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                  UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
              CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
                     DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA
  GRUPO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM PSICANÁLISE E SAÚDE MENTAL
LINHA DE PESQUISA E EXTENSÃO: FAMÍLIA, ADOLESCÊNCIA, TRANSGRESSÃO E VIOLÊNCIA




          PROJETO PERMANENTE DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA:


 SERVIÇO DE AVALIAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
 PSICOLÓGICO DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, E
   FAMÍLIA, JUNTO À VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA
                COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB
                                 (8ª turma)




                         Jorge Dellane da Silva Brito
                           Coordenador/Supervisor




                       Campina Grande, maio de 2009.
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1 TÍTULO: Serviço de avaliação, orientação e encaminhamento psicológico de
                 adolescentes em conflito com a lei, e família, junto à Vara da Infância e
                 da Juventude da Comarca de Campina Grande-PB.


2 CARACTERIZAÇÃO DA AÇÃO DE EXTENSÃO: Prestação de serviços.


3 GRANDE ÁREA: Ciências da saúde.


4 ÁREA TEMÁTICA: Saúde.


5 LINHA PROGRAMÁTICA: Atenção integral ao adolescente e ao jovem.


6 APRESENTAÇÃO


             Desde meados de 2007 o presente projeto permanente de extensão –
iniciado em maio de 2006 - foi incorporado às atividades do então recém-criado
Grupo de Pesquisa e Extensão1 em Psicanálise e Saúde Mental (GPS), com sede
no Departamento de Psicologia da UEPB.
             Conforme os termos do documento fundador,

             o Grupo de Pesquisa e Extensão em Psicanálise e Saúde Mental – GPS, tem por
             objetivo fomentar uma prática de ensino, pesquisa e extensão no Departamento
             de Psicologia da Universidade Estadual da Paraíba em torno da temática da
             saúde mental, buscando atender às demandas sociais atuais na área, bem como
             contribuir com a melhor qualificação da formação discente, seja através da
             participação efetiva de alunos nas atividades de pesquisa e extensão, seja por
             meio de propostas relativas à reforma curricular, a serem encaminhadas pelo
             grupo ao Departamento de Psicologia.


             O GPS se orienta a partir de três eixos temáticos, quais sejam: a)
Histórico-epistêmico: concepções sócio-históricas da saúde mental; b) Epistemologia
psicanalítica: a psicanálise e a saúde mental e; c) Político-institucional: políticas
públicas de saúde mental. O presente projeto enquadra-se mais diretamente no

1
    Desde o primeiro semestre de 2007 o Departamento de Psicologia da UEPB aprovou, em
    assembléia departamental, que todos os antigos grupos de pesquisa existentes no Departamento
    de Psicologia passassem a se caracterizar como “grupos de pesquisa e extensão”, de modo a
    articular essas duas práticas, que junto ao “ensino”, caracterizam o fazer universitário. Assim, as
    pesquisas desenvolvidas nos grupos podem e devem resultar em propostas de intervenção
    (extensão), bem como as atividades extensionistas podem e devem alimentar pesquisas que
    possam aprofundar os conhecimentos em certas áreas.
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segundo e terceiro eixos, na medida em que compreende que uma atividade de
avaliação psicológica junto a adolescentes em conflito com a lei, e seus familiares,
com um olhar psicanalítico (além de outros olhares), é também uma atividade de
promoção da saúde coletiva no seio da instituição judiciária.
          Os grupos de pesquisa e extensão podem reunir em seu interior uma ou
mais linhas de pesquisa e extensão, que são especificidades dentro da proposta
maior do grupo. Atualmente o GPS conta com quatro linhas de pesquisa e extensão,
quais sejam: a) Loucura, história e sociedade; b) Epistemologia psicanalítica e saúde
mental; c) Produção de subjetividade, gênero e corpo e; d) Família, adolescência,
transgressão e violência.
          A linha de pesquisa e extensão “Família, adolescência, transgressão e
violência” é coordenada pelo Prof. Ms. Jorge Dellane da Silva Brito e sustenta o
presente projeto permanente de extensão.
          No tocante à pesquisa, o GPS implantou a partir de 2008 um Programa
Geral de Pesquisa, com a temática “A clínica, o social e a contemporaneidade”, que
funciona como projeto “guarda-chuva” no grupo, um programa suficientemente
amplo para servir de diretriz para o desenvolvimento, por parte de cada linha, de seu
próprio Programa Específico de Pesquisa. As linhas, por sua vez, dentro de seu
Programa Específico de Pesquisa, poderão desenvolver seus Projetos Específicos
de Pesquisa, seja através de orientação de TAOs, PIBICs, PROINCIs, seja por meio
de outras pesquisas não financiadas. A linha de pesquisa e extensão “Família,
adolescência, transgressão e violência” elegeu seu Programa Específico de
Pesquisa, por tempo indefinido, em torno da seguinte temática: “A intervenção
clínica no espaço jurídico”. As atividades de pesquisa previstas no Programa Geral
de Pesquisa não foram ainda executadas pelo GPS. Por sua vez, as atividades de
pesquisa da linha Família, Adolescência, Transgressão e Violência, que estavam
relacionadas à produção de um artigo científico por cada turma extensionista do
presente projeto permanente, como exigência para certificação final da extensão,
também não foram realizadas a contento. Assim, as atividades de pesquisa, na
linha, ainda precisam ser melhor pensadas e executadas, de modo a melhor articular
pesquisa e extensão.
          No presente projeto a pesquisa deixará de ser condição obrigatória aos
alunos extensionistas. Entretanto, este projeto incentivará os alunos da oitava turma,
que desejarem, individualmente ou em grupo, fazer uma pesquisa a partir da
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atividade de extensão, visando à produção de artigo(s) científico(s). Havendo
demanda, os encontros de orientação para esse fim, se darão uma vez por mês, nas
quartas-feiras, após a atividade de supervisão da extensão.
          Além da presente atividade extensionista, a linha de pesquisa e extensão
Família, Adolescência, Transgressão e Violência, mantém um outro projeto de
extensão, intitulado “Família, Adolescência, Transgressão e Violência: Leituras,
Exposições e Debates”, que promove eventos mensais expositivos e de estudo,
abertos ao público, com ampla divulgação, tratando de temas de interesse da linha.
Os alunos selecionados para a presente atividade extensionista passam a fazer
parte não apenas do Grupo de Pesquisa e Extensão em Psicanálise e Saúde
Mental, como de todas as atividades da linha “Família, Adolescência, Transgressão
e Violência”, incluindo esse outro projeto de extensão, podendo serem-lhes
delegadas atividades científicas e logísticas para os eventos.
          Como o coordenador/supervisor deste projeto de extensão integra o UNI
DUNI TÊ – Núcleo de Estudos e Pesquisa “A criança e o adolescente na
contemporaneidade”, da Escola Brasileira de Psicanálise, Delegação Paraíba
(coordenado pela psicanalista Sandra Conrado), na cidade de João Pessoa-PB, os
estudos clínicos do referido grupo abarcarão, inclusive, discussões em torno dos
laudos psicológicos produzidos pelos trabalhos previstos neste projeto de extensão.




7 RESUMO


          O presente projeto de extensão corresponde à oitava edição da proposta
original, que iniciou suas atividades na Vara da Infância e da Juventude da Comarca
de Campina Grande, em maio de 2006. Após aquela turma pioneira, houve mais
quatro turmas que já terminaram seus trabalhos. Atualmente as atividades vêm
sendo sustentadas pelo trabalho conjunto entre a 6ª e a 7ª turmas, que encerrarão
seus trabalhos, respectivamente, no final dos semestres 2009.1 e 2009.2,
respectivamente. (Vide relação de todas as turmas anteriores e atuais deste projeto
no anexo 2).
          Desde a terceira turma, os trabalhos articulam duas turmas de alunos
simultaneamente, de modo que quando uma turma está iniciando os trabalhos mais
simples, presta apoio à turma anterior, mais experiente, que se encontra na metade
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do cronograma da atividade de extensão. Essa organização permite otimizar os
serviços prestados, bem como possibilita às turmas iniciantes o contato com turmas
mais experientes.
          A atividade proposta consiste, portanto, na manutenção de um programa
sistemático de avaliação psicológica de adolescentes em conflito com a lei, e família,
em apoio à prestação jurisdicional na Vara da Infância e da Juventude da Comarca
de Campina Grande-PB. Este trabalho de psicologia jurídica toma por referência as
experiências de inserção do psicólogo nas Varas da Infância e da Juventude que, no
Brasil, têm se especializado em duas grandes áreas: a) adolescentes em conflito
com a lei e; b) adoção, guarda e tutela. No presente caso, trata-se de um trabalho
voltado apenas para o atendimento aos adolescentes com práticas infracionais. Há
ainda uma outra delimitação: o psicólogo pode trabalhar com o adolescente e a
família durante o processo judicial até seu momento culminante, a sentença do juiz,
quando o destino jurídico do adolescente será decidido; b) ou o psicólogo pode
trabalhar especificamente após a sentença, caso a mesma determine algum
acompanhamento psicológico às pessoas envolvidas. No caso do presente projeto
de extensão, o trabalho principal se dará antes da sentença, tendo uma dupla
finalidade: a) o acolhimento emocional do adolescente em conflito com a lei e de sua
família enquanto sujeitos com uma história singular, com registros de perdas e
sofrimentos; b) o esclarecimento ao judiciário, mediante relatório/laudo psicológico,
acerca das características psicológicas e psicossociais do adolescente e sua família,
de modo a oportunizar aos operadores do direito uma visão mais humanizada das
realidades que se apresentam ao judiciário. Complementarmente, algumas
atividades acontecerão após a sentença: 1) encaminhamento de cópias dos laudos
a instituições onde o adolescente e a família possam ser encaminhados mediante a
sentença e; entrevista adicional com o adolescente e a família no sentido da
facilitação desses encaminhamentos.
          Todo este trabalho se respalda no que estabelece o Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo – SINASE, política pública social, de âmbito federal,
que desde 2006 prevê, em atendimento à doutrina da proteção integral, nos termos
do Estatuto da Criança e do Adolescente, a efetivação do Sistema de Garantias de
Direitos, integrando as ações dos órgãos que trabalham com as crianças e os
adolescentes no país.
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          As teorias, os processos, as técnicas etc. previstos neste texto estão
continuamente sujeitos a modificações em função de imprevistos no campo da
prática, ou mesmo de novas idéias propostas no texto do futuro projeto da nona
turma.




8 PALAVRAS-CHAVE: Psicologia jurídica; Adolescentes em conflito com a lei;
Psicodiagnóstico compreensivo/interventivo.




9 ÓRGÃOS ENVOLVIDOS


          Os órgãos envolvidos são dois: a Universidade Estadual da Paraíba –
UEPB, através do Departamento de Psicologia e; o Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, mais especificamente a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de
Campina Grande-PB.




10 LOCALIZAÇÃO


          O projeto será executado no complexo da Vara da Infância e da Juventude
da Comarca de Campina Grande (que inclui Cartório, Sala de Audiências, Gabinete
do Juiz, Sala do Ministério Público, Sala da Advocacia, Salas do Serviço Social, Sala
de Informática e sala do Setor de Psicologia), no Fórum Affonso Campos, localizado
na Av. Vice-Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, bairro do Tambor.
          Algumas ações poderão se dar fora das dependências do Fórum, como:
visitas domiciliares; encaminhamentos médico-psiquiátricos; visitas institucionais;
encaminhamentos de laudos a instituições pós-sentença etc.




11 EXECUÇÃO
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              A responsabilidade pela execução deste projeto é do Grupo de Pesquisa e
Extensão em Psicanálise e Saúde Mental do Departamento de Psicologia da UEPB,
mais especificamente na pessoa do Prof. Ms. Jorge Dellane da Silva Brito.


12 RECURSOS HUMANOS


12.1 Docentes:
                    Nome: Jorge Dellane da Silva Brito (CRP 13/2824)
                    Depto.: Psicologia
                    Classe: Efetivo
                    Regime de Trabalho: T40-Retide
                    Carga Horária Semanal: 12 horas2
                    Função: Coordenador/Supervisor


12.2 Discentes:
                    Número de Alunos: 03 (três)
                    Curso: Psicologia
                    Carga Horária Semanal: 11 horas e 30 minutos, em média3
                    Carga Horária Total a ser certificada pela PROEAC: 452 horas.

2
    Este tempo é assim distribuído: três horas para supervisão da turma 8; duas horas para supervisão
    da turma 7; quatro horas para plantão do coordenador no Setor de Psicologia da Vara da Infância e
    da Juventude, para supervisão dos prontuários, detecção de pendências e estabelecimento de
    providências e metas para soluções, além de atendimentos psicológicos a alguns casos de
    adolescentes em conflito com a lei, e família, com uma tripla finalidade: auxílio aos trabalhos da
    equipe plantonista; manutenção do contato aproximado com o campo de trabalho, evitando a
    alienação do supervisor diante das novas demandas do trabalho e; espaço para uso de práticas
    experimentais que possam ser, posteriormente, inseridas na rotina do projeto; três horas para
    preparação de material para as supervisões das duas turmas, além da correção, em casa, de
    laudos psicológicos.

3
    No primeiro semestre de atividade, a turma oito terá a carga horária de 13 horas semanais, assim
    distribuídas: 8 horas para duas tardes no Setor de Psicologia; 5 horas para supervisão (três horas
    só com a turma 8 e as duas horas restantes como participantes da supervisão da turma 7). No
    segundo semestre a carga horária da turma oito será de 10 horas semanais, assim distribuídas: 8
    horas para duas tardes no Setor de Psicologia; 2 horas para supervisão). A carga horária de oito
    horas semanais no Setor de Psicologia poderá ser flexibilizada para menos, eventualmente, nas
    semanas com menor demanda de trabalho psicológico, mediante levantamento prévio e
    autorização do coordenador da atividade. Complementarmente haverá supervisão on-line, através
    da Internet (e-mails e msn) para discussão de pendências, correção de laudos, relatórios etc.,
    conforme a necessidade. As horas eventualmente utilizadas na supervisão on-line não serão
    contabilizadas para efeito de certificação.
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                    Função: Atividade Acadêmica Complementar




13 POPULAÇÃO ALVO


              A população-alvo constitui-se de adolescentes em conflito com a lei, que
respondam a procedimento especial na Vara da Infância e da Juventude da
Comarca de Campina Grande, além de seus familiares, que serão acolhidos,
entrevistados e orientados psicologicamente em situação de psicodiagnóstico.
              Além dos adolescentes em conflito com a lei, poderão ser prestados
serviços psicológicos emergenciais ou de encaminhamento a adolescentes e
familiares da comunidade que, mesmo não respondendo a procedimento especial,
procurem a Vara da Infância e da Juventude para mediar conflitos etc..


14 DURAÇÃO


              Esta oitava edição da atividade de extensão terá duração de 01 (hum) ano
letivo (certa de dez a onze meses), iniciando-se junto com as aulas do semestre
letivo 2009.2 (27 de julho de 2009) e terminando no final do semestre letivo 2010.1
(junho/julho4 de 2010).
              Este projeto de extensão tem a característica de ser permanente, de modo
que sempre existirão duas turmas trabalhando paralelamente, o que permite atender
não só a necessidade acadêmica da troca de experiências entre alunos mais
experientes e os novatos, como também possibilita corresponder à demanda do
judiciário no sentido da mínima interrupção das atividades de avaliação (exceto nos
meses de janeiro e parte de julho de cada ano, por motivo de recesso acadêmico).
              A renovação do projeto ocorrerá indefinidamente, enquanto for do
interesse do Grupo de Pesquisa e Extensão em Psicanálise e Saúde Mental e da
Vara da Infância e da Juventude.




4
    Final de julho ou começo de julho, dependendo de eventuais ajustes no calendário universitário da
    UEPB para 2010.
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15 DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE


             A atividade de extensão tem dois objetivos imediatos e dois objetivos
mediatos. Objetivos imediatos: a) atender às demandas, manifestas ou latentes, dos
adolescentes em conflito com a lei, e família, no sentido de serem ouvidos em seus
problemas emocionais-relacionais, oportunizando uma melhor qualidade de vida à
família e; b) atender às demandas do judiciário por informações acerca da dinâmica
psicossocial do adolescente em conflito com a lei, e sua família, subsidiando assim
as decisões judiciais quanto à aplicação de medidas sócio-educativas. Objetivos
mediatos: a) facilitar o encaminhamento do adolescente e família, quando
determinado judicialmente, às instituições de cumprimento de medidas sócio-
educativas ou outros recursos da comunidade e; b) integrar a própria atividade,
como um todo, na Rede de Atendimentos à Criança e ao Adolescente5, de Campina
Grande.
             Ao longo de sua duração, a atividade de extensão será distribuída em dois
momentos principais: 1º) Pré-Avaliação e apoio aos plantões / Supervisão teórico-
técnica e; 2º) Plantão psicológico / Supervisão prática.
             A Pré-avaliação e apoio aos plantões / Supervisão teórico-técnica tem
início em julho de 2009, se prolongando até o final do semestre 2009.2, em
dezembro de 2009. Esta etapa realiza-se em dois dias da semana, por extensionista,
à tarde, das 14 às 18 horas, abrangendo os seguintes dias: segundas; terças e;
quintas-feiras, distribuídos entre os três extensionistas. Além desses dias no Fórum,
os três alunos terão sua supervisão teórico-técnica nas quartas-feiras, na sala do
Grupo de Pesquisa e Extensão em Psicanálise e Saúde Mental, no prédio do
Departamento de Psicologia da UEPB, das 14 às 17 horas, participando ainda, até
às 19h da supervisão conjunta com a turma 7. O trabalho de pré-avaliação e apoio
aos plantões aproximará os alunos dos colegas mais experientes que já se
encontram numa etapa posterior de complexidade, qual seja, os plantões
psicológicos, auxiliando-os em seus afazeres. A pré-avaliação e apoio aos plantões




5
    Fórum de discussão de profissionais das diversas instituições que trabalham com os direitos da
    criança e do adolescente em Campina Grande, que reúne-se mensalmente na cidade.
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abrange as seguintes ações: a) preparação de prontuários psicológicos6, cartas de
convocação e outros documentos da burocracia do Setor de Psicologia; b) estudo
psicológico dos processos judiciais (preenchendo formulário próprio, a ser inserido
no prontuário psicológico); c) observação sistemática das audiências judiciais com
adolescentes em conflito com a lei (preenchendo formulário próprio, a ser inserido no
prontuário psicológico); d) observação participante nas entrevistas sociais, junto à
assistente social (preenchendo formulário próprio, a ser inserido no prontuário
psicológico); e) elaboração e encaminhamento do Relatório de Triagem Psicológica7;
f) encaminhamento dos adolescentes e seus familiares para avaliação psicológica
com os extensionistas plantonistas; g) visitas domiciliares em acompanhamento ao
Serviço Social ou para entrega de cartas de convocação; h) visitas a outras
instituições que trabalhem com adolescentes em conflito com a lei; i) busca de
informações acerca da aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes
que passaram por avaliação psicológica; j) entrega de Laudos Psicológicos (vide
nota de rodapé 13) do Setor de Psicologia, endereçados a outras instituições da
cidade. Nas quartas-feiras a supervisão consistirá em: discussão das experiências
vividas durante a semana no trabalho de pré-avaliação e apoio aos plantões;
discussão sobre pendências encontradas e soluções a serem tomadas; construção
dos Relatórios de Triagem Psicológica e; estudo sistematizado de uma bibliografia
necessária ao bom aproveitamento teórico, necessário à futura etapa de plantão
psicológico, cujos temas centrais são8: adolescência; família; o adolescente em
conflito com a lei; violência social; psicologia jurídica; intervenções psicológicas junto
a adolescentes em conflito com a lei; avaliação psicológica e psicodiagnóstico;

6
    Cada processo judicial, com um ou mais adolescentes envolvidos, que chegar para avaliação
    psicológica, dará origem a um prontuário psicológico, no qual serão registradas todas as atividades
    desenvolvidas no trabalho avaliativo.
7
    O Relatório de Triagem Psicológica é um documento dirigido ao processo judicial, elaborado pelo
    extensionista de apoio, sob supervisão, com uma síntese da situação psicossocial do adolescente
    em conflito com a lei, e sua família, nos casos em que não haja a necessidade de uma avaliação
    psicológica mais minuciosa (competência do extensionista plantonista), ou seja, caso a situação em
    estudo não apresente quaisquer dos seguintes índices: a) ato infracional muito grave; b) sinais de
    transtornos mentais ou toxicológicos; c) severa disfuncionalidade familiar; d) severo risco pessoal e
    social.
8
    Os temas centrais, ou gerais, têm por finalidade preparar o aluno iniciante para a prática clínica mais
    complexa na fase seguinte, dos plantões. Algumas temáticas mais específicas, no entanto, podem
    surgir nos plantões (ex.: psicose; abuso sexual etc..), quando o professor coordenador/supervisor
    complementará a bibliografia e os debates na supervisão, de modo a melhor atender cada caso
    específico.
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atitudes e técnicas mobilizadas em entrevistas; plantão psicológico; intervenções em
crises9. Paralelamente a esse estudo teórico serão feitos estudos dos instrumentos
técnicos a serem utilizados no processo de avaliação psicológica na etapa posterior,
bem como o treinamento, através de role-play, da prática das entrevistas clínicas.
              O Plantão psicológico / Supervisão prática desenvolver-se-á no início do
período letivo 2010.1, em fevereiro de 2010, transcorrendo até o término das
atividades da turma, em junho/julho de 2010. Nessa etapa os extensionistas farão
seus plantões psicológicos na sala do Setor de Psicologia da Vara da Infância e da
Juventude e em uma outra sala cedida pelo Serviço Social. Cada extensionista ficará
de plantão por duas tardes na semana, das 14 às 18 horas, havendo três
configurações possíveis: segundas e terças; terças e quintas e; segundas e quintas.
Não haverá plantões nas sextas-feiras pois não há expediente forense à tarde
nesses dias. Não haverá plantões nas quartas-feiras, pois esse será o dia da
supervisão prática, realizada no próprio Fórum Affonso Campos com os três
extensionistas. Deste modo, nas segundas, terças e quintas haverá um aluno
plantonista na Sala de Atendimento 1 e um aluno plantonista na Sala de
Atendimento 2 do Setor de Psicologia, auxiliados por um ou dois aluno(s) da futura
9ª turma. A atividade do plantão psicológico consiste, resumidamente, nas seguintes
ações: a) leitura dos documentos da pré-avaliação produzidos pela equipe de apoio;
b) entrevista para o estabelecimento do contrato de trabalho com o adolescente e a
família; c) entrevista clínica com o adolescente e sua mãe10, separadamente
(fazendo-se um relatório minucioso ao final, a ser anexado ao prontuário); d)
construção do desenho da família11 ou genograma funcional12 com o adolescente e

9
    Para maior detalhamento dos referenciais teóricos, vide itens 18 e 26 deste projeto.
10
     Normalmente a mãe mostra-se disponível à participação na atividade, o que quase nunca ocorre
     com o pai. O importante é que além do adolescente, seja acolhida a pessoa da família que lhe é
     maior referência, o que em geral é a mãe, mas poderá ser uma avó, uma irmã mais velha etc..
11
     O Desenho da Família é uma técnica freqüentemente utilizada no conjunto de procedimentos de
     alguns testes projetivos de personalidade (HTP, por exemplo), mas que pode ser utilizado
     separadamente desses testes, como recurso de auxílio à auto-expressão durante uma entrevista
     clínica. É nessa segunda modalidade que o Desenho da Família pode ser utilizado no presente
     projeto. Ele não será utilizado como “teste de personalidade”, mesmo porque há um teste com esse
     nome, comercializado no Brasil, mas que não está autorizado pelo Conselho Federal de Psicologia
     para uso clínico, mas só de pesquisa.
12
     O genograma consiste na representação gráfica, construída com o entrevistado, sobre sua família.
     Se o genograma estrutural (assemelhado a um organograma) é de construção mais demorada, o
     genograma funcional – utilizado no presente projeto – é mais fácil de ser construído, dando ênfase
     à qualidade dos vínculos entre os diversos componentes da família.
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sua mãe, separadamente (anexando ao prontuário); f) construção do Laudo
Psicológico13 (anexando cópia ao prontuário); g) encaminhamento do Laudo
Psicológico ao processo judicial; h) entrevista devolutiva14 com o adolescente e sua
mãe, em conjunto ou separadamente (anexando relatório do encontro no
prontuário); i) além de outras atividades complementares que se fizerem
necessárias. Nas supervisões práticas serão discutidos os atendimentos semanais
dos três alunos e construídos/corrigidos os relatórios a serem encaminhados ao juiz.
A correção dos laudos poderá ser feita, também, com o auxílio da Internet,
mantendo-se, neste caso, um cuidado redobrado com a não-identificação dos
sujeitos enquanto os documentos circularem virtualmente.
               Além das atividades fundamentais discriminadas para cada etapa do
trabalho de extensão, outras atividades serão desenvolvidas, como:
                     •   Estudo da organização burocrática do Setor de Psicologia;
                     •   Contatos telefônico e pessoal com equipes técnicas de outras
                         instituições sobre algum adolescente para lá encaminhado após a
                         sentença;
                     •   Contato com outros órgãos que possam oferecer serviços no
                         atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, e familiares,
                         como: a Clínica-escola de Psicologia da UEPB; os Centros de
                         Atenção Psicossocial – CAPS; fazendas de recuperação para
                         usuários de drogas etc.;




13
     O Laudo Psicológico é um documento dirigido ao processo judicial, mais detalhista que o Relatório
     de Triagem Psicológica (respeitando os limites éticos), contendo elementos da vida psicossocial do
     adolescente e sua família que possam ajudar na decisão judicial. Este laudo é elaborado pelos
     alunos extensionistas plantonistas, isolada ou conjuntamente, sob supervisão, e tem três
     finalidades principais: instruir o processo judicial; auxiliar o aluno na entrevista devolutiva com a
     família e; informar as equipes psicológicas que possam vir a atender o adolescente e sua família,
     após a sentença judicial. Os laudos produzidos respeitarão as normas técnicas e éticas previstas
     pela RESOLUÇÃO CFP 007/2003.
14
      Entrevista final, para a qual o adolescente e sua mãe são convidados (e não convocados),
     funcionando como o fechamento de uma relação profissional iniciada, havendo espaço para
     reflexão, orientação, além de esclarecimentos sobre um eventual encaminhamento (para
     assistência psicológica, médica, educacional etc.), na comunidade. Eventualmente, após a
     sentença, havendo determinação judicial de encaminhamento, poderá ser marcada nova entrevista
     ou visita domiciliar no sentido da facilitação dos encaminhamentos.
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                    •   Participação nas reuniões de entidades governamentais e não-
                        governamentais locais que lidam com os direitos das crianças e
                        adolescentes15.
              Para uma maior visualização da distribuição das atividades das turmas
que trabalharão simultaneamente, vide quadro anexo (anexo 1).
              Antes propriamente do início dos trabalhos em finais de julho de 2009, os
alunos selecionados serão recepcionados na sala do Grupo de Pesquisa e Extensão
em Psicanálise e Saúde Mental, no Departamento de Psicologia, no final do
semestre letivo 2009.1, para uma apresentação recíproca e uma introdução geral
aos trabalhos, incluindo: conhecimento básico do funcionamento do Judiciário e do
Estatuto da Criança e do Adolescente; distribuição de material teórico-técnico e;
orientação para as atividades práticas a serem desenvolvidas no início efetivo dos
trabalhos. Além disso, a turma ficará ciente de que um dos três alunos selecionados
será escolhido pelos pares o representante da turma, durante todo o período da
extensão. Esse representante será a primeira pessoa a ser contatada pelo
coordenador/supervisor, em caso de encaminhamentos ou dúvidas.




16 COMPROMISSOS ÉTICOS DO ALUNO


              Além dos aspectos éticos implicados nos demais itens deste projeto,
destacam-se os seguintes padrões éticos que devem pautar a conduta dos alunos
selecionados para o projeto:
              •   Respeito incondicional pelo cliente, não importando o quão algumas de
                  suas ações possam ser inaceitáveis aos olhos da sociedade;
              •   Sensibilidade para com a situação emocional do adolescente e sua
                  família, considerando o estresse a que possam estar submetidos, bem


15
      No momento há dois fóruns importantes de debate em Campina Grande, aos quais já está
     integrado o Serviço Social da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande: as
     reuniões da Rede de Atendimentos à Criança e ao Adolescente (cujos encontros se dão nas
     primeiras terças-feiras de cada mês, às 8 horas, na Biblioteca Pública Municipal – antiga Câmara
     de Vereadores -, no 3º andar) e; as reuniões para elaboração do Plano Municipal de Atendimento
     Socioeducativo, apoiado no Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo – SINASE, (com
     reuniões na sede do Serviço de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – SINTA, nas
     quintas-feiras à tarde). Para os alunos extensionistas estas atividades são consideradas
     complementares e opcionais, embora sua integração a elas seja encorajada. Para efeito de não-
     sobrecarga de trabalhos os alunos podem se revezar no comparecimento a essas reuniões.
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    como      a    situação      sócio-econômica           a   que    estejam       ligados
    contextualmente;
•   Jamais deixar de estar presente a um atendimento marcado com o
    cliente, exceto por motivo de saúde, comprometendo-se, nesse caso, a
    envidar       todos    os     esforços         no     sentido    de      comunicar-se
    antecipadamente com o cliente ou, nessa impossibilidade, dar algum
    encaminhamento         que     possa      ser       executado    por    outro   colega
    extensionista;
•   Exibir atitude profissional em todas as etapas dos trabalhos;
•   Manter o zelo pelo sigilo acerca das informações que circulam nos
    processos de avaliação psicológica, evitando que se multipliquem em
    contextos externos ao trabalho, prevenindo-se especialmente dos
    riscos de extravio eletrônico de informações;
•   Evitar    colocar     nomes       nos   laudos        que ainda        estejam sendo
    confeccionados e que, por isso, precisem ter uma cópia com o
    extensionista em ambientes extrajudiciais;
•   Jamais levar consigo pra casa ou para outros ambientes qualquer dos
    laudos ou outros documentos personalizados do arquivo do Setor de
    Psicologia,     exceto      sob     autorização       do   coordenador/supervisor,
    existindo meios seguros de transporte;
•   Não utilizar ou distribuir em outros contextos instrumentos técnicos
    produzidos para o presente trabalho;
•   Jamais retirar do Cartório um processo judicial, mesmo que algum
    funcionário autorize a fazê-lo, pois a perda de processo judicial é crime;
•   Manter o zelo para com a atualização permanente dos prontuários,
    onde toda e qualquer informação sobre o adolescente e sua família
    deverá ser imediatamente transcrita no prontuário, evitando guardar na
    memória dados das entrevistas, de telefonemas, de recados etc.;
•   Responsabilizar-se por acompanhar integralmente um processo
    avaliativo     que     tenha       iniciado,        evitando    delegar     atividades
    subseqüentes, para o mesmo caso, a outros extensionistas;
•   Manter o zelo para com a necessidade de tomar providências
    imediatas após imprevistos ocorridos, evitando ao máximo atrasos que
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              possam comprometer o bom andamento do processo avaliativo, ou que
              acarretem prejuízos aos clientes;
          •   Estar sempre atento à celeridade para com as determinações judiciais;
          •   Ser pontal e não faltar às atividades forenses ou de supervisão, salvo
              por   motivo   justo,   devendo,    logo   após, comunicar-se       com o
              representante da turma e com o coordenador/supervisor, de modo a
              atualizar-se dos acontecimentos;
          •   Não condicionar a dedicação à extensão a outras atividades,
              acadêmicas ou não, que possa estar desempenhando, pois o presente
              trabalho supõe prioridade absoluta, vez que implica num compromisso
              com a população a ser assistida, bem como com o Judiciário;
          •   Portar-se discretamente no ambiente forense, evitando adentrar em
              polêmicas que digam respeito a outros atores da instituição judiciária;
          •   Não executar ações que extrapolem o previsto neste projeto ou que
              pertençam a etapas posteriores de sua supervisão, cuidando de
              contatar imediatamente com o coordenador/supervisor diante de
              situações para as quais não se sinta preparado para agir;
          •   Demonstrar     abertura    para     com     eventual    necessidade       de
              redimensionamento dos trabalhos, que implique em alteração das
              práticas, leituras complementares etc.;
          •   Cultivar o espírito criativo e a atitude de tomada de iniciativa diante dos
              problemas enfrentados.




17 OBJETIVOS


17.1 Objetivo Geral


          Prestar diretamente um serviço de atenção psicológica ao adolescente em
conflito com a lei, bem como, indiretamente, através de documentos, prestar um
serviço que auxilie os trabalhos do judiciário e de outras instituições na comunidade,
nos campos educacional, de saúde e do trabalho com adolescentes em conflito com
a lei.
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17.2 Objetivos Específicos


          •   Manter em funcionamento o Setor de Psicologia da Vara da Infância e
              da Juventude, que inclusive não conta com psicólogo do quadro do
              Tribunal de Justiça, sustentando-se unicamente no presente trabalho
              de extensão.
          •   Oferecer ao aparelho do Poder Judiciário instrumentos psicológicos
              que auxiliem o fazer jurídico numa perspectiva sócio-educativa, em
              conformidade com o que prevê o SINASE;
          •   Oferecer às pessoas atendidas a oportunidade de exporem suas
              angústias pessoais e familiares, notadamente as relacionadas às
              complicações decorrentes da situação infracional;
          •   Facilitar às pessoas atendidas o acesso aos recursos terapêuticos,
              educacionais e de apoio social, de modo a que possam cuidar de suas
              demandas mais emergenciais;
          •   Oportunizar ao aluno o contato com uma problemática dimensão da
              vida social, que se constitui como um novo campo de atuação
              psicológica;
          •   Exercitar,     junto   aos   alunos, um complexo          de   habilidades    e
              competências fundamentais ao fazer psicológico profissional, que têm
              aplicação não apenas no campo da psicologia jurídica, mas em todas
              as áreas da psicologia aplicada;
          •   Sensibilizar o Poder Judiciário do Estado da Paraíba para a
              necessidade de investir na inserção do psicólogo nos seus quadros.




18 JUSTIFICATIVA E CONFIGURAÇÃO TEÓRICA


          Vivemos tempos de redefinições do que se entende por cidadania. Não
basta a cidadania política, aquela relativa à posse de documentos, ao exercício do
voto; a cidadania se constrói nas tramas do tecido social, na luta pela superação das
injustiças e das desigualdades sociais. A cidadania social é, pois, um desafio a ser
conquistado a cada dia.
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          A distância entre as demandas sociais reais e as práticas que nossas
instituições oficiais – por exemplo, o judiciário – exibem, torna-se um ponto de
estrangulamento que nos aproxima perigosamente de uma falência institucional,
uma ameaça constante à cidadania social. Santos (2001), no campo da sociologia
jurídica, propõe um duplo programa para essa disciplina na reflexão sobre o papel
do judiciário na sociedade pós-moderna: do ponto de vista da lógica dos processos,
sugere “o maior envolvimento e participação dos cidadãos, individualmente ou em
grupos organizados, na administração da justiça” (p. 177); do ponto de vista do
acesso à justiça, reafirma necessidade da democratização desse direito,
denunciando a atual situação de alienação, onde o as pessoas já não entendem o
discurso jurídico e vice-versa (p. 170). A aproximação entre sociedade e judiciário
deve ser pautada nas políticas de conciliação e mediação de conflitos e na busca de
soluções criativas a problemas que têm fontes sociais complexas. É preciso
rediscutir a função de julgar, e a própria noção de “poder”, amiúde associado ao
exercício técnico-instrumental de aplicação da lei aos casos específicos, frieza e
objetividade tais desejáveis num modelo de direito positivista, mas completamente
caducas na contemporaneidade.
          A necessidade de uma mudança paradigmática no judiciário envolve não
apenas as práticas dos operadores do direito, mas também toda uma rede de
serviços e instituições que auxiliam o juiz na prestação jurisdicional, aí incluído o
psicólogo.
          Num retrospecto histórico, sabemos que quando convocado a participar do
judiciário na condição de técnico, o psicólogo era visto exclusivamente como um
parecerista, um profissional que emitiria um relatório científico com base nos
achados clínicos apurados. Encerrava-se aí seu compromisso. Esse tipo de postura
assemelha o laudo psicológico à sentença judicial, porque determina “verdades” e
dá encaminhamentos objetivos, prática essa que não reconhecia nem a dimensão
social da cidadania, nem a dignidade das pessoas atendidas.
          Conforme Foucault (1982) o psicólogo – e antes dele o médico – assumiu
do judiciário um poder que lhe era delegado para, do alto de seu saber instrumental
supostamente científico, arrancar as verdades acerca da subjetividade alheia e usá-
las contra elas, no exercício de um poder disciplinar tão bem denunciado pelo autor.
Através da técnica do “exame”, o psicólogo/psiquiatra reduzia o indivíduo a uma
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trama minuciosa de documentos e registros sobre ele, como forma de controle
social.
          Questionada essa prática, hoje se reconhece que

          a psicologia adjetivada como jurídica deve dedicar atenção especial à saúde
          mental dos indivíduos atendidos, promovendo uma reflexão crítica dos impasses
          e interrogantes constantemente dirigidos aos que atuam nesse âmbito. Rejeita-se
          o papel exclusivamente pericial... (BRITO, 1999, p. 17).


          A autocrítica ideológica no campo da psicologia acompanha todo um
movimento de crítica social instalado no Brasil a partir do processo de
redemocratização e da força dos movimentos sociais, especialmente a partir dos
anos 1980. Nesse sentido, avanços no sentido da democratização da justiça no
Brasil vêm sendo verificados desde a Constituição de 1988 (a “Constituição
Cidadã”), embora haja ainda uma dicotomia grande entre o que prevê a lei e a sua
real execução. Dois anos depois, surgia o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei
emancipatória também, criada inclusive a partir de debates promovidos junto às
bases sociais, com a participação de organismos civis que atuam na defesa dos
direitos das crianças e dos adolescentes. Mais uma vez vemos a dificuldade de pôr
em prática uma lei emancipatória quando ainda mantemos crenças tradicionais e
preconceitos construídos ao longo de séculos de formação cultural. Exemplo disso é
a atual estigmatização do adolescente em conflito com a lei, sobre o qual é projetada
a ira de nossa sociedade excludente, que não reconhece mais o filho que gerou e
que deseja puni-lo mais uma vez, e o mais severamente possível, por exemplo,
diminuindo a idade penal, como sugerem os diversos projetos de lei nesse sentido,
em tramitação no Congresso Nacional.
          No enfretamento às dificuldades na implantação do ECA quanto ao
atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, o Governo Federal vem
implementando, desde 2006, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo -
SINASE, política pública voltada para a oportunização de cidadania a esses
adolescentes. O SINASE integra o Sistema de Garantias de Direito, juntamente com
outros subsistemas (a saúde, a educação, a assistência social, a justiça e a
segurança pública), e objetiva


          monitorar, supervisionar e avaliar o sistema, a política os programas e as ações – sob a
          responsabilidade do ente federativo ou por ele delegado – voltadas ao atendimento do
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          adolescente desde o processo de apuração do ato infracional até a aplicação e execução
          de medida socioeducativa. (SEDH, 2006).


          Na sua relação com os demais subsistemas de garantias de direitos, em
particular nos interessa aqui as relações que se estabelecem com os subsistemas
de justiça e de saúde (o SUS). Assim, a atenção ao adolescente em conflito com a
lei, passa, necessariamente pelas considerações no campo da saúde, incluindo aí o
capítulo da saúde mental.
          O SINASE prevê que todo um trabalho interprofissional de acolhimento
possa ser oportunizado ao adolescente em conflito com a lei, sempre com vistas à
proteção ao adolescente e à garantia de direitos:

          O atendimento inicial previsto no ECA, e, portanto, contemplado no SINASE, refere-se
          aos procedimentos e serviços jurídicos que envolvem o processo de apuração de ato
          infracional atribuído ao adolescente. Esses diferentes atos que compõem a ação judicial
          socioeducativa realizados por diferentes órgãos (Segurança Pública, Ministério Público,
          Defensoria Pública, Juizado da Infância e Juventude e Assistência Social) denominam-se
          de Atendimento Inicial. (SEDH, 2006).


          Pensamos que o olhar psicológico possa ser útil desde as etapas do
atendimento inicial, que antecedem à sentença judicial e ao cumprimento das
medidas sócio-educativas, pois

          a atuação da equipe interprofissional nos Juizados é a porta de entrada do trabalho que
          irá se desenvolver com aquele adolescente e que pretende ser sócio-educativo. E,
          embora sua intervenção seja muito breve, deve ser aproveitada para sensibilizá-lo. Esta
          sensibilização, mais que discurso, exige posturas e atitudes congruentes. (XAUD, 1999,
          p. 97).


          A presença do psicólogo nos trabalhos do atendimento inicial, integrando
equipe interprofissional, é prevista em lei, conforme os seguintes itens do Estatuto
da Criança e do Adolescente:


          Art. 150 – Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever
          recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça
          da Infância e da Juventude.

          Art. 151 – Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem
          reservadas, pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou
          verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento,
          orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à
          autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
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          Como a estrutura do Poder Judiciário na Paraíba, até o momento, não
conta efetivamente com o psicólogo nas Varas da Infância e da Juventude, este
projeto funciona como garantia da existência de um serviço psicológico de
atendimento inicial na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina
Grande.
          O atendimento inicial, entendido como acolhimento às demandas sociais,
é, no ambiente jurídico, um grande desafio. Os operadores do judiciário convivem
diariamente com leis, crenças, práticas diversas, ideologias, em constante conflito.
Mas um conflito, em especial, interessa diretamente aos psicólogos, abrindo
perspectivas sobre a necessidade da legitimação do seu papel no judiciário: este
conflito se dá entre o que as pessoas esperam alcançar por meio do judiciário, em
termos de solução de suas demandas por justiça, e o que de fato elas conseguem
no final do processo judicial. Mesmo que o processo transcorra bem, mesmo que a
sentença seja inquestionavelmente justa, mesmo assim, as pessoas saem do
judiciário com um sentimento de frustração, pois na verdade sua demanda inicial não
era apenas por justiça, mas por serem restituídas em sua dignidade, por serem
compreendidas em seus conflitos existenciais, por serem acolhidas em sua dor, por
terem reparadas as suas perdas emocionais. Segundo Brito (1999) as pessoas que
transitam pelo judiciário carregam consigo sua história, suas dores, suas fantasias,
desejos, seus medos, suas revoltas, e tendem a sentirem-se desamparadas diante
da frieza da lei. Assim, a sentença é sempre uma resposta muito pequena a um
pedido tão mais amplo, o que “significa que a Justiça deve permanecer no horizonte
ético mas que sua expressão nas decisões judiciais sempre parece subjetivamente
incompleta” (JÚNIOR, 1998, p. 30). Este é um dos aspectos importantes da
alienação do sujeito em relação ao judiciário, conforme referido, alienação esta
contra a qual o psicólogo precisa se insurgir.
          Assim,

          ...o psicólogo deve empreender uma intervenção que tenha alcance maior que a
          elaboração de um laudo técnico. Deve caminhar para um encontro verdadeiro,
          um contato mais humano, com envolvimento e compromisso, de modo a facilitar
          o crescimento pessoal e social daquele ser humano em desenvolvimento e
          portanto, com todas as suas potencialidades em expansão. (XAUD, 1999, p. 94).


          O psicólogo pode e deve acolher essa demanda extra e ajudar no
processo de democratização do poder judiciário, contribuindo para com o processo
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de fortalecimento da cidadania social através de uma prática no campo da promoção
da saúde coletiva.

           Este modo de pensar a atuação do psicólogo procura articular uma prática
que não é apenas técnica, mas ética e politicamente consciente, voltada para a
promoção da saúde. Aliás, a articulação entre cidadania, qualidade de vida e saúde
é hoje bem discutida. A Organização Mundial de Saúde – OMS, ao definir “saúde”
como “...o estado de completo bem-estar físico, mental e social...” (KAPLAN e
SADOCK, 1993), abre uma perspectiva ampla de discussão, que segundo Samaja
(2000) implica inclusive em problemas epistemológicos, pois pode-se compreender
as relações entre saúde e sociedade de dois modos: a) ampliando-se o conceito de
saúde, de modo a abarcar as dimensões das “condições de vida” ou; b) mantendo
restrito o conceito de saúde à esfera biológica [ou biopsíquica, segundo nossa
leitura], entendendo as “condições de vida” como importantes fatores intervenientes
(p. 14).
           Por outro lado, Sawaia (1999), partindo da constatação de que grandes
contingentes sociais no Brasil ainda se mantêm à margem dos principais benefícios
sociais [condições de vida], faz uma dura crítica ao fato de que as instituições
sociais, na medida em que não reconhecem a categoria do “mal-estar social”,
impõem aos sujeitos marginalizados a redução da percepção dessa escala de
sofrimento à dimensão de um mal-estar individual, que termina sendo assimilado ao
conceito de “doença”, entendida esta como padecimento do corpo (pág. 93-94). O
“mal-estar” social não deve ser reduzido, por exemplo, à dimensão de um “transtorno
de conduta” ou, numa concepção mais popular, a um “problema de nervos”. Esse
fenômeno, provavelmente muito comum na rede de atenção à saúde brasileira, pode
perfeitamente se fazer presente no judiciário, induzindo a erro suas equipes
multiprofissionais de apoio técnico - o psicólogo, inclusive – que tentam prestar um
serviço de atenção psicossocial.
           Assim, se existe uma demanda extra, que ultrapassa a simples demanda
jurídica das pessoas que procuram o judiciário (ou são por ele chamadas), se existe
algo da ordem de uma dor que é individual e é social também, e que pede um
reconhecimento, tem-se aí um caminho por onde possa o psicólogo judiciário
trabalhar, ciente da obrigação ética de não assumir posturas reducionistas, portanto
ciente das oportunidades e dos riscos de uma difícil empreitada.
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             Quando se trata do problema do adolescente em conflito com a lei, a
complexidade da situação em relação a essas demandas extras se multiplicam. Se o
adolescente em geral vivencia uma crise de desenvolvimento, com profundas
modificações corporais, sexuais, sociais, laborais, o adolescente com práticas
infracionais experiencia ainda conflitos intensos com a legalidade.
             O processo do adolescer e, especificamente, os processos psicossociais
que levam um adolescente a práticas infracionais, na contemporaneirade, tem
chamado a atenção tanto do cidadão comum, que produz, em sociedade,
representações sociais a respeito, quanto dos cientistas sociais, que procuram
estabelecer modelos explicativos para o fenômeno.
             Não nos fixaremos nesses modelos de forma ingênua, acreditando de
forma acrítica que tudo na vida possa ser racionalmente explicado. Tomemos,
portanto, esses modelos pelo que eles de fato são, modelos, portanto simplificações
diante de uma realidade complexa. Modelos que podem auxiliar na leitura da
realidade para, então, tornar possíveis propostas de intervenção sobre essa mesma
realidade.
             De forma geral, a literatura psicológica e psicossociológica quanto à
adolescência em conflito com a lei, situa a discussão da causalidade na fronteira
entre os aspectos mais individuais do processo do adolescer e os aspectos
socioculturais, ora aproximando-se de uma dessas dimensões, ora da outra. Ponto
pacífico, no entanto, diz respeito ao entendimento de que entre o adolescente em
geral e o adolescente em conflito com a lei há apenas diferença de grau em termos
de transgressão.
             Num breve recorte de alguns autores da psicanálise – sem nos
esquecermos de que há muitos outros olhares teóricos possíveis -, podemos
verificar a amplitude de concepções sobre temas como o crime, os comportamentos
antissociais, a agressividade etc., que podem bem subsidiar o estudo da realidade
dos adolescentes em conflito com a lei. Assim, numa perspectiva mais
individualizante, Freud (1987) já pensava acerca dos padrões de comportamento
antissocial a partir de hipóteses como: a má formação do superego, instância moral
internalizada, de modo que a criança não desenvolveria suficientemente o
sentimento de compaixão pelo outro; ou um superego excessivamente cruel, diante
do qual o sujeito cometeria crimes como forma de canalizar seu sentimento de culpa
e necessidade de punição pelas vivências edipianas (inconscientes), através de um
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contexto atual e dessexualizado, fechando a cadeia crime-culpa-castigo. Fenichel
(2004) discute o que chama de “neuroses impulsivas” em conjunto com o tema das
perversões, propondo que indivíduos com baixa capacidade de tolerar frustrações,
partem para a ação como forma de descarga de tensões. Diversos autores seguem
o mesmo caminho, aproximando-se os comportamentos antissociais, psicopáticos,
da categoria de perversão, diferentemente do que fez Freud, que por perversão
entendia a exuberância pouco controlada apenas dos impulsos sexuais. Mannoni
(2004), no entanto, separa as categorias de perversão e de delinqüência, afirmando
que o delinqüente apresenta um elevado grau de angústia, que funciona como um
pedido de ajuda, angústia essa praticamente não encontrada nos perversos.
Aberastury e Knobel (1981) propõem, a partir da psicanálise, que o adolescente
atravessa um triplo luto pela perda do corpo infantil, a perda dos papéis infantis e a
perda dos pais da infância, onde o comportamento psicopático seria uma resposta
normal a esses lutos, sendo verdadeiramente preocupante apenas em casos mais
estereotipados. Winnicott (1987), por sua vez, compreende o comportamento
transgressor da criança e do adolescente como um pedido de ajuda à sociedade,
expressão da necessidade de um controle externo sobre sua vida, cuja ausência nos
primeiros anos da infância resultou no sentimento de privação. Erikson (1998),
interessado no processo de formação da personalidade, chama a atenção para o
fato de que na adolescência se estrutura a identidade do sujeito, que dependendo
de adversidades ambientais maiores poderia resultar na formatação de uma
“identidade negativa”, onde ser “mau” é melhor do que ser “nada”. Seguindo a linha
superegóica fundada por Freud, Goldenberg (1998) e Pacheco (2003), numa
orientação lacaniana, compreendem as transgressões do adolescente em conflito
com a lei a partir da hipótese da ausência, no adolescente, do pai simbólico, como
Lei que impõe limites ao sujeito, onde
          o que faz irrupção não é um sintoma que, no sentido clássico, tem valor de metáfora, mas
          sim um “fazer” que não deve ser confundido com uma “passagem ao ato”, já que esse
          “fazer” tem uma série de funções (...), das quais a mais importante a mais importante é
          reinventar a figura do pai. (PACHECO, 2003, p. 46).

          Numa concepção alternativa, Safatle (2007), por sua vez, sinaliza um eixo
na teoria lacaniana que ajuda a compreender o comportamento agressivo: o declínio
do patriarcado, no séc. XX teria feito cair com ele a “lei”, portanto a primazia do
universo simbólico, jogando as novas subjetividades num mundo primitivamente
imaginário, marcado pelo sentimento de ódio, pois o imaginário (em Lacan) seria a
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sede do equívoco para o sujeito, que ao mesmo tempo em que pensa que é um
“eu”, sente que esse “eu” não lhe pertence, pois foi forjado num processo de
identificação, portanto alienação no Outro, o que geraria sentimentos ambivalentes
de amor e ódio.      Muitos psicanalistas lacanianos têm seguido essa orientação,
identificando um grande crescimento nos casos de “passagens ao ato”, em que a
irrupção de um comportamento violento, inclusive entre adolescentes, não tem um
endereçamento ao Outro (o universo simbólico), sendo pura expressão de um gozo
destrutivo. Pierre Marty (1993), fundador da escola de psicossomática psicanalítica
francesa, propõe o conceito de “mentalização” como o nível de capacidade que um
sujeito tem num certo momento para dar conta, mentalmente, de suas tensões.
Mentalizações precárias, conforme o nível, obrigariam a uma descarga dessas
tensões em uma das três esferas possíveis: no psiquismo (neuroses, psicoses); no
corpo (psicossomatizações); ou nos comportamentos (ações impulsivas, o que ele
chama de “neurose de comportamento”). Marty traz ainda o conceito de “depressão
essencial”    que,   complementarmente,      ajuda   a    compreender       a   neurose
comportamental:

          Trata-se mais de um estado de desamparo permanente do que de idéias
          depressivas propriamente ditas. Esse desamparo se manifesta regularmente por
          tensões corporais entrecortadas por mal-estares difusos, uma instabilidade, e
          mesmo uma incoercível necessidade de resolver os conflitos pela passagem ao
          ato. (BERGERET, 2006, p. 144).


          Este esquema descritivo de Marty, ao nosso ver, permite integrar
considerações de outros teóricos, conforme visto acima. Além disso, tem a
vantagem de permitir conceber os problemas comportamentais num plano comum
aos problemas mentais, favorecendo que os primeiros recebam uma atenção em
termos de saúde, e não apenas jurídico-punitiva.
          Numa perspectiva mais socializante Calligaris (2000), por sua vez,
entende que as transgressões fazem parte de uma tentativa do adolescente no
sentido de ser reconhecido pelo mundo adulto, evidenciando sinais de uma rebeldia
já adormecida entre os últimos. Figueiredo (1998) chama a atenção para as
contradições morais de nossa sociedade, que desfaz na prática tudo que preceitua
teoricamente, e assim, abre espaço para manifestações de transgressão –
especialmente operadas pelos adolescentes - como forma de fuga dos discursos
hipócritas.
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          Mesmo as teorias mais “psicologizantes”, como vimos, apontam sempre
para elementos de socialização presentes. Desse modo, há de se ter em mente,
sempre, que falar sobre o adolescente em conflito com a lei é referir-se a um sujeito
psicossocial em desenvolvimento, numa determinada sociedade, situada histórica e
culturalmente, não podendo ser esse sujeito histórico reduzido ao ato infracional por
ele praticado. Conforme nos alerta Foucault (1987, p. 224):

          o delinqüente se distingue também do infrator pelo fato de não somente ser o
          autor de seu ato (autor responsável em função de certos critérios da vontade livre
          e consciente), mas também de estar amarrado a seu delito por um feixe de fatos
          complexos (instintos, pulsões, tendências, temperamento).


          Assim, seguindo a leitura foucaultiana, melhor que o uso do conceito de
“delinqüente” seria o de “infrator”, mas numa leitura ainda mais atualizada, a partir
dos trabalhos de técnicos que atuam na área infracional, melhor que o conceito de
“infrator” é o de “em conflito com a lei”, pois o “infrator” também leva a um risco de
impregnação identitária, apelando a idéia de “ser”, ao passo que “adolescente em
conflito com a lei”, evidencia muito mais os processos, o “estar”, a transitoriedade,
característica fundamental na compreensão do sujeito adolescente.
          Na constituição de nosso panorama epistemológico, necessário se faz -
além dos esforços de mapear hipóteses de causalidade e de escolher terminologias
menos estigmatizadoras -, também definir o foco de atenção a ser dado ao problema
dos adolescentes em conflito com a lei. Um foco excessivamente fechado na pessoa
desse adolescente pode induzir ao erro de atribuir total responsabilidade (e culpa)
ao adolescente, aproximando-se perigosamente de explicações do comportamento
transgressor a partir de conceitos morais como a “índole”. Essa concepção esquece
que os sujeitos são constituídos socialmente, a começar no seio da própria família e,
depois, por extensão, na sociedade mais ampla.
          A Teoria Geral de Sistemas, de Bertalanffy (SOUZA, 1996), pode ser útil
no sentido de uma ampliação do foco de olhar, evitando posições mais
individualizantes, na medida em que possibilita compreender a realidade como
constituída por diferentes níveis de complexidade, do microcosmo ao macrocosmo.
Cada nível sistêmico ordena abaixo de si diversos subsistemas em mútua interação,
bem como é ele próprio um subsistema de outros sistemas mais amplos, acima de
si. A TGS é hoje amplamente difundida tanto nos campos das ciências naturais
quanto nas ciências sociais. Aplicada à análise da família, fala-se de uma “teoria
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sistêmica da família” que, tomando a família como um nível sistêmico central,
reconhece o suprassistema social ao qual pertence, bem como localiza no interior do
sistema familiar os subsistemas conjugal (casal), parental (relações entre pais e
filhos) e fraternal (relações entre irmãos)16, com suas múltiplas formas de interação,
conflitos, coalizões, desestabilizações, re-equilíbrios etc.. (SOUZA, 1996). Assim,
certos fenômenos que se verificam na família, enquanto sistema, ou num de seus
subsistemas, só podem ser compreendidos a partir de um olhar dirigido ao nível
sistêmico correspondente, e não a níveis inferiores, como o “indivíduo”.
              As abordagens em terapia familiar, apoiadas inclusive na teoria sistêmica
da família, identificam problemas de saúde que podem relacionar-se com o modo de
organização total da família. Assim, Beavers apud Falceto (1998), no que tange ao
tema das fronteiras entre o sistema familiar e os suprassistemas sociais, descreve
famílias de estilo centrífugo, centrípeto e misto. As famílias centrípetas caracterizam-
se pelo fechamento em si mesmas, pouca comunicação com o meio externo, sendo
freqüente a presença de membros esquizofrênicos em seu interior. Já as famílias
centrípetas, ao contrário, apresentam-se com fronteiras muito fluidas, pouco
definidas em relação ao meio, apresentando laços internos frouxos, sendo freqüente
a presença de membros com problemas comportamentais, filhos sociopáticos etc..
Souza       (1996)     também      observa    a   presença     de    filhos   com    problemas
comportamentais em famílias com pouca coesão interna e grande permeabilidade
em relação ao meio.
              A perspectiva sistêmica, ao reconhecer a permeabilidade entre sistemas,
suprassistemas e subsistemas, é útil ao trabalho objeto do presente projeto de
extensão       porque,    dentre    outras   coisas, amplia      o   foco     do olhar,    antes
excessivamente fechado na pessoa do adolescente em conflito com a lei,
alcançando dimensões mais amplas, a mais imediata delas a própria família desse
adolescente e, na seqüência, a sociedade onde essa família está inserida,
sociedade representada também pelo Poder Judiciário. Esse desvio no olhar permite
compreender a família como uma totalidade que é não apenas afetada pela prática
infracional individual, mas que é de algum modo responsável por seus sintomas
(entendendo-se a prática infracional como um sintoma social de algum mau-


16
     Este é um exemplo simples de família nuclear. Outras modalidades de família podem apresentar
     níveis subsistêmicos diferentes ou complementares.
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funcionamento familiar). O conceito de “porta-voz” (SOUZA, op. cit.) significa
exatamente isso: uma disfuncionalidade do conjunto familiar pode expressar-se num
de seus membros, que funcionará como um porta-voz da família, exibindo um
sintoma que só na aparência é só dele, mas na verdade é do conjunto.
               Como efeitos práticos dessa mudança de foco, há de um lado o
chamamento à família a que se implique no seu sofrimento e, de outro, uma
diminuição na pressão moral familiar que costuma recair sobre o adolescente em
conflito com a lei, visto como a “ovelha negra da família”.
               A ampliação do foco para o nível sistêmico da família, no entanto, não
deve       cair   no    extremo      oposto,       também     perigoso,      que   corresponderia       à
irresponsabilização do adolescente e a culpabilização da família. Melman (2001), no
contexto da saúde mental - mas que entendemos aqui possa ser ampliado para o
contexto do conflito com a lei -, denuncia as freqüentes práticas de culpabilização da
família pelos técnicos, quando a atenção psicossocial à saúde se torna um tribunal
pra se saber onde a família errou... O psicólogo precisa, portanto, evitar esses
extremos estigmatizadores.
               Em complemento à teoria sistêmica da família, o projeto se remete ainda a
teorias do ciclo vital familiar, conforme definem Souza (1996) e Cereveny (1997).
Essa        concepção       compreende         a    família    em     seus     múltiplos     momentos
desenvolvimentais, começando no casamento ou no nascimento do primeiro filho e
terminando no processo de envelhecimento e morte das gerações mais velhas.
               Conforme as teorias do ciclo vital familiar, a experiência da adolescência
não afeta apenas o próprio adolescente, mas também sua família, que enfrenta uma
crise vital17 quando o primeiro filho chega à adolescência. Cerveny (1997) afirma que
a família adolescente entra em crise por vários motivos, como: o fato de os pais se
darem conta do processo de envelhecimento; o ciúme dos pais em relação ao filho
no que diz respeito à perda da exclusividade quanto às manifestações da vida
sexual genital; a perda gradativa do controle dos pais sobre o filho, como acontecia
antes, na infância; etc.. Acrescida a essa crise vital, a família do adolescente em
conflito com a lei vivencia também – por conta da infração praticada e suas
17
     De acordo com as teorias do ciclo vital familiar, as crises vitais são momentos de estresse familiar,
     decorrentes de alguma alteração mais ou menos esperável na estrutura da família (nascimento de
     filhos, entrada do primeiro filho na adolescência, filhos que saem de casa por trabalho ou
     casamento etc.). Diferentemente, as crises situacionais, são momentos de estresse não-esperados
     no desenvolvimento normal de uma família, como por exemplo, os problemas de um filho em
     conflito com a lei.
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conseqüências sociais e jurídicas - uma crise situacional de grandes proporções,
com sentimentos de vergonha, de ingratidão, traição, medo. Freqüentemente, como
reação a essa crise, há o acirramento das relações intrafamiliares, num processo
desgastante de culpabilização entre as partes, com conseqüências perigosas,
principalmente para o adolescente. São essas pessoas, no meio de uma experiência
de sofrimento emocional, que chegam ao judiciário e, de um modo ou de outro,
esperam por “soluções”.
          Na tentativa de acolher a essa demanda extra foi fundado o Setor de
Psicologia da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande-PB,
pelo psicólogo Jorge Dellane da Silva Brito, no ano 2000. Desde 2006, no entanto, o
trabalho se sustenta a partir da presente atividade de extensão.
          Os trabalhos consistem hoje na intervenção psicológica, durante o
processo judicial (chamado “procedimento especial para apuração de ato
infracional”), após a primeira audiência do adolescente (chamada “audiência de
apresentação”), e antes da segunda e última audiência (chamada “audiência de
continuação”), quando via de regra é prolatada a sentença judicial. Assim, o trabalho
da presente atividade de extensão é pré-sentença, tendo por finalidade, do ponto de
vista da dinâmica do processo judicial, a confecção de um relatório/laudo psicológico
que fará parte do processo e que servirá de subsídio ao juiz quando da sentença.
Após a sentença, caso seja determinada pelo juiz alguma medida sócio-educativa ao
adolescente (e/ou também alguma medida de proteção a ele e/ou à família, como
por exemplo, encaminhamento para tratamento psicológico, psiquiátrico ou de
desintoxicação etc.), estas pessoas serão encaminhadas e o Setor de Psicologia
manterá contato com os profissionais que os acolherão. Mas se estes procedimentos
atendem a uma demanda de saber do poder judiciário, que quer conhecer melhor a
dinâmica psicossocial do adolescente em conflito com a lei e de sua família, para
melhor conduzir seus encaminhamentos, em que medida este trabalho atende às
demandas emocionais da própria família? Sabemos que o trabalho do psicólogo na

          ... entrevista clínica deve ter como beneficiado direto as pessoas entrevistadas.
          Por outro lado, isso nem sempre é claro nos dias de hoje, quando os psicólogos
          têm que se haver, cada vez mais, com terceiros envolvidos, como juízes,
          empregadores, empresas de seguros, etc.. (TAVARES, 2000, p. 47).


          Para Ávila Espada apud Rovinski (2004, p. 51) “...em avaliações forenses,
o cliente do psicólogo será tanto o sujeito periciado quanto o sistema mais amplo da
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sociedade”. Temos então uma demanda dupla, muitas vezes conflitante, que precisa
ser mediada cuidadosamente pelo psicólogo.


          Quando a entrevista envolve interesses múltiplos, a definição de quem são os
          seus clientes, a clareza de suas demandas e a explicitação dos conflitos poderão
          ajudar o profissional a estabelecer a sua conduta relativa a cada um deles.
          (TAVARES, 2000, p. 47).


          Desta forma, o próprio trabalho de avaliação psicológica vem sendo
discutido criticamente, sendo um entendimento geral na atualidade, que essa função
- aliás privativa ao psicólogo, quando nos domínios dos testes -, deve ser exercida
como meio de emancipação do sujeito avaliado, não mais visto como objeto. O
“psicodiagnóstico compreensivo” (TRINCA, 1984), o “psicodiagnóstico interventivo”
(ANCONA-LOPEZ, 1995), por exemplo, caminham nessa perspectiva, e servem de
referenciais ao presente projeto.
          O psicodiagnóstico compreensivo/interventivo se propõe - numa visão
crítica acerca do papel do psicólogo nos processos avaliativos -, a tornar a situação
de avaliação uma oportunidade de crescimento para os sujeitos avaliados. O
psicodiagnóstico, neste caso, se propõe a ser interventivo, produzindo efeitos
psicoativos nos sujeitos avaliados, promovendo cidadania e atendendo às suas
demandas enquanto sujeitos de direitos.
          Mas o tema da demanda resguarda ainda outro problema, no que tange
aos trabalhos em psicologia jurídica, cuja solução está no eixo da própria viabilidade
ou não de um trabalho que se propõe a ser emancipatório, como referido. Se a
demanda do judiciário é clara, a demanda “extra” do adolescente e de sua família
não é tão evidente. Na verdade, eles vão ao judiciário não por iniciativa própria, mas
por força de uma intimação. Da mesma forma, eles não comparecem ao Setor de
Psicologia porque querem pedir ajuda, mas por obediência a uma convocação para
um trabalho psicológico que é uma parceria com o sistema judicial, e cujo teor
desconhecem. Não há, portanto, uma demanda explícita pela atenção psicológica,
condição esta necessária a um atendimento, conforme posição de muitos autores:

          Para a psicanálise, assim como para outras orientações, é necessário que haja
          uma demanda, um “desejo decidido” para que o sujeito assuma uma terapia e
          algum trabalho possa acontecer” (BELLO, 2001, p. 39).
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          Se a demanda é condição para a psicanálise, precisamos compreender
melhor suas implicações, mesmo porque se o presente trabalho de extensão não
pode ser considerado uma atividade psicanalítica, mas recebe grandemente suas
influências.
          Lacan articula os conceitos de necessidade, demanda e desejo,
afirmando, de maneira emblemática, que “o desejo se esboça na margem onde a
demanda se rasga da necessidade” (LACAN apud QUINET, 2003, p. 90), ou seja,
quando a necessidade se faz humana. A necessidade, os animais as têm, é da
ordem do corporal, que pede um objeto específico (por exemplo, o alimento, para a
fome). O bebê, quando chora de fome, manifesta não apenas uma necessidade,
mas uma demanda, porque seu grito é uma mensagem endereçada a alguém (a
mãe), que o reconhecerá. O que satisfará o bebê não é só o alimento, é a atenção, a
acolhida. Como não há objeto que satisfaça completamente a demanda humana, o
desejo será sempre uma busca, uma busca por algo impossível.
          Claro está, conforme Lacan, que a demanda se expressa pela voz
humana, ou melhor, pela palavra. Havendo palavra há demanda, porque toda
palavra é endereçada a alguém.
          A partir dessa reflexão, podemos retomar a discussão quanto ao problema
da demanda no espaço jurídico. Assim, no caso específico do atendimento judiciário,
na inexistência da demanda explícita, freqüentemente o psicólogo é visto
inicialmente com suspeição pelo adolescente e sua família, que o enxergam como
um investigador a serviço do juiz, este último entendido como mau:

          Como acreditar que aquelas pessoas, representantes do sistema, estejam
          verdadeiramente imbuídas da vontade de compreende-los e ajudá-los, se na
          percepção deles o sistema de justiça é tão poderoso quanto injusto? Eles
          convivem diariamente com esta ambivalência: crer ou não crer? (XAUD, op. cit.,
          p. 96).

          Para Marin (1998), os discursos de cidadania e inclusão multiplicados
pelos profissionais que lidam com os adolescentes em conflito com a lei seriam
muito mais uma maquiagem diante da violência social, criando um tipo de violência
subliminar ao evitar tratar com o adolescente dos conflitos sociais, gerando neste a
sensação de estar sendo enganado. Numa leitura menos radical, poderíamos dizer
que os discursos de cidadania, mesmo tendo um fundamento ético, e uma intenção
de inclusão, apresentam uma defasagem com a prática.
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           Toda essa situação contribuiria para uma crescente alienação do sujeito e,
portanto, caminha na contramão da existência de uma demanda autêntica, por esse
mesmo sujeito, por ser acolhido na instituição. Este problema, no nosso
entendimento, pode ser visto como um impedimento ao trabalho psicológico ou,
alternativamente, como um fator complicador, mas não impeditivo.
           Onde situar a demanda do adolescente e da família, num contexto tão
adverso?
           De início, podemos pensar que o próprio comportamento infracional do
adolescente, enquanto sintoma pessoal e social, é um grito de alerta, uma denúncia
de que algo vai mal na sociedade, na família e nele próprio. Assim, se “demanda”
significa “pedir”, “ir em busca de...”, então há no ato transgressor/infracional
adolescente uma demanda, que se não é verbal, se traduz nas suas ações.
           Na seqüência, podemos reconhecer essa demanda, também na família
que chega ao Tribunal, mesmo que atendendo a um chamamento. Essa família, que
não procura o psicólogo, mas que é procurada por ele, traz seus conflitos e suas
dores já aludidos, que podem se revelar mesmo num primeiro contato, quando o
psicólogo esclarece sua função e se coloca à disposição para ouvi-la e compreendê-
la. Oportunizando-se que a família fale a respeito, pode-se encontrar essa demanda,
que se não é clara e evidente de início, estava adormecida, como uma demanda
latente a espera de um chamado. “Esta demanda, nem sempre explícita, ao ser
captada pelo psicólogo deverá ser clareada ao cliente” (ANCONA-LOPEZ, 1995, p.
33). Conforme Caíres (2003), para este fim o psicólogo deve lançar mão, dentre
outras coisas, de instrumentos clínicos, onde se destaca a entrevista clínica. Se
referindo ao atendimento ao adolescente em conflito com a lei, Xaud (1999, p. 96)
entende que

           se a intervenção da equipe for capaz de descobrir as pressões que pesam sobre
           aquele adolescente e de alguma forma aliviá-las, ele será capaz de retomar o
           caminho do crescimento e do desenvolvimento pessoal e social.


           Há no entanto, situações onde o adolescente e/ou a família já se
habituaram às perdas e aos conflitos, naturalizaram suas dificuldades, tornaram-se
apáticos e descrentes quanto a qualquer possibilidade existencial diferente de sua
rotina atual. Nesse caso, talvez não se trate de encontrar uma demanda latente, mas
de “construir” uma demanda a partir do reconhecimento de que a família guarda
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consigo questões mal-resolvidas, mal-estares familiares e sociais que são reais e
potencialmente perigosas.
         Lacan, discutindo o tema da “demanda de análise” - que tomaremos por
empréstimo aqui, mantidas as devidas proporções com o que se espera de um
trabalho não de análise, mas de psicologia jurídica -, afirma que a demanda pode
ser criada pelo próprio analista, no sentido de que ela deva sempre ser
problematizada, questionada: “Consegui, em suma, diz Lacan, o que no comércio
comum se gostaria de poder realizar tão facilmente – com a oferta, criei a demanda”.
(LACAN apud QUINET, 2005, p. 15).
         Safatle (2007), seguindo a orientação de Lacan, distingue a psicoterapia
da psicanálise, afirmando que se “psicoterapia”, em sentido lato, supõe estratégias
para a diminuição do sofrimento do paciente, na análise, em sentido estrito
[acréscimos nossos sobre os sentidos lato e estrito], o sofrimento pode ser condição
necessária a uma ruptura do sujeito no sentido de um crescimento pessoal.
Pensamos que a instigação na direção dessa ruptura – na justa medida da
suportabilidade pelos sujeitos, considerando-se ainda a extrema efemeridade do
processo avaliativo - possa ser uma estratégia a ser utilizada nas situações de
inexistência de demanda.
          A ausência de demanda, aliás, é algo bastante visível em muitos
adolescentes, em especial em adolescentes em conflito com a lei. Conforme Marcelli
e Braconnier (2007, p. 392)


         para esses adolescentes inscritos no excesso, parece necessária uma estratégia
         ativa, pois na maioria das vezes eles não pedem nada; na pior das hipóteses,
         começam por recusar qualquer forma de ajuda. A simples informação não basta
         mais; a prevenção “passiva” (esperar que o adolescente se manifeste ou que
         peça alguma coisa) é ilusória; trata-se aqui de “ir em direção” ao adolescente em
         uma atitude que se situa no limite da escuta e do tratamento.


         Os mesmos autores (op. cit., p. 399) recomendam ainda que nos
atendimentos aos adolescentes, o psicólogo não deixe o adolescente livre para
voltarem quando quiserem, pois isto poderia ser interpretado como “abandono”, e
seu eventual retorno livre e espontâneo poderia ainda ser sentido como “submissão”
a um adulto, fatores estes, dentre outros, que tornariam o retorno duvidoso,
aumentando as chances do adolescente envolver-se em riscos.
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          Esta solução tem implicações éticas: é justo atender a uma demanda que
não é explícita ou mesmo que sequer exista enquanto demanda? A decisão pela
resposta afirmativa, pelo sim a essa questão se ampara na constatação, bastante
objetiva, aliás, de que o adolescente com práticas infracionais – e por conseguinte
sua família – está exposto a situações de risco pessoal e social sérios, inclusive de
vida (muitos adolescente em conflito com a lei terminam morrendo em razão de
desentendimentos sobre objetos de roubos, drogas etc.), e que não intervir seria
contribuir para um destino problemático e mesmo trágico de uma parcela de jovens
brasileiros. Não intervir pode significar, também permitir que outras pessoas possam
se tornar vítimas das práticas infracionais.
          Assim, o presente projeto assume os riscos da escolhas por intervir,
fundamentalmente a partir do instrumento da entrevista psicológica, entendendo-se
que

          o objetivo da entrevista é auxiliar o entrevistado, que pode vir até nós livremente,
          procurando ajuda. Pode vir contra a sua vontade, forçado pela lei ou outros
          agentes, talvez por nós mesmos. Em qualquer caso, a questão fundamental para
          o entrevistador deve ser sempre a seguinte: qual será o melhor modo de ajudar
          essa pessoa? (BENJAMIN, 1978, p. 13-14).


          O conceito de ajuda psicológica é central na proposta do presente projeto,
ainda que o processo não se caracterize como psicoterapia, mas como um processo
de psicodiagnóstico efetivado em poucos encontros. Em concordância com Carrasco
e Pötter (2005, p. 181)

          entendemos que o processo de psicodiagnóstico é, sem dúvida, um dos mais
          importantes diferenciais do trabalho do psicólogo em relação a outros
          profissionais. Isso porque, quando bem realizado, pode ser tão terapêutico e
          esclarecedor para o paciente quanto o próprio processo psicoterápico.


          Num contexto específico de atendimento ao adolescente, Marcelli e
Braconnier (2007, p. 61) entendem que

          ...em um grande número de casos, essas entrevistas [de avaliação inicial], por si
          mesmas, podem ter tido um valor terapêutico e permitido uma elaboração
          intrapsíquica e/ou um rearranjo relacional intrafamiliar.


          Mais que isto, é preciso que nos lembremos de que a atenção psicossocial
na saúde pública brasileira é ainda bastante precária, e mais ainda, nos limites de
uma instituição como o judiciário. Assim, não é difícil imaginar o quanto as pessoas
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que são chamadas aos tribunais, por diversas razões, foram negligenciadas em suas
demandas de acolhimento emocional. No caso específico do adolescente em conflito
com a lei, e sua família, no mínimo – caso ele não seja reincidente, o que
multiplicaria suas experiências – ele já foi ouvido uma vez na Delegacia da Infância e
da Juventude, uma vez na Curadoria da Infância e da Juventude e uma vez pelo
Juízo da Infância e da Juventude, em situações em que – pela própria configuração
dessas instituições - predomina uma relação assimétrica e instrumental. De tal
forma, promover uma escuta diferenciada, singularizada e humanizada, pode ser um
diferencial significativo na vida dessas pessoas.
           Referindo-se à consulta inicial de avaliação junto a adolescentes, Marcelli
e Braconnier (2007, p. 397) afirmam que


           esse encontro geralmente constitui para o adolescente a primeira oportunidade
           que lhe é dada de falar de seu mundo interior, de seus afetos, de suas emoções,
           de seus pensamentos, sonhos ou devaneios, sem ser julgado segundo padrões
           morais e éticos, sem logo ser enquadrado em uma relação de autoridade tipo pai-
           filho. (...) Elas também podem ser terapêuticas no âmbito das relações familiares
           quando a presença do consultante introduz um terceiro mediador no
           enfrentamento pais-adolescente ou modifica “alianças” que tinham a tendência a
           se cristalizar (“pai” em oposição a “adolescente-mãe” ou vice-versa: mãe em
           oposição a adolescente-pai).


           Assim, não apenas o adolescente, mas possivelmente seus familiares, que
também são chamados ao judiciário, e talvez tenham tido, em toda sua vida, poucas
ou mesmo nenhuma oportunidade de serem ouvidos em sua subjetividade, possam
agora ser melhor acolhidos.
           Tal proposta de sensibilização associada a um processo de avaliação
psicológica, não pode deixar de lembrar que se os trabalhos previstos no presente
projeto se darão na fase processual pré-sentença, suas consequências se
estenderão pela fase pós-sentença, ou seja, durante a vida do adolescente e família,
aí incluída a possibilidade de eles serem assistidos sistematicamente por algum
programa sócio-educativo ou de proteção, determinados em sentença. Assim, a
sensibilização perpetrada no processo avaliativo pode ter também um efeito
preparação para trabalhos posteriores, seja no plano subjetivo, seja no plano
institucional.
           Para finalizar esta discussão, necessário se faz melhor situarmo-nos do
ponto de vista teórico. As referências até aqui presentes nas discussões já dão uma
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noção do recorte teórico-epistemológico operado no projeto, mas entendemos que a
questão mereça uma definição mais minuciosa. Nesse sentido, devemos nos
lembrar que o campo da psicologia jurídica não é uma teoria, mas um espaço de
atuação do psicólogo e, portanto, não se fecha a um único aporte teórico, até porque
no trabalho na instituição, na relação com profissionais de outras áreas (no nosso
caso profissionais do direito e serviço social principalmente), e no próprio trato com
objetos interdisciplinares como a “infração”, a “violência”, a “exclusão social” etc.,
nenhuma teoria psicológica sozinha é suficiente. Não sendo priorizadas teorias
específicas, é necessário portanto recorrer a muitas fontes, no seio do próprio corpo
da psicologia jurídica, fora dela, e mesmo em áreas alheias aos domínios da
psicologia, estabelecendo-se os limites de um recorte. Em linhas gerais, o presente
trabalho tem se beneficiado, complementarmente, de algumas concepções e
técnicas já clássicas no campo da psicologia, especialmente:
          a) Psicanálise: conceitos como passagem ao ato, necessidade de punição,
identificação, conflito de identidade, conflito constitucional, ambivalência, resistência,
regressão, implicação, insight, interpretação, atenção flutuante, e outros afins;
          b) Abordagem Centrada na Pessoa: conceitos como ajuda, crescimento,
empatia, consideração positiva incondicional, congruência, quadro de referência,
resposta compreensiva, clarificação e outros afins;
          c) Psicologia Social: conceitos como atitude e ação, exclusão, grupos
sociais, socialização, instituição e outros afins;
          d) Psicologia da Família: conceitos como crise vital e situacional, sintoma
familiar, disfuncionalidade e outros afins.
          e) Teoria Sistêmica: conceitos como sistema, subsistema e supra-sistema,
entropia, homeostase, fronteiras, causalidade circular e outros afins
          O ordenamento lógico e epistemológico desses diversos saberes se dá,
em linhas gerais, conforme o seguinte esquema:
          1º) Aceitos os postulados fundamentais da Teoria Sistêmica, entendendo-
se esta teoria mais em sua dimensão descritiva do que explicativa, forma-se um
mapa lógico que tornaria possível transcrever a realidade psicossocial a partir de
níveis sistêmicos diferenciados. Arbitrariamente, para efeito do presente trabalho,
distinguiríamos de início três níveis: a) o supra-sistema (o mais alto de todos),
correspondendo às dimensões da sociedade mais ampla, aí incluída a vida
comunitária, a cultura, as instituições e organizações, notadamente o Judiciário; b) o
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sistema (o intermediário), correspondendo à família e; c) os subsistemas (o mais
baixo de todos), correspondendo às conjugações de indivíduos no interior da família.
Na medida do possível, o serviço de extensão privilegiará o olhar no nível
intermediário, ou seja, a família, de modo a evitar os riscos de um individualismo
descontextualizante e, no outro extremo, os desvios em divagações sócio-político-
econômico-culturais muito amplas, perdendo o foco das vivências concretas da
população em questão.
          2º) A literatura no campo da Psicologia da Família é chamada, então, a
dar sustentação teórica e técnica nesse nível sistêmico intermediário. Parte dessa
literatura segue a inspiração da Teoria Sistêmica, caracterizando uma Teoria
Sistêmica da Família; outra parte toma como referências outros construtos teóricos
como a psicanálise, o existencialismo, a teoria da comunicação, a teoria dos jogos, o
comportamentalismo etc.. No presente projeto será priorizada a Teoria Sistêmica da
Família, enriquecida, complementarmente, por contribuições de outras fontes
teóricas, conforme a conveniência e em respeito mínimo ao princípio lógico da não-
contradição, vez que algumas dessas teorias são reciprocamente excludentes;
          3º) A literatura no campo da Psicologia Social - especialmente numa
vertente européia e latino-americana, que entre os pólos “psicologia” e “sociologia”,
aproxima-se mais desse último (TAJFEL, 1984, apud SÁ, 1996) - ajudará a
fundamentar melhor o nível do supra-sistema, apoiada por contribuições de ciências
afins, como a sociologia (jurídica, em especial), antropologia etc..
          4º) A literatura nos campos da Psicanálise e da Abordagem Centrada na
Pessoa, dará não apenas sustentação epistemológica ao nível da compreensão
subsistêmica, como, e principalmente, servirá de marco fundamental no que diz
respeito às técnicas e à ética das intervenções clínicas levadas a efeito no trabalho
de extensão, em respeito ao reconhecimento da singularidade dos sujeitos a serem
atendidos. Como a formação do Coordenador/Supervisor, enquanto psicólogo, se
deu segundo a abordagem psicanalítica do adolescente e adulto, e pelo fato de a
presente atividade extensionista pertencer ao grupo de pesquisa e extensão que se
define no campo da psicanálise, a prática clínica da escuta e intervenção segue
principalmente essa orientação teórica, embora complementada e enriquecida por
outros aportes teóricos, conforme citado, o que aproxima-se do ideal eclético
consensualmente defendido no campo da psicologia jurídica.
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          Um trabalho assim orientado pode significar uma importante contribuição à
melhoria dos vínculos familiares das pessoas atendidas, como também um pequeno
passo na busca por uma justiça mais humanizada.


19 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ALUNOS


          Poderão inscrever-se para a seleção alunos devidamente matriculados e
que no início do semestre letivo 2009.2 estejam cursando o 3º, o 4º ou 5º ano do
Curso de Psicologia da UEPB, que uma vez selecionados e iniciados os trabalhos,
deverão cumpri-lo integralmente, quando, só então, farão jus ao certificado fornecido
pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PROEAC. Os alunos que
irão iniciar do 5º ano poderão se inscrever, enquanto que os alunos que estão
concluindo o primeiro semestre do 5º ano não poderão se inscrever, pois o término
do curso se daria antes do término da atividade extensionista.
          A atividade de extensão será anunciada mediante edital, e será utilizado o
seguinte instrumento de seleção: prova escrita com questões objetivas e subjetivas
relativas aos aspectos teóricos, técnicos, éticos e burocráticos previstos no presente
projeto, bem como sobre conhecimentos básicos em temas gerais da psicologia que
interessam à presente atividade de extensão (exemplo: psicanálise, ACP, teoria
sistêmica, psicologia social, família, adolescência etc..).
          No ato da inscrição o aluno deverá preencher uma ficha, anexando uma
cópia do seu RDM. Além disso, o aluno deverá preencher uma declaração afirmando
ter lido este projeto (que ficará disponibilizado na copiadora instalada no
Departamento de Psicologia) e estar de acordo com seus termos.
          Para os detalhes acerca do processo de inscrição, consultar o Edital de
Seleção que será divulgado no dia 07 de maio de 2009, data em que serão iniciadas
as inscrições, que se estenderão até o dia 12 de junho de 2009. No dia 17 de junho
de 2009, às 08h40 será realizada a prova escrita e no dia 25 de junho serão
divulgados os resultados finais da seleção, mediante edital.
Serviço de avaliação psicológica de adolescentes em conflito com a lei
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Serviço de avaliação psicológica de adolescentes em conflito com a lei

  • 1. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA GRUPO DE PESQUISA E EXTENSÃO EM PSICANÁLISE E SAÚDE MENTAL LINHA DE PESQUISA E EXTENSÃO: FAMÍLIA, ADOLESCÊNCIA, TRANSGRESSÃO E VIOLÊNCIA PROJETO PERMANENTE DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA: SERVIÇO DE AVALIAÇÃO, ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO PSICOLÓGICO DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, E FAMÍLIA, JUNTO À VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB (8ª turma) Jorge Dellane da Silva Brito Coordenador/Supervisor Campina Grande, maio de 2009.
  • 2. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. 1 TÍTULO: Serviço de avaliação, orientação e encaminhamento psicológico de adolescentes em conflito com a lei, e família, junto à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande-PB. 2 CARACTERIZAÇÃO DA AÇÃO DE EXTENSÃO: Prestação de serviços. 3 GRANDE ÁREA: Ciências da saúde. 4 ÁREA TEMÁTICA: Saúde. 5 LINHA PROGRAMÁTICA: Atenção integral ao adolescente e ao jovem. 6 APRESENTAÇÃO Desde meados de 2007 o presente projeto permanente de extensão – iniciado em maio de 2006 - foi incorporado às atividades do então recém-criado Grupo de Pesquisa e Extensão1 em Psicanálise e Saúde Mental (GPS), com sede no Departamento de Psicologia da UEPB. Conforme os termos do documento fundador, o Grupo de Pesquisa e Extensão em Psicanálise e Saúde Mental – GPS, tem por objetivo fomentar uma prática de ensino, pesquisa e extensão no Departamento de Psicologia da Universidade Estadual da Paraíba em torno da temática da saúde mental, buscando atender às demandas sociais atuais na área, bem como contribuir com a melhor qualificação da formação discente, seja através da participação efetiva de alunos nas atividades de pesquisa e extensão, seja por meio de propostas relativas à reforma curricular, a serem encaminhadas pelo grupo ao Departamento de Psicologia. O GPS se orienta a partir de três eixos temáticos, quais sejam: a) Histórico-epistêmico: concepções sócio-históricas da saúde mental; b) Epistemologia psicanalítica: a psicanálise e a saúde mental e; c) Político-institucional: políticas públicas de saúde mental. O presente projeto enquadra-se mais diretamente no 1 Desde o primeiro semestre de 2007 o Departamento de Psicologia da UEPB aprovou, em assembléia departamental, que todos os antigos grupos de pesquisa existentes no Departamento de Psicologia passassem a se caracterizar como “grupos de pesquisa e extensão”, de modo a articular essas duas práticas, que junto ao “ensino”, caracterizam o fazer universitário. Assim, as pesquisas desenvolvidas nos grupos podem e devem resultar em propostas de intervenção (extensão), bem como as atividades extensionistas podem e devem alimentar pesquisas que possam aprofundar os conhecimentos em certas áreas.
  • 3. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. segundo e terceiro eixos, na medida em que compreende que uma atividade de avaliação psicológica junto a adolescentes em conflito com a lei, e seus familiares, com um olhar psicanalítico (além de outros olhares), é também uma atividade de promoção da saúde coletiva no seio da instituição judiciária. Os grupos de pesquisa e extensão podem reunir em seu interior uma ou mais linhas de pesquisa e extensão, que são especificidades dentro da proposta maior do grupo. Atualmente o GPS conta com quatro linhas de pesquisa e extensão, quais sejam: a) Loucura, história e sociedade; b) Epistemologia psicanalítica e saúde mental; c) Produção de subjetividade, gênero e corpo e; d) Família, adolescência, transgressão e violência. A linha de pesquisa e extensão “Família, adolescência, transgressão e violência” é coordenada pelo Prof. Ms. Jorge Dellane da Silva Brito e sustenta o presente projeto permanente de extensão. No tocante à pesquisa, o GPS implantou a partir de 2008 um Programa Geral de Pesquisa, com a temática “A clínica, o social e a contemporaneidade”, que funciona como projeto “guarda-chuva” no grupo, um programa suficientemente amplo para servir de diretriz para o desenvolvimento, por parte de cada linha, de seu próprio Programa Específico de Pesquisa. As linhas, por sua vez, dentro de seu Programa Específico de Pesquisa, poderão desenvolver seus Projetos Específicos de Pesquisa, seja através de orientação de TAOs, PIBICs, PROINCIs, seja por meio de outras pesquisas não financiadas. A linha de pesquisa e extensão “Família, adolescência, transgressão e violência” elegeu seu Programa Específico de Pesquisa, por tempo indefinido, em torno da seguinte temática: “A intervenção clínica no espaço jurídico”. As atividades de pesquisa previstas no Programa Geral de Pesquisa não foram ainda executadas pelo GPS. Por sua vez, as atividades de pesquisa da linha Família, Adolescência, Transgressão e Violência, que estavam relacionadas à produção de um artigo científico por cada turma extensionista do presente projeto permanente, como exigência para certificação final da extensão, também não foram realizadas a contento. Assim, as atividades de pesquisa, na linha, ainda precisam ser melhor pensadas e executadas, de modo a melhor articular pesquisa e extensão. No presente projeto a pesquisa deixará de ser condição obrigatória aos alunos extensionistas. Entretanto, este projeto incentivará os alunos da oitava turma, que desejarem, individualmente ou em grupo, fazer uma pesquisa a partir da
  • 4. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. atividade de extensão, visando à produção de artigo(s) científico(s). Havendo demanda, os encontros de orientação para esse fim, se darão uma vez por mês, nas quartas-feiras, após a atividade de supervisão da extensão. Além da presente atividade extensionista, a linha de pesquisa e extensão Família, Adolescência, Transgressão e Violência, mantém um outro projeto de extensão, intitulado “Família, Adolescência, Transgressão e Violência: Leituras, Exposições e Debates”, que promove eventos mensais expositivos e de estudo, abertos ao público, com ampla divulgação, tratando de temas de interesse da linha. Os alunos selecionados para a presente atividade extensionista passam a fazer parte não apenas do Grupo de Pesquisa e Extensão em Psicanálise e Saúde Mental, como de todas as atividades da linha “Família, Adolescência, Transgressão e Violência”, incluindo esse outro projeto de extensão, podendo serem-lhes delegadas atividades científicas e logísticas para os eventos. Como o coordenador/supervisor deste projeto de extensão integra o UNI DUNI TÊ – Núcleo de Estudos e Pesquisa “A criança e o adolescente na contemporaneidade”, da Escola Brasileira de Psicanálise, Delegação Paraíba (coordenado pela psicanalista Sandra Conrado), na cidade de João Pessoa-PB, os estudos clínicos do referido grupo abarcarão, inclusive, discussões em torno dos laudos psicológicos produzidos pelos trabalhos previstos neste projeto de extensão. 7 RESUMO O presente projeto de extensão corresponde à oitava edição da proposta original, que iniciou suas atividades na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande, em maio de 2006. Após aquela turma pioneira, houve mais quatro turmas que já terminaram seus trabalhos. Atualmente as atividades vêm sendo sustentadas pelo trabalho conjunto entre a 6ª e a 7ª turmas, que encerrarão seus trabalhos, respectivamente, no final dos semestres 2009.1 e 2009.2, respectivamente. (Vide relação de todas as turmas anteriores e atuais deste projeto no anexo 2). Desde a terceira turma, os trabalhos articulam duas turmas de alunos simultaneamente, de modo que quando uma turma está iniciando os trabalhos mais simples, presta apoio à turma anterior, mais experiente, que se encontra na metade
  • 5. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. do cronograma da atividade de extensão. Essa organização permite otimizar os serviços prestados, bem como possibilita às turmas iniciantes o contato com turmas mais experientes. A atividade proposta consiste, portanto, na manutenção de um programa sistemático de avaliação psicológica de adolescentes em conflito com a lei, e família, em apoio à prestação jurisdicional na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande-PB. Este trabalho de psicologia jurídica toma por referência as experiências de inserção do psicólogo nas Varas da Infância e da Juventude que, no Brasil, têm se especializado em duas grandes áreas: a) adolescentes em conflito com a lei e; b) adoção, guarda e tutela. No presente caso, trata-se de um trabalho voltado apenas para o atendimento aos adolescentes com práticas infracionais. Há ainda uma outra delimitação: o psicólogo pode trabalhar com o adolescente e a família durante o processo judicial até seu momento culminante, a sentença do juiz, quando o destino jurídico do adolescente será decidido; b) ou o psicólogo pode trabalhar especificamente após a sentença, caso a mesma determine algum acompanhamento psicológico às pessoas envolvidas. No caso do presente projeto de extensão, o trabalho principal se dará antes da sentença, tendo uma dupla finalidade: a) o acolhimento emocional do adolescente em conflito com a lei e de sua família enquanto sujeitos com uma história singular, com registros de perdas e sofrimentos; b) o esclarecimento ao judiciário, mediante relatório/laudo psicológico, acerca das características psicológicas e psicossociais do adolescente e sua família, de modo a oportunizar aos operadores do direito uma visão mais humanizada das realidades que se apresentam ao judiciário. Complementarmente, algumas atividades acontecerão após a sentença: 1) encaminhamento de cópias dos laudos a instituições onde o adolescente e a família possam ser encaminhados mediante a sentença e; entrevista adicional com o adolescente e a família no sentido da facilitação desses encaminhamentos. Todo este trabalho se respalda no que estabelece o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, política pública social, de âmbito federal, que desde 2006 prevê, em atendimento à doutrina da proteção integral, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a efetivação do Sistema de Garantias de Direitos, integrando as ações dos órgãos que trabalham com as crianças e os adolescentes no país.
  • 6. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. As teorias, os processos, as técnicas etc. previstos neste texto estão continuamente sujeitos a modificações em função de imprevistos no campo da prática, ou mesmo de novas idéias propostas no texto do futuro projeto da nona turma. 8 PALAVRAS-CHAVE: Psicologia jurídica; Adolescentes em conflito com a lei; Psicodiagnóstico compreensivo/interventivo. 9 ÓRGÃOS ENVOLVIDOS Os órgãos envolvidos são dois: a Universidade Estadual da Paraíba – UEPB, através do Departamento de Psicologia e; o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, mais especificamente a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande-PB. 10 LOCALIZAÇÃO O projeto será executado no complexo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande (que inclui Cartório, Sala de Audiências, Gabinete do Juiz, Sala do Ministério Público, Sala da Advocacia, Salas do Serviço Social, Sala de Informática e sala do Setor de Psicologia), no Fórum Affonso Campos, localizado na Av. Vice-Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, bairro do Tambor. Algumas ações poderão se dar fora das dependências do Fórum, como: visitas domiciliares; encaminhamentos médico-psiquiátricos; visitas institucionais; encaminhamentos de laudos a instituições pós-sentença etc. 11 EXECUÇÃO
  • 7. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. A responsabilidade pela execução deste projeto é do Grupo de Pesquisa e Extensão em Psicanálise e Saúde Mental do Departamento de Psicologia da UEPB, mais especificamente na pessoa do Prof. Ms. Jorge Dellane da Silva Brito. 12 RECURSOS HUMANOS 12.1 Docentes: Nome: Jorge Dellane da Silva Brito (CRP 13/2824) Depto.: Psicologia Classe: Efetivo Regime de Trabalho: T40-Retide Carga Horária Semanal: 12 horas2 Função: Coordenador/Supervisor 12.2 Discentes: Número de Alunos: 03 (três) Curso: Psicologia Carga Horária Semanal: 11 horas e 30 minutos, em média3 Carga Horária Total a ser certificada pela PROEAC: 452 horas. 2 Este tempo é assim distribuído: três horas para supervisão da turma 8; duas horas para supervisão da turma 7; quatro horas para plantão do coordenador no Setor de Psicologia da Vara da Infância e da Juventude, para supervisão dos prontuários, detecção de pendências e estabelecimento de providências e metas para soluções, além de atendimentos psicológicos a alguns casos de adolescentes em conflito com a lei, e família, com uma tripla finalidade: auxílio aos trabalhos da equipe plantonista; manutenção do contato aproximado com o campo de trabalho, evitando a alienação do supervisor diante das novas demandas do trabalho e; espaço para uso de práticas experimentais que possam ser, posteriormente, inseridas na rotina do projeto; três horas para preparação de material para as supervisões das duas turmas, além da correção, em casa, de laudos psicológicos. 3 No primeiro semestre de atividade, a turma oito terá a carga horária de 13 horas semanais, assim distribuídas: 8 horas para duas tardes no Setor de Psicologia; 5 horas para supervisão (três horas só com a turma 8 e as duas horas restantes como participantes da supervisão da turma 7). No segundo semestre a carga horária da turma oito será de 10 horas semanais, assim distribuídas: 8 horas para duas tardes no Setor de Psicologia; 2 horas para supervisão). A carga horária de oito horas semanais no Setor de Psicologia poderá ser flexibilizada para menos, eventualmente, nas semanas com menor demanda de trabalho psicológico, mediante levantamento prévio e autorização do coordenador da atividade. Complementarmente haverá supervisão on-line, através da Internet (e-mails e msn) para discussão de pendências, correção de laudos, relatórios etc., conforme a necessidade. As horas eventualmente utilizadas na supervisão on-line não serão contabilizadas para efeito de certificação.
  • 8. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. Função: Atividade Acadêmica Complementar 13 POPULAÇÃO ALVO A população-alvo constitui-se de adolescentes em conflito com a lei, que respondam a procedimento especial na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande, além de seus familiares, que serão acolhidos, entrevistados e orientados psicologicamente em situação de psicodiagnóstico. Além dos adolescentes em conflito com a lei, poderão ser prestados serviços psicológicos emergenciais ou de encaminhamento a adolescentes e familiares da comunidade que, mesmo não respondendo a procedimento especial, procurem a Vara da Infância e da Juventude para mediar conflitos etc.. 14 DURAÇÃO Esta oitava edição da atividade de extensão terá duração de 01 (hum) ano letivo (certa de dez a onze meses), iniciando-se junto com as aulas do semestre letivo 2009.2 (27 de julho de 2009) e terminando no final do semestre letivo 2010.1 (junho/julho4 de 2010). Este projeto de extensão tem a característica de ser permanente, de modo que sempre existirão duas turmas trabalhando paralelamente, o que permite atender não só a necessidade acadêmica da troca de experiências entre alunos mais experientes e os novatos, como também possibilita corresponder à demanda do judiciário no sentido da mínima interrupção das atividades de avaliação (exceto nos meses de janeiro e parte de julho de cada ano, por motivo de recesso acadêmico). A renovação do projeto ocorrerá indefinidamente, enquanto for do interesse do Grupo de Pesquisa e Extensão em Psicanálise e Saúde Mental e da Vara da Infância e da Juventude. 4 Final de julho ou começo de julho, dependendo de eventuais ajustes no calendário universitário da UEPB para 2010.
  • 9. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. 15 DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE A atividade de extensão tem dois objetivos imediatos e dois objetivos mediatos. Objetivos imediatos: a) atender às demandas, manifestas ou latentes, dos adolescentes em conflito com a lei, e família, no sentido de serem ouvidos em seus problemas emocionais-relacionais, oportunizando uma melhor qualidade de vida à família e; b) atender às demandas do judiciário por informações acerca da dinâmica psicossocial do adolescente em conflito com a lei, e sua família, subsidiando assim as decisões judiciais quanto à aplicação de medidas sócio-educativas. Objetivos mediatos: a) facilitar o encaminhamento do adolescente e família, quando determinado judicialmente, às instituições de cumprimento de medidas sócio- educativas ou outros recursos da comunidade e; b) integrar a própria atividade, como um todo, na Rede de Atendimentos à Criança e ao Adolescente5, de Campina Grande. Ao longo de sua duração, a atividade de extensão será distribuída em dois momentos principais: 1º) Pré-Avaliação e apoio aos plantões / Supervisão teórico- técnica e; 2º) Plantão psicológico / Supervisão prática. A Pré-avaliação e apoio aos plantões / Supervisão teórico-técnica tem início em julho de 2009, se prolongando até o final do semestre 2009.2, em dezembro de 2009. Esta etapa realiza-se em dois dias da semana, por extensionista, à tarde, das 14 às 18 horas, abrangendo os seguintes dias: segundas; terças e; quintas-feiras, distribuídos entre os três extensionistas. Além desses dias no Fórum, os três alunos terão sua supervisão teórico-técnica nas quartas-feiras, na sala do Grupo de Pesquisa e Extensão em Psicanálise e Saúde Mental, no prédio do Departamento de Psicologia da UEPB, das 14 às 17 horas, participando ainda, até às 19h da supervisão conjunta com a turma 7. O trabalho de pré-avaliação e apoio aos plantões aproximará os alunos dos colegas mais experientes que já se encontram numa etapa posterior de complexidade, qual seja, os plantões psicológicos, auxiliando-os em seus afazeres. A pré-avaliação e apoio aos plantões 5 Fórum de discussão de profissionais das diversas instituições que trabalham com os direitos da criança e do adolescente em Campina Grande, que reúne-se mensalmente na cidade.
  • 10. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. abrange as seguintes ações: a) preparação de prontuários psicológicos6, cartas de convocação e outros documentos da burocracia do Setor de Psicologia; b) estudo psicológico dos processos judiciais (preenchendo formulário próprio, a ser inserido no prontuário psicológico); c) observação sistemática das audiências judiciais com adolescentes em conflito com a lei (preenchendo formulário próprio, a ser inserido no prontuário psicológico); d) observação participante nas entrevistas sociais, junto à assistente social (preenchendo formulário próprio, a ser inserido no prontuário psicológico); e) elaboração e encaminhamento do Relatório de Triagem Psicológica7; f) encaminhamento dos adolescentes e seus familiares para avaliação psicológica com os extensionistas plantonistas; g) visitas domiciliares em acompanhamento ao Serviço Social ou para entrega de cartas de convocação; h) visitas a outras instituições que trabalhem com adolescentes em conflito com a lei; i) busca de informações acerca da aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes que passaram por avaliação psicológica; j) entrega de Laudos Psicológicos (vide nota de rodapé 13) do Setor de Psicologia, endereçados a outras instituições da cidade. Nas quartas-feiras a supervisão consistirá em: discussão das experiências vividas durante a semana no trabalho de pré-avaliação e apoio aos plantões; discussão sobre pendências encontradas e soluções a serem tomadas; construção dos Relatórios de Triagem Psicológica e; estudo sistematizado de uma bibliografia necessária ao bom aproveitamento teórico, necessário à futura etapa de plantão psicológico, cujos temas centrais são8: adolescência; família; o adolescente em conflito com a lei; violência social; psicologia jurídica; intervenções psicológicas junto a adolescentes em conflito com a lei; avaliação psicológica e psicodiagnóstico; 6 Cada processo judicial, com um ou mais adolescentes envolvidos, que chegar para avaliação psicológica, dará origem a um prontuário psicológico, no qual serão registradas todas as atividades desenvolvidas no trabalho avaliativo. 7 O Relatório de Triagem Psicológica é um documento dirigido ao processo judicial, elaborado pelo extensionista de apoio, sob supervisão, com uma síntese da situação psicossocial do adolescente em conflito com a lei, e sua família, nos casos em que não haja a necessidade de uma avaliação psicológica mais minuciosa (competência do extensionista plantonista), ou seja, caso a situação em estudo não apresente quaisquer dos seguintes índices: a) ato infracional muito grave; b) sinais de transtornos mentais ou toxicológicos; c) severa disfuncionalidade familiar; d) severo risco pessoal e social. 8 Os temas centrais, ou gerais, têm por finalidade preparar o aluno iniciante para a prática clínica mais complexa na fase seguinte, dos plantões. Algumas temáticas mais específicas, no entanto, podem surgir nos plantões (ex.: psicose; abuso sexual etc..), quando o professor coordenador/supervisor complementará a bibliografia e os debates na supervisão, de modo a melhor atender cada caso específico.
  • 11. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. atitudes e técnicas mobilizadas em entrevistas; plantão psicológico; intervenções em crises9. Paralelamente a esse estudo teórico serão feitos estudos dos instrumentos técnicos a serem utilizados no processo de avaliação psicológica na etapa posterior, bem como o treinamento, através de role-play, da prática das entrevistas clínicas. O Plantão psicológico / Supervisão prática desenvolver-se-á no início do período letivo 2010.1, em fevereiro de 2010, transcorrendo até o término das atividades da turma, em junho/julho de 2010. Nessa etapa os extensionistas farão seus plantões psicológicos na sala do Setor de Psicologia da Vara da Infância e da Juventude e em uma outra sala cedida pelo Serviço Social. Cada extensionista ficará de plantão por duas tardes na semana, das 14 às 18 horas, havendo três configurações possíveis: segundas e terças; terças e quintas e; segundas e quintas. Não haverá plantões nas sextas-feiras pois não há expediente forense à tarde nesses dias. Não haverá plantões nas quartas-feiras, pois esse será o dia da supervisão prática, realizada no próprio Fórum Affonso Campos com os três extensionistas. Deste modo, nas segundas, terças e quintas haverá um aluno plantonista na Sala de Atendimento 1 e um aluno plantonista na Sala de Atendimento 2 do Setor de Psicologia, auxiliados por um ou dois aluno(s) da futura 9ª turma. A atividade do plantão psicológico consiste, resumidamente, nas seguintes ações: a) leitura dos documentos da pré-avaliação produzidos pela equipe de apoio; b) entrevista para o estabelecimento do contrato de trabalho com o adolescente e a família; c) entrevista clínica com o adolescente e sua mãe10, separadamente (fazendo-se um relatório minucioso ao final, a ser anexado ao prontuário); d) construção do desenho da família11 ou genograma funcional12 com o adolescente e 9 Para maior detalhamento dos referenciais teóricos, vide itens 18 e 26 deste projeto. 10 Normalmente a mãe mostra-se disponível à participação na atividade, o que quase nunca ocorre com o pai. O importante é que além do adolescente, seja acolhida a pessoa da família que lhe é maior referência, o que em geral é a mãe, mas poderá ser uma avó, uma irmã mais velha etc.. 11 O Desenho da Família é uma técnica freqüentemente utilizada no conjunto de procedimentos de alguns testes projetivos de personalidade (HTP, por exemplo), mas que pode ser utilizado separadamente desses testes, como recurso de auxílio à auto-expressão durante uma entrevista clínica. É nessa segunda modalidade que o Desenho da Família pode ser utilizado no presente projeto. Ele não será utilizado como “teste de personalidade”, mesmo porque há um teste com esse nome, comercializado no Brasil, mas que não está autorizado pelo Conselho Federal de Psicologia para uso clínico, mas só de pesquisa. 12 O genograma consiste na representação gráfica, construída com o entrevistado, sobre sua família. Se o genograma estrutural (assemelhado a um organograma) é de construção mais demorada, o genograma funcional – utilizado no presente projeto – é mais fácil de ser construído, dando ênfase à qualidade dos vínculos entre os diversos componentes da família.
  • 12. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. sua mãe, separadamente (anexando ao prontuário); f) construção do Laudo Psicológico13 (anexando cópia ao prontuário); g) encaminhamento do Laudo Psicológico ao processo judicial; h) entrevista devolutiva14 com o adolescente e sua mãe, em conjunto ou separadamente (anexando relatório do encontro no prontuário); i) além de outras atividades complementares que se fizerem necessárias. Nas supervisões práticas serão discutidos os atendimentos semanais dos três alunos e construídos/corrigidos os relatórios a serem encaminhados ao juiz. A correção dos laudos poderá ser feita, também, com o auxílio da Internet, mantendo-se, neste caso, um cuidado redobrado com a não-identificação dos sujeitos enquanto os documentos circularem virtualmente. Além das atividades fundamentais discriminadas para cada etapa do trabalho de extensão, outras atividades serão desenvolvidas, como: • Estudo da organização burocrática do Setor de Psicologia; • Contatos telefônico e pessoal com equipes técnicas de outras instituições sobre algum adolescente para lá encaminhado após a sentença; • Contato com outros órgãos que possam oferecer serviços no atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, e familiares, como: a Clínica-escola de Psicologia da UEPB; os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS; fazendas de recuperação para usuários de drogas etc.; 13 O Laudo Psicológico é um documento dirigido ao processo judicial, mais detalhista que o Relatório de Triagem Psicológica (respeitando os limites éticos), contendo elementos da vida psicossocial do adolescente e sua família que possam ajudar na decisão judicial. Este laudo é elaborado pelos alunos extensionistas plantonistas, isolada ou conjuntamente, sob supervisão, e tem três finalidades principais: instruir o processo judicial; auxiliar o aluno na entrevista devolutiva com a família e; informar as equipes psicológicas que possam vir a atender o adolescente e sua família, após a sentença judicial. Os laudos produzidos respeitarão as normas técnicas e éticas previstas pela RESOLUÇÃO CFP 007/2003. 14 Entrevista final, para a qual o adolescente e sua mãe são convidados (e não convocados), funcionando como o fechamento de uma relação profissional iniciada, havendo espaço para reflexão, orientação, além de esclarecimentos sobre um eventual encaminhamento (para assistência psicológica, médica, educacional etc.), na comunidade. Eventualmente, após a sentença, havendo determinação judicial de encaminhamento, poderá ser marcada nova entrevista ou visita domiciliar no sentido da facilitação dos encaminhamentos.
  • 13. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. • Participação nas reuniões de entidades governamentais e não- governamentais locais que lidam com os direitos das crianças e adolescentes15. Para uma maior visualização da distribuição das atividades das turmas que trabalharão simultaneamente, vide quadro anexo (anexo 1). Antes propriamente do início dos trabalhos em finais de julho de 2009, os alunos selecionados serão recepcionados na sala do Grupo de Pesquisa e Extensão em Psicanálise e Saúde Mental, no Departamento de Psicologia, no final do semestre letivo 2009.1, para uma apresentação recíproca e uma introdução geral aos trabalhos, incluindo: conhecimento básico do funcionamento do Judiciário e do Estatuto da Criança e do Adolescente; distribuição de material teórico-técnico e; orientação para as atividades práticas a serem desenvolvidas no início efetivo dos trabalhos. Além disso, a turma ficará ciente de que um dos três alunos selecionados será escolhido pelos pares o representante da turma, durante todo o período da extensão. Esse representante será a primeira pessoa a ser contatada pelo coordenador/supervisor, em caso de encaminhamentos ou dúvidas. 16 COMPROMISSOS ÉTICOS DO ALUNO Além dos aspectos éticos implicados nos demais itens deste projeto, destacam-se os seguintes padrões éticos que devem pautar a conduta dos alunos selecionados para o projeto: • Respeito incondicional pelo cliente, não importando o quão algumas de suas ações possam ser inaceitáveis aos olhos da sociedade; • Sensibilidade para com a situação emocional do adolescente e sua família, considerando o estresse a que possam estar submetidos, bem 15 No momento há dois fóruns importantes de debate em Campina Grande, aos quais já está integrado o Serviço Social da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande: as reuniões da Rede de Atendimentos à Criança e ao Adolescente (cujos encontros se dão nas primeiras terças-feiras de cada mês, às 8 horas, na Biblioteca Pública Municipal – antiga Câmara de Vereadores -, no 3º andar) e; as reuniões para elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, apoiado no Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo – SINASE, (com reuniões na sede do Serviço de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – SINTA, nas quintas-feiras à tarde). Para os alunos extensionistas estas atividades são consideradas complementares e opcionais, embora sua integração a elas seja encorajada. Para efeito de não- sobrecarga de trabalhos os alunos podem se revezar no comparecimento a essas reuniões.
  • 14. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. como a situação sócio-econômica a que estejam ligados contextualmente; • Jamais deixar de estar presente a um atendimento marcado com o cliente, exceto por motivo de saúde, comprometendo-se, nesse caso, a envidar todos os esforços no sentido de comunicar-se antecipadamente com o cliente ou, nessa impossibilidade, dar algum encaminhamento que possa ser executado por outro colega extensionista; • Exibir atitude profissional em todas as etapas dos trabalhos; • Manter o zelo pelo sigilo acerca das informações que circulam nos processos de avaliação psicológica, evitando que se multipliquem em contextos externos ao trabalho, prevenindo-se especialmente dos riscos de extravio eletrônico de informações; • Evitar colocar nomes nos laudos que ainda estejam sendo confeccionados e que, por isso, precisem ter uma cópia com o extensionista em ambientes extrajudiciais; • Jamais levar consigo pra casa ou para outros ambientes qualquer dos laudos ou outros documentos personalizados do arquivo do Setor de Psicologia, exceto sob autorização do coordenador/supervisor, existindo meios seguros de transporte; • Não utilizar ou distribuir em outros contextos instrumentos técnicos produzidos para o presente trabalho; • Jamais retirar do Cartório um processo judicial, mesmo que algum funcionário autorize a fazê-lo, pois a perda de processo judicial é crime; • Manter o zelo para com a atualização permanente dos prontuários, onde toda e qualquer informação sobre o adolescente e sua família deverá ser imediatamente transcrita no prontuário, evitando guardar na memória dados das entrevistas, de telefonemas, de recados etc.; • Responsabilizar-se por acompanhar integralmente um processo avaliativo que tenha iniciado, evitando delegar atividades subseqüentes, para o mesmo caso, a outros extensionistas; • Manter o zelo para com a necessidade de tomar providências imediatas após imprevistos ocorridos, evitando ao máximo atrasos que
  • 15. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. possam comprometer o bom andamento do processo avaliativo, ou que acarretem prejuízos aos clientes; • Estar sempre atento à celeridade para com as determinações judiciais; • Ser pontal e não faltar às atividades forenses ou de supervisão, salvo por motivo justo, devendo, logo após, comunicar-se com o representante da turma e com o coordenador/supervisor, de modo a atualizar-se dos acontecimentos; • Não condicionar a dedicação à extensão a outras atividades, acadêmicas ou não, que possa estar desempenhando, pois o presente trabalho supõe prioridade absoluta, vez que implica num compromisso com a população a ser assistida, bem como com o Judiciário; • Portar-se discretamente no ambiente forense, evitando adentrar em polêmicas que digam respeito a outros atores da instituição judiciária; • Não executar ações que extrapolem o previsto neste projeto ou que pertençam a etapas posteriores de sua supervisão, cuidando de contatar imediatamente com o coordenador/supervisor diante de situações para as quais não se sinta preparado para agir; • Demonstrar abertura para com eventual necessidade de redimensionamento dos trabalhos, que implique em alteração das práticas, leituras complementares etc.; • Cultivar o espírito criativo e a atitude de tomada de iniciativa diante dos problemas enfrentados. 17 OBJETIVOS 17.1 Objetivo Geral Prestar diretamente um serviço de atenção psicológica ao adolescente em conflito com a lei, bem como, indiretamente, através de documentos, prestar um serviço que auxilie os trabalhos do judiciário e de outras instituições na comunidade, nos campos educacional, de saúde e do trabalho com adolescentes em conflito com a lei.
  • 16. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. 17.2 Objetivos Específicos • Manter em funcionamento o Setor de Psicologia da Vara da Infância e da Juventude, que inclusive não conta com psicólogo do quadro do Tribunal de Justiça, sustentando-se unicamente no presente trabalho de extensão. • Oferecer ao aparelho do Poder Judiciário instrumentos psicológicos que auxiliem o fazer jurídico numa perspectiva sócio-educativa, em conformidade com o que prevê o SINASE; • Oferecer às pessoas atendidas a oportunidade de exporem suas angústias pessoais e familiares, notadamente as relacionadas às complicações decorrentes da situação infracional; • Facilitar às pessoas atendidas o acesso aos recursos terapêuticos, educacionais e de apoio social, de modo a que possam cuidar de suas demandas mais emergenciais; • Oportunizar ao aluno o contato com uma problemática dimensão da vida social, que se constitui como um novo campo de atuação psicológica; • Exercitar, junto aos alunos, um complexo de habilidades e competências fundamentais ao fazer psicológico profissional, que têm aplicação não apenas no campo da psicologia jurídica, mas em todas as áreas da psicologia aplicada; • Sensibilizar o Poder Judiciário do Estado da Paraíba para a necessidade de investir na inserção do psicólogo nos seus quadros. 18 JUSTIFICATIVA E CONFIGURAÇÃO TEÓRICA Vivemos tempos de redefinições do que se entende por cidadania. Não basta a cidadania política, aquela relativa à posse de documentos, ao exercício do voto; a cidadania se constrói nas tramas do tecido social, na luta pela superação das injustiças e das desigualdades sociais. A cidadania social é, pois, um desafio a ser conquistado a cada dia.
  • 17. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. A distância entre as demandas sociais reais e as práticas que nossas instituições oficiais – por exemplo, o judiciário – exibem, torna-se um ponto de estrangulamento que nos aproxima perigosamente de uma falência institucional, uma ameaça constante à cidadania social. Santos (2001), no campo da sociologia jurídica, propõe um duplo programa para essa disciplina na reflexão sobre o papel do judiciário na sociedade pós-moderna: do ponto de vista da lógica dos processos, sugere “o maior envolvimento e participação dos cidadãos, individualmente ou em grupos organizados, na administração da justiça” (p. 177); do ponto de vista do acesso à justiça, reafirma necessidade da democratização desse direito, denunciando a atual situação de alienação, onde o as pessoas já não entendem o discurso jurídico e vice-versa (p. 170). A aproximação entre sociedade e judiciário deve ser pautada nas políticas de conciliação e mediação de conflitos e na busca de soluções criativas a problemas que têm fontes sociais complexas. É preciso rediscutir a função de julgar, e a própria noção de “poder”, amiúde associado ao exercício técnico-instrumental de aplicação da lei aos casos específicos, frieza e objetividade tais desejáveis num modelo de direito positivista, mas completamente caducas na contemporaneidade. A necessidade de uma mudança paradigmática no judiciário envolve não apenas as práticas dos operadores do direito, mas também toda uma rede de serviços e instituições que auxiliam o juiz na prestação jurisdicional, aí incluído o psicólogo. Num retrospecto histórico, sabemos que quando convocado a participar do judiciário na condição de técnico, o psicólogo era visto exclusivamente como um parecerista, um profissional que emitiria um relatório científico com base nos achados clínicos apurados. Encerrava-se aí seu compromisso. Esse tipo de postura assemelha o laudo psicológico à sentença judicial, porque determina “verdades” e dá encaminhamentos objetivos, prática essa que não reconhecia nem a dimensão social da cidadania, nem a dignidade das pessoas atendidas. Conforme Foucault (1982) o psicólogo – e antes dele o médico – assumiu do judiciário um poder que lhe era delegado para, do alto de seu saber instrumental supostamente científico, arrancar as verdades acerca da subjetividade alheia e usá- las contra elas, no exercício de um poder disciplinar tão bem denunciado pelo autor. Através da técnica do “exame”, o psicólogo/psiquiatra reduzia o indivíduo a uma
  • 18. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. trama minuciosa de documentos e registros sobre ele, como forma de controle social. Questionada essa prática, hoje se reconhece que a psicologia adjetivada como jurídica deve dedicar atenção especial à saúde mental dos indivíduos atendidos, promovendo uma reflexão crítica dos impasses e interrogantes constantemente dirigidos aos que atuam nesse âmbito. Rejeita-se o papel exclusivamente pericial... (BRITO, 1999, p. 17). A autocrítica ideológica no campo da psicologia acompanha todo um movimento de crítica social instalado no Brasil a partir do processo de redemocratização e da força dos movimentos sociais, especialmente a partir dos anos 1980. Nesse sentido, avanços no sentido da democratização da justiça no Brasil vêm sendo verificados desde a Constituição de 1988 (a “Constituição Cidadã”), embora haja ainda uma dicotomia grande entre o que prevê a lei e a sua real execução. Dois anos depois, surgia o Estatuto da Criança e do Adolescente, lei emancipatória também, criada inclusive a partir de debates promovidos junto às bases sociais, com a participação de organismos civis que atuam na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. Mais uma vez vemos a dificuldade de pôr em prática uma lei emancipatória quando ainda mantemos crenças tradicionais e preconceitos construídos ao longo de séculos de formação cultural. Exemplo disso é a atual estigmatização do adolescente em conflito com a lei, sobre o qual é projetada a ira de nossa sociedade excludente, que não reconhece mais o filho que gerou e que deseja puni-lo mais uma vez, e o mais severamente possível, por exemplo, diminuindo a idade penal, como sugerem os diversos projetos de lei nesse sentido, em tramitação no Congresso Nacional. No enfretamento às dificuldades na implantação do ECA quanto ao atendimento aos adolescentes em conflito com a lei, o Governo Federal vem implementando, desde 2006, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, política pública voltada para a oportunização de cidadania a esses adolescentes. O SINASE integra o Sistema de Garantias de Direito, juntamente com outros subsistemas (a saúde, a educação, a assistência social, a justiça e a segurança pública), e objetiva monitorar, supervisionar e avaliar o sistema, a política os programas e as ações – sob a responsabilidade do ente federativo ou por ele delegado – voltadas ao atendimento do
  • 19. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. adolescente desde o processo de apuração do ato infracional até a aplicação e execução de medida socioeducativa. (SEDH, 2006). Na sua relação com os demais subsistemas de garantias de direitos, em particular nos interessa aqui as relações que se estabelecem com os subsistemas de justiça e de saúde (o SUS). Assim, a atenção ao adolescente em conflito com a lei, passa, necessariamente pelas considerações no campo da saúde, incluindo aí o capítulo da saúde mental. O SINASE prevê que todo um trabalho interprofissional de acolhimento possa ser oportunizado ao adolescente em conflito com a lei, sempre com vistas à proteção ao adolescente e à garantia de direitos: O atendimento inicial previsto no ECA, e, portanto, contemplado no SINASE, refere-se aos procedimentos e serviços jurídicos que envolvem o processo de apuração de ato infracional atribuído ao adolescente. Esses diferentes atos que compõem a ação judicial socioeducativa realizados por diferentes órgãos (Segurança Pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Juizado da Infância e Juventude e Assistência Social) denominam-se de Atendimento Inicial. (SEDH, 2006). Pensamos que o olhar psicológico possa ser útil desde as etapas do atendimento inicial, que antecedem à sentença judicial e ao cumprimento das medidas sócio-educativas, pois a atuação da equipe interprofissional nos Juizados é a porta de entrada do trabalho que irá se desenvolver com aquele adolescente e que pretende ser sócio-educativo. E, embora sua intervenção seja muito breve, deve ser aproveitada para sensibilizá-lo. Esta sensibilização, mais que discurso, exige posturas e atitudes congruentes. (XAUD, 1999, p. 97). A presença do psicólogo nos trabalhos do atendimento inicial, integrando equipe interprofissional, é prevista em lei, conforme os seguintes itens do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 150 – Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude. Art. 151 – Compete à equipe interprofissional, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas, pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
  • 20. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. Como a estrutura do Poder Judiciário na Paraíba, até o momento, não conta efetivamente com o psicólogo nas Varas da Infância e da Juventude, este projeto funciona como garantia da existência de um serviço psicológico de atendimento inicial na Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande. O atendimento inicial, entendido como acolhimento às demandas sociais, é, no ambiente jurídico, um grande desafio. Os operadores do judiciário convivem diariamente com leis, crenças, práticas diversas, ideologias, em constante conflito. Mas um conflito, em especial, interessa diretamente aos psicólogos, abrindo perspectivas sobre a necessidade da legitimação do seu papel no judiciário: este conflito se dá entre o que as pessoas esperam alcançar por meio do judiciário, em termos de solução de suas demandas por justiça, e o que de fato elas conseguem no final do processo judicial. Mesmo que o processo transcorra bem, mesmo que a sentença seja inquestionavelmente justa, mesmo assim, as pessoas saem do judiciário com um sentimento de frustração, pois na verdade sua demanda inicial não era apenas por justiça, mas por serem restituídas em sua dignidade, por serem compreendidas em seus conflitos existenciais, por serem acolhidas em sua dor, por terem reparadas as suas perdas emocionais. Segundo Brito (1999) as pessoas que transitam pelo judiciário carregam consigo sua história, suas dores, suas fantasias, desejos, seus medos, suas revoltas, e tendem a sentirem-se desamparadas diante da frieza da lei. Assim, a sentença é sempre uma resposta muito pequena a um pedido tão mais amplo, o que “significa que a Justiça deve permanecer no horizonte ético mas que sua expressão nas decisões judiciais sempre parece subjetivamente incompleta” (JÚNIOR, 1998, p. 30). Este é um dos aspectos importantes da alienação do sujeito em relação ao judiciário, conforme referido, alienação esta contra a qual o psicólogo precisa se insurgir. Assim, ...o psicólogo deve empreender uma intervenção que tenha alcance maior que a elaboração de um laudo técnico. Deve caminhar para um encontro verdadeiro, um contato mais humano, com envolvimento e compromisso, de modo a facilitar o crescimento pessoal e social daquele ser humano em desenvolvimento e portanto, com todas as suas potencialidades em expansão. (XAUD, 1999, p. 94). O psicólogo pode e deve acolher essa demanda extra e ajudar no processo de democratização do poder judiciário, contribuindo para com o processo
  • 21. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. de fortalecimento da cidadania social através de uma prática no campo da promoção da saúde coletiva. Este modo de pensar a atuação do psicólogo procura articular uma prática que não é apenas técnica, mas ética e politicamente consciente, voltada para a promoção da saúde. Aliás, a articulação entre cidadania, qualidade de vida e saúde é hoje bem discutida. A Organização Mundial de Saúde – OMS, ao definir “saúde” como “...o estado de completo bem-estar físico, mental e social...” (KAPLAN e SADOCK, 1993), abre uma perspectiva ampla de discussão, que segundo Samaja (2000) implica inclusive em problemas epistemológicos, pois pode-se compreender as relações entre saúde e sociedade de dois modos: a) ampliando-se o conceito de saúde, de modo a abarcar as dimensões das “condições de vida” ou; b) mantendo restrito o conceito de saúde à esfera biológica [ou biopsíquica, segundo nossa leitura], entendendo as “condições de vida” como importantes fatores intervenientes (p. 14). Por outro lado, Sawaia (1999), partindo da constatação de que grandes contingentes sociais no Brasil ainda se mantêm à margem dos principais benefícios sociais [condições de vida], faz uma dura crítica ao fato de que as instituições sociais, na medida em que não reconhecem a categoria do “mal-estar social”, impõem aos sujeitos marginalizados a redução da percepção dessa escala de sofrimento à dimensão de um mal-estar individual, que termina sendo assimilado ao conceito de “doença”, entendida esta como padecimento do corpo (pág. 93-94). O “mal-estar” social não deve ser reduzido, por exemplo, à dimensão de um “transtorno de conduta” ou, numa concepção mais popular, a um “problema de nervos”. Esse fenômeno, provavelmente muito comum na rede de atenção à saúde brasileira, pode perfeitamente se fazer presente no judiciário, induzindo a erro suas equipes multiprofissionais de apoio técnico - o psicólogo, inclusive – que tentam prestar um serviço de atenção psicossocial. Assim, se existe uma demanda extra, que ultrapassa a simples demanda jurídica das pessoas que procuram o judiciário (ou são por ele chamadas), se existe algo da ordem de uma dor que é individual e é social também, e que pede um reconhecimento, tem-se aí um caminho por onde possa o psicólogo judiciário trabalhar, ciente da obrigação ética de não assumir posturas reducionistas, portanto ciente das oportunidades e dos riscos de uma difícil empreitada.
  • 22. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. Quando se trata do problema do adolescente em conflito com a lei, a complexidade da situação em relação a essas demandas extras se multiplicam. Se o adolescente em geral vivencia uma crise de desenvolvimento, com profundas modificações corporais, sexuais, sociais, laborais, o adolescente com práticas infracionais experiencia ainda conflitos intensos com a legalidade. O processo do adolescer e, especificamente, os processos psicossociais que levam um adolescente a práticas infracionais, na contemporaneirade, tem chamado a atenção tanto do cidadão comum, que produz, em sociedade, representações sociais a respeito, quanto dos cientistas sociais, que procuram estabelecer modelos explicativos para o fenômeno. Não nos fixaremos nesses modelos de forma ingênua, acreditando de forma acrítica que tudo na vida possa ser racionalmente explicado. Tomemos, portanto, esses modelos pelo que eles de fato são, modelos, portanto simplificações diante de uma realidade complexa. Modelos que podem auxiliar na leitura da realidade para, então, tornar possíveis propostas de intervenção sobre essa mesma realidade. De forma geral, a literatura psicológica e psicossociológica quanto à adolescência em conflito com a lei, situa a discussão da causalidade na fronteira entre os aspectos mais individuais do processo do adolescer e os aspectos socioculturais, ora aproximando-se de uma dessas dimensões, ora da outra. Ponto pacífico, no entanto, diz respeito ao entendimento de que entre o adolescente em geral e o adolescente em conflito com a lei há apenas diferença de grau em termos de transgressão. Num breve recorte de alguns autores da psicanálise – sem nos esquecermos de que há muitos outros olhares teóricos possíveis -, podemos verificar a amplitude de concepções sobre temas como o crime, os comportamentos antissociais, a agressividade etc., que podem bem subsidiar o estudo da realidade dos adolescentes em conflito com a lei. Assim, numa perspectiva mais individualizante, Freud (1987) já pensava acerca dos padrões de comportamento antissocial a partir de hipóteses como: a má formação do superego, instância moral internalizada, de modo que a criança não desenvolveria suficientemente o sentimento de compaixão pelo outro; ou um superego excessivamente cruel, diante do qual o sujeito cometeria crimes como forma de canalizar seu sentimento de culpa e necessidade de punição pelas vivências edipianas (inconscientes), através de um
  • 23. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. contexto atual e dessexualizado, fechando a cadeia crime-culpa-castigo. Fenichel (2004) discute o que chama de “neuroses impulsivas” em conjunto com o tema das perversões, propondo que indivíduos com baixa capacidade de tolerar frustrações, partem para a ação como forma de descarga de tensões. Diversos autores seguem o mesmo caminho, aproximando-se os comportamentos antissociais, psicopáticos, da categoria de perversão, diferentemente do que fez Freud, que por perversão entendia a exuberância pouco controlada apenas dos impulsos sexuais. Mannoni (2004), no entanto, separa as categorias de perversão e de delinqüência, afirmando que o delinqüente apresenta um elevado grau de angústia, que funciona como um pedido de ajuda, angústia essa praticamente não encontrada nos perversos. Aberastury e Knobel (1981) propõem, a partir da psicanálise, que o adolescente atravessa um triplo luto pela perda do corpo infantil, a perda dos papéis infantis e a perda dos pais da infância, onde o comportamento psicopático seria uma resposta normal a esses lutos, sendo verdadeiramente preocupante apenas em casos mais estereotipados. Winnicott (1987), por sua vez, compreende o comportamento transgressor da criança e do adolescente como um pedido de ajuda à sociedade, expressão da necessidade de um controle externo sobre sua vida, cuja ausência nos primeiros anos da infância resultou no sentimento de privação. Erikson (1998), interessado no processo de formação da personalidade, chama a atenção para o fato de que na adolescência se estrutura a identidade do sujeito, que dependendo de adversidades ambientais maiores poderia resultar na formatação de uma “identidade negativa”, onde ser “mau” é melhor do que ser “nada”. Seguindo a linha superegóica fundada por Freud, Goldenberg (1998) e Pacheco (2003), numa orientação lacaniana, compreendem as transgressões do adolescente em conflito com a lei a partir da hipótese da ausência, no adolescente, do pai simbólico, como Lei que impõe limites ao sujeito, onde o que faz irrupção não é um sintoma que, no sentido clássico, tem valor de metáfora, mas sim um “fazer” que não deve ser confundido com uma “passagem ao ato”, já que esse “fazer” tem uma série de funções (...), das quais a mais importante a mais importante é reinventar a figura do pai. (PACHECO, 2003, p. 46). Numa concepção alternativa, Safatle (2007), por sua vez, sinaliza um eixo na teoria lacaniana que ajuda a compreender o comportamento agressivo: o declínio do patriarcado, no séc. XX teria feito cair com ele a “lei”, portanto a primazia do universo simbólico, jogando as novas subjetividades num mundo primitivamente imaginário, marcado pelo sentimento de ódio, pois o imaginário (em Lacan) seria a
  • 24. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. sede do equívoco para o sujeito, que ao mesmo tempo em que pensa que é um “eu”, sente que esse “eu” não lhe pertence, pois foi forjado num processo de identificação, portanto alienação no Outro, o que geraria sentimentos ambivalentes de amor e ódio. Muitos psicanalistas lacanianos têm seguido essa orientação, identificando um grande crescimento nos casos de “passagens ao ato”, em que a irrupção de um comportamento violento, inclusive entre adolescentes, não tem um endereçamento ao Outro (o universo simbólico), sendo pura expressão de um gozo destrutivo. Pierre Marty (1993), fundador da escola de psicossomática psicanalítica francesa, propõe o conceito de “mentalização” como o nível de capacidade que um sujeito tem num certo momento para dar conta, mentalmente, de suas tensões. Mentalizações precárias, conforme o nível, obrigariam a uma descarga dessas tensões em uma das três esferas possíveis: no psiquismo (neuroses, psicoses); no corpo (psicossomatizações); ou nos comportamentos (ações impulsivas, o que ele chama de “neurose de comportamento”). Marty traz ainda o conceito de “depressão essencial” que, complementarmente, ajuda a compreender a neurose comportamental: Trata-se mais de um estado de desamparo permanente do que de idéias depressivas propriamente ditas. Esse desamparo se manifesta regularmente por tensões corporais entrecortadas por mal-estares difusos, uma instabilidade, e mesmo uma incoercível necessidade de resolver os conflitos pela passagem ao ato. (BERGERET, 2006, p. 144). Este esquema descritivo de Marty, ao nosso ver, permite integrar considerações de outros teóricos, conforme visto acima. Além disso, tem a vantagem de permitir conceber os problemas comportamentais num plano comum aos problemas mentais, favorecendo que os primeiros recebam uma atenção em termos de saúde, e não apenas jurídico-punitiva. Numa perspectiva mais socializante Calligaris (2000), por sua vez, entende que as transgressões fazem parte de uma tentativa do adolescente no sentido de ser reconhecido pelo mundo adulto, evidenciando sinais de uma rebeldia já adormecida entre os últimos. Figueiredo (1998) chama a atenção para as contradições morais de nossa sociedade, que desfaz na prática tudo que preceitua teoricamente, e assim, abre espaço para manifestações de transgressão – especialmente operadas pelos adolescentes - como forma de fuga dos discursos hipócritas.
  • 25. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. Mesmo as teorias mais “psicologizantes”, como vimos, apontam sempre para elementos de socialização presentes. Desse modo, há de se ter em mente, sempre, que falar sobre o adolescente em conflito com a lei é referir-se a um sujeito psicossocial em desenvolvimento, numa determinada sociedade, situada histórica e culturalmente, não podendo ser esse sujeito histórico reduzido ao ato infracional por ele praticado. Conforme nos alerta Foucault (1987, p. 224): o delinqüente se distingue também do infrator pelo fato de não somente ser o autor de seu ato (autor responsável em função de certos critérios da vontade livre e consciente), mas também de estar amarrado a seu delito por um feixe de fatos complexos (instintos, pulsões, tendências, temperamento). Assim, seguindo a leitura foucaultiana, melhor que o uso do conceito de “delinqüente” seria o de “infrator”, mas numa leitura ainda mais atualizada, a partir dos trabalhos de técnicos que atuam na área infracional, melhor que o conceito de “infrator” é o de “em conflito com a lei”, pois o “infrator” também leva a um risco de impregnação identitária, apelando a idéia de “ser”, ao passo que “adolescente em conflito com a lei”, evidencia muito mais os processos, o “estar”, a transitoriedade, característica fundamental na compreensão do sujeito adolescente. Na constituição de nosso panorama epistemológico, necessário se faz - além dos esforços de mapear hipóteses de causalidade e de escolher terminologias menos estigmatizadoras -, também definir o foco de atenção a ser dado ao problema dos adolescentes em conflito com a lei. Um foco excessivamente fechado na pessoa desse adolescente pode induzir ao erro de atribuir total responsabilidade (e culpa) ao adolescente, aproximando-se perigosamente de explicações do comportamento transgressor a partir de conceitos morais como a “índole”. Essa concepção esquece que os sujeitos são constituídos socialmente, a começar no seio da própria família e, depois, por extensão, na sociedade mais ampla. A Teoria Geral de Sistemas, de Bertalanffy (SOUZA, 1996), pode ser útil no sentido de uma ampliação do foco de olhar, evitando posições mais individualizantes, na medida em que possibilita compreender a realidade como constituída por diferentes níveis de complexidade, do microcosmo ao macrocosmo. Cada nível sistêmico ordena abaixo de si diversos subsistemas em mútua interação, bem como é ele próprio um subsistema de outros sistemas mais amplos, acima de si. A TGS é hoje amplamente difundida tanto nos campos das ciências naturais quanto nas ciências sociais. Aplicada à análise da família, fala-se de uma “teoria
  • 26. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. sistêmica da família” que, tomando a família como um nível sistêmico central, reconhece o suprassistema social ao qual pertence, bem como localiza no interior do sistema familiar os subsistemas conjugal (casal), parental (relações entre pais e filhos) e fraternal (relações entre irmãos)16, com suas múltiplas formas de interação, conflitos, coalizões, desestabilizações, re-equilíbrios etc.. (SOUZA, 1996). Assim, certos fenômenos que se verificam na família, enquanto sistema, ou num de seus subsistemas, só podem ser compreendidos a partir de um olhar dirigido ao nível sistêmico correspondente, e não a níveis inferiores, como o “indivíduo”. As abordagens em terapia familiar, apoiadas inclusive na teoria sistêmica da família, identificam problemas de saúde que podem relacionar-se com o modo de organização total da família. Assim, Beavers apud Falceto (1998), no que tange ao tema das fronteiras entre o sistema familiar e os suprassistemas sociais, descreve famílias de estilo centrífugo, centrípeto e misto. As famílias centrípetas caracterizam- se pelo fechamento em si mesmas, pouca comunicação com o meio externo, sendo freqüente a presença de membros esquizofrênicos em seu interior. Já as famílias centrípetas, ao contrário, apresentam-se com fronteiras muito fluidas, pouco definidas em relação ao meio, apresentando laços internos frouxos, sendo freqüente a presença de membros com problemas comportamentais, filhos sociopáticos etc.. Souza (1996) também observa a presença de filhos com problemas comportamentais em famílias com pouca coesão interna e grande permeabilidade em relação ao meio. A perspectiva sistêmica, ao reconhecer a permeabilidade entre sistemas, suprassistemas e subsistemas, é útil ao trabalho objeto do presente projeto de extensão porque, dentre outras coisas, amplia o foco do olhar, antes excessivamente fechado na pessoa do adolescente em conflito com a lei, alcançando dimensões mais amplas, a mais imediata delas a própria família desse adolescente e, na seqüência, a sociedade onde essa família está inserida, sociedade representada também pelo Poder Judiciário. Esse desvio no olhar permite compreender a família como uma totalidade que é não apenas afetada pela prática infracional individual, mas que é de algum modo responsável por seus sintomas (entendendo-se a prática infracional como um sintoma social de algum mau- 16 Este é um exemplo simples de família nuclear. Outras modalidades de família podem apresentar níveis subsistêmicos diferentes ou complementares.
  • 27. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. funcionamento familiar). O conceito de “porta-voz” (SOUZA, op. cit.) significa exatamente isso: uma disfuncionalidade do conjunto familiar pode expressar-se num de seus membros, que funcionará como um porta-voz da família, exibindo um sintoma que só na aparência é só dele, mas na verdade é do conjunto. Como efeitos práticos dessa mudança de foco, há de um lado o chamamento à família a que se implique no seu sofrimento e, de outro, uma diminuição na pressão moral familiar que costuma recair sobre o adolescente em conflito com a lei, visto como a “ovelha negra da família”. A ampliação do foco para o nível sistêmico da família, no entanto, não deve cair no extremo oposto, também perigoso, que corresponderia à irresponsabilização do adolescente e a culpabilização da família. Melman (2001), no contexto da saúde mental - mas que entendemos aqui possa ser ampliado para o contexto do conflito com a lei -, denuncia as freqüentes práticas de culpabilização da família pelos técnicos, quando a atenção psicossocial à saúde se torna um tribunal pra se saber onde a família errou... O psicólogo precisa, portanto, evitar esses extremos estigmatizadores. Em complemento à teoria sistêmica da família, o projeto se remete ainda a teorias do ciclo vital familiar, conforme definem Souza (1996) e Cereveny (1997). Essa concepção compreende a família em seus múltiplos momentos desenvolvimentais, começando no casamento ou no nascimento do primeiro filho e terminando no processo de envelhecimento e morte das gerações mais velhas. Conforme as teorias do ciclo vital familiar, a experiência da adolescência não afeta apenas o próprio adolescente, mas também sua família, que enfrenta uma crise vital17 quando o primeiro filho chega à adolescência. Cerveny (1997) afirma que a família adolescente entra em crise por vários motivos, como: o fato de os pais se darem conta do processo de envelhecimento; o ciúme dos pais em relação ao filho no que diz respeito à perda da exclusividade quanto às manifestações da vida sexual genital; a perda gradativa do controle dos pais sobre o filho, como acontecia antes, na infância; etc.. Acrescida a essa crise vital, a família do adolescente em conflito com a lei vivencia também – por conta da infração praticada e suas 17 De acordo com as teorias do ciclo vital familiar, as crises vitais são momentos de estresse familiar, decorrentes de alguma alteração mais ou menos esperável na estrutura da família (nascimento de filhos, entrada do primeiro filho na adolescência, filhos que saem de casa por trabalho ou casamento etc.). Diferentemente, as crises situacionais, são momentos de estresse não-esperados no desenvolvimento normal de uma família, como por exemplo, os problemas de um filho em conflito com a lei.
  • 28. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. conseqüências sociais e jurídicas - uma crise situacional de grandes proporções, com sentimentos de vergonha, de ingratidão, traição, medo. Freqüentemente, como reação a essa crise, há o acirramento das relações intrafamiliares, num processo desgastante de culpabilização entre as partes, com conseqüências perigosas, principalmente para o adolescente. São essas pessoas, no meio de uma experiência de sofrimento emocional, que chegam ao judiciário e, de um modo ou de outro, esperam por “soluções”. Na tentativa de acolher a essa demanda extra foi fundado o Setor de Psicologia da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande-PB, pelo psicólogo Jorge Dellane da Silva Brito, no ano 2000. Desde 2006, no entanto, o trabalho se sustenta a partir da presente atividade de extensão. Os trabalhos consistem hoje na intervenção psicológica, durante o processo judicial (chamado “procedimento especial para apuração de ato infracional”), após a primeira audiência do adolescente (chamada “audiência de apresentação”), e antes da segunda e última audiência (chamada “audiência de continuação”), quando via de regra é prolatada a sentença judicial. Assim, o trabalho da presente atividade de extensão é pré-sentença, tendo por finalidade, do ponto de vista da dinâmica do processo judicial, a confecção de um relatório/laudo psicológico que fará parte do processo e que servirá de subsídio ao juiz quando da sentença. Após a sentença, caso seja determinada pelo juiz alguma medida sócio-educativa ao adolescente (e/ou também alguma medida de proteção a ele e/ou à família, como por exemplo, encaminhamento para tratamento psicológico, psiquiátrico ou de desintoxicação etc.), estas pessoas serão encaminhadas e o Setor de Psicologia manterá contato com os profissionais que os acolherão. Mas se estes procedimentos atendem a uma demanda de saber do poder judiciário, que quer conhecer melhor a dinâmica psicossocial do adolescente em conflito com a lei e de sua família, para melhor conduzir seus encaminhamentos, em que medida este trabalho atende às demandas emocionais da própria família? Sabemos que o trabalho do psicólogo na ... entrevista clínica deve ter como beneficiado direto as pessoas entrevistadas. Por outro lado, isso nem sempre é claro nos dias de hoje, quando os psicólogos têm que se haver, cada vez mais, com terceiros envolvidos, como juízes, empregadores, empresas de seguros, etc.. (TAVARES, 2000, p. 47). Para Ávila Espada apud Rovinski (2004, p. 51) “...em avaliações forenses, o cliente do psicólogo será tanto o sujeito periciado quanto o sistema mais amplo da
  • 29. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. sociedade”. Temos então uma demanda dupla, muitas vezes conflitante, que precisa ser mediada cuidadosamente pelo psicólogo. Quando a entrevista envolve interesses múltiplos, a definição de quem são os seus clientes, a clareza de suas demandas e a explicitação dos conflitos poderão ajudar o profissional a estabelecer a sua conduta relativa a cada um deles. (TAVARES, 2000, p. 47). Desta forma, o próprio trabalho de avaliação psicológica vem sendo discutido criticamente, sendo um entendimento geral na atualidade, que essa função - aliás privativa ao psicólogo, quando nos domínios dos testes -, deve ser exercida como meio de emancipação do sujeito avaliado, não mais visto como objeto. O “psicodiagnóstico compreensivo” (TRINCA, 1984), o “psicodiagnóstico interventivo” (ANCONA-LOPEZ, 1995), por exemplo, caminham nessa perspectiva, e servem de referenciais ao presente projeto. O psicodiagnóstico compreensivo/interventivo se propõe - numa visão crítica acerca do papel do psicólogo nos processos avaliativos -, a tornar a situação de avaliação uma oportunidade de crescimento para os sujeitos avaliados. O psicodiagnóstico, neste caso, se propõe a ser interventivo, produzindo efeitos psicoativos nos sujeitos avaliados, promovendo cidadania e atendendo às suas demandas enquanto sujeitos de direitos. Mas o tema da demanda resguarda ainda outro problema, no que tange aos trabalhos em psicologia jurídica, cuja solução está no eixo da própria viabilidade ou não de um trabalho que se propõe a ser emancipatório, como referido. Se a demanda do judiciário é clara, a demanda “extra” do adolescente e de sua família não é tão evidente. Na verdade, eles vão ao judiciário não por iniciativa própria, mas por força de uma intimação. Da mesma forma, eles não comparecem ao Setor de Psicologia porque querem pedir ajuda, mas por obediência a uma convocação para um trabalho psicológico que é uma parceria com o sistema judicial, e cujo teor desconhecem. Não há, portanto, uma demanda explícita pela atenção psicológica, condição esta necessária a um atendimento, conforme posição de muitos autores: Para a psicanálise, assim como para outras orientações, é necessário que haja uma demanda, um “desejo decidido” para que o sujeito assuma uma terapia e algum trabalho possa acontecer” (BELLO, 2001, p. 39).
  • 30. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. Se a demanda é condição para a psicanálise, precisamos compreender melhor suas implicações, mesmo porque se o presente trabalho de extensão não pode ser considerado uma atividade psicanalítica, mas recebe grandemente suas influências. Lacan articula os conceitos de necessidade, demanda e desejo, afirmando, de maneira emblemática, que “o desejo se esboça na margem onde a demanda se rasga da necessidade” (LACAN apud QUINET, 2003, p. 90), ou seja, quando a necessidade se faz humana. A necessidade, os animais as têm, é da ordem do corporal, que pede um objeto específico (por exemplo, o alimento, para a fome). O bebê, quando chora de fome, manifesta não apenas uma necessidade, mas uma demanda, porque seu grito é uma mensagem endereçada a alguém (a mãe), que o reconhecerá. O que satisfará o bebê não é só o alimento, é a atenção, a acolhida. Como não há objeto que satisfaça completamente a demanda humana, o desejo será sempre uma busca, uma busca por algo impossível. Claro está, conforme Lacan, que a demanda se expressa pela voz humana, ou melhor, pela palavra. Havendo palavra há demanda, porque toda palavra é endereçada a alguém. A partir dessa reflexão, podemos retomar a discussão quanto ao problema da demanda no espaço jurídico. Assim, no caso específico do atendimento judiciário, na inexistência da demanda explícita, freqüentemente o psicólogo é visto inicialmente com suspeição pelo adolescente e sua família, que o enxergam como um investigador a serviço do juiz, este último entendido como mau: Como acreditar que aquelas pessoas, representantes do sistema, estejam verdadeiramente imbuídas da vontade de compreende-los e ajudá-los, se na percepção deles o sistema de justiça é tão poderoso quanto injusto? Eles convivem diariamente com esta ambivalência: crer ou não crer? (XAUD, op. cit., p. 96). Para Marin (1998), os discursos de cidadania e inclusão multiplicados pelos profissionais que lidam com os adolescentes em conflito com a lei seriam muito mais uma maquiagem diante da violência social, criando um tipo de violência subliminar ao evitar tratar com o adolescente dos conflitos sociais, gerando neste a sensação de estar sendo enganado. Numa leitura menos radical, poderíamos dizer que os discursos de cidadania, mesmo tendo um fundamento ético, e uma intenção de inclusão, apresentam uma defasagem com a prática.
  • 31. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. Toda essa situação contribuiria para uma crescente alienação do sujeito e, portanto, caminha na contramão da existência de uma demanda autêntica, por esse mesmo sujeito, por ser acolhido na instituição. Este problema, no nosso entendimento, pode ser visto como um impedimento ao trabalho psicológico ou, alternativamente, como um fator complicador, mas não impeditivo. Onde situar a demanda do adolescente e da família, num contexto tão adverso? De início, podemos pensar que o próprio comportamento infracional do adolescente, enquanto sintoma pessoal e social, é um grito de alerta, uma denúncia de que algo vai mal na sociedade, na família e nele próprio. Assim, se “demanda” significa “pedir”, “ir em busca de...”, então há no ato transgressor/infracional adolescente uma demanda, que se não é verbal, se traduz nas suas ações. Na seqüência, podemos reconhecer essa demanda, também na família que chega ao Tribunal, mesmo que atendendo a um chamamento. Essa família, que não procura o psicólogo, mas que é procurada por ele, traz seus conflitos e suas dores já aludidos, que podem se revelar mesmo num primeiro contato, quando o psicólogo esclarece sua função e se coloca à disposição para ouvi-la e compreendê- la. Oportunizando-se que a família fale a respeito, pode-se encontrar essa demanda, que se não é clara e evidente de início, estava adormecida, como uma demanda latente a espera de um chamado. “Esta demanda, nem sempre explícita, ao ser captada pelo psicólogo deverá ser clareada ao cliente” (ANCONA-LOPEZ, 1995, p. 33). Conforme Caíres (2003), para este fim o psicólogo deve lançar mão, dentre outras coisas, de instrumentos clínicos, onde se destaca a entrevista clínica. Se referindo ao atendimento ao adolescente em conflito com a lei, Xaud (1999, p. 96) entende que se a intervenção da equipe for capaz de descobrir as pressões que pesam sobre aquele adolescente e de alguma forma aliviá-las, ele será capaz de retomar o caminho do crescimento e do desenvolvimento pessoal e social. Há no entanto, situações onde o adolescente e/ou a família já se habituaram às perdas e aos conflitos, naturalizaram suas dificuldades, tornaram-se apáticos e descrentes quanto a qualquer possibilidade existencial diferente de sua rotina atual. Nesse caso, talvez não se trate de encontrar uma demanda latente, mas de “construir” uma demanda a partir do reconhecimento de que a família guarda
  • 32. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. consigo questões mal-resolvidas, mal-estares familiares e sociais que são reais e potencialmente perigosas. Lacan, discutindo o tema da “demanda de análise” - que tomaremos por empréstimo aqui, mantidas as devidas proporções com o que se espera de um trabalho não de análise, mas de psicologia jurídica -, afirma que a demanda pode ser criada pelo próprio analista, no sentido de que ela deva sempre ser problematizada, questionada: “Consegui, em suma, diz Lacan, o que no comércio comum se gostaria de poder realizar tão facilmente – com a oferta, criei a demanda”. (LACAN apud QUINET, 2005, p. 15). Safatle (2007), seguindo a orientação de Lacan, distingue a psicoterapia da psicanálise, afirmando que se “psicoterapia”, em sentido lato, supõe estratégias para a diminuição do sofrimento do paciente, na análise, em sentido estrito [acréscimos nossos sobre os sentidos lato e estrito], o sofrimento pode ser condição necessária a uma ruptura do sujeito no sentido de um crescimento pessoal. Pensamos que a instigação na direção dessa ruptura – na justa medida da suportabilidade pelos sujeitos, considerando-se ainda a extrema efemeridade do processo avaliativo - possa ser uma estratégia a ser utilizada nas situações de inexistência de demanda. A ausência de demanda, aliás, é algo bastante visível em muitos adolescentes, em especial em adolescentes em conflito com a lei. Conforme Marcelli e Braconnier (2007, p. 392) para esses adolescentes inscritos no excesso, parece necessária uma estratégia ativa, pois na maioria das vezes eles não pedem nada; na pior das hipóteses, começam por recusar qualquer forma de ajuda. A simples informação não basta mais; a prevenção “passiva” (esperar que o adolescente se manifeste ou que peça alguma coisa) é ilusória; trata-se aqui de “ir em direção” ao adolescente em uma atitude que se situa no limite da escuta e do tratamento. Os mesmos autores (op. cit., p. 399) recomendam ainda que nos atendimentos aos adolescentes, o psicólogo não deixe o adolescente livre para voltarem quando quiserem, pois isto poderia ser interpretado como “abandono”, e seu eventual retorno livre e espontâneo poderia ainda ser sentido como “submissão” a um adulto, fatores estes, dentre outros, que tornariam o retorno duvidoso, aumentando as chances do adolescente envolver-se em riscos.
  • 33. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. Esta solução tem implicações éticas: é justo atender a uma demanda que não é explícita ou mesmo que sequer exista enquanto demanda? A decisão pela resposta afirmativa, pelo sim a essa questão se ampara na constatação, bastante objetiva, aliás, de que o adolescente com práticas infracionais – e por conseguinte sua família – está exposto a situações de risco pessoal e social sérios, inclusive de vida (muitos adolescente em conflito com a lei terminam morrendo em razão de desentendimentos sobre objetos de roubos, drogas etc.), e que não intervir seria contribuir para um destino problemático e mesmo trágico de uma parcela de jovens brasileiros. Não intervir pode significar, também permitir que outras pessoas possam se tornar vítimas das práticas infracionais. Assim, o presente projeto assume os riscos da escolhas por intervir, fundamentalmente a partir do instrumento da entrevista psicológica, entendendo-se que o objetivo da entrevista é auxiliar o entrevistado, que pode vir até nós livremente, procurando ajuda. Pode vir contra a sua vontade, forçado pela lei ou outros agentes, talvez por nós mesmos. Em qualquer caso, a questão fundamental para o entrevistador deve ser sempre a seguinte: qual será o melhor modo de ajudar essa pessoa? (BENJAMIN, 1978, p. 13-14). O conceito de ajuda psicológica é central na proposta do presente projeto, ainda que o processo não se caracterize como psicoterapia, mas como um processo de psicodiagnóstico efetivado em poucos encontros. Em concordância com Carrasco e Pötter (2005, p. 181) entendemos que o processo de psicodiagnóstico é, sem dúvida, um dos mais importantes diferenciais do trabalho do psicólogo em relação a outros profissionais. Isso porque, quando bem realizado, pode ser tão terapêutico e esclarecedor para o paciente quanto o próprio processo psicoterápico. Num contexto específico de atendimento ao adolescente, Marcelli e Braconnier (2007, p. 61) entendem que ...em um grande número de casos, essas entrevistas [de avaliação inicial], por si mesmas, podem ter tido um valor terapêutico e permitido uma elaboração intrapsíquica e/ou um rearranjo relacional intrafamiliar. Mais que isto, é preciso que nos lembremos de que a atenção psicossocial na saúde pública brasileira é ainda bastante precária, e mais ainda, nos limites de uma instituição como o judiciário. Assim, não é difícil imaginar o quanto as pessoas
  • 34. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. que são chamadas aos tribunais, por diversas razões, foram negligenciadas em suas demandas de acolhimento emocional. No caso específico do adolescente em conflito com a lei, e sua família, no mínimo – caso ele não seja reincidente, o que multiplicaria suas experiências – ele já foi ouvido uma vez na Delegacia da Infância e da Juventude, uma vez na Curadoria da Infância e da Juventude e uma vez pelo Juízo da Infância e da Juventude, em situações em que – pela própria configuração dessas instituições - predomina uma relação assimétrica e instrumental. De tal forma, promover uma escuta diferenciada, singularizada e humanizada, pode ser um diferencial significativo na vida dessas pessoas. Referindo-se à consulta inicial de avaliação junto a adolescentes, Marcelli e Braconnier (2007, p. 397) afirmam que esse encontro geralmente constitui para o adolescente a primeira oportunidade que lhe é dada de falar de seu mundo interior, de seus afetos, de suas emoções, de seus pensamentos, sonhos ou devaneios, sem ser julgado segundo padrões morais e éticos, sem logo ser enquadrado em uma relação de autoridade tipo pai- filho. (...) Elas também podem ser terapêuticas no âmbito das relações familiares quando a presença do consultante introduz um terceiro mediador no enfrentamento pais-adolescente ou modifica “alianças” que tinham a tendência a se cristalizar (“pai” em oposição a “adolescente-mãe” ou vice-versa: mãe em oposição a adolescente-pai). Assim, não apenas o adolescente, mas possivelmente seus familiares, que também são chamados ao judiciário, e talvez tenham tido, em toda sua vida, poucas ou mesmo nenhuma oportunidade de serem ouvidos em sua subjetividade, possam agora ser melhor acolhidos. Tal proposta de sensibilização associada a um processo de avaliação psicológica, não pode deixar de lembrar que se os trabalhos previstos no presente projeto se darão na fase processual pré-sentença, suas consequências se estenderão pela fase pós-sentença, ou seja, durante a vida do adolescente e família, aí incluída a possibilidade de eles serem assistidos sistematicamente por algum programa sócio-educativo ou de proteção, determinados em sentença. Assim, a sensibilização perpetrada no processo avaliativo pode ter também um efeito preparação para trabalhos posteriores, seja no plano subjetivo, seja no plano institucional. Para finalizar esta discussão, necessário se faz melhor situarmo-nos do ponto de vista teórico. As referências até aqui presentes nas discussões já dão uma
  • 35. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. noção do recorte teórico-epistemológico operado no projeto, mas entendemos que a questão mereça uma definição mais minuciosa. Nesse sentido, devemos nos lembrar que o campo da psicologia jurídica não é uma teoria, mas um espaço de atuação do psicólogo e, portanto, não se fecha a um único aporte teórico, até porque no trabalho na instituição, na relação com profissionais de outras áreas (no nosso caso profissionais do direito e serviço social principalmente), e no próprio trato com objetos interdisciplinares como a “infração”, a “violência”, a “exclusão social” etc., nenhuma teoria psicológica sozinha é suficiente. Não sendo priorizadas teorias específicas, é necessário portanto recorrer a muitas fontes, no seio do próprio corpo da psicologia jurídica, fora dela, e mesmo em áreas alheias aos domínios da psicologia, estabelecendo-se os limites de um recorte. Em linhas gerais, o presente trabalho tem se beneficiado, complementarmente, de algumas concepções e técnicas já clássicas no campo da psicologia, especialmente: a) Psicanálise: conceitos como passagem ao ato, necessidade de punição, identificação, conflito de identidade, conflito constitucional, ambivalência, resistência, regressão, implicação, insight, interpretação, atenção flutuante, e outros afins; b) Abordagem Centrada na Pessoa: conceitos como ajuda, crescimento, empatia, consideração positiva incondicional, congruência, quadro de referência, resposta compreensiva, clarificação e outros afins; c) Psicologia Social: conceitos como atitude e ação, exclusão, grupos sociais, socialização, instituição e outros afins; d) Psicologia da Família: conceitos como crise vital e situacional, sintoma familiar, disfuncionalidade e outros afins. e) Teoria Sistêmica: conceitos como sistema, subsistema e supra-sistema, entropia, homeostase, fronteiras, causalidade circular e outros afins O ordenamento lógico e epistemológico desses diversos saberes se dá, em linhas gerais, conforme o seguinte esquema: 1º) Aceitos os postulados fundamentais da Teoria Sistêmica, entendendo- se esta teoria mais em sua dimensão descritiva do que explicativa, forma-se um mapa lógico que tornaria possível transcrever a realidade psicossocial a partir de níveis sistêmicos diferenciados. Arbitrariamente, para efeito do presente trabalho, distinguiríamos de início três níveis: a) o supra-sistema (o mais alto de todos), correspondendo às dimensões da sociedade mais ampla, aí incluída a vida comunitária, a cultura, as instituições e organizações, notadamente o Judiciário; b) o
  • 36. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. sistema (o intermediário), correspondendo à família e; c) os subsistemas (o mais baixo de todos), correspondendo às conjugações de indivíduos no interior da família. Na medida do possível, o serviço de extensão privilegiará o olhar no nível intermediário, ou seja, a família, de modo a evitar os riscos de um individualismo descontextualizante e, no outro extremo, os desvios em divagações sócio-político- econômico-culturais muito amplas, perdendo o foco das vivências concretas da população em questão. 2º) A literatura no campo da Psicologia da Família é chamada, então, a dar sustentação teórica e técnica nesse nível sistêmico intermediário. Parte dessa literatura segue a inspiração da Teoria Sistêmica, caracterizando uma Teoria Sistêmica da Família; outra parte toma como referências outros construtos teóricos como a psicanálise, o existencialismo, a teoria da comunicação, a teoria dos jogos, o comportamentalismo etc.. No presente projeto será priorizada a Teoria Sistêmica da Família, enriquecida, complementarmente, por contribuições de outras fontes teóricas, conforme a conveniência e em respeito mínimo ao princípio lógico da não- contradição, vez que algumas dessas teorias são reciprocamente excludentes; 3º) A literatura no campo da Psicologia Social - especialmente numa vertente européia e latino-americana, que entre os pólos “psicologia” e “sociologia”, aproxima-se mais desse último (TAJFEL, 1984, apud SÁ, 1996) - ajudará a fundamentar melhor o nível do supra-sistema, apoiada por contribuições de ciências afins, como a sociologia (jurídica, em especial), antropologia etc.. 4º) A literatura nos campos da Psicanálise e da Abordagem Centrada na Pessoa, dará não apenas sustentação epistemológica ao nível da compreensão subsistêmica, como, e principalmente, servirá de marco fundamental no que diz respeito às técnicas e à ética das intervenções clínicas levadas a efeito no trabalho de extensão, em respeito ao reconhecimento da singularidade dos sujeitos a serem atendidos. Como a formação do Coordenador/Supervisor, enquanto psicólogo, se deu segundo a abordagem psicanalítica do adolescente e adulto, e pelo fato de a presente atividade extensionista pertencer ao grupo de pesquisa e extensão que se define no campo da psicanálise, a prática clínica da escuta e intervenção segue principalmente essa orientação teórica, embora complementada e enriquecida por outros aportes teóricos, conforme citado, o que aproxima-se do ideal eclético consensualmente defendido no campo da psicologia jurídica.
  • 37. Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only. Um trabalho assim orientado pode significar uma importante contribuição à melhoria dos vínculos familiares das pessoas atendidas, como também um pequeno passo na busca por uma justiça mais humanizada. 19 INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE ALUNOS Poderão inscrever-se para a seleção alunos devidamente matriculados e que no início do semestre letivo 2009.2 estejam cursando o 3º, o 4º ou 5º ano do Curso de Psicologia da UEPB, que uma vez selecionados e iniciados os trabalhos, deverão cumpri-lo integralmente, quando, só então, farão jus ao certificado fornecido pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PROEAC. Os alunos que irão iniciar do 5º ano poderão se inscrever, enquanto que os alunos que estão concluindo o primeiro semestre do 5º ano não poderão se inscrever, pois o término do curso se daria antes do término da atividade extensionista. A atividade de extensão será anunciada mediante edital, e será utilizado o seguinte instrumento de seleção: prova escrita com questões objetivas e subjetivas relativas aos aspectos teóricos, técnicos, éticos e burocráticos previstos no presente projeto, bem como sobre conhecimentos básicos em temas gerais da psicologia que interessam à presente atividade de extensão (exemplo: psicanálise, ACP, teoria sistêmica, psicologia social, família, adolescência etc..). No ato da inscrição o aluno deverá preencher uma ficha, anexando uma cópia do seu RDM. Além disso, o aluno deverá preencher uma declaração afirmando ter lido este projeto (que ficará disponibilizado na copiadora instalada no Departamento de Psicologia) e estar de acordo com seus termos. Para os detalhes acerca do processo de inscrição, consultar o Edital de Seleção que será divulgado no dia 07 de maio de 2009, data em que serão iniciadas as inscrições, que se estenderão até o dia 12 de junho de 2009. No dia 17 de junho de 2009, às 08h40 será realizada a prova escrita e no dia 25 de junho serão divulgados os resultados finais da seleção, mediante edital.