O documento discute os tributos no Brasil. Define tributo como uma prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo Estado. Explica que os tributos podem ser impostos, taxas ou contribuições e lista exemplos como ICMS, IPI, ISS e contribuições como INSS. Também diferencia tributos federais, estaduais e municipais.
1. TRIBUTOS
Alunos:
CLEITON NOGUEIRA DA SILVA
FATIMA APARECIDA
FERNANDO JOSÉ GARCIA
GABRIELA SANTOS
GISELE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
2. TRIBUTOS
INTRODUÇÃO
• Em alguns casos, tributo era o nome dado ao
valor pago por um estado a outro, como sinal da
sua dependência Na Roma Antiga, tributo era o
imposto pago pelos vencidos ao vencedor e por
vezes era uma espécie de prestação para despesas
de guerra. Tributo também pode ser um tipo de
homenagem feito em reconhecimento ao trabalho
de uma pessoa ou feitos em memória de pessoas
que já faleceram, onde são celebrados
acontecimentos na vida da pessoa em questão.
3. TRIBUTOS
OBJETIVO GERAL: Entender o que são
tributos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• O que é tributo?
• Como é arrecadado?
• Quais são os tipos de tributos vigentes no Brasil?
4. O QUE SÃO TRIBUTOS?
Segundo o Dicionário, Tributo é “imposto que se
deve ao Estado, ao poder público; imposto pago
pelos cidadãos ao Estado. contribuição, encargo,
taxa.
Ação de homenagear, consagrar: prestou tributo
à mãe. Figurado. Aquilo que se é compelido a
fazer, conceder ou sofrer: pagou tributo à
tradição.
5. O QUE SÃO TRIBUTOS?
De acordo com o artigo 3º do CTN, um tributo
"é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que
não constitua sanção de ato ilícito, instituída em
lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.” Além disso, o artigo 5º,
indica que os tributos podem ser divididos em:
impostos, taxas, contribuições de melhoria,
empréstimos compulsórios e contribuições para
fiscais.
6. Tributos arrecadados pelo Governo Federal
• Simples nacional: Na maioria dos casos, a mais
benéfica para as empresas. Em uma única guia são
arrecadados até oito tributos: PIS, COFINS, CSLL,
IRPJ, IPI, INSS, ICMS e ISSQN. Cálculo a partir
do faturamento mensal, alíquotas que variam de 4%
a 22%, de acordo com o setor e o porte das
empresas. Para que a empresa possa optar pelo
Simples, seu faturamento bruto anual deverá ser
inferior a R$ 3.600.000,00.
7. Tributos arrecadados pelo Governo Federal
• Lucro presumido: Lucro é presumido pelo
Fisco e as empresas não precisam comprovar
suas despesas. A presunção do lucro
anteriormente definida é aplicada sobre o
faturamento das alíquotas do imposto de renda
e da contribuição social. Recaem ainda o PIS,
COFINS e IPI. A contribuição para o INSS
ocorre pelo total da folha de pagamento (Art.
516 a 528, CTN).
8. Tributos arrecadados pelo Governo Federal
• Lucro Real: Considerada a mais complexa. As
empresas precisam calcular o resultado do
exercício, apresentando todas as receitas,
custos e despesas. Após todos os ajustes legais
se aplicam as alíquotas do imposto de renda e
da contribuição social. Os tributos arrecadados
são: PIS, COFINS, e IPI. Na forma de
apuração pelo lucro real, calculados pelo
regime de débito e crédito. A incidência de
contribuição para o INSS ocorrerá pelo total da
folha de pagamento. (Art. 246 a 515, CTN)
9. Tributos arrecadados pelo Governo Estadual
• Debito e Credito: O cálculo do ICMS será
calculado a partir do reconhecimento dos fatos
geradores. A idéia de débito se dá pela obrigação
da empresa em recolher o valor do ICMS devido
pela venda. A idéia de crédito se dá pelo fato da
empresa já ter pago o valor do ICMS na ocasião
do pagamento ao fornecedor. Para finalizar ,
subtrair do total dos créditos do total de débitos.
Se for positivo, significa que deverá ser pago. Se
for negativo, significa que a empresa não
recolherá o ICMS nesse mês e ainda terá um
crédito para o mês seguinte.
10. Tributos arrecadados pelo Governo Estadual
• Substituição Tributaria: Geralmente, o
fabricante ou atacadista já calcula e acrescenta ao
seu preço de venda o valor do ICMS que será
devido até o final da cadeia. As empresas que
comercializam os produtos com a incidência do
ICMS ST não precisam mais recolher o ICMS,
embora não deixem de considerá-lo em seu preço
de venda. No caso da empresa ser tributada no
Simples Nacional, as receitas referentes à venda
de produtos com incidência do ICMS ST são
excluídas cálculo do ICMS.
11. Tributos arrecadados pelo Governo Estadual
• Incidência sobre o faturamento: A
alíquota é aplicada sobre a base de cálculo,
que é o faturamento gerado pela prestação
de serviços. Cada município tem
autonomia para decidir o valor das
alíquotas que podem variar de serviço para
serviço. De acordo com a legislação
vigente, essas alíquotas precisam estar no
intervalo entre 2% e 5%.
12. Tributos federais, estaduais e municipais
• Valor fixo incidente sobre o numero de
profissionais: Essa é a forma mais utilizada
para atividades exercidas por profissionais
liberais. A prefeitura municipal define o valor a
ser pago para cada profissional que presta os
serviços na empresa.
13. Tributos federais, estaduais e municipais
• Os tributos federais são: COFINS (Contribuição
Social para o Financiamento da Seguridade
Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido), IE (Imposto Sobre a
Exportação), ITR (Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural), IOF (Imposto sobre Operações
de Crédito), IR (Imposto Sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza), IPI (Imposto
Sobre Produtos Industrializados) e PIS (Programa
de Integração Social).
14. Tributos federais, estaduais e municipais
• Existem também tributos estaduais, como
o ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) e tributos municipais,
como por exemplo, o CIP (Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação).
15. Tributos federais, estaduais e municipais
• Os tributos também podem ser classificados
como diretos ou indiretos. Os tributos diretos
têm esse nome porque o dinheiro é tributado
diretamente dos cidadãos (por exemplo: IPTU,
IPVA). Os tributos indiretos são aqueles que
influem sobre mercadorias e serviços
adquiridos ou usados pelas pessoas. Apesar de
não afetarem o consumidor diretamente, têm
uma influência nos preços, atingindo
indiretamente o consumidor (ex: ISS, ICMC).
16. OS TRIBUTOS NO BRASIL
Nos termos do artigo 145 da nossa
Constituição Federal e do artigo 5º do CTN,
tributos são:
• a) Impostos.
• b) Taxas em razão do exercício do poder de
Policia, ou pela utilização efetiva ou potencial
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição.
• c) Contribuição de melhoria, decorrente de
obras públicas.
17. OS TRIBUTOS NO BRASIL
• Como contribuições especiais temos ainda as
exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM
e outros órgãos reguladores do exercício de
atividades profissionais.
• Os empréstimos compulsórios são regulados
como tributos, conforme artigo 148 da
Constituição Federal .
• Baseado nos conceitos constitucionais e do
Código Tributário Nacional, há uma lista com
cerca de 90 tipos tributos vigentes.
18. OS TRIBUTOS NO BRASIL
Exemplos:
• Adicional de Frete para Renovação da Marinha
Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
• Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho
(SAT)
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL)
• Taxa de Coleta de Lixo
• Taxa de Combate a Incêndios
19. OBRIGADO!
“Eu acredito que cada direito implica
em uma responsabilidade, cada
oportunidade em uma obrigação; e
cada posse, um tributo.
-- John D.Rockefeller
20. REFERÊNCIAS
CF: Constituição Federal. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 25/03/2014, 09:48.
CTN: Código Tributário Nacional. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 25/03/2014, 09:44.
PORTAL TRIBUTÁRIO. OS TRIBUTOS NO BRASIL.
Disponível em: http://www.portaltributario.com.br. Acesso
em: 25/03/2014, 09:40
SEBRAE. Arrecadação de tributos. Disponível em
http://www.sebrae.com.br/. Acessado em 25/03/2014, 09:30.