DRE de Santa Maria – Compromisso com a Educação de Excelência 05
Conhecendo a DRE de Santa Maria
regional de ensino quer que X – repassar orientações encaminhadas XVIII – implementar, juntamente com as trativos praticados, inclusive pelos
A você conheça sua estrutura
organizacional, seus núcleos
e o papel fundamental que
exerce para o aprimora-
mento dos serviços prestados pelas
pela SEDF a todas as unidades subor-
dinadas;
XI – supervisionar as atividades desen-
volvidas no âmbito da DRE;
XII – identificar disfunções, na DRE e/ou
instituições educacionais, a estratégia de
matrícula, com base nas diretrizes do
documento emanado da Subsecretaria de
Gestão Pedagógica e Inclusão Educa-
cional;
Diretores das instituições educacionais,
para fins de publicação no Diário Oficial
do Distrito Federal;
XXVI – cumprir as ações administrativas
de acordo com a legislação vigente;
unidades de ensino de Santa Maria. instituições educacionais, e criar meca- XIX – garantir o cumprimento do XXVII – disponibilizar dados, infor-
Vamos começar com a diretoria que é nismos para corrigi-las; Calendário Escolar; mações, processos e quaisquer informa-
unidade local subordinada diretamente à XIII – estimular as instituições educa- XX – propor e acompanhar a celebração ções referentes às instituições educa-
SEDF. A DRE possui diversas funções cionais a criarem condições satisfatórias de convênios, termos, contratos ou acor- cionais no âmbito da DRE;
dentre as quais estão as de coordenar e de atendimento ao aluno; dos com outras entidades; XXVIII – orientar e acompanhar as ativi-
supervisionar as instituições educacionais XIV – garantir o cumprimento dos dias XXI – constituir e designar comissões e dades das instituições educacionais
que lhes são jurisdicionadas nos âmbitos letivos e das horas-aula, estabelecidos grupos de trabalhos; vinculadas à DRE;
pedagógicos e administrativos, de forma pela legislação vigente; XXII – propor nomeações de ocupantes XXIX– submeter à avaliação pelas
a permitir a efetiva satisfação da socie- XV – supervisionar a execução de para cargo em comissão; Gerências da Diretoria do Desporto
dade. A Diretoria deve também opera- projetos pedagógicos, nas áreas de pro- XXIII – designar substitutos eventuais dos Escolar e Educação Física, projetos ino-
cionalizar a proposta curricular da SEDF. moções artísticas, científicas culturais e servidores ocupantes de cargo em co- vadores sugeridos pelas instituições
O próprio diretor assim descreve as esportivas; missão, nos termos da legislação vigente; educacionais vinculadas à DRE;
perspectivas para este ano de 2010. XVI – coordenar promoções e eventos XXIV – promover a apuração de XXX – estimular a prática desportiva
na sua área de abrangência; irregularidades e de responsabilidades; como forma de inclusão social e pre-
Regimento Interno XVII – promover a execução de progra- XXV – encaminhar à Secretaria de venção ao consumo de drogas e contato
Título II – das competências orgânicas mas e projetos da área educacional; Estado de Educação, os atos adminis- com a violência.
específicas e comuns às unidades inte-
grantes da estrutura administrativa básica.
Capítulo XVI
Das Diretorias Regionais de Ensino
Raio - X
Art. 159. As Diretorias Regionais de Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria
Ensino (DREs), unidades orgânicas de
natureza local, subordinadas diretamente Diretor:Júlio César Moronari
à Secretaria de Estado de Educação,
além das competências comuns estabele-
Telefone: (61) 3901-6604
cidas no art, 171, inciso II, deste Regi- Horário : 8h às 12h e 14h às 18h
mento, têm como competências regi-
mentais específicas: Núcleos: NMP, NDEIC, NMPS, NAE, NPC,
I – a interlocução entre a administração NEXP, CRS, NUFIN e NRH
central da SEDF e as instituições
educacionais integrantes da Rede Pública Foto: Coraci Ferreira
de Ensino do Distrito Federal, com vistas
a assegurar a plena consolidação e exe-
cução do Plano de Gestão Compartilhada
em suas diversas vertentes, especialmente
o Programa de Descentralização Orça-
mentária e Financeira (PDAF);
II – a coordenação e a supervisão das
instituições educacionais que lhes são
jurisdicionadas, de forma a permitir a
efetiva satisfação da sociedade pelas de-
mandas de educação pública e o regular
e satisfatório funcionamento e manutenção
das instituições que respondem pela sua
oferta.
III – cumprir e fazer cumprir a legislação
educacional em vigor, assim como as nor-
mas emanadas pela Secretaria de Estado
de Educação;
IV – operacionalizar a proposta curricular
da SEDF;
V – coordenar, orientar e supervisionar
as ações pedagógicas e administrativas,
no âmbito das propostas pedagógicas das
instituições educacionais em sua área de
abrangência;
VI – elaborar, o Programa Anual de
Trabalho da DRE, obedecendo as Dire-
trizes do Plano de Educação;
VII – envidar esforços para garantir a
qualidade da educação;
VIII – assegurar a prestação dos serviços
de assistência ao aluno;
IX – prover e/ou propor intercom-
plementaridade de recursos humanos,
físicos e materiais, entre as instituições
educacionais e comunidade; Vista do interior da Diretoria Regional de Ensino de Santa Maria