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MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA GERAL DA REITORIA
Ofício nº 95/2023/SGR/REI/UNIR
À Associação dos Docentes da UNIR
ADUNIR
Assunto: resposta ao Ofício nº 005/ADUNIR/2023
A Reitoria da UNIR constituiu na terça-feira, dia 04/04, por meio da Portaria nº
8/2023/Prad/UNIR, Grupo de Trabalho (GT) composto por oito servidores para reanalisar os processos de
progressão funcional docente impactados pela Nota Técnica nº2556/2018-MP, Ofício Circular Prad de 24
de junho de 2019 e Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 66 de 16 de Setembro de 2022, com base na
Lei 12.772/12 e seus complementos. Este foi um dos encaminhamentos dados pela reitora Marcele
Pereira na reunião realizada na sexta-feira, dia 31, convocada pela Reitoria, com docentes e o procurador
federal Jezihel Pena Lima, consultor federal em educação, ciência, tecnologia e inovação da Procuradoria-
Geral Federal da AGU.
O compromisso assumido pela Reitora Marcele Pereira e pelos demais gestores da UNIR é
de manter os esforços junto ao governo Federal, especialmente à AGU, para que, com a maior brevidade
possível, seja expedido o parecer com novo entendimento e encaminhado para as instâncias do Governo
Federal devidas para, então, ser aplicado às situações em concreto vivenciadas pelas professoras e
professores da UNIR.
Outro dos compromissos assumidos pela Reitoria da UNIR também já se encontra
efetivado: todos os processos atualmente em tramitação e que poderiam levar a novas revisões de
progressões encontram-se sobrestados pela Pró-Reitoria de Administração (Prad), aguardando a emissão
de parecer por novo entendimento sobre as múltiplas progressões, a fim de evitar novos prejuízos a
docentes da UNIR.
Quanto à participação de representante docentes na revisão de processo, a Comissão
Permanente de Pessoal Docente (CPPD) será instada a manifestar-se nos processos, nos termos indicados
ao Artigo 26, § 1º da lei 12.772/12.
Busca por novo entendimento – A Reitoria da Universidade Federal de Rondônia tem
reiterado seu compromisso com as ações em busca de solução segura e definitiva para garantir o devido
enquadramento de todos os servidores docentes da UNIR atingidos pelos entendimentos expressos na
Nota Técnica 2556/18 e Instrução normativa 66/22 ao que rezam as Leis 12.772/12 e 12352/13. Tal
comprometimento tem sido expresso em reiteradas e efetivas tratativas com as instâncias do Governo
Federal com capacidade de fazer alcançar a resolução almejada tanto por docentes como pela Gestão
Superior da Universidade – o que se evidencia especialmente nas reuniões realizadas no mês de março
de 2023, e com a articulação com a AGU e a presença do procurador federal em Rondônia para
apresentar esclarecimentos aos docentes da UNIR.
Profa. Dra. Marcele Regina Nogueira Pereira
REITORA
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Documento assinado eletronicamente por MARCELE REGINA NOGUEIRA PEREIRA, Reitora, em
06/04/2023, às 00:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.unir.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1306664 e
o código CRC 8D4CE727.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23118.004773/2023-48 Site:
www.unir.br
SEI nº 1306664