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Mudanças climáticas:
           o valor das convergências

      Os efeitos sociais, econômicos e ambientais das mudanças climáticas
apresentam-se como grandes desafios desta e das próximas gerações. Sua
avaliação está embasada em estudos científicos e econômicos conduzidos
pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) e aceitos pela
comunidade internacional. Eles apontam alterações parcialmente inevitáveis,
mas que podem e devem ser mitigadas por iniciativas públicas e privadas no
sentido de reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa.




               Brasil na Economia de Baixo Carbono


      O que para o mundo será o futuro, no Brasil já é o presente.


      Ao mesmo tempo em que os países ricos criaram historicamente um
passivo ambiental, o Brasil desenvolveu uma verdadeira Economia Verde.


      O Brasil construiu uma matriz energética limpa, baseada em fontes
hidráulicas e em biocombustíveis. Nosso País já utiliza 46% de fontes
renováveis, enquanto a média mundial é de 12%, ante 6% nos países da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


      Antecipamo-nos ao criar um programa de biocombustíveis — único no
mundo —, desenvolvendo novas tecnologias, invejáveis a qualquer nação, a
exemplo da produção e uso em larga escala de etanol a partir da cana-de-
açúcar.



                                                                         1
Este combustível inovador produzido no Brasil reduz, em até 90%, as
emissões de CO2 na atmosfera quando comparado à gasolina. A adição de
10% de etanol brasileiro a toda gasolina consumida no mundo reduziria, em até
9%, o total de emissões provocadas pela utilização deste combustível em
automóveis.


        No processo de transição para uma economia global de baixo carbono, o
Brasil já apresenta vantagens em relação a outros países: produtos e serviços
com baixa intensidade de carbono. Tais pontos positivos devem ser
aproveitados tendo em vista o aumento da nossa competitividade no mercado
global. Isso garantiria ao País uma boa posição econômica no futuro, já que os
investimentos a serem previstos pelos setores público e privado deverão levar
em consideração as consequências que o aquecimento global poderá
acarretar.


        O vanguardismo dessas bem-sucedidas experiências coloca o nosso
País em posição estratégica para servir de exemplo e liderar a necessária
transição à economia global de baixo carbono. E, também, garante ao Brasil
uma posição privilegiada nas discussões da 15ª Conferência das Partes da
Convenção do Clima (COP-15), que a Organização das Nações Unidas (ONU)
realizará em dezembro próximo, na Dinamarca.




                         Panorama Internacional


        Em 2007, os países desenvolvidos comprometeram-se com grandes
cortes de emissões de gases de efeito estufa no médio e longo prazo,
buscando estabilizar o aumento da temperatura da Terra em aproximadamente
2ºC. Segundo o IPCC, para que este objetivo seja alcançado é necessária uma
redução efetiva de emissão de gases de efeito estufa nas nações
desenvolvidas, em aproximadamente 80%, até 2050, tendo 1990 como ano
base.


                                                                            2
O IPCC sugere que os países desenvolvidos reduzam pelo menos de
25% a 40% suas emissões até 2020. Entretanto, as posturas até aqui
anunciadas nas negociações internacionais mostram que há forte probabilidade
de estas metas não serem alcançadas, colocando em risco a Conferência de
Copenhague.


      Os Estados Unidos, que até há pouco tempo se mostravam alheios ao
processo negociador e às ações significativas de mitigação, começaram a se
posicionar nos últimos meses.


      Um projeto de lei aprovado na Câmara do Deputados norte-americana
aguarda o parecer do Senado. No entanto, essa proposta reflete uma tímida
evolução no debate sobre esforços internos dos EUA na redução de gases de
efeito estufa. Prevendo apenas 17% de diminuição de emissões, tendo 2005
como ano base, representaria apenas uma redução de 4,5% em relação a
1990. Trata-se, portanto, de um esforço muito inferior àquele apropriado para a
mitigação acordada em nível internacional.


      Ademais, a soma das emissões dos Estados Unidos, União Europeia,
Japão e China representa 80% do total do mundo. O Brasil não responde
sequer por 2% e os outros países em desenvolvimento, menos de 20%. Isso
demonstra que a estratégia internacional de implantação de uma economia de
baixo carbono depende do comprometimento real dos maiores emissores, no
médio e longo prazo, com reduções significativas das suas emissões.


      Com relação aos países em desenvolvimento, o Protocolo de Quioto
estabeleceu o princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada, que
foi negociado em acordos internacionais sucessivos até que, em 2007, o plano
de Bali definiu a responsabilidade das economias emergentes: atenuar a curva
de crescimento de suas emissões de gases de efeito estufa.




                                                                             3
Para tanto, serão estabelecidos compromissos mensuráveis, verificáveis
e reportáveis. São as chamadas Ações Nacionais Apropriadas de Mitigação (na
sigla em inglês NAMAs).


      No âmbito das negociações da COP 15, o que se espera do Brasil são
compromissos de erradicação do desmatamento ilegal, que representa 75% de
nossas emissões, segundo o último inventário brasileiro sobre a questão.
Portanto, devemos buscar a criação de mecanismos financeiros que
remunerem os povos que protegem o nosso meio ambiente.




                  Mudanças Climáticas e Comércio


      O mundo precisa caminhar em direção a um paradigma de
desenvolvimento no qual minimizar as emissões dos gases de efeito estufa
será o mote dessa nova ordem econômica. Diversas iniciativas paralelas à
discussão diplomática em curso na convenção climática estão sendo
estruturadas. Porém, o conceito predominante no posicionamento de diversos
países não é de um modelo sustentável de crescimento, o que pode se
constituir em um sério entrave ao comércio internacional.


      A conformação de um novo paradigma sobre mudanças climáticas na
ausência de definições correspondentes no regime de comércio internacional
— particularmente no tocante a medidas ambientais relacionadas à produção
—, configura uma ameaça à competitividade dos países emergentes.


       A falta de uma posição normativa internacional sobre este tema cria
preocupante espaço para a adoção de medidas restritivas e unilaterais no nível
nacional — algo que tende a distorcer o comércio e favorecer produtores pouco
competitivos em países desenvolvidos sob a égide de uma suposta defesa do
meio ambiente.




                                                                            4
A importância das ações de mitigação de emissões de gases de efeito
estufa não deve servir de pretexto para a adoção de medidas protecionistas.


       É preocupante a possibilidade de que adoção de políticas unilaterais de
comércio seja considerada precedente para a aplicação de medidas
semelhantes por outros países.


       As políticas internacionais e nacionais sobre mudanças climáticas
devem, obrigatoriamente, ser consistentes com as regras de comércio
estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Este organismo
internacional deve ser o único foro para a negociação de novas regras
específicas sobre a relação entre comércio e mudanças climáticas.


       Do mesmo modo, a adoção de tarifas de ajuste de fronteira (BTAs) deve
ser efetivada apenas mediante acordo internacional no âmbito da mesma
OMC.




                               Compromisso Social


       Levando-se em conta a desigualdade socioeconômica do Brasil, os
compromissos a serem assumidos na COP-15 terão de estabelecer como
prioridade a inclusão social e o nivelamento das assimetrias regionais. Conciliar
estratégias de redução de emissões de gases de efeito estufa com o
crescimento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é, certamente, o
maior desafio desta geração.


       A FIESP, como representante do maior parque industrial brasileiro, não
se omitirá diante do impacto global causado pelas mudanças climáticas.


       Por isso, liderará o processo de elaboração, pelos seus representados,
de inventários e estudos setoriais de emissões para estimular as empresas a
assumirem, voluntariamente, ações de redução de gases de efeito estufa.


                                                                               5
A COP-15 consiste em mais um passo na construção de um novo
conceito de desenvolvimento, no qual as variáveis socioambientais são
inseridas em um arcabouço maior.


       Para que isto se torne realidade, a FIESP entende ser indispensável
contar com a convergência de valores de todos os atores representativos da
sociedade civil brasileira.


       Assim sendo, a FIESP reafirma sua responsabilidade em promover a
melhoria da proteção ambiental e assume o compromisso de intensificar a
economia de baixo carbono dos setores produtivos que representa.


       Sua posição frente às negociações sobre as mudanças do clima reflete a
consciência do importante papel que desempenha no contexto industrial
brasileiro, o que justifica seu compromisso de prosseguir no caminho do
desenvolvimento sustentável, contribuindo para a melhoria da qualidade de
vida da população brasileira.


PARA O DEBATE:

   •   Incentivar os diversos setores econômicos a continuar seus estudos de
       quantificação de gases de feito estufa emitidos, bem como pesquisas
       que apontem os impactos das ações de redução das suas emissões na
       competitividade     da    economia    brasileira,  viabilizando   um
       comprometimento maior futuro; e


   • Incentivar a transferência de tecnologia as médias, pequenas e
     microindústrias, considerando suas respectivas capacidades de
     adaptação.


Comércio:


   •   Refutar legislações nacionais sobre mudanças climáticas que criem
       privilégios artificiais e, assim, distorçam o comércio internacional. Para
       efeito de políticas regulatórias de comércio exterior relacionadas a


                                                                               6
mudanças climáticas, os mecanismos de flexibilização devem ser
    contabilizados nos inventários nacionais, tanto dos países financiadores
    quanto daqueles que implementarem a ação;


•   Garantir que as políticas internacionais e nacionais sobre mudanças
    climáticas que afetem regras de comércio sejam consistentes com os
    seguintes princípios: (i) Nação Mais Favorecida; (ii) Tratamento
    Nacional; e (iii) Tratamento Especial e Diferenciado para Países em
    Desenvolvimento;



•   Estabelecer que as metodologias de mensuração da intensidade de
    carbono em bens e serviços devam ser acordadas internacionalmente e
    adaptadas às especificidades locais de cada país. As iniciativas para a
    difusão aos consumidores de informações sobre intensidade de carbono
    e eficiência energética em bens e serviços devem ser ampliadas;



•   Criar certificações de produtos e processos de produção com objetivo de
    mensurar o ciclo de carbono que, necessariamente, considerem
    metodologias adaptadas às características e condições dos países, bem
    como basear-se em conhecimentos científicos disponíveis;



•   Evitar que a concessão de apoio governamental a programas de
    mitigação das emissões de gases de efeito estufa constitua-se em
    subsídio, nos termos do Acordo sobre Subsídios e Medidas
    Compensatórias e do Acordo de Agricultura da OMC;



•   Incentivar a transferência dos direitos de propriedade intelectual como
    ferramenta para a promoção da inovação de tecnologias de baixo
    carbono, garantindo o efetivo acesso de países em desenvolvimento às
    ferramentas que visem a maximizar os esforços globais de mitigação
    das emissões de gases de efeito estufa. Os modelos de transferência de
    tecnologia de baixo carbono em discussão no âmbito global devem
    promover tal ação em conformidade com as regras de comércio
    internacional;




                                                                          7
•    Criar a proteção dos direitos de propriedade intelectual à biodiversidade,
       incorporando o seu valor inerente;



  •    Estimular a criação de mecanismos para que os acordos internacionais
       sobre mudanças climáticas possam contribuir para a ampliação de
       investimentos em tecnologias e métodos de produção de baixo carbono,
       em especial em países em desenvolvimento; e


  •    Compreender que mecanismos de mercado são mais eficientes e
       transparentes para a redução de emissões de gases de efeito estufa e
       representam custos menores de adequação do que a imposição de
       taxas sobre emissões por meio de instrumentos jurídicos. As tendências
       nacionais, inclusive de alguns setores no Brasil, apontam para a criação
       de um sistema de taxação direta. Isto representa um retrocesso à
       tendência mundial de desenvolvimento de mercados interligados de
       carbono. O setor produtivo é contra novas taxas que reduzam a
       competitividade do produto brasileiro.

MDL:


  • Aprovar uma regulação jurídica brasileira que estruture o
    desenvolvimento de projetos e que defina a natureza jurídica dos
    créditos de carbono. A partir do momento em que estas definições
    jurídicas forem estabelecidas, será possível a ampliação de mecanismos
    de financiamento de projetos de redução de emissões;

  • Reavaliar o procedimento de aprovação de projetos, essencialmente no
    que diz respeito ao processo de validação no Brasil; e

  • Reavaliar a extensa burocracia adicionada pelo Brasil ao já tão
    burocrático processo criado pela ONU, que onera ainda mais nossos
    projetos.

Energia:

  •    Manter a energia hidrelétrica como o principal componente da matriz
       elétrica brasileira, por ser uma das fontes de menor intensidade de
       emissão de carbono;

  •    Adequar a participação das fontes de energias renováveis a partir do
       bagaço de cana-de-açúcar e eólica e das não-renováveis, nuclear e gás
       natural, como fontes de baixa intensidade de carbono, para garantir a
       segurança energética, substituindo e evitando a utilização de fontes
       térmicas de alto teor de carbono;


                                                                               8
•   Incentivar ações de eficiência energética como um dos componentes da
      competitividade e por sua efetividade como instrumento mitigador da
      mudança do clima;

  •   Expandir a utilização de biocombustíveis no transporte de carga do
      Brasil, como forma de atender ao previsto no Plano Nacional de
      Mudanças Climáticas (PNMC);


  •   Promover e incentivar a pesquisa de etanol de segunda geração;


  •   Promover a inserção dos biocombustíveis como ações de mitigação de
      outros países, incentivando a adoção de NAMAs de biocombustíveis por
      terceiros países; e


  •   Incrementar a transferência, a outros países, de tecnologias de
      produção e utilização de bicombustíveis, oriundas do Brasil.


Uso da Terra, Mudança no Uso da Terra e Florestas (LULUCF):


  •   Defender, com a mais absoluta firmeza, o combate e punição dentro da
      lei de desmatamentos ilegais;


  •   Criar mecanismo sobre redução de emissões por desmatamento e
      degradação e considerar ações de conservação, manejo sustentável de
      florestas e aumento dos estoques de carbono de áreas já florestadas
      (REDD plus), nos termos do parágrafo (i) (b) (iii) do Plano de Ação de
      Bali;


  •   Defender que sejam consideradas, nas novas regulamentações, tanto
      florestas homogêneas quanto heterogêneas, estabelecendo a
      diferenciação de cada uma destas, valorizando áreas com maior
      biodiversidade;


  •   Considerar as atividades agrícolas conservacionistas, florestas
      plantadas e outras envolvendo o uso da terra e as suas mudanças como
      mecanismo REDD plus;


  •   Considerar a contribuição de ferramentas de REDD e REDD plus como
      componentes relevantes das ações nacionais (NAMAs) de redução de


                                                                          9
desmatamento e conservação de florestas em pé, que permitam gerar
    reduções certificadas de emissões passíveis de serem comercializadas;
    e


•   Garantir que os modelos de mensuração da análise do ciclo de
    produção, que levem em conta as emissões resultantes das mudanças
    do uso da terra, considerem as características locais de produção.



                São Paulo, Brasil, 13 de outubro de 2009

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP)




                                                                      10

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Mudanças Climáticas

  • 1. Mudanças climáticas: o valor das convergências Os efeitos sociais, econômicos e ambientais das mudanças climáticas apresentam-se como grandes desafios desta e das próximas gerações. Sua avaliação está embasada em estudos científicos e econômicos conduzidos pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) e aceitos pela comunidade internacional. Eles apontam alterações parcialmente inevitáveis, mas que podem e devem ser mitigadas por iniciativas públicas e privadas no sentido de reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa. Brasil na Economia de Baixo Carbono O que para o mundo será o futuro, no Brasil já é o presente. Ao mesmo tempo em que os países ricos criaram historicamente um passivo ambiental, o Brasil desenvolveu uma verdadeira Economia Verde. O Brasil construiu uma matriz energética limpa, baseada em fontes hidráulicas e em biocombustíveis. Nosso País já utiliza 46% de fontes renováveis, enquanto a média mundial é de 12%, ante 6% nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Antecipamo-nos ao criar um programa de biocombustíveis — único no mundo —, desenvolvendo novas tecnologias, invejáveis a qualquer nação, a exemplo da produção e uso em larga escala de etanol a partir da cana-de- açúcar. 1
  • 2. Este combustível inovador produzido no Brasil reduz, em até 90%, as emissões de CO2 na atmosfera quando comparado à gasolina. A adição de 10% de etanol brasileiro a toda gasolina consumida no mundo reduziria, em até 9%, o total de emissões provocadas pela utilização deste combustível em automóveis. No processo de transição para uma economia global de baixo carbono, o Brasil já apresenta vantagens em relação a outros países: produtos e serviços com baixa intensidade de carbono. Tais pontos positivos devem ser aproveitados tendo em vista o aumento da nossa competitividade no mercado global. Isso garantiria ao País uma boa posição econômica no futuro, já que os investimentos a serem previstos pelos setores público e privado deverão levar em consideração as consequências que o aquecimento global poderá acarretar. O vanguardismo dessas bem-sucedidas experiências coloca o nosso País em posição estratégica para servir de exemplo e liderar a necessária transição à economia global de baixo carbono. E, também, garante ao Brasil uma posição privilegiada nas discussões da 15ª Conferência das Partes da Convenção do Clima (COP-15), que a Organização das Nações Unidas (ONU) realizará em dezembro próximo, na Dinamarca. Panorama Internacional Em 2007, os países desenvolvidos comprometeram-se com grandes cortes de emissões de gases de efeito estufa no médio e longo prazo, buscando estabilizar o aumento da temperatura da Terra em aproximadamente 2ºC. Segundo o IPCC, para que este objetivo seja alcançado é necessária uma redução efetiva de emissão de gases de efeito estufa nas nações desenvolvidas, em aproximadamente 80%, até 2050, tendo 1990 como ano base. 2
  • 3. O IPCC sugere que os países desenvolvidos reduzam pelo menos de 25% a 40% suas emissões até 2020. Entretanto, as posturas até aqui anunciadas nas negociações internacionais mostram que há forte probabilidade de estas metas não serem alcançadas, colocando em risco a Conferência de Copenhague. Os Estados Unidos, que até há pouco tempo se mostravam alheios ao processo negociador e às ações significativas de mitigação, começaram a se posicionar nos últimos meses. Um projeto de lei aprovado na Câmara do Deputados norte-americana aguarda o parecer do Senado. No entanto, essa proposta reflete uma tímida evolução no debate sobre esforços internos dos EUA na redução de gases de efeito estufa. Prevendo apenas 17% de diminuição de emissões, tendo 2005 como ano base, representaria apenas uma redução de 4,5% em relação a 1990. Trata-se, portanto, de um esforço muito inferior àquele apropriado para a mitigação acordada em nível internacional. Ademais, a soma das emissões dos Estados Unidos, União Europeia, Japão e China representa 80% do total do mundo. O Brasil não responde sequer por 2% e os outros países em desenvolvimento, menos de 20%. Isso demonstra que a estratégia internacional de implantação de uma economia de baixo carbono depende do comprometimento real dos maiores emissores, no médio e longo prazo, com reduções significativas das suas emissões. Com relação aos países em desenvolvimento, o Protocolo de Quioto estabeleceu o princípio da responsabilidade comum, porém diferenciada, que foi negociado em acordos internacionais sucessivos até que, em 2007, o plano de Bali definiu a responsabilidade das economias emergentes: atenuar a curva de crescimento de suas emissões de gases de efeito estufa. 3
  • 4. Para tanto, serão estabelecidos compromissos mensuráveis, verificáveis e reportáveis. São as chamadas Ações Nacionais Apropriadas de Mitigação (na sigla em inglês NAMAs). No âmbito das negociações da COP 15, o que se espera do Brasil são compromissos de erradicação do desmatamento ilegal, que representa 75% de nossas emissões, segundo o último inventário brasileiro sobre a questão. Portanto, devemos buscar a criação de mecanismos financeiros que remunerem os povos que protegem o nosso meio ambiente. Mudanças Climáticas e Comércio O mundo precisa caminhar em direção a um paradigma de desenvolvimento no qual minimizar as emissões dos gases de efeito estufa será o mote dessa nova ordem econômica. Diversas iniciativas paralelas à discussão diplomática em curso na convenção climática estão sendo estruturadas. Porém, o conceito predominante no posicionamento de diversos países não é de um modelo sustentável de crescimento, o que pode se constituir em um sério entrave ao comércio internacional. A conformação de um novo paradigma sobre mudanças climáticas na ausência de definições correspondentes no regime de comércio internacional — particularmente no tocante a medidas ambientais relacionadas à produção —, configura uma ameaça à competitividade dos países emergentes. A falta de uma posição normativa internacional sobre este tema cria preocupante espaço para a adoção de medidas restritivas e unilaterais no nível nacional — algo que tende a distorcer o comércio e favorecer produtores pouco competitivos em países desenvolvidos sob a égide de uma suposta defesa do meio ambiente. 4
  • 5. A importância das ações de mitigação de emissões de gases de efeito estufa não deve servir de pretexto para a adoção de medidas protecionistas. É preocupante a possibilidade de que adoção de políticas unilaterais de comércio seja considerada precedente para a aplicação de medidas semelhantes por outros países. As políticas internacionais e nacionais sobre mudanças climáticas devem, obrigatoriamente, ser consistentes com as regras de comércio estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Este organismo internacional deve ser o único foro para a negociação de novas regras específicas sobre a relação entre comércio e mudanças climáticas. Do mesmo modo, a adoção de tarifas de ajuste de fronteira (BTAs) deve ser efetivada apenas mediante acordo internacional no âmbito da mesma OMC. Compromisso Social Levando-se em conta a desigualdade socioeconômica do Brasil, os compromissos a serem assumidos na COP-15 terão de estabelecer como prioridade a inclusão social e o nivelamento das assimetrias regionais. Conciliar estratégias de redução de emissões de gases de efeito estufa com o crescimento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é, certamente, o maior desafio desta geração. A FIESP, como representante do maior parque industrial brasileiro, não se omitirá diante do impacto global causado pelas mudanças climáticas. Por isso, liderará o processo de elaboração, pelos seus representados, de inventários e estudos setoriais de emissões para estimular as empresas a assumirem, voluntariamente, ações de redução de gases de efeito estufa. 5
  • 6. A COP-15 consiste em mais um passo na construção de um novo conceito de desenvolvimento, no qual as variáveis socioambientais são inseridas em um arcabouço maior. Para que isto se torne realidade, a FIESP entende ser indispensável contar com a convergência de valores de todos os atores representativos da sociedade civil brasileira. Assim sendo, a FIESP reafirma sua responsabilidade em promover a melhoria da proteção ambiental e assume o compromisso de intensificar a economia de baixo carbono dos setores produtivos que representa. Sua posição frente às negociações sobre as mudanças do clima reflete a consciência do importante papel que desempenha no contexto industrial brasileiro, o que justifica seu compromisso de prosseguir no caminho do desenvolvimento sustentável, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira. PARA O DEBATE: • Incentivar os diversos setores econômicos a continuar seus estudos de quantificação de gases de feito estufa emitidos, bem como pesquisas que apontem os impactos das ações de redução das suas emissões na competitividade da economia brasileira, viabilizando um comprometimento maior futuro; e • Incentivar a transferência de tecnologia as médias, pequenas e microindústrias, considerando suas respectivas capacidades de adaptação. Comércio: • Refutar legislações nacionais sobre mudanças climáticas que criem privilégios artificiais e, assim, distorçam o comércio internacional. Para efeito de políticas regulatórias de comércio exterior relacionadas a 6
  • 7. mudanças climáticas, os mecanismos de flexibilização devem ser contabilizados nos inventários nacionais, tanto dos países financiadores quanto daqueles que implementarem a ação; • Garantir que as políticas internacionais e nacionais sobre mudanças climáticas que afetem regras de comércio sejam consistentes com os seguintes princípios: (i) Nação Mais Favorecida; (ii) Tratamento Nacional; e (iii) Tratamento Especial e Diferenciado para Países em Desenvolvimento; • Estabelecer que as metodologias de mensuração da intensidade de carbono em bens e serviços devam ser acordadas internacionalmente e adaptadas às especificidades locais de cada país. As iniciativas para a difusão aos consumidores de informações sobre intensidade de carbono e eficiência energética em bens e serviços devem ser ampliadas; • Criar certificações de produtos e processos de produção com objetivo de mensurar o ciclo de carbono que, necessariamente, considerem metodologias adaptadas às características e condições dos países, bem como basear-se em conhecimentos científicos disponíveis; • Evitar que a concessão de apoio governamental a programas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa constitua-se em subsídio, nos termos do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias e do Acordo de Agricultura da OMC; • Incentivar a transferência dos direitos de propriedade intelectual como ferramenta para a promoção da inovação de tecnologias de baixo carbono, garantindo o efetivo acesso de países em desenvolvimento às ferramentas que visem a maximizar os esforços globais de mitigação das emissões de gases de efeito estufa. Os modelos de transferência de tecnologia de baixo carbono em discussão no âmbito global devem promover tal ação em conformidade com as regras de comércio internacional; 7
  • 8. Criar a proteção dos direitos de propriedade intelectual à biodiversidade, incorporando o seu valor inerente; • Estimular a criação de mecanismos para que os acordos internacionais sobre mudanças climáticas possam contribuir para a ampliação de investimentos em tecnologias e métodos de produção de baixo carbono, em especial em países em desenvolvimento; e • Compreender que mecanismos de mercado são mais eficientes e transparentes para a redução de emissões de gases de efeito estufa e representam custos menores de adequação do que a imposição de taxas sobre emissões por meio de instrumentos jurídicos. As tendências nacionais, inclusive de alguns setores no Brasil, apontam para a criação de um sistema de taxação direta. Isto representa um retrocesso à tendência mundial de desenvolvimento de mercados interligados de carbono. O setor produtivo é contra novas taxas que reduzam a competitividade do produto brasileiro. MDL: • Aprovar uma regulação jurídica brasileira que estruture o desenvolvimento de projetos e que defina a natureza jurídica dos créditos de carbono. A partir do momento em que estas definições jurídicas forem estabelecidas, será possível a ampliação de mecanismos de financiamento de projetos de redução de emissões; • Reavaliar o procedimento de aprovação de projetos, essencialmente no que diz respeito ao processo de validação no Brasil; e • Reavaliar a extensa burocracia adicionada pelo Brasil ao já tão burocrático processo criado pela ONU, que onera ainda mais nossos projetos. Energia: • Manter a energia hidrelétrica como o principal componente da matriz elétrica brasileira, por ser uma das fontes de menor intensidade de emissão de carbono; • Adequar a participação das fontes de energias renováveis a partir do bagaço de cana-de-açúcar e eólica e das não-renováveis, nuclear e gás natural, como fontes de baixa intensidade de carbono, para garantir a segurança energética, substituindo e evitando a utilização de fontes térmicas de alto teor de carbono; 8
  • 9. Incentivar ações de eficiência energética como um dos componentes da competitividade e por sua efetividade como instrumento mitigador da mudança do clima; • Expandir a utilização de biocombustíveis no transporte de carga do Brasil, como forma de atender ao previsto no Plano Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC); • Promover e incentivar a pesquisa de etanol de segunda geração; • Promover a inserção dos biocombustíveis como ações de mitigação de outros países, incentivando a adoção de NAMAs de biocombustíveis por terceiros países; e • Incrementar a transferência, a outros países, de tecnologias de produção e utilização de bicombustíveis, oriundas do Brasil. Uso da Terra, Mudança no Uso da Terra e Florestas (LULUCF): • Defender, com a mais absoluta firmeza, o combate e punição dentro da lei de desmatamentos ilegais; • Criar mecanismo sobre redução de emissões por desmatamento e degradação e considerar ações de conservação, manejo sustentável de florestas e aumento dos estoques de carbono de áreas já florestadas (REDD plus), nos termos do parágrafo (i) (b) (iii) do Plano de Ação de Bali; • Defender que sejam consideradas, nas novas regulamentações, tanto florestas homogêneas quanto heterogêneas, estabelecendo a diferenciação de cada uma destas, valorizando áreas com maior biodiversidade; • Considerar as atividades agrícolas conservacionistas, florestas plantadas e outras envolvendo o uso da terra e as suas mudanças como mecanismo REDD plus; • Considerar a contribuição de ferramentas de REDD e REDD plus como componentes relevantes das ações nacionais (NAMAs) de redução de 9
  • 10. desmatamento e conservação de florestas em pé, que permitam gerar reduções certificadas de emissões passíveis de serem comercializadas; e • Garantir que os modelos de mensuração da análise do ciclo de produção, que levem em conta as emissões resultantes das mudanças do uso da terra, considerem as características locais de produção. São Paulo, Brasil, 13 de outubro de 2009 FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (FIESP) 10