5. Diário Oficial do Distrito FederalNº 126, segunda-feira, 4 de julho de 2016 PÁGINA 5
LEI Nº 5.663, DE 1º DE JULHO DE 2016.
(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Dispõe sobre a recomposição das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LE-
GISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Ficam recompostas as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal da seguinte forma:
I - oito por cento a partir de 1º de outubro de 2016;
II - cinco por cento a partir de 1º de agosto de 2017;
III - cinco por cento a partir de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e
pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à
disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito
Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam
do anexo único.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
6. Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, segunda-feira, 4 de julho de 2016PÁGINA 6
7. Diário Oficial do Distrito FederalNº 126, segunda-feira, 4 de julho de 2016 PÁGINA 7
8. Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, segunda-feira, 4 de julho de 2016PÁGINA 8
9. Diário Oficial do Distrito FederalNº 126, segunda-feira, 4 de julho de 2016 PÁGINA 9
10. Diário Oficial do Distrito Federal Nº 126, segunda-feira, 4 de julho de 2016PÁGINA 10
11. Diário Oficial do Distrito FederalNº 126, segunda-feira, 4 de julho de 2016 PÁGINA 11