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O reg 05

Emilene Flores de Oliveira Cunha
20 de Apr de 2010
O reg 05
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Organização administrativa do sistema educativo portuguêsOrganização administrativa do sistema educativo português
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DRE de Santa Maria – Compromisso com a Educação de Excelência 05 Conhecendo a DRE de Santa Maria regional de ensino quer que X – repassar orientações encaminhadas XVIII – implementar, juntamente com as trativos praticados, inclusive pelos A você conheça sua estrutura organizacional, seus núcleos e o papel fundamental que exerce para o aprimora- mento dos serviços prestados pelas pela SEDF a todas as unidades subor- dinadas; XI – supervisionar as atividades desen- volvidas no âmbito da DRE; XII – identificar disfunções, na DRE e/ou instituições educacionais, a estratégia de matrícula, com base nas diretrizes do documento emanado da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educa- cional; Diretores das instituições educacionais, para fins de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal; XXVI – cumprir as ações administrativas de acordo com a legislação vigente; unidades de ensino de Santa Maria. instituições educacionais, e criar meca- XIX – garantir o cumprimento do XXVII – disponibilizar dados, infor- Vamos começar com a diretoria que é nismos para corrigi-las; Calendário Escolar; mações, processos e quaisquer informa- unidade local subordinada diretamente à XIII – estimular as instituições educa- XX – propor e acompanhar a celebração ções referentes às instituições educa- SEDF. A DRE possui diversas funções cionais a criarem condições satisfatórias de convênios, termos, contratos ou acor- cionais no âmbito da DRE; dentre as quais estão as de coordenar e de atendimento ao aluno; dos com outras entidades; XXVIII – orientar e acompanhar as ativi- supervisionar as instituições educacionais XIV – garantir o cumprimento dos dias XXI – constituir e designar comissões e dades das instituições educacionais que lhes são jurisdicionadas nos âmbitos letivos e das horas-aula, estabelecidos grupos de trabalhos; vinculadas à DRE; pedagógicos e administrativos, de forma pela legislação vigente; XXII – propor nomeações de ocupantes XXIX– submeter à avaliação pelas a permitir a efetiva satisfação da socie- XV – supervisionar a execução de para cargo em comissão; Gerências da Diretoria do Desporto dade. A Diretoria deve também opera- projetos pedagógicos, nas áreas de pro- XXIII – designar substitutos eventuais dos Escolar e Educação Física, projetos ino- cionalizar a proposta curricular da SEDF. moções artísticas, científicas culturais e servidores ocupantes de cargo em co- vadores sugeridos pelas instituições O próprio diretor assim descreve as esportivas; missão, nos termos da legislação vigente; educacionais vinculadas à DRE; perspectivas para este ano de 2010. XVI – coordenar promoções e eventos XXIV – promover a apuração de XXX – estimular a prática desportiva na sua área de abrangência; irregularidades e de responsabilidades; como forma de inclusão social e pre- Regimento Interno XVII – promover a execução de progra- XXV – encaminhar à Secretaria de venção ao consumo de drogas e contato Título II – das competências orgânicas mas e projetos da área educacional; Estado de Educação, os atos adminis- com a violência. específicas e comuns às unidades inte- grantes da estrutura administrativa básica. Capítulo XVI Das Diretorias Regionais de Ensino Raio - X Art. 159. As Diretorias Regionais de Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria Ensino (DREs), unidades orgânicas de natureza local, subordinadas diretamente Diretor:Júlio César Moronari à Secretaria de Estado de Educação, além das competências comuns estabele- Telefone: (61) 3901-6604 cidas no art, 171, inciso II, deste Regi- Horário : 8h às 12h e 14h às 18h mento, têm como competências regi- mentais específicas: Núcleos: NMP, NDEIC, NMPS, NAE, NPC, I – a interlocução entre a administração NEXP, CRS, NUFIN e NRH central da SEDF e as instituições educacionais integrantes da Rede Pública Foto: Coraci Ferreira de Ensino do Distrito Federal, com vistas a assegurar a plena consolidação e exe- cução do Plano de Gestão Compartilhada em suas diversas vertentes, especialmente o Programa de Descentralização Orça- mentária e Financeira (PDAF); II – a coordenação e a supervisão das instituições educacionais que lhes são jurisdicionadas, de forma a permitir a efetiva satisfação da sociedade pelas de- mandas de educação pública e o regular e satisfatório funcionamento e manutenção das instituições que respondem pela sua oferta. III – cumprir e fazer cumprir a legislação educacional em vigor, assim como as nor- mas emanadas pela Secretaria de Estado de Educação; IV – operacionalizar a proposta curricular da SEDF; V – coordenar, orientar e supervisionar as ações pedagógicas e administrativas, no âmbito das propostas pedagógicas das instituições educacionais em sua área de abrangência; VI – elaborar, o Programa Anual de Trabalho da DRE, obedecendo as Dire- trizes do Plano de Educação; VII – envidar esforços para garantir a qualidade da educação; VIII – assegurar a prestação dos serviços de assistência ao aluno; IX – prover e/ou propor intercom- plementaridade de recursos humanos, físicos e materiais, entre as instituições educacionais e comunidade; Vista do interior da Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria
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