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EXAME SECUNDÁRIO - IMPOSTO DE RENDA


                 IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA DE VALORES – 2007
                                                         Elaborado por c
Possui investimento em ações? Veja como declarar o Imposto de Renda (IR) de 2007 de pessoa
física. O ano de 2007 foi um ano muito lucrativo para quem soube aplicar corretamente na Bolsa de
Valores. E precisa declarar o lucro dinheiro na Bolsa de Valores? Sem dúvida, tanto o daytrade
(operação de compra e venda em um mesmo dia), quanto às vendas que realizamos mais de R$
20.000,00 em cada mês (operações normais).

Segundo dados da Infomoney, o Brasileiro está com menos medo de correr riscos, e está cada vez
mais investindo na Bolsa de Valores. A Bovespa informa que, no final de 2006, aproximadamente
25% do volume transacionado na Bolsa de Valores de São Paulo referia-se a negócios realizados
por pessoas físicas. Dados da Economática corroboram esse achado. O ForumBolsa realizou
entrevista com auditor da receita federal que preferiu não se identificar, mas que respondeu as
nossas perguntas abaixo:

E na época de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, vamos ver como fica a
declaração de quem investe em ações, opções e mercado futuro.

E como fica o IR de quem opera índice, Dólar, ouro, boi gordo e demais BMF? A regra do
daytrade da Bovespa nesses tipos de operações vale também?
Sim, valem as mesmas regras.

E se eu estou comprado há 10 anos em uma ação e nunca vendi a ação precisa pagar IR?
Quando esta ação for vendida, e tão somente quando for vendida, precisa pagar o IR sobre o ganho
de capital se houver lucro, não importa o tempo que você possui a ação.

Se eu só faço daytrade, mas é menos de R$ 20.000,00 eu preciso declarar IR? Se eu perdi R$
2mil reais em opções posso compensar e deixar de declarar R$2.000,00 em ações?
Declarar sempre precisa, e de dois modos necessariamente (tem de fazer os dois mesmo não adianta
só um ou só outro): 1- No anexo de renda variável da sua declaração de imposto de renda
propriamente dita; 2- O outro modo é fazer o pagamento do Darf mensalmente. O que importa é
saber se há imposto a pagar. Existem programas que fazem esse cálculo, o ForumBolsa mesmo faz
esse serviço em programa fidedigno. As perdas incorridas nas operações de renda variável nos
mercado de opções, futuros, à termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no
próprio mês ou nos meses subseqüentes desde que com operações da mesma espécie. Não pode
compensar retroativamente, ex: não pode o lucro de março/07 ser compensado com prejuízo de
junho/07. Isso porque o prejuízo de junho só poderá ser compensado com o lucro de julho e meses
posteriores.

Eu tenho de declarar 20mil reais de lucro em opções, se eu pegar esse valor e colocar em
opção fora do dinheiro e tudo virar pó (ou seja perder tudo) eu não preciso declarar ou
preciso?
Todas operações precisam ser declaradas. A primeira operação, isto é o lucro de 20 mil deve ser
declarado e o imposto pago. Posteriormente (em outro mês) você pegou este lucro e aplicou em
opção que virou pó (ou seja, perdeu todo o capital investido), ai não há lucro nesta 2ª, operação;
portanto, este prejuízo só poderá ser compensado com lucros futuros. Agora, se as duas operações
forem no mesmo mês e não há lucro algum, portanto não haverá imposto a ser recolhido. Vale
lembrar que é preciso ser declarado, na sua declaração anual do IR, em anexo de renda variável,
separando o lucro/prejuízo de operações normais versus lucro/prejuízo de operações daytrade. É
necessário ficar demonstrado que não houve lucro no caso descrito acima.

Como fica o exercício de opções e o Imposto de Renda? Tem de pagar 20%?
Se você comprar uma opção e vender no dia seguinte, fechando a operação você paga 15% sobre o
lucro. Se for daytrade, 20%(venda no mesmo dia que comprou). Se for exercido, não importando o
mês, paga 15% sobre o lucro da operação. E deve pagar no último dia útil do mês subseqüente
como já descrito. O resultado da operação deve ser calculado somando-se o prêmio recebido ao
strike da opção e diminuindo-se do custo da ação. Os lucros oriundos do exercício de opção não tem
isenção, mesmo se o valor da venda coberta for inferior a 20 mil reais.

E em comparação com os clubes de investimento como é o IR? Eu preciso pagar Darf?
Os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras
sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou
entidades assemelhadas, também passarão a ser tributados à alíquota de 15%, tributação esta que
ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas. A responsabilidade do recolhimento do IR é do
administrador do clube, logo, você não precisa pagar Darf quando resgatar suas cotas, o
administrador fará isso e já descontará na conta. Deve apenas deve se lembrar de fazer a declaração
corretamente no anexo da renda variável da sua declaração anual de IR.

Se eu operei e tive lucro em janeiro até quando posso declarar o IR? E se passar o prazo como
eu posso declarar?
O IR sobre o lucro de janeiro precisa ser pago até o ultimo dia do mês de fevereiro. Se o prazo
passou, tem de recolher com multa e juros, que podem ser facilmente calculados através do
programa SICALC disponível na pagina da Receita Federal.
http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programasPF.htm O pagamento do imposto após o
vencimento é acrescido de multa e juros de mora, calculados sobre o valor do imposto.A multa de
mora é calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do
primeiro dia subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20%
(vinte por cento).Os juros de mora são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia
do mês subseqüente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento)
no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Se eu fiz reserva daquelas ações que lançam na bolsa – as chamadas IPO – e vendo no dia do
lançamento das mesmas isso é considerado daytrade? Eu tenho de pagar 20%?
Sim, teoricamente é daytrade e tem de pagar 20% se houve lucro na operação, mas, na prática, as
corretoras ainda descontam IR relativo à operação comum e não daytrade, ou seja, 15%. O
contribuinte pode pagar 15% e alegar que não existe, até dez-2007, regulamentação oficial sobre
isso. Entretanto, isso é algo ainda muito discutível e pode depender da interpretação do auditor. O
contribuinte que tiver dúvida sobre isso poderá escrever à Receita federal e solicitar a dúvida por
escrito. Daí passa a existir lei oficial indiscutível sobre isso. E todos provavelmente deverão pagar
20%.

Aonde que eu coloco o meu dinheiro que está aplicado na bolsa na declaração do
Imposto de Renda?
O preenchimento do campo "Demonstrativo de Operações de Renda Variável" será obrigatório para toda pessoa
física residente no Brasil que efetuou no ano passado:

a) alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;

b) alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível, ou à vista, em bolsa de mercadorias, de futuros ou
diretamente junto a instituições financeiras;
c) operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de
futuros, com qualquer ativo;

d) operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis;

e) alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, negociadas em bolsa.

O demonstrativo deve ser preenchido em reais, para cada mês em que a pessoa teve ganhos líquidos ou sofreu
perdas. Os resultados das operações devem ser informados, de acordo com a seguinte ordem:

I - Tipos de Mercado/Ativo: nesses itens devem ser relacionados os nomes dos principais ativos negociados pelas
pessoas físicas em bolsa, precedidos do tipo de mercado. No caso de realização de operações com ativo não
discriminado, este deve ser indicado na linha com a palavra "outros". Os ganhos ou perdas apurados nos
mercados de liquidação futura, fora de bolsa, são informados na linha Mercado de Opções fora de bolsa.

II - Ganhos Líquidos ou Perdas: devem ser informados, conforme o mês de apuração, na linha correspondente à
identificação do mercado/ativo, os ganhos líquidos ou as perdas apurados nas operações realizadas em cada mês.
Os valores referentes a perdas são informados com o sinal negativo (-) à esquerda.

Deve ser consolidado em cada linha o total dos ganhos líquidos ou perdas referentes às operações realizadas no
mesmo mercado/ativo, no respectivo mês. As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo
dia (Daytrade) somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.

Relativamente ao mês de janeiro de 2006, deve ser preenchido o campo "Resultado Negativo até Mês Anterior",
caso exista, pois o programa não transporta prejuízo a compensar do ano-calendário anterior. Se o resultado
líquido das operações até o mês anterior foi negativo, o programa transporta para este item o valor apurado na
linha "Prejuízo a Compensar" do mês anterior.

O contribuinte também deve informar:

  * o valor de imposto de renda retido na fonte sobre ganhos líquidos auferidos em operações Daytrade realizadas
no mês;
  * o valor do imposto de renda retido na fonte (que deve ser igual ou inferior à diferença entre o total do imposto
devido e o IR fonte de Daytrade no mês ou de meses anteriores, dentro do mesmo ano-calendário);
  * o imposto pago durante o ano incidente sobre os ganhos apurados nestas operações.

O programa apura automaticamente os valores relativos a:

  * resultado líquido do mês;
  * base de cálculo do imposto;
  * prejuízo a compensar;
  * imposto devido;
  * total do imposto devido.

A soma dos ganhos líquidos em operações de rendas variável menos o valor do imposto pago, apurados no
"Demonstrativo de Operações de Renda Variável" será automaticamente transportada para a linha 5 (Ganhos
Líquidos em Renda Variável) da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" da Declaração de
Ajuste.

O conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de
valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a 1000 reais (no caso de
ouro, ativo financeiro) ou a 140 reais (no caso de mercado a termo, futuro e de opções) deve ser informado também
na ficha "Bens e Direitos" sob os códigos 46 (Ouro, ativo financeiro) ou 47 (Mercado a termo, futuro e de opções).


E só para eu fazer uma comparação com a renda fixa, como que eu pago IR?
Para os fundos de investimento e demais aplicações de renda fixa, foi adotado um critério de
tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação:
   * Aplicações de até 6 meses: 22,5%.
   * Aplicações de 6 a 12 meses: 20%.
   * Aplicações de 12 a 24 meses: 17,5%.
   * Aplicações acima de 24 meses: 15%.
Esse valor é descontado automaticamente da conta da pessoa física. Não é necessário pagar Darf a
parte.
E se eu não declarar nada será que não me descobrem?
Sim, descobre facilmente, tendo em vista o IR fonte cobrado à alíquota de 0,005% que consta no
extrato da conta na corretora, e também pelo cruzamento de informações do contribuinte com a
Bolsa.

Alíquotas e isenção
Todas as operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas,
exceto daytrade, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como
antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho
líquido. Isso significa que o seu banco ou a sua corretora da Bolsa de Valores retém na fonte e
aparece na sua nota de corretagem esse valor que fica para controle da receita federal faltando
aproximadamente os outros 15% a serem declarados pelo investidor via DARF.

Sobre a alíquota a ser declarada no IR sobre ganho de capital:
Vendas mais de R$20.000,00 no mês na Renda Variável = 15%
Daytrade = 20% (não importa o preço da venda)
Vendas de menos de R$20.000,00 no mês na Renda Variável (ações, ouro) = Isenta de declaração
Vale lembrar que as despesas com corretagens, taxas ou outros custos necessários à realização da
compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações de forma a reduzir o
valor do ganho de capital.

Vale lembrar que, ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite
de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo.
São dois limites de 20.000, um para as ações e outro para o ouro ativo financeiro. Ouro ativo
financeiro não é aquele que se compra na BMF e sim aquele que se compra em bancos, que
inclusive você pode levar para casa.

Como a Receita define preço médio
A Receita Federal determina que o ganho líquido na operação de venda das ações será obtido pela
diferença positiva entre o valor da venda e o custo médio das ações vendidas, sendo que, sobre este
ganho, o investidor terá que pagar 15% a título de imposto de renda.
A Receita é bastante clara ao estipular a regra de cálculo do preço médio, que é usado para calcular
o imposto devido na venda de uma determinada ação. Assim, o preço médio é calculado pela média
ponderada dos custos unitários, por espécie de ação, calculado da seguinte forma:
(1) Some os gastos com as compras da ação que pretende vender até a data da venda da referida
ação;
(2) No momento da venda, divida o valor encontrado em (1) pela quantidade do ativo em seu poder.
Com isto, você obtém o valor de cada ação que, multiplicado pela quantidade de ações, representará
o custo médio de aquisição;
(3) Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui (venda parcial), o valor
do estoque remanescente será ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no item (1) o custo médio
do ativo vendido.
Exemplo prático
Para ajudá-lo a entender melhor o cálculo do imposto devido, vamos assumir uma situação de
múltiplas compras de ações:
a) 2.000 ações compradas em 17/09 a R$ 5,40;
b) 1.200 ações compradas em 05/11 a R$ 3,40;
c) 3.000 ações compradas dia 05/03 a R$ 3,85;
d) 3.000 ações vendidas em 07/04 a R$ 4,40;
e) 2.000 ações vendidas em 16/09 a R$ 5,50
Resumo

                       Operação Quantidade e Preço Custo da operação
                       Compra        2 mil e R$ 5,40         R$ 10,8 mil
                       Compra       1,2 mil e R$ 3,40      R$ 4,080 mil
                       Compra        3 mil e R$ 3,85       R$ 11,55 mil
                                      Custo médio              R$ 4,26


Ganho na operação de venda 1
            Operação                      Quantidade e Preço Gasto na operação
              Custo da compra das ações      3 mil e R$ 4,26       R$ 12,788 mil
              Receita com venda              3 mil e R$ 4,40        R$ 13,2 mil
                                             Ganho líquido               R$ 411



Ganho na operação de venda 2
            Operação                      Quantidade e Preço Gasto na operação
              Custo da compra das ações      2 mil e R$ 4,26        R$ 8,525 mil
              Receita com venda              2 mil e R$ 5,50         R$ 11 mil
                                             Ganho líquido           R$ 2.475
                                              Ganho total
                                                                     R$ 2.886
                                            nas duas vendas
                                               Imposto a pagar          R$ 432,90
Não é difícil verificar que, neste caso, o preço médio não se alterou, pois não houve nenhuma nova
compra entre as duas vendas efetuadas. Entretanto, se houvesse uma compra entre as duas
operações de venda, o estoque de ações deveria ser ajustado pelo custo da nova compra, de forma a
se determinar o novo preço médio.

Compensação de perdas
A compensação de ganhos com perdas é feita da seguinte forma. Para cada mês calendário você terá
que preencher na declaração suporte de Ganho de Capital o quanto ganhou e perdeu com a venda de
ações, de forma a obter um resultado consolidado para o mês. Em outras palavras, se você ganhou
R$ 2 mil, mas perdeu R$ 1 mil em um mesmo mês calendário, então seu resultado neste mês é
positivo em R$ 1 mil.

Além da compensação dentro do mês, é possível compensar perdas acumuladas nos meses
anteriores. Deste montante de R$ 1 mil de ganhos no mês, você também pode deduzir perdas
acumuladas nos meses anteriores. Assumindo que nos últimos meses tenha prejuízo de R$ 3 mil,
então sua base de imposto será calculada como sendo os R$ 1 mil líquidos que ganhou neste mês,
ajustado para as perdas acumuladas nos meses passados, ou seja, será negativa em R$ 2 mil.
Esta perda líquida passa a ser a nova perda acumulada, que poderá ser usada para compensar
ganhos obtidos nos meses seguintes. Entretanto, se ao deduzir o valor das perdas passadas você
obtiver um valor positivo, por exemplo, se a perda acumulada fosse de R$ 500 (e não de R$ 2 mil),
então você pagaria imposto de 15% sobre este ganho. Ou seja, no exemplo, pagaria imposto de 15%
sobre R$ 500, onde R$ 500 equivale à diferença entre R$ 1 mil do imposto no mês e R$ 500 de
perdas acumuladas.
Daytrade
Vale ressaltar que no caso das operações de daytrade a compensação só é possível com operações
da mesma espécie. Por sua vez, nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções,
futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no
próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nestas mesmas
modalidades.
Recolhimento é mensal
Uma dúvida comum entre os contribuintes está relacionada ao recolhimento do imposto devido, que
deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos
houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015. O
contribuinte não deve esquecer também de declarar no ANEXO DE RENDA VARIÁVEL dentro
do programa da receita federal antes de enviar sua declaração do imposto de renda. Se por algum
motivo você atrasar o pagamento do imposto devido, então valem as mesmas regras de multa
aplicadas na declaração de IR, ou seja, você ficará sujeito à cobrança de multa e juros, atualmente
fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da
Selic no período. Faça download do programa da receita SISCALC para maiores informações.
Veja o preenchimento do DARF abaixo que pode ser preenchido pela Internet em qualquer banco:




Note que o período de apuração é o mês anterior e a data de vencimento sempre é o último dia do
mês subseqüente às operações. Ou seja, se você operou em janeiro e teve lucro em daytrade
(qualquer valor) e operações comuns quando as vendas tiverem sido maiores do que 20mil reais tem
de declarar até o último dia útil do mês de fevereiro.

Conclusão
Declare imposto de renda. Você precisa ter origem para os seus ganhos na Bolsa. De que adianta
comprar casa, carro e várias coisas sem origem? Pense sobre isso. Não declarar imposto de renda,
de ganhos da Bolsa é estar arriscando muito para um ganho muito pequeno (15-20% do seu lucro,
dependendo da operação). Nesses casos, o barato pode sair muito caro.

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  • 1. EXAME SECUNDÁRIO - IMPOSTO DE RENDA IMPOSTO DE RENDA NA BOLSA DE VALORES – 2007 Elaborado por c Possui investimento em ações? Veja como declarar o Imposto de Renda (IR) de 2007 de pessoa física. O ano de 2007 foi um ano muito lucrativo para quem soube aplicar corretamente na Bolsa de Valores. E precisa declarar o lucro dinheiro na Bolsa de Valores? Sem dúvida, tanto o daytrade (operação de compra e venda em um mesmo dia), quanto às vendas que realizamos mais de R$ 20.000,00 em cada mês (operações normais). Segundo dados da Infomoney, o Brasileiro está com menos medo de correr riscos, e está cada vez mais investindo na Bolsa de Valores. A Bovespa informa que, no final de 2006, aproximadamente 25% do volume transacionado na Bolsa de Valores de São Paulo referia-se a negócios realizados por pessoas físicas. Dados da Economática corroboram esse achado. O ForumBolsa realizou entrevista com auditor da receita federal que preferiu não se identificar, mas que respondeu as nossas perguntas abaixo: E na época de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, vamos ver como fica a declaração de quem investe em ações, opções e mercado futuro. E como fica o IR de quem opera índice, Dólar, ouro, boi gordo e demais BMF? A regra do daytrade da Bovespa nesses tipos de operações vale também? Sim, valem as mesmas regras. E se eu estou comprado há 10 anos em uma ação e nunca vendi a ação precisa pagar IR? Quando esta ação for vendida, e tão somente quando for vendida, precisa pagar o IR sobre o ganho de capital se houver lucro, não importa o tempo que você possui a ação. Se eu só faço daytrade, mas é menos de R$ 20.000,00 eu preciso declarar IR? Se eu perdi R$ 2mil reais em opções posso compensar e deixar de declarar R$2.000,00 em ações? Declarar sempre precisa, e de dois modos necessariamente (tem de fazer os dois mesmo não adianta só um ou só outro): 1- No anexo de renda variável da sua declaração de imposto de renda propriamente dita; 2- O outro modo é fazer o pagamento do Darf mensalmente. O que importa é saber se há imposto a pagar. Existem programas que fazem esse cálculo, o ForumBolsa mesmo faz esse serviço em programa fidedigno. As perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercado de opções, futuros, à termo, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subseqüentes desde que com operações da mesma espécie. Não pode compensar retroativamente, ex: não pode o lucro de março/07 ser compensado com prejuízo de junho/07. Isso porque o prejuízo de junho só poderá ser compensado com o lucro de julho e meses posteriores. Eu tenho de declarar 20mil reais de lucro em opções, se eu pegar esse valor e colocar em opção fora do dinheiro e tudo virar pó (ou seja perder tudo) eu não preciso declarar ou preciso? Todas operações precisam ser declaradas. A primeira operação, isto é o lucro de 20 mil deve ser declarado e o imposto pago. Posteriormente (em outro mês) você pegou este lucro e aplicou em opção que virou pó (ou seja, perdeu todo o capital investido), ai não há lucro nesta 2ª, operação; portanto, este prejuízo só poderá ser compensado com lucros futuros. Agora, se as duas operações forem no mesmo mês e não há lucro algum, portanto não haverá imposto a ser recolhido. Vale lembrar que é preciso ser declarado, na sua declaração anual do IR, em anexo de renda variável,
  • 2. separando o lucro/prejuízo de operações normais versus lucro/prejuízo de operações daytrade. É necessário ficar demonstrado que não houve lucro no caso descrito acima. Como fica o exercício de opções e o Imposto de Renda? Tem de pagar 20%? Se você comprar uma opção e vender no dia seguinte, fechando a operação você paga 15% sobre o lucro. Se for daytrade, 20%(venda no mesmo dia que comprou). Se for exercido, não importando o mês, paga 15% sobre o lucro da operação. E deve pagar no último dia útil do mês subseqüente como já descrito. O resultado da operação deve ser calculado somando-se o prêmio recebido ao strike da opção e diminuindo-se do custo da ação. Os lucros oriundos do exercício de opção não tem isenção, mesmo se o valor da venda coberta for inferior a 20 mil reais. E em comparação com os clubes de investimento como é o IR? Eu preciso pagar Darf? Os rendimentos obtidos no resgate de cotas de fundos e clubes de investimento, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado a vista de bolsas ou entidades assemelhadas, também passarão a ser tributados à alíquota de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas. A responsabilidade do recolhimento do IR é do administrador do clube, logo, você não precisa pagar Darf quando resgatar suas cotas, o administrador fará isso e já descontará na conta. Deve apenas deve se lembrar de fazer a declaração corretamente no anexo da renda variável da sua declaração anual de IR. Se eu operei e tive lucro em janeiro até quando posso declarar o IR? E se passar o prazo como eu posso declarar? O IR sobre o lucro de janeiro precisa ser pago até o ultimo dia do mês de fevereiro. Se o prazo passou, tem de recolher com multa e juros, que podem ser facilmente calculados através do programa SICALC disponível na pagina da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br/download/programasPF.htm O pagamento do imposto após o vencimento é acrescido de multa e juros de mora, calculados sobre o valor do imposto.A multa de mora é calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento, limitada a 20% (vinte por cento).Os juros de mora são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Se eu fiz reserva daquelas ações que lançam na bolsa – as chamadas IPO – e vendo no dia do lançamento das mesmas isso é considerado daytrade? Eu tenho de pagar 20%? Sim, teoricamente é daytrade e tem de pagar 20% se houve lucro na operação, mas, na prática, as corretoras ainda descontam IR relativo à operação comum e não daytrade, ou seja, 15%. O contribuinte pode pagar 15% e alegar que não existe, até dez-2007, regulamentação oficial sobre isso. Entretanto, isso é algo ainda muito discutível e pode depender da interpretação do auditor. O contribuinte que tiver dúvida sobre isso poderá escrever à Receita federal e solicitar a dúvida por escrito. Daí passa a existir lei oficial indiscutível sobre isso. E todos provavelmente deverão pagar 20%. Aonde que eu coloco o meu dinheiro que está aplicado na bolsa na declaração do Imposto de Renda? O preenchimento do campo "Demonstrativo de Operações de Renda Variável" será obrigatório para toda pessoa física residente no Brasil que efetuou no ano passado: a) alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores; b) alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível, ou à vista, em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
  • 3. c) operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo; d) operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis; e) alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, negociadas em bolsa. O demonstrativo deve ser preenchido em reais, para cada mês em que a pessoa teve ganhos líquidos ou sofreu perdas. Os resultados das operações devem ser informados, de acordo com a seguinte ordem: I - Tipos de Mercado/Ativo: nesses itens devem ser relacionados os nomes dos principais ativos negociados pelas pessoas físicas em bolsa, precedidos do tipo de mercado. No caso de realização de operações com ativo não discriminado, este deve ser indicado na linha com a palavra "outros". Os ganhos ou perdas apurados nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, são informados na linha Mercado de Opções fora de bolsa. II - Ganhos Líquidos ou Perdas: devem ser informados, conforme o mês de apuração, na linha correspondente à identificação do mercado/ativo, os ganhos líquidos ou as perdas apurados nas operações realizadas em cada mês. Os valores referentes a perdas são informados com o sinal negativo (-) à esquerda. Deve ser consolidado em cada linha o total dos ganhos líquidos ou perdas referentes às operações realizadas no mesmo mercado/ativo, no respectivo mês. As perdas incorridas em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (Daytrade) somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações. Relativamente ao mês de janeiro de 2006, deve ser preenchido o campo "Resultado Negativo até Mês Anterior", caso exista, pois o programa não transporta prejuízo a compensar do ano-calendário anterior. Se o resultado líquido das operações até o mês anterior foi negativo, o programa transporta para este item o valor apurado na linha "Prejuízo a Compensar" do mês anterior. O contribuinte também deve informar: * o valor de imposto de renda retido na fonte sobre ganhos líquidos auferidos em operações Daytrade realizadas no mês; * o valor do imposto de renda retido na fonte (que deve ser igual ou inferior à diferença entre o total do imposto devido e o IR fonte de Daytrade no mês ou de meses anteriores, dentro do mesmo ano-calendário); * o imposto pago durante o ano incidente sobre os ganhos apurados nestas operações. O programa apura automaticamente os valores relativos a: * resultado líquido do mês; * base de cálculo do imposto; * prejuízo a compensar; * imposto devido; * total do imposto devido. A soma dos ganhos líquidos em operações de rendas variável menos o valor do imposto pago, apurados no "Demonstrativo de Operações de Renda Variável" será automaticamente transportada para a linha 5 (Ganhos Líquidos em Renda Variável) da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" da Declaração de Ajuste. O conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a 1000 reais (no caso de ouro, ativo financeiro) ou a 140 reais (no caso de mercado a termo, futuro e de opções) deve ser informado também na ficha "Bens e Direitos" sob os códigos 46 (Ouro, ativo financeiro) ou 47 (Mercado a termo, futuro e de opções). E só para eu fazer uma comparação com a renda fixa, como que eu pago IR? Para os fundos de investimento e demais aplicações de renda fixa, foi adotado um critério de tributação decrescente, de acordo com o prazo de permanência dos recursos na aplicação: * Aplicações de até 6 meses: 22,5%. * Aplicações de 6 a 12 meses: 20%. * Aplicações de 12 a 24 meses: 17,5%. * Aplicações acima de 24 meses: 15%. Esse valor é descontado automaticamente da conta da pessoa física. Não é necessário pagar Darf a parte.
  • 4. E se eu não declarar nada será que não me descobrem? Sim, descobre facilmente, tendo em vista o IR fonte cobrado à alíquota de 0,005% que consta no extrato da conta na corretora, e também pelo cruzamento de informações do contribuinte com a Bolsa. Alíquotas e isenção Todas as operações realizadas em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto daytrade, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. Isso significa que o seu banco ou a sua corretora da Bolsa de Valores retém na fonte e aparece na sua nota de corretagem esse valor que fica para controle da receita federal faltando aproximadamente os outros 15% a serem declarados pelo investidor via DARF. Sobre a alíquota a ser declarada no IR sobre ganho de capital: Vendas mais de R$20.000,00 no mês na Renda Variável = 15% Daytrade = 20% (não importa o preço da venda) Vendas de menos de R$20.000,00 no mês na Renda Variável (ações, ouro) = Isenta de declaração Vale lembrar que as despesas com corretagens, taxas ou outros custos necessários à realização da compra/venda das ações podem ser somados ao custo de aquisição das ações de forma a reduzir o valor do ganho de capital. Vale lembrar que, ocorrendo alienação no mesmo mês de ações e de ouro, ativo financeiro, o limite de isenção aplica-se separadamente a cada modalidade de ativo. São dois limites de 20.000, um para as ações e outro para o ouro ativo financeiro. Ouro ativo financeiro não é aquele que se compra na BMF e sim aquele que se compra em bancos, que inclusive você pode levar para casa. Como a Receita define preço médio A Receita Federal determina que o ganho líquido na operação de venda das ações será obtido pela diferença positiva entre o valor da venda e o custo médio das ações vendidas, sendo que, sobre este ganho, o investidor terá que pagar 15% a título de imposto de renda. A Receita é bastante clara ao estipular a regra de cálculo do preço médio, que é usado para calcular o imposto devido na venda de uma determinada ação. Assim, o preço médio é calculado pela média ponderada dos custos unitários, por espécie de ação, calculado da seguinte forma: (1) Some os gastos com as compras da ação que pretende vender até a data da venda da referida ação; (2) No momento da venda, divida o valor encontrado em (1) pela quantidade do ativo em seu poder. Com isto, você obtém o valor de cada ação que, multiplicado pela quantidade de ações, representará o custo médio de aquisição; (3) Nos casos em que o investidor vende apenas parte das ações que possui (venda parcial), o valor do estoque remanescente será ajustado, subtraindo-se do valor encontrado no item (1) o custo médio do ativo vendido. Exemplo prático Para ajudá-lo a entender melhor o cálculo do imposto devido, vamos assumir uma situação de múltiplas compras de ações: a) 2.000 ações compradas em 17/09 a R$ 5,40; b) 1.200 ações compradas em 05/11 a R$ 3,40; c) 3.000 ações compradas dia 05/03 a R$ 3,85; d) 3.000 ações vendidas em 07/04 a R$ 4,40; e) 2.000 ações vendidas em 16/09 a R$ 5,50
  • 5. Resumo Operação Quantidade e Preço Custo da operação Compra 2 mil e R$ 5,40 R$ 10,8 mil Compra 1,2 mil e R$ 3,40 R$ 4,080 mil Compra 3 mil e R$ 3,85 R$ 11,55 mil Custo médio R$ 4,26 Ganho na operação de venda 1 Operação Quantidade e Preço Gasto na operação Custo da compra das ações 3 mil e R$ 4,26 R$ 12,788 mil Receita com venda 3 mil e R$ 4,40 R$ 13,2 mil Ganho líquido R$ 411 Ganho na operação de venda 2 Operação Quantidade e Preço Gasto na operação Custo da compra das ações 2 mil e R$ 4,26 R$ 8,525 mil Receita com venda 2 mil e R$ 5,50 R$ 11 mil Ganho líquido R$ 2.475 Ganho total R$ 2.886 nas duas vendas Imposto a pagar R$ 432,90 Não é difícil verificar que, neste caso, o preço médio não se alterou, pois não houve nenhuma nova compra entre as duas vendas efetuadas. Entretanto, se houvesse uma compra entre as duas operações de venda, o estoque de ações deveria ser ajustado pelo custo da nova compra, de forma a se determinar o novo preço médio. Compensação de perdas A compensação de ganhos com perdas é feita da seguinte forma. Para cada mês calendário você terá que preencher na declaração suporte de Ganho de Capital o quanto ganhou e perdeu com a venda de ações, de forma a obter um resultado consolidado para o mês. Em outras palavras, se você ganhou R$ 2 mil, mas perdeu R$ 1 mil em um mesmo mês calendário, então seu resultado neste mês é positivo em R$ 1 mil. Além da compensação dentro do mês, é possível compensar perdas acumuladas nos meses anteriores. Deste montante de R$ 1 mil de ganhos no mês, você também pode deduzir perdas acumuladas nos meses anteriores. Assumindo que nos últimos meses tenha prejuízo de R$ 3 mil, então sua base de imposto será calculada como sendo os R$ 1 mil líquidos que ganhou neste mês, ajustado para as perdas acumuladas nos meses passados, ou seja, será negativa em R$ 2 mil.
  • 6. Esta perda líquida passa a ser a nova perda acumulada, que poderá ser usada para compensar ganhos obtidos nos meses seguintes. Entretanto, se ao deduzir o valor das perdas passadas você obtiver um valor positivo, por exemplo, se a perda acumulada fosse de R$ 500 (e não de R$ 2 mil), então você pagaria imposto de 15% sobre este ganho. Ou seja, no exemplo, pagaria imposto de 15% sobre R$ 500, onde R$ 500 equivale à diferença entre R$ 1 mil do imposto no mês e R$ 500 de perdas acumuladas. Daytrade Vale ressaltar que no caso das operações de daytrade a compensação só é possível com operações da mesma espécie. Por sua vez, nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas nestas mesmas modalidades. Recolhimento é mensal Uma dúvida comum entre os contribuintes está relacionada ao recolhimento do imposto devido, que deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados, sendo que o recolhimento deve ser feito com código DARF 6015. O contribuinte não deve esquecer também de declarar no ANEXO DE RENDA VARIÁVEL dentro do programa da receita federal antes de enviar sua declaração do imposto de renda. Se por algum motivo você atrasar o pagamento do imposto devido, então valem as mesmas regras de multa aplicadas na declaração de IR, ou seja, você ficará sujeito à cobrança de multa e juros, atualmente fixadas em 0,33% ao dia sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Há ainda a incidência da Selic no período. Faça download do programa da receita SISCALC para maiores informações. Veja o preenchimento do DARF abaixo que pode ser preenchido pela Internet em qualquer banco: Note que o período de apuração é o mês anterior e a data de vencimento sempre é o último dia do mês subseqüente às operações. Ou seja, se você operou em janeiro e teve lucro em daytrade (qualquer valor) e operações comuns quando as vendas tiverem sido maiores do que 20mil reais tem de declarar até o último dia útil do mês de fevereiro. Conclusão Declare imposto de renda. Você precisa ter origem para os seus ganhos na Bolsa. De que adianta comprar casa, carro e várias coisas sem origem? Pense sobre isso. Não declarar imposto de renda, de ganhos da Bolsa é estar arriscando muito para um ganho muito pequeno (15-20% do seu lucro, dependendo da operação). Nesses casos, o barato pode sair muito caro.