1. JOVENS JUÍZES
Foto do julgamento de Lindemberg Alves
Minhas considerações sobre jovens Juízes.
Ivan Regis Milmann
Judex secundum allegata et probata, non autem secundum propriam conscientiam, jidicare
debet. (O juiz deve julgar conforme o alegado e provado, não simplesmente por sua
consciência . Judex , ultra petita condemnare non potest. Juiz não pode julgar além do pedido.
Conforme já era princípio romano, lavrado nas XII Tábuas, o Juiz, não pode apaixonar-se pela
causa a ponto de tomá-la como sua. O Juiz que assim faz, termina por julgar mal e Juiz que
julga mal, qui male judicavit, seja por dolo ou falta grave, paixão, litem suam facit, faz sua a
causa.
Judex ille sapit, qui tarde censet, et audit , o Juiz deve ouvir, não um só, deve ouvir cada um,
Judex lentus et consideratus sit, calmamente, sereno, refletido, ponderoso. Assim deve
proceder o Juiz. Sem influenciar-se com as mídias, porém Juiz também é humano, e como tal,
pode ser falho por vez.
Uma vez proferida a sentença condenatória ou absolutória imprópria, sentenciado está,
insatisfeita a parte achando-se prejudicada e tendo abrigo nos requisitos elencados do Art. 621
do CPP cabe-lhe requerer uma Revisão Criminal.E um novo julgamento se fará.
Obviamente não pecam os jovens pela imaturidade é com tempo, a vida, que vem a
maturidade, o tempo é o mais valioso docente e sábio mestre. Porém neste mundo moderno,
mundo dos games e das novelas televisivas , onde o castigo e as mortes são virtuais,
antagônico lhe é mundo real, onde os castigos, mortes, não podem ser religados no outro dia e
como se nada tivesse acontecido recomeçar do zero.Experiência, ponderação advém não só
com ensino e medidas intelectuais demonstradas em concursos de provas e títulos, mas sim
principalmente é agregada pelo tempo pela maturação do viver. É com o andar da carruagem
que as melancias vão aos poucos se acomodando.