3. INTRODUÇÃO
Assédio moral ou violência moral no trabalho não é um fenômeno
novo. Pode-se dizer que é tão antigo quanto o próprio trabalho. A
novidade e banalização do fenômeno. Muito mais do que isso, o
novo está na abordagem que tenta estabelecer o assédio como
consequência da organização do trabalho e a não tratá-lo como
inerente ao trabalho.
4. O QUE É?
Segundo a OIT – Organização Internacional do trabalho, assédio moral no
trabalho é a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e
constrangedoras, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias
e assimétricas.
O objetivo é desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de
trabalho e à sua organização.
Pode ser iniciada e manifestada por atos, palavras e gestos que venham
atentar contra a dignidade física, psíquica e a das pessoas.
5. COMO ACONTECE?
A vítima escolhida é isolada do grupo, sem explicações; passa a
ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada e desacreditada diante
dos pares.
É comum os colegas de trabalho
romperem os laços afetivos com a
vítima; e reproduzirem as ações e atos
do/a agressor/a no ambiente de trabalho
(chamado, ‘pacto de tolerância e do
silêncio no coletivo’).
6. ESTRATÉGIAS DO/A AGRESSOR/A
Escolher a vítima e isolar do
grupo;
Impedir que a vítima se expresse
e não explicar o porquê;
Fragilizar, ridicularizar, inferiorizar,
menosprezar em frente aos pares;
Culpar/responsabilizar,
publicamente; levando os
comentários sobre a
“incapacidade” da vítima, muitas
vezes, até o espaço familiar;
Desestabilizar emocional e
profissionalmente. Gradativamente, a
vítima perde a autoconfiança e o
interesse pelo trabalho;
Destruir a vítima através da vigilância
acentuada e constante;
Livrar-se da vítima: forçá-la a pedir
demissão ou demiti-la,
frequentemente, por insubordinação;
Impor ao coletivo sua autoridade
para aumentar a produtividade.
7. DE ONDE VEM?
Nas relações de trabalho globalizadas, o individualismo reafirma o
perfil do “novo” trabalhador: “autônomo, flexível”, capaz,
competitivo, criativo, agressivo qualificado e “empregável”.
E o “mercado” transfere para o trabalhador a responsabilidade de
estar “apto” ou a culpa pelo próprio desemprego, pela pobreza
urbana e pela miséria.
8. PARA ONDE VAI?
A humilhação repetitiva e prolongada interfere
diretamente na vida do trabalhador(a); comprometendo
sua identidade, sua dignidade, suas relações afetivas e
socias.
O assédio moral pode causar danos que evoluem para
a incapacidade de trabalho, para o desemprego ou até a
morte.
10. POR QUE AS MULHERES?
Muitas vezes o assédio moral é precedido de uma negativa ao
assédio sexual, mas não necessariamente.
As mulheres hoje representam 50% da força de trabalho no
Sistema Financeiro Nacional.
É fato público e notório, que as mulheres negras são as mais
atingidas pelas desigualdades e pelas discriminações de cunho
racista.
11. COR E ORIENTAÇÃO SEXUAL
A discriminação de raça e de gênero por
vezes se confundem e surgem como o
pano de fundo para a ocorrência do
assédio moral no ambiente de trabalho.
"Ser negro é um impedimento para
assumir cargos de qualificação",
avalia Edna Muniz, assistente social e
coordenadora de saúde do Ceert.
12. COR E ORIENTAÇÃO SEXUAL
Como visto até aqui,o assédio moral
geralmente atinge a intimidade e a privacidade
das pessoas, o que ocorre, por exemplo, no
monitoramento do/a trabalhador/a desde uma
simples ida ao banheiro até a quebra de sua
privacidade com a leitura de seus emails e
correspondências.
E, aqui, o entrave é também cultural e está
ligado ao que significa ser homem na
sociedade brasileira.
13. COMO IDENTIFICAR O ASSÉDIO?
Começar a reunião, sempre,
amedrontando quanto ao
desemprego; ameaçar,
constantemente, com demissão.
Subir na mesa e chamar a todos
de incompetentes.
Sobrecarga de tarefas ou impedir
a continuidade do trabalho,
negando informações.
Desmoralizar, publicamente,
afirmando que tudo está errado;
ou elogiar, para em seguida
afirmar que seu trabalho é
desnecessário à empresa ou
instituição.
Rir, à distância e em pequeno
grupo; conversar baixinho,
suspirar e fazer gestos,
direcionando-os ao trabalhador.
Não cumprimentar a impedir os
colegas de almoçarem,
cumprimentarem ou conversarem
com a vítima, mesmo que a
conversa esteja relacionada à
tarefa.
Ignorar a presença do/a
trabalhador/a.
Sugerir que peça de demissão,
devido a saúde.
Divulgar boatos sobre sua moral.
14. COMO A VÍTIMA REAGE
Mulheres e homens reagem de maneira diferente, quando vítimas
de assédio. Elas têm crises de choro, palpitações, tremores,
insônia, depressão e diminuição da libido.
Eles padecem de depressão e insônia, também, mas tendem ao
alcoolismo e, principalmente, alimentam sede de vingança e ideia
de suicídio.
15. O QUE A VÍTIMA DEVE FAZER?
Resistir: desenvolver comportamento afirmativo, evitando auto
culpabilidade, mantendo os contatos sociais e procurando ajuda
entre os familiares e amigos.
Conversar com o agressor sempre na
presença de testemunhas.
Denunciar: contatar supervisores que
tenham responsabilidade sobre a saúde
e bem estar dos trabalhadores.
17. O QUE A VÍTIMA DEVE FAZER?
Juntar evidências do assédio: deve-se anotar tudo o que acontece,
fazer um registro diário do dia-a-dia do trabalho, procurando, ao
máximo, coletar e guardar provas do assédio (bilhetes do
assediador, documentos que provem a conduta do assediador).
Buscar apoio e orientação junto ao seu sindicato.
18. COMO PROVAR O ASSÉDIO MORAL?
O artigo 944 do Código Civil diz que “A indenização mede-se
pela extensão do dano”, mas quem julga os processos sobre
assédio moral é a Justiça do Trabalho, que utiliza a CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho, onde se estabelece, no artigo
818, que “A prova das alegações incumbe à parte que as fizer”.
A Justiça do Trabalho se baseia em provas convincentes que
consigam comprovar a aludida agressão. Podem constituir-se
como provas: testemunhas, documentos, cópias de memorandos,
filmes, circulares, e-mails.
19. O QUE DIZ A LEI
A legislação específica sobre assédio moral no Brasil ainda está
em fase de elaboração. Segundo informações publicadas no sítio
www.assediomoral.org, no Brasil, há, atualmente, mais de 80
projetos de lei, em diferentes regiões do país. Diversos projetos
que visam combater a prática do assédio moral já foram aprovados
e outros estão em tramitação.
20. O QUE DIZ A LEI
No município de Iracemápolis, a lei municipal nº 1.163/2000, de
autoria do ex-vereador e depois prefeito João Renato Alves
Pereira, foi a primeira lei do país a tratar do combate ao assédio
moral na Administração Pública. Ainda existem leis em Natal,
Guarulhos, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do
Iguaçu, Americana, Guararema, Campinas e Maceió, e o Estado de
Pernambuco.
21. O QUE DIZ A LEI
Há também, em âmbito federal, entre outras propostas, sugestões
de alteração no Código Penal, a fim de se incluir punições efetivas
aos assediadores. Nas localidades que já existem condenações, as
penalidades preveem: multa, advertência, suspensão e até
demissões dos assediadores.
22. Quais as consequências do Assédio Moral no
trabalho?
Conforme esses estudos, se não for controlado, o assédio moral
provoca a degradação do meio ambiente de trabalho e na saúde
dos/as trabalhadores/as...
As empresas também perdem, pois o assédio traz rotatividade no
emprego, gera queda da produtividade e da qualidade dos
serviços, pois se reduz a saúde psicológica e física dos
trabalhadores.
23. ONDE OS TRABALHADORES PODEM PEDIR AJUDA?
Sindicato de sua categoria;
Ministério público do trabalho, através do site
www.mpt.gov.br – este site é exclusivo para denuncias
anônimas;
Ministério do trabalho;
Justiça do trabalho.
24. CONCLUSÃO
A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no
trabalho, a autoestima, passa pela organização coletiva, através do
seu sindicato, das Cipa’s, da organização por local de trabalho.
“Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária
possível.”
25. REFERÊCIA
Assessoria de comunicação dos bancários de Pernambuco; Projeto
assédio moral na categoria bancária: Uma experiência no Brasil, 1ª ed.:
Outubro, 2005. AGN Gráfica – Recife, PE.