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ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CGPE
Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Pernambuco

DATA DE REALIZAÇÃO: 10 de abril de 2008
LOCAL: Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG
Nº DE REFERÊNCIA: CGPE / RO – 011/2008
PRESENTES:
Secretário de Administração – Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário de Transportes – Sebastião Oliveira.
Secretario da Casa Civil - Ricardo Leitão (Convidado).
Secretario de Desenvolvimento Econômico - P/Alberto Sabino Santiago Galvão
Secretário da Fazenda –P/ Lincoln de Santa Cruz Oliveira
Secretário Executivo de Ressocialização - P/ Cel.Araã Marrocos Bezerra (Convidado)
Procurador Geral do Estado – P/Thiago Arraes de Alencar Norões
Secretário Executivo do CGPE - Silvio Roberto Caldas Bompastor
Secretário de Planejamento e Gestão – Geraldo Júlio de Mello Filho

1. Pauta da Reunião:
1.1. Estágio Atual do Programa de Parcerias Público-Privadas e providências para sua continuidade;
1.2. Análise dos pareceres previstos no art. 6º da lei 12.765, de 27/01/05, sobre o empreendimento
de PPP do CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA;
1.3.

Aprovação da inclusão do projeto de PPP do CENTRO INTEGRADO DE
RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA no Programa Estadual de Parcerias PúblicoPrivadas - PEPPP;

1.4. Autorização da publicação do edital de licitação do empreendimento de PPP – CENTRO
INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA;
1.5. Outros assuntos de interesse do CGPE, levantados durante a reunião.

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2. Abertura da Reunião:
O Presidente do CGPE, Dr. Geraldo Júlio, abriu a reunião falando sobre a pauta a ser
cumprida, enfatizando a análise dos pareceres relativos ao artigo do Art. 6º da Lei Estadual de PPP,
nº 12.765/2005, para viabilizar a autorização para a inserção Projeto do Centro Integrado de
Ressocialização de Itaquitinga no Programa Eestadual de Parcerias Público Privadas p PEPPP,
assim como, autorizar a licitação do mesmo.
3. Estágio Atual do Programa de Parcerias Público-Privadas:
O Governador, através do Decreto Nº 31.504, de 14/03/2008, declarou de utilidade pública,
para fins de desapropriação, terrenos na cabeceira da Ponte do Paiva, localizados no município de
Jaboatão dos Guararapes.
A Secretaria Executiva do CGPE já autorizou a realização de cinco estudos, em função das
deliberações do Comitê.
3.1 Estudo para o Projeto de dois Complexos de Ressocialização: os Estudos e Projeto já foram
entregues pelo Agente Empreendedor para o Estado;
3.2 Estudo para o Projeto de expansão do Expresso Cidadão: Estudos e Projeto já foram entregues
pelo Agente Empreendedor para o Estado;
3.3 Estudo para o Projeto de Duplicação da PE 60: A ser tratado especificamente nesta reunião.
3.4 Estudo para o Projeto de Implantação dos Hospitais de Emergência: o Agente Empreendedor
fez alteração do escopo por solicitação do Estado e já apresentou nova solicitação de
autorização constando o pedido de novo prazo para execução dos Estudos e Projeto Básico; e,
3.5 Estudo para o Projeto de Saneamento da Região Metropolitana: Estudos e Projeto estão em
andamento pelo Agente Empreendedor e dentro do prazo previsto;
Com relação ao Contrato de PPP já assinado, as obras da PPP Praia do Paiva estão dentro do
cronograma previsto, embora o Banco do Nordeste ainda não tenha liberado o financiamento. A
previsão é que a obra da Ponte esteja finalizada até o mês de Dezembro de 2008.
4. CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA:
Em conformidade com a Lei Estadual de PPP, o Projeto do CENTRO INTEGRADO DE
RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA foi posto em Consulta Pública durante 30 dias, de 11 de
janeiro a 11 de Fevereiro. Durante a Consulta Pública - foi recebida uma série de contribuições e
foram também esclarecidas algumas dúvidas colocadas pelos interessados.
Foi, também, realizada Audiência Publica na Assembléia Legislativa, no dia 18 de março de
2008, sobre o Projeto do CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA,
que foi bastante discutido e defendido pelos Deputados da Situação e da Oposição. Foram ainda
realizadas várias reuniões sobre o Projeto com o prefeito da cidade de Itaquitinga, com as lideranças
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da situação e da oposição do município e ainda, com os vereadores da cidade e deputados
majoritários na região.
O Projeto do CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA foi
apresentado ao BNDES e o mesmo mostrou interesse em entregar ao Estado de Pernambuco carta
de intenção de financiamento. O BNB também se mostrou favorável ao Projeto, o que vem
demonstrar a solidez do mesmo, e já encaminhou carta de intenção de financiamento. Ambas as
cartas de intenção de financiamento vão acompanhar o Edital, pois servirão como um atrativo a
mais, para a participação do Setor Privado na licitação.
O presidente do CGPE informou que na última visita do Presidente Lula foi entregue à
Ministra Dilma Rousseff uma Nota Técnica solicitando a alteração do limite de 1% da Receita
Corrente Líquida (RCL) para a contrapartida dos Projetos de PPP. Esse assunto foi tratado com o
Ministro Guido Mantega e também com o Secretário Nelson Machado, que também se mostraram
favoráveis à modificação no limite imposto pela Lei nº 11.079/2004 (Lei Federal de PPP).
O fato é que a referida Lei estabelece o limite de 1% da RCL para o somatório das despesas
de caráter continuado assumidas pelo Estado no desembolso anual dos contratos de PPP. Esse limite
é altamente injusto e contraditório, uma vez que o Governo Federal criou as Parcerias PúblicoPrivadas justamente para viabilizar o investimento privado em infra-estrutura e posterior prestação
de serviços. Quando se estabeleceu o limite de 1% da RCL, os Estados mais ricos passaram a ter
mais condições de fazer grandes projetos através de PPP, enquanto os Estados mais pobres – e mais
carentes de infra-estrutura – ficaram com uma condição muito limitada de fazer seus projetos.
Foi mostrada a inconstitucionalidade deste dispositivo, que trata de finanças públicas através
de Lei Ordinária, quando deveria ser tratada por Lei Complementar. A verdade é que o fato de não
existir o limite de 1% da RCL não exclui a responsabilidade do Estado por todas as exigências da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
O pedido de alteração no limite de 1% da RCL foi encaminhado através de Nota Técnica
para todos os Secretários de Planejamento dos Estados do Nordeste. Os Governadores do Nordeste
estão empenhados para agirem junto ao Governo Federal a fim de alterar o limite através de Medida
Provisória.
O Presidente do CGPE reforçou que o Projeto do CENTRO INTEGRADO DE
RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA tem vinculação direta com a remoção dos Presídios de
Itamaracá, com a conseqüente liberação da área para ser licitada pelo Governo do Estado para a
implantação de um Projeto Turístico Imobiliário de Classe Internacional. O segundo ponto a ser
observado é que, na forma em que está projetada a construção e a operação do CENTRO
INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA, serão cumpridos os requisitos da
Lei de Execução Penal - LEP. Não se trata apenas da construção de um presídio, mas sim da
construção e operação de um centro de unidades prisionais que será operado num padrão
completamente diferente do que se tem hoje e permitirá outro tipo de tratamento ao recluso.
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A seguir, o Presidente do CGPE passou a apresentar os pareceres sobre o art. 6º da Lei
nº12.765/2005:
► INCISO I - Estudo técnico de sua viabilidade, mediante demonstração das metas e
resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem
como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados;
Parecer SEPLAG: “Avaliamos que os Estudos apresentam todas as premissas
básicas necessárias à perfeita caracterização do Projeto como elegível a ser desenvolvido em
regime de Parceria Público-Privada cumprindo ao solicitado no inciso I.”
►INCISO II - Vantajosidade econômica e operacional da proposta para o Estado e a
melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras
possibilidades de execução direta ou indireta;
Parecer SEPLAG: “A realização do Centro Integrado de Ressocialização é
fundamental para que o Governo do Estado possa viabilizar um dos pilares da solução do
problema da violência no Estado, através da implantação de uma política correta de
ressocialização, atendendo a todos os requisitos da Lei de Execução Penal – LEP e, ainda,
através da transferência dos presídios, hoje existentes na Ilha de Itamaracá, para o Centro
Integrado de Ressocialização, viabilizará a recuperação do Destino de Turismo, Lazer e
Residência da Ilha de Itamaracá, o que sem dúvida, trará ganhos elevados tanto para as
atividades turísticas do Estado como para a sociedade local, que terá sua recuperação
patrimonial garantida, além dos impactos positivos na geração de empregos, na atração de
um fluxo de turismo de melhor padrão para Pernambuco, na arrecadação de tributos
estaduais e municipais e na preservação e uso sustentável do meio ambiente”.
O Presidente do CGPE informou que foi solicitada à Secretaria da Fazenda a
realização de estudos econômico-financeiros sobre o Projeto do CENTRO INTEGRADO
DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA, mas a mesma informou à SEPLAG que não
dispunha de técnicos capacitados nesse assunto e que, portanto, não poderia fazer tal análise.
Então, a SEPLAG contratou uma consultoria especializada para fazer esse estudo para o
Estado. O presidente do CGPE informou que o processo de análise do Projeto foi bastante
interativo, pois o parceiro privado (Agente Empreendedor) esteve à disposição do consultor
para as reuniões necessárias e disponibilizou a consulta de documentos, esclarecimentos de
dúvidas e informações sobre a base de dados usada, a origem das informações, etc. Desta
forma, houve um processo integrado ao final do qual cada parte apresentou um documento
avaliando todos os itens principais que resultam em 80% dos custos do Projeto.

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Ao mesmo tempo, o grupo privado (Agente Empreendedor) contratou a consultoria
da KPMG, empresa de auditoria e consultoria conhecida mundialmente, para fazer os
estudos de vantajosidade do Projeto para o Estado – “Value for Money” – VfM.
Os estudos realizados pela KPMG concluíram ser vantajoso fazer o projeto através
de PPP.
A Consultoria contratada pelo Estado - Consultoria Guimarães Ferreira Consultoria
Econômica analisou profundamente todo o projeto e também chegou à mesma conclusão:
“Conforme análise realizada e explicitada nos itens acima, o modelo proposto é considerado, de
uma forma geral, como ADEQUADO AO NEGÓCIO EM QUESTÃO”. Sugeriu, entretanto,
algumas modificações para redução de preços do Projeto que passaram agora a ser analisadas, uma
a uma, pelo CGPE:
Sugestão Consultor: Flexibilizar a entrada em funcionamento do empreendimento
permitindo a sua operação parcial, com cálculo da CBCR por vagas disponibilizadas.
Comentários Agente Empreendedor: Não é viável, do ponto de vista da segurança
operacional, estabelecer a entrada parcial em operação, pois todas as atividades operacionais
devem se iniciar de uma só vez, em conformidade com o plano de segurança discutido com
a SERES.
Deliberação do CGPE: As seis unidades do CENTRO devem começar o
funcionamento ao mesmo tempo. As condições de segurança máxima consideram o
CENTRO todo – seis unidades individualizadas e estanques, sem contato entre seus
funcionários ou apenados – funcionando de uma só vez. O CENTRO ofertará 3.126 vagas;
aproximadamente 2.000 apenados virão dos presídios desativados em Itamaracá e 1.126
virão do Aníbal Bruno. Pela demanda de vagas prisionais no Estado, é praticamente
impossível que o CENTRO não venha a funcionar com o seu total de vagas ocupadas.
A deliberação do CGPE é de que o funcionamento parcial não seja permitido. O
CENTRO deve iniciar seu funcionamento de forma integral com a sua capacidade
máxima.
Sugestão Consultor: Alterar o cálculo da CBCR de forma que haja uma
remuneração fixa e outra variável pela disponibilidade de vagas com as deduções por
indisponibilidade e desempenho insatisfatório.
Comentários Agente Empreendedor: Este assunto não diz respeito à Yumatã por
se tratar de item do contrato é, portanto, exclusivo do Estado. Entretanto, a título de
contribuição, face às condições prisionais do Estado de Pernambuco, que enfrenta uma
enorme escassez de vagas, não verificamos qualquer possibilidade de se ter
indisponibilidade de internos para as vagas do CIR-PE, portanto, não teria função tal
alteração.
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Deliberação do CGPE: Face à situação prisional do Estado, que apresenta severo
déficit de vagas, não se entende necessária tal flexibilização inclusive por que esta
possibilidade diminuiria a atratividade do Projeto para a Iniciativa Privada, pois seria muito
difícil estimar a remuneração total para a CONCESSIONÁRIA e, conseqüentemente,
geraria insegurança no equilíbrio econômico-financeiro do Projeto. Dr. Geraldo solicitou
que seja registrado na ata, que a oferta de vagas pela CONCESSIONÁRIA deverá ser
integral.
Sugestão Consultor: Alterar a fórmula de reajuste contratual da CBCR no tocante à
parcela da variação salarial anual dos funcionários, restringindo-a para servir apenas à
categoria básica: a dos agentes penitenciários.
Comentários Agente Empreendedor: Este assunto não diz respeito à Yumatã por
se tratar de item do contrato e, portanto, exclusivo do Estado. Entretanto, a título de
colaboração, temos o seguinte a comentar:
- o reajuste do contrato visa a compensar os efeitos da variação inflacionária no curso
normal do contrato, devendo retratar a efetiva alteração dos custos de produção a fim de que
sejam mantidas as condições efetivas da proposta.
- a utilização de fórmula paramétrica que considere no seu cálculo a variação salarial
obtida pela categoria profissional em dissídio ou convenção coletiva, devidamente
homologada pela justiça do trabalho, é o que atende à legislação aplicável.
Deliberação do CGPE: A alteração da fórmula de reajuste não é aconselhável, pois
fere o princípio do Plano de Cargos e Salários tão defendido pelos sindicatos dos
empregados de todas as categorias.
Sugestão Consultor: Estabelecer teto máximo para o reajuste anual dos salários dos
agentes, como por exemplo, a variação do salário mínimo nacional, ou a do salário dos
agentes estaduais.
Comentários Agente Empreendedor: Este assunto não diz respeito à Yumatã por
se tratar de item do contrato e, portanto, exclusivo do Estado. Entretanto, a título de
contribuição, esclarecemos que o estabelecimento de teto para reajuste de categoria seja ela
qual for, não tem respaldo na legislação trabalhista.
Deliberação do CGPE: O estabelecimento de teto para reajuste salarial não tem
respaldo legal. Deve ser seguido o que for definido mediante Dissídio coletivo. A
orientação do CGPE é de que deve ser levado em conta sempre o que o estado está
adotando.

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Sugestão Consultor: Alterar a fórmula de cálculo da CCR de modo que não seja
estimulada a apresentação de propostas com TIRp baixas que, desta forma, diminuem o
efeito da redução da receita por desempenho insatisfatório da concessionária.
Comentários Agente Empreendedor: Este assunto não diz respeito à Yumatã por
se tratar de item do contrato e, portanto, exclusivo do Estado. Nenhum agente empreendedor
privado licitante assumirá os riscos de um projeto desta magnitude apresentando uma TIRp
muito baixa.
Deliberação do CGPE: As propostas apresentadas à comissão de licitação darão
acesso à análise detalhada de todos os custos e à verificação da taxa de retorno. O licitante
não terá como esconder essa informação. Não alterar a fórmula de cálculo da CCR. Deverá
ser incluído no texto do Edital que Fundações, ONGs e Cooperativas, sem fins lucrativos,
não podem participar da licitação.
Sugestão Consultor: Suprimir cláusula 28.2 constante do Anexo II – Minuta do
Contrato, que reserva todos os ganhos econômicos decorrentes de ganhos de produtividade
ou redução de custos operacionais exclusivamente para a concessionária.
Comentários Agente Empreendedor: Este assunto não diz respeito à Yumatã por
se tratar de item do contrato e, portanto, exclusivo do Estado.
Deliberação do CGPE: Os ganhos econômicos decorrentes de ganhos de
produtividade ou redução de custos operacionais, previstos no Contrato, se referem apenas
àqueles auferidos pela utilização de novas tecnologias que forem empregadas no decorrer da
operação e que não estavam disponíveis no início da mesma. O texto do Contrato deverá ser
melhorado para espelhar esta situação. Esta cláusula tem o objetivo de estimular a inovação,
e é interessante para o Estado que a concessionária invista em novas tecnologias, mesmo que
não previsto inicialmente, porque depois de passado o prazo da Concessão os bens retornam
ao Estado para operar e, com mais tecnologia, naturalmente o serviço terá mais qualidade.
Sugestão Consultor: Estimular a redução de custos ou ganhos de produtividade com
a repartição dos ganhos econômicos.
Comentários Agente Empreendedor: Este assunto não diz respeito à Yumatã por
se tratar de item do contrato e, portanto, exclusivo do Estado.
Deliberação do CGPE: A licitação deverá ser de técnica e preço, então, a tecnologia
deverá ser a mais moderna disponível para que se possam ter os menores custos de Operação
e Manutenção possíveis. Os ganhos econômicos não deverão ser repartidos tendo em vista
que o parceiro privado é quem será obrigado a investir e, com isto, ter seus ganhos de
produtividade inerentes ao negócio.
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Foi também levantado pelo Consultor que os valores dos Encargos Sociais apresentados nos
Estudos e Projeto estavam elevados em relação aos Encargos Sociais utilizados pela Secretaria de
Administração. Verificou-se, porém, que este tipo de serviço continuado, incluindo diferentes
categorias profissionais, apresenta características distintas do padrão considerado pela SARE para
serviços de vigilância e limpeza. Considerando estas diferenças, a SARE, em estudo preliminar,
atestou que os valores apresentados, considerando uma rotatividade de 24 meses, estavam dentro
dos padrões por ela estabelecidos; ademais, todos os Encargos Sociais são definidos em Lei.
►INCISO III - Conveniência e oportunidade da contratação, mediante identificação
das razões que justifiquem a opção pela forma de Parceria Público-Privada, onde se
demonstre o efetivo interesse público, considerando a natureza, relevância e valor de seu
objeto, bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observadas as diretrizes
governamentais;
Parecer SEPLAG: O Centro Integrado de Ressocialização apresenta os seguintes aspectos
positivos:
a) Impacto positivo na geração de empregos diretos, indiretos, tanto na fase de
construção dos Centros Integrados de Ressocialização quanto na fase de operação dos
mesmos, em razão do máximo aproveitamento da mão-de-obra local, com treinamento
adequado;
b) Impacto positivo na arrecadação de Imposto Sobre Serviços (ISS) e de tributo
estadual (ICMS), em especial na fase de construção do empreendimento;
c) Impacto positivo na preservação e uso sustentável do meio ambiente;
d) Impacto positivo com o aumento do FPM do município onde será construído o
empreendimento;
e) Impacto positivo no desenvolvimento de um modelo de gestão público-privada
para implantação, operação e manutenção do CIR DE ITAQUITINGA, que será referencial
no Brasil, alterando-se o padrão de qualidade na gestão de maneira tal que haja efetividade
no cumprimento das penas impostas e, ao mesmo tempo, seja focado na reintegração do
interno ao convívio social;
f) Impacto positivo na minimização da reincidência criminal e, por conseqüência, das
taxas e custos de violência no Estado;
g) Impacto positivo na minimização do déficit prisional no Estado e melhoria do
ranking no sistema penitenciário nacional ocupado por Pernambuco.
O Programa Integrado de Ressocialização – PIR busca definir método disciplinar
administrativo que será empregado no CIR-PE e atuar sobre fatores que geram a
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reincidência criminal, a violência e a discriminação social, para, através da educação,
capacitação profissional, trabalho e assistência social, gerar um ambiente mais propício à
disciplina da unidade prisional e preparar os internos para o retorno à família e à vida em
sociedade, dando ênfase ao critério de individualização da pena e às ações que atendam ao
maior número de internos.
O Programa Integrado de Ressocialização - PIR contempla padrões, normas,
procedimentos e especificações técnicas adotados, todos em nível de excelência e de acordo
com os preceitos da Lei de Execução Penal – LEP e que, ainda hoje, no Brasil, não são
atendidos em nenhum presídio Federal ou Estadual.
O agente empreendedor privado, Grupo Yumatã, contratou a consultoria da KPMG
Structured Finance SA para fazer a Análise “Value for Money – VfM”, que apresentou as
seguintes conclusões:
1. A análise “Value for Money” indica que, para este projeto, as vantagens da
contratação através da PPP em relação à contratação tradicional são diversas e de
significativa importância para a sociedade.
2. As informações apresentadas anteriormente demonstram que através da
comparação do valor presente dos fluxos de caixa, a alternativa da PPP é a que apresenta
menor custo.
3. Com relação à comparação estática entre o custo por interno, percebe-se que a
PPP apresenta um custo pouco inferior ao apresentado pelo Estado. Essa diferença
decorre da eficiência operacional que supera o fato de haver maior incidência de impostos
na modalidade de PPP e existência da margem de lucro do parceiro privado.
4. Além disso, considerando os custos ao longo do tempo, isto é, em termos de valor
presente das saídas de caixa, a PPP representa um custo inferior em cerca de R$ 89
milhões e um benefício total de R$ 341 milhões se considerada a receita dos impostos.
5. Adicionalmente, outros aspectos positivos corroboram a PPP como a melhor
alternativa para este Projeto como a provável implementação das novas unidades num
prazo reduzido àquele que se concretizaria caso ocorresse a contratação tradicional e o
melhor desempenho da unidade penitenciária no cumprimento da Lei de Execução
Penal, oferecendo uma unidade penitenciária mais segura e mais focada na efetiva
ressocialização do interno.

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Parecer Final da SEPLAG:
A análise da Viabilidade Econômico-Financeira ratifica que a CBCR
suportada por uma estrutura garantidora é capaz de reduzir significativamente as incertezas
relacionadas com a geração das receitas futuras, atraindo assim o investidor privado.
A análise de alternativas demonstrou que a alternativa escolhida é a que
combina a melhor distribuição de riscos entre o Setor Público e o Privado, com a
conseqüente redução da exposição do Setor Público e um retorno minimamente satisfatório
para o Setor Privado, constituindo-se a melhor opção dentre as estruturas consideradas.
Deve-se levar em conta o impacto na arrecadação, seja ela do município ou
do Estado, a questão ambiental, o desenvolvimento de um modelo que poderá servir para o
sistema penitenciário de todo o Estado. Na verdade, é uma experiência inovadora que, sendo
satisfatória, será modelo a ser adotado para as demais unidades dentro do Estado.
►INCISO IV – Que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de
resultados fiscais previstas no anexo referido no §1 º do art. 4 º da Lei Complementar n º 101,
de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser
compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e
Parecer SEFAZ: “Tendo em vista pronunciamento do titular de nossa Gerência da Dívida
Pública, o Estado de Pernambuco tem capacidade para efetivar o Contrato de PPP do Centro
Integrado de Ressocialização de Itaquitinga, conforme os dados expressos no quadro, anexo,
da Posição da Dívida do Estado de Pernambuco em 31/12/2007;
O Quadro de Impacto Orçamentário Financeiro sobre A RCL com contribuições de
PPP’s, também anexado, expressa a adequação do Projeto às restrições impostas pelo art. 22
da Lei Estadual Nº 12.765, de 27/01/2005, no que se refere ao limite de gasto de 1% da
Receita Corrente Líquida nas despesas de caráter continuado com o conjunto das PPP’s. ”
►INCISO V - Observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos art.
29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas
pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato, nos termos do art. 25 da Lei
11.079, de 31 de dezembro de 2004;
Parecer SEFAZ: “Tendo em vista o pronunciamento do titular de nossa Gerência da Dívida
Pública, o Estado de Pernambuco tem capacidade para efetivar o Contrato de PPP do Centro
Integrado de Ressocialização de Itaquitinga, conforme os dados expressos no quadro, anexo,
da Posição da Dívida do Estado de Pernambuco em 31/12/2007;

SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS
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O Quadro de Impacto Orçamentário Financeiro sobre A RCL com contribuições de
PPP’s, também anexado, expressa a adequação do Projeto às restrições impostas pelo art. 22
da Lei Estadual Nº 12.765, de 27/01/2005, no que se refere ao limite de gasto de 1% da
Receita Corrente Líquida nas despesas de caráter continuado com o conjunto das PPP’s. ”
►INCISO VI - Elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos
exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;
Parecer SEFAZ: “Tendo em vista o pronunciamento do titular de nossa Gerência da Dívida
Pública, o Estado de Pernambuco tem capacidade para efetivar o Contrato de PPP do Centro
Integrado de Ressocialização de Itaquitinga, conforme os dados expressos no quadro, anexo,
da Posição da Dívida do Estado de Pernambuco em 31/12/2007;
O Quadro de Impacto Orçamentário Financeiro sobre A RCL com contribuições de
PPP’s, também anexado, expressa a adequação do Projeto às restrições impostas pelo art. 22
da Lei Estadual Nº 12.765, de 27/01/2005, no que se refere ao limite de gasto de 1% da
Receita Corrente Líquida nas despesas de caráter continuado com o conjunto das PPP’s. ”
►INCISO VII - Declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas
pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a Lei de diretrizes
orçamentárias e estão previstas na Lei orçamentária anual;
Parecer SEPLAG: O ordenador de despesa, tendo em vista as obrigações contraídas pelo
Estado – no caso, a CBCR a ser paga ao Concessionário quando do início da Operação e
Manutenção da Infra-estrutura a ser construída pelo Concessionário – declara que tais
obrigações, constituídas de despesas de caráter continuado, são plenamente compatíveis com
a Lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na Lei orçamentária anual, atendendo a
este Inciso.
►INCISO VIII - Estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes e identificação da
fonte desses recursos para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício
financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;
Parecer SEFAZ: “Tendo em vista pronunciamento do titular de nossa Gerência da Dívida
Pública, o Estado de Pernambuco tem capacidade para efetivar o Contrato de PPP do Centro
Integrado de Ressocialização de Itaquitinga, conforme os dados expressos no quadro, anexo,
da Posição da Dívida do Estado de Pernambuco em 31/12/2007;”

SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS
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►INCISO IX – Previsão do objeto no Plano Plurianual em vigor;
Parecer SEPLAG: “Todas as providências foram tomadas para possibilitar a inclusão de
todos os projetos prioritários do Plano Anual de Parceria Público-Privada, no Plano
Plurianual – PPA do Estado. Projeto de Lei pronto, assinado pelo Governador e enviado à
Assembléia Legislativa.”
►INCISO X - Submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública,
mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio
eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o
prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias
para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data
prevista para a publicação do edital;
Parecer PGE: Ao analisar a Minuta de Edital e Minuta de Contrato, postos em consulta
pública de 30 dias e, as contribuições ofertadas durante a Consulta Pública, a PGE propõe:
a) Sendo a licitação na modalidade Técnica e Preço, que seja reduzida a diferença de
pontuação com relação ao nível de detalhamento do projeto constante do Anexo V, do Edital.
Deliberação do CGPE: O CGPE delibera que a pontuação em nível de detalhamento seja
mais próxima. Atualmente a diferença é grande - 10 para 20.
b) No Item 13.3.1, do Edital, prevê-se que a avaliação seja feita por parte do próprio
operador – a PGE entende que não deve ser feito dessa forma.
Deliberação do CGPE: O CGPE delibera que seja adequada a redação a fim de dar uma
interpretação melhor para que o Estado preserve sua fiscalização e poder de definição.
c) No Item 13.3.1.1, do Edital, é previsto que a avaliação sendo feita pelo VERIFICADOR
INDEPENDENTE apenas a CONCESSIONÁRIA, explicitamente, tem o poder de discordar. A
PGE entende que não deve ser feito dessa forma. O Poder Concedente, mesmo que seja o
contratante do VERIFICADOR INDEPENDENTE, deve, explicitamente, no Edital, poder discordar
da nota do QID dada por este.
Deliberação do CGPE: O CGPE delibera que seja adequada a redação do Edital a fim de
dar ao Estado o poder de discordar, também, da nota do QID apresentada pelo
VERIFICADOR INDEPENDENTE.
d) A PGE entende que as citações sobre a ARPE no Edital e Contrato devem ser retiradas,
pois a ARPE não tem a devida competência legal para atuar neste tipo de serviço.

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Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por acatar a posição da PGE. As devidas
mudanças deverão ser feitas no Edital e Contrato, de forma a retirar a ação da ARPE como
reguladora deste tipo de serviço.
e) Item 4.1.1, do Edital - A PGE entende que o prazo para apresentação das garantias de
proposta deve ser encurtado ao máximo.
Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por acatar a posição da PGE. O Edital deverá ser
revisado para que as garantias de propostas sejam apresentadas com apenas 1 (um) dia útil
antes da data da licitação e a data para a entrega das propostas deve ser marcada em dia
diferente da segunda-feira.
f) A PGE entende que deve ser fornecida uma única folha, assinada pelos membros da
Comissão de Licitação, para ser apresentada com os dados principais da Proposta Econômica dos
licitantes, quando da entrega das propostas.
Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por acatar a posição da PGE. O Edital deverá
prever este expediente para atender à PGE.
g) Item 12.7.2.1, do Edital - A PGE entende que o Edital não deve considerar os itens de
fornecimento de equipamentos eletrônicos para a habilitação, e, sim, como critério de pontuação da
Proposta Técnica.
Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por acatar a posição da PGE. O Edital deverá ser
revisado para atender a solicitação da PGE.
h) Item 12.6, do Edital - A PGE entende que se deve alterar a comprovação de experiência
em presídios de no mínimo 800 internos para 400 internos. Ademais, a experiência deve ser
solicitada para operação nos “últimos 5 anos”, e não “em operação”.
Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por acatar a posição da PGE. O Edital deverá ser
revisado para atender a solicitação da PGE.
h) Item 3.6, d, do Edital - A PGE entende que se deve retirar a quarentena prevista no inciso,
por não estar previsto em Lei.
Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por acatar a posição da PGE. O Edital deverá ser
revisado para atender a solicitação da PGE.
i) A PGE entende que a Assistência Jurídica deve ser realizada pela Defensoria Pública.

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Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por alterar o termo de “prestação de Assistência
Jurídica” para “atividade de Apoio a Assistência Jurídica”, pois este tipo de serviço é
amplamente utilizado no sistema prisional existente. O Edital deverá ser alterado para
atender a esta deliberação.
►INCISO XI - Licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o
licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto
do contrato exigir.
PARECER DA CPRH: A CPRH expediu as Diretrizes Básicas para a licença prévia do
CIR – Itaquitinga. O Relatório Técnico GERCO N° 114/2007 apresenta as seguintes
conclusões:
“Diante do exposto, concluímos que de acordo com o Zoneamento EcológicoEconômico Costeiro do Litoral Norte de Pernambuco – ZEEC, aprovado pelo Decreto
Estadual N°24.017/02 e alterado pelo 28.882/06, a área proposta para a implantação do
Centro de Ressocialização de Pernambuco no município de Itaquitinga, a princípio, não
apresenta restrições relevantes do ponto de vista do uso e ocupação do solo”.
“Ressaltamos que, quando da solicitação do licenciamento ambiental do projeto do
Centro de Ressocialização de Pernambuco, a CPRH irá realizar uma análise técnica mais
detalhada e estabelecer as diretrizes para sua implantação.”
►A Comissão Permanente de Licitação – CPL/PPP deverá ser formada por:
2 membros da SERES
1 membro da SEPLAG
1 membro do PGE
1 membro do CGE
►DELIBERAÇÃO FINAL DO CGPE: Após cumpridos todos os pré-requisitos, o
Projeto do CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA, revisado
em conformidade com as deliberações do CGPE, está incluído no Programa Estadual de
Parcerias Público-Privadas – PEPPP e autorizado a ser posto em licitação.
5. Projeto Prioritário da Duplicação da PE 60
Em conformidade com o Planejamento Estratégico do Estado, e de acordo com a decisão do
grupo encarregado pelo Objetivo Estratégico Transportes, foi deliberado pelo CGPE que seria
inviável desenvolver o Projeto, via PPP, neste momento. O Governo do Estado executará a obra de
duplicação da Rodovia PE-60, no trecho que vai da entrada do Complexo Portuário de SUAPE até a
SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS
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entrada da Praia de Porto de Galinhas. Além disso, o Governo do Estado fará a requalificação do
trecho restante da Rodovia PE-60; tudo isso através do DER e com recursos próprios..
Paralelamente a estas ações a Empresa SUAPE fará a construção de uma Via Expressa da BR 101
até a entrada Sul do Complexo Industrial e Portuário.
O CGPE deverá informar ao Agente Empreendedor, a retirada do Projeto de PPP Rodovia
PE-60, do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, comunicando o cancelamento da
Autorização de Estudos de Viabilidade e Projeto Básico, anteriormente concedida.
6. Projeto Prioritário do Expresso Cidadão
O CGPE delibera que, uma vez que o compromisso assumido pelo Estado com as PPPs do
Paiva e do Centro de Ressocialização já atinge 98% do limite de 1% da RCL, deverá ser elaborado
um estudo conjunto das Secretarias de Administração e da Fazenda para verificar quais as
possibilidades, dentro do limite de responsabilidade fiscal, de incluir este Projeto de grande
importância para o governo no PEPPP. Estes estudos serão apresentados ao Governador para
tomada de decisão estratégica.
O Presidente do CGPE, Dr.Geraldo Júlio, tendo informado que todos os assuntos da Pauta da
Reunião foram tratados, e não havendo mais nenhum outro assunto de interesse do CGPE a ser
discutido, agradeceu a participação de todos os presentes e encerrou a reunião.
Recife, 10 de abril de 2008.
_____________________________________
Presidente do CGPE
Secretário de Planejamento e Gestão
Geraldo Júlio de Mello Filho
_____________________________________
Vice-Presidente do CGPE
Secretário de Administração
Paulo Henrique Saraiva Câmara

_____________________________________
Secretário da Fazenda
Representado pelo Secretário Executivo do Tesouro Estadual
Lincoln de Santa Cruz Oliveira
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_____________________________________
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Representado pelo Secretario Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios
Alberto Sabino Santiago Galvão

_____________________________________
Procurador Geral do Estado
Representado pelo Procurador Geral Adjunto
Tiago Arraes de Alencar Norões

_____________________________________
Secretário de Transportes
Sebastião Ignácio de Oliveira Junior

_____________________________________
Secretário Executivo do CGPE
Gerente Geral de PPP
Silvio Roberto Caldas Bompastor

______________________________________
Secretário da Casa Civil (Convidado)
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

_____________________________________
Secretário Executivo de Ressocialização (Convidado)
Representado pelo Cel. Araã Marrocos Bezerra
Gerente Geral Administrativo Financeiro

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Confira a ata de reunião do Comitê Gestor de PPPs sobre Itaquitinga

  • 1. ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CGPE Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas de Pernambuco DATA DE REALIZAÇÃO: 10 de abril de 2008 LOCAL: Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG Nº DE REFERÊNCIA: CGPE / RO – 011/2008 PRESENTES: Secretário de Administração – Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário de Transportes – Sebastião Oliveira. Secretario da Casa Civil - Ricardo Leitão (Convidado). Secretario de Desenvolvimento Econômico - P/Alberto Sabino Santiago Galvão Secretário da Fazenda –P/ Lincoln de Santa Cruz Oliveira Secretário Executivo de Ressocialização - P/ Cel.Araã Marrocos Bezerra (Convidado) Procurador Geral do Estado – P/Thiago Arraes de Alencar Norões Secretário Executivo do CGPE - Silvio Roberto Caldas Bompastor Secretário de Planejamento e Gestão – Geraldo Júlio de Mello Filho 1. Pauta da Reunião: 1.1. Estágio Atual do Programa de Parcerias Público-Privadas e providências para sua continuidade; 1.2. Análise dos pareceres previstos no art. 6º da lei 12.765, de 27/01/05, sobre o empreendimento de PPP do CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA; 1.3. Aprovação da inclusão do projeto de PPP do CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA no Programa Estadual de Parcerias PúblicoPrivadas - PEPPP; 1.4. Autorização da publicação do edital de licitação do empreendimento de PPP – CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA; 1.5. Outros assuntos de interesse do CGPE, levantados durante a reunião. SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 2. 2. Abertura da Reunião: O Presidente do CGPE, Dr. Geraldo Júlio, abriu a reunião falando sobre a pauta a ser cumprida, enfatizando a análise dos pareceres relativos ao artigo do Art. 6º da Lei Estadual de PPP, nº 12.765/2005, para viabilizar a autorização para a inserção Projeto do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga no Programa Eestadual de Parcerias Público Privadas p PEPPP, assim como, autorizar a licitação do mesmo. 3. Estágio Atual do Programa de Parcerias Público-Privadas: O Governador, através do Decreto Nº 31.504, de 14/03/2008, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos na cabeceira da Ponte do Paiva, localizados no município de Jaboatão dos Guararapes. A Secretaria Executiva do CGPE já autorizou a realização de cinco estudos, em função das deliberações do Comitê. 3.1 Estudo para o Projeto de dois Complexos de Ressocialização: os Estudos e Projeto já foram entregues pelo Agente Empreendedor para o Estado; 3.2 Estudo para o Projeto de expansão do Expresso Cidadão: Estudos e Projeto já foram entregues pelo Agente Empreendedor para o Estado; 3.3 Estudo para o Projeto de Duplicação da PE 60: A ser tratado especificamente nesta reunião. 3.4 Estudo para o Projeto de Implantação dos Hospitais de Emergência: o Agente Empreendedor fez alteração do escopo por solicitação do Estado e já apresentou nova solicitação de autorização constando o pedido de novo prazo para execução dos Estudos e Projeto Básico; e, 3.5 Estudo para o Projeto de Saneamento da Região Metropolitana: Estudos e Projeto estão em andamento pelo Agente Empreendedor e dentro do prazo previsto; Com relação ao Contrato de PPP já assinado, as obras da PPP Praia do Paiva estão dentro do cronograma previsto, embora o Banco do Nordeste ainda não tenha liberado o financiamento. A previsão é que a obra da Ponte esteja finalizada até o mês de Dezembro de 2008. 4. CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA: Em conformidade com a Lei Estadual de PPP, o Projeto do CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA foi posto em Consulta Pública durante 30 dias, de 11 de janeiro a 11 de Fevereiro. Durante a Consulta Pública - foi recebida uma série de contribuições e foram também esclarecidas algumas dúvidas colocadas pelos interessados. Foi, também, realizada Audiência Publica na Assembléia Legislativa, no dia 18 de março de 2008, sobre o Projeto do CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA, que foi bastante discutido e defendido pelos Deputados da Situação e da Oposição. Foram ainda realizadas várias reuniões sobre o Projeto com o prefeito da cidade de Itaquitinga, com as lideranças SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 3. da situação e da oposição do município e ainda, com os vereadores da cidade e deputados majoritários na região. O Projeto do CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA foi apresentado ao BNDES e o mesmo mostrou interesse em entregar ao Estado de Pernambuco carta de intenção de financiamento. O BNB também se mostrou favorável ao Projeto, o que vem demonstrar a solidez do mesmo, e já encaminhou carta de intenção de financiamento. Ambas as cartas de intenção de financiamento vão acompanhar o Edital, pois servirão como um atrativo a mais, para a participação do Setor Privado na licitação. O presidente do CGPE informou que na última visita do Presidente Lula foi entregue à Ministra Dilma Rousseff uma Nota Técnica solicitando a alteração do limite de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a contrapartida dos Projetos de PPP. Esse assunto foi tratado com o Ministro Guido Mantega e também com o Secretário Nelson Machado, que também se mostraram favoráveis à modificação no limite imposto pela Lei nº 11.079/2004 (Lei Federal de PPP). O fato é que a referida Lei estabelece o limite de 1% da RCL para o somatório das despesas de caráter continuado assumidas pelo Estado no desembolso anual dos contratos de PPP. Esse limite é altamente injusto e contraditório, uma vez que o Governo Federal criou as Parcerias PúblicoPrivadas justamente para viabilizar o investimento privado em infra-estrutura e posterior prestação de serviços. Quando se estabeleceu o limite de 1% da RCL, os Estados mais ricos passaram a ter mais condições de fazer grandes projetos através de PPP, enquanto os Estados mais pobres – e mais carentes de infra-estrutura – ficaram com uma condição muito limitada de fazer seus projetos. Foi mostrada a inconstitucionalidade deste dispositivo, que trata de finanças públicas através de Lei Ordinária, quando deveria ser tratada por Lei Complementar. A verdade é que o fato de não existir o limite de 1% da RCL não exclui a responsabilidade do Estado por todas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. O pedido de alteração no limite de 1% da RCL foi encaminhado através de Nota Técnica para todos os Secretários de Planejamento dos Estados do Nordeste. Os Governadores do Nordeste estão empenhados para agirem junto ao Governo Federal a fim de alterar o limite através de Medida Provisória. O Presidente do CGPE reforçou que o Projeto do CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA tem vinculação direta com a remoção dos Presídios de Itamaracá, com a conseqüente liberação da área para ser licitada pelo Governo do Estado para a implantação de um Projeto Turístico Imobiliário de Classe Internacional. O segundo ponto a ser observado é que, na forma em que está projetada a construção e a operação do CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA, serão cumpridos os requisitos da Lei de Execução Penal - LEP. Não se trata apenas da construção de um presídio, mas sim da construção e operação de um centro de unidades prisionais que será operado num padrão completamente diferente do que se tem hoje e permitirá outro tipo de tratamento ao recluso. SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 4. A seguir, o Presidente do CGPE passou a apresentar os pareceres sobre o art. 6º da Lei nº12.765/2005: ► INCISO I - Estudo técnico de sua viabilidade, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a serem utilizados; Parecer SEPLAG: “Avaliamos que os Estudos apresentam todas as premissas básicas necessárias à perfeita caracterização do Projeto como elegível a ser desenvolvido em regime de Parceria Público-Privada cumprindo ao solicitado no inciso I.” ►INCISO II - Vantajosidade econômica e operacional da proposta para o Estado e a melhoria da eficiência no emprego dos recursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execução direta ou indireta; Parecer SEPLAG: “A realização do Centro Integrado de Ressocialização é fundamental para que o Governo do Estado possa viabilizar um dos pilares da solução do problema da violência no Estado, através da implantação de uma política correta de ressocialização, atendendo a todos os requisitos da Lei de Execução Penal – LEP e, ainda, através da transferência dos presídios, hoje existentes na Ilha de Itamaracá, para o Centro Integrado de Ressocialização, viabilizará a recuperação do Destino de Turismo, Lazer e Residência da Ilha de Itamaracá, o que sem dúvida, trará ganhos elevados tanto para as atividades turísticas do Estado como para a sociedade local, que terá sua recuperação patrimonial garantida, além dos impactos positivos na geração de empregos, na atração de um fluxo de turismo de melhor padrão para Pernambuco, na arrecadação de tributos estaduais e municipais e na preservação e uso sustentável do meio ambiente”. O Presidente do CGPE informou que foi solicitada à Secretaria da Fazenda a realização de estudos econômico-financeiros sobre o Projeto do CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA, mas a mesma informou à SEPLAG que não dispunha de técnicos capacitados nesse assunto e que, portanto, não poderia fazer tal análise. Então, a SEPLAG contratou uma consultoria especializada para fazer esse estudo para o Estado. O presidente do CGPE informou que o processo de análise do Projeto foi bastante interativo, pois o parceiro privado (Agente Empreendedor) esteve à disposição do consultor para as reuniões necessárias e disponibilizou a consulta de documentos, esclarecimentos de dúvidas e informações sobre a base de dados usada, a origem das informações, etc. Desta forma, houve um processo integrado ao final do qual cada parte apresentou um documento avaliando todos os itens principais que resultam em 80% dos custos do Projeto. SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 5. Ao mesmo tempo, o grupo privado (Agente Empreendedor) contratou a consultoria da KPMG, empresa de auditoria e consultoria conhecida mundialmente, para fazer os estudos de vantajosidade do Projeto para o Estado – “Value for Money” – VfM. Os estudos realizados pela KPMG concluíram ser vantajoso fazer o projeto através de PPP. A Consultoria contratada pelo Estado - Consultoria Guimarães Ferreira Consultoria Econômica analisou profundamente todo o projeto e também chegou à mesma conclusão: “Conforme análise realizada e explicitada nos itens acima, o modelo proposto é considerado, de uma forma geral, como ADEQUADO AO NEGÓCIO EM QUESTÃO”. Sugeriu, entretanto, algumas modificações para redução de preços do Projeto que passaram agora a ser analisadas, uma a uma, pelo CGPE: Sugestão Consultor: Flexibilizar a entrada em funcionamento do empreendimento permitindo a sua operação parcial, com cálculo da CBCR por vagas disponibilizadas. Comentários Agente Empreendedor: Não é viável, do ponto de vista da segurança operacional, estabelecer a entrada parcial em operação, pois todas as atividades operacionais devem se iniciar de uma só vez, em conformidade com o plano de segurança discutido com a SERES. Deliberação do CGPE: As seis unidades do CENTRO devem começar o funcionamento ao mesmo tempo. As condições de segurança máxima consideram o CENTRO todo – seis unidades individualizadas e estanques, sem contato entre seus funcionários ou apenados – funcionando de uma só vez. O CENTRO ofertará 3.126 vagas; aproximadamente 2.000 apenados virão dos presídios desativados em Itamaracá e 1.126 virão do Aníbal Bruno. Pela demanda de vagas prisionais no Estado, é praticamente impossível que o CENTRO não venha a funcionar com o seu total de vagas ocupadas. A deliberação do CGPE é de que o funcionamento parcial não seja permitido. O CENTRO deve iniciar seu funcionamento de forma integral com a sua capacidade máxima. Sugestão Consultor: Alterar o cálculo da CBCR de forma que haja uma remuneração fixa e outra variável pela disponibilidade de vagas com as deduções por indisponibilidade e desempenho insatisfatório. Comentários Agente Empreendedor: Este assunto não diz respeito à Yumatã por se tratar de item do contrato é, portanto, exclusivo do Estado. Entretanto, a título de contribuição, face às condições prisionais do Estado de Pernambuco, que enfrenta uma enorme escassez de vagas, não verificamos qualquer possibilidade de se ter indisponibilidade de internos para as vagas do CIR-PE, portanto, não teria função tal alteração. SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 6. Deliberação do CGPE: Face à situação prisional do Estado, que apresenta severo déficit de vagas, não se entende necessária tal flexibilização inclusive por que esta possibilidade diminuiria a atratividade do Projeto para a Iniciativa Privada, pois seria muito difícil estimar a remuneração total para a CONCESSIONÁRIA e, conseqüentemente, geraria insegurança no equilíbrio econômico-financeiro do Projeto. Dr. Geraldo solicitou que seja registrado na ata, que a oferta de vagas pela CONCESSIONÁRIA deverá ser integral. Sugestão Consultor: Alterar a fórmula de reajuste contratual da CBCR no tocante à parcela da variação salarial anual dos funcionários, restringindo-a para servir apenas à categoria básica: a dos agentes penitenciários. Comentários Agente Empreendedor: Este assunto não diz respeito à Yumatã por se tratar de item do contrato e, portanto, exclusivo do Estado. Entretanto, a título de colaboração, temos o seguinte a comentar: - o reajuste do contrato visa a compensar os efeitos da variação inflacionária no curso normal do contrato, devendo retratar a efetiva alteração dos custos de produção a fim de que sejam mantidas as condições efetivas da proposta. - a utilização de fórmula paramétrica que considere no seu cálculo a variação salarial obtida pela categoria profissional em dissídio ou convenção coletiva, devidamente homologada pela justiça do trabalho, é o que atende à legislação aplicável. Deliberação do CGPE: A alteração da fórmula de reajuste não é aconselhável, pois fere o princípio do Plano de Cargos e Salários tão defendido pelos sindicatos dos empregados de todas as categorias. Sugestão Consultor: Estabelecer teto máximo para o reajuste anual dos salários dos agentes, como por exemplo, a variação do salário mínimo nacional, ou a do salário dos agentes estaduais. Comentários Agente Empreendedor: Este assunto não diz respeito à Yumatã por se tratar de item do contrato e, portanto, exclusivo do Estado. Entretanto, a título de contribuição, esclarecemos que o estabelecimento de teto para reajuste de categoria seja ela qual for, não tem respaldo na legislação trabalhista. Deliberação do CGPE: O estabelecimento de teto para reajuste salarial não tem respaldo legal. Deve ser seguido o que for definido mediante Dissídio coletivo. A orientação do CGPE é de que deve ser levado em conta sempre o que o estado está adotando. SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 7. Sugestão Consultor: Alterar a fórmula de cálculo da CCR de modo que não seja estimulada a apresentação de propostas com TIRp baixas que, desta forma, diminuem o efeito da redução da receita por desempenho insatisfatório da concessionária. Comentários Agente Empreendedor: Este assunto não diz respeito à Yumatã por se tratar de item do contrato e, portanto, exclusivo do Estado. Nenhum agente empreendedor privado licitante assumirá os riscos de um projeto desta magnitude apresentando uma TIRp muito baixa. Deliberação do CGPE: As propostas apresentadas à comissão de licitação darão acesso à análise detalhada de todos os custos e à verificação da taxa de retorno. O licitante não terá como esconder essa informação. Não alterar a fórmula de cálculo da CCR. Deverá ser incluído no texto do Edital que Fundações, ONGs e Cooperativas, sem fins lucrativos, não podem participar da licitação. Sugestão Consultor: Suprimir cláusula 28.2 constante do Anexo II – Minuta do Contrato, que reserva todos os ganhos econômicos decorrentes de ganhos de produtividade ou redução de custos operacionais exclusivamente para a concessionária. Comentários Agente Empreendedor: Este assunto não diz respeito à Yumatã por se tratar de item do contrato e, portanto, exclusivo do Estado. Deliberação do CGPE: Os ganhos econômicos decorrentes de ganhos de produtividade ou redução de custos operacionais, previstos no Contrato, se referem apenas àqueles auferidos pela utilização de novas tecnologias que forem empregadas no decorrer da operação e que não estavam disponíveis no início da mesma. O texto do Contrato deverá ser melhorado para espelhar esta situação. Esta cláusula tem o objetivo de estimular a inovação, e é interessante para o Estado que a concessionária invista em novas tecnologias, mesmo que não previsto inicialmente, porque depois de passado o prazo da Concessão os bens retornam ao Estado para operar e, com mais tecnologia, naturalmente o serviço terá mais qualidade. Sugestão Consultor: Estimular a redução de custos ou ganhos de produtividade com a repartição dos ganhos econômicos. Comentários Agente Empreendedor: Este assunto não diz respeito à Yumatã por se tratar de item do contrato e, portanto, exclusivo do Estado. Deliberação do CGPE: A licitação deverá ser de técnica e preço, então, a tecnologia deverá ser a mais moderna disponível para que se possam ter os menores custos de Operação e Manutenção possíveis. Os ganhos econômicos não deverão ser repartidos tendo em vista que o parceiro privado é quem será obrigado a investir e, com isto, ter seus ganhos de produtividade inerentes ao negócio. SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 8. Foi também levantado pelo Consultor que os valores dos Encargos Sociais apresentados nos Estudos e Projeto estavam elevados em relação aos Encargos Sociais utilizados pela Secretaria de Administração. Verificou-se, porém, que este tipo de serviço continuado, incluindo diferentes categorias profissionais, apresenta características distintas do padrão considerado pela SARE para serviços de vigilância e limpeza. Considerando estas diferenças, a SARE, em estudo preliminar, atestou que os valores apresentados, considerando uma rotatividade de 24 meses, estavam dentro dos padrões por ela estabelecidos; ademais, todos os Encargos Sociais são definidos em Lei. ►INCISO III - Conveniência e oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de Parceria Público-Privada, onde se demonstre o efetivo interesse público, considerando a natureza, relevância e valor de seu objeto, bem como o caráter prioritário da respectiva execução, observadas as diretrizes governamentais; Parecer SEPLAG: O Centro Integrado de Ressocialização apresenta os seguintes aspectos positivos: a) Impacto positivo na geração de empregos diretos, indiretos, tanto na fase de construção dos Centros Integrados de Ressocialização quanto na fase de operação dos mesmos, em razão do máximo aproveitamento da mão-de-obra local, com treinamento adequado; b) Impacto positivo na arrecadação de Imposto Sobre Serviços (ISS) e de tributo estadual (ICMS), em especial na fase de construção do empreendimento; c) Impacto positivo na preservação e uso sustentável do meio ambiente; d) Impacto positivo com o aumento do FPM do município onde será construído o empreendimento; e) Impacto positivo no desenvolvimento de um modelo de gestão público-privada para implantação, operação e manutenção do CIR DE ITAQUITINGA, que será referencial no Brasil, alterando-se o padrão de qualidade na gestão de maneira tal que haja efetividade no cumprimento das penas impostas e, ao mesmo tempo, seja focado na reintegração do interno ao convívio social; f) Impacto positivo na minimização da reincidência criminal e, por conseqüência, das taxas e custos de violência no Estado; g) Impacto positivo na minimização do déficit prisional no Estado e melhoria do ranking no sistema penitenciário nacional ocupado por Pernambuco. O Programa Integrado de Ressocialização – PIR busca definir método disciplinar administrativo que será empregado no CIR-PE e atuar sobre fatores que geram a SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 9. reincidência criminal, a violência e a discriminação social, para, através da educação, capacitação profissional, trabalho e assistência social, gerar um ambiente mais propício à disciplina da unidade prisional e preparar os internos para o retorno à família e à vida em sociedade, dando ênfase ao critério de individualização da pena e às ações que atendam ao maior número de internos. O Programa Integrado de Ressocialização - PIR contempla padrões, normas, procedimentos e especificações técnicas adotados, todos em nível de excelência e de acordo com os preceitos da Lei de Execução Penal – LEP e que, ainda hoje, no Brasil, não são atendidos em nenhum presídio Federal ou Estadual. O agente empreendedor privado, Grupo Yumatã, contratou a consultoria da KPMG Structured Finance SA para fazer a Análise “Value for Money – VfM”, que apresentou as seguintes conclusões: 1. A análise “Value for Money” indica que, para este projeto, as vantagens da contratação através da PPP em relação à contratação tradicional são diversas e de significativa importância para a sociedade. 2. As informações apresentadas anteriormente demonstram que através da comparação do valor presente dos fluxos de caixa, a alternativa da PPP é a que apresenta menor custo. 3. Com relação à comparação estática entre o custo por interno, percebe-se que a PPP apresenta um custo pouco inferior ao apresentado pelo Estado. Essa diferença decorre da eficiência operacional que supera o fato de haver maior incidência de impostos na modalidade de PPP e existência da margem de lucro do parceiro privado. 4. Além disso, considerando os custos ao longo do tempo, isto é, em termos de valor presente das saídas de caixa, a PPP representa um custo inferior em cerca de R$ 89 milhões e um benefício total de R$ 341 milhões se considerada a receita dos impostos. 5. Adicionalmente, outros aspectos positivos corroboram a PPP como a melhor alternativa para este Projeto como a provável implementação das novas unidades num prazo reduzido àquele que se concretizaria caso ocorresse a contratação tradicional e o melhor desempenho da unidade penitenciária no cumprimento da Lei de Execução Penal, oferecendo uma unidade penitenciária mais segura e mais focada na efetiva ressocialização do interno. SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 10. Parecer Final da SEPLAG: A análise da Viabilidade Econômico-Financeira ratifica que a CBCR suportada por uma estrutura garantidora é capaz de reduzir significativamente as incertezas relacionadas com a geração das receitas futuras, atraindo assim o investidor privado. A análise de alternativas demonstrou que a alternativa escolhida é a que combina a melhor distribuição de riscos entre o Setor Público e o Privado, com a conseqüente redução da exposição do Setor Público e um retorno minimamente satisfatório para o Setor Privado, constituindo-se a melhor opção dentre as estruturas consideradas. Deve-se levar em conta o impacto na arrecadação, seja ela do município ou do Estado, a questão ambiental, o desenvolvimento de um modelo que poderá servir para o sistema penitenciário de todo o Estado. Na verdade, é uma experiência inovadora que, sendo satisfatória, será modelo a ser adotado para as demais unidades dentro do Estado. ►INCISO IV – Que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no §1 º do art. 4 º da Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e Parecer SEFAZ: “Tendo em vista pronunciamento do titular de nossa Gerência da Dívida Pública, o Estado de Pernambuco tem capacidade para efetivar o Contrato de PPP do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga, conforme os dados expressos no quadro, anexo, da Posição da Dívida do Estado de Pernambuco em 31/12/2007; O Quadro de Impacto Orçamentário Financeiro sobre A RCL com contribuições de PPP’s, também anexado, expressa a adequação do Projeto às restrições impostas pelo art. 22 da Lei Estadual Nº 12.765, de 27/01/2005, no que se refere ao limite de gasto de 1% da Receita Corrente Líquida nas despesas de caráter continuado com o conjunto das PPP’s. ” ►INCISO V - Observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos art. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato, nos termos do art. 25 da Lei 11.079, de 31 de dezembro de 2004; Parecer SEFAZ: “Tendo em vista o pronunciamento do titular de nossa Gerência da Dívida Pública, o Estado de Pernambuco tem capacidade para efetivar o Contrato de PPP do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga, conforme os dados expressos no quadro, anexo, da Posição da Dívida do Estado de Pernambuco em 31/12/2007; SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 11. O Quadro de Impacto Orçamentário Financeiro sobre A RCL com contribuições de PPP’s, também anexado, expressa a adequação do Projeto às restrições impostas pelo art. 22 da Lei Estadual Nº 12.765, de 27/01/2005, no que se refere ao limite de gasto de 1% da Receita Corrente Líquida nas despesas de caráter continuado com o conjunto das PPP’s. ” ►INCISO VI - Elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada; Parecer SEFAZ: “Tendo em vista o pronunciamento do titular de nossa Gerência da Dívida Pública, o Estado de Pernambuco tem capacidade para efetivar o Contrato de PPP do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga, conforme os dados expressos no quadro, anexo, da Posição da Dívida do Estado de Pernambuco em 31/12/2007; O Quadro de Impacto Orçamentário Financeiro sobre A RCL com contribuições de PPP’s, também anexado, expressa a adequação do Projeto às restrições impostas pelo art. 22 da Lei Estadual Nº 12.765, de 27/01/2005, no que se refere ao limite de gasto de 1% da Receita Corrente Líquida nas despesas de caráter continuado com o conjunto das PPP’s. ” ►INCISO VII - Declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a Lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na Lei orçamentária anual; Parecer SEPLAG: O ordenador de despesa, tendo em vista as obrigações contraídas pelo Estado – no caso, a CBCR a ser paga ao Concessionário quando do início da Operação e Manutenção da Infra-estrutura a ser construída pelo Concessionário – declara que tais obrigações, constituídas de despesas de caráter continuado, são plenamente compatíveis com a Lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na Lei orçamentária anual, atendendo a este Inciso. ►INCISO VIII - Estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes e identificação da fonte desses recursos para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública; Parecer SEFAZ: “Tendo em vista pronunciamento do titular de nossa Gerência da Dívida Pública, o Estado de Pernambuco tem capacidade para efetivar o Contrato de PPP do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga, conforme os dados expressos no quadro, anexo, da Posição da Dívida do Estado de Pernambuco em 31/12/2007;” SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 12. ►INCISO IX – Previsão do objeto no Plano Plurianual em vigor; Parecer SEPLAG: “Todas as providências foram tomadas para possibilitar a inclusão de todos os projetos prioritários do Plano Anual de Parceria Público-Privada, no Plano Plurianual – PPA do Estado. Projeto de Lei pronto, assinado pelo Governador e enviado à Assembléia Legislativa.” ►INCISO X - Submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; Parecer PGE: Ao analisar a Minuta de Edital e Minuta de Contrato, postos em consulta pública de 30 dias e, as contribuições ofertadas durante a Consulta Pública, a PGE propõe: a) Sendo a licitação na modalidade Técnica e Preço, que seja reduzida a diferença de pontuação com relação ao nível de detalhamento do projeto constante do Anexo V, do Edital. Deliberação do CGPE: O CGPE delibera que a pontuação em nível de detalhamento seja mais próxima. Atualmente a diferença é grande - 10 para 20. b) No Item 13.3.1, do Edital, prevê-se que a avaliação seja feita por parte do próprio operador – a PGE entende que não deve ser feito dessa forma. Deliberação do CGPE: O CGPE delibera que seja adequada a redação a fim de dar uma interpretação melhor para que o Estado preserve sua fiscalização e poder de definição. c) No Item 13.3.1.1, do Edital, é previsto que a avaliação sendo feita pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE apenas a CONCESSIONÁRIA, explicitamente, tem o poder de discordar. A PGE entende que não deve ser feito dessa forma. O Poder Concedente, mesmo que seja o contratante do VERIFICADOR INDEPENDENTE, deve, explicitamente, no Edital, poder discordar da nota do QID dada por este. Deliberação do CGPE: O CGPE delibera que seja adequada a redação do Edital a fim de dar ao Estado o poder de discordar, também, da nota do QID apresentada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. d) A PGE entende que as citações sobre a ARPE no Edital e Contrato devem ser retiradas, pois a ARPE não tem a devida competência legal para atuar neste tipo de serviço. SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 13. Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por acatar a posição da PGE. As devidas mudanças deverão ser feitas no Edital e Contrato, de forma a retirar a ação da ARPE como reguladora deste tipo de serviço. e) Item 4.1.1, do Edital - A PGE entende que o prazo para apresentação das garantias de proposta deve ser encurtado ao máximo. Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por acatar a posição da PGE. O Edital deverá ser revisado para que as garantias de propostas sejam apresentadas com apenas 1 (um) dia útil antes da data da licitação e a data para a entrega das propostas deve ser marcada em dia diferente da segunda-feira. f) A PGE entende que deve ser fornecida uma única folha, assinada pelos membros da Comissão de Licitação, para ser apresentada com os dados principais da Proposta Econômica dos licitantes, quando da entrega das propostas. Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por acatar a posição da PGE. O Edital deverá prever este expediente para atender à PGE. g) Item 12.7.2.1, do Edital - A PGE entende que o Edital não deve considerar os itens de fornecimento de equipamentos eletrônicos para a habilitação, e, sim, como critério de pontuação da Proposta Técnica. Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por acatar a posição da PGE. O Edital deverá ser revisado para atender a solicitação da PGE. h) Item 12.6, do Edital - A PGE entende que se deve alterar a comprovação de experiência em presídios de no mínimo 800 internos para 400 internos. Ademais, a experiência deve ser solicitada para operação nos “últimos 5 anos”, e não “em operação”. Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por acatar a posição da PGE. O Edital deverá ser revisado para atender a solicitação da PGE. h) Item 3.6, d, do Edital - A PGE entende que se deve retirar a quarentena prevista no inciso, por não estar previsto em Lei. Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por acatar a posição da PGE. O Edital deverá ser revisado para atender a solicitação da PGE. i) A PGE entende que a Assistência Jurídica deve ser realizada pela Defensoria Pública. SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 14. Deliberação do CGPE: O CGPE delibera por alterar o termo de “prestação de Assistência Jurídica” para “atividade de Apoio a Assistência Jurídica”, pois este tipo de serviço é amplamente utilizado no sistema prisional existente. O Edital deverá ser alterado para atender a esta deliberação. ►INCISO XI - Licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir. PARECER DA CPRH: A CPRH expediu as Diretrizes Básicas para a licença prévia do CIR – Itaquitinga. O Relatório Técnico GERCO N° 114/2007 apresenta as seguintes conclusões: “Diante do exposto, concluímos que de acordo com o Zoneamento EcológicoEconômico Costeiro do Litoral Norte de Pernambuco – ZEEC, aprovado pelo Decreto Estadual N°24.017/02 e alterado pelo 28.882/06, a área proposta para a implantação do Centro de Ressocialização de Pernambuco no município de Itaquitinga, a princípio, não apresenta restrições relevantes do ponto de vista do uso e ocupação do solo”. “Ressaltamos que, quando da solicitação do licenciamento ambiental do projeto do Centro de Ressocialização de Pernambuco, a CPRH irá realizar uma análise técnica mais detalhada e estabelecer as diretrizes para sua implantação.” ►A Comissão Permanente de Licitação – CPL/PPP deverá ser formada por: 2 membros da SERES 1 membro da SEPLAG 1 membro do PGE 1 membro do CGE ►DELIBERAÇÃO FINAL DO CGPE: Após cumpridos todos os pré-requisitos, o Projeto do CENTRO INTEGRADO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ITAQUITINGA, revisado em conformidade com as deliberações do CGPE, está incluído no Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas – PEPPP e autorizado a ser posto em licitação. 5. Projeto Prioritário da Duplicação da PE 60 Em conformidade com o Planejamento Estratégico do Estado, e de acordo com a decisão do grupo encarregado pelo Objetivo Estratégico Transportes, foi deliberado pelo CGPE que seria inviável desenvolver o Projeto, via PPP, neste momento. O Governo do Estado executará a obra de duplicação da Rodovia PE-60, no trecho que vai da entrada do Complexo Portuário de SUAPE até a SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 15. entrada da Praia de Porto de Galinhas. Além disso, o Governo do Estado fará a requalificação do trecho restante da Rodovia PE-60; tudo isso através do DER e com recursos próprios.. Paralelamente a estas ações a Empresa SUAPE fará a construção de uma Via Expressa da BR 101 até a entrada Sul do Complexo Industrial e Portuário. O CGPE deverá informar ao Agente Empreendedor, a retirada do Projeto de PPP Rodovia PE-60, do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, comunicando o cancelamento da Autorização de Estudos de Viabilidade e Projeto Básico, anteriormente concedida. 6. Projeto Prioritário do Expresso Cidadão O CGPE delibera que, uma vez que o compromisso assumido pelo Estado com as PPPs do Paiva e do Centro de Ressocialização já atinge 98% do limite de 1% da RCL, deverá ser elaborado um estudo conjunto das Secretarias de Administração e da Fazenda para verificar quais as possibilidades, dentro do limite de responsabilidade fiscal, de incluir este Projeto de grande importância para o governo no PEPPP. Estes estudos serão apresentados ao Governador para tomada de decisão estratégica. O Presidente do CGPE, Dr.Geraldo Júlio, tendo informado que todos os assuntos da Pauta da Reunião foram tratados, e não havendo mais nenhum outro assunto de interesse do CGPE a ser discutido, agradeceu a participação de todos os presentes e encerrou a reunião. Recife, 10 de abril de 2008. _____________________________________ Presidente do CGPE Secretário de Planejamento e Gestão Geraldo Júlio de Mello Filho _____________________________________ Vice-Presidente do CGPE Secretário de Administração Paulo Henrique Saraiva Câmara _____________________________________ Secretário da Fazenda Representado pelo Secretário Executivo do Tesouro Estadual Lincoln de Santa Cruz Oliveira SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828
  • 16. _____________________________________ Secretário de Desenvolvimento Econômico Representado pelo Secretario Executivo de Articulação e Desenvolvimento de Negócios Alberto Sabino Santiago Galvão _____________________________________ Procurador Geral do Estado Representado pelo Procurador Geral Adjunto Tiago Arraes de Alencar Norões _____________________________________ Secretário de Transportes Sebastião Ignácio de Oliveira Junior _____________________________________ Secretário Executivo do CGPE Gerente Geral de PPP Silvio Roberto Caldas Bompastor ______________________________________ Secretário da Casa Civil (Convidado) Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão _____________________________________ Secretário Executivo de Ressocialização (Convidado) Representado pelo Cel. Araã Marrocos Bezerra Gerente Geral Administrativo Financeiro SEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGSEPLAGS EPLAGSEPLAG SEPLAG – UNIDADE PPP Rua da Moeda, nº 46 - Recife Antigo – PE CEP:50030-040 - FONE.: 81 3182-3828