O documento discute os requisitos para análise de riscos e permissão de trabalho em atividades de alto risco, incluindo a verificação de pontos de ancoragem, condições meteorológicas, equipamentos de proteção e sinalização necessária.
3. Para a execução do trabalho é necessária a realização de uma análise de
risco considerando o local onde serão executadas as tarefas e também o
entorno. Nesse sentido, é preciso ter em mente que não só o empregado
está sujeito aos riscos da atividade, mas também as pessoas que
circulam abaixo de onde ela está sendo desenvolvida.
Análise de Risco
4. A análise também deve verificar os pontos de ancoragem e os sistemas
que deverão ser adotados para tanto. Como ponto de ancoragem, a NR
define que é aquele que se destina a suportar a carga da pessoa que
estiver conectada a ele por algum dispositivo de segurança — que são as
cordas, os cabos de aço, os trava-quedas e os talabartes.
Análise de Risco
5. É preciso atenção para as condições meteorológicas que afetam o local
em que a atividade será desenvolvida. Afinal, ventanias e tempestades,
entre outas ocorrências, podem ocasionar riscos adicionais que precisam
ser neutralizados.
Análise de Risco
6. Também é preciso definir a seleção e a forma de inspeção, de utilização e
de limitação dos sistemas de proteção coletiva e individual, considerando
as normas técnicas e as orientações dos fabricantes dos EPIs a serem
adotados.
Análise de Risco
9. Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser
evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.
A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável
pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da
atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua
rastreabilidade.
Permissão de Trabalho
10. A Permissão de Trabalho deve conter:
a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos
trabalhos;
b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;
c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
Permissão de Trabalho
11. A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da
atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo
responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram
mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.
Permissão de Trabalho
12. Devemos preencher o Check list e realizar a inspeção em todos os
materiais utilizados para que aja total segurança na atividade a ser
realizada, este documento será exposto no ANEXO A para sua
visualização
Permissão de Trabalho
15. Em vias públicas ou em atividades, é OBRIGATÓRIA a utilização de sinalizações de
advertência e barreiras de isolamento de maneira a evitar quedas de pessoas e/ou
equipamentos.
Alguns tipos de sinalização usados:
• Cones;
• Fitas;
• Cavaletes;
• Placas de advertência;
• Bandeirolas;
• Grades de proteção;
• Tapumes;
• Sinalizadores luminosos; etc.
Sinalização
17. EPI é todo dispositivo de uso individual, para proteger a saúde e a integridade física do
trabalhador. Só poderá ser comercializado e utilizado, se possuir o Certificado de Aprovação -
CA, expedido pelo MTE, nº que consta no próprio equipamento
EPI’S
18. Obriga-se o empregador, quanto ao EPI:
a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
b) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado e tornar seu uso obrigatório;
c) substituí-lo quando danificado ou extraviado, higienizá-lo e fazer sua manutenção;
EPI’S
19. Obriga-se o empregado, quanto ao EPI:
a) usá-lo para o fim a que se destina e responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
b) comunicar o empregador alterações que torne seu uso impróprio.
Sinalização
20. Cinturão de Segurança Tipo Paraquedista
Sinalização
De acordo com o item 35.5.3 da NR-35, o cinto de segurança deve ser do tipo paraquedista
e dotado de dispositivo para conexão em sistema de ancoragem.
21. Talabarte de Posicionamento
Sinalização
.
Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda no
posicionamento nos trabalhos em altura, sendo utilizado em conjunto com cinturão de segurança
tipo paraquedista como a figura 4
O equipamento é regulável permitindo que seu comprimento seja ajustado.
22. Talabarte de Segurança Tipo Y com absorvedor de energia.
Sinalização
.
O absorvedor de energia é o dispositivo destinado a reduzir o
impacto transmitido ao corpo do trabalhador e sistema de segurança
durante a contenção da queda. A obrigatoriedade do uso do absorvedor
de energia nestes casos é reduzir o impacto no trabalhador caso ocorra
a queda quando a fator de queda for superior a 1.
De acordo com a NR 35, é obrigatório o uso de absorvedor de
energia nas seguintes situações:
• Na impossibilidade de se utilizar o talabarte fixado acima do nível
da cintura do trabalhador, ou seja, quando o fator de queda for maior que
1;
• Quando o comprimento do talabarte for maior que 0,9 m.
23. Dispositivo Trava Quedas.
Sinalização
.
É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do
empregado contra quedas em operações com movimentação vertical ou
horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança tipo
paraquedista.