste)  A informação prestada ao consumidor, tomadas de posição sobre diversas polémicas na sociedade portuguesa, apoio jurídico aos associados, projectos educativos para as escolas, representação perante os poderes públicos, são algumas das áreas de intervenção da DECO. Construiu uma sólida credibilidade junto da generalidade dos portugueses e dos órgãos de comunicação social.
  • 5. DECO (Proteste)  Para além dos serviços de apoio jurídico para os seus associados, os não associados, ou seja, a população em geral, pode consultar o seu site e conhecer vários estudos, multimarcas, realizados pelos seus colaboradores, como por exemplo:
  • 6. DECO (Proteste)  Alimentação;  Ambiente;  Automóvel;  Casa;  Dinheiro;  Direitos;  Electrodomésticos;  Electrónica e telemóveis;  Fiscalidade;  Saúde.
  • 7. DECO (Proteste) ACTIVIDADES:  Apoio ao consumidor;  Apoio ao sobreendividado;  Formação;  DECOJovem;  Informação TDT. SITE:  http://www.deco.proteste.pt/
  • 8. ASAE  A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica.  Deste modo, é responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das actividade económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.
  • 9. ASAE  No exercício da sua missão, a ASAE rege-se pelos princípios da independência científica, da precaução, da credibilidade e transparência e da confidencialidade.
  • 10. ASAE  Para além da fiscalização que os agentes da ASAE, enquanto equipa de fiscalidade do Estado Português, no site podem ser encontradas informações úteis sobre critérios de compra, transporte, manipulação e confecção de alimentes de modo a minimizar o risco de contaminação. Muitas das contaminações podem ocorrer nesta fase final da cadeia alimentar, depois dos alimentos chegarem aos consumidores e, por isso, é importante cumprir algumas regras.  SITE: http://www.asae.pt/
  • 11. ASAE  Enquanto órgão de fiscalização e de controlo do mercado, e numa perspectiva horizontal de toda a actividade económica, a ASAE desenvolve a sua actuação nas seguintes áreas de intervenção:  Saúde Pública e Segurança Alimentar  Propriedade Industrial e Práticas Comerciais  Ambiente e Segurança
  • 12. Livro de reclamações O Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro, estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que cumulativamente possuam as seguintes características:
  • 13. Livro de reclamações  Exerçam a sua actividade num estabelecimento físico, fixo e permanente;  Tenham contacto directo com o público;  Forneçam bens ou prestem serviços.  Quando na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor não se sentir totalmente satisfeito, pode solicitar o livro de reclamações e, através deste meio, expor o motivo do seu descontentamento.
  • 14. A ASAE é uma das entidades de controlo de mercado competente para receber e analisar as reclamações lavradas no Livro de Reclamações, bem como, para fiscalizar a existência do mesmo nos seguintes estabelecimentos:  Estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos comerciais;  Estabelecimentos de comércio por grosso com revenda ao consumidor final;  Postos de abastecimento de combustíveis;  Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e engomadorias;  Salões de cabeleireiro, institutos de beleza, solários ou outros de natureza similar;  Estabelecimentos de tatuagens e picercings;  Estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis velhos e usados;
  • 15. ASAE  Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície;  Agências funerárias;  Estabelecimentos de restauração e bebidas;  Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis novos e usados;  Estabelecimentos de aluguer de velocípedes e motociclos;  Estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos;  Estabelecimentos de centros de estudos e de explicações;  Empreendimentos turísticos.
  • 16. MIP 2012  Cristina Alves