1. CONTRATO DE HONORÁRIOS
I – Os Honorários Advocatícios
A prestação dos serviços pelo advogado enseja sua remuneração. Os
honorários advocatícios constituem a paga ao advogado em decorrência da
estipulação de mandato por particular em decorrência do exercício da
capacidade postulatória.
Em obediência ao art.35 do estatuto da advocacia, toda previsão relativa
a honorários deve ser prevista em contrato escrito e de modo detalhado,
inclusive a sua forma de pagamento.
Classificação:
a) Honorários Contratuais ou Convencionados – São estabelecidos por
contrato entre cliente e advogado.
OBS: Honorários “Quota Litis”.
b) Honorários de Sucumbência – São decorrência da condenação ao
vencido prevista na sentença, ou seja, são devidos pela parte vencida no
processo. Os honorários sucumbenciais pertencem somente ao
advogado da parte vencedora.
OBS.1: Ver arts. 20 do CPC e 23 do Estatuto da Advocacia.
OBS.2: Critérios de fixação dos honorários de sucumbência pelo juiz –
art.20, §3º do CPC.
c) Honorários Arbitrados – Quando não existir contrato entre o cliente e o
advogado, poderá o juiz arbitrá-los.
Critérios de Fixação (arts.35 e 36 do Código de Ética):
1) Complexidade, dificuldade e relevância da questão envolvida;
2) Trabalho e tempo necessários;
3) Possibilidade de Impedimento do advogado noutras causas;
4) Valor da Causa, Condição Econômica do Cliente, Natureza Temporal do
Trabalho;
5) Lugar dos serviços;
6) Praxe do Foro para os trabalhos: tabela da seccional da OAB.
II – Cobrança dos Honorários
O contrato de honorários advocatícios não necessita da assinatura de
testemunhas, exigência que o Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906/94) não previu
para que tenha força executiva. A execução do contrato de honorários poderá
ser feita, ainda, nos mesmos autos em que ele estava constituído.
OBS.1: No caso de não haver contrato escrito firmado, o advogado terá de valer-
se da ação de cobrança pelo rito sumário (art.275, inciso II do CPC).
2. OBS.2: A ação de cobrança ou mesmo a de execução, prescreve em 05 anos
contados da data:
- do vencimento do contrato;
- do trânsito em julgado da decisão que o fixar;
- do encerramento dos serviços extrajudiciais ou da desistência da ação, da
transação ou da renúncia ou revogação do mandato.
QUESTÕES:
1- Alfa Silva (brasileiro, casado, professor, portador do RG 111 SSP-PI, do
CPF 222, residente e domiciliado em Teresina-PI, na rua Asfaltada, nº
100, bairro Centro) deseja contratar você para que trabalhe como seu
advogado para promover ação de indenização contra CELULAR S.A
(pessoa jurídica de direito privado, representada na forma de seus atos
constitutivos, inscrita, no CNPJsob o nº 12345, estabelecidaem Teresina-
PI, na Avenida Frei Serafim, nº 222, bairro Centro). Redija o contrato de
honorários para o serviço.
2- Explique o que significa a expressão: honorários “quota litis”.
RITOS PROCESSUAIS
I – Noção Geral
O rito processual é a forma com a qual se desenvolve o processo. Trata-
se do procedimento e pode ser classificado em comum: ordinário e sumário ou
especial: contencioso ou voluntário.
OBS.1: O CPC traz em seu texto o regramento de ritos comuns e especiais.
Todavia, outras leis processuais podem prever ações que se desenvolvem sob
outros ritos especiais.
OBS.2: Há também procedimentos extrajudiciais admitidosna lei como o divórcio
e o inventário e a partilha. Nestes casos são admitidos diretamente no cartório
respectivo e resolver-se-ão por escritura pública.
II - Dinâmica
O rito comum ordinário é o mais formal de todos e terá aplicação prática
quando não for possível o uso dos ritos sumário ou especial no caso concreto.
Rito Comum
a) Sumário
OBS.: Utilização apenas nos casos previstos no art.275 do CPC.
1) Petição Inicial (art.276 do CPC);
2) Audiência e Resposta do Réu (arts.277 e 278 do CPC);
3) Audiência (para a produção da prova de fatos);
4) Alegações Finais e Sentença (art. 281 do CPC).
b) Ordinário
3. 1) Petição Inicial;
2) Resposta do Réu;
3) Providências Preliminares;
4) Audiências;
5) Alegações Finais e Sentença.
QUESTÃO
Drácula (marido) e Godzilla (mulher) foram casados sob o regime de comunhão
parcial de bens pelo período de 02 (dois) anos. Não tiveram filhos e deixaram
somente um apartamento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com
alguns móveis que o guarnecem (01 micro-ondas, 01 fogão, 02 sofás, 01 mesa
de jantar com 06 cadeiras, 03 ar condicionados, 03 tvs) sujeitos à partilha. Sendo
você o profissional procurado pelo casal na intenção de obter o divórcio não
litigioso, que orientação lhes daria? Fundamente sua resposta e, em seguida,
redija a petição adequada.