10. Rechsstat Rule of law État legal O Estado é o detentor da soberania, não o monarca. Submetendo todos, sem exceção, ao seu império. Liga-se a ideia de limitação ao arbítrio dos reis, estabelecendo uma dimensão processual, ou seja, o Estado deve se submeter a procedimentos legais e previamente fixados. Designa uma ordem hierarquizada de normas. São expressões do État Legal a ideia da vontade geral e da soberania popular atrelada ao poder (representativo) legislativo, bem como a ideia de legalidade forjada com base no mesmo.
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21. Órgão Função Tipica Função Atipica Executivo Chefia de Estado e administração pública Natureza legislativa – editar medidas provisórias com força de lei – art. 62 e leis delegadas – art. 68; Natureza jurisdicional – exercício do contencioso administrativo.
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23. órgão Função típica Função atípica Judiciário Julgar – função jurisdicional Natureza legislativa – elaborar regimento interno para cada tribunal (art. 96, I a); Natureza executiva – administrativa – concessão de licença/férias para magistrados e serventuários, provimento dos cargos de magistrados, entre outros...(art. 96, I, b,c,d,e,f)
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27. Interna Externa Responsável por delimitar a soberania estatal perante a sociedade na ordem interna. Representação dos Estados em uma ordem internacional