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CODIFICAÇÃO NOME DO CÓDIGO FUNÇÃO
3.1.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES Registra o valor das transferências efetuadas a Estados e ao Distrito Federal a título de contribuições para a realização de despesas com pessoal e encargos sociais.
3.1.70.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Registra o valor das transferências a instituições multigovernamentais para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras
entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Registra o valor das transferências efetuadas a consórcios para despesas de pessoal relativas ao contrato de rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
3.1.73.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de
3.1.74.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - ART. 25 DA LEI Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
3.1.80.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Registra o valor das transferências efetuadas ao exterior a título de despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive
obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso.
3.1.90.01.01 PROVENTOS - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com proventos de aposentadoria civil.
3.1.90.01.06 13º SALÁRIO - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário - pessoal civil.
3.1.90.01.51 ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE Registra o valor das despesas com adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de proventos - pessoal civil.
3.1.90.01.99 OUTRAS APOSENTADORIAS Registra o valor das despesas realizadas com outras aposentadorias não classificáveis nos subitens anteriores.
3.1.90.03.01 PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com pensões originárias de pessoal civil.
3.1.90.03.03 13º SALÁRIO - PESSOAL CIVIL - PENSIONISTAS Registra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário - pessoal civil - pensionistas.
3.1.90.03.51 ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE Registra o valor das despesas com adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de pensões - pessoal civil.
3.1.90.03.99 OUTRAS PENSÕES Registra o valor das despesas realizadas com outras pensões não classificáveis nos subitens anteriores.
3.1.90.04.11 SALÁRIOS - CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas com salários, decorrentes de contratação por tempo determinado.
3.1.90.04.13 13º SALÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário, decorrentes de contratação por tempo determinado.
3.1.90.04.14 FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas realizadas a título de férias, decorrentes de contratação por tempo determinado.
3.1.90.04.15 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OUTRAS - CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas com outras contribuições patronais na contratação de pessoal por tempo determinado.
3.1.90.04.16 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS - CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas com contribuições patronais ao INSS na contratação de pessoal por tempo determinado.
3.1.90.04.17 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FGTS - CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas com obrigações patronais a FGTS na contratação de pessoal por tempo determinado
3.1.90.04.18 PROFESSORES SUBSTITUTOS / VISITANTES Registra o valor das despesas com pagamento de professores substitutos, visitantes ou participantes de banca examinadora.
3.1.90.04.51 ADICIONAIS DE CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas realizadas a título de adicionais, decorrentes de contratação por tempo determinado.
3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO Registra o valor das despesas com outras contratações de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada entidade, não previstas nos itens anteriores.
3.1.90.05.21 AUXILIO RECLUSÃO - ATIVO CIVIL Auxílio reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão.
3.1.90.05.22 AUXILIO RECLUSÃO - INATIVO CIVIL Auxílio reclusão devido à família do servidor inativo afastado por motivo de prisão.
3.1.90.05.23 SALÁRIO FAMÍLIA - ATIVO CIVIL Registra o valor das despesas com salário família - ativo civil.
3.1.90.05.25 SALÁRIO FAMÍLIA - INATIVO CIVIL Registra o valor das despesas com salário família - inativo civil.
3.1.90.05.27 SALÁRIO-FAMÍLIA PENSIONISTA CIVIL Registra o valor das despesas com salário família - pensionista civil.
3.1.90.05.29 AUXÍLIO DOENÇA Registra o valor das despesas realizadas com auxílio doença, devido ao segurado que ficar incapacitado ao trabalho por período superior a 15 dias.
3.1.90.05.30 SALÁRIO MATERNIDADE Registra o valor das despesas realizadas com salário maternidade, devido à segurada gestante, na forma da Lei nº 6.136/74, durante o período de licença gestante previsto em lei.
3.1.90.05.54 AUXÍLIO ACIDENTE Registra o valor das despesas realizadas com auxílio acidente previdenciário concedido, como indenização, ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza resultar sequelas que impliquem na redução da capacidade
3.1.90.05.61 ABONO ANUAL - 13º SALÁRIO Registra o valor das despesas realizadas com o abono anual, 13º salário, devido aos segurados beneficiários, a partir do 15º dia em gozo de benefício.
3.1.90.05.98 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com outros benefícios previdenciários não enquadradas nos subitens anteriores.
3.1.90.07.02 SEGUROS Registra o valor das despesas com seguros sobre plano de previdência complementar dos servidores.
3.1.90.07.04 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA - PDV Registra o valor das despesas com contribuição ao plano de previdência complementar de servidores que optaram pelo Plano de Demissão Voluntária - PDV.
3.1.90.07.11 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA Registra o valor das despesas com contribuição patronal à entidades fechadas de previdência para atender o plano de previdência complementar dos servidores.
3.1.90.07.98 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA Registra o valor das despesas com outras contribuições a entidades fechadas de previdência, não enquadradas nos subitens anteriores.
3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS Registra o valor das despesas com vencimentos e demais vantagens que componham a remuneração dos funcionários e empregados.
3.1.90.11.02 FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA Registra o valor das despesas com indenizações de férias, não gozadas, por rescisão de contrato de trabalho ou exoneração do servidor.
3.1.90.11.04 ADICIONAL NOTURNO Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional noturno.
3.1.90.11.05 INCORPORAÇÕES Registra o valor das despesas realizadas a título de vencimentos e vantagens por incorporações quando o pagamento ocorrer pelo próprio órgão.
3.1.90.11.07 ABONO DE PERMANÊNCIA Registra o valor das despesas com pagamento do abono de permanência, devido aos servidores que tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade. (Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003).
3.1.90.11.08 ADIANTAMENTO PECUNIÁRIO Registra os valores das despesas com adiantamento pecuniário devidos aos servidores 'em decorrência de determinação legal.
3.1.90.11.09 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional periculosidade.
3.1.90.11.10 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional insalubridade.
3.1.90.11.11 ADICIONAL DE ATIVIDADES PENOSAS Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional de atividades penosas.
3.1.90.11.31 GRATIFICAÇÕES POR EXERCÍCIO DE CARGO Registra o valor das despesas realizadas a título de gratificações pelo exercício de cargos, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.33 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES Registra o valor das despesas realizadas com gratificação por exercício de funções, de coordenação ou encargo de atividades específicas.
3.1.90.11.37 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Registra o valor das despesas realizadas a título de gratificações adquiridas em função da contagem de tempo de serviço de pessoal civil, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.42 FÉRIAS INDENIZADAS, VENCIDAS E PROPORCIONAIS Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações de férias, não gozadas, por rescisão de contrato de trabalho ou exoneração de servidor, vencidas e proporcionais.
3.1.90.11.43 13º SALÁRIO Registra o valor das despesas realizadas a título de gratificação de natal (13º salário), pessoal civil, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.44 FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO Registra o valor das despesas realizadas a título de conversão em abono pecuniário de 1/3 da remuneração devida ao empregado no período de férias, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.45 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL Registra o valor das despesas realizadas a título de abono concedido a todos os empregados e servidores como remuneração do período de férias anuais, 1/3 a mais do que o salário normal, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.46 FÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO Registra as despesas de férias pagas antecipadamente, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.47 LICENÇA PRÊMIO Registra o valor das despesas realizadas a título de licença prêmio.
3.1.90.11.49 LICENÇA CAPACITAÇÃO Registra o valor das despesas realizadas a título de licença para capacitação, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão.
3.1.90.11.50 SALÁRIO MATERNIDADE Registra o valor das despesas realizadas a título de salário maternidade.
3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS Registra o valor das despesas realizadas com outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários.
3.1.90.11.52 LICENÇA SAÚDE Registra o valor das despesas realizadas com os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho.
3.1.90.11.73 REMUNERAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA Registra o valor das despesas com remuneração pela participação em órgãos de deliberação coletiva.
3.1.90.11.74 SUBSÍDIOS (EXCETO AGENTES POLÍTICOS) Registra o valor das despesas com subsídios,exceto de agentes políticos.
3.1.90.11.75 SUBSÍDIOS - AGENTES POLÍTICOS Registra o valor das despesas com subsídios de agentes políticos.
3.1.90.11.77 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADE Registra o valor das despesas com vencimentos e vantagens fixas a pessoal civil em disponibilidade.
3.1.90.11.99 OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas com outras despesas fixas - pessoal civil não classificáveis nos subitens anteriores.
3.1.90.13.01 FGTS Registra o valor das despesas realizadas com obrigações relativas ao recolhimento do FGTS.
3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS Registra o valor das despesas realizadas relativas a contribuições previdenciárias ao INSS.
3.1.90.13.08 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO Registra o valor das despesas realizadas com contribuições previdenciárias de pessoal ativo ao RPPS de outros entes.
3.1.90.13.11 FGTS - PDV Registra o valor das despesas com FGTS de servidores que optaram pelo Plano de Demissão Voluntária - PDV.
3.1.90.13.18 PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO Registra o valor das despesas com PIS/PASEP apurada com base na folha de pagamento.
3.1.90.13.40 ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES Registra as despesas realizadas com encargos de pessoal requisitado de outros órgãos da federação.
3.1.90.13.99 OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS Registra o valor das despesas realizadas com outras obrigações patronais não classificáveis nos subitens anteriores.
3.1.90.16.08 GRATIFICAÇÃO ELEITORAL Registra o valor das despesas realizadas a título de gratificação eleitoral.
3.1.90.16.32 SUBSTITUIÇÕES Registra as despesas relativas a pagamentos de substituições.
3.1.90.16.34 AVISO PRÉVIO Registra o valor das despesas realizadas a título de aviso prévio.
3.1.90.16.36 ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional por plantão hospitalar.
3.1.90.16.44 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Registra as despesas relativas a serviços extraordinários, tais como hora extra e outras de caráter eventual.
3.1.90.16.45 PARTICIPAÇÃO A EMPREGADOS E ADMINISTRADORES Registra o valor das despesas realizadas a título de participação a empregados e a administradores.
3.1.90.16.76 AUXÍLIO MORADIA Registra o valor das despesas realizadas a título de auxílio moradia.
3.1.90.16.99 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Registra os valores relativos a outras despesas variáveis - pessoal civil.
3.1.90.67.02 DEPÓSITOS JUDICIAIS Registra as despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal.
3.1.90.67.99 OUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS Registra as apropriações de despesas com outros depósitos compulsórios.
3.1.90.91.01 PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL Registra o valor total das despesas realizadas com precatórios - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.91.08 SENTENÇA JUDICIAL - ATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pessoal ativo civil.
3.1.90.91.09 SENTENÇA JUDICIAL - INATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pessoal inativo civil.
3.1.90.91.10 SENTENÇA JUDICIAL - PENSIONISTA CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pensionista civil.
3.1.90.91.14 SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciaisnão transitadas em julgado de pessoal ativo civil.
3.1.90.91.15 SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - INATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciaisnão transitadas em julgado de pessoal inativo civil.
3.1.90.91.16 SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PENSIONISTA CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciaisnão transitadas em julgado de pensionista civil.
3.1.90.91.20 DEPÓSITOS JUDICIAIS Registra o valor das despesas realizadas a título de depósitos judiciais.
3.1.90.91.23 PRECATÓRIOS - INATIVO - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.91.25 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE PRECATÓRIOS Registra o valor das despesas realizadas a título de honorários sucumbenciais de precatórios.
3.1.90.91.26 SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - ATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal ativo civil.
3.1.90.91.28 SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - INATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal inativo civil.
3.1.90.91.30 SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - PENSIONISTA CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pensionista civil.
3.1.90.91.36 PRECATÓRIOS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.91.43 REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - ATIVO - PESSOAL CIVIL Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.91.45 REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - INATIVO - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.91.47 REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - PENSIONISTAS - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis.
3.1.90.91.51 PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 Registra o valor total das despesas realizadas com precatórios - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.52 SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - ATIVO CIVIL -ANTERIORES A Registra o valor total das despesas realizadas em função de pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal ativo civil, anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.53 PRECATÓRIOS - INATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.54 PRECATÓRIOS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.55 REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - ATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.56 REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - INATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.57 REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - PENSIONISTAS - PESSOAL CIVIL - Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.58 SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - INATIVO CIVIL - ANTERIORES A Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal inativo civil, anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.59 SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - PENSIONISTA CIVIL - ANTERIORES A Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pensionista civil, anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.60 OUTROS PRECATÓRIOS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000 Registra o valor das despesas realizadas com outros precatórios judiciais, anteriores a 05/05/2000.
3.1.90.91.97 OUTROS PRECATÓRIOS JUDICIAIS Registra o valor das despesas realizadas com outros precatórios judiciais.
3.1.90.91.99 OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores.
3.1.90.92.03 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a pensões do RPPS e do Militar.
3.1.90.92.07 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuição a entidades fechadas de previdência.
3.1.90.92.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil.
3.1.90.92.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a obrigações patronais.
3.1.90.92.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a outras despesas variáveis de pessoal civil.
3.1.90.92.26 RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO Registra o valor das apropriações das despesas com pessoal requisitado de outros órgãos, de exercícios anteriores.
3.1.90.92.31 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referente a aposentadoria, reserva remunerada e reformas.
3.1.90.92.34 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contratações por tempo determinado.
3.1.90.92.35 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar.
3.1.90.92.59 PENSÕES ESPECIAIS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a despesas com pensões especiais.
3.1.90.92.91 SENTENÇAS JUDICIAIS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, que não seja possível identificar o tipo de precatório.
3.1.90.92.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a despesas com indenizações e restituições trabalhistas.
3.1.90.92.96 RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a ressarcimento de despesas com pessoal requisitado.
3.1.90.92.98 INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes indenizações por demissão e com programas de incentivos à demissão voluntária de trabalhador ativo civil.
3.1.90.92.99 OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a outras despesas de exercícios anteriores.
3.1.90.94.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas referente a indenizações e restituições trabalhistas de pessoal ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, exceto em decorrência de demissão.
3.1.90.94.03 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas referente a indenizações e restituições trabalhistas de pessoal inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal.
3.1.90.94.13 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVIL Registra o valor das despesas referente a indenizações e restituições trabalhistas de pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal.
3.1.90.94.98 INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO Registra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas, decorrentes de demissão e de incentivo à demissão voluntária, consignadas no orçamento de pessoal.
3.1.90.94.99 OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Registra o valor das despesas de outras indenizações e restituições trabalhistas, consignadas no orçamento de pessoal.
3.1.90.96.01 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS DA MESMA ADMINISTRAÇÃO Registra o valor das despesas com pessoal requisitado de outros órgãos da mesma administração.
3.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES Registra o valor das despesas com pessoal requisitado de outros entes.
3.1.90.96.99 OUTROS RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO Registra o valor das despesas com outros ressarcimentos de despesas de pessoal requisitado.
3.1.91.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - INTRA OFSS
Representa o somatório dos valores de despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras
despesas variáveis, quando for o caso. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.08 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO - PLANO Registra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.10 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA - Registra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.11 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO - PLANO FINANCEIRO - Registra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.12 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA - Registra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.20 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO - Registra o valor das despesas realizadas à título de alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.21 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO Registra o valor das despesas realizadas à título alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.22 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO - Registra o valor das despesas realizadas à título de alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.23 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO Registra o valor das despesas realizadas à título de alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.13.99 OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas com outras obrigações patronais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.61 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE PRECATÓRIOS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de precatórios. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.62 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INTRA Registra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de sentenças judiciais de pequeno valor. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.63 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de sentenças judiciais de pessoal civil. Operações Intra OFSS.
3.1.91.91.99 OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.05 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.06 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.07 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.09 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações
3.1.91.92.10
ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO
E PENSIONISTA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSS
Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano
Previdenciário. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.11 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra
3.1.91.92.13 DEMAIS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a demais obrigações patronais. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.14 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - INTRA OFSS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contratações por tempo determinado. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.18 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.22 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Financeiro.
3.1.91.92.51 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a obrigações patronais oriundas de indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.91 SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento que não seja possível identificar o tipo de precatório. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.96 RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO - INTRA OFSS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a ressarcimento de despesas com pessoal requisitado. Operações Intra OFSS.
3.1.91.92.98 INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a indenizações por demissão e com programas de incentivos à demissão voluntária de trabalhador ativo civil.
3.1.91.92.99 OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSS Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica, consignadas no orçamento. Operações Intra OFSS.
3.1.91.94.51 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS.
3.1.91.94.98 INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações por demissão e com programas de incentivo à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS.
3.1.91.94.99 DIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas com diversas e indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS.
3.1.91.96.01 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS DA MESMA ADMINISTRAÇÃO - INTRA Registra o valor das despesas realizadas com pessoal requisitado de outros órgãos da mesma administração. Operações Intra OFSS.
3.1.91.96.99 OUTROS RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas com outros ressarcimentos de despesa de pessoal requisitado. Operações Intra OFSS.
3.1.95.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis,
3.1.95.07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
3.1.95.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Despesas orçamentárias com: vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento de pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como: gratificação adicional pessoal disponível; gratificação de
interiorização; gratificação de dedicação exclusiva; gratificação de regência de classe; gratificação pela chefia ou coordenação de curso de área ou equivalente; gratificação por produção suplementar; gratificação por trabalho de raios x ou substâncias radioativas; gratificação pela
chefia de departamento, divisão ou equivalente; gratificação de direção geral ou direção (magistério de 1º e 2º graus); gratificação de função-magistério superior; gratificação de atendimento e habilitação previdenciários; gratificação especial de localidade; gratificação de
desempenho das atividades rodoviárias; gratificação da atividade de fiscalização do trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo; gratificação de natal; gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação de contribuições e de tributos; gratificação por encargo de curso ou de
concurso; gratificação de produtividade do ensino; gratificação de habilitação profissional; gratificação de atividade; gratificação de representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da constituição); adicionais de
periculosidade; representação mensal; licença-prêmio por assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou salário no exterior); diferenças individuais permanentes; vantagens pecuniárias de ministro de estado, de secretário de estado e de município; férias antecipadas de pessoal
permanente; aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de habilitação policial; adiantamento do 13º salário; 13º salário proporcional; incentivo funcional-sanitarista; abono provisório; “pró-labore” de
3.1.95.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, inclusive a
alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.
3.1.95.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
3.1.95.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
3.1.95.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Despesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.1.95.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.1.95.94.98 INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações por demissão e com programas de incentivo à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS.
3.1.95.94.99 OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Registra o valor das despesas realizadas com diversas e indenizações trabalhistas.
3.1.95.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
3.1.96.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis,
3.1.96.07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
3.1.96.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Despesas orçamentárias com: vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento de pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como: gratificação adicional pessoal disponível; gratificação de
interiorização; gratificação de dedicação exclusiva; gratificação de regência de classe; gratificação pela chefia ou coordenação de curso de área ou equivalente; gratificação por produção suplementar; gratificação por trabalho de raios x ou substâncias radioativas; gratificação pela
chefia de departamento, divisão ou equivalente; gratificação de direção geral ou direção (magistério de 1º e 2º graus); gratificação de função-magistério superior; gratificação de atendimento e habilitação previdenciários; gratificação especial de localidade; gratificação de
desempenho das atividades rodoviárias; gratificação da atividade de fiscalização do trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo; gratificação de natal; gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação de contribuições e de tributos; gratificação por encargo de curso ou de
concurso; gratificação de produtividade do ensino; gratificação de habilitação profissional; gratificação de atividade; gratificação de representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da constituição); adicionais de
periculosidade; representação mensal; licença-prêmio por assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou salário no exterior); diferenças individuais permanentes; vantagens pecuniárias de ministro de estado, de secretário de estado e de município; férias antecipadas de pessoal
permanente; aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de habilitação policial; adiantamento do 13º salário; 13º salário proporcional; incentivo funcional - sanitarista; abono provisório; “pró-labore” de
3.1.96.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, inclusive a
alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa.
3.1.96.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
3.1.96.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
3.1.96.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Despesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.1.96.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.1.96.94.98 INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações por demissão e com programas de incentivo à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS.
3.1.96.94.99 OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Registra o valor das despesas realizadas com diversas e indenizações trabalhistas.
3.1.96.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
3.2.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Rateio pela participação em consórcio público despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
3.2.73.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de
3.2.74.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - ART. 25 DA LEI Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 - recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012.
3.2.90.21.01 JUROS DA DÍVIDA CONTRATUAL Registra o valor das despesas relativas aos juros decorrentes da dívida contratual.
3.2.90.21.12 VARIAÇÃO CAMBIAL DOS JUROS DA DÍVIDA CONTRATUAL Registra o valor das despesas relativas à variação cambial dos juros da dívida contratual.
3.2.90.21.99 OUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA Registra o valor das despesas relativas a juros da dívida contratada a instituições que não sejam financeiras e governos.
3.2.90.22.01 ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL Registra o valor das despesas relativas a encargos gerais decorrentes da dívida contratual, com exceção de juros e amortização.
3.2.90.22.12 VARIAÇÃO CAMBIAL DOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL Registra o valor das despesas relativas à variação cambial dos encargos da dívida contratual.
3.2.90.22.99 DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA Registra o valor das despesas relativas a outros encargos decorrentes da contratação de dívida junto a instituições.
3.2.90.23.01 JUROS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de juros da dívida mobiliária.
3.2.90.23.03 DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de descontos da dívida mobiliária.
3.2.90.23.04 DESÁGIOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de deságios da dívida mobiliária.
3.2.90.23.12 VARIAÇÃO CAMBIAL DOS JUROS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de variação cambial dos juros da dívida mobiliária
3.2.90.23.99 OUTROS JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de outros juros, deságios e descontos da dívida mobiliária.
3.2.90.24.01 ENCARGOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de encargos da dívida mobiliária.
3.2.90.24.02 VARIAÇÃO CAMBIAL DOS ENCARGOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de variação cambial dos encargos da dívida mobiliária.
3.2.90.24.99 DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de diversos encargos da dívida mobiliária.
3.2.90.25.01 ENCARGOS SOBRE ADIANTAMENTOS BANCÁRIOS Registra o valor das despesas realizadas a título de encargos sobre adiantamentos bancários sobre operações de crédito por antecipação da receita.
3.2.90.25.99 DIVERSOS ENCARGOS Registra o valor das despesas realizadas a título de diversos encargos sobre operações de crédito por antecipação da receita.
3.2.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Despesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.2.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.2.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem
como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
3.2.91.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSS Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. Operações Intra OFSS.
3.2.91.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSS Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. Operações Intra OFSS.
3.2.95.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
3.2.95.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
3.2.95.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.2.96.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
3.2.96.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
3.2.96.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.20.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Registra o valor das transferências a união para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público
ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.22.14.00 DIÁRIAS CIVIL
Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver
instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
3.3.22.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo,
corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e
sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para
instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e
embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
3.3.22.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
3.3.22.36.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício;
estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
3.3.22.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação
de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de
telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
3.3.30.30.09 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Registra o valor das despesas realizadas com medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas: medicamentos, soro, vacinas e outros.
3.3.30.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Registra o valor das despesas realizadas com outros materiais de consumo.
3.3.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Registra o valor das transferências a Estados e ao Distrito Federal para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras
entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.30.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Representa o somatório dos valores das despesas correntes realizadas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata.
3.3.31.41.00 CONTRIBUIÇÕES Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na
3.3.31.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.32.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver
instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
3.3.32.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.32.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei
3.3.32.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo,
corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e
sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para
instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e
embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
3.3.32.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Despesas o valor das despesas realizadas com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a
premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
3.3.32.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas
respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
3.3.32.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
3.3.32.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício;
estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
3.3.32.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação
de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de
telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
3.3.32.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais,
bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
3.3.32.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.32.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como
outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
3.3.35.41.00 CONTRIBUIÇÕES Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na
3.3.35.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.36.41.00 CONTRIBUIÇÕES Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na
3.3.36.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.40.30.09 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Registra o valor das despesas realizadas com medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas: medicamentos, soro, vacinas e outros.
3.3.40.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Registra o valor das despesas realizadas com outros materiais de consumo.
3.3.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Registra o valor das transferências efetuadas aos municípios para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades
de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.40.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Despesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.3.40.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.40.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Representa o somatório dos valores das despesas correntes realizadas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata.
3.3.41.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Registra o valor das transferências efetuadas aos municípios para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades
de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.41.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.42.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
3.3.42.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.42.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo,
corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e
sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para
instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e
embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro
3.3.42.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas
respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração
3.3.42.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
3.3.42.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício;
estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
3.3.42.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação
de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação
patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de
telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias.
3.3.42.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais,
bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
3.3.42.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.42.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como
outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
3.3.45.41.00 CONTRIBUIÇÕES Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na
3.3.45.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Despesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.3.45.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.46.41.00 CONTRIBUIÇÕES Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na
3.3.46.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Despesas orçamentárias resultantes de:
A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição;
D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e
E) cumprimento de outras decisões judiciais.
3.3.46.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
3.3.50.14.00 DIÁRIAS
Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver
instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
3.3.50.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o
disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000.
3.3.50.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei
3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo,
corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e
sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para
instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e
embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
3.3.50.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
3.3.50.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas
respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração.
3.3.50.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
3.3.50.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realizações de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços
de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme termos de colaboração.
3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme termos de fomento.
3.3.50.39.03 ACORDO DE COOPERAÇÃO Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme acordos de cooperação.
3.3.50.39.04 CONTRATO DE GESTÃO Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme contratos de gestão.
3.3.50.39.51 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES HOSPITALARES Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços médico-hospitalares prestados em unidades hospitalares.
3.3.50.39.52 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES AMBULATORIAIS Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços médico-hospitalares prestados em unidades ambulatoriais.
3.3.50.39.53 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS NA ATENÇÃO BÁSICA Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços médico-hospitalares prestados na atenção básica
3.3.50.39.54 SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços odontológicos.
3.3.50.39.55 SERVIÇOS LABORATORIAIS Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços laboratoriais.
3.3.50.39.56 OUTROS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com outros serviços de assistência à saúde.
3.3.50.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com outros serviços se terceiros de pessoa jurídica.
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Registra o valor das transferências a instituições privadas para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de
direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Registra o valor das despesas com transferências a instituições privadas efetuadas para realizações de despesas com cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei
nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, e 2000.
3.3.50.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais,
bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO Despesas orçamentárias decorrentes de transferências às organizações sociais ou outras entidades privadas sem fins lucrativos para execução de serviços no âmbito do contrato de gestão firmado com o Poder Público.
3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
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Anexo II - Tabelas de Escrituracão Contábil - Auxiliares 2022 - v6_5.pdf

  • 1. CODIFICAÇÃO NOME DO CÓDIGO FUNÇÃO 3.1.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES Registra o valor das transferências efetuadas a Estados e ao Distrito Federal a título de contribuições para a realização de despesas com pessoal e encargos sociais. 3.1.70.41.00 CONTRIBUIÇÕES Registra o valor das transferências a instituições multigovernamentais para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. 3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Registra o valor das transferências efetuadas a consórcios para despesas de pessoal relativas ao contrato de rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. 3.1.73.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 3.1.74.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - ART. 25 DA LEI Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. 3.1.80.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Registra o valor das transferências efetuadas ao exterior a título de despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. 3.1.90.01.01 PROVENTOS - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com proventos de aposentadoria civil. 3.1.90.01.06 13º SALÁRIO - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário - pessoal civil. 3.1.90.01.51 ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE Registra o valor das despesas com adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de proventos - pessoal civil. 3.1.90.01.99 OUTRAS APOSENTADORIAS Registra o valor das despesas realizadas com outras aposentadorias não classificáveis nos subitens anteriores. 3.1.90.03.01 PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com pensões originárias de pessoal civil. 3.1.90.03.03 13º SALÁRIO - PESSOAL CIVIL - PENSIONISTAS Registra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário - pessoal civil - pensionistas. 3.1.90.03.51 ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS DE Registra o valor das despesas com adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de pensões - pessoal civil. 3.1.90.03.99 OUTRAS PENSÕES Registra o valor das despesas realizadas com outras pensões não classificáveis nos subitens anteriores. 3.1.90.04.11 SALÁRIOS - CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas com salários, decorrentes de contratação por tempo determinado. 3.1.90.04.13 13º SALÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas realizadas a título de 13º salário, decorrentes de contratação por tempo determinado. 3.1.90.04.14 FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas realizadas a título de férias, decorrentes de contratação por tempo determinado. 3.1.90.04.15 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OUTRAS - CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas com outras contribuições patronais na contratação de pessoal por tempo determinado. 3.1.90.04.16 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS - CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas com contribuições patronais ao INSS na contratação de pessoal por tempo determinado. 3.1.90.04.17 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FGTS - CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas com obrigações patronais a FGTS na contratação de pessoal por tempo determinado 3.1.90.04.18 PROFESSORES SUBSTITUTOS / VISITANTES Registra o valor das despesas com pagamento de professores substitutos, visitantes ou participantes de banca examinadora. 3.1.90.04.51 ADICIONAIS DE CONTRATO TEMPORÁRIO Registra o valor das despesas realizadas a título de adicionais, decorrentes de contratação por tempo determinado. 3.1.90.04.99 OUTRAS CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO Registra o valor das despesas com outras contratações de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada entidade, não previstas nos itens anteriores. 3.1.90.05.21 AUXILIO RECLUSÃO - ATIVO CIVIL Auxílio reclusão devido à família do servidor afastado por motivo de prisão. 3.1.90.05.22 AUXILIO RECLUSÃO - INATIVO CIVIL Auxílio reclusão devido à família do servidor inativo afastado por motivo de prisão. 3.1.90.05.23 SALÁRIO FAMÍLIA - ATIVO CIVIL Registra o valor das despesas com salário família - ativo civil. 3.1.90.05.25 SALÁRIO FAMÍLIA - INATIVO CIVIL Registra o valor das despesas com salário família - inativo civil. 3.1.90.05.27 SALÁRIO-FAMÍLIA PENSIONISTA CIVIL Registra o valor das despesas com salário família - pensionista civil. 3.1.90.05.29 AUXÍLIO DOENÇA Registra o valor das despesas realizadas com auxílio doença, devido ao segurado que ficar incapacitado ao trabalho por período superior a 15 dias. 3.1.90.05.30 SALÁRIO MATERNIDADE Registra o valor das despesas realizadas com salário maternidade, devido à segurada gestante, na forma da Lei nº 6.136/74, durante o período de licença gestante previsto em lei. 3.1.90.05.54 AUXÍLIO ACIDENTE Registra o valor das despesas realizadas com auxílio acidente previdenciário concedido, como indenização, ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza resultar sequelas que impliquem na redução da capacidade 3.1.90.05.61 ABONO ANUAL - 13º SALÁRIO Registra o valor das despesas realizadas com o abono anual, 13º salário, devido aos segurados beneficiários, a partir do 15º dia em gozo de benefício. 3.1.90.05.98 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com outros benefícios previdenciários não enquadradas nos subitens anteriores. 3.1.90.07.02 SEGUROS Registra o valor das despesas com seguros sobre plano de previdência complementar dos servidores. 3.1.90.07.04 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA - PDV Registra o valor das despesas com contribuição ao plano de previdência complementar de servidores que optaram pelo Plano de Demissão Voluntária - PDV. 3.1.90.07.11 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA Registra o valor das despesas com contribuição patronal à entidades fechadas de previdência para atender o plano de previdência complementar dos servidores. 3.1.90.07.98 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA Registra o valor das despesas com outras contribuições a entidades fechadas de previdência, não enquadradas nos subitens anteriores. 3.1.90.11.01 VENCIMENTOS E SALÁRIOS Registra o valor das despesas com vencimentos e demais vantagens que componham a remuneração dos funcionários e empregados. 3.1.90.11.02 FÉRIAS CONVERTIDAS EM PECÚNIA Registra o valor das despesas com indenizações de férias, não gozadas, por rescisão de contrato de trabalho ou exoneração do servidor. 3.1.90.11.04 ADICIONAL NOTURNO Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional noturno. 3.1.90.11.05 INCORPORAÇÕES Registra o valor das despesas realizadas a título de vencimentos e vantagens por incorporações quando o pagamento ocorrer pelo próprio órgão. 3.1.90.11.07 ABONO DE PERMANÊNCIA Registra o valor das despesas com pagamento do abono de permanência, devido aos servidores que tendo completado as exigências para a aposentadoria voluntária, opte por permanecer em atividade. (Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003). 3.1.90.11.08 ADIANTAMENTO PECUNIÁRIO Registra os valores das despesas com adiantamento pecuniário devidos aos servidores 'em decorrência de determinação legal. 3.1.90.11.09 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional periculosidade. 3.1.90.11.10 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional insalubridade. 3.1.90.11.11 ADICIONAL DE ATIVIDADES PENOSAS Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional de atividades penosas. 3.1.90.11.31 GRATIFICAÇÕES POR EXERCÍCIO DE CARGO Registra o valor das despesas realizadas a título de gratificações pelo exercício de cargos, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. 3.1.90.11.33 GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES Registra o valor das despesas realizadas com gratificação por exercício de funções, de coordenação ou encargo de atividades específicas. 3.1.90.11.37 GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Registra o valor das despesas realizadas a título de gratificações adquiridas em função da contagem de tempo de serviço de pessoal civil, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. 3.1.90.11.42 FÉRIAS INDENIZADAS, VENCIDAS E PROPORCIONAIS Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações de férias, não gozadas, por rescisão de contrato de trabalho ou exoneração de servidor, vencidas e proporcionais. 3.1.90.11.43 13º SALÁRIO Registra o valor das despesas realizadas a título de gratificação de natal (13º salário), pessoal civil, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. 3.1.90.11.44 FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO Registra o valor das despesas realizadas a título de conversão em abono pecuniário de 1/3 da remuneração devida ao empregado no período de férias, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. 3.1.90.11.45 FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL Registra o valor das despesas realizadas a título de abono concedido a todos os empregados e servidores como remuneração do período de férias anuais, 1/3 a mais do que o salário normal, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. 3.1.90.11.46 FÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO Registra as despesas de férias pagas antecipadamente, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. 3.1.90.11.47 LICENÇA PRÊMIO Registra o valor das despesas realizadas a título de licença prêmio. 3.1.90.11.49 LICENÇA CAPACITAÇÃO Registra o valor das despesas realizadas a título de licença para capacitação, quando o pagamento for efetuado pelo próprio órgão. 3.1.90.11.50 SALÁRIO MATERNIDADE Registra o valor das despesas realizadas a título de salário maternidade. 3.1.90.11.51 OUTROS ADICIONAIS, VANTAGENS, GRATIFICAÇÕES E OUTROS COMPLEMENTOS Registra o valor das despesas realizadas com outros adicionais, vantagens, gratificações e outros complementos de salários. 3.1.90.11.52 LICENÇA SAÚDE Registra o valor das despesas realizadas com os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho. 3.1.90.11.73 REMUNERAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA Registra o valor das despesas com remuneração pela participação em órgãos de deliberação coletiva. 3.1.90.11.74 SUBSÍDIOS (EXCETO AGENTES POLÍTICOS) Registra o valor das despesas com subsídios,exceto de agentes políticos. 3.1.90.11.75 SUBSÍDIOS - AGENTES POLÍTICOS Registra o valor das despesas com subsídios de agentes políticos. 3.1.90.11.77 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL EM DISPONIBILIDADE Registra o valor das despesas com vencimentos e vantagens fixas a pessoal civil em disponibilidade. 3.1.90.11.99 OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas com outras despesas fixas - pessoal civil não classificáveis nos subitens anteriores. 3.1.90.13.01 FGTS Registra o valor das despesas realizadas com obrigações relativas ao recolhimento do FGTS. 3.1.90.13.02 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - INSS Registra o valor das despesas realizadas relativas a contribuições previdenciárias ao INSS. 3.1.90.13.08 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO Registra o valor das despesas realizadas com contribuições previdenciárias de pessoal ativo ao RPPS de outros entes. 3.1.90.13.11 FGTS - PDV Registra o valor das despesas com FGTS de servidores que optaram pelo Plano de Demissão Voluntária - PDV. 3.1.90.13.18 PIS/PASEP SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO Registra o valor das despesas com PIS/PASEP apurada com base na folha de pagamento. 3.1.90.13.40 ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES Registra as despesas realizadas com encargos de pessoal requisitado de outros órgãos da federação. 3.1.90.13.99 OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS Registra o valor das despesas realizadas com outras obrigações patronais não classificáveis nos subitens anteriores. 3.1.90.16.08 GRATIFICAÇÃO ELEITORAL Registra o valor das despesas realizadas a título de gratificação eleitoral. 3.1.90.16.32 SUBSTITUIÇÕES Registra as despesas relativas a pagamentos de substituições. 3.1.90.16.34 AVISO PRÉVIO Registra o valor das despesas realizadas a título de aviso prévio. 3.1.90.16.36 ADICIONAL POR PLANTÃO HOSPITALAR Registra o valor das despesas realizadas a título de adicional por plantão hospitalar. 3.1.90.16.44 SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Registra as despesas relativas a serviços extraordinários, tais como hora extra e outras de caráter eventual. 3.1.90.16.45 PARTICIPAÇÃO A EMPREGADOS E ADMINISTRADORES Registra o valor das despesas realizadas a título de participação a empregados e a administradores. 3.1.90.16.76 AUXÍLIO MORADIA Registra o valor das despesas realizadas a título de auxílio moradia. 3.1.90.16.99 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Registra os valores relativos a outras despesas variáveis - pessoal civil. 3.1.90.67.02 DEPÓSITOS JUDICIAIS Registra as despesas com depósitos judiciais recolhidos por determinação legal. 3.1.90.67.99 OUTROS DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS Registra as apropriações de despesas com outros depósitos compulsórios. 3.1.90.91.01 PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL Registra o valor total das despesas realizadas com precatórios - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. 3.1.90.91.08 SENTENÇA JUDICIAL - ATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pessoal ativo civil.
  • 2. 3.1.90.91.09 SENTENÇA JUDICIAL - INATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pessoal inativo civil. 3.1.90.91.10 SENTENÇA JUDICIAL - PENSIONISTA CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pensionista civil. 3.1.90.91.14 SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - ATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciaisnão transitadas em julgado de pessoal ativo civil. 3.1.90.91.15 SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - INATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciaisnão transitadas em julgado de pessoal inativo civil. 3.1.90.91.16 SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO - PENSIONISTA CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciaisnão transitadas em julgado de pensionista civil. 3.1.90.91.20 DEPÓSITOS JUDICIAIS Registra o valor das despesas realizadas a título de depósitos judiciais. 3.1.90.91.23 PRECATÓRIOS - INATIVO - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. 3.1.90.91.25 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE PRECATÓRIOS Registra o valor das despesas realizadas a título de honorários sucumbenciais de precatórios. 3.1.90.91.26 SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - ATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal ativo civil. 3.1.90.91.28 SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - INATIVO CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal inativo civil. 3.1.90.91.30 SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - PENSIONISTA CIVIL Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pensionista civil. 3.1.90.91.36 PRECATÓRIOS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. 3.1.90.91.43 REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - ATIVO - PESSOAL CIVIL Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. 3.1.90.91.45 REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - INATIVO - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. 3.1.90.91.47 REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - PENSIONISTAS - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis. 3.1.90.91.51 PRECATÓRIOS - ATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 Registra o valor total das despesas realizadas com precatórios - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. 3.1.90.91.52 SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - ATIVO CIVIL -ANTERIORES A Registra o valor total das despesas realizadas em função de pagamento de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal ativo civil, anteriores a 05/05/2000. 3.1.90.91.53 PRECATÓRIOS - INATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. 3.1.90.91.54 PRECATÓRIOS - PENSIONISTA - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A 05/05/2000 Registra o valor das despesas realizadas com precatórios - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. 3.1.90.91.55 REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - ATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A Registra o valor total das despesas realizadas com requisitórios complementares - ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. 3.1.90.91.56 REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - INATIVO - PESSOAL CIVIL - ANTERIORES A Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. 3.1.90.91.57 REQUISITÓRIOS COMPLEMENTARES - PENSIONISTAS - PESSOAL CIVIL - Registra o valor das despesas realizadas com requisitórios complementares - pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal, bem como os encargos sociais e outras despesas variáveis - anteriores a 05/05/2000. 3.1.90.91.58 SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - INATIVO CIVIL - ANTERIORES A Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pessoal inativo civil, anteriores a 05/05/2000. 3.1.90.91.59 SENTENÇA JUDICIAL DE PEQUENO VALOR - PENSIONISTA CIVIL - ANTERIORES A Registra o valor das despesas realizadas a título de sentenças judiciais de pequeno valor de pensionista civil, anteriores a 05/05/2000. 3.1.90.91.60 OUTROS PRECATÓRIOS JUDICIAIS - ANTERIORES A 05/05/2000 Registra o valor das despesas realizadas com outros precatórios judiciais, anteriores a 05/05/2000. 3.1.90.91.97 OUTROS PRECATÓRIOS JUDICIAIS Registra o valor das despesas realizadas com outros precatórios judiciais. 3.1.90.91.99 OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. 3.1.90.92.03 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a pensões do RPPS e do Militar. 3.1.90.92.07 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuição a entidades fechadas de previdência. 3.1.90.92.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a vencimentos e vantagens fixas de pessoal civil. 3.1.90.92.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a obrigações patronais. 3.1.90.92.16 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a outras despesas variáveis de pessoal civil. 3.1.90.92.26 RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PESSOAL REQUISITADO Registra o valor das apropriações das despesas com pessoal requisitado de outros órgãos, de exercícios anteriores. 3.1.90.92.31 APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referente a aposentadoria, reserva remunerada e reformas. 3.1.90.92.34 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contratações por tempo determinado. 3.1.90.92.35 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SERVIDOR OU DO MILITAR Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar. 3.1.90.92.59 PENSÕES ESPECIAIS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a despesas com pensões especiais. 3.1.90.92.91 SENTENÇAS JUDICIAIS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, que não seja possível identificar o tipo de precatório. 3.1.90.92.94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a despesas com indenizações e restituições trabalhistas. 3.1.90.92.96 RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a ressarcimento de despesas com pessoal requisitado. 3.1.90.92.98 INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes indenizações por demissão e com programas de incentivos à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. 3.1.90.92.99 OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a outras despesas de exercícios anteriores. 3.1.90.94.01 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - ATIVO - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas referente a indenizações e restituições trabalhistas de pessoal ativo civil, consignadas no orçamento de pessoal, exceto em decorrência de demissão. 3.1.90.94.03 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - INATIVO - PESSOAL CIVIL Registra o valor das despesas referente a indenizações e restituições trabalhistas de pessoal inativo civil, consignadas no orçamento de pessoal. 3.1.90.94.13 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS - PENSIONISTA CIVIL Registra o valor das despesas referente a indenizações e restituições trabalhistas de pensionista civil, consignadas no orçamento de pessoal. 3.1.90.94.98 INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO Registra o valor das despesas referente a indenizações trabalhistas, decorrentes de demissão e de incentivo à demissão voluntária, consignadas no orçamento de pessoal. 3.1.90.94.99 OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Registra o valor das despesas de outras indenizações e restituições trabalhistas, consignadas no orçamento de pessoal. 3.1.90.96.01 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS DA MESMA ADMINISTRAÇÃO Registra o valor das despesas com pessoal requisitado de outros órgãos da mesma administração. 3.1.90.96.02 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ENTES Registra o valor das despesas com pessoal requisitado de outros entes. 3.1.90.96.99 OUTROS RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO Registra o valor das despesas com outros ressarcimentos de despesas de pessoal requisitado. 3.1.91.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - INTRA OFSS Representa o somatório dos valores de despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. Operações Intra OFSS. 3.1.91.13.08 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO - PLANO Registra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. 3.1.91.13.10 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA - Registra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. 3.1.91.13.11 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO - PLANO FINANCEIRO - Registra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. 3.1.91.13.12 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA - Registra o valor das despesas realizadas à título de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. 3.1.91.13.20 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO - Registra o valor das despesas realizadas à título de alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. 3.1.91.13.21 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO Registra o valor das despesas realizadas à título alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. 3.1.91.13.22 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO - Registra o valor das despesas realizadas à título de alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. 3.1.91.13.23 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO Registra o valor das despesas realizadas à título de alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionistas do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. 3.1.91.13.99 OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas com outras obrigações patronais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. 3.1.91.91.61 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE PRECATÓRIOS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de precatórios. Operações Intra OFSS. 3.1.91.91.62 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR - INTRA Registra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de sentenças judiciais de pequeno valor. Operações Intra OFSS. 3.1.91.91.63 OBRIGAÇÕES PATRONAIS DE SENTENÇAS JUDICIAIS - PESSOAL CIVIL - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de sentenças judiciais de pessoal civil. Operações Intra OFSS. 3.1.91.91.99 OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas com outras sentenças judiciais não classificáveis nos subitens anteriores. Operações Intra OFSS. 3.1.91.92.05 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. 3.1.91.92.06 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. 3.1.91.92.07 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL ATIVO DO PLANO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. 3.1.91.92.09 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Previdenciário. Operações 3.1.91.92.10 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO - INTRA OFSS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Previdenciário. Operações Intra OFSS. 3.1.91.92.11 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL ATIVO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal ativo do Plano Financeiro. Operações Intra 3.1.91.92.13 DEMAIS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a demais obrigações patronais. Operações Intra OFSS. 3.1.91.92.14 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - INTRA OFSS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contratações por tempo determinado. Operações Intra OFSS. 3.1.91.92.18 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RPPS - PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Financeiro. Operações Intra OFSS. 3.1.91.92.22 ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PESSOAL INATIVO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a alíquota suplementar de contribuições previdenciárias ao RPPS, pessoal inativo e pensionista do Plano Financeiro. 3.1.91.92.51 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a obrigações patronais oriundas de indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS. 3.1.91.92.91 SENTENÇAS JUDICIAIS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica consignada no orçamento que não seja possível identificar o tipo de precatório. Operações Intra OFSS. 3.1.91.92.96 RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL REQUISITADO - INTRA OFSS Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a ressarcimento de despesas com pessoal requisitado. Operações Intra OFSS. 3.1.91.92.98 INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO Registra o valor das despesas de exercícios anteriores, não processadas em época própria, com dotação específica consignada no orçamento de pessoal, referentes a indenizações por demissão e com programas de incentivos à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. 3.1.91.92.99 OUTRAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - INTRA OFSS Registra o valor das despesas de exercícios encerrados que não se processaram na época própria, com dotação específica, consignadas no orçamento. Operações Intra OFSS. 3.1.91.94.51 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas a título de obrigações patronais de indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS. 3.1.91.94.98 INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações por demissão e com programas de incentivo à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS. 3.1.91.94.99 DIVERSAS INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas com diversas e indenizações trabalhistas. Operações Intra OFSS. 3.1.91.96.01 PESSOAL REQUISITADO DE OUTROS ÓRGÃOS DA MESMA ADMINISTRAÇÃO - INTRA Registra o valor das despesas realizadas com pessoal requisitado de outros órgãos da mesma administração. Operações Intra OFSS. 3.1.91.96.99 OUTROS RESSARCIMENTOS DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO - INTRA OFSS Registra o valor das despesas realizadas com outros ressarcimentos de despesa de pessoal requisitado. Operações Intra OFSS.
  • 3. 3.1.95.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, 3.1.95.07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. 3.1.95.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Despesas orçamentárias com: vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento de pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como: gratificação adicional pessoal disponível; gratificação de interiorização; gratificação de dedicação exclusiva; gratificação de regência de classe; gratificação pela chefia ou coordenação de curso de área ou equivalente; gratificação por produção suplementar; gratificação por trabalho de raios x ou substâncias radioativas; gratificação pela chefia de departamento, divisão ou equivalente; gratificação de direção geral ou direção (magistério de 1º e 2º graus); gratificação de função-magistério superior; gratificação de atendimento e habilitação previdenciários; gratificação especial de localidade; gratificação de desempenho das atividades rodoviárias; gratificação da atividade de fiscalização do trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo; gratificação de natal; gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação de contribuições e de tributos; gratificação por encargo de curso ou de concurso; gratificação de produtividade do ensino; gratificação de habilitação profissional; gratificação de atividade; gratificação de representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da constituição); adicionais de periculosidade; representação mensal; licença-prêmio por assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou salário no exterior); diferenças individuais permanentes; vantagens pecuniárias de ministro de estado, de secretário de estado e de município; férias antecipadas de pessoal permanente; aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de habilitação policial; adiantamento do 13º salário; 13º salário proporcional; incentivo funcional-sanitarista; abono provisório; “pró-labore” de 3.1.95.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. 3.1.95.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. 3.1.95.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. 3.1.95.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. 3.1.95.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.1.95.94.98 INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações por demissão e com programas de incentivo à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS. 3.1.95.94.99 OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Registra o valor das despesas realizadas com diversas e indenizações trabalhistas. 3.1.95.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. 3.1.96.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, 3.1.96.07.00 CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. 3.1.96.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Despesas orçamentárias com: vencimento; salário pessoal permanente; vencimento ou salário de cargos de confiança; subsídios; vencimento de pessoal em disponibilidade remunerada; gratificações, tais como: gratificação adicional pessoal disponível; gratificação de interiorização; gratificação de dedicação exclusiva; gratificação de regência de classe; gratificação pela chefia ou coordenação de curso de área ou equivalente; gratificação por produção suplementar; gratificação por trabalho de raios x ou substâncias radioativas; gratificação pela chefia de departamento, divisão ou equivalente; gratificação de direção geral ou direção (magistério de 1º e 2º graus); gratificação de função-magistério superior; gratificação de atendimento e habilitação previdenciários; gratificação especial de localidade; gratificação de desempenho das atividades rodoviárias; gratificação da atividade de fiscalização do trabalho; gratificação de engenheiro agrônomo; gratificação de natal; gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação de contribuições e de tributos; gratificação por encargo de curso ou de concurso; gratificação de produtividade do ensino; gratificação de habilitação profissional; gratificação de atividade; gratificação de representação de gabinete; adicional de insalubridade; adicional noturno; adicional de férias 1/3 (art. 7º, inciso XVII, da constituição); adicionais de periculosidade; representação mensal; licença-prêmio por assiduidade; retribuição básica (vencimentos ou salário no exterior); diferenças individuais permanentes; vantagens pecuniárias de ministro de estado, de secretário de estado e de município; férias antecipadas de pessoal permanente; aviso prévio (cumprido); férias vencidas e proporcionais; parcela incorporada (ex-quintos e ex-décimos); indenização de habilitação policial; adiantamento do 13º salário; 13º salário proporcional; incentivo funcional - sanitarista; abono provisório; “pró-labore” de 3.1.96.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como fundo de garantia por tempo de serviço e contribuições para institutos de previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. 3.1.96.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. 3.1.96.67.00 DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. 3.1.96.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. 3.1.96.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.1.96.94.98 INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO E COM PROGRAMAS DE INCENTIVOS À DEMISSÃO Registra o valor das despesas realizadas a título de indenizações por demissão e com programas de incentivo à demissão voluntária de trabalhador ativo civil. Operações Intra OFSS. 3.1.96.94.99 OUTRAS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS Registra o valor das despesas realizadas com diversas e indenizações trabalhistas. 3.1.96.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO Despesas orçamentárias com ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes. 3.2.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO Rateio pela participação em consórcio público despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. 3.2.73.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - §§ 1º E 2º DO ART. 24 DA Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 à conta de recursos de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 141, de 3.2.74.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO - ART. 25 DA LEI Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente federativo em consórcio público instituído nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 - recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar nº 141, de 2012. 3.2.90.21.01 JUROS DA DÍVIDA CONTRATUAL Registra o valor das despesas relativas aos juros decorrentes da dívida contratual. 3.2.90.21.12 VARIAÇÃO CAMBIAL DOS JUROS DA DÍVIDA CONTRATUAL Registra o valor das despesas relativas à variação cambial dos juros da dívida contratual. 3.2.90.21.99 OUTROS JUROS DA DÍVIDA CONTRATADA Registra o valor das despesas relativas a juros da dívida contratada a instituições que não sejam financeiras e governos. 3.2.90.22.01 ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL Registra o valor das despesas relativas a encargos gerais decorrentes da dívida contratual, com exceção de juros e amortização. 3.2.90.22.12 VARIAÇÃO CAMBIAL DOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATUAL Registra o valor das despesas relativas à variação cambial dos encargos da dívida contratual. 3.2.90.22.99 DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA CONTRATADA Registra o valor das despesas relativas a outros encargos decorrentes da contratação de dívida junto a instituições. 3.2.90.23.01 JUROS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de juros da dívida mobiliária. 3.2.90.23.03 DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de descontos da dívida mobiliária. 3.2.90.23.04 DESÁGIOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de deságios da dívida mobiliária. 3.2.90.23.12 VARIAÇÃO CAMBIAL DOS JUROS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de variação cambial dos juros da dívida mobiliária 3.2.90.23.99 OUTROS JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de outros juros, deságios e descontos da dívida mobiliária. 3.2.90.24.01 ENCARGOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de encargos da dívida mobiliária. 3.2.90.24.02 VARIAÇÃO CAMBIAL DOS ENCARGOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de variação cambial dos encargos da dívida mobiliária. 3.2.90.24.99 DIVERSOS ENCARGOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA Registra o valor das despesas realizadas a título de diversos encargos da dívida mobiliária. 3.2.90.25.01 ENCARGOS SOBRE ADIANTAMENTOS BANCÁRIOS Registra o valor das despesas realizadas a título de encargos sobre adiantamentos bancários sobre operações de crédito por antecipação da receita. 3.2.90.25.99 DIVERSOS ENCARGOS Registra o valor das despesas realizadas a título de diversos encargos sobre operações de crédito por antecipação da receita. 3.2.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. 3.2.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.2.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Registra o valor das despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. 3.2.91.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSS Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. Operações Intra OFSS. 3.2.91.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO - INTRA OFSS Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. Operações Intra OFSS. 3.2.95.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. 3.2.95.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
  • 4. 3.2.95.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.2.96.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. 3.2.96.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO Representa o somatório dos valores das apropriações das despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. 3.2.96.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.3.20.41.00 CONTRIBUIÇÕES Registra o valor das transferências a união para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. 3.3.22.14.00 DIÁRIAS CIVIL Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. 3.3.22.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. 3.3.22.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. 3.3.22.36.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. 3.3.22.39.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. 3.3.30.30.09 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Registra o valor das despesas realizadas com medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas: medicamentos, soro, vacinas e outros. 3.3.30.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Registra o valor das despesas realizadas com outros materiais de consumo. 3.3.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES Registra o valor das transferências a Estados e ao Distrito Federal para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. 3.3.30.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.3.30.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Representa o somatório dos valores das despesas correntes realizadas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata. 3.3.31.41.00 CONTRIBUIÇÕES Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na 3.3.31.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.3.32.14.00 DIÁRIAS - CIVIL Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. 3.3.32.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. 3.3.32.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei 3.3.32.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. 3.3.32.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Despesas o valor das despesas realizadas com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. 3.3.32.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. 3.3.32.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. 3.3.32.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. 3.3.32.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. 3.3.32.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. 3.3.32.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.3.32.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. 3.3.35.41.00 CONTRIBUIÇÕES Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na 3.3.35.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.3.36.41.00 CONTRIBUIÇÕES Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na 3.3.36.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.3.40.30.09 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS Registra o valor das despesas realizadas com medicamentos ou componentes destinados a manipulação de drogas medicamentosas: medicamentos, soro, vacinas e outros. 3.3.40.30.99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO Registra o valor das despesas realizadas com outros materiais de consumo. 3.3.40.41.00 CONTRIBUIÇÕES Registra o valor das transferências efetuadas aos municípios para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. 3.3.40.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. 3.3.40.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.3.40.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Representa o somatório dos valores das despesas correntes realizadas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução imediata.
  • 5. 3.3.41.41.00 CONTRIBUIÇÕES Registra o valor das transferências efetuadas aos municípios para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. 3.3.41.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.3.42.14.00 DIÁRIAS - CIVIL 3.3.42.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. 3.3.42.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro 3.3.42.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração 3.3.42.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. 3.3.42.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. 3.3.42.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); Fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias. 3.3.42.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. 3.3.42.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.3.42.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Despesas orçamentárias com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos. 3.3.45.41.00 CONTRIBUIÇÕES Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na 3.3.45.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. 3.3.45.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.3.46.41.00 CONTRIBUIÇÕES Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na 3.3.46.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas orçamentárias resultantes de: A) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT; B) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; C) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição; D) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em mandados de segurança e medidas cautelares; e E) cumprimento de outras decisões judiciais. 3.3.46.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica. 3.3.50.14.00 DIÁRIAS Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. 3.3.50.18.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000. 3.3.50.20.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES Despesas orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao voo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. 3.3.50.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. 3.3.50.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. 3.3.50.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. 3.3.50.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realizações de despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. 3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme termos de colaboração. 3.3.50.39.02 TERMO DE FOMENTO Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme termos de fomento. 3.3.50.39.03 ACORDO DE COOPERAÇÃO Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme acordos de cooperação. 3.3.50.39.04 CONTRATO DE GESTÃO Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas conforme contratos de gestão. 3.3.50.39.51 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES HOSPITALARES Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços médico-hospitalares prestados em unidades hospitalares. 3.3.50.39.52 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS EM UNIDADES AMBULATORIAIS Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços médico-hospitalares prestados em unidades ambulatoriais. 3.3.50.39.53 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS NA ATENÇÃO BÁSICA Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços médico-hospitalares prestados na atenção básica 3.3.50.39.54 SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços odontológicos. 3.3.50.39.55 SERVIÇOS LABORATORIAIS Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com serviços laboratoriais. 3.3.50.39.56 OUTROS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com outros serviços de assistência à saúde. 3.3.50.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Registra o valor das transferências a instituições privadas sem fins lucrativos para realização de despesas com outros serviços se terceiros de pessoa jurídica. 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES Registra o valor das transferências a instituições privadas para realizações de despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Registra o valor das despesas com transferências a instituições privadas efetuadas para realizações de despesas com cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, e 2000. 3.3.50.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. 3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO Despesas orçamentárias decorrentes de transferências às organizações sociais ou outras entidades privadas sem fins lucrativos para execução de serviços no âmbito do contrato de gestão firmado com o Poder Público. 3.3.50.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.