SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 27
Terceiro Setor as
Parcerias com
A Administração Pública
A Administração Pública


  A Administração Pública não deve ser entendida apenas
   como Poder Executivo, mas também como atividades
     administrativas do Poder Legislativo e o Judiciário,
  considerando, que a Administração Pública não engloba
 somente a Administração Direta: atividade administrativa
       realizada pelo Estado, por meio de seus Órgãos,
     objetivando o desenvolvimento social. Esse tem a
finalidade de governar e gerir os bens coletivos, seguindo
      regras de observância permanente e obrigatória.
O Terceiro Setor


     Terceiro Setor se caracteriza negação da lógica de
  mercado e do Estado e por iniciativas de administração
privada, constituído por organizações sem fins lucrativos e
    não governamentais que possuem objetivo de gerar
serviços de caráter público. Além de recorrer ao Primeiro
Setor (Setor Público) e ao Segundo Setor (Setor Privado),
o Terceiro Setor recorre a si próprio para obtenção desses
   recursos de capitalização nas aplicações de projetos.
O Terceiro Setor


O Terceiro Setor abrange ações públicas que saem do
    domínio estatal, e passam a ser encampadas por
  organizações da sociedade civil. É o surgimento da
iniciativa privada com fins públicos, com o objetivo de
combater grandes problemas do mundo atual, como a
pobreza, violência, poluição, analfabetismo, racismo, etc.
O Terceiro Setor no Brasil

   ASSOCIAÇÕES ou FUNDAÇÕES PRIVADAS

     Reconhecidas como de “relevância social”
              Título de Utilidade Pública
Título de Entidade Beneficente de Assistência Social
      (anteriormente: de Entidade Filantrópica)

        Finalidade: usufruir de benefícios fiscais
           (imunidades e isenções tributárias)
O Terceiro Setor no Brasil

   ASSOCIAÇÕES ou FUNDAÇÕES PRIVADAS

     Reconhecidas como de “relevância social”
              Título de Utilidade Pública
Título de Entidade Beneficente de Assistência Social
      (anteriormente: de Entidade Filantrópica)

        Finalidade: usufruir de benefícios fiscais
           (imunidades e isenções tributárias)
Parcerias com o Poder Público
O título de Organização Social habilita ao
estabelecimento de uma parceria de longo prazo com o
Poder Público:

• Atividades e serviços aos cidadãos de natureza
perene;
• Permissão de uso de bens públicos móveis e imóveis;
• Cessão de servidores públicos à OS, com ônus para a
origem;

 As alterações estatutárias viabilizam a tutela do título
                  pelo Poder Público
Parcerias com o Poder Público
GESTÃO DO CONTRATO

Objetivo do contrato: estabelecer as atribuições,
responsabilidades e obrigações do Poder Público e da
Organização Social -OS, especialmente as metas de
desempenho e o montante de recursos a título de
fomento.
•O contrato é firmado entre a OS e o órgão ou
entidade da área de atuação em que esteja inserido o
objeto social da entidade.
•É supervisionado pelo órgão ou entidade signatário, a
quem a OS deve prestar contas.
Parcerias com o Poder Público
O título de Organização Social habilita ao
estabelecimento de uma parceria de longo prazo com o
Poder Público:

• Atividades e serviços aos cidadãos de natureza
perene;
• Permissão de uso de bens públicos móveis e imóveis;
• Cessão de servidores públicos à OS, com ônus para a
origem;

 As alterações estatutárias viabilizam a tutela do título
                  pelo Poder Público
Organizações Sociais

Forma de colaboração com entidades civis sem fins
lucrativos, regulada pela Lei nº9.637/98.

Organização Social: associação ou fundação
privada,instituída por particulares, qualificada como
parceira pelo Poder Público.

A entidade qualificada tem personalidade jurídica de
direito privado (regida pelo Código Civil).

Natureza social de seus objetivos
Organizações Sociais

A qualificação pelo Poder Público tem a finalidade de
fomento e parceria nas atividades dirigidas ao ensino, à
pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à
proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à
saúde.

Qualificação por decreto
A qualificação requer o atendimento a requisitos
estatutários pela entidade civil e a manifestação do
Ministro responsável pela área quanto à conveniência e
oportunidade da medida.
Organizações Sociais
                                             Derrogações da
                                             Lei 9.637/98


Requisitos de Qualificação (dentre outros)

Previsão no estatuto social da finalidade não lucrativas da
obrigatoriedade de investimento dos excedentes
financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.

Previsão da participação do Poder Público e da sociedade
civil no Conselho de Administração.

Proibição de distribuição de bens ou de parcela do
patrimônio líquido.
Organizações Sociais
                                           Derrogações da
                                           Lei 9.637/98

Requisitos de Qualificação (dentre outros)

Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos
legados/doações que lhe foram destinados e dos
excedentes financeiros decorrentes de suas atividades ao
patrimônio de outra OS qualificada no âmbito da União,
em caso de extinção ou desqualificação.

Obrigatoriedade de publicação anual, no DOU, dos
relatórios financeiros e do relatório de execução do
contrato de gestão
Organizações Sociais

“As Organizações Sociais, portanto, traduzem um modelo de
parceria entre o Estado e a sociedade para a consecução de
interesses públicos comuns, com ampla participação da
comunidade. De produtor direto de bens e serviços públicos o
Estado passa a constituir o fomentador das atividades
publicizadas, exercendo, ainda, um controle estratégico de
resultados dessas atividades. O contrato de gestão constitui o
instrumento de fixação e controle de metas de desempenho
que assegurem a qualidade e a efetividade dos serviços
prestados à sociedade”.. Gilmar Mendes - STF
Organizações Sociais
Contrato de gestão
Objetivo do contrato: estabelecer as atribuições,
responsabilidades e obrigações do Poder Público e da
Organização Social -OS, especialmente as metas de desempenho
e o montante de recursos a título de fomento
O contrato é firmado entre a OS e o órgão ou entidade da área
de atuação em que esteja inserido o objeto social da entidade.

É supervisionado pelo órgão ou entidade signatário, a quem a OS
deve prestar contas
Organizações Sociais
“A principal função do contrato de gestão é a fixação de metas, assim como
a definição dos mecanismos de avaliação de desempenho e controle de
resultados das atividades da organização social. Assim, deverá o contrato de
gestão conter:
I – Especificação do programa de trabalho proposto pela organização social,
a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de
execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de
desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e
produtividade;
II –A estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e
vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e
empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções(art.7º)”.
Gilmar Mendes - STJ
Organizações Sociais

Participação do Poder Público e da sociedade civil no
Conselho de Administração é uma forma de velação do
título de OS:

a) do fim social
b) da sua finalidade não lucrativa
c) do cumprimento dos objetivos do contrato de gestão
d) da aplicação de seus recursos em seu fim social
Organizações Sociais

O título de Organização Social habilita ao estabelecimento de
uma parceria de longo prazo com o Poder Público:

a) Atividades e serviços aos cidadãos de natureza perene.
b) Permissão de uso de bens públicos móveis e imóveis.
c) Cessão de servidores públicos à OS, com ônus para a origem.

As alterações estatutárias viabilizam a tutela do título pelo Poder
                              Público
OSCIP
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público



 Lei nº9.790/99 –“Lei do Terceiro Setor” -Regulamentada
 pelo Decreto nº 3.100/99

 Forma institucional de parceria entre Estado e Terceiro
 Setor: qualificação pela Administração de entidade civil
 sem fins lucrativos, instituída por iniciativa. de particulares
OSCIP
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público


Objetivos:

I - Ampliar o universo de entidades que mantêm relação
institucionalizada com o Poder Público (não se confunde
com o reconhecimento como de utilidade pública);
II - Fortalecer o Terceiro Setor, promovendo o fomento a
projetos considerados relevantes;
III - Estabelecer outro instrumento jurídico de fomento
ao Terceiro Setor: o Termo de Parceria como alternativa
aos contratos regidos pela Lei 8.666/93 e aos convênios
OSCIP
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público


 Pessoa Jurídica de Direito Privado criada por particulares:
 associação ou fundação privada.

 Qualificada pelo Ministério da Justiça, a partir da
 apresentação dos documentos legais exigidos, em rito
 rápido.

 Assinatura do Termo de Parceria: estabelece a relação de
 fomento com o Poder Público –pode ser realizado concurso
 de projetos (art. 23 do Decreto nº 3.100/99).
OSCIP
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público


Qualificação e assinatura do Termo de Parceria: são dois
processos distintos.

Não está sujeita a normas de direito público –as obrigações
são estabelecidas no Termo de Parceria.

Não há regras para participação do Poder Público no
Conselho de Administração e para seu funcionamento.

Regime de Emprego Celetista: podem ser praticados
valores de mercado.
OSCIP
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público



Contrata com o Poder Público sem licitação e não está
abrangida pela Lei 8.666.

Desfruta de privilégios tributários.

Não é autorizada a cessão de servidores para exercício na
OSCIP.

Exigência de gratuidade nas áreas de educação e saúde.
OSCIP
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público



 Podem receber recursos públicos a título de subvenção
 social e auxílio, desde que a escolha da OSCIP para a
 celebração de Termo de Parceria com o governo federal
 tenha se realizado por meio de processo de seleção, com
 ampla divulgação(LDO 2010, art. 36, §3º).
OSCIP
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público




 Área de Atuação
 Assistência social, cultural, saúde, segurança alimentar
 e nutricional, proteção e preservação do meio-
 ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável,
 econômico e social e direitos humanos, dentre
 outros.
Terceiro Setor as Parcerias com
        a Administração Pública

Conheça nosso Blog e dê sua opinião e
                 sugestões
Acesse: http://3setoradm.blogspot.com.br/
Universidade Positivo
      Direito
        6NA


  Alexandre Marins
  Caroline Oliveira
     Izaura Pelek


  Direito Administrativo I
   Profº. Tarso Violin

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios SociaisFestival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios SociaisABCR
 
GLOSSÁRIO DO TERCEIRO SETOR
GLOSSÁRIO  DO  TERCEIRO  SETOR GLOSSÁRIO  DO  TERCEIRO  SETOR
GLOSSÁRIO DO TERCEIRO SETOR Rosane Domingues
 
Direito Tributário: terceiro setor
Direito Tributário: terceiro setorDireito Tributário: terceiro setor
Direito Tributário: terceiro setorRenato Spínola
 
Terceiro setor e responsabilidade social das organizações curso
Terceiro setor e responsabilidade social das organizações  cursoTerceiro setor e responsabilidade social das organizações  curso
Terceiro setor e responsabilidade social das organizações cursoRosane Domingues
 
Terceiro Setor Aula 01
Terceiro Setor Aula 01Terceiro Setor Aula 01
Terceiro Setor Aula 01pascotto
 
A IMPORTÂNCIA DAS ONGs E A SUA INFLUÊNCIA NAS POLÍTICAS SÓCIO-GOVERNAMENTAIS ...
A IMPORTÂNCIA DAS ONGs E A SUA INFLUÊNCIA NAS POLÍTICAS SÓCIO-GOVERNAMENTAIS ...A IMPORTÂNCIA DAS ONGs E A SUA INFLUÊNCIA NAS POLÍTICAS SÓCIO-GOVERNAMENTAIS ...
A IMPORTÂNCIA DAS ONGs E A SUA INFLUÊNCIA NAS POLÍTICAS SÓCIO-GOVERNAMENTAIS ...Sirlene Aparecida Nogueira
 
Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios SociaisFestival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios SociaisABCR
 
Parceria estado sociedade aspectos jurídicos
Parceria estado sociedade aspectos jurídicosParceria estado sociedade aspectos jurídicos
Parceria estado sociedade aspectos jurídicosAdilson P Motta Motta
 
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...APF6
 
Comissão Feminina - vereador Adolfo Quintas
Comissão Feminina - vereador Adolfo QuintasComissão Feminina - vereador Adolfo Quintas
Comissão Feminina - vereador Adolfo QuintasJadiel Alves
 
Jornalismo no terceiro setor
Jornalismo no terceiro setorJornalismo no terceiro setor
Jornalismo no terceiro setoraulasdejornalismo
 
Manual do Terceiro Setor
Manual do Terceiro SetorManual do Terceiro Setor
Manual do Terceiro SetorCaio Pontes
 
Terceiro Setor e Comunicação Estratégica
Terceiro Setor e Comunicação EstratégicaTerceiro Setor e Comunicação Estratégica
Terceiro Setor e Comunicação EstratégicaL T
 
Apostila marcoregulatorio16 1
Apostila marcoregulatorio16 1Apostila marcoregulatorio16 1
Apostila marcoregulatorio16 1AbenyLogun
 
Terceiro setor e Responsabilidade social
Terceiro setor e Responsabilidade socialTerceiro setor e Responsabilidade social
Terceiro setor e Responsabilidade socialsaracfmarques2013
 
RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA EMPRESARIAIS - Prof. Noe Assunção
RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA EMPRESARIAIS - Prof. Noe AssunçãoRESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA EMPRESARIAIS - Prof. Noe Assunção
RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA EMPRESARIAIS - Prof. Noe AssunçãoProf. Noe Assunção
 
1 terceirto setor histórico
1 terceirto setor   histórico1 terceirto setor   histórico
1 terceirto setor históricoLarapernambuco
 

La actualidad más candente (20)

Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios SociaisFestival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2015 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
 
GLOSSÁRIO DO TERCEIRO SETOR
GLOSSÁRIO  DO  TERCEIRO  SETOR GLOSSÁRIO  DO  TERCEIRO  SETOR
GLOSSÁRIO DO TERCEIRO SETOR
 
Direito Tributário: terceiro setor
Direito Tributário: terceiro setorDireito Tributário: terceiro setor
Direito Tributário: terceiro setor
 
Aula Terceiro Setor no Brasil
Aula Terceiro Setor no BrasilAula Terceiro Setor no Brasil
Aula Terceiro Setor no Brasil
 
Terceiro setor e responsabilidade social das organizações curso
Terceiro setor e responsabilidade social das organizações  cursoTerceiro setor e responsabilidade social das organizações  curso
Terceiro setor e responsabilidade social das organizações curso
 
Terceiro Setor Aula 01
Terceiro Setor Aula 01Terceiro Setor Aula 01
Terceiro Setor Aula 01
 
A IMPORTÂNCIA DAS ONGs E A SUA INFLUÊNCIA NAS POLÍTICAS SÓCIO-GOVERNAMENTAIS ...
A IMPORTÂNCIA DAS ONGs E A SUA INFLUÊNCIA NAS POLÍTICAS SÓCIO-GOVERNAMENTAIS ...A IMPORTÂNCIA DAS ONGs E A SUA INFLUÊNCIA NAS POLÍTICAS SÓCIO-GOVERNAMENTAIS ...
A IMPORTÂNCIA DAS ONGs E A SUA INFLUÊNCIA NAS POLÍTICAS SÓCIO-GOVERNAMENTAIS ...
 
Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios SociaisFestival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais
 
Parceria estado sociedade aspectos jurídicos
Parceria estado sociedade aspectos jurídicosParceria estado sociedade aspectos jurídicos
Parceria estado sociedade aspectos jurídicos
 
Cooperativas[1]
Cooperativas[1]Cooperativas[1]
Cooperativas[1]
 
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
 
Comissão Feminina - vereador Adolfo Quintas
Comissão Feminina - vereador Adolfo QuintasComissão Feminina - vereador Adolfo Quintas
Comissão Feminina - vereador Adolfo Quintas
 
Jornalismo no terceiro setor
Jornalismo no terceiro setorJornalismo no terceiro setor
Jornalismo no terceiro setor
 
Manual do Terceiro Setor
Manual do Terceiro SetorManual do Terceiro Setor
Manual do Terceiro Setor
 
Terceiro Setor e Comunicação Estratégica
Terceiro Setor e Comunicação EstratégicaTerceiro Setor e Comunicação Estratégica
Terceiro Setor e Comunicação Estratégica
 
Apostila marcoregulatorio16 1
Apostila marcoregulatorio16 1Apostila marcoregulatorio16 1
Apostila marcoregulatorio16 1
 
Terceiro setor e Responsabilidade social
Terceiro setor e Responsabilidade socialTerceiro setor e Responsabilidade social
Terceiro setor e Responsabilidade social
 
RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA EMPRESARIAIS - Prof. Noe Assunção
RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA EMPRESARIAIS - Prof. Noe AssunçãoRESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA EMPRESARIAIS - Prof. Noe Assunção
RESPONSABILIDADE SOCIAL E CIDADANIA EMPRESARIAIS - Prof. Noe Assunção
 
Módulo 1 - O Terceiro Setor
Módulo 1 - O Terceiro SetorMódulo 1 - O Terceiro Setor
Módulo 1 - O Terceiro Setor
 
1 terceirto setor histórico
1 terceirto setor   histórico1 terceirto setor   histórico
1 terceirto setor histórico
 

Destacado

Aula sobre terceiro setor
Aula sobre terceiro setorAula sobre terceiro setor
Aula sobre terceiro setorJoedes Ribeiro
 
Apresentação Oficial Administração Pública
Apresentação Oficial Administração PúblicaApresentação Oficial Administração Pública
Apresentação Oficial Administração Pública'Evanildo Barros
 
Administracao e-o-terceiro-setor
Administracao e-o-terceiro-setorAdministracao e-o-terceiro-setor
Administracao e-o-terceiro-setorAugusto Canuto
 
푸르메재단 기적의 책 캠페인 박범신선생님
푸르메재단 기적의 책 캠페인 박범신선생님푸르메재단 기적의 책 캠페인 박범신선생님
푸르메재단 기적의 책 캠페인 박범신선생님파파 겸
 
Parcerias entre o segundo e terceiro setor (erica bamberg)
Parcerias entre o segundo e terceiro setor (erica bamberg)Parcerias entre o segundo e terceiro setor (erica bamberg)
Parcerias entre o segundo e terceiro setor (erica bamberg)Erica Bamberg
 
Princípios Constitucionais da Administração Pública
Princípios Constitucionais da Administração PúblicaPrincípios Constitucionais da Administração Pública
Princípios Constitucionais da Administração PúblicaAndré Laubenstein Pereira
 
Promoção da saúde e projeto cidade em paz
Promoção da saúde e projeto cidade em paz Promoção da saúde e projeto cidade em paz
Promoção da saúde e projeto cidade em paz Paula Oliveira
 
Apresentação pacote lauch fast afirma
Apresentação pacote lauch fast afirmaApresentação pacote lauch fast afirma
Apresentação pacote lauch fast afirmaLeonardo Passos
 
Administração pública aula 1 - introdução a administração pública
Administração pública   aula 1 - introdução a administração públicaAdministração pública   aula 1 - introdução a administração pública
Administração pública aula 1 - introdução a administração públicapproberto
 
Fiscalização das Parcerias Publico-Privadas em Portugal (2013), PPP, Prof. Do...
Fiscalização das Parcerias Publico-Privadas em Portugal (2013), PPP, Prof. Do...Fiscalização das Parcerias Publico-Privadas em Portugal (2013), PPP, Prof. Do...
Fiscalização das Parcerias Publico-Privadas em Portugal (2013), PPP, Prof. Do...A. Rui Teixeira Santos
 
Apres Terceiro Setor
Apres Terceiro SetorApres Terceiro Setor
Apres Terceiro Setorallviana
 
3 atencao primaria e promocao da saude
3   atencao primaria e promocao da saude3   atencao primaria e promocao da saude
3 atencao primaria e promocao da saudeparaiba1974
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - IDireito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - ICarlos José Teixeira Toledo
 
Celso antônio bandeira de mello curso de direito administrativo (completo!)...
Celso antônio bandeira de mello   curso de direito administrativo (completo!)...Celso antônio bandeira de mello   curso de direito administrativo (completo!)...
Celso antônio bandeira de mello curso de direito administrativo (completo!)...Adriana Fiore
 
Administração pública e privada
Administração pública e privadaAdministração pública e privada
Administração pública e privadaLowrrayny Franchesca
 
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração PúblicaDireito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração PúblicaCarlos José Teixeira Toledo
 

Destacado (19)

Aula sobre terceiro setor
Aula sobre terceiro setorAula sobre terceiro setor
Aula sobre terceiro setor
 
Apresentação Oficial Administração Pública
Apresentação Oficial Administração PúblicaApresentação Oficial Administração Pública
Apresentação Oficial Administração Pública
 
Administracao e-o-terceiro-setor
Administracao e-o-terceiro-setorAdministracao e-o-terceiro-setor
Administracao e-o-terceiro-setor
 
푸르메재단 기적의 책 캠페인 박범신선생님
푸르메재단 기적의 책 캠페인 박범신선생님푸르메재단 기적의 책 캠페인 박범신선생님
푸르메재단 기적의 책 캠페인 박범신선생님
 
Terceiro setor
Terceiro setorTerceiro setor
Terceiro setor
 
Parcerias entre o segundo e terceiro setor (erica bamberg)
Parcerias entre o segundo e terceiro setor (erica bamberg)Parcerias entre o segundo e terceiro setor (erica bamberg)
Parcerias entre o segundo e terceiro setor (erica bamberg)
 
Princípios Constitucionais da Administração Pública
Princípios Constitucionais da Administração PúblicaPrincípios Constitucionais da Administração Pública
Princípios Constitucionais da Administração Pública
 
Promoção da saúde e projeto cidade em paz
Promoção da saúde e projeto cidade em paz Promoção da saúde e projeto cidade em paz
Promoção da saúde e projeto cidade em paz
 
Apresentação pacote lauch fast afirma
Apresentação pacote lauch fast afirmaApresentação pacote lauch fast afirma
Apresentação pacote lauch fast afirma
 
Administração pública aula 1 - introdução a administração pública
Administração pública   aula 1 - introdução a administração públicaAdministração pública   aula 1 - introdução a administração pública
Administração pública aula 1 - introdução a administração pública
 
Aula 8 revisão
Aula 8   revisãoAula 8   revisão
Aula 8 revisão
 
Fiscalização das Parcerias Publico-Privadas em Portugal (2013), PPP, Prof. Do...
Fiscalização das Parcerias Publico-Privadas em Portugal (2013), PPP, Prof. Do...Fiscalização das Parcerias Publico-Privadas em Portugal (2013), PPP, Prof. Do...
Fiscalização das Parcerias Publico-Privadas em Portugal (2013), PPP, Prof. Do...
 
Apres Terceiro Setor
Apres Terceiro SetorApres Terceiro Setor
Apres Terceiro Setor
 
A polêmica reestruturação do CARF
A polêmica reestruturação do CARFA polêmica reestruturação do CARF
A polêmica reestruturação do CARF
 
3 atencao primaria e promocao da saude
3   atencao primaria e promocao da saude3   atencao primaria e promocao da saude
3 atencao primaria e promocao da saude
 
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - IDireito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
Direito Administrativo - Aula 5 - Administração indireta - I
 
Celso antônio bandeira de mello curso de direito administrativo (completo!)...
Celso antônio bandeira de mello   curso de direito administrativo (completo!)...Celso antônio bandeira de mello   curso de direito administrativo (completo!)...
Celso antônio bandeira de mello curso de direito administrativo (completo!)...
 
Administração pública e privada
Administração pública e privadaAdministração pública e privada
Administração pública e privada
 
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração PúblicaDireito Administrativo - Aula 4  - Organização da Administração Pública
Direito Administrativo - Aula 4 - Organização da Administração Pública
 

Similar a Parcerias entre Terceiro Setor e Administração Pública

Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...APF6
 
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARESRECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARESMARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS
 
Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)
Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)
Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)André Barreto
 
Institucionalização dos NITs
Institucionalização dos NITsInstitucionalização dos NITs
Institucionalização dos NITsNIT Rio
 
Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
Danilo tiisel   captacao aspectosjuridicos-abcr25032013Danilo tiisel   captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013ABCR SP
 
Contrato de Gestão por Resultados
Contrato de Gestão por ResultadosContrato de Gestão por Resultados
Contrato de Gestão por ResultadosMurilo Cesar
 
Lei 13.019/2014 Novo Marco Regulatório terceiro Setor
Lei 13.019/2014 Novo Marco Regulatório terceiro SetorLei 13.019/2014 Novo Marco Regulatório terceiro Setor
Lei 13.019/2014 Novo Marco Regulatório terceiro SetorAna Carolina Pinheiro Carrenho
 
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...APF6
 
Gestão Pública.pdf
Gestão Pública.pdfGestão Pública.pdf
Gestão Pública.pdfCastoroil71
 
Organizações Públicas e Privadas.pptx
Organizações Públicas e Privadas.pptxOrganizações Públicas e Privadas.pptx
Organizações Públicas e Privadas.pptxJoefersonDelfino2
 
Festival 2017 - Gisele Karina Santana
Festival 2017 - Gisele Karina SantanaFestival 2017 - Gisele Karina Santana
Festival 2017 - Gisele Karina SantanaABCR
 
Estatuto observatórios modelo
Estatuto observatórios   modeloEstatuto observatórios   modelo
Estatuto observatórios modeloAllan Vieira
 
INOVA UPs 2011_Gleyce Costa
INOVA UPs 2011_Gleyce CostaINOVA UPs 2011_Gleyce Costa
INOVA UPs 2011_Gleyce CostaNIT Rio
 
Cidadania e responsabilidade social
Cidadania e responsabilidade socialCidadania e responsabilidade social
Cidadania e responsabilidade socialFrancisco Junior
 
Mod i o planejamento da parceria.pps [modo de compatibilidade]
Mod i   o planejamento da parceria.pps [modo de compatibilidade]Mod i   o planejamento da parceria.pps [modo de compatibilidade]
Mod i o planejamento da parceria.pps [modo de compatibilidade]cursosredemgcidadania
 
Nocoes administracao publica_sergio_dias
Nocoes administracao publica_sergio_diasNocoes administracao publica_sergio_dias
Nocoes administracao publica_sergio_diasAlerssia Martins
 
Parcerias com os governos - Lei 13.019/2014
Parcerias com os governos   - Lei 13.019/2014Parcerias com os governos   - Lei 13.019/2014
Parcerias com os governos - Lei 13.019/2014Conexão Social
 

Similar a Parcerias entre Terceiro Setor e Administração Pública (20)

Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
Lei nº 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - ...
 
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARESRECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
RECURSOS PÚBLICOS PARA ENTIDADES PRIVADAS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES
 
Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)
Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)
Organização da sociedade civil de interesse público (oscip)
 
Oscips
OscipsOscips
Oscips
 
Institucionalização dos NITs
Institucionalização dos NITsInstitucionalização dos NITs
Institucionalização dos NITs
 
Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
Danilo tiisel   captacao aspectosjuridicos-abcr25032013Danilo tiisel   captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
Danilo tiisel captacao aspectosjuridicos-abcr25032013
 
Contrato de Gestão por Resultados
Contrato de Gestão por ResultadosContrato de Gestão por Resultados
Contrato de Gestão por Resultados
 
Lei 13.019/2014 Novo Marco Regulatório terceiro Setor
Lei 13.019/2014 Novo Marco Regulatório terceiro SetorLei 13.019/2014 Novo Marco Regulatório terceiro Setor
Lei 13.019/2014 Novo Marco Regulatório terceiro Setor
 
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...
O Novo Marco Regulatório das Parcerias do Terceiro Setor - Lei 13.019/14 – As...
 
L13204 altera 13019
L13204 altera 13019L13204 altera 13019
L13204 altera 13019
 
Gestão Pública.pdf
Gestão Pública.pdfGestão Pública.pdf
Gestão Pública.pdf
 
Organizações Públicas e Privadas.pptx
Organizações Públicas e Privadas.pptxOrganizações Públicas e Privadas.pptx
Organizações Públicas e Privadas.pptx
 
Festival 2017 - Gisele Karina Santana
Festival 2017 - Gisele Karina SantanaFestival 2017 - Gisele Karina Santana
Festival 2017 - Gisele Karina Santana
 
Estatuto observatórios modelo
Estatuto observatórios   modeloEstatuto observatórios   modelo
Estatuto observatórios modelo
 
Organizações Sociais Wilde Bentes
Organizações Sociais  Wilde BentesOrganizações Sociais  Wilde Bentes
Organizações Sociais Wilde Bentes
 
INOVA UPs 2011_Gleyce Costa
INOVA UPs 2011_Gleyce CostaINOVA UPs 2011_Gleyce Costa
INOVA UPs 2011_Gleyce Costa
 
Cidadania e responsabilidade social
Cidadania e responsabilidade socialCidadania e responsabilidade social
Cidadania e responsabilidade social
 
Mod i o planejamento da parceria.pps [modo de compatibilidade]
Mod i   o planejamento da parceria.pps [modo de compatibilidade]Mod i   o planejamento da parceria.pps [modo de compatibilidade]
Mod i o planejamento da parceria.pps [modo de compatibilidade]
 
Nocoes administracao publica_sergio_dias
Nocoes administracao publica_sergio_diasNocoes administracao publica_sergio_dias
Nocoes administracao publica_sergio_dias
 
Parcerias com os governos - Lei 13.019/2014
Parcerias com os governos   - Lei 13.019/2014Parcerias com os governos   - Lei 13.019/2014
Parcerias com os governos - Lei 13.019/2014
 

Parcerias entre Terceiro Setor e Administração Pública

  • 1. Terceiro Setor as Parcerias com A Administração Pública
  • 2. A Administração Pública A Administração Pública não deve ser entendida apenas como Poder Executivo, mas também como atividades administrativas do Poder Legislativo e o Judiciário, considerando, que a Administração Pública não engloba somente a Administração Direta: atividade administrativa realizada pelo Estado, por meio de seus Órgãos, objetivando o desenvolvimento social. Esse tem a finalidade de governar e gerir os bens coletivos, seguindo regras de observância permanente e obrigatória.
  • 3. O Terceiro Setor Terceiro Setor se caracteriza negação da lógica de mercado e do Estado e por iniciativas de administração privada, constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais que possuem objetivo de gerar serviços de caráter público. Além de recorrer ao Primeiro Setor (Setor Público) e ao Segundo Setor (Setor Privado), o Terceiro Setor recorre a si próprio para obtenção desses recursos de capitalização nas aplicações de projetos.
  • 4. O Terceiro Setor O Terceiro Setor abrange ações públicas que saem do domínio estatal, e passam a ser encampadas por organizações da sociedade civil. É o surgimento da iniciativa privada com fins públicos, com o objetivo de combater grandes problemas do mundo atual, como a pobreza, violência, poluição, analfabetismo, racismo, etc.
  • 5. O Terceiro Setor no Brasil ASSOCIAÇÕES ou FUNDAÇÕES PRIVADAS Reconhecidas como de “relevância social” Título de Utilidade Pública Título de Entidade Beneficente de Assistência Social (anteriormente: de Entidade Filantrópica) Finalidade: usufruir de benefícios fiscais (imunidades e isenções tributárias)
  • 6. O Terceiro Setor no Brasil ASSOCIAÇÕES ou FUNDAÇÕES PRIVADAS Reconhecidas como de “relevância social” Título de Utilidade Pública Título de Entidade Beneficente de Assistência Social (anteriormente: de Entidade Filantrópica) Finalidade: usufruir de benefícios fiscais (imunidades e isenções tributárias)
  • 7. Parcerias com o Poder Público O título de Organização Social habilita ao estabelecimento de uma parceria de longo prazo com o Poder Público: • Atividades e serviços aos cidadãos de natureza perene; • Permissão de uso de bens públicos móveis e imóveis; • Cessão de servidores públicos à OS, com ônus para a origem; As alterações estatutárias viabilizam a tutela do título pelo Poder Público
  • 8. Parcerias com o Poder Público GESTÃO DO CONTRATO Objetivo do contrato: estabelecer as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social -OS, especialmente as metas de desempenho e o montante de recursos a título de fomento. •O contrato é firmado entre a OS e o órgão ou entidade da área de atuação em que esteja inserido o objeto social da entidade. •É supervisionado pelo órgão ou entidade signatário, a quem a OS deve prestar contas.
  • 9. Parcerias com o Poder Público O título de Organização Social habilita ao estabelecimento de uma parceria de longo prazo com o Poder Público: • Atividades e serviços aos cidadãos de natureza perene; • Permissão de uso de bens públicos móveis e imóveis; • Cessão de servidores públicos à OS, com ônus para a origem; As alterações estatutárias viabilizam a tutela do título pelo Poder Público
  • 10. Organizações Sociais Forma de colaboração com entidades civis sem fins lucrativos, regulada pela Lei nº9.637/98. Organização Social: associação ou fundação privada,instituída por particulares, qualificada como parceira pelo Poder Público. A entidade qualificada tem personalidade jurídica de direito privado (regida pelo Código Civil). Natureza social de seus objetivos
  • 11. Organizações Sociais A qualificação pelo Poder Público tem a finalidade de fomento e parceria nas atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. Qualificação por decreto A qualificação requer o atendimento a requisitos estatutários pela entidade civil e a manifestação do Ministro responsável pela área quanto à conveniência e oportunidade da medida.
  • 12. Organizações Sociais Derrogações da Lei 9.637/98 Requisitos de Qualificação (dentre outros) Previsão no estatuto social da finalidade não lucrativas da obrigatoriedade de investimento dos excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades. Previsão da participação do Poder Público e da sociedade civil no Conselho de Administração. Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido.
  • 13. Organizações Sociais Derrogações da Lei 9.637/98 Requisitos de Qualificação (dentre outros) Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados/doações que lhe foram destinados e dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades ao patrimônio de outra OS qualificada no âmbito da União, em caso de extinção ou desqualificação. Obrigatoriedade de publicação anual, no DOU, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão
  • 14. Organizações Sociais “As Organizações Sociais, portanto, traduzem um modelo de parceria entre o Estado e a sociedade para a consecução de interesses públicos comuns, com ampla participação da comunidade. De produtor direto de bens e serviços públicos o Estado passa a constituir o fomentador das atividades publicizadas, exercendo, ainda, um controle estratégico de resultados dessas atividades. O contrato de gestão constitui o instrumento de fixação e controle de metas de desempenho que assegurem a qualidade e a efetividade dos serviços prestados à sociedade”.. Gilmar Mendes - STF
  • 15. Organizações Sociais Contrato de gestão Objetivo do contrato: estabelecer as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da Organização Social -OS, especialmente as metas de desempenho e o montante de recursos a título de fomento O contrato é firmado entre a OS e o órgão ou entidade da área de atuação em que esteja inserido o objeto social da entidade. É supervisionado pelo órgão ou entidade signatário, a quem a OS deve prestar contas
  • 16. Organizações Sociais “A principal função do contrato de gestão é a fixação de metas, assim como a definição dos mecanismos de avaliação de desempenho e controle de resultados das atividades da organização social. Assim, deverá o contrato de gestão conter: I – Especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade; II –A estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções(art.7º)”. Gilmar Mendes - STJ
  • 17. Organizações Sociais Participação do Poder Público e da sociedade civil no Conselho de Administração é uma forma de velação do título de OS: a) do fim social b) da sua finalidade não lucrativa c) do cumprimento dos objetivos do contrato de gestão d) da aplicação de seus recursos em seu fim social
  • 18. Organizações Sociais O título de Organização Social habilita ao estabelecimento de uma parceria de longo prazo com o Poder Público: a) Atividades e serviços aos cidadãos de natureza perene. b) Permissão de uso de bens públicos móveis e imóveis. c) Cessão de servidores públicos à OS, com ônus para a origem. As alterações estatutárias viabilizam a tutela do título pelo Poder Público
  • 19. OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Lei nº9.790/99 –“Lei do Terceiro Setor” -Regulamentada pelo Decreto nº 3.100/99 Forma institucional de parceria entre Estado e Terceiro Setor: qualificação pela Administração de entidade civil sem fins lucrativos, instituída por iniciativa. de particulares
  • 20. OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Objetivos: I - Ampliar o universo de entidades que mantêm relação institucionalizada com o Poder Público (não se confunde com o reconhecimento como de utilidade pública); II - Fortalecer o Terceiro Setor, promovendo o fomento a projetos considerados relevantes; III - Estabelecer outro instrumento jurídico de fomento ao Terceiro Setor: o Termo de Parceria como alternativa aos contratos regidos pela Lei 8.666/93 e aos convênios
  • 21. OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Pessoa Jurídica de Direito Privado criada por particulares: associação ou fundação privada. Qualificada pelo Ministério da Justiça, a partir da apresentação dos documentos legais exigidos, em rito rápido. Assinatura do Termo de Parceria: estabelece a relação de fomento com o Poder Público –pode ser realizado concurso de projetos (art. 23 do Decreto nº 3.100/99).
  • 22. OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Qualificação e assinatura do Termo de Parceria: são dois processos distintos. Não está sujeita a normas de direito público –as obrigações são estabelecidas no Termo de Parceria. Não há regras para participação do Poder Público no Conselho de Administração e para seu funcionamento. Regime de Emprego Celetista: podem ser praticados valores de mercado.
  • 23. OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Contrata com o Poder Público sem licitação e não está abrangida pela Lei 8.666. Desfruta de privilégios tributários. Não é autorizada a cessão de servidores para exercício na OSCIP. Exigência de gratuidade nas áreas de educação e saúde.
  • 24. OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Podem receber recursos públicos a título de subvenção social e auxílio, desde que a escolha da OSCIP para a celebração de Termo de Parceria com o governo federal tenha se realizado por meio de processo de seleção, com ampla divulgação(LDO 2010, art. 36, §3º).
  • 25. OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Área de Atuação Assistência social, cultural, saúde, segurança alimentar e nutricional, proteção e preservação do meio- ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, econômico e social e direitos humanos, dentre outros.
  • 26. Terceiro Setor as Parcerias com a Administração Pública Conheça nosso Blog e dê sua opinião e sugestões Acesse: http://3setoradm.blogspot.com.br/
  • 27. Universidade Positivo Direito 6NA Alexandre Marins Caroline Oliveira Izaura Pelek Direito Administrativo I Profº. Tarso Violin