10. Case # 1
Questões:
1. Você proporia algum Planejamento Sucessório aos Srs.
Antonio e João?
2. Essa estrutura permitiria regras para cada família?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de
sua proposta que merecesse destaque?
11. Case # 1
Reflexões:
1. Alternativas: holding pura; classe de ações; fundos de
investimento
2. Regras: estatutos sociais das holdings; estatutos da
operacional (classe); acordo de acionistas; regulamento
3. Consequências tributárias: valor de conferência (ágio/
deságio); antiguidade das ações; Juros sobre Capital
Próprio; reserva de lucros
13. EMPRESA OPERACIONAL
(S/A)
50% 50%
A 1 A 2 A 3 J 1 J 2 J 3 J4
33,3% 33,3% 33,3% 25% 25% 25% 25%
Holding Holding
acordo acordo
Case # 1
Dividendos
JCP
14. Recomendações para Holding Pura:
- afastar problemas pessoais dos Sócios e entre os Sócios
- minimizar eventuais riscos da operação em relação aos Sócios
- concentrar herdeiros num ambiente diferente da operação
- concentrar votos (união de participações minoritárias): blocos
- ambiente para Acordo de Sócios
Case # 1
15. - Acordo de Sócios
voto - quóruns específicos (aumento de capital, cisão, etc.)
- composição dos órgãos da administração
- reuniões prévias
- dividendos
venda - preferência
- tag along
- drag along
- critérios de avaliação e pagamento (retirada)
governança corporativa (transparência)
partes relacionadas
não concorrência
arbitragem
Case # 1
16. partes ideais
F 1 F 2 F 3
Case # 2
imóveis destinados
à locação
condomínio
17. Case # 2
Questões:
1. Você proporia a formação de uma Holding
Imobiliária? E de um Fundo Imobiliário? Por que?
2. Alguma dessas estruturas permitiria regras?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de
sua proposta que merecesse destaque?
18. Case # 2
Reflexões:
1. Holding Imobiliária. Porque (a) evita condomínio, (b)
permite eficiência tributária com Lucro Presumido
2. Regras: estatutos sociais; acordo de acionistas
(possibilidade de decisão por maioria)
3. Consequências tributárias: valor de conferência e
benefícios da pessoa física (IR); ITBI; ITCMD; IRPJ
19. 2 sócios de Operacional Ltda., 2 grupos familiares distintos
Esposa de um deles (comunhão universal) está muito doente
3 filhos (expectativa de 8,33%)
1 filho rompido com a família
Intenção de venda em médio prazo
Possibilidade de aquisição de novos negócios
Case # 3
21. Case # 3
Questões:
1. Você proporia alguma estrutura? Qual?
2. Qual flexibilidade a estrutura daria?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de
sua proposta que merecesse destaque?
22. Case # 3
Reflexões:
1. Alternativas: (i) Holding, (ii) FIP e (iii) Acordo
2. Flexibilidade: vinculação das partes
3. Consequências tributárias: ganho de capital na
transmissão ao Fundo (Ato Declaratório Cosit RFB 07/2007);
ganho de capital na Holding; resgate das cotas do FIP;
JCP e dividendos pagos ao FIP / Holding
24. FUNDO DE INVESTIMENTO
CARACTERÍSTICAS GERAIS (INSTRUÇÃO CVM Nº 409/2004)
Natureza - não é pessoa jurídica
- condomínio (cotas)
Forma - condomínio aberto
resgate a qualquer tempo
não é possível a cessão de cotas
é possível amortização
- condomínio fechado
resgate no término do prazo (parcial 1 x ano)
é possível a cessão de cotas e a negociação
é possível amortização
- transformação
aberto fechado
Objetivo - previsto na política de investimentos
Case # 3
25. FUNDO DE INVESTIMENTO
Aberto tributação no Sistema Come-Cotas e no Resgate
Curto Prazo (até 365 dias):
IRF semestral 20%
IRF complementar 22,5% ou 20%
Longo Prazo
IRF semestral 15%
IRF complementar 22,5% a 15%
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima 720 dias 15%
Case # 3
26. FUNDO DE INVESTIMENTO
Fechado tributação no Resgate / Amortização
FIP
FIA
Multimercado *
Fundo de Cota de Fundo (FIC)
Apenas a pessoa está sujeita ao IR
Case # 3
FIC
PESSOA
FUNDO
não incide IR
incide IR
27. TRIBUTAÇÃO DO FIP (fechado)
Regra Geral:
FIP: 67% de ações, bônus de subscrição e debêntures (aberta ou
fechada, mas com poder decisório e assento no CA)
alíquota 15% no resgate
Investidor residente no exterior alíquota zero:
não resida em país que não tribute a renda ou a tribute à
alíquota máxima de 20%
titular de menos de 40% de cotas ou de direito a rendimentos:
parentes até 2º grau
empresa sob seu controle, de parente, de sócio ou
dirigente de sua empresa, pessoa jurídica controladora,
coligada ou controlada
Case # 3
28. TRIBUTAÇÃO FIA/FIP - rendimento diretamente ao cotista ICVM 409, art. 42 (FIA)
FUNDO
ATIVO
COTISTA
RENDIMENTO
DIVIDENDO/JCP
ISENTO
Valor da cota aumenta
(tributação de 15% no resgate)
FUNDO
ATIVO
COTISTA
RENDIMENTO
DIVIDENDO
ISENTO
JCP
15%
Valor da cota permanece
(tributação no pagamento: 0 ou 15%)
RESGATE
15%
Case # 3
29. Ana com grande liquidez pretende assegurar uma situação de
longevidade do patrimônio para as suas 2 filhas
Ela teme que, recebendo as cotas do fundo, as filhas o liquidem e
“saquem” todo o dinheiro, de uma só vez
Ana pretende criar um “conta-gotas” a fim de que as filhas recebam
amortizações anuais
Case # 4
Caso semelhante: pais com altos valores financeiros
querem estrutura eficiente para que seus 2 filhos
especiais não sejam prejudicados pelo curador, após seu
falecimento
30. Case # 4
Questões:
1. Você proporia alguma estrutura a Ana? Qual?
2. Qual flexibilidade a estrutura daria?
3. Haveria alguma consequência tributária decorrente de
sua proposta que merecesse destaque?
31. Case # 4
Reflexões:
1. Alternativas: Fundo Fechado, Trust (revogável ou Ana
é a 1ª beneficiária)
2. Flexibilidade: Enquanto Ana for viva, terá condição de
resgatar suas cotas ou retomar do Trust; necessidade de
regra após sucessão
3. Consequências tributárias: Fundo Fechado
proporciona postergação do IR (sem come-cota); Trust
não gera segurança (questões relativas a ITCMD, IR)
32. Amortizações determinadas em Regulamento
As deliberações são tomadas por 100%
O prazo do fundo é determinado e renovável
automaticamente
100 cotas
Fundo Fechado
Ana
Constituição de fundo fechado
Ana
96 cotas
4 NP
usufruto de
voto 2 cotas
A B
Ana institui usufruto de voto em favor de pessoas de sua
confiança sobre 2 cotas para A e sobre 2 cotas para B
(reserva a nua propriedade e o usufruto econômico).
Case # 4
Fundo Fechado
Condição do usufruto: usufrutuário sempre
acompanhar o voto de Ana
Ana pode revogar o usufruto
A e B outorgam procuração para Ana
usufruto de
voto 2 cotas
33. Filhas recebem as cotas com a regras fixadas por Ana, inclusive para amortização
Para alteração das regras, Filhas 1 e 2 precisam da concordância de A e de B
Na falta de A: Filhas ficam com 49 cotas livres, mas ainda precisam de B para liquidar o Fundo
Na falta de ambos, Filha 1 e Filha 2 precisam concordar em liquidar o Fundo
Filha 1:
48 cotas livres
1 com usufruto de voto de A
1 com usufruto de voto de B
Filha 1 A
B Filha 2
A B
Filha 2:
48 cotas livres
1 com usufruto de voto de A
1 com usufruto de voto de B
Fundo Fechado
Case # 4
34. Antonio pretende transferir gratuitamente a seu filho, Joaquim, parcela
de suas ações da empresa da qual é titular
Joaquim quer evitar o custo do ITCMD sobre a doação, e teve a ideia
de comprar as ações de seu pai a prazo e pelo valor de custo
Case # 5
35. Case # 5
Questões:
1. Quais seus comentários sobre a pretensão de
Joaquim?
2. A ideia dele é recomendável?
36. Case # 5
Reflexões:
1. Primeira questão é saber se Joaquim é casado e sob qual
regime. A aquisição poderia representar patrimônio comum
do casal economia de 4% (SP) e contingência de 50%
2. Impossibilidade de imposição de cláusulas
(incomunicabilidade, impenhorabilidade,
inalienabilidade, reversão)?
3. ITCMD simulação
37. Wilson detém 60% de uma Holding S/A e seus 4 filhos, 10% cada um
Dois filhos vêm demonstrando espírito beligerante e se negaram a
assinar Acordo de Acionistas com regras claras para a sucessão de
comando da empresa, direito de voto, venda e governança
Wilson não pretende fazer diferença patrimonial entre os filhos, mas
percebe que, sem o Acordo de Acionistas, o litígio entre os filhos
(futuros únicos sócios) corroerá a própria companhia
Case # 6
40. Case # 6
Reflexões:
1. Considerando que 2 filhos estão de acordo com o plano
do pai, os 3 (Wilson e os 2 filhos concordes) celebram um
Acordo de Acionistas, prevendo que o Acordo obriga
herdeiros e sucessores
2. Wilson prevê em seu testamento que, da parcela
disponível, os filhos dissidentes somente receberão as
ações da companhia se e quando aderirem ao Acordo
Alternativamente, prevê-se que o Acordo é condição para
receberem usufruto de voto e de renda
3. Uma nova holding: custo e passível de questionamento
42. HOLDING S/A
7,5%
Case # 6
7,5%
32,5%
32,5%
a) Se não assinarem
acordo, recebem apenas
a legítima (ações
vinculadas ao acordo)
10%
10% livres
vinculadas
43. HOLDING S/A
Case # 6
25% 25% 25% 25%
voto 65% voto 35%
b) Se não assinarem
acordo, recebem apenas
a nua-propriedade da
disponível